DRS de Presidente Prudente - SP

Notícia:   DRS-XI em Presidente Prudente - SP seleciona Médico Psiquiatra para Ambulatório de Saúde Mental

DRS DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 002/2014

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento de serviço, reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para celebração de 02 (dois) Contratos por Tempo Determinado, bem como, aqueles que forem devidamente autorizados pela respectiva Coordenadoria, na classe de MÉDICO I (ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA) , para o Ambulatório Regional de Saúde Mental de Presidente Prudente, do Departamento Regional de Saúde - DRS XI de Presidente Prudente.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 51 de 20, publicada a 21/05/2011, alterada pela Resolução SS nº 08, de 21, publicada a 22.01.2014 e Instrução Normativa - UCRH nº 2 de 23/09/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 03/10/2014 a 24/10/2014, das 10:00 às 16:00 horas, no Núcleo de Recursos Humanos do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente, sito à Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2357 - 2º andar - sala 2 - Presidente Prudente - SP.

3 - A contratação será preenchida em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico I, em Jornada de Trabalho de 20 horas semanais, correspondem à R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA no valor de ATÉ R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), conforme legislação vigente.

5 - Serão reservadas 5% das vagas para processo seletivo para candidatos com deficiência nos termos da Lei Complementar nº 682 de 18.09.92 e nº 932 de 08.11.02, desde que o número de contratos atinja o percentual aqui estabelecido.

DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

6 - São atribuições básicas do cargo:

6.1 - Diagnosticar, tratar, acompanhar e avaliar o paciente em regime ambulatorial referente ao transtorno mental instalado suscetível de instalação;

6.2 - Prescrever medicamentos conforme necessidade;

6.3 - Realizar prescrição, análise e anotação dos resultados de exames;

6.4 - Realizar procedimentos de Urgência;

6.5 - Manter os prontuários atualizados e em perfeitas condições de consulta;

6.6 - Atuar junto às avaliações e condutas da equipe multiprofissional, subsidiando-a de acordo com sua especificidade profissional e participando das ações desta mesma equipe;

6.7 - Participar da elaboração, execução e reavaliação do Projeto Terapêutico do paciente;

6.8 - Atuar junto aos familiares individualmente ou em grupo;

6.9 - Atuar no Programa de Tabagismo da unidade (no atendimento individual ou grupal) prescrevendo e acompanhando o paciente durante o tratamento.

DAS INSCRIÇÕES

7 - São requisitos para inscrição:

7.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

7.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

7.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

7.4 - possuir 18 anos completos;

7.5 - possuir Diploma ou Certificado de Conclusão em Medicina;

7.6 - possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

7.7 - possuir Residência Médica Completa em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na especialidade para a qual concorre OU possuir Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) na especialidade para a qual concorre;

7.8 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o serviço militar;

7.9 - estar quite com a justiça eleitoral;

7.10 - ter boa conduta;

7.10 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

8 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

8.1 - Cédula de Identidade (R.G.), CPF, Carteira Regional de Medicina (CRM), (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade) e Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

8.2 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

8.3 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

9 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 8.

10 - A não comprovação dos documentos constantes do item 7, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

10.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

10.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

10.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documentos de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes dos itens 8 e 10.

11 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

12 - o Processo Seletivo Simplificado constará de:

12.1 - Análise Curricular;

12.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

14 - Ao currículo serão atribuídos até o máximo de 18 (dezoito) pontos, na seguinte conformidade:

14.1 - Cursos diversos dentro da especialidade para a qual concorre, até o máximo de 05 cursos:

VALOR UNITÁRIO: 1,00 ponto por curso

VALOR MÁXIMO: até 5,00 pontos

COMPROVANTES: Certificado de conclusão do curso ou equivalente, expedido por instituição oficial de ensino.

14.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Experiência profissional na especialidade para a qual concorre, com atuação em CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), na seguinte conformidade:

a) - No caso de servidores: atestado (ou declaração pública) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado;

b) - No caso de não servidores: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) - No caso de profissional AUTÔNOMO: atestado (ou declaração), informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

VALOR UNITÁRIO: 2,00 pontos por ano

VALOR MÁXIMO: até 10,00 pontos

COMPROVANTES: Declaração emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. A comprovação por intermédio de Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ter a nomenclatura da função exercida assinalada com a mesma terminologia do cargo e da especialidade descrita neste edital.

14.3 - PARTICIPAÇÃO EM CONFERÊNCIAS, FÓRUNS, CONGRESSOS, JORNADAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, WORKSHOP, na especialidade para a qual concorre (Nos últimos 5 anos):

VALOR UNITÁRIO: 0,5 pontos por evento

VALOR MÁXIMO: até 3,00 pontos

COMPROVANTES: Certificado/declaração de participação no evento.

15 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

16.1 - escolaridade mais compatível;

16.2 - maior tempo de experiência;

16.3 - maior grau de escolaridade;

16.4 - maiores encargos de família;

16.5 - graduação ou especialidade;

16.6 - maior idade;

16.7 - sendo jurado, nos termos do disposto no Artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto Lei nº 3.689 de 03/10/41, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/08;

16.7.1. - Este direito decorre do exercício na função de jurado a partir do dispositivo legal supra;

16.7.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

16.7.3 - O candidato deve estar ciente que no momento da escolha de vaga deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

16.7.4 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado e se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no momento da escolha de vaga, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

17 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

18 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data da publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovidos para a classe de Médico I na especialidade de Psiquiatria, para a unidade em questão.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT no Núcleo de Recursos Humanos do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente, sito à Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2357 - Presidente Prudente - SP, devidamente fundamentados.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de vagas na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.

25 - A contratação fica condicionada ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado por órgãos de saúde ou unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).

26 - No caso de candidatos com deficiência, verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, no resultado do laudo de inspeção de saúde acima mencionado, o candidato será eliminado do certame.

27 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

28 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (18) 3226-6752.

CURRÍCULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I - DADOS PESSOAIS

1. - NOME (sem abreviaturas)

2. - ENDEREÇO

3. - TELEFONE

4. - FAX

5. - E-MAIL

6. - DATA DE NASCIMENTO

7. - ESTADO CIVIL

8. - SEXO: M F

9. - NATURALIDADE

10. - UF

11. - PROFISSÃO

12. - NOME DO PAI

14. - IDENTIDADE

15. - ÓRGÃO EXPEDIDOR

16. - CPF

II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC)

III - RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA (correspondente à especialidade para a qual concorrerá);

INSTITUIÇÃO/ANO;

TÍTULO DE ESPECIALISTA (correspondente à especialidade para a qual concorre);

INSTITUIÇÃO/ANO;

IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardem estreita relação com a especialidade para a qual concorre;

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)

VI - CURSOS DIVERSOS NA ESPECIALIDADE PARA A QUAL CONCORRE (até no máximo de 05 cursos)

VII - PARTICIPAÇÃO EM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, FÓRUNS, JORNADAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, WORKSHOP, na especialidade para a qual concorre (últimos 05 anos)

DATA / ASSINATURA