Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   DRS de Ribeirão Preto - SP abre 24 vagas para Médicos especialistas em Medicina Intensiva

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 03/2013

Comunicado
Categoria: Médico I (Especialidade: Medicina Intensiva)

A Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar 1093, de 16-07-2009, em seu Artigo 2', inciso II, devidamente autorizado pelo Governador, em despacho de 03-09-2009, publicado no D.O. de 04-09- 2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 24 (vinte e quatro) vagas na classe de MÉDICO I (Especialidade: MEDICINA INTENSIVA) para o Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS 51 de 20, publicada a 21-05-2011, alterada pela Resolução SS-7, de 10, publicada em 11-01-2013 e Instrução Normativa - UCRH 02/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 27-11-2013 a 27-12-2013 (exceto aos sábados, domingos e feriados) das 08h às 17h, no Núcleo de Recursos Humanos, sito à Avenida Independência 4770, Jardim João Rossi, Ribeirão Preto.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

3.1 - Serão reservados 5% das vagas para candidatos com deficiência nos termos das Leis Complementares 683 de 18/09/92 e 932 de 08/11/02, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

4 - Os vencimentos iniciais referente à classe de MÉDICO I em Jornada de Trabalho (20 horas semanais), da Lei Complementar 1.193 de 02, publicada em D.O. de 03-01-2013, é de R$ 2.650,00 e demais benefícios de acordo com a unidade e legislação vigente.

5 - Atribuições do Médico na Central de Regulação Médica:

- julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida;

- enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis;

- definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;

- julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido pelo médico regulador;

- reconhecer que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e

de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador;

- estabelecer claramente, em protocolo de regulação, os limites do telefonista auxiliar de regulação médica, o qual não pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do médico regulador;

- definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes;

- monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes;

- registrar sistematicamente os dados das regulações e missões, pois como freqüentemente o médico regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar;

- saber com exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/ orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/ habilitem os intervenientes;

- submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador e acumular, também, capacidade e experiência na assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel;

- participar de programa de educação continuada para suas tarefas;

- velar para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas;

- manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público.

1.2 - Funções gestoras do Médico na Central de Regulação Médica

Ao médico regulador também competem funções gestoras - tomar a decisão gestora sobre os meios disponíveis, devendo possuir delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar tais meios, de acordo com seu julgamento. Assim, o médico regulador deve:

- decidir sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento;

- decidir sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar;

- decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada "vaga zero" para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes e dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência;

- o médico regulador de urgências regulará as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter-hospitalares, bem como das internações;

- acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência;

- requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, com pagamento ou contrapartida a posteriori, conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes;

- exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema;

- contar com acesso às demais centrais do Complexo Regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades.

DAS INSCRIÇÕES

6 - São requisitos para inscrição:

6.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

6.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

6.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

6.4 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual;

6.5 - possuir 18 anos completos;

6.6 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

6.7 - quando do sexo masculino haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

6.8 - possuir diploma ou certificado de conclusão do Ensino Superior em Medicina;

6.9 - possuir registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CRM/SP;

6.10 - possuir Certificado de conclusão de Residência Médica Completa, em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, nas especialidades de Medicina Intensiva ou Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Pediatria ou Anestesiologia.

6.11 - possuir Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) nas especialidades de Medicina Intensiva ou Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Pediatria ou Anestesiologia.

6.12 - ter boa conduta.

7 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

7.1 - R.G, CPF (originais e cópias de todos os documentos especificados, que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição - as cópias ficarão retidas na unidade).

7.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

7.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

7.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital;

8 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 7.

9 - A não comprovação dos demais documentos constantes do item 6 por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

9.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

9.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

9.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 7 e 9.

10 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

11 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

11.1 - Análise Curricular, conforme modelo anexo;

11.2 - A Análise Curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

12 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na avaliação curricular.

13 - Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e contratados, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

14 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

14.1 - maior idade;

14.2 - maior tempo de experiência;

14.3 - graduação ou especialidade;

14.4 - maiores encargos de família.

15 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso).

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

16 - O currículo será avaliado na escala de 0 a 100 pontos no máximo, na seguinte conformidade:

16.1 - DOUTORADO, dentro das especialidades para as quais concorre: Valor Máximo = 6,0 pontos;

16.2 - MESTRADO, dentro das especialidades para as quais concorre: Valor Máximo = 4,0 pontos;

16.3 - CURSO(S) de ATLS, ACLS, BLS, PALS ou curso na área de urgência/ emergência com carga horária de pelo menos 24h (até o máximo de 04 cursos): 5,0 pontos por curso - Valor Máximo = 20,0 pontos.

16.4 - CURSO(S) de Especialização dentro das áreas de: Emergência, Terapia Intensiva, Trauma, APH, Saúde Pública, Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva (até o máximo de 02 cursos): 5,0 pontos por curso - Valor máximo = 10,0 pontos.

16.5 - Participação em Congressos, Conferências, Jornadas, Simpósios após a formação dentro da classe para a qual concorre (nos últimos 05 anos): 2 pontos por evento - Valor Máximo =10,0 pontos.

16.6 - Experiência profissional nas especialidades para as quais concorre, de no mínimo 02 (dois) anos, contada a partir do término da residência médica: 03 pontos por ano - Valor Máximo = 30,0 pontos, desde que atenda as seguintes determinações:

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade ou por responsável pelo Órgão de Recursos Humanos em papel timbrado da Instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade para a qual concorre.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, devidamente identificado, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade para a qual concorre; ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, com devida especificação da especialidade para a qual foi contratado;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade para a qual contratado.

16.7 - Experiência Profissional complementar na área de urgência/emergência em regulação de serviços de saúde: 5,0 por ano - Valor máximo de 20,0 pontos.

17 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a categoria de MÉDICO I (Especialidade: Medicina Intensiva), para a unidade em questão.

18 - Não serão pontuados os títulos que não atenderem criteriosamente as especificações dos itens 16.1 a 16.7.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular, no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos e entregues à Comissão, sito a Avenida Independência, 4770, no horário das 10h às 15h, devidamente fundamentados, digitado em duas vias (originais e cópias), com capa contendo o nome do candidato, o número do documento de identidade, categoria e o número de inscrição do candidato, devidamente assinado.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (16) 3607-4217

ANEXO 1 - MODELO DE CURRICULUM VITAE

I - DADOS PESSOAIS

NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
TELEFONE RESIDENCIAL / CELULAR:
E-MAIL:
DATA DE NASCIMENTO:
NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL:
SEXO: (_) FEMININO (_) MASCULINO
R.G.:
CPF: N' DE REGISTRO NO CONSELHO - CRM/SP:
FILHOS: ()NÃO ()SIM QUANTOS: ________

II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA (Especificar Instituição Promotora, Ano de início e conclusão)

TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (especificar a Instituição Promotora, ano de início e de conclusão).

DOUTORADO:
MESTRADO:
OUTROS CURSOS:

IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Especificar local onde trabalhou, período, cargo ocupado)

V - TRABALHOS PUBLICADOS (na área nos últimos 5 anos)

VI - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, JORNADAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos)

ANEXO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS SUPRA DECLARADOS.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.