Defensoria Pública da União em Palmas - TO

Notícia:   DPU - TO seleciona e credencia estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PALMAS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 01/2014 DPU/TO

X PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO TOCANTINS

O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União no Tocantins, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGF nº 438, de 25 de julho de 2012, à Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e à Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, faz saber que estão abertas, no período de 21/10/2014 a 20/11/2014, as inscrições para o processo seletivo de Acadêmicos de Direito, nos termos que seguem:

I . DA SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

1.1 Serão contratados os candidatos aprovados e habilitados que estejam matriculados e com frequência regular no curso de Direito.

1.2 Estão abertas 5 (cinco) vagas imediatas para o período matutino e um cadastro de reserva para período vespertino, formando duas listas de classificações distintas.

1.3 Em relação aos demais candidatos habilitados para o período matutino serão realizados um cadastro de reserva de acordo com a ordem decrescente das notas, para preencherem as eventuais vagas a serem abertas nesta DPU, conforme os critérios de oportunidade e conveniência.

1.4 Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 1.2.

II . DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão feitas no período de 21/10/2014 a 20/11/2014, no horário de 8h30min às 12h e de 14h às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na sede DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO TOCANTINS, situada na Avenida LO 01, 104 Sul, Conjunto 04, Lote 33, Edifício Jamir Rezende (Centro Médico), 1º andar, Centro, Palmas/TO.

2.2 Não serão aceitas inscrições via telefone, correio, fax ou internet.

2.3 Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar 01 Kg (um quilograma) de alimento não perecível, que será destinado à população carente.

2.4 A inscrição será requerida pelo candidato ou seu procurador legal (munido de instrumento particular com poderes específicos), mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (fornecida no local da inscrição), acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certidão, expedida pela instituição de ensino, onde conste que o candidato esteja matriculado e com frequência regular no curso de Direito;

b) Cópia xerográfica da Cédula de Identidade do candidato;

c) Cópia xerográfica do CPF do candidato;

d) Currículo.

III. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF, e no art. 17, §5º, da Lei 11.788/2008 (reserva de vagas), desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

IV . DA PROVA

4.1 Consistirá em uma prova escrita de caráter eliminatório, a ser realizada no dia 23/11/2014, às 09:00h, no Colégio ULBRA, localizado na Avenida JK, Quadra 108 Norte, Alameda 16, Centro, Palmas/TO.

4.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido do original de sua cédula de identidade.

4.3 A prova escrita será subdivida em duas partes, contendo, a primeira, 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, e, a segunda, uma questão subjetiva ou peça processual. As questões objetivas e subjetivas versarão sobre os temas constantes do programa anexo, com enfoque nas matérias de interesse da Defensoria Pública da União. A prova valerá 100 (cem) pontos assim distribuídos: 2 (dois) pontos para cada questão objetiva, totalizando 40 (quarenta) pontos, e 60 (sessenta) pontos para a peça processual ou prova subjetiva.

4.4 Somente será corrigida a segunda parte da prova em relação aos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos na parte objetiva.

4.5 Na aplicação da prova serão avaliados o correto uso do vernáculo, a estrutura, capacidade de argumentação, ortografia e o domínio dos institutos jurídicos.

4.6 Não será permitida, durante a prova objetiva e peça processual ou prova subjetiva, consulta de qualquer espécie.

4.7 Não será permitido o uso de corretivo.

4.8 A duração total da prova será de 02h (duas horas), sendo as duas provas aplicadas conjuntamente.

4.9 Não haverá segunda chamada de prova, ficando automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar no dia e hora designados para a sua realização.

4.10 Serão admitidos recursos, a serem apresentados nos 2 (dois) dias úteis posteriores à divulgação do resultado parcial, no horário entre 8h30min e 12h e entre 14h e 18h, desde que haja fundamento jurídico plausível.

4.11 A classificação dos candidatos far-se-á pela soma das notas obtidas nas provas objetiva e subjetiva, considerando-se habilitado o candidato que obtiver a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos no total da prova, desde que obtido o mínimo de 20 (vinte) pontos. na prova objetiva e 30 (trinta) pontos na prova discursiva.

4.12 Em caso de empate, será observada, inicialmente, a maior nota na prova discursiva, em seguida será considerada a maior nota na prova objetiva e, persistindo a igualdade, será dada a preferência ao candidato que estiver em período mais avançado ou, por fim, ao mais idoso.

4.13 O candidato que fugir ao tema na peça processual ou prova subjetiva receberá a nota zero.

4.14 O candidato que deixar em branco a peça processual ou prova subjetiva será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

V - DA COMISSÃO EXAMINADORA

5.1 À Comissão Examinadora compete elaborar a prova, conduzir sua realização, atribuir as notas, apreciar recursos eventualmente interpostos e dirimir quaisquer outras questões surgidas no decorrer do processo de seleção.

VI - DA REMUNERAÇÃO

6.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para uma jornada de estágio de 06 horas diárias; acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado, e recesso remunerado nos termos da Lei 11.788/2008.

6.2 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

VII - DO RESULTADO

7.1 O resultado parcial será divulgado até o dia 01/12/2014, por meio de afixação de edital no hall de entrada da sede da Defensoria Pública da União no Tocantins.

7.2 O resultado final será divulgado até o dia 08/12/2014, por meio de afixação de edital no hall de entrada da sede da Defensoria Pública da União no Tocantins.

VIII - DA ADMISSÃO

8.1 A convocação se dará no interesse da Administração Pública, conforme a necessidade e disponibilização de vagas, obedecendo sempre a ordem de classificação e a opção do candidato assinalada na ficha de inscrição, no campo "TURNO PRETENDIDO PARA O ESTÁGIO: () MANHÃ () TARDE".

8.2 A convocação se dará com base nos dados (endereço, telefone e e-mail) informados na ficha de inscrição, de modo que é de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados.

8.3 O candidato convocado que não se apresentar para os trâmites da contratação será automaticamente alocado ao final de fila.

8.4 Havendo impossibilidade de o candidato convocado iniciar imediatamente o estágio, poderá optar pelo fim da fila, observando-se a disponibilidade de vagas e a validade do concurso. Caso o candidato que assim proceder e for novamente convocado, caso não se apresente para os trâmites da contratação, será automaticamente excluído do certame.

8.5 Somente será admitido ao estágio o candidato que estiver matriculado e com freqüência regular no Curso de Direito.

8.6 O estágio terá duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de dois anos.

8.7 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense (art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94).

8.8 O candidato convocado, sob pena de exclusão, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

- Atestado médico comprobatório de aptidão física e saúde mental;

- Duas fotografias recentes, em tamanho 3x4;

- Certidão, expedida pela instituição de ensino, onde conste que o candidato esteja matriculado e com frequência regular no curso de Direito.

- Apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo e de que não realiza outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;

- Comprovante de quitação das obrigações eleitorais, bem como as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

8.9 Os candidatos habilitados serão convocados conforme a ordem de classificação, sendo inseridos ao final de fila caso não atenderem à convocação realizada pela Defensoria Pública da União, no prazo de 03 (três) dias, permitindo-se pedido de final de fila uma única vez.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os candidatos habilitados serão convocados na medida em que forem surgindo as vagas durante o período de validade da seleção.

9.2 O prazo de validade do presente processo seletivo é de 6 (seis) meses a partir da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da administração.

9.3 Deverá ser dada ampla publicidade do presente processo seletivo, consistente em ofício aos Chefes do Departamento de Direito de Universidades e Faculdades, bem como outras formas de divulgação.

9.4 Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados no hall de entrada da sede da Defensoria Pública da União no Tocantins,

9.5 Os casos omissos e as dúvidas serão decididos pelo Defensor Público-Chefe ou pelo seu substituto.

9.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas - TQ, 21 de outubro de 2014.

JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA BORGES
Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Tocantins

ANEXO I

PROGRAMA

I) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL : Processo Civil: 1) Regras para a solução de conflitos de interesses (autotutela e jurisdição); 2) Fontes Formais das normas processuais civis; 3) Fontes Acessórias das normas processuais civis; 4) Interpretação da lei processual civil; 5) lei processual civil no tempo e no espaço; 6) Princípios fundamentais do processo civil; 7) Jurisdição e competência; 8) Competência da Justiça Federal; 9) Ação (condições da ação e elementos da ação); 10) Processo (tipos de processos e pressupostos processuais); 11) Das partes e de seus procuradores (litisconsórcio e intervenção de terceiros); 12) Da curadoria especial; 13) Dos atos processuais; 14) Formação, suspensão e extinção dos processos; 15) Do processo de conhecimento (procedimento ordinário e sumário); 16) Recursos e meios de impugnação autônomos; 17) Execução contra a Fazenda Pública (regime de precatórios; precatórios alimentares e obrigações definidas como de pequeno valor); 18) Embargos do Devedor; 19) Embargos à Execução contra a Fazenda Pública; 20) Noções gerais do processo cautelar; 21) Procedimentos Especiais (dos Embargos de Terceiros; da Ação Monitória); 22) Do processo coletivo; 23) Dos juizados especiais cíveis (Lei 9.099/95 e 10.259/2001); 24) Lei Complementar nº 80/1994, de 12 de janeiro de 1994; 25) Enunciados de Súmula e Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do STF. Direito Civil: 1) PARTE GERAL: 1.1) Lei de Introdução do Código Civil; 1.2) Das Pessoas Naturais; 1.3) Dos direitos da personalidade; 1.4) Da ausência; 1.5) Das pessoas jurídicas; 1.6) Do domicílio; 1.7) Dos bens; 1.8) Dos fatos jurídicos; 1.9) Da prescrição e da decadência; 1.10) Da prova. 2) Direito das Coisas: 2.1) Da posse e suas conseqüências; 2.2) Da propriedade (noções gerais). 3) Direito das Obrigações: 3.1) Modalidades de obrigações; 3.2) Transmissão das obrigações; 3.3) Adimplemento e extinção das obrigações; 3.4) Inadimplemento das obrigações. 4) Dos Contratos: 4.1) Teoria Geral dos Contratos; 4.2) Contrato de Compra e Venda; 4.3) Contratos "de gaveta"; 4.4) Do mandato; 5) Lei Complementar nº 80/1994, de 12 de janeiro de 1994; 6) Enunciados de Súmula e Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do STF.

II) DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei 8.078/90).

III) DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Direito Penal: 1) Código Penal. 1.1. Parte Geral: integral. 1.2. Parte Especial: 1.2.1. Crimes contra a vida; 1.2.2. Lesões corporais; 1.2.3. Crimes contra a honra; 1.2.4. Crimes contra a liberdade pessoal; 1.2.5. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio; 1.2.6 Furto; 1.2.7. Roubo e extorsão; 1.2.8. Dano; 1.2.9. Apropriação indébita; 1.2.10. Estelionato e outras fraudes; 1.2.11. Receptação; 1.2.12. Lenocínio e tráfico de pessoas; 1.2.13. Crimes contra a paz pública; 1.2.14. Crimes contra a fé pública; 1.2.15. Crimes contra a administração pública. 2) Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 11.343/2006). 3) Crimes contra o sistema nacional de armas (Lei 10.826/2003). 4) Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n.º 9.613/1998). 5) Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998). 6) Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/1990). 7) Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990). 8) Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n.º 7.492/1986). 9) Crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Direito Processual Penal: 1) Código de Processo Penal. 1.1. Processo em geral: 1.1.1 Disposições preliminares; 1.1.2. Inquérito policial; 1.1.3. Ação penal; 1.1.4. Competência; 1.1.5. Questões e processos incidentes; 1.1.6. Prova; 1.1.7. Juiz, Ministério Público, acusado e Defensor, assistentes e auxiliares da Justiça; 1.1.8. Prisão e liberdade provisória; 1.1.9. Citações e intimações; 1.1.10. Sentença. 1.2. Processos em espécie: 1.2.1. Instrução criminal; 1.2.2. Processo e julgamento dos crimes da competência do Juiz singular; 1.2.3. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos; 1.2.4. Processo e julgamento dos crimes de calúnia e injúria; 1.2.5. Nulidades; 1.2.6. Disposições gerais dos recursos em geral; 1.2.7. Recurso em sentido estrito; 1.2.8. Apelação; 1.2.9. Processo e julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações; 1.2.10. Embargos; 1.2.11. Revisão criminal; 1.2.12. habeas corpus e seu processo; 1.2.13. Execução das penas; 1.2.14. reabilitação; 1.2.15. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira; 1.2.16. Disposições gerais. 2) Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 11.343/2006). 3) Procedimento dos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal (Lei n.º 9.099/1995 e Lei n.º 10.259/2001). 4) Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/1996). 5) Enunciados de Súmula e Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do STF.

IV) DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Constituição: Conceito, objeto e classificações; 1.1. Supremacia das Constituições; 1.2. Controle de constitucionalidade; 1.3. Aplicabilidade das normas constitucionais; 1.4. Interpretação das normas constitucionais; 2) Dos princípios fundamentais; 2.1. Dos direitos e garantias fundamentais; 2.2. Dos direitos e deveres individuais e coletivos; 2.3. Do mandado de segurança. 3) Da nacionalidade. 4) Dos direitos políticos; 4.1. Da ação popular. 5) Da Administração Pública; 5.1. Dos servidores públicos. 6) Do Poder Judiciário; 6.1. Do Supremo Tribunal Federal; 6.2. Do Superior Tribunal de Justiça; 6.3. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; 6.4 Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; 6.5 Dos Tribunais e Juízes Militares; 6.6. Das funções essenciais à Justiça; 6.7. Da Defensoria Pública. 7) Da ordem social; 7.1. Da Seguridade Social; 7.1.1 Da Previdência Social; 7.1.2 Da Assistência Social. 8) Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; 8.1. Das Forças Armadas. 9) Enunciados de Súmula e Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do STF.

V) ADMINISTRATIVO: 1) Administração Pública; 1.1. Conceito; 1.2. Princípios; 1.3. Poderes administrativos. 2) Controle da Administração Pública; 2.1. Conceito; 2.2. Controle legislativo; 2.3. Controle judicial: habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular e ação civil pública. 3) Atos administrativos; 3.1. Conceito; 3.2. Atributos; 3.3. Elementos e requisitos de existência e validade; 3.4 Discricionariedade e vinculação; 3.5. Anulação, invalidação, revogação e convalidação. 4) Processo Administrativo; 4.1. Princípios; 4.2. Processo administrativo disciplinar. 5) Responsabilidade do Estado. 6) Lei Complementar nº 80/1994, de 12 de janeiro de 1994. 7) Enunciados de Súmula e Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do STF.

VI) ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL: 1) Portaria DPGU nº 75 de 30 de março de 2006; 2) Lei Complementar nº 80/1994, de 12 de janeiro de 1994.

Palmas - TQ, 21 de outubro de 2014.

JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA BORGES
Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Tocantins