Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu - PR

Notícia:   DPU seleciona Estagiários de Direito para Foz do Iguaçu - PR

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FOZ DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2014

EDITAL DE ABERTURA DO 10º CONCURSO PARA ESTÁGIO
REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FOZ DO IGUAÇU/PR

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Comissão do 10º Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu será presidida pelo Excelentíssimo Senhor Defensor Público Federal Bruno Marco Zanetti, auxiliado pelo colaborador Sr. Victor Aleksei Cuthma.

1.2. O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da divulgação do resultado final, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.

1.2.1. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento imediato de 02 (duas) vagas de estágio remunerado, sendo uma vaga para o período da manhã e uma vaga para o período da tarde, mais formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o seu prazo de validade.

1.2.2. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

1.3. A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido ao período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.3.1. O estágio será automaticamente cessado com a conclusão do curso do estagiário, caso esta ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 1.3 desse edital.

1.3.2. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80.

1.3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte, que será no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente cumprido no estágio.

1.3.4. Será contratado pela Defensoria Pública da União seguro de acidentes pessoais.

1.4. A jornada de estágio é de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, a ser cumprida durante o horário de funcionamento do Núcleo, respeitado o turno escolar do estagiário com valor de bolsa de R$ 364,00 ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, respeitado, do mesmo modo, o turno escolar do estagiário com valor de bolsa de R$ 520,00.

1.5. A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.6. As vagas para estágio na Defensoria Pública da União são divididas entre o período da manhã e o período da tarde. Se as vagas foram ofertadas para o período da manhã e o candidato aprovado tiver disponibilidade apenas para o período da tarde e vice-versa, este será reposicionado na posição classificatória subsequente, até que haja ocorrência de vaga para o período de disponibilidade do candidato.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1 kg de alimento não perecível a ser destinado a entidades de assistência social, que sevará ser entregue no endereço constante no item 2.2, até a data da realização da Prova.

2.2. Os interessados em participar do processo seletivo deverão se inscrever durante o período compreendido entre a data da publicação do presente edital, e as 17h30 do dia 03 de abril de 2014.

2.3. As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente por meio de mensagem eletrônica enviada ao e-mail dpu.fozOdpu.gov.br, ou pessoalmente na sede da Defensoria Pública da União, localizada no interior do fórum da Justiça Federal, na Rua Edmundo de Barros, nº 1989, Jardim Naipi, Foz do Iguaçu/PR, de segunda à sexta-feira, de 09h30 a 17h30.

2.4. A inscrição será efetivada mediante a entrega dos documentos previstos no item 4, obedecido o disposto nos itens 2.1 e 2.2.

2.5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado a critério do Presidente da Comissão.

2.6. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.7. Não será admitida a inscrição de alunos matriculados no último semestre (período) do curso de direito.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5º, da Lei 11.788/2008, desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo, etc. 3.4. Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5. O candidato portador de necessidade especial que precisar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.6. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. São documentos necessários à inscrição, nos termos do item 2:

a) Ficha de Inscrição constante no ANEXO I e no site www.dpu.gov.br; e

b) Curriculum vitae.

5. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

5.1. Os requisitos para o estudante de Direito ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) não estar cursando o último (10º) período do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso, ocasião em que deverá apresentar o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar n.º 80/94;

c) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;

d)demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional;

e) assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e submetê-lo à assinatura da Instituição de Ensino Superior;

f) não exercer cargo público municipal, estadual ou federal ou outro estágio remunerado diverso do que vier a ser realizado na Defensoria Pública da União;

g) existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida; e

h) entregar cópia de comprovante de conta bancária de sua titularidade.

6. DA AVALIAÇÃO

6.1. A Prova será aplicada para todos os candidatos no dia 04 de abril de 2014, das 13h30min às 17h3Omin, na sede da Defensoria Púbica da União em Foz do Iguaçu, cujo endereço está descrito no item 2.2. deste Edital.

6.2. A Prova consistirá em 03 (três) questões escritas e 12 (doze) questões objetivas (múltipla escolha), elaborada de acordo com os temas constantes no conteúdo programático do Anexo II.

6.2.1. As questões escritas terão valor de 1,5 ponto cada uma, e as questões objetivas terão o valor de 0,5 ponto cada uma, totalizando 10 pontos.

6.2.2. A Prova deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou participação de outras pessoas.

6.2.3. Além da análise do conteúdo jurídico da dissertação, na sua avaliação levar-se-á em consideração o correto uso da língua portuguesa.

6.3. As provas serão elaboradas e avaliadas pela Comissão do Concurso.

6.4. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas, não sendo admitida qualquer espécie de consulta.

6.5. Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para início da prova, munidos do comprovante de inscrição, do documento oficial de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.

6.6. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade utilizado para a inscrição, o candidato deverá apresentar outro documento oficial de identidade com foto, acompanhado do boletim de ocorrência.

6.7. O candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de respostas.

6.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando material de consulta;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa, sem prejuízo das cominações penais, civis e administrativas;

d) identificar sua prova em local diferente daquele destinado para tal fim;

e) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

f) tumultuar o bom andamento do processo seletivo.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil contado da divulgação do resultado provisório da Prova.

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão, no endereço indicado no item 2.2., no horário de 9h30 às 17h30, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de identidade e endereço para correspondência.

7.2.1. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

8.1. A classificação do concurso obedecerá a pontuação obtida pelo candidato na Prova.

8.2. Em caso de empate, o Presidente da Comissão do Concurso adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) O candidato que estiver cursando semestre/ano do curso mais avançado que outro candidato da mesma posição classificatória terá a preferência da vaga; e

b) Se os dois candidatos empatados cursarem o mesmo semestre/ano do curso, a Comissão do Concurso procederá à análise curricular para escolha do candidato melhor preparado, a juízo do Presidente da Comissão do Concurso ou Defensor Substituto.

8.3. O resultado provisório da seleção, com a publicação das notas na Prova, será divulgado no website da Defensoria Pública da União e no mural da sede da Defensoria Pública da União, no endereço constante no item 2.2., na data provável de 09 de abril de 2014.

8.4. O fornecimento de número de telefone e endereço de e-mail válidos no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Defensoria Pública da União não se responsabiliza por problemas ocorridos em virtude de número de telefone ou endereço de e-mail inválidos.

8.5. O resultado final do concurso, após o julgamento dos recursos, será divulgado no website da Defensoria Pública da União na data provável de 11 de abril de 2014.

8.6. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá após a divulgação do resultado final do concurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Deverá ser dada ampla publicidade do processo seletivo, mediante mensagem eletrônica a ser enviada aos Chefes de Departamento nas Faculdades de Direito, Centros Acadêmicos Estudantis, além de outras formas de divulgação.

9.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados no mural de avisos da Defensoria Pública da União, no endereço constante no item 2.2..

9.3. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de horário.

9.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 05 deste Edital.

9.4.1. Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Defensoria Pública da União, no endereço constante no item 2.2., na data determinada, para formalizar a contratação ou requerer sua inclusão em final de lista.

9.4.2. O candidato que não atender à convocação referida no item anterior será considerado desistente do processo seletivo.

9.5. É responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu qualquer alteração em seu endereço de e-mail ou telefone.

9.6. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente da Comissão do Concurso.

Foz do Iguaçu/PR, 19 de março de 2014.

MAURÍCIO SANTOS KROEFF
Defensor Público Federal Chefe

Anexo II - Conteúdo Programático

DIREITO PENAL: conceito de crime, tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade, elementos e excludentes, erro de tipo, erro de proibição, imputabilidade, punibilidade, penas, crimes contra a administração pública, moeda falsa, tráfico de entorpecentes, delitos contra a ordem tributária, contra a previdenciária social, crimes ambientais, contrabando e descaminho.

DIREITO CIVIL: personalidade e capacidade jurídica, responsabilidade civil, direito do consumidor e contratos.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: competência, procedimento ordinário, prazos processuais, recursos, Juizados Especiais Federais Criminais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: litisconsórcio e assistência, intervenção de terceiros, procedimento ordinário, Juizados Especiais Federais Cíveis, competência, recursos, ação civil pública.

DIREITO CONSTITUCIONAL: direitos e garantias fundamentais, ações mandamentais, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública da União.

DIREITO ADMINISTRATIVO: ato administrativo, poderes da Administração, princípios básicos da administração, responsabilidade civil do Estado, intervenção do Estado na propriedade.

REGIME JURÍDICO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO: Lei Complementar nº 80/94.