Defensoria Pública da União em Sergipe - SE

Notícia:   DPU - SE prorroga inscrições do XV concurso de estágio

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SERGIPE

EDITAL DE ABERTURA DO Nº XV CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SERGIPE

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Sergipe, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 03 de JUNHO a 21 de JUNHO de 2013 (exceto o dia 14), para submissão às provas atinentes a XV Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

11 O processo de seleção destina-se a cadastro reserva para o turno matutino e vespertino, conforme a necessidade da administração.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06(seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo 06(seis) horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo 04(quatro) horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de RS 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Para a inscrição o candidato deverá doar 02 latas de leite destinado a instituições filantrópicas da cidade de Aracaju/SE, a ser entregue no ato da inscrição.

2.2 Os interessados poderão comparecer à sede da Defensoria Pública da União em Sergipe, localizada na Rua Santa Luzia, 926, Bairro São José, Aracaju/SE, nos dias úteis, no horário compreendido entre 09:00 às 12:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

2.4 No ato da inscrição para o exame, o candidato ou seu procurador, munido de instrumento particular com poderes específicos, deverá preencher a ficha fornecida no local da inscrição e juntar os seguintes documentos:

a) cópia do documento de identificação;

b) comprovante de matrícula escolar onde conste informação acerca do período que o candidato está cursando.

2.5 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que:

a) não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores; e

b) sejam subscritos por candidatos que tenham sido desligados anteriormente do estágio por quaisquer dos motivos previstos na Portaria nº 296/DPGU, de 09 de setembro de 2006, publicada no DOU de 11 de setembro de 2006.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do 5º período no curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1 O processo seletivo constará de PROVA ÚNICA consistente na elaboração de questões subjetivas mais uma peça processual envolvendo as matérias do programa.

5.2 A prova será realizada no dia 13 de julho do corrente ano (sábado), no horário das 09:00 às 12:00horas (duração de 03 horas) na FACULDADE PIO X, CAMPUS III, AV. TANCREDO NEVES, 5655 - BAIRRO JABOTIANA - ARACAJU/SE.

5.3 Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínimo de 30 (trinta) minutos, portando documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.4 Não será permitido o ingresso do candidato ao local da prova após o início do exame.

5.5 Durante a realização do processo seletivo será permitida a consulta de textos de Lei não comentados, que serão inspecionados pelos fiscais de sala.

5.6 O programa das matérias, objeto das provas é o constante do ANEXO I.

6. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 Na avaliação das questões discursivas considerar-se-á a clareza, a objetividade na exposição do raciocínio jurídico, bem como o domínio da língua portuguesa, além da formalidade da peça processual a ser produzida.

6.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% da nota máxima.

6.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para menor.

6.4 Para fins de classificação, serão utilizados como critérios de desempate os seguintes aspectos, respetivamente:

a. Candidato que estiver no período mais avançado

b. Candidato de idade mais avançada

7 DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recursos será de 02 dias úteis (até às 17:00 horas do último dia) após divulgação do resultado preliminar.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em Sergipe, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de identidade e o endereço para correspondência.

7.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Sergipe.

7.4 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU/SERGIPE.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a seis.

8.2 Deverá ser dada ampla publicidade do processo seletivo, através dos Chefes do Departamento de Direito, Centros Acadêmicos Estudantis, além de outras formas de divulgação.

8.3 Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados no quadro de avisos do andar térreo da sede da Defensoria Pública da União em Sergipe.

8.4 Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de horário.

8.5 Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer na sede da Defensoria Pública da União em Sergipe, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação ou requerer final de lista.

8.6 O candidato que não atender à convocação referida no item anterior será considerado desistente do processo seletivo

8.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União em Sergipe qualquer alteração em seu endereço residencial ou telefone.

8.8 O resultado do Processo Seletivo será divulgado mediante fixação de boletim no quadro de avisos na sede do Núcleo da Defensoria Pública da União em Sergipe e na página da DPGU (www.dpu.gov.br).

Aracaju, 21 de maio de 2013.

RAIMUNDO COSTA COELHO FILHO
Defensor Público-Chefe Federal em Sergipe

ANEXO I

Conteúdo Programático

1. Direito Constitucional:

Poder constituinte. Da nacionalidade. Diretos e garantias fundamentais. Direitos Sociais. Princípios básicos da Administração Pública. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Controle de Constitucionalidade. Da Ordem Social.

2. Direito Administrativo:

Princípios do Direito administrativo. Organização Administrativa: órgãos, competência, centralização, descentralização, Administração direta e indireta. Servidores Públicos. Concessões e Permissões de Serviço Público. Bens Públicos. Ato Administrativo. Prescrição no Direito Administrativo. Controle Judicial dos atos da Administração pública. Desapropriação. Requisição administrativa. Tombamento. Servidão Administrativa.

3. Direito Civil:

Das Pessoas Naturais e Jurídicas. Do Fato Jurídico, do Ato Jurídico e do Negócio Jurídico. Dos Atos lícitos. Da Prescrição e da Decadência. Da Prova. Ato Ilícito. Da propriedade. Da posse. Dos direitos reais sobre as coisas alheias. Da Responsabilidade Civil. Código de Defesa ao Consumidor.

4. Direito processual Civil:

Ação. Jurisdição. Competência. Processo de Conhecimento. Da Prova. Antecipação da Tutela. Da sentença. Recursos. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Processo de Execução. Processo Cautelar. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública.

5. Direito Penal:

Do crime. Da imputabilidade penal. Das penas. Do concurso de pessoas. Da ação penal. Extinção de Punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Dos crimes da Lei 11.343/06(Lei de tóxicos). Dos crimes da lei nº 9.605/98(crimes ambientais).

6. Noções de Direito Processual Penal:

Inquérito policial. Ação penal. Extinção de punibilidade. Jurisdição e competência. Sujeitos processuais. Da prova. Da prisão. Da liberdade provisória. Processo comum. Processo sumário. Sentença. Nulidades. Recursos. Habeas corpus. Leis 9.099/95 e 10.259/01.

7. Noções sobre a Defensoria Pública: Princípios Constitucionais. Lei Complementar nº80 de 12/01/1994- Títulos I, II e V.

8. Direito Internacional: Lei nº 6.815/80. Contradição; Expulsão; Deportação.

9. Direito Previdenciário: Previdência social e assistência social; Qualidade de segurado; Carência; Benefícios Previdenciários; Beneficio Assistencial.