Defensoria Pública da União em Santa Catarina - SC

Notícia:   DPU - SC oferece 8 vagas para Estagiário de Direito em Florianópolis

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA CATARINA

EDITAL 01/2013

EDITAL DE ABERTURA DO 4º PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA CATARINA - BIÊNIO 2012/2013

O Defensor Público Chefe em exercício da Defensoria Pública da União em Santa Catarina, Victor Hugo Brasil, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 20 de março a 5 de abril do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao 4º Processo Seletivo para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito - Biênio 2012-2013, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 8 (oito) vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de um ano, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende a R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas, respeitando o turno escolar do estagiário. A critério da coordenação do estágio, será definida a disposição de vagas para os turnos de atuação matutino e vespertino.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimento não perecível (destinado aos assistidos da Defensoria Pública da União), a ser entregue até o dia imediatamente anterior à data aprazada para a realização da primeira fase, na sede da Defensoria Pública da União em Santa Catarina, na Rua Frei Evaristo, 142, Centro, Florianópolis.

2.2 As inscrições poderão ser feitas entre 20 de março e 5 de abril de 2013, por meio eletrônico (www.dpu.gov.br ou http://dpusc.wordpress.com), preenchendo-se a respectiva ficha, enviando esta para o e-mail dpu.sc@dpu.gov.br, conforme dispuser o Departamento de Recursos Humanos desta Unidade.

2.3 Para se inscrever no processo seletivo o candidato precisa estar matriculado a partir da terceira fase do curso de Direito quando da realização da prova.

2.4 Os interessados também poderão comparecer à Sede da Defensoria Pública da União em Santa Catarina, localizada na Rua Frei Evaristo, 142, Centro, Florianópolis, nos dias úteis, no horário compreendido entre 9h e 12h e 13h e 17h.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos da Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do terceiro semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A primeira fase do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova contendo (i) vinte questões objetivas (peso da prova = 50%), cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas a considerada correta, e (ii) uma questão subjetiva (peso da prova= 50%). A duração da prova será de duas horas.

5.2 Na primeira fase do concurso, a prova será realizada no dia 10 de abril de 2013, às 14 horas, no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), localizado na Rua Antônio Dib Mussi, 473 - Centro - Florianópolis/SC (48) 3216-1400 / 3216-1406.

5.3 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

5.3.1. DEFENSORIA PÚBLICA. 1.1 Princípios e normas. 1.1.1 Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009.

5.3.2. DIREITO ADMINISTRATIVO . 1.1. Ato administrativo: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1.1. Anulação e revogação. 1.1.2. Prescrição. 1.2. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 1.3. O processo administrativo de expulsão de estrangeiro. 1.3.1 Hipóteses de expulsão. 1.3.2. Causas impeditivas de expulsão. 1.4. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 1.5. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 1.6. Princípios básicos da administração. 1.7. Responsabilidade civil da administração. 1.8. Organização administrativa: noções gerais. 1.8.1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.

5.3.3. DIREITO CIVIL. 2.1. Das pessoas. 2.1.1. Das pessoas naturais. 2.1.2. Das pessoas jurídicas. 2.1.3. Do domicílio. 2.2. Dos bens. 2.2.1. Das diferentes classes de bens. 2.3. Dos fatos jurídicos. 2.3.1. Do negócio jurídico. 2.3.2. Dos atos jurídicos lícitos. 2.3.3. Dos atos ilícitos. 2.4. Da prescrição e da decadência. 2.5. Do direito das obrigações. 2.5.1. Das modalidades das obrigações. 2.5.2. Da transmissão das obrigações. 2.5.3. Do adimplemento e extinção das obrigações. 2.5.4. Do inadimplemento das obrigações. 2.6. Dos contratos em geral. 2.7. Da responsabilidade civil. 2.8. Dos Direitos Reais.

5.3.4. DIREITO CONSTITUCIONAL. 3.1. Constituição: conceito, objeto e classificações. 3.1.1. Supremacia da Constituição. 3.1.2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3.2. Dos princípios fundamentais. 3.2.1. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.2.2. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.3. Da nacionalidade. 3.3.1. Nacionalidade originária. 3.3.2 Nacionalidade derivada. 3.3.3 Hipóteses constitucionais de perda de nacionalidade. 3.4. Da organização do Estado. 3.4.1. Da organização político-administrativa. 3.4.2. Da União. 3.4.3. Dos estados federados. 3.4.4. Dos Municípios. 3.4.5. Da administração pública. 3.5. Dos servidores públicos. 3.6. Do Poder Judiciário. 3.6.1. Das funções essenciais à justiça. 3.6.2. Da Defensoria Pública e do Ministério Público. 3.7 Do Poder Executivo. 3.8. Do Poder Legislativo. 3.9. Da Ordem Social.

5.3.5. DIREITO PENAL. 4.1. Da aplicação da lei penal. 4.1.1. Princípios da legalidade e da anterioridade. 4.1.2. A lei penal no tempo e no espaço. 4.1.3. O fato típico e seus elementos. 4.1.4. Relação de causalidade. 4.1.5. Superveniência de causa independente. 4.2. Crime consumado, tentado e impossível. 4.3. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 4.4. Erro de tipo. 4.5 .Erro de proibição. 4.6. Erro sobre a pessoa. 4.7. Causas excludentes da ilicitude. 4.8. Da imputabilidade penal. 4.9. Do concurso de pessoas. 4.10. Do concurso de crimes. 4.11 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 4.11.1. Da suspensão condicional da pena. 4.11.2. Do livramento condicional. 4.11.3. Dos efeitos da condenação e da reabilitação. 4.11.4. Das medidas de segurança. 4.12. Da extinção da punibilidade.

5.3.6. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 5.1. Competência: conceito, competência funcional e territorial; competência internacional. 5.2. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 5.2.1. Pressupostos processuais, tipos de procedimento. 5.3. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão. 5.4. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. 5.5. O Ministério Público e os auxiliares da justiça. 5.6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 5.7. O litisconsórcio. 5.8. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência. 5.9. Dos atos processuais. 5.10. Da petição inicial: conceito e requisitos. 5.11. Do pedido: espécies, modificação cumulação. 5.12. Da citação. 5.13. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 5.14. Da revelia. 5.15. Das providências preliminares e do julgamento conforme o estado do processo. 5.16. Da antecipação de tutela. 5.17. Da prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus e procedimentos. 5.18. Da audiência. 5.19. Da sentença. 5.20. Da coisa julgada. 5.21. Da teoria geral dos recursos. 5.22. Dos recursos em espécie: modalidades, cabimento e prazos. 5.23. Do Mandado de Segurança; 5.24. Do Habeas Data; 5.25 Da Ação Civil Pública.

5.3.7. DIREITO PROCESSUAL PENAL. 6.1. Princípios gerais. 6.1.1. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 6.1.2. Sujeitos da relação A cópia assinada deste documento está disponível está disponível na sede da DPU-SC processual. 6.1.3. Inquérito policial. 6.2. Ação penal: conceitos, condições, pressupostos processuais. 6.2.1. Ação penal pública. 6.2.2. Ação penal privada. 6.3. Competência: critérios de determinação e modificação. 6.4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 6.5. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e dos defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 6.6. Da prisão e da liberdade provisória. 6.7. Das citações e intimações. 6.8. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 6.9. Dos atos processuais. 6.10. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 6.11. Dos prazos 6.12. Da sentença. 6.12.1. Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.12.2. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 6.13. Da coisa julgada. 6.14. Procedimento comum. 6.15. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 10.259/01 e Lei nº 9.099/95). 6.16. Das nulidades. 6.17. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 6.18. Da revisão criminal. 6.19. Do Habeas Corpus.

5.3.8. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 7.1. Regime Geral de Previdência Social. 7.2. Segurados obrigatórios. 7.2.1. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 7.3. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 7.4. Trabalhadores excluídos do regime geral. 7.5. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 7.6. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário de benefício, renda mensal do segurado, reajustamento do valor dos benefícios. 7.7. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 7.8. Benefício Assistencial previsto na LOAS.

5.4 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

5.5 Em caso de empate na nota final, será melhor classificado o candidato com nota mais alta na questão discursiva. Permanecendo o empate, terá prioridade o candidato mais velho.

6 DOS RECURSOS

6.1 O gabarito e o resultado preliminares serão divulgados até 15 de abril de 2012, podendo ser divulgados antes dessa data no blog http://dpusc.wordpress.com e/ou no site www.dpu.gov.br.

6.2 O prazo para interposição de recursos será de um dia útil após a divulgação dos resultados preliminares.

6.3 Os recursos deverão ser entregues na sede da Defensoria Pública da União em Santa Catarina, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade e o endereço para correspondência.

6.4 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Santa Catarina.

6.5 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.6 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.7 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU - Santa Catarina, no site www.dpu.gov.br/ e no blog da DPU-SC, em http://dpusc.wordpress.com, até 17 de abril de 2013.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A segunda fase, de caráter eliminatório, consistirá em entrevista do candidato com o setor de Recursos Humanos. A data e o local de realização dessa fase serão comunicados aos aprovados, individualmente, após publicação do resultado final.

7.2 Será considerado aprovado na primeira fase o candidato que atingir nota final maior ou igual a 5 (cinco).

7.3 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.4 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.5 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.6 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União em Santa Catarina, na Sede de Florianópolis, considerando-se notificados os candidatos inscritos, e no blog da DPU-SC, em http://dpusc.wordpress.com.

7.7 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União.

7.8 Mais informações poderão ser obtidas no e-mail dpu.sc@dpu.gov.br, diretamente na Defensoria Pública da União em Santa Catarina, no horário e no endereço acima indicados, ou pelo telefone: (48) 3221-9407.

Florianópolis, 15 de março de 2013.

Victor Hugo Brasil
Defensor Público-Chefe Substituto