Defensoria Pública da União em Joinville - SC

Notícia:   DPU - SC abre 2 vagas para Estagiários de Direito em Joinville

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM JOINVILLE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE ABERTURA DO 3º CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM JOINVILLE-SC

O Defensor Público - Chefe da Defensoria Pública da União em Joinville-SC no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438/2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 11 de março a 10 de abril do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao 3º Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 02 vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de um ano, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido ao período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

2.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

2.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

2.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

3.1. Para a inscrição no certame: ser acadêmico comprovadamente matriculado entre o 1º e o penúltimo semestre de curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

3.2. Para a contratação:

a) ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

b) ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado entre o 1º e o penúltimo semestre do curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, obedecido o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses, no momento da convocação;

c) assinar o Termo de Compromisso de Estágio;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, as concernentes ao serviço militar;

e) demonstrar aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

3.2.1. O candidato que não preencher os requisitos para a contratação será automaticamente excluído do processo seletivo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimento não perecível (destinado aos assistidos da Defensoria Pública da União), a ser entregue até o dia imediatamente anterior à data aprazada para a realização da primeira fase.

4.2. As inscrições poderão ser feitas, entre 11 de março a 10 de abril do corrente ano, por meio eletrônico, solicitando a ficha de inscrição no e-mail dpu.joinville@dpu.gov.br, e enviando a mesma preenchida para o mesmo e-mail anterior, conforme dispuser o Departamento de Recursos Humanos desta Unidade.

4.3. Os interessados também poderão comparecer à sede da Defensoria Pública da União em Joinville, localizada na rua Max Colin, 188, América, nos dias úteis, no horário compreendido entre 12:00 e 18:00 horas e solicitar a ficha de inscrição.

5. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A primeira fase do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova contendo (i) vinte questões objetivas (peso da prova = 50%), cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas a considerada correta, e (ii) uma questão subjetiva (peso da prova= 50%), a ser respondida escolhendo-se um dentre dois temas sugeridos. A duração da prova será de três horas.

5.2. Na primeira fase do concurso, a prova será realizada no dia 12/04/2013, às 13:30 até às 16:30 horas, na sede do Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina - CIEE/SC, localizado Rua Ministro Calógeras, nº 733, Centro, Joinville/SC.

5.3. As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária, contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho.

Direito Civil: personalidade e capacidade; responsabilidade civil; direito do consumidor; contratos.

Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Processual Civil: litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; procedimento ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; competência; recursos; Ação Civil Pública.

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

Direito Internacional: Lei nº 6.815/80; extradição; expulsão; deportação.

Direito Previdenciário: previdência social e assistência social; qualidade de segurado; carência; benefícios previdenciários; benefício assistencial.

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar nº 80/94.

5.4 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recursos será de um dia após a divulgação dos resultados da primeira e, posteriormente, da segunda fase.

6.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em Joinville, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade e o endereço para correspondência.

6.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Porto Alegre.

6.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.6. Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU - Joinville e no site www.dpu.gov.br

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A segunda fase, de caráter eliminatório, consistirá em entrevista do candidato perante a Comissão do Concurso, a fim de aferirem-se seus conhecimentos técnico- jurídicos. A data e o local de realização dessa fase serão divulgados quando da publicação da lista de aprovados na primeira fase.

7.2. Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a seis.

7.3. Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.4. Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.5. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.6. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União em Joinville, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.7. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União.

7.8. Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail dpu.joinville@dpu.gov.br diretamente na Defensoria Pública da União em Joinville, no horário e no endereço acima indicados, ou pelo telefone: (47) 8457-2063.

7.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville, 11 de Março de 2013.

Dr. Célio Alexandre John
Defensor Público-Chefe