Defensoria Pública da União - RR

Notícia:   DPU - RR seleciona Estagiários de Direito para cadastro reserva

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA

EDITAL DE ABERTURA DO 11º CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA

O (a) Defensor (a) Público (a) - Chefe da Defensoria Pública da União de Roraima no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições para submissão às provas atinentes ao 11º Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se a formação de cadastro de reserva para os períodos de manhã e tarde, para estagiários de nível superior do curso de DIREITO, de modo a preencher as vagas que surgirem no prazo de validade do certame.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de seis meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimentos não perecível, destinado a entidades beneficentes, a ser entregue no ato de inscrição ou no dia da prova.

2.2 As inscrições serão realizadas no período de 20 de fevereiro a 20 de março de 2014 na Sede da Defensoria Pública da União em Boa Vista-RR, localizada na Avenida Getulio Vargas, nº 4876, nos dias úteis, no horário compreendido entre 8h e 17h.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado do 4º ao 9º semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar se do sexo masculino;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União, mediante declaração firmada pelo candidato.

5. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processo seletivo constará de uma Prova Objetiva contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e versará sobre os programas constantes no anexo I deste edital;

5.2. A Prova Discursiva constará de 2 (duas) questões acerca de qualquer das disciplinas constantes neste edital, valendo 70 pontos

5.3. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos da Prova Objetiva;

5.4. A prova escrita será aplicada no dia 23 de março de 2014, no período da manhã e terá duração de 4 horas, em local a ser oportunamente divulgado. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 1h de antecedência.

5.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 60% no somatório das provas objetivas e discursivas.

6. DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de um dia útil após a divulgação dos resultados da prova.

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em Boa Vista-RR, para o e-mail dpu.adm.rr@dpu.gov.br, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de recebimento do e-mail.

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU - Roraima e no site www.dpu.gov.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova discursiva. Permanecendo o empate será classificado o candidato mais idoso.

7.2 Serão convocados os candidatos aprovados na ordem de classificação final do concurso e conforme a disponibilidade de vagas, no turno escolhido no formulário de inscrição.

7.3 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.4 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados na Defensoria Pública da União, em especial o endereço de e-mail

7.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que serão publicados no site www.dpu.gov.br.

7.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

7.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 18 de fevereiro de 2014.

PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA
Defensor Público-Chefe Federal
Defensoria Pública da União
Núcleo no Estado de Roraima

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ANEXO I)

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, classificações e elementos. 2 Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3 Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos. 4 Poder constituinte. 5 Princípios Constitucionais. 6 Princípios fundamentais da CF/88. 7 Direitos e garantias fundamentais.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios constitucionais da administração pública. 2 Poder de polícia. 3 Administração Direta. 4 Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social. 2 Legislação Previdenciária. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Dos benefícios previdenciários e assistenciais em espécie.

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 2 Do crime 3 Da imputabilidade penal. 4 Do concurso de pessoas. 5 Das penas. 6 Das medidas de segurança. 7 Da ação penal pública e privada. 8 Da extinção da punibilidade. 9 Do princípio da insignificância.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução ao Direito Brasileiro. 2 Das pessoas naturais e jurídicas. 3 Dos fatos jurídicos: do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos. 4 Da prescrição e da decadência. 5 Do direito das obrigações: das modalidades das obrigações, do adimplemento e da extinção das obrigações, do inadimplemento das obrigações. 6 Dos contratos: dos contratos em geral.

TEORIA GERAL DO PROCESSO: 1 Dos princípios gerais do direito processual. 2 Das categorias fundamentais da teoria geral do processo: jurisdição, ação, processo e defesa. 3 Das partes e dos Procuradores. 4 Da competência. 5 Dos Atos Processuais. 6 Da Formação, suspensão e extinção do processo. 7 Da coisa julgada.

PRINCÍPIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 A Defensoria Pública na CF/88 (art. 134). 2 Lei Complementar 80/94.