Defensoria Pública da União em Rondônia - RO

Notícia:   DPU - RO retifica seleção para Estagiário de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RONDÔNIA

EDITAL Nº 01/2014

A DEFENSORA PÚBLICA - CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RONDÔNIA, de conformidade com a Lei nº 11.788/2008, de 25.09.2008, a Orientação Normativa nº 07, de 30.10.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o art. 8º da Portaria 296, de 29 de setembro de 2006, e atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 80/94, de 12.01.1994, resolve:

Tornar público que se encontra aberto o X Processo Seletivo para Estagiários de Direito da Defensoria Pública da União em Rondônia, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital destina-se a regrar o processo de seleção de estudantes de Direito interessados na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Rondônia.

1.2. Compõem a Comissão Examinadora do X Processo Seletivo para Estagiários de Direito da Defensoria Pública da União em Rondônia, a Defensora Pública - Chefe da Defensoria Pública da União em Rondônia, Dra. Mariana Döering Zamprogna, o Defensor Público Federal, Dr. João Nunes Morais Junior, na condição de Presidente, o Defensor Público Federal, Dr. José Lucas Coutinho Junior, na condição de Presidente Substituto, o Defensor Público Federal, Dr. Thiago Roberto Mioto, na condição de Primeiro Suplente, a Defensora Pública Federal, Dra. Fernanda Ferreira Camelo dos Santos, na condição de Segunda Suplente, todos lotados na Defensoria Pública da União em Rondônia.

1.2.1. O Presidente Substituto e o Primeiro Suplente assumirão todas as atribuições do Presidente, nas hipóteses de afastamento deste.

1.2.2. Caberá aos membros da Comissão Examinadora a decisão acerca de eventuais recursos interpostos, ficando a cargo do Presidente a homologação do resultado final do concurso.

1.3. O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 1 (uma) vaga destinada para a área de Direito para contratação imediata, constituindo-se cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo.

1.5. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, podendo este prazo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 2 (dois) anos ou até a conclusão do curso, o que ocorrer primeiro.

1.5.1. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.6. A critério da Administração, a jornada de estágio poderá ser de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, ou de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias.

1.6.1. O horário de aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União, dentro do período de 7 horas às 18 horas.

1.7. Atualmente, os estagiários que cumprem 30 horas semanais fazem jus a uma bolsa mensal remuneratória no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia estagiado, ao passo em que os estagiários que cumprem 20 horas semanais fazem jus a uma bolsa de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia estagiado.

1.8. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte.

1.9. Será contratado pela Defensoria Pública da União seguro de acidentes pessoais. 2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas de 10/02/2014 a 20/02/2014, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, na sede da Defensoria Pública da União, sita na Rua Natanael de Albuquerque, nº 192, Centro, Porto Velho/RO.

2.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente.

2.3. A inscrição será gratuita.

2.4. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração.

2.5. Será permitida a inscrição de alunos matriculados no curso de Direito, de qualquer período, em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC.

2.6. Serão exigidos os seguintes documentos para a inscrição:

a) cópia de documento oficial de identidade que contenha foto, acompanhada do original ou de cópia autêntica;

b) qualquer documento que permita aferir a matricula na Instituição de Ensino.

c) ficha de inscrição, devidamente preenchida, a ser obtida no local indicado no item 2.1.

d) comprovada condição de portador de deficiência, mediante atestado médico.

2.7. Não será admitida inscrição condicionada.

2.8. Os requerimentos de inscrição que não atenderem aos requisitos citados nos itens 2.6 e 2.7 serão indeferidos pelo Presidente da Comissão Examinadora.

2.9. A relação dos interessados que tiverem as suas inscrições deferidas constará de edital a ser afixado no local das inscrições no dia útil subsequente ao término das inscrições e a ser publicado no site www.dpu.gov.br, no qual também constará o local de realização das provas.

2.10. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5º, da Lei 11.788/2008 (reserva de vagas), desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo, etc.

3.4. Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.);

3.6. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1. Os requisitos para o estudante de Direito ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado no curso de Direito, conforme subitem 2.5, devendo apresentar comprovante de matrícula também quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

c) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;

d) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional;

e) apresentar cópia do RG, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira Reservista, Comprovante de Residência, e uma conta corrente bancária (nominal ao estagiário) dos seguintes Bancos: Brasil/ Santander/ Caixa Econômica;

f) assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e submetê-lo à assinatura da Instituição de Ensino Superior.

g) não exercer cargo público municipal, estadual ou federal ou outro estágio remunerado diverso do que vier a ser realizado na Defensoria Pública da União;

h) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

i) existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida.

j) será permitido somente o ingresso do estagiário que apresentar todos os documentos exigidos neste edital.

5. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A seleção dos candidatos será procedida mediante a aplicação de prova, contendo questões discursivas e objetivas.

5.1.1. O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

5.1.2. A prova será realizada no dia 23/02/2014 (Domingo), com duração de 3 horas e 30 minutos, iniciando às 8 horas 30 minutos e terminando às 12 horas, em local a ser divulgado juntamente com a relação de inscrições deferidas.

5.2. A prova de Direito, que terá caráter eliminatório e classificatório, consistirá questões discursivas e objetivas, que abarcarão, isolada ou cumulativamente, quaisquer das seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Previdenciário.

5.2.1. A prova será composta de 2 (duas) questões discursivas valendo 50 (cinquenta) pontos cada uma e de questões objetivas valendo 100 (cem) pontos, de forma que a soma da pontuação equivalerá a 200 (duzentos) pontos possíveis.

5.2.2. A nota final será calculada pela média dos pontos obtidos pelo(a) candidato(a) nas questões discursivas e objetivas, sendo que o valor máximo da nota final será de 100 (cem) pontos.

5.2.3. Serão automaticamente eliminados os candidatos que não obtiverem nota mínima de 25 (vinte e cinco) pontos em cada uma das questões discursivas.

5.2.4. Cada questão discursiva deverá ser respondida em no máximo 60 (sessenta) linhas, sendo desconsiderados quaisquer escritos que extrapolarem o referido limite ou as margens da folha.

5.2.5. Será permitida apenas consulta a textos de lei e de súmulas, contidos em impressos, sem quaisquer anotações pessoais.

5.2.6. São critérios de avaliação de cada uma das questões discursivas:

a) acerto da solução jurídica;

b) correto uso do vernáculo;

c) capacidade de desenvolver argumentos.

5.3. O candidato será considerado aprovado se a sua nota final for igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observado o disposto no item 5.2.2.

5.4. Em caso de empate, terá preferência o candidato que contar idade maior.

5.5. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Comissão do Concurso.

5.5.1. Por ato do Presidente da Comissão Examinadora, poderá ser atribuída aos servidores da Defensoria Pública da União a correção da prova discursiva, a partir do gabarito fornecido pela Comissão.

5.6. Os candidatos deverão comparecer para a realização da prova até às 8 horas e 15 minutos, munidos do comprovante de inscrição, do documento oficial de identidade utilizado para a inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

5.6.1. Não será permitido acesso à sala após o horário referido no item 5.6.

5.6.2. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade utilizado para a inscrição, o candidato deverá apresentar outro documento oficial de identidade com foto.

5.7. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante no seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de respostas.

5.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos ou valendo-se de quaisquer meios de comunicação externa ou portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador;

b) for surpreendido utilizando-se de meios de consulta em desacordo com o item 5.2.5.;

c) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa, sem prejuízo das cominações penais, civis e administrativas;

e) identificar sua prova em local diferente daquele destinado para tal fim;

f) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

g) tumultuar o bom andamento do processo seletivo.

5.10. O resultado provisório da prova será afixado na sede da DPU/RO, até o dia 27/02/2014, e será divulgado no site www.dpu.gov.br.

6. DOS RECURSOS

6.1. Serão admitidos recursos em face do indeferimento da inscrição e do resultado provisório da prova.

6.2. Poderá ser interposto recurso em face do indeferimento da inscrição no dia útil subsequente à divulgação das inscrições deferidas.

6.2.1. O resultado do recurso será afixado na sede da DPU/RO, no dia útil subsequente ao prazo para interposição, e será divulgado no site www.dpu.gov.br.

6.3. O prazo para interposição de recurso em face do resultado provisório da prova será de 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado provisório, observado o disposto no item 5.10.

6.3.1. No prazo indicado no item 6.3, o candidato terá acesso ao caderno de respostas, na sede da Defensoria Pública da União, sita na Rua Natanael de Albuquerque, nº 192, Centro, Porto Velho/RO.

6.3.2. O exame do recurso contra o resultado preliminar da prova poderá conduzir à manutenção ou aumento da pontuação atribuída ao candidato.

6.3.3. Em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para a interposição, ocorrerá a divulgação do resultado do recurso e a concomitante divulgação do resultado final do certame, mediante afixação na sede da DPU/RO e no site www.dpu.gov.br.

6.4. Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão no endereço da sede da Defensoria Pública da União, no período das 8 horas às 16 horas.

6.4.1. O recurso apresentado em face do indeferimento da inscrição deverá conter as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO correspondente, devidamente preenchido;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá constar assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos com letra legível, sob pena de indeferimento.

6.4.2. O recurso apresentado em face do resultado provisório da prova deverá apresentar as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, para cada questão discursiva, cuja correção esteja sendo questionada;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos com letra de fôrma legível, sob pena de indeferimento.

6.4.3. Serão indeferidos preliminarmente recursos intempestivos, inconsistentes, que não observem as instruções dos itens 6.4.1 ou 6.4.2 ou que não atendam às exigências dos modelos de formulários (Anexo III).

6.5. Não caberá recurso contra a deliberação definitiva sobre o recurso interposto em face do indeferimento da inscrição ou contra a deliberação definitiva sobre o recurso interposto em face da correção das questões discursivas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Deverá ser dada ampla publicidade do processo seletivo, comunicando-se aos Diretores do Departamento de Direito das Faculdades e Universidades, Centros Acadêmicos Estudantis, imprensa, órgãos públicos, além de outras formas de divulgação.

7.2. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), obedecendo-se à ordem de classificação e ao disposto no item 4.1.

7.2.1. Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da DPU/RO, na data ou no prazo determinado pela Unidade, para formalizar a contratação ou requerer sua inclusão no final da lista.

7.2.2. O candidato que não atender à convocação referida no item 7.2.1 será considerado desistente do processo seletivo.

7.3. Constitui responsabilidade exclusiva do candidato informar à DPU/RO qualquer alteração em seu endereço residencial ou telefone, ocorrida após a inscrição.

7.4. Integram o presente Edital o conteúdo programático (Anexo I), o modelo da ficha de inscrição (Anexo II) e os formulários de recurso (Anexo III).

7.5. O resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da DPU/RO, será anunciado concomitantemente ao resultado definitivo das provas discursivas e será divulgado no site www.dpu.gov.br.

7.6. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente da Comissão.

Porto Velho, 5 de Fevereiro de 2014.

Mariana Döering Zamprogna
Defensora Pública - Chefe
Defensoria Pública da União em Rondônia

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 3. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 4. Da organização do Estado. 5. Da organização dos Poderes. 5.1. Do Poder Judiciário. 5.2. Das funções essenciais à Justiça. 6. Do Sistema Tributário Nacional. 7. Da Ordem Econômica e Financeira. 8. Da Ordem Social. 8. Súmulas do STJ e do STF.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1. Anulação e revogação. 2. Prescrição administrativa. 3. Domínio público. 3.1 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 4. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 6. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 7. Princípios básicos da administração. 8. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 9. Organização administrativa: noções gerais. 9.1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10. Súmulas do STJ e do STF.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição e da ação. 2. Partes e procuradores. 3. Competência. 3.1. Competência da Justiça Federal. 4. Juiz: poderes, deveres e responsabilidade, impedimentos e suspeição. 5. Atos processuais. 6. Formação, suspensão e extinção do processo. 7. Processo e procedimento. 7.1. Procedimento ordinário. 7.2. Juizados Especiais Federais Cíveis: Lei 10.259/01 e Lei 9.099/95. 8. Recursos. 9. Execução fiscal: Lei 6.830/80. 10. Mandado de segurança individual e coletivo. 11. Ação monitória. 12. Lei Complementar 80/94: prerrogativas processuais dos membros da Defensoria Pública da União. 13. Súmulas do STJ e do STF.

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Princípios gerais do direito e eqüidade. 2 Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio. 3. Dos bens. 3.1 Das diferentes classes de bens. 4. Dos fatos jurídicos. 4.1 Do negócio jurídico. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da prescrição e da decadência. 4.5. Da prova. 5. Do direito das obrigações. 5.1 Das modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. 5.3 Do adimplemento e extinção das obrigações. 5.4 Do inadimplemento das obrigações. 5.5 Dos contratos em geral. 5.6 Das várias espécies de contratos. 5.7. Dos atos unilaterais. 5.8 Da responsabilidade civil. 6. Do direito das coisas. 6.1 Da posse. 6.2 Dos direitos reais. 6.3 Da propriedade. 6.4 Da hipoteca. 7. Responsabilidade civil do Estado e do particular. 8. Dos Direitos do Consumidor. 8.1. Dos direitos básicos do consumidor. 8.2. Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos. 8.3. Das práticas comerciais. 8.4. Da proteção contratual. 9. Da Defesa do Consumidor em Juízo. 10.Súmulas do STJ e do STF.

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1 Princípios gerais. 2. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3. Sujeitos da relação processual. 4. Inquérito policial. 4.1. Arquivamento. 5. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 5.1. Ação penal pública. 5.2. Titularidade, condições de procedibilidade e de prosseguibilidade. 5.3. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 6. Jurisdição. 7. Competência criminal da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e competência criminal residual da Justiça Estadual. 8. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 9. Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 10. Da prisão e da liberdade provisória. 11. Das citações e intimações. 12. Dos prazos: características, princípios e contagem. 13. Da sentença. 13.1. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 13.2. Sentença absolutória: providências e efeitos. 13.3. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 14. Da coisa julgada. 15. Procedimento comum. 16. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95). 17. Das nulidades. 18. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 19. Do Habeas corpus. 20. Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. Lei 11.343/06. 21. Lei Complementar 80/94. Lei 1060/50. 22. Súmulas do STJ e do STF.

DIREITO PENAL:

1 Da aplicação da lei penal. 2. Princípios da legalidade e da anterioridade. 3. A lei penal no tempo e no espaço. 4. Tipicidade formal e material e seus elementos. 5. Antijuridicidade. 6. Culpabilidade e seus elementos. 2. Crime consumado, tentado e impossível. 3. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 4 Erro de tipo. 5. Erro de proibição. 6. Erro sobre a pessoa. 7. Coação irresistível e obediência hierárquica. 8. Causas excludentes da ilicitude. 9. Da imputabilidade penal. 10. Do concurso de pessoas. 11. Do concurso de crimes. 12. Das penas: espécies, cominação e aplicação. 13. Efeitos da condenação. 14. Da extinção da punibilidade. 15. Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 16. Das penas restritivas de direitos. 17. Dos crimes contra o patrimônio. 18. Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). 19. Dos crimes contra a fé pública. 20. Crimes contra a administração pública. 21. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 11.343). 22. Crimes hediondos. 23. Crimes contra a ordem tributária. 24. Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/98). 25.Súmulas do STJ e do STF.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

1. Seguridade Social. 1.1 Conceituação. 1.2 Organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral de Previdência Social. 2.1 Segurados obrigatórios. 2.2 Filiação e inscrição. 2.3. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 2.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 2.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 3. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 4. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de­benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 5. Benefícios decorrentes de acidente de trabalho. 6. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 7. Competência para processar e julgar ações previdenciárias. 7.1. Competência para processar e julgar ações de benefícios decorrentes de acidente de trabalho. 7.2. Hipóteses de delegação de competência em matéria previdenciária. 8. Súmulas do STJ e do STF.