Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   DPU - RN abre 10 vagas para estudantes de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL 001/2011

Av. Alexandrino de Alencar, 663 - Alecrim - Natal/RN - CEP: 59030-350
Fone (84) 3216-2200 - E-mail: dpu.rn@dpu.gov.br

VIII CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições para submissão às provas atinentes ao VIII Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo para estagiário consistirá na realização de exames escritos destinados à verificação dos conhecimentos jurídicos e do domínio da Língua Portuguesa (Anexo I).

1.2 Os candidatos realizarão provas objetiva e discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 Ao corpo de estagiários cabe prestar auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União no Estado do Rio Grande do Norte, sem qualquer forma de vínculo empregatício.

1.4 Os candidatos aprovados serão convocados e contratados para o preenchimento imediato de 10 (dez) vagas - 05 (cinco) para o turno matutino e 05 (cinco) para o turno vespertino, bem como de acordo com o número de vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo.

2. DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

2.1 A inscrição para o processo seletivo poderá ser efetuada na sede da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte - DPU/RN, situada na Avenida Alexandrino de Alencar, 663, Alecrim - Natal/RN, (Tel: 3216-2200), de 23/05/2011 a 13/06/2011, das 8:00h. às 16:00h.

2.2 Por ocasião da inscrição, o estudante deverá:

a) apresentar original de documento de identidade que contenha foto e assinatura do estudante e fornecer 01 (uma) cópia do mesmo à DPU/RN;

b) apresentar documento oficial que comprove que o aluno está matriculado no curso de Direito, indicando o respectivo semestre, e fornecer uma cópia do mesmo à DPU/RN;

c) apresentar currículo do estudante e fornecer 01 (uma) via do mesmo à DPU/RN;

d) preencher ficha de inscrição, na qual o mesmo optará pelo turno - matutino ou vespertino - em que deseja realizar as suas atividades de estágio, que ficará em poder da DPU/RN;

e) apresentar instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade do estudante e do procurador, no caso de inscrição realizada por procurador;

f) fornecer 01 (um) kg de açúcar e 01 pacote de café (mínimo de 250 g.). Tais itens serão destinados ao "café da manhã" que será oferecido aos assistidos que procuram, diariamente, a DPU/RN. Grande parte desses assistidos (hipossuficientes) chegam à DPU/RN sem terem feito nenhum tipo de alimentação, o que justifica o oferecimento de tal "café".

2.3 No ato da inscrição o estudante receberá comprovante de inscrição a ser apresentado no dia de realização das provas.

2.4 São requisitos para a inscrição:

a) estar cursando o 6º (sexto), 7° (sétimo), 8° (oitavo) ou 9º (nono) períodos de cursos de Direito, em instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas;

2.4.1 A inscrição e participação no processo seletivo, sem o preenchimento dos requisitos acima expostos, não operam qualquer tipo de preclusão para a Comissão Organizadora que, constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do mesmo na fase em que se encontre.

2.5 São requisitos para a contratação:

a) estar regularmente matriculado, nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, a partir do 7º (sétimo) período para cursos que adotam o regime semestral, ou do 4º (quarto) ano para cursos que adotam o regime seriado, na data da assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio;

b) ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

c) existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) cadastrar-se o candidato, após a aprovação, junto ao CIEE/RN - Centro de Integração Empresa-Escola;

e) assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de estágio.

f) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, previamente fixados pela Defensoria Pública da União;

g) demonstrar aptidão para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

h) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

2.5.1 Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação, será o mesmo automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.

2.6 Os requerimentos de inscrição desacompanhados da documentação prevista no item 2.2 e que não atenderem aos requisitos obrigatórios previstos no item 2.4, serão indeferidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.

2.7 A escolha do turno de estágio pelo candidato condiciona o mesmo a concorrer nas vagas do referido turno;

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas imediatas e das que vierem a surgir no programa de estágio da DPU/RN, durante o período de validade do processo seletivo, aos portadores de necessidades especiais.

3.2 O portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para tanto, no momento da inscrição.

3.3 A solicitação de atendimento diferenciado acima referida, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato.

3.4 O candidato portador de necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.5 No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos os meios para evitar a identificação da prova do candidato.

3.6 Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

3.7 A publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.8 Aprovado dentro dos critérios estabelecidos nos itens 5.7.2, 5.7.7, 5.10, 6.2 e 6.3, o candidato portador de necessidade especial será submetido a uma equipe multiprofissional composta por um médico e dois Defensores Públicos da União, de modo a permitir a correta avaliação do candidato portador de deficiência aprovado, no que se refere a suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar, sendo que esta terá fundamentação clara, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias à Comissão Organizadora do processo seletivo.

3.9 Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10 No mais, será observado este Edital para preenchimento de vagas do programa de estágio da DPU/RN.

3.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Chefe da DPU/RN.

4. DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS

4.1 As provas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 18 de junho de 2011, das 09:00h. às 12:00h., na Faculdade Estácio de Natal - Campus Câmara Cascudo, situada na Avenida Alexandrino de Alencar, 708 - Alecrim, Natal/RN.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa anexo a este Edital.

5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do seu início, portando documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, comprovante de inscrição (subitem 2.3), caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diversos dos predeterminados neste Edital.

5.4 Será exigido do candidato a apresentação do documento original de identidade, ou sua cópia autenticada em cartório. Não será aceito, protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.5 Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do processo seletivo.

5.6 Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc), o mesmo será, antes do início da prova, comunicado para que desligue tais aparelhos. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação automática do candidato.

5.7 As provas serão divididas em duas modalidades: objetiva e discursiva.

5.7.1 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas 01 (uma) correta, acerca das disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Previdenciário.

QUADRO DA PROVA OBJETIVA

Área de conhecimento

Grupo de questões

Número de questões

Caráter

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário

I

05 (cinco)

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Direito Civil
Direito Processual Civil

II

05 (cinco)

Direito Previdenciário

III

05 (cinco)

Direito Penal
Direito Processual Penal

IV

05 (cinco)

5.7.2 O candidato que não acertar no mínimo 50% da prova objetiva será eliminado do processo seletivo.

5.7.3 Cada questão da prova objetiva valerá 0,5 (meio ponto), sendo a pontuação máxima desta prova 10 (dez) pontos.

5.7.4 A prova discursiva consistirá em 02 (duas) questões, podendo ser resolução de caso jurídico concreto ou a elaboração de peça processual, acerca das seguintes disciplinas: Direito Civil e Direito Processual Civil; Direito Penal e Direito Processual Penal.

QUADRO DA PROVA OBJETIVA
Área de conhecimentoNúmero de questõesCaráter
Direito Civil
Direito Processual Civil
01 (uma)ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Direito Penal
Direito Processual Penal
01 (uma)

5.7.5 A prova discursiva valerá 10 (dez) pontos.

5.7.6 O candidato que não alcançar no mínimo 50% da prova discursiva será eliminado do processo seletivo.

5.7.7 As provas objetiva e discursiva valerão, somadas, 20 (vinte) pontos. A nota final, para efeito de classificação, será a soma das provas objetiva e discursiva, dividida por 2 (dois), conforme a seguinte fórmula: (PO + PS)/2 = NOTA FINAL.

5.8 Não será admitida, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta.

5.9 Na correção da prova objetiva, efetivada por meio do respectivo gabarito, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas a lápis. Já na correção da prova discursiva serão consideradas erradas as questões em branco ou respondidas a lápis.

5.10 O preenchimento do caderno de respostas é de inteira responsabilidade do candidato.

5.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

5.12 O candidato só poderá levar o Caderno de Questões 01 (uma) hora após o início da prova.

5.13 Nas questões e na resolução de caso jurídico concreto da prova discursiva, serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, clareza, objetividade, coerência na exposição de idéias e domínio da linguagem escrita (concordância, regência, ortografia etc).

5.14 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 21 de junho de 2011, na sede da DPU/RN ou no site www.dpu.gov.br; nesta mesma data estará disponível, no site www.dpu.gov.br, cópia da prova do processo seletivo.

5.15 O gabarito definitivo da prova objetiva será divulgado no dia 27 de junho de 2011, na sede da DPU/RN ou no site www.dpu.gov.br.

5.16 O resultado definitivo da prova objetiva e o resultado preliminar da prova discursiva serão divulgados no dia 30 de junho de 2011, na sede da DPU/RN ou no site www.dpu.gov.br.

5.17 Os candidatos classificados na prova objetiva terão vista da cópia de suas provas discursivas nos dias 01 e 04 de julho de 2011, no horário de 8:00h. às 16:00h., na sede da DPU/RN, dias nos quais poderão interpor recurso.

5.18 O resultado definitivo da prova discursiva e o resultado final (definitivo) serão publicados no dia 05 de julho de 2011.

5.19 Os candidatos classificados serão ordenados em ordem decrescente da nota final, considerando-se, para tanto, o disposto no item 5.7.7 deste Edital.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

6.1 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) o candidato que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso, respeitado o disposto no item 2.5;

d) o candidato mais idoso.

6.2 Será considerado habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,00, respeitada a exigência de nota mínima nas provas objetiva e discursiva, conforme itens 5.7.2 e 5.7.6.

6.3 Na classificação final do candidato será observada a ordem estabelecida no item 5.19, dentro de cada turno escolhido pelo candidato no momento da inscrição.

6.4 O resultado final do processo seletivo será publicado no quadro de avisos da DPU/RN ou no site www.dpu.gov.br.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva poderão ser interpostos nos dias 22 e 24 de junho de 2011, no horário de 8:00h. às 16:00h., na sede da DPU/RN.

7.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos nos anexos II e III deste Edital ou disponíveis na sede da DPU/RN, devendo ser digitados, datilografados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento preliminar.

7.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo da prova objetiva, a ser publicado no quadro de avisos da DPU/RN ou no site www.dpu.gov.br, no dia 27 de junho de 2011, conforme item 5.15.

7.5 Os recursos contra a prova subjetiva poderão ser interpostos nos dias 01 e 04 de julho de 2011, no horário de 8:00h. às 16:00h., na sede da DPU/RN, conforme item 5.17.

7.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, automaticamente e sem exigência de formalização de termo de prorrogação, por necessidade de preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a critério do Defensor Público-Chefe da DPU/RN.

9. DA BANCA EXAMINADORA

9.1 A Banca Examinadora terá por Presidente o Defensor Público-Chefe da DPU/RN e será integrada pelos demais Defensores Públicos Federais lotados nesta Unidade.

9.2 À Banca Examinadora compete aplicar as provas, formular questões, emitir julgamentos mediante atribuição de nota e apreciar recursos eventualmente interpostos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

10.1 Os candidatos habilitados, em conformidade com os itens 5.19, 6.2 e 6.3, obedecida rigorosamente a ordem de classificação e, ainda, a opção de turno, serão convocados para preencher as vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, observando-se, outrossim, o item 3.1 deste Edital.

10.2 Considera-se desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de estágio no prazo de 5 (cinco) dias a partir da convocação.

10.3 O candidato habilitado que não puder assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU/RN, será reposicionado na lista de classificação, a critério do Defensor Público-Chefe da DPU/RN.

10.4 O estágio será realizado na área do Direito, em conformidade com distribuição proferida pelo Defensor Público-Chefe da DPU/RN.

11. DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

11.1 O provimento de vagas no Programa de Estágio da DPU/RN será operacionalizado pelo Setor de Recursos Humanos (SEREH), obedecendo à ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo.

11.2 Os candidatos ao estágio devem estar vinculados às instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas quando da inscrição para o processo seletivo, bem como na data de assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso para realização do estágio.

12. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

12.1 A duração do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 A duração do estágio, será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

12.3 O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.

13. DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

13.1 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

14. DA FREQUÊNCIA

14.1 A frequência deverá ser rubricada pelo estagiário e será atestada mensalmente pelo Defensor Público Federal ao qual ele estiver vinculado.

15. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS DE ESTÁGIO

15.2 Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o estágio de 30 (trinta) horas semanais.

15.3 O estagiário deverá, para fins de recebimento da bolsa de estágio, abrir conta corrente em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Real.

15.4 Deverão ser informados ao Setor de Recursos Humanos (SEREH) da DPU/RN o respectivo número da agência e da conta bancária, bem como qualquer outra inclusão ou alteração de dados cadastrais, a fim de que se proceda à atualização.

15.5 Será considerada, para efeito de cálculo da remuneração, a frequência mensal do estágio, deduzindo-se do montante da bolsa os dias de faltas não-justificadas.

15.5 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de conveniência e oportunidade do Defensor Público-Chefe Federal- DPU/RN.

16. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

16.1 O desligamento do estágio ocorrerá:

a) automaticamente, ao término do prazo acordado;

b) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 01 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

c) a pedido do estagiário, de acordo com termo de desistência por ele firmado;

d) a qualquer tempo, a critério da Defensoria Pública da União;

e) pelo descumprimento, pelo estagiário, das condições do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de estágio.

16.2 O desligamento do estagiário será comunicado imediatamente pela Coordenação Administrativa da DPU/RN à Coordenação de Recursos Humanos da Defensoria Pública-Geral da União, mediante apresentação do Termo de Rescisão de Estágio, e à instituição de ensino superior na qual ele estuda.

16.3 O pagamento da bolsa de estágio será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

16.4 É vedada a renovação de estágio se a causa da extinção for abandono, caracterizado por ausência não-justificada e comportamento funcional ou social incompatível.

16.5. A renovação do estágio será submetida ao Defensor Público-Chefe da DPU/RN que comunicará sua decisão à Coordenadoria de Administração para fins de renovação ou rescisão do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio para a realização de estágio.

17. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

17.1 Ao final do estágio será concedido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.

17.2 Na hipótese em que o estudante não obtiver aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado causado pelo estagiário não será expedido o referido certificado, conforme Orientação Normativa Nº 7, de 30 de outubro de 2008, Artigo 4º, Parágrafo 2º.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O tempo de estágio de direito é considerado serviço público relevante e como prática forense.

18.2 Os casos omissos serão solucionados pelo Defensor Público-Chefe da DPU/RN.

Natal/RN, 20 de maio de 2011.

WAGNER RAMOS KRIGER
Defensor Público-Chefe Federal - DPU/RN

NO RIO GRANDE DO NORTE
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ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

1 Interpretação das normas constitucionais.

2. Controle de constitucionalidade.

3. Princípios fundamentais.

4. Direitos e garantias fundamentais.

5. Poder Judiciário.

6. Defensoria Pública - LC 80/94.

7. Administração Pública: princípios básicos, estrutura administrativa, poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder.

8. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia.

9. Atos administrativos: conceito, requisitos, mérito, atributos, classificação, espécies, motivação, procedimento administrativo, anulação e revogação.

10. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades.

11 Domínio público: conceito, classificação, administração, utilização, alienação, terras e águas públicas, proteção ambiental.

12. Intervenção na propriedade privada: desapropriação.

13. Responsabilidade civil do Estado.

14. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário.

15. Nacionalidade.

16. Princípios gerais do sistema tributário.

17 Limitações do poder de tributar.

18. Seguridade, assistência e previdência social.

19. Saúde e educação.

20. Princípios jurídicos da tributação.

21. Noções gerais: conceito, tributo, classificação.

22. Vigência e aplicação da legislação tributária.

23. Obrigação tributária, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, responsabilidade tributária.

24. Crédito Tributário: constituição, suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios.

25. Execução Fiscal: Lei n.° 6.830/80.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios gerais do Direito Processual Civil.

2. Jurisdição: conceito, características, objetivos, poderes, princípios fundamentais, espécies e órgãos.

3. Competência: conceito, classificação, critérios determinadores, modificação, conflito e declaração de incompetência.

4. Processo e procedimento: princípios gerais, conceito, objeto, espécies e pressupostos processuais.

5. Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público, Partes: capacidade, representação, substituição processual, substituição das partes, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros.

6. Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

7. Formação, suspensão e extinção do processo.

8. Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo.

9. Prova: conceito, espécies, princípios gerais, objeto, ônus e valoração.

10. Sentença e coisa julgada.

11. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos, efeitos e espécies.

12. Mandado de segurança e Ação Civil Pública.

13. Juizado Especial Federal Cível.

14. Das pessoas e dos bens.

16. Dos fatos e negócios jurídicos.

17. Prescrição e decadência.

18. Dos Contratos em geral e em espécie.

19. Responsabilidade civil.

20. Posse, propriedade e direitos reais.

21. Bem de família.

22. Tutela e curatela.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Princípios Constitucionais da Seguridade Social e princípios específicos da Previdência Social.

2. Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.

3. Qualidade do segurado do RGPS, período de graça e período de carência.

4. Qualidade de dependente para concessão de pensão por morte: situação de cônjuge, companheiro (a), filhos menores, filhos inválidos e ascendentes.

5. Diferenciação entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e beneficio assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC).

6. Aposentadoria por idade para o trabalhador urbano e para o trabalhador rural.

7. Desaposentação.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

1. Aplicação da lei penal.

2. Teoria do crime.

3. Concurso de pessoas.

4. Teoria da pena.

5. Da competência para o processamento dos crimes da Justiça Federal, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral.

6. Extinção da punibilidade. Das prescrições.

7. Crimes contra o patrimônio.

8. Crimes contra a fé pública.

9. Crimes contra a Administração Pública.

10. Ação penal e da Ação civil ex delicto.

11. Da insanidade mental do acusado. (art. 149 a 154 do CPP)

12. Teoria geral das provas e prova em espécie. Constitucionalidade das provas.

13. Sujeitos da relação processual: Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado, Do Defensor.

14. Prisão e liberdade provisórias.

15. Procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo. Da transação penal e da suspensão condicional do processo.

16. Nulidade.

17. Recursos.

18. Contraditório e ampla defesa no processo penal.

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ANEXO II

NÚMERO DO RECURSO: _________________________________________________________________

CAPA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

1 - Identificação do candidato

1.1 - Nome: ______________________________________________________________________________

1.2 - Número da Inscrição: __________________________________________________________________

2 - Solicitação

Solicito revisão do(s) gabarito(s) oficial(is) preliminar(es) da prova objetiva da(s) questão(ões) ____________________________________________ conforme as especificações inclusas.

Natal/RN, ______ de ___________________ de 2010.

Assinatura do candidato ______________________

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão, cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) com exceção da assinatura do formulário CAPA DE RECURSO, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSO ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

NÚMERO DO RECURSO:

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

1 - QUESTÃO OBJETO DO RECURSO - número _____ ( )

1.1 - Gabarito da Defensoria Pública da União - letra _____

1.2 - Resposta do Candidato - letra _____

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

ANEXO III

NÚMERO DO RECURSO: _________________________________________________________________

CAPA DE RECURSO - PROVA DISCURSIVA

1 - Identificação do candidato

1.1 - Nome: _____________________________________________________________________________

1.2 - Número da Inscrição: __________________________________________________________________

2 - Solicitação:

Solicito revisão do resultado da prova discursiva, conforme as especificações inclusas.

Natal/RN, ______ de __________________ de 2010.

Assinatura do candidato ___________________________

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para a dissertação e/ou para cada questão discursiva;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

NÚMERO DO RECURSO: __________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA DISCURSIVA

1 - QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

ALTERNATIVA LETRA _____

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

23/05/2011 a 13/06/2011

INSCRIÇÕES

18/06/2011

PROVAS (OBJETIVA E DISCURSIVA)

21/06/2011

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR (PROVA OBJETIVA) E
PUBLICAÇÃO DA PROVA

22 e 24/06/2011

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (GABARITO PRELIMINAR)

27/06/2011

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO (PROVA OBJETIVA)

30/06/2011

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA E RESULTADO
PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA

01 e 04/07/2011

VISTA DA PROVA DISCURSIVA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
CONTRA A PROVA DISCURSIVA (CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA
PROVA OBJETIVA)

05/07/2011

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA E RESULTADO
FINAL (DEFINITIVO)