Defensoria Pública da União - RJ

Notícia:   DPU - RJ seleciona seis estagiários em Direito e forma cadastro reserva

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

UNIDADE REGIONAL DE NITERÓI/SÃO GONÇALO/ITABORAÍ

EDITAL Nº 001/2014

A Defensora Pública- Chefe da Defensoria Pública da União Unidade Regional de Niterói/São Gonçalo/Itaborai, no uso de suas atribuições institucionais e legais, com fundamento na Lei Complementar n" 80/94, na Portaria nº 438, de 25 de julho de 2012, do Defensor Público-Geral da União, na Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do MPOG e na Lei nº 11.788/08, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas ao Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União - Núcleo Regional Niterói/São Gonçalo/Itaborai, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 06(seis) vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3', da Lei Complementar 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais. sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxilio - transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino. conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

2.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais. equipamentos etc.).

2.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

2.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuida visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

3.1. Para a inscrição no certame: Não haverá exigência de período letivo. No entanto, o estagiário aprovado somente poderá assinar o contrato de estágio se comprovar estar inscrito entre o 4º e o penúltimo semestre de curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

3.2. Para a contratação:

a) ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

b) ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado entre o 4º e o penúltimo semestre do curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, obedecido o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses, no momento da convocação;

c) assinar o Termo de Compromisso de Estágio;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, as concernentes ao serviço militar;

e) demonstrar aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

3.2.1. O candidato que não preencher os requisitos para a contratação será automaticamente excluído do processo seletivo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1 kg de alimento não perecível (destinado a Junta de Educação e Ação Social da Convenção Batista Fluminense localizada à Rodovia Amaral Peixoto, S/Nº KM 10 -Várzea das Moças/Niterói-RJ), a ser entregue até o dia 04 de Julho na Sede da DPU UNIDADE NITEROI/SÃO GONÇALO/ITABORAI, Rua Evaristo da Veiga, 29 - Centro - Niterói/RJ.

4.2. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia, 10 de Junho até o dia 25 de Junho do corrente ano, por meio eletrônico, preenchendo-se a respectiva ficha de inscrição no site www.dpu.gov.br no campo "Estágio", "Inscrições Online".

4.3. Os interessados também poderão comparecer à sede da Defensoria Pública da União em NITEROI/SÃO GONÇALO/ITABORAI, localizada na RUA EVARISTO DA VEIGA, 29,- Centro- Niterói/RJ nos dias úteis, no horário compreendido entre 10:00 e 15:00 horas.

5. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A primeira fase do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova contendo até 30 (trinta) questões objetivas (peso da prova = 50%), cada uma delas com cinco alternativas. sendo apenas uma destas a considerada correta, e até 06 (seis) questões subjetivas (peso da prova= 50%), a ser respondida escolhendo-se um dentre dois temas sugeridos. A duração da prova será de três horas.

5.2. Na primeira fase do concurso, a prova será realizada no dia 06 de Julho de 2014, às 09:00 horas, na sede da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, localizada à Rua Presidente Pedreira, nº 62, Prédio Anexo, Ingá, Niterói.

5.3. As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes: erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade: punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária, contra a previdência social: crimes ambientais; contrabando e descaminho.

Direito Civil: personalidade e capacidade; responsabilidade civil; direito do consumidor; contratos.

Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos: Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Processual Civil: litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; procedimento ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; competência; recursos; Ação Civil Pública.

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário: da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

5.4 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

6. DOS RECURSOS

6.1. O gabarito e os resultados preliminares serão divulgados até 18 de Julho de 2014, podendo ser divulgados antes dessa data no site www.dpu.gov.br.

6.2. O prazo para interposição de recursos será de um dia após a divulgação dos resultados da primeira e, posteriormente, da segunda fase.

6.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em NITEROI/SÃO GONÇALO/ITABORAI, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade e o endereço para correspondência.

6.4. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em NITEROI/SÃO GONÇALO/ITABORAI.

6.5. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.6. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.7. Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU - Rua Evaristo da Veiga. 29 -Niterói ou pelo site www.dpu.gov.br

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a cinco.

7.2. Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.3. Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.4. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.5. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União na UNIDADE REGIONAL DE NITERÓI/SÃO GONÇALO/ITABORAI, na Rua Evaristo da Veiga, 29 - Niterói, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.6. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União.

7.7. Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail rh.nsidpu.qov.br ou diretamente na Defensoria Pública da União em NITEROI/SÃO GONÇALO/ITABORAI, no horário das 10:00 às 15:00 na Rua Evaristo da Veiga, 29 - Centro - Niterói/RJ.

7.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Niterói-RJ. de 2014

Fabrízia da Fonseca Passos Bittencourt
Defensora Pública-Chefe da Unidade Regional de Niterói, São Gonçalo e ltaborai-RJ