Defensoria Pública da União (Juazeiro e Petrolina)

Notícia:   DPU realiza seletiva para cadastramento de Estagiários em Juazeiro - BA e Petrolina - PE

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PETROLINA

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01/2014

EDITAL DE ABERTURA DO VI PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PETROLINA/PE E JUAZEIRO/BA - EDITAL Nº. 01/2014, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Petrolina-PE/Juazeiro-BA, no uso de suas atribuições legais, delineadas pela Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público o VI PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS do Curso de Direito da Defensoria Pública da União - Núcleo Regional Petrolina-PE/Juazeiro-BA, conforme este Edital e o Regimento de Estágio da DPU (Portaria DPGU nº 296/06), nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro de reserva de estágio remunerado em Direito, oferecido pela Defensoria Pública da União - Núcleo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano a contar da data de publicação do edital contendo a classificação final dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Defensor Público-Chefe da DPU - Núcleo Petrolina/Juazeiro.

1.3. Somente poderão integrar o programa de estágio da DPU - Núcleo Petrolina/Juazeiro, os estudantes que, no momento da contratação, estiverem, comprovadamente, matriculados, no mínimo, no 5º (quinto) e, no máximo, no 9º (nono) período do Curso de Direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e não sejam prováveis concludentes.

1.4. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas acima mencionadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, que deverão informar tal condição no requerimento de inscrição preliminar, bem como comprová-la quando da contratação para o estágio remunerado.

1.5. As atividades dos estagiários serão exercidas na cidade de Petrolina-PE.

1.6. O horário de aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União, dentro do período das 7h às 18h.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas de deverão ser formalizadas entre 22 de setembro a 10 de outubro do corrente ano, presencialmente, na sede da Defensoria Pública da União em Petrolina-PE, localizada na Rua Engenheiro Carlos Pinheiro, nº 275, Centro, Petrolina/PE, de segunda à sexta-feira, das 09h às 12h ou das 14h às 17h, para a realização da inscrição.

Para tanto, os candidatos deverão comparecer à Unidade, preferencialmente entre as 14h e 17h, portando FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I) preenchida e 01 lata de leite em pó integral (a ser destinado a instituições públicas municipais que atendem crianças em situação de vulnerabilidade).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a necessidade especial seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4. O candidato portador de necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º).

3.6. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos candidatos efetivamente classificados.

4. DA CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E VIGÊNCIA DO ESTÁGIO

4.1. Aos estagiários de Direito incumbe o desempenho de atividades que lhes possibilite aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, a Portaria nº 296, de 29 de setembro de 2006, do Defensor Público-Geral da União e os atos normativos complementares da Defensoria Pública-Geral da União e da Chefia em Petrolina-PE e Juazeiro-BA.

4.2. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, nos termos em que dispõe o art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

4.3. O estágio terá duração mínima de 1 (um) semestre, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de 2 (dois) anos.

4.4. O estagiário aprovado no presente processo seletivo será lotado em um dos Ofícios existentes, observado o interesse público e a necessidade de serviço da Defensoria Pública da União em Petrolina-PE/Juazeiro-BA.

4.5. A carga horária a ser cumprida pelo Estagiário de Direito é de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, ou de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, sendo lotado pelo Defensor Público-Chefe para exercício de suas funções no período matutino ou vespertino, de acordo com o interesse público e a necessidade do serviço.

4.6. Para efetivar a contratação, o estagiário deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Estar frequentando curso de Direito em Instituição de Ensino Superior, oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Estar, comprovadamente, matriculado, no mínimo, no 5º (quinto) período, na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

c) Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente Edital;

d) A existência de vagas;

e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio;

f) Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;

g) Demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante a apresentação de atestado de saúde;

h) Apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

i) Não fazer estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;

j) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, as concernentes ao serviço militar.

4.7. O candidato que não preencher os requisitos para a contratação será automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.

4.8. O estagiário perceberá Bolsa-Auxílio, fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público- Geral Federal, atualmente no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o regime de 30 (trinta) horas semanais, e de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) para o regime de 20 horas semanais.

4.9. Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de conveniência e oportunidade do Defensor Público Chefe do Núcleo Petrolina/Juazeiro.

4.10. O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa constante no ANEXO II deste Edital.

5.2. O processo seletivo constará de uma prova objetiva e uma prova discursiva, cada uma valendo 5,0 (cinco) pontos, que, somados, integralizarão o valor da avaliação para fins de classificação.

5.3. A prova objetiva conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma delas, havendo somente uma correta, pertinentes às seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Previdenciário e Legislação Específica da Defensoria Pública, atualizada até a data de publicação deste edital.

5.4. O candidato que não acertar na prova objetiva, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões, será eliminado do processo seletivo, não tendo sua prova subjetiva corrigida.

5.5. Cada questão da prova objetiva valerá 0,25 ponto, sendo a pontuação máxima desta prova 5 (cinco) pontos.

5.6. A prova discursiva consistirá em questões relacionadas às seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Previdenciário e Legislação Específica da Defensoria Pública.

5.7. A prova discursiva valerá 5 (cinco) pontos.

5.8. O candidato que não alcançar, no mínimo, 2,5 (dois e meio) pontos na prova discursiva será eliminado do processo seletivo.

5.9. Será igualmente eliminado do certame o candidato que não alcançar, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos no somatório das notas das provas objetiva e discursiva.

5.10. A prova será realizada no dia 19 de outubro de 2014, a partir das 08h00min às 12h00min, nas dependências da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE, localizada no Campus Universitário, s/n, Vila Eduardo - Petrolina-PE (vide ANEXO III). São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.11. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para seu início.

5.12. Não será permitido o ingresso de candidatos retardatários após o horário marcado para o início das provas.

5.13. O candidato deve apresentar-se ao fiscal de sala munido de documento de Identidade com foto (RG, CNH, Carteira de estagiário da OAB etc.), portando caneta esferográfica azul ou preta para marcação de sua prova e folha de gabarito.

5.14. É vedado o ingresso na sala de prova do candidato portando aparelhos eletrônicos de comunicação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato.

5.15. É vedada qualquer espécie de consulta durante a realização da prova objetiva.

5.16. Será permitida a consulta de legislação, desacompanhada de anotação, comentário ou súmula, durante a realização da prova subjetiva.

5.17. A seleção terá início com a prova objetiva, durante a realização de tal prova os candidatos deverão entregar aos fiscais de sala os códigos ou vade mécuns, que deverão estar identificados.

5.18. Ao terminarem a prova objetiva, os candidatos deverão requerer ao fiscal de sala as provas subjetivas, bem como a utilização da legislação.

5.19. O resultado final será divulgado por meio dos e-mails dos candidatos e na sede da DPU - Núcleo Petrolina/Juazeiro, bem como através do site www.dpu.gov.br.

5.20. Na correção da prova objetiva, realizada por meio de gabarito, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas a lápis.

5.21. Na correção da prova discursiva, será atribuída nota 0 (zero) à questão com resposta em branco ou escrita a lápis.

5.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição do caderno de respostas por erro de preenchimento do candidato.

5.23. O preenchimento do caderno de respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o caderno de respostas com qualquer outra forma de identificação.

5.24. Nas questões da prova discursiva, serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, a clareza, a objetividade, a coerência na exposição de ideias e o domínio da linguagem escrita (concordância, regência, ortografia, etc.).

5.25. A listagem com o resultado final da seleção só contemplará os candidatos aprovados.

5.26. O conteúdo programático a ser avaliado consta do ANEXO II deste edital.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos não eliminados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a soma algébrica das notas da prova objetiva e da prova discursiva.

6.2. Para efeito de desempate, entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) o candidato que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso, respeitado o disposto nos itens 1.3 e 4.6, "b";

d) o candidato mais idoso.

6.3. Será considerado habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 05 (cinco) pontos, respeitada a exigência de nota mínima nas provas objetiva e discursiva, conforme itens 5.4 e 5.6.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se a DPU - Núcleo Petrolina/Juazeiro o direito de afastar da seleção o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.

7.2. Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail: dpu.pj@dpu.gov.br

7.3. O conteúdo programático constante no ANEXO II será avaliado em conformidade com a legislação vigente na data de publicação deste edital.

7.4. Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público-Chefe do núcleo da DPU - Núcleo Petrolina/Juazeiro.

Petrolina (PE)/Juazeiro (BA), 19 de setembro de 2014.

Rosiris Oliveira Paraense da Costa
Defensora Pública Federal
No exercício da Chefia da DPU Petrolina/Juazeiro

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1.1. Regime Geral de Previdência Social. 1.2. Segurados obrigatórios. 1.2.1. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 1.3. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 1.4. Trabalhadores excluídos do regime geral. 1.5. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 1.6. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário de benefício, renda mensal do segurado, reajustamento do valor dos benefícios. 1.7. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 1.8. Benefício Assistencial previsto na LOAS.

2. DIREITO CIVIL. 2.1. Das pessoas. 2.1.1. Das pessoas naturais. 2.1.2. Das pessoas jurídicas. 2.1.3. Do domicílio. 2.2. Dos bens. 2.2.1. Das diferentes classes de bens. 2.3. Dos fatos jurídicos. 2.3.1. Do negócio jurídico. 2.3.2. Dos atos jurídicos lícitos. 2.3.3. Dos atos ilícitos. 2.4. Da prescrição e da decadência. 2.5. Do direito das obrigações. 2.5.1. Das modalidades das obrigações. 2.5.2. Da transmissão das obrigações. 2.5.3. Do adimplemento e extinção das obrigações. 2.5.4. Do inadimplemento das obrigações. 2.6. Dos contratos em geral. 2.7. Da responsabilidade civil. 2.8. Dos Direitos Reais.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL. 3.1. Constituição: conceito, objeto e classificações. 3.1.1. Supremacia da Constituição. 3.1.2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3.2. Dos princípios fundamentais. 3.2.1. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.2.2. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.3. Da nacionalidade. 3.3.1. Nacionalidade originária. 3.3.2 Nacionalidade derivada. 3.3.3 Hipóteses constitucionais de perda de nacionalidade. 3.4. Da organização do Estado. 3.4.1. Da organização político-administrativa. 3.4.2. Da União. 3.4.3. Dos estados federados. 3.4.4. Dos Municípios. 3.4.5. Da administração pública. 3.5. Dos servidores públicos. 3.6. Do Poder Judiciário. 3.6.1. Das funções essenciais à justiça. 3.6.2. Da Defensoria Pública e do Ministério Público. 3.7 Do Poder Executivo. 3.8. Do Poder Legislativo. 3.9. Da Ordem Social.

4. DIREITO PENAL. 4.1. Da aplicação da lei penal. 4.1.1. Princípios da legalidade e da anterioridade. 4.1.2. A lei penal no tempo e no espaço. 4.1.3. O fato típico e seus elementos. 4.1.4. Relação de causalidade. 4.1.5. Superveniência de causa independente. 4.2. Crime consumado, tentado e impossível. 4.3. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 4.4. Erro de tipo. 4.5. Erro de proibição. 4.6. Erro sobre a pessoa. 4.7. Causas excludentes da ilicitude. 4.8. Da imputabilidade penal. 4.9. Do concurso de pessoas. 4.10. Do concurso de crimes. 4.11 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 4.11.1. Da suspensão condicional da pena. 4.11.2. Do livramento condicional. 4.11.3. Dos efeitos da condenação e da reabilitação. 4.11.4. Das medidas de segurança. 4.12. Da extinção da punibilidade.

5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 5.1. Competência: conceito, competência funcional e territorial; competência internacional. 5.2. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 5.2.1. Pressupostos processuais, tipos de procedimento. 5.3. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão. 5.4. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. 5.5. O Ministério Público e os auxiliares da justiça. 5.6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 5.7. O litisconsórcio. 5.8. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência. 5.9. Dos atos processuais. 5.10. Da petição inicial: conceito e requisitos. 5.11. Do pedido: espécies, modificação cumulação. 5.12. Da citação. 5.13. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 5.14. Da revelia. 5.15. Das providências preliminares e do julgamento conforme o estado do processo. 5.16. Da antecipação de tutela. 5.17. Da prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus e procedimentos. 5.18. Da audiência. 5.19. Da sentença. 5.20. Da coisa julgada. 5.21. Da teoria geral dos recursos. 5.22. Dos recursos em espécie: modalidades, cabimento e prazos. 5.23. Do Mandado de Segurança; 5.24 Da Ação Civil Pública.

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL. 6.1. Princípios gerais. Diferença entre o sistema acusatório e o inquisitivo. 6.1.1. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 6.1.2. Sujeitos da relação processual. 6.1.3. Inquérito policial. 6.2. Ação penal: conceitos, condições, pressupostos processuais. 6.2.1. Ação penal pública. 6.2.2. Ação penal privada. 6.3. Competência: critérios de determinação e modificação. 6.4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 6.5. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e dos defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 6.6. Da prisão e da liberdade provisória. 6.7. Das citações e intimações. 6.8. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 6.9. Dos atos processuais. 6.10. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 6.11. Dos prazos 6.12. Da sentença. 6.12.1. Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.12.2. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 6.13. Da coisa julgada. 6.14. Procedimento comum. 6.15. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 10.259/01 e Lei nº 9.099/95). 6.16. Das nulidades. 6.17. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 6.18. Da revisão criminal. 6.19. Do Habeas Corpus.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA DEFENSORIA PÚBLICA: Lei Complementar nº 80/94 e Lei nº 1.060/50.

ANEXO II

CRONOGRAMA

Data

Horário

Atividade

Local

19/09/2013

-

Publicação do Edital de abertura do processo seletivo

Sede da Defensoria Pública da União

22/09/2014 a 10/10/2014

Preferencialmente das 13h às 17h

Período de inscrições

Sede da Defensoria Pública da União em Petrolina

19/10/2014

Das 08h às 12h

Realização das provas

Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE

21/10/2014

-

Divulgação do gabarito da prova objetiva

Site da Defensoria Pública da União www.dpu.gov.br

Até o dia 24/10/2014

A partir das 14h

Resultado

Sede da Defensoria Pública da União, site oficial e através dos e-mails dos candidatos aprovados