Defensoria Pública da União em Cascavel - PR

Notícia:   DPU - PR estende prazo de inscrição para certame de estágio de Cascavel

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CASCAVEL

EDITAL DE ABERTURA DO 4º CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CASCAVEL/PR

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Cascavel/PR, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre os dias 10 de junho a 19 de junho de 2013, para submissão às provas atinentes ao 4º Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento imediato de 2 (duas) vagas para o período da tarde e 5 (cinco) vagas para o período da manhã e à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais seis meses.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 O estágio não obrigatório terá duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de dois anos. O encerramento do estágio em virtude de alcance do limite citado impedirá a concessão de novo estágio na DPU ao estudante.

1.5 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.6 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais (6h/dia) ou R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais (4h/dia).

1.7 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.8 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.9 As vagas para estágio na Defensoria Pública da União são divididas entre o período da manhã e o período da tarde. A jornada do estagiário do período da manhã será cumprida no horário compreendido entre as 8h e às 14h e a do período da tarde no horário compreendido entre as 12h e As 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, recessos forenses e dias sem expediente. Se as vagas foram ofertadas para o período da manhã e o candidato aprovado tiver disponibilidade apenas para o período da tarde e vice-versa, este será reposicionado na posição classificatória subseqüente, até que haja ocorrência de vaga para o período de disponibilidade do candidato.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições ocorrerão nos dias úteis compreendidos entre 10 de junho e 19 de junho de 2013, no período das 09h às 12h e das 13h às 18h, e poderão ser realizadas, pessoalmente ou por procurador autorizado, na nova sede da Defensoria Pública da União em Cascavel, atualmente localizada na Rua Castro Alves, nº 2518 SL, Centro, Cascavel/PR, CEP 85.810-100, Telefone: (45) 3324-5433.

2.1.1 As inscrições serão realizadas mediante a doação de um dos seguintes itens, que serão doados ao "Lar dos Bebês": 1 kg (litro) de alimento não perecível; 1 pacote de fraldas (RN ou P); 1 pote de NAN ou NESTROGENO 2; 1 Cobertor ou Agasalho Infantil.

2.1.2 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado.

2.2 As inscrições serão formalizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, constante no anexo a este edital, que deverá ser instruída com:

2.2.1 Cópia de documento de identidade do candidato.

2.2.2 Certidão da instituição de ensino, onde conste que o candidato esteja matriculado e com freqüência regular no curso de Direito;

2.2.3 Breve currículo;

2.2.4 Procuração específica, se a inscrição for feita por terceiros.

2.3 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam de acordo com o item anterior.

2.4 Não será admitida a inscrição de alunos matriculados no último semestre (período) do curso de direito.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados corno deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos da Portaria nº 438, de 25 de julho de 2012:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do quinto semestre (período) e não estar cursando o último semestre (período) do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

h) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A prova será realizada no dia 22/0612012, com início às 10 horas e término às 13 horas, na própria sede da Defensoria Pública da União, com endereço na Rua Castro Alves, nº 2518 SL, Centro, Cascavel/PR.

5.1.1 A data e o local de realização da prova poderão ser alterados a depender da quantidade de candidatos. inscritos. Nesse caso, no entanto, os candidatos serão previamente comunicados através de divulgação na sede da DPU e de publicação no site www.dpu.gov.br.

5.2 O concurso consiste na aplicação de uma prova de caráter eliminatório e classificatório, com três questões discursivas entre os temas de Direito Penal e Processo Penal, Civil e Processo Civil e Constitucional e Administrativo. O candidato deverá escolher apenas 02 (duas) questões para serem respondidas no momento de aplicação da prova, cujas respostas não poderão ultrapassar o máximo de 20 (vinte) linhas. A duração da prova será de, no máximo, 03 (três) horas.

5.2.1 Cada uma das questões discursivas valerá 5 (cinco) pontos, num total de 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não alcançar a nota total mínima de 5 (cinco) pontos.

5.2.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou participação de outras pessoas.

5.2.3 Além da análise do conteúdo jurídico da dissertação, na sua avaliação, levar-se-á em consideração o correto uso da língua portuguesa.

5.2.4 Os candidatos deverão comparecer 15 minutos antes do horário previsto para início da prova, munidos do comprovante de inscrição, do documento oficial de identidade utilizado para a inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

5.3 As questões circunscrever-se-ão â seguinte temática:

Direito Civil:

Da Personalidade e da Capacidade;

Dos Direitos da Personalidade;

Das Modalidades das Obrigações;

Dos Contratos em Geral;

Da Responsabilidade Civil;

Do Direito do consumidor.

Direito Processual Civil:

Da Jurisdição e da Ação;

Das Partes e dos Procuradores;

Dos Órgãos Judiciários;

Dos Atos Processuais;

Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo;

Do Procedimento Ordinário;

Dos Recursos;

Dos Juizados Especiais Federais Cíveis.

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária e contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho.

Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

5.4 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recurso será de I (um) dia útil após a divulgação do espelho provisório da prova subjetiva e do resultado provisório do concurso. E de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação do resultado provisório por consulta ao edital que será afixado na sede da DPU Cascavel e publicado no site Web site da Defensoria Pública da União, na data provável de 26 de junho de 2013.

6.2 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação ou anulação do espelho provisório da prova subjetiva, seus efeitos serão aplicados a todos os demais candidatos que fizeram a prova, não cabendo recurso contra essa modificação ou anulação.

6.3 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União, em Cascavel, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade.

6.4 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Cascavel/PR.

6.5 O resultado final e definitivo, após apreciação dos eventuais recursos interpostos contra o resultado provisório, será publicado na sede da DPU Cascavel e no site www.dpu.gov.br, na data provável de 28 de junho de 2013.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência ao candidato matriculado em semestre mais avançado do curso. Permanecendo o empate, dar-se-á preferência para o candidato com mais idade.

7.2 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação e a compatibilidade de horário conforme itens 1.1 e 1.9.

7.3 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao inicio das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.4 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União, em Cascavel/PR ou no site www.dpu.gov.br, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.5 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados perante a comissão do concurso junto á Defensoria Pública da União de Cascavel.

7.6 Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail dpu.cascavel@dpu.gov.br ou diretamente na Defensoria Pública da União, em Cascavel, no horário de expediente (das 9h às 12h e das 13h às 19h), no endereço indicado no rodapé ou pelo telefone: (45) 3324-5433.

7.7 Eventuais dúvidas decorrentes da aplicação do presente edital e os pontos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, composta pelos Defensores Públicos Federais, Dr. Felipe Belache Kugler e Dr. Fúlvio Alves Tufi.

FÚLVIO ALVES TUFI

Defensor Público Federal - chefe
NDPU/cascavel