Defensoria Pública da União - PI

Notícia:   DPU - PI seleciona Estagiários de Serviço Social, Letras e Comunicação

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ESTADO DO PIAUÍ

O Defensor Público-Chefe da Unidade da Defensoria Pública no Piauí - PI, Dr. EDILBERTO ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância às Portarias DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Tornar pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de estudantes de nível superior das áreas de Serviço Social, Letras-Português e Comunicação Social, no local, data e horários prováveis abaixo especificados. O processo seletivo é destinado ao preenchimento de 01(uma) vaga na área de Serviço Social e à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes dos Cursos de Serviço Social, Letras-Português e Comunicação Social, conforme as Instruções Especiais a seguir expostas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 01(uma) vaga na área de Serviço Social no turno da manhã e à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes dos Cursos de Serviço Social, Letras-Português e Comunicação Social.

1.2 O processo seletivo será realizado em duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório, obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano. A primeira fase envolverá a aplicação de provas de conhecimento e a segunda fase consistirá de uma entrevista.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.7 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.8 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.9 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.10 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário. Para a área de Serviço Social, entretanto, a carga horária a ser cumprida será apenas para o turno matutino.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita e poderão ser feitas entre 20 de agosto a 12 de setembro do corrente ano, comparecendo à Sede da Defensoria Pública da União no Piauí, localizada na Rua Rio Grande do Sul, 585, Ilhotas, Teresina-PI, Telefones (86) 3194- 8800 ou (86) 3194-8801, nos dias úteis, no horário compreendido de 8h30min às 12h00min, e das 14h00min às 17h30min.

2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá, nos dias úteis do período destinado à inscrição, apresentar-se ao local supracitado, munido de:

a) cópia do histórico acadêmico atualizado informando o período em que o discente encontra-se regularmente matriculado;

b) original da cédula oficial de identidade e uma cópia, devendo o documento original também ser apresentado no dia da aplicação das provas;

c) currículo atualizado constando e-mail e telefone para contato;

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do 4º (quarto) semestre dos cursos de Serviço Social, Letras-Português e Comunicação Social, quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico acadêmico atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 PRIMEIRA FASE

5.1.1 A primeira fase do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova contendo questões objetivas e discursivas (peso da prova = 40%), e uma redação dissertativa-argumentativa (peso da prova = 40%). Cada uma das questões objetivas conterá quatro alternativas, sendo apenas uma destas a considerada correta. A redação deverá ser elaborada em forma de texto do tipo dissertativo-argumentativo, obedecendo aos limites mínimos de 10 e máximo de 30 linhas. A estrutura da prova para cada área obedecerá ao item 5.2. A duração da prova será de três horas.

5.1.2 Na primeira fase do processo seletivo, a prova será realizada no dia 21/09/2014, às 09:00 horas, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI Campus Teresina Central, Bloco C - Rua Álvaro Mendes Nº 1597, Centro.

5.2 A composição das provas estão descritas nos quadros a seguir:

5.2.1 SERVIÇO SOCIAL

PROVA/TIPO

Nº DE QUESTÕES

PESO (Valor de cada questão)

PONTUAÇÃO MÁXIMA (Nº de questões x peso)

PONTUAÇÃO MÍNIMA 40%

Objetivas

12

0,5

6,0

4,0

Discursivas

02

2,0

4,0

TOTAL

14

 

10,0 pontos

Redação Dissertativa- Argumentativa

01

10

10,0 pontos

4,0

SOMATÓRIO

20 Pontos

8,0

5.2.2 LETRAS-PORTUGUÊS

PROVA/TIPO

Nº DE QUESTÕES

PESO (Valor de cada questão)

PONTUAÇÃO MAXIMA (Nº de questões x peso)

PONTUAÇÃO MÍNIMA 40%

Objetivas

10

1,0

10,0

8,0

Discursivas

05

2,0

10,0

TOTAL

15

 

20,0 pontos

Redação Dissertativa- Argumentativa

01

10

10,0 pontos

4,0

SOMATÓRIO

30 Pontos

12,0

5.2.3 COMUNICAÇÃO SOCIAL

PROVA/TIPO

Nº DE QUESTÕES

PESO (Valor de cada questão)

PONTUAÇÃO MAXIMA (Nº de questões x peso)

PONTUAÇÃO MÍNIMA 40%

Objetivas

02

1,5

3,0

6,0

Discursivas

03

4,0

12,0

TOTAL

05

 

15,0 pontos

Redação Dissertativa- Argumentativa

01

10

10,0 pontos

4,0

SOMATÓRIO

25 Pontos

10,0

5.3 Para a correção do texto dissertativo-argumentativo (redação), serão considerados os seguintes critérios: domínio da norma culta da língua portuguesa, corresponder a estrutura e o tipo textual proposto, relacionar idéias com o tema indicado, elaborar uma proposta de intervenção visando solucionar a problemática exposta.

5.4 As provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 9 desse edital.

5.5 Não será permitida a utilização de livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

5.6 Todos os candidatos terão suas provas objetivas e discursivas corrigidas.

5.6.1 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 40% (quarenta por cento) no total de pontos das provas objetivas e discursivas serão considerados eliminados, e portanto, não terão suas redações corrigidas.

5.6.2 Os candidatos que tiverem suas redações corrigida, entretanto, obtiverem nota inferior a 40% (quarenta por cento) nas redações serão eliminados do processo seletivo.

6 DOS RECURSOS

6.1 O examinando que desejar interpor recurso contra a nota da prova objetiva/discursiva e da redação disporá de 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados. Os recursos deverão ser elaborados conforme instruções fornecidas no ANEXO II deste edital, e entregues na Defensoria Pública da União no Piauí no horário das 08h30min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.

6.2 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Teresina-Pi.

6.3 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.4 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

7 DA SEGUNDA FASE

7.1 A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em entrevista do candidato perante a Comissão ou responsável qualificado para esta fase, conforme a área pretendida, a fim de aferirem-se seus conhecimentos técnico e adequação do perfil almejado para a área. A data e o local de realização dessa fase serão divulgados quando da publicação da lista de aprovados na primeira fase.

7.2 Será considerado aprovado na primeira fase o candidato que atingir nota final maior ou igual a 40% (quarenta por cento) do somatório dos exames (objetivas, discursivas e redação dissertativa-argumentativa) conforme descrição dos quadros do item 5.2.

7.3 Serão convocados para a segunda fase do processo seletivo os candidatos aprovados na primeira fase e classificados até as posições indicados no quadro a seguir:

ÁREA/ESPECIALIDADE

AMPLA CONCORRÊNCIA

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

Serviço Social

12ª

16ª

Letras-Português

12ª

16ª

Comunicação Social

10ª

11ª

7.4 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na redação dissertativa-argumentativa. Permanecendo o empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir maior carga-horaria cursada, conforme histórico apresentado; e maior idade.

7.5 Os candidatos não convocados para a segunda fase serão eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo.

7.6 A entrevista valerá 10,0 pontos.

7.7 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) na entrevista serão eliminados do processo seletivo.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Serão considerados classificados no Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Área de Apoio da Defensoria Pública da União no Piauí, os candidatos aprovados na segunda fase.

8.2 A publicação do resultado final do processo seletivo será feito, para cada curso, em 02 (duas) listas: a primeira contendo a pontuação dos candidatos aprovados de ampla concorrência, e a segunda contendo a pontuação dos portadores de necessidades especiais, se houver.

8.3 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

8.4 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União no Piauí.

8.5 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União no Piauí, na Portaria da Unidade DPU/PI, meio oficial de divulgação, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

8.5.1 O resultado e demais comunicações poderão ser publicados também através do site www.dpu.gov.br e do blog desta Unidade, no endereço eletrônico www.dpupiaui.wordpress.com.

8.6 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail rh.pi@dpu.gov.br, diretamente na Defensoria Pública da União no Piauí, no horário e no endereço acima indicados, ou pelo telefone: (86) 3194 8801.

9 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 9.1 HABILIDADES

9.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

9.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

9.2 CONHECIMENTOS

9.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descrito a seguir.

9.2.2 SERVIÇO SOCIAL

CONTEÚDOS: 1. Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social; 2. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais; 3. O projeto ético-político do Serviço Social; 4. Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social (Lei n.º 8.662 de 07/06/1993). 5. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 de 07/12/1993); 6. Estatuto do idoso; 7. Questão social e suas manifestações na contemporaneidade; 8. O processo de trabalho do Assistente Social em suas dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política: as possibilidades, os limites e a implicação da questão social e suas expressões no campo sociojurídico.

9.2.3 LETRAS-PORTUGUÊS

CONTEÚDOS: 1. Ortografia e pontuação; 2. Emprego dos sinais gráficos (vírgula, reticências, ponto e vírgula, aspas, travessão, parênteses); 3. Identificação pela função sintática; 4. Flexão nominal e verbal; 5. Utilização da crase; 6. Processos de composição e derivação; 7. Vozes verbais; 8. Conhecimento dos termos da oração; 9. Concordância nominal e verbal; 10. Emprego dos pronomes; 11. Interpretação de texto.

9.2.4 COMUNICAÇÃO SOCIAL

CONTEÚDOS: 1. Português: Interpretação de Texto. 2. Produção de material para divulgação em meios de comunicação. 3. Comunicação interna e Endomarketing. 4. Redes Sociais e internet: uso nas organizações públicas. 5. Comunicação Pública: direitos do cidadão à informação.

10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina-PI, 19 de agosto de 2014.

EDILBERTO ALVES DA SILVA
Defensor Público-Chefe

ANEXO I

CRONOGRAMA

Datas Previstas

Período de Inscrições

20/08 a 12/09/2014

Aplicação da Prova - 1ª Fase

21/09/2014

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva/Discursiva

22/09/2014

Período para interposição de recursos do gabarito preliminar

23/09/2014

Divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva/Discursiva

25/09/2014

Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Fase

29/09/2014

Período para interposição de recursos do resultado da Redação

30/09/2014

Divulgação do Resultado Definitivo da 1ª Fase do Concurso, e a Agenda de Entrevista - 2ª Fase

02/10/2014

Divulgação do Resultado Definitivo do Concurso

15/10/2014

ANEXO II

Instruções Para Recursos

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) 1º Página (Capa do recurso) - Identificação do candidato: Nome completo, Nº do documento de Identidade, Nº de inscrição, e Área/Especialidade da seleção (Serviço social, Letras-Português ou Comunicação Social), bem como a assinatura do candidato.

b) 2 º Página: Indicação da questão recorrida e JUSTIFICATIVA DE RECURSO, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) Na 2ª página do recurso não deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) Com exceção da assinatura da 1ª página (Capa de Recurso), todos os demais campos deverão ser digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam as instruções acima.