Defensoria Pública da União - PI

Notícia:   DPU - PI abre seleção de estágio em Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 01 DE 19 DE MAIO DE 2014

EDITAL DE ABERTURA DO XXV PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PIAUÍ

O Defensor Público-Chefe da Unidade da Defensoria Pública no Piauí - PI, Dr. EDILBERTO ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância às Portarias DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Tornar pública a abertura de inscrições para o XXV Processo Seletivo de estudantes de nível superior da área de Direito, no local, data e horários prováveis abaixo especificados. O teste seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes do Curso de Direito, conforme as Instruções Especiais a seguir expostas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Defensoria Pública da União no Piauí.

2. A presente seleção é destinada ao preenchimento de vagas de estágio, nos horários da MANHÃ e TARDE, que venham a surgir no prazo de validade do certame, a critério da Administração.

3. O processo seletivo será realizado mediante aplicação de provas objetiva e discursiva, análise curricular e entrevista, sendo todas as fases eliminatórias. Os estudantes aprovados nas provas, objetiva e discursiva, passam a compor cadastro de reserva e, à medida que surgirem vagas nas diversas áreas da Defensoria, são chamados para entrevista.

4. Somente poderão inscrever-se na seleção estudantes do curso de direito que estejam matriculados a partir do 5º período, exceto o último, tendo em vista que o primeiro estágio deve ser no mínimo de 6 (seis) meses, conforme capítulo XI. DA CONTRATAÇÃO, item 1 (um) e portaria nº 438, de 25/07/201ª editada pela Defensoria Pública-Geral da União - DPGU.

II . DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas entre os dias 22 de maio e 06 de junho de 2014, no horário das 9h00min às 12h00min, e das 14h00min às 17h00min, no Edifício - Sede da Defensoria Pública da União no Piauí, situado na Rua Rio Grande do Sul, 585, Ilhotas, Teresina-PI, Telefones (86) 3194-8800 ou (86) 3194-8801.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá, no dia da inscrição, levar 01 (um) Kg de alimento não perecível (exceto sal e açúcar) ou 01(uma) lata de leite em pó, que será doado a instituições de caridade, e apresentar-se ao local supracitado, munido de:

a) original ou cópia do comprovante de matrícula do curso superior acima ou declaração da instituição de ensino informando o período em que o discente encontra-se regularmente matriculado;

b) cópia do histórico acadêmico;

c) original da cédula oficial de identidade e uma cópia, devendo esse documento (original) também ser apresentado para prestação das provas;

d) "curriculum vitae" atualizado constando e-mail e telefone para contato;

e) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, fornecida no site www.dpu.gov.br (início/estágio/estágio na DPU/estágio não obrigatório(remunerado)/procure um estágio no seu estado/ PI/ ficha de inscrição). Link: www.dpu.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=3881:piaui&catid=171.

3. É permitida a inscrição por terceiros, caso em que além dos documentos mencionados, o outorgado deverá apresentar original do instrumento de procuração.

4. Ao candidato não será permitido concorrer aos dois turnos ao mesmo tempo, devendo o mesmo, no ato da inscrição, optar pelo turno para o qual deseja concorrer. A alteração do turno do estágio para o turno da manhã ou vice e versa poderá ser solicitada pelo candidato interessado após a divulgação da lista de aprovados. A Administração avaliará a conveniência e oportunidade do pleito e, se o deferir, o candidato solicitante irá integrar a lista do turno pretendido do XXV Processo Seletivo, após o último colocado.

5. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

6. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% das vagas oferecidas.

III . DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Serão destinadas 10% (dez por cento) do total das vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme o disposto no inciso VIII do art. 37 da CF e art. 17, § 5º Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. Para tanto, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão informar tal condição no formulário de inscrição, bem como comprová-la quando da contratação para o estágio remunerado.

2. O portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para tanto, no momento da inscrição.

3. A solicitação de atendimento diferenciado acima referida será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato.

4. O candidato portador de necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

5. No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação da prova do candidato.

6. Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

7. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Defensoria Pública da União;

8. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita, para cada turno, em 02 (duas) listas: a primeira contendo a pontuação dos candidatos aprovados de ampla concorrência, e a segunda contendo a pontuação dos portadores de necessidades especiais.

Parágrafo único. A vaga reservada aos portadores de necessidades especiais será revertida aos demais candidatos se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquelas especiais situações.

IV . DAS PROVAS

1. O processo seletivo constará de duas provas: uma objetiva de 30(trinta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto, e com quatro alternativas, sendo apenas uma destas a considerada correta; e outra discursiva, a ser respondida escolhendo-se um dentre dois temas sugeridos.

2. O exame objetivo constará de questões envolvendo as matérias abaixo relacionadas, conforme o programa (ANEXO I):

a) 4 Questões de Direito Constitucional;

b) 4 Questões de Direito Administrativo;

c) 3 Questões de Direito Civil;

d) 4 Questões de Direito Processual Civil;

e) 4 Questões de Direito Penal;

f) 4 Questões de Direito Processual Penal;

g) 4 Questões de Direito Previdenciário;

h) 3 Questões de Legislação Especial.

3. A prova discursiva apresentará 2 (dois) temas, dentre os quais, apenas um deverá ser escolhido pelo candidato. Para o desenvolvimento do tema poderão ser requeridos problemas práticos, peças ou indagações jurídicas. Serão considerados, na correção da questão discursiva, além do raciocínio jurídico, os seguintes critérios de redação: correção gramatical, clareza, coesão e concisão.

4. A prova discursiva valerá 10 (dez) pontos.

V . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na data provável de 15 de junho de 2014 (domingo) e terá a duração de 03 (três) horas, com início às 9h e término às 12h, horário local. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento, no horário determinado, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, Campus Teresina Central, localizado na Rua Álvaro Mendes, Nº 1597, Centro, CEP. 64000-040 Teresina-PI; devendo o candidato comparecer ao local no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da referida prova.

2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de cédula oficial de identidade e do Comprovante de Inscrição. Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

2.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3. Não haverá segunda chamada para realização de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

4.1. O candidato deverá formular suas respostas com caneta esferográfica de tinta indelével nas cores azul ou preta.

5. Será excluído do processo seletivo, sem prejuízo de outras medidas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade original exigido;

d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, e calculadora;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive celular;

f) for responsável por falsa identificação pessoal;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6. O caderno de resposta será entregue somente depois de decorrido quarenta minutos do início da prova.

7. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

VI . DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida.

2. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva de múltipla escolha serão considerados eliminados.

3. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 60 primeiros colocados na avaliação objetiva para o turno da manhã e dos 70 primeiros colocados na avaliação objetiva para o turno da tarde. Havendo empate, os candidatos que atingirem a mesma pontuação do 60º colocado, para o turno da manhã, e do 70º colocado para o turno da tarde, terão suas provas discursivas corrigidas.

4. A questão discursiva deverá ser respondida obedecendo os limites mínimo de 05(cinco) e máximo de 30(trinta) linhas. Atribuir-se-á nota zero à questão discursiva cuja resposta contiver menos do que 05(cinco) linhas, bem como não serão considerados para a correção, os trechos das respostas que ultrapassarem as margens delimitadas na folha de resposta definitiva.

5. Todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 04 (quatro) pontos na prova discursiva estarão eliminados.

6. O cadastro de reserva será formado pelos 50 primeiros aprovados, para o turno da manhã, e pelos 60 primeiros aprovados, para o turno da tarde, por ordem de classificação, somadas as notas da prova objetiva e discursiva.

VII . DOS RECURSOS

1. O examinando que desejar interpor recurso contra a nota da prova objetiva e discursiva disporá de 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados. Os recursos deverão ser elaborados conforme o modelo fornecido no ANEXO III deste edital, e entregues na Defensoria Pública da União no Piauí no horário das 08h30min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que, pela ordem de prioridade:

a) tiver maior nota na prova discursiva;

b) maior nota na prova objetiva;

c) melhor coeficiente de rendimento na faculdade;

d) maior carga horária cursada, conforme histórico apresentado no momento da inscrição;

e) maior idade.

IX . DA BANCA EXAMINADORA

1. O teste seletivo de que trata este edital será avaliado por uma Banca Examinadora composta pelos Defensores Públicos Federal Dr. Edilberto Alves da Silva, Dr. Aluizio Borges de Carvalho Neto, Dra. Rogena Ximenes Viana, Dr. Bruno Kurk Cervelli e Dra. Marília Nunes Soares.

2. O primeiro será o Presidente da Banca.

2.1) Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.

X . DAS DIVULGAÇÕES

1. A Portaria da Unidade DPU/PI é o meio oficial de divulgação.

2. O resultado poderá ser divulgado também através do site www.dpu.gov.br (início/estágio/estágio na DPU/estágio não-obrigatório(remunerado)/procure um estágio no seu estado/ PI) e do meio oficial de divulgação, bem como através do blog desta Unidade, no endereço eletrônico www.dpupiaui.wordpress.com, nas datas estabelecidas em cronograma no ANEXO II deste edital, podendo ser prorrogadas a critério da Administração.

XI . DA CONTRATAÇÃO

1. São requisitos para a contratação:

a) Ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado a partir do 5º período dos cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, respeitado o tempo mínimo de estágio, quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

b) Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

c) Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) Atestado médico comprovando aptidão para a realização de estágio;

e) Se servidor público federal, estadual ou municipal, declaração firmada pelo candidato aprovado, nos termos da Orientação Normativa n.º 7/2008;

f) Não fazer estágio além do exercido na Defensoria;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

h) Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União.

2. Uma vez convocados, segundo as vagas existentes e de acordo com a classificação, os candidatos terão prazo de até 2 (dois) dias úteis para formalizar a contratação, sob pena de perder a preferência pela classificação, podendo ser convocado o candidato classificado a posteriori e assim sucessivamente.

3. Depois de formalizadas as contratações, os candidatos iniciarão o estágio no dia útil seguinte à formalização, até o número de vagas porventura existentes. Os demais aprovados poderão ser chamados conforme as vagas existentes no prazo de validade do edital.

4. Os candidatos aprovados que recusarem o estágio à época de sua primeira convocação poderão ser novamente convocados, desde que todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados, ressalvados os casos de recusa justificada em razão do horário da vaga ofertada, em que os candidatos poderão ser novamente convocados independentemente da convocação de todos os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

4.1) Os candidatos que recusarem a vaga de estágio aberta em razão do horário não poderão assumir, posteriormente, vaga no horário outrora recusado.

5. A contratação e permanência do estagiário obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.

XII . DO ESTÁGIO

1. A duração do estágio será de no mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecido o período máximo de quatro semestres letivos, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008, devendo, contudo, encerrar-se o estágio, imediatamente, com a conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da instituição de ensino. O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias.

2. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

3. Nos termos dos artigos 12 e 13 da lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

4. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

5. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme artigo 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da DPU/PI, por qualquer período não superior a 06 (seis) meses.

2. A aprovação não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.

3. Caso seja oferecida vaga no horário da manhã ou da tarde, a critério da Administração, e não houver, dentre os candidatos aprovados, quem aceite a vaga oferecida, fica a DPU-PI autorizada a realizar novo processo seletivo para preenchimento da vaga e a formar novo cadastro de reserva para o turno vago, dentro do período de validade do presente processo seletivo.

4. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados na Portaria da Defensoria Pública da União no Piauí, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações (resultados) sobre o certame junto à Defensoria Pública da União/ DPU-PI. (Vide o item X. DAS DIVULGAÇÕES)

5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Teresina (PI), 19 de maio de 2014.

EDILBERTO ALVES DA SILVA
Defensor Público-Chefe da DPU/PI

ANEXO I

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição: Conceito, Tipos; Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Teoria Constitucional: Poder Constituinte - classificação - Controle de Constitucionalidade - Fundamentos e Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil. Princípios norteadores das relações internacionais. Poderes da União; Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos; Organização dos Estado. Organização Político-Administrativa. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Intervenção; Administração Pública. Disposições Gerais. Princípios. Servidores Públicos Civis. Servidores Públicos Militares; Poder Legislativo. Congresso Nacional. Atribuições. Câmara dos Deputados. Senado Federal. Processo Legislativo. Emendas à Constituição. Leis Complementares. Leis Ordinárias. Leis Delegadas. Medidas Provisórias. Decretos Legislativos. Resoluções; Poder Executivo - Disposições Gerais; Poder Judiciário. Disposições Gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes dos Estados; Funções Essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia-Geral da União. Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Defensoria Pública; Ordem Econômica e Financeira. Princípios Gerais da Atividade Econômica Política Urbana. Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional; Ordem Social. Seguridade Social. Saúde. Previdência Social. Assistência Social. Comunicação. Meio Ambiente.

DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública; Regime Jurídico-Administrativo; Poderes da Administração Pública; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Atos Administrativos; Organização Administrativa; Processo Administrativo; Controle da Administração Pública; Licitações e Contratos.

DIREITO CIVIL. Das Pessoas. Divisão. Pessoas Físicas e Jurídicas. Personalidade e Capacidade Jurídica. Domicílio e Residência; Dos Bens, Bens Móveis e Imóveis. Fungíveis e Infungíveis. Divisíveis e Indivisíveis. Principais e Acessórios, Bens Públicos e Particulares; Fatos e Atos Jurídicos. Negócio Jurídico. Defeitos dos Atos Jurídicos. Vícios de Consentimento. Erro e Ignorância. Dolo. Nulidade. Atos Ilícitos. Prescrição e Decadência; Dos Direitos Reais. Conceito. Tipos. Aquisição e Perda; Da Posse. Classificação. Aquisição. Efeitos. Perda da Posse, Proteção Possessória; Da propriedade. Domínio. Conceito. Tipos de Propriedade. Aquisição e Perda da Propriedade. Limitações ao Direito de Propriedade; Dos Direitos Reais de Garantia. Conceito. Tipos Aquisição. Extinção. Efeitos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. As Garantias Constitucionais do Processo. O Direito de Ação como Garantia Constitucional. Os Princípios Constitucionais do Processo; Jurisdição: Conceito. Características. Limites; Competência: Conceito. Critérios para determinação da Competência. Competência Institucional. Competência Interna. Competência em Razão da Matéria. Competência em Razão da Pessoa. Competência Funcional. Competência Territorial. Competência em Função do Valor da Causa. Competência da Justiça Federal. Conflito de Competência; Processo. Conceito. Relação Jurídica - Processual. Pressupostos de Existência da Relação Processual. Pressupostos de Desenvolvimento Válido e Regular do Processo. Processo de Conhecimento. Procedimento, Procedimento Ordinário. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Atos Processuais: Conceito, Classificação. Existência. Validade. Eficácia. Nulidades. Comunicação. Prazos. Valor da Causa; Ação: Conceito. Condições. Elementos. Classificação; Partes e Procuradores. Litisconsórcio. Assistência e Intervenção de Terceiros; Juiz: Poderes. Deveres. Responsabilidade; Ministério Público: Deveres. Prerrogativas. Responsabilidade; Petição Inicial. Pedido. Inépcia; Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção; Revelia: Efeitos. Julgamento conforme o estado do processo; Provas: Objeto. Conceito. Ônus. Espécies. Força Probante. Produção e Meios de Prova; Sentença. Requisitos. Coisa Julgada. Efeitos; Recursos. Disposições Gerais sobre Recursos. Recursos em Espécie; Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Ação Rescisória; Execução em Geral. Execução Contra a Fazenda Pública. Execução Fiscal; Medidas Cautelares. Atípicas. Típicas. Ação Cautelar Fiscal; Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública.

DIREITO PENAL. Da aplicação da lei penal. Do crime. Do concurso de crimes. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a Administração Pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. Da ação penal. Da competência. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do juiz, Do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. Dos procedimentos Das Nulidades. Dos recursos em geral. Da execução das penas em espécie. Dos incidentes de execução.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Segurados e dependentes. Manutenção e perda da qualidade de segurado. Benefícios Previdenciários.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Lei nº 10.741/03. Lei Complementar nº 80/94. Lei nº 9.099/95. Lei nº 10.259/2001. Lei nº8.078/9

ANEXO II

CRONOGRAMA

Datas Previstas

Período de Inscrições

22/05 a 06/06/2014

Aplicação da Prova

15/06/2014

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

16/06/2014

Período para interposição de recursos do gabarito preliminar

18/06/2014

Divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva

20/06/2014

Divulgação do Resultado Preliminar do Concurso

30/06/2014

Período para interposição de recursos do resultado da Prova Discursiva

01/07/2014

Divulgação do Resultado Definitivo do Concurso, em caso de Recurso.

03/07/2014

ANEXO III

Formulários Para Recursos

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Página 1: CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e obrigatoriamente, assinados pelo candidato;

b) Página 2: JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) Em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) Com exceção da assinatura do formulário Capa de Recurso, todos os demais campos deverão ser digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.