Defensoria Pública da União - PA

Notícia:   DPU - PA abre seleção com 4 vagas para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO Nº 001/2014

PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARÁ

O Defensor Público Federal - Chefe da Defensoria Pública da União no Pará, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 10 de fevereiro a 20 de março do corrente ano e prova no dia 23 de março de 2014, para ocupar vagas em estágio remunerado, nos seguintes termos:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 04 vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

1.12 Será ministrado treinamento para todos os candidatos aprovados e classificados.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A taxa de inscrição será efetivada mediante apresentação dos documentos referidos no item 2.3 e a entrega de 1 (um) pacote de leite em pó integral de, no mínimo, 200g e de 1 (um) quilo de alimento não perecível (exceto sal e farinha), com o prazo de validade não inferior a 3 (três) meses, que serão repassados a pessoas carentes.

2.2 As inscrições poderão ser feitas de 10 de fevereiro a 20 de março do corrente ano, na Sede da Defensoria Pública da União no Pará localizada à Rua Boaventura da Silva, nº 180, Bairro - Reduto, nos dias úteis, no horário de 09:00 às 17:00 h.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher um formulário requerendo sua inscrição e apresentando os seguintes documentos:

a) Documento de identidade e CPF, em cópias autenticadas, ou em cópias simples que serão conferidas com o respectivo original por ocasião da inscrição;

b) 01 (uma) foto 3 x 4;

c) Comprovante de matrícula atual;

d) Comprovante de quitação eleitoral e de serviço militar;

e) Currículo.

2.4 O comprovante de matrícula atual, referido no item 2.3, "c", poderá ser entregue no momento da contratação, caso o candidato seja convocado, sob pena de ter o seu nome excluído da lista de classificação.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado, no mínimo, no quarto semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar, no caso de ser do sexo masculino;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico;

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

h) ter participado do treinamento ministrado na DPU.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo será realizado no dia 23 de março de 2014, no horário de 13:00 às 17:00 horas, no local informado no cartão de inscrição, devendo os candidatos se fazerem presentes no recinto das provas com 30 minutos de antecedência, adequadamente trajados, portando documento de identidade (com foto) e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a consulta a legislação ou a qualquer outra literatura.

5.2. O exame de seleção será efetuado por meio de uma prova objetiva e subjetiva, com 4h de duração.

5.2.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 40,00 pontos contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, e D), devendo o candidato apontar uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

5.2.2 A prova discursiva valerá um total de 60,00 pontos e consistirá de 4 questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca do conteúdo programático deste edital.

5.2.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

5.3. O exame constará de questões envolvendo as matérias abaixo relacionadas, conforme programa em anexo:

a) 05 Questões de Direito Constitucional;

b) 05 Questões de Direito Administrativo;

c) 05 Questões de Direito da Seguridade Social;

d) 05 Questões de Direito Processual Civil;

e) 05 Questões de Direito Civil;

f) 05 Questões de Direito Penal;

g) 05 Questões de Direito Processual Penal;

h) 05 Questões de Organização, Funcionamento e Atribuições da Defensoria Pública.

5.4. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será afixado na sede da DPU/PA, no segundo dia útil seguinte à aplicação das provas, e será divulgado no site www.dpu.gov.br.

5.5. O gabarito definitivo da Prova Objetiva será afixado na sede da DPU/PA, em até 10 (dez) dias úteis posteriores ao fim do prazo para recurso do gabarito preliminar da Prova Objetiva, e serão divulgados no site www.dpu.gov.br.

5.6 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recurso será de 48 horas após a divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva.

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União no Pará, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de identidade e endereço para correspondência.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União no Pará.

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.1 Em caso de igualdade na pontuação da Prova Objetiva, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

- Acertar mais questões de Direito da Seguridade Social;

- Acertar mais questões de Direito Processual Civil;

- Acertar mais questões de Direito Penal;

- For sorteado.

8 DA COMISSÃO EXAMINADORA:

8.1 Fica constituída a Comissão Examinadora do concurso composta pelos seguintes Defensores Públicos da União: Dr. Cláudio Luiz dos Santos - Presidente, Dr. Cristiano dos Santos de Messias - Membro, Dr. Lucas Cabete Fábio - Membro, Dra. Rita Cristina de Oliveira Thomaz - Membro. O Secretariado do Processo Seletivo será composto pelos seguintes servidores: Wagner de Albuquerque Oliveira - Secretário, Daniel Nogueira Coelho - Membro, Danielle Freitas de Siqueira - Membro, Fernanda de Moura Cebolão - Membro.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 O concurso terá a validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2 Os candidatos aprovados que, no prazo de 2 (dois) dias, não atenderem a convocação para apresentarem documentos, assinar contrato e iniciar o estágio serão excluídos da seleção, hipótese em que será chamado o candidato melhor posicionado na ordem de classificação.

9.3 O estágio será regido pelas disposições da Portaria nº 296, de 29 de setembro de 2006, do Defensor Público-Geral da União, pela Lei nº 11.788/2008 e pela Orientação Normativa nº 07, de 30.10.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

9.5 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acertos e eliminados os candidatos que não atingirem esse percentual.

9.6 O resultado do certame, com o nome dos aprovados, será afixado no átrio da sede da Defensoria Pública da União no Estado do Pará até 10 (dez) dias úteis após a realização do certame, sendo que o gabarito preliminar da prova estará à disposição dos interessados no segundo dia útil seguinte aos exames, bem como será publicado no site da Defensoria Pública da União: www.dpu.gov.br.

9.7 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União

9.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 10 de fevereiro de 2014.

Cláudio Luiz dos Santos
Defensor Público Federal-Chefe

ANEXO 1 - PROGRAMA DE ESTUDOS

Direito Constitucional: Constituição de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Da Nacionalidade. Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos. Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça: Da Defensoria Pública. Da Ordem Social: Da Seguridade Social, Da Saúde, Da Educação e Do Meio Ambiente, Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso.

Direito Administrativo: Organização Administrativa: Administração Direta e Indireta. Princípios Básicos da Administração Pública. Responsabilidade Civil: Evolução Doutrinária e Reparação do Dano. Atos Administrativos: Requisitos, Atributos, Anulação e Revogação. Bens Públicos: Classificação e Forma de Utilização pelos Particulares.

Processo Civil: Da Ação: Condições. Das Partes e De Seus Procuradores: Da Capacidade Processual. Do Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Competência: Da Competência Interna. Da Formação e Da Extinção Do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da Petição Inicial (282 a 296). Da Resposta do Réu (297 a 318). Da Revelia (319 a 322). Das Providências Preliminares (323 a 328), Do Julgamento Conforme o Estado do Processo (329 a 331). Da Audiência (444 a 457). Da Sentença e da Coisa Julgada (458 a 475). Recursos: Disposições Gerais, Da Apelação e Do Agravo. Dos Juizados Especias Federais (Lei 10259/01) e Dos Juizados Especias Estaduais (Lei 9099/95).

Direito Civil: Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e da Capacidade (Art. 1º a 10), Dos Direitos da Personalidade (Art. 11 a 21). Das Pessoas Jurídicas (Art. 40 a 78). Dos Bens (Art. 79 a 103). Dos Fatos Jurídicos: Dos Atos Ilícitos (Art. 186 a 188), Da Prescrição (Art. 189 a 206) e Da Decadência (Art. 207 a 211). Do Direito das Obrigações. Da Responsabilidade Civil: Da Obrigação de Indenizar (Art. 927 a 943) e Da Indenização (Art. 944 a 954). Da União Estável (Art. 1.723 a 1.727).

Direito Penal: Parte Geral do CP: Crimes Contra o Patrimônio. Crimes Contra a Administração Pública. Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Substâncias Entorpecentes (Lei Nº 11.343/2006). Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei Nº 9.605/98). Crimes Hediondos (Lei Nº 8.072/90).

Direito Processual Penal: Inquérito Policial. Ação Penal Civil. Competência. Questões e Processos Incidentes. Juiz, MP, acusado e Defensor. Assistentes e Auxiliares da Justiça. Prisão e Liberdade Provisória. Sentença. Processo Comum: instrução criminal. Nulidades. Recursos em Geral.

Direito Da Seguridade Social: Princípios Constitucionais da Seguridade Social. Segurados e Dependentes. Filiação e Inscrição de Segurados e Dependentes. Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado. Auxílio-Doença. Aposentadoria por Idade. Aposentadoria por Invalidez. Aposentadoria Rural. Período de Carência. Benefício Assistencial de Prestação Continuada (Loas).

Organização, Funcionamento e Atribuições a Defensoria Pública: Lei Complementar Nº 80/94 (Art. 1º a 51).