Defensoria Pública da União - MT

Notícia:   DPU - MT retifica seleção de estágio

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA DO 11º CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO

A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Mato Grosso, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições para submissão às provas atinentes ao 11º Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 06 vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses,nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público Geral Federal.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimento não perecível(destinado à entidade assistencial instalada na cidade de Cuiabá, a ser escolhida pela Comissão Examinadora), a ser entregue no dia da realização da prova.

2.2 As inscrições poderão ser feitas a partir da data de publicação deste Edital até o dia 13 de maio de 2014,por meio eletrônico, preenchendo-se a respectiva ficha de inscrição no site www.dpu.gov.br, no campo "estagio", "inscrições on line".

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º,da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado em um dos seis últimos semestres do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico;

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será efetuada mediante PROVA OBJETIVA contendo 30 (trinta) questões, cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas a considerada correta, valendo cada uma 1,0 ponto, e uma PROVA DISSERTATIVA acerca de qualquer matéria constante deste Edital, valendo 10 (dez) pontos.

5.2 A prova será realizada no dia 17/05/2014 (sábado), das 09h30min às 12h30min, nas dependências da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Av., Fernando Correa da Costa, s/nº, Coxipó - Campus Universitário, em sala a ser divulgada juntamente com a relação de inscrições deferidas. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3 O tempo de duração da prova será de 3 (três) horas.

5.4 Serão anuladas as questões objetivas rasuradas ou com mais de uma opção assinalada.

5.5 Somente serão corrigidas as dissertações dos candidatos que obtiverem no mínimo 15 pontos na prova objetiva.

5.6 A dissertação terá caráter eliminatório e classificatório. Estarão automaticamente excluídos os candidatos que nela não obtiverem nota mínima igual a 5 (cinco) pontos.

5.7 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Penal:

1. Código Penal:

1.1. Artigos 01 à 12 - Da Aplicação da Lei Penal

1.2. Artigos 13 à 25 - Do Crime

1.3. Artigos 107 à 120 - Da Extinção de Punibilidade

1.4. Artigos 289 à 292 - Da Moeda Falsa

1.5. Artigo 171 - Estelionato

2. Lei 11.343/06 - Lei de Drogas

2.1 Artigos 33 à 47 - Dos Crimes

Direito Processual Penal:

1. Código de Processo Penal

1.1. Artigos 24 à 62 - Da Ação Penal

1.2. Artigos 185 à 196 - Do Interrogatório do Acusado

1.3. Artigos 301 à 310 - Da Prisão em Flagrante

1.4. Artigos 351 à 369 - Das Citações

1.5. Artigos 394 à 405 - Da Instrução Criminal do Processo Comum

1.6. Artigos 563 à 573 - Das Nulidades

1.7. Artigos 581 à 592 - Do Recurso em Sentido Estrito

1.8. Artigos 593 à 603 - Da apelação

2. Lei 9.099/95 - Juizados Especiais

2.1 Artigos 60 à 92 - Dos Juizados Especiais criminais

Direito Processual Civil:

Lei 10.259/2001 - Juizados Especiais Federais - arts. 1º a 13.

Lei 11.419/2006 - Informatização do Processo Judicial - arts. 1º a 7º.

Lei 5.869/1963 - Código de Processo Civil - arts. 213 a 233, 262 a 273, 513 a 529.

Direito Civil:

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil - arts. 1º a 10; 98 a 211.

Direito Constitucional:

Direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; Da administração Pública. Do Poder Judiciário. Da Defensoria Pública. Da Ordem Social.

Direito Previdenciário:

Lei nº 8.213/91. Segurados obrigatórios. Segurado facultativo. Benefícios previdenciários.

Lei 8.742/93. Art. 20 a 21-A

Regime Jurídico da Defensoria Pública:

Lei Complementar nº 80/94: art. 1ª a 4º, 43 e 44.

5.8 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de um dia após a divulgação do resultado.

6.2 Os recursos deverão ser protocolizados na sede da Defensoria Pública da União em Mato Grosso, e endereçada à Presidente da Comissão Examinadora, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade e o endereço para correspondência.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Mato Grosso.

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.6 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU/MT e no site www.dpu.gov.br.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver um aproveitamento mínimo de 15 pontos na prova objetiva e 5 pontos na prova subjetiva.

7.2 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.3 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.4 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.5 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pela Defensoria Pública da União em Mato Grosso, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.6 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, darse-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados junto à Defensoria Pública da União em Mato Grosso.

7.7 Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones constantes do rodapé.

7.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 24 de março de 2014.

MARIA CLARA GONÇALVES KHALIL
Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Mato Grosso

Rua Osório Duque Estrada, nº107, Edf. Capital, Bairro Araés, Cuiabá/MT
Fones: (65) 3611-7400, (65) 3611-7425, email: dpu.mt@dpu.gov.br