Defensoria Pública da União em Uberlândia - MG

Notícia:   DPU - MG abre vagas para Estagiários de Direito em Uberlândia

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DO 4º CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO

O Defensor Público Federal Chefe do Núcleo da Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 30.04.14 e 23.05.14 do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao 4º Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 04 vagas, e a formação de cadastro de reserva para estagiário de nível superior em Direito.

1.2 - O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano.

1.3 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1, arredondados para cima.

1.4 - A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de um ano, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94, salvo se o aprovado tiver previsão de concluir o curso em menos de um ano, ocasião em que o termo mínimo fixado será equivalente ao período entre a assinatura do TCE e a data da colação de grau.

1.5 - A duração do estágio será de no máximo dois anos.

1.6 - O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 - A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 - Eventual aumento do valor da bolsa-estágio será fixada por ato do Defensor Público-Geral Federal.

1.9 - Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 - Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 - A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de postos de trabalho na unidade e respeitando o turno escolar do estagiário.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição é gratuita.

2.2 - As inscrições poderão ser feitas entre o dia 30.04.14 e 21.05.14 do corrente ano, mediante preenchimento de ficha de inscrição na sede da Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG, situada na Rua Eduardo Marquez, 1049, bairro Oswaldo.

2.3 - A inscrição deverá ser realizada nos dias úteis, dentro do período mencionado no item acima, inclusive as datas inicial e final, das 09h às 17h.

2.4 - Após a realização da inscrição, será emitida, por parte da Defensoria Pública da União, comprovante de inscrição.

3 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - É assegurado o direito de inscrição no concurso ás pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 - O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 - São consideradas pessoas deficientes aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, desconsideradas aquelas que possuem imperfeições visuais passíveis de correção por uso de lentes, tais como astigmatismo, miopia, hipermetropia, etc.

3.6 - Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a estudantes portadores de deficiência deverão apresentar, no momento da inscrição, pessoalmente, na sede do Núcleo da Defensoria Pública da União, laudo médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado da data do último dia de inscrição para este processo seletivo, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 1º do Decreto nº 6.949/09.

3.7 - Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

4 - DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 - Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do quinto período do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) concordar expressamente com o horário e condições de estágio a serem fixadas pela Defensoria Pública da União, sendo possível a realização do mesmo em turno matutino ou vespertino, podendo tal escolha ser obstada em razão da ausência de disponibilidade de postos de trabalho na unidade em um ou outro turno;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

5 - DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A primeira fase do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova contendo 100 (cem) questões objetivas do tipo V ou F, e a segunda fase de uma prova subjetiva, composta de quatro questões. A duração das duas provas, realizadas em conjunto, será de cinco horas.

5.2 - A primeira e segunda fases do concurso serão realizadas no dia 25 de maio de 2014, às 13h, no campus da Universidade Federal de Uberlândia, bloco 3D (bloco do Direito), situado na Av. João Naves de Ávila, 2121, Uberlândia/MG.

5.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início, portando o documento de identidade original e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.4 - Os temas das provas serão as constantes do Anexo I, não se restringindo apenas ao conteúdo das leis mencionadas, sendo cobrados também entendimentos jurisprudenciais dos tribunais regionais federais e tribunais superiores, além do conhecimento da doutrina majoritária sobre cada tema.

5.5 - Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova, bem como qualquer aparelho eletrônico. A utilização de tais materiais implicará a eliminação do candidato.

5.6 - Na primeira fase, cada questão marcada de acordo com o gabarito oficial valerá 1 ponto, cada questão marcada em desacordo com o gabarito oficial valerá -0,5 pontos, e cada questão deixada em branco valerá 0 pontos. Será eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 32,5 pontos líquidos no somatório total da prova objetiva.

5.7 - Será corrigida a prova subjetiva apenas dos 20 (vinte) primeiros colocados na prova objetiva na lista, sendo os demais automaticamente eliminados. Será também corrigida a prova subjetiva dos quatro primeiros candidatos aprovados como portadores de deficiência, sendo os demais automaticamente eliminados, exceto se houver classificados abaixo da quarta colocação na lista dos deficientes que tenham nota suficiente para ingressar na lista geral até a trigésima colocação, que deverá ter também sua prova subjetiva corrigida.

5.8 - Na prova subjetiva, cada questão valerá 25 pontos, e deverá ser respondida dentro de um espaço delimitado de 15 (quinze) linhas. A avaliação levará em consideração, além do acerto ou do erro da questão do ponto de vista jurídico, a utilização adequada do vernáculo. Serão considerados eliminados os candidatos que não obtiverem pelo menos 40 pontos na prova subjetiva.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - O prazo para interposição de recursos será de dois dias após a divulgação do gabarito da primeira fase, que será divulgado no dia 26.05.14, na sede da Defensoria Pública da União em Uberlândia e no website da Defensoria Pública da União.

6.2 - Os recursos deverão ser encaminhados á Defensoria Pública da União em Uberlândia, através do endereço de e-mail dpu.uberlandia.estagio@gmail.com, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade e o endereço para correspondência.

6.3 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data do recebimento do recurso, que deve ser realizado no corpo do email. A DPU fornecerá, a quem recorrer, recibo de interposição do recurso por via eletrônica.

6.4 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 - Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.6 - Havendo recursos, o gabarito definitivo da primeira fase será publicado na sede da DPU ­ Uberlândia e no site www.dpu.gov.br, no dia 02.06.14, sendo afixado na sede da DPU - Uberlândia a resposta a todos os recursos apresentados.

6.7 - Após a apresentação do resultado definitivo da primeira fase, que será realizado até 02.06.14, no site www.dpu.gov.br e na sede da DPU - Uberlândia, será possível a argüição de erro de contagem na nota da primeira fase, que deve ser realizada até 03.06.14, pelo e-mail dpu.uberlandia.estagio@gmail.com

6.8 - Após a análise de eventuais argüições realizadas na forma do item 6.7, cujas respostas serão dadas individualmente a cada um dos recorrentes por meio eletrônico, serão corrigidas as subjetivas dos vinte candidatos melhor classificados da lista geral, respeitados os empates em último lugar, e dos quatro melhores classificados da lista dos candidatos portadores de deficiência, respeitados os empates em último lugar, ressalvando-se que serão corrigidas as provas dos candidatos portadores de deficiência que, não obstante estejam abaixo da quarta colocação, tenham nota suficiente para estarem até a trigésima colocação da lista geral.

6.9 - O resultado destas correções será publicado na sede da DPU - Uberlândia e no site www.dpu.gov.br no dia 09.06.14, cabendo recurso, a ser interposto da mesma forma que o disciplinado no item 6.2 deste edital, até o dia 11.06.14.

6.10 - O resultado final do certame será publicado no dia 16.06.14.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que não tenham sido eliminados em nenhuma das duas fases, organizando-se a classificação em duas listas distintas (geral e portadores de deficiência).

7.2 - Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o que estiver matriculado em período mais adiantado do curso. Permanecendo ainda o empate, será classificado o mais velho.

7.4 - Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação, sendo convocado um candidato da lista dos portadores de deficiência a cada nove candidatos da lista geral, devendo ser o primeiro convocado um candidato da lista dos portadores de deficiência. A regra é excepcionada, em favor do candidato portador de deficiência, quando sua nota seria suficiente à inclusão na lista geral com precedência sobre os candidatos não portadores de deficiência.

7.5 - A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.6 - Será possível o pedido de final de fila, uma única vez, devendo o mesmo ser realizado por escrito após a convocação para assunção do cargo.

7.7 - Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pela Comissão Organizadora, composta pelo Defensor Público Federal Rodrigo Jácomo Teixeira, pela Defensora Pública Federal Marianna Peres dos Santos Aires e pelo Defensor Público Federal Luciano Silva.

7.8 - As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados perante o Núcleo da Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG.

7.9 - Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail dpu.uberlandia.estagio@gmail.com.

7.10 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2014.

Rodrigo Jácomo Teixeira
Defensor Público Federal Chefe do Núcleo da Defensoria Pública da União em Uberlândia/MG

ANEXO I

Direito Civil - Das Pessoas, Dos Bens, Dos Fatos Jurídicos, Das Obrigações (Das modalidades das obrigações, Da transmissão das obrigações, Do Adimplemento e extinção das obrigações, Do Inadimplemento das obrigações, Dos contratos em geral, Responsabilidade Civil), Direito das Coisas (Da Posse, Dos Direitos Reais, da Propriedade, Das Servidões, Do Penhor/Hipoteca/Anticrese), Direito de Família (Do Direito Pessoal, Do Direito Patrimonial, Da Tutela e da Curatela), Direito das Sucessões (Da Sucessão Legítima).

Direito Processual Civil - Teoria Geral do Processo, Processo de Conhecimento, Processo de Execução (Da Execução em Geral, Das Diversas Espécies de Execução, Dos embargos de devedor, da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução), Processo Cautelar (Disposições Gerais), Procedimentos Especiais (Consignação em Pagamento, Ações Possessórias, Embargos de Terceiros, Ação Monitória), Procedimentos previstos em leis extravagantes (Mandado de Segurança, Habeas Data, Execução Fiscal, Ação de improbidade administrativa), Lei dos Juizados Especiais e dos Juizados Especiais Federais.

Direito Penal - Aplicação da Lei Penal, Do Crime, da Imputabilidade Penal, Do Concurso de Pessoas, Das Penas, Da Ação Penal, Da extinção da punibilidade, Dos Crimes Contra a Pessoa (redução à condição análoga a de escravo, crimes contra a inviolabilidade de correspondência), Crimes Contra o Patrimônio, Crimes contra a propriedade imaterial (crimes contra a propriedade intelectual), Crimes contra a Organização do Trabalho, Crimes contra a Dignidade Sexual (do lenocínio e do tráfico de pessoas para fins de prostituição ou outra forma de exploração sexual), Crimes contra a fé pública, Crimes contra a administração pública (crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes praticados por particular contra a administração pública em geral, crimes contra a administração da justiça), Crimes previstos em leis extravagantes (crimes contra a ordem tributária, crimes ambientais, crime da lei de drogas, crimes do estatuto do desarmamento, crime de usurpação de bens da União, crimes do estatuto do estrangeiro, crimes da lei de segurança nacional).

Direito Processual Penal - Do processo em geral. Dos processos em espécie (do processo comum - exceto a parte referente ao julgamento pelo Júri -; do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos; do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial; do processo sumário). Das nulidades e dos recursos em geral. Das relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras. Lei dos Juizados Especiais e dos Juizados Especiais Federais. Garantias processuais penais no Pacto de São José da Costa Rica. Lei de execução penal.

Direito Administrativo -- Princípios do direito administrativo e da administração pública. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429192). Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Princípios básicos da administração. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. Sanções penais e civis. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desapropriação. Bens suscetíveis de desapropriação. Competência para decretá-la. Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. Indenização e seu conceito legal. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse do imóvel desapropriado. Noções fundamentais do ramo de atuação das principais autarquias, fundações e empresas públicas federais. Representação judicial dos entes públicos.

Direito Constitucional - Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do estado (regras gerais, Da União, Da Administração Pública). Da Organização dos Poderes (Do Poder Legislativo - apenas a seção sobre Processo Legislativo. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais á Justiça. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas -- apenas as seções sobre as Forças Armadas e a Segurança Pública), Do Sistema Tributário Nacional (Dos princípios gerais, Das limitações ao poder de tributar, Dos impostos da União). Da Ordem Social. Noções de hermenêutica constitucional, história constitucional e controle de constitucionalidade, inclusive as leis que regulamentam os procedimentos de controle de constitucionalidade abstrato.

Direito da Seguridade Social - Seguridade Social. (Origem e evolução legislativa no Brasil. Conceituação. Organização e princípios constitucionais) Legislação Previdenciária. (Conteúdo, fontes, autonomia Aplicação das normas previdenciárias. Vigência, hierarquia, interpretação e integração.) Regime Geral de Previdência Social. Segurados obrigatórios e dependentes. Filiação e inscrição. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. Trabalhadores excluídos do Regime Geral. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. Benefícios previdenciários em espécie. Prescrição e decadência no direito previdenciário. Desaposentação. Princípios constitucionais da saúde. Benefícios assistenciais em espécie. Proteção ao deficiente físico na Convenção Internacional de Nova Iorque sobre Pessoas com Deficiência.

Direito Tributário - Disposições constitucionais sobre tributação (normas gerais e específicas de impostos da União), Código Tributário Nacional (Disposições Gerais, Competência Tributária, Limitações da Competência Tributária, Taxas, Legislação Tributária, Obrigação Tributária, Crédito Tributário), Lei de Execução Fiscal.

Legislação Especial - Noções de direito ambiental (Princípios do direito ambiental, processo, pena e julgamento da infração administrativa ambiental na lei 9.605/98 e decreto regulamentar), noções de direito empresarial (princípios fundamentais do direito empresarial, tipos de sociedades empresariais, efeitos do contrato de sociedade empresarial, títulos de crédito no código civil e na legislação especial, espécies de cédulas de crédito, contratos bancários), tutela coletiva (lei da ação civil pública, lei da ação popular, disposições pertinentes às ações coletivas no código de defesa do consumidor - título III do CDC), noções de direito do consumidor (Títulos I e III do CDC), noções de direito internacional (Fontes do direito internacional, elaboração e incorporação de tratados internacionais ao direito brasileiro, aquisição e perda de nacionalidade originária e derivada, processo de naturalização, deportação, expulsão, extradição, asilo é refúgio no direito internacional). Legislação da Defensoria Pública da União - Lei Complementar 80/94 (artigos 1 a 47, inclusive)