Defensoria Pública da União em São Luís - MA

Notícia:   DPU - MA prorroga inscrições de seleção para credenciamento de estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 16, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

O Defensor Público-Chefe da unidade da Defensoria Pública da União no Maranhão (DPU/MA), no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, à Portaria da DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, à Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Portaria DPGU nº 288, de 25 de junho 2014, resolve tornar pública a abertura de inscrições para o VIII PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para as vagas que porventura venham a surgir, por vacância ou criação, durante o período de sua validade.

1.2. O processo seletivo consistirá na realização de exames escritos, provas objetiva e discursiva, destinados a verificação dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de raciocínio e a qualidade no uso da linguagem escrita.

1.3. O estágio a ser realizado no âmbito da Defensoria Pública da União será remunerado nos termos do item 5.4.

1.4. Os candidatos realizarão provas objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. Ao corpo de estagiários incumbe prestar auxílio direto aos Defensores Públicos Federais lotados nesta Unidade Federativa, sem qualquer forma de vínculo empregatício.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição será de 19/08/2014 a 19/09/2014, das 8:30 às 17:00, na sede da Defensoria Pública da União no Maranhão, situada na Avenida Guaxenduba (Kennedy), nº 1490-B, Bairro de Fátima ou ainda, no CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), localizada na Rua dos Bicudos, nº 02 - Renascença.

2.2. Para a inscrição, os candidatos deverão preencher um formulário específico, apresentando os seguintes documentos:

a. Certidão, Declaração ou qualquer documento atualizado expedido pela Instituição de Ensino, a qual confirme que o(a) candidato(a) encontra-se matriculado(a) nos seis últimos semestres letivos do curso de Direito, ressalvadas as situações descritas no item 2.5;

b. Cópia do RG e do CPF;

c. Curriculum Vitae;

2.3. A inscrição ficará condicionada, ainda, à entrega, pelo(a) candidato(a), de 1 Kg de alimento não-perecível (arroz ou feijão) mais 01(uma) lata de leite em pó, observando-se os prazos de validade de no mínimo 04 (quatro) meses a partir da entrega do alimento, cujo montante arrecadado pela Defensoria Pública da União será doado a entidade pública ou particular sem fins lucrativos que desenvolva atividades de reconhecido interesse social, ao que se dará oportuna publicidade.

2.4. É permitida a inscrição por procurador, caso em que, além dos documentos mencionados, o outorgado deverá apresentar original do instrumento de procuração, com firma reconhecida, que ficará retido.

2.5. Serão aceitas inscrições de candidatos que se encontrem cursando a partir do 4º semestre ou seu equivalente, em caso de curso anual, desde que declarem ciência de que, caso aprovados, somente poderão ser admitidos como estagiários se, no momento da convocação, preencherem o requisito de estar regularmente matriculados nos períodos correspondentes aos seis últimos semestres letivos do curso. Outrossim, os candidatos declararão ciência do fato de que não haverá contratação para estagiário quando, no momento da convocação, faltarem menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos do artigo 4º, item V da Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

2.6. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo(a) candidato(a), de todas as normas e condições do Edital.

2.7. O preenchimento das informações constantes no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ainda que a inscrição seja realizada por meio de procurador, cabendo-lhe mantê-las atualizadas junto à DPU/MA durante o período de validade do certame.

3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. O processo seletivo consistirá em uma prova objetiva, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, e uma prova discursiva, a serem realizadas nas seguintes condições:

a. As provas objetiva e subjetiva serão realizadas na mesma data e horário, com duração total de 04 (quatro) horas, na data provável de 28 de setembro de 2014 (domingo), a partir das 9h, na Universidade Federal do Maranhão-UFMA (Centro Pedagógico Paulo Freire), situado nesta capital, na Avenida dos Portugueses, nº 1966, Bacanga;

b. Somente terão a prova discursiva corrigida os 100 (cem) primeiros colocados na prova objetiva, respeitando-se os candidatos que obtiverem empate na última colocação, e desde que atinjam nota mínima para aprovação de 20 (vinte) pontos, o equivalente a 50% de acertos da prova objetiva, nos termos do item 3.2, bem como somente serão considerados aprovados no concurso seletivo os que obtiverem nota mínima de 30 (trinta) pontos na prova discursiva, nos termos do item 3.3;

c. Durante a realização da prova não serão permitidas a consulta a qualquer material, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos de comunicação;

d. O(a) candidato(a) deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;

e. Às 8h e 50min os portões serão fechados e não será permitido aos candidatos o ingresso nas salas escolhidas para realização do processo seletivo.

f. O(a) candidato(a) será automaticamente eliminado(a) se não comparecer pontualmente na data e local determinados;

g. Só poderá ausentar-se do local com a prova escrita após 02 (duas) horas de realização de provas.

h. O gabarito da prova objetiva será divulgado em até dois dias úteis após a realização das provas, no sítio eletrônico da Defensoria Pública da União (www.dpu.gov.br), link "Estágio", e na sede local da Unidade;

i. O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, e terá início no dia seguinte ao da divulgação do resultado, seguindo as prováveis datas:

i.1 para recurso contra gabarito da prova objetiva: 30/09 e 01 de outubro de 2014;

i.2 para recurso contra resultado da correção da prova subjetiva: 10 e 11 de novembro de 2014;

j. Para recorrer contra o gabarito da prova objetiva, bem como do resultado da prova discursiva, o(a) candidato(a) deverá utilizar os modelos de formulários dispostos nos anexos II e III deste edital, devendo interpor o recurso diretamente na DPU/MA, no horário das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, durante o respectivo prazo para recurso;

k. O gabarito final da prova objetiva será divulgado na data provável de 03 de outubro de 2014;

l. O resultado da correção da prova discursiva será divulgado na data provável de 07/11/2014;

m. O resultado final quanto aos aprovados neste certame será divulgado por meio de Edital a ser publicado no sítio eletrônico da DPU e afixado na DPU/MA, na data provável de 14/11/2014, não havendo fornecimento de resultado por telefone ou e-mail.

n. Para o resultado final, caso haja empate na somatória dos pontos, o desempate far-se-á na seguinte ordem:

1º maior nota na prova discursiva;

2º maior idade.

3.2. Prova objetiva

a) a prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões, valendo 1 (um) ponto cada, com cinco alternativas cada uma, havendo somente uma correta, pertinentes às matérias constantes do ANEXO I, e terá 40% de peso na nota final.

3.3. Prova discursiva

a) a prova discursiva consistirá em uma dissertação e/ou em questões discursivas sobre as matérias integrantes do conteúdo programático indicado no ANEXO I, valendo um total de 60 (sessenta) pontos, e terá 60% de peso na nota final.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. São requisitos para a contratação:

4.1.1. Ser acadêmico(a) de Direito comprovadamente matriculado(a) nos seis últimos semestres do curso mantido por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, sendo vedada a contratação como estagiário(a) quando faltar menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos do artigo 4º, item V da Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

4.1.2. Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

4.1.3. Existência de vagas, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Defensoria Pública da União no Maranhão, seguindo-se a ordem de classificação no certame, podendo o candidato, no momento da convocação, caso não tenha disponibilidade para o desempenho do estágio no turno da vaga surgida/criada, solicitar final de fila;

4.1.6. Não realizar estágio além do que virá a ser exercido na Defensoria;

4.1.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

4.2. Uma vez convocado, segundo as vagas existentes, o candidato terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para apresentar junto à DPU/MA cópia de carteira de identidade, cartão de inscrição no CPF e declaração emitida pela Instituição de Ensino de que está regularmente matriculado nos períodos correspondentes aos seis últimos semestres letivos e que falte ao estudante mais de 6 (seis) meses para a conclusão do curso;

4.3. Os candidatos iniciarão o estágio no dia útil seguinte à autorização da contratação ou outro ato, se assim determinado pelo Defensor Público-Geral Federal;

4.4. A contratação, permanência e cessação do estágio obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública Geral da União e segundo a legislação específica.

5. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

5.1. O estágio terá duração mínima de 06 meses e máxima de 2 anos;

5.2. Em regra, o contrato de estágio será firmado por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

5.3. O estágio será automaticamente cessado com a conclusão do curso, formatura ou colação de grau do estagiário, caso ocorra antes do término do contrato fixado conforme 5.2;

5.4. O estágio pode ser realizado com carga horária de 20 (vinte) ou de 30 (trinta) horas semanais, devendo o(a) candidato(a) aprovado(a) fazer sua opção quando da convocação, a ser cumprida da seguinte forma:

a) 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no período da manhã ou da tarde.

b) 30 (trinta) horas semanais, se segunda a sexta-feira, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, no período da manhã ou da tarde.

5.5. O(a) estagiário(a) receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) mensais, caso opte pelo estágio com carga horária de 20 horas semanais, ou bolsa-auxílio correspondente a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais, caso opte pelo estágio com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

5.6. Em ambos os casos, será pago a título de auxílio-transporte o valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia trabalhado e, nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado;

5.7. Não é permitida a contratação de pessoas já formadas no curso de Direito;

5.8. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários;

5.9. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme artigo 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94;

5.10. A frequência no estágio deverá ser rubricada, pelo (a) estagiário(a), em folha própria, a qual será atestada mensalmente pelo Defensor Público Federal ao qual ele estiver vinculado, como também será controlada por meio de registro eletrônico do horário diário de entrada e saída.

6. DAS VAGAS

6.1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para as vagas que porventura venham a surgir, por vacância ou criação, durante o período de sua validade;

6.2. A aprovação no concurso não gera direito subjetivo à convocação, a qual ocorrerá obedecendo-se à ordem de classificação e à disponibilidade de horário (vagas para o período da manhã ou vagas para o período da tarde), de acordo com a conveniência e necessidade da DPU/MA.

7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais que, no ato da inscrição, declararem tal condição, terão direito a concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da Defensoria Pública da União no Maranhão, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), em face da classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadoras. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte;

7.2. Na hipótese do item anterior, o interessado deverá trazer, no ato da confirmação da inscrição, o laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição;

7.3. Não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais as vagas reservadas, estas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem e classificação do concurso.

8. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

8.1. O desligamento do estágio ocorrerá:

a. automaticamente, ao término do prazo acordado;

b. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

c. a pedido do estagiário, de acordo com termo de desistência por ele firmado;

d. a qualquer tempo, a critério da Defensoria Pública da União no Maranhão;

e. Término do curso de direito;

f. pelo descumprimento, pelo estagiário, das condições do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de estágio.

8.2. O desligamento do(a) estagiário(a) será comunicado imediatamente pela Coordenação Administrativa da DPU/MA à Divisão de Acompanhamento de Estagiários-DIEST, mediante apresentação do Termo de Rescisão de Estágio, e ao CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola);

8.3. O pagamento da bolsa de estágio será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa;

8.4. É vedada a renovação de estágio se a causa da extinção for abandono, caracterizado por ausência não-justificada e comportamento funcional ou social incompatível;

8.5. A renovação do estágio será submetida ao Defensor Público-Chefe da DPU/MA, que comunicará sua decisão à Coordenadoria de Estágio da DPU/MA para fins de renovação ou rescisão do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso para a realização de estágio.

9. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

9.1. Ao final do estágio, será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.

10. DA VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O concurso tem validade de 01 ano a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente instrumento convocatório estará disponível no site www.dpu.gov.br, no link "ESTÁGIO", bem como na sede da Defensoria Pública da União no Maranhão;

11.2. Cabe à Comissão do VIII Processo Seletivo, composta pelos Defensores: Julio Cezar de Queiroz, Luiz Henrique de Vasconcelos Guaglieta Correa e Jovino Bento Júnior e, este último na Presidência, conforme a Portaria nº 288, de 25 de junho de 2014, formular as questões das provas, corrigi-las e apreciar os recursos eventualmente interpostos, além das decisões acerca dos casos omissos porventura questionados;

11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís, 18 de agosto de 2014.

JOVINO BENTO JUNIOR
Defensor Público Chefe

Defensoria Pública da União no Maranhão

ANEXO I

1. MATÉRIAS

1.1. Direito Constitucional: Constituição e o constitucionalismo. Interpretação e aplicação das normas constitucionais. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. Ordem Social. Controle de Constitucionalidade. Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direito Humanos.

1.2. Direito Civil: Das pessoas naturais, das diferentes classes de bens, dos bens públicos, dos fatos jurídicos, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência. Fontes Formais do Direito Positivo. Vigência e Eficácia da Lei. Conflitos das Leis no Tempo e no espaço. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Da Responsabilidade Civil. Teoria Geral dos Contratos. Direito Civil na perspectiva Constitucional. Proteção constitucional e legal ao Consumidor.

1.3. Direito Processual Civil: Da Jurisdição e da Ação. Das partes e dos Procuradores. Dos órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Da Competência jurisdicional. Da competência da Justiça Federal. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário. Procedimento Sumário. Do Processo nos Tribunais. Das medidas de urgência. Dos Recursos. Cumprimento de Sentença. Do Processo de Execução. Tutela coletiva. Conceito. Diplomas legais (Leis de nºs 7.347/85, 8.078/90). Interesses difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Legitimidade. Competência. Coisa Julgada. Juizados Especiais Cíveis (Lei nºs 9.099/95 e 10.259/2001).

1.4. Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal. Teoria Geral do Crime. Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade. Do concurso de pessoas. Das penas. Da Ação Penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a Fé Pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Lei de Tóxicos (11.343/2006). Crime de Estelionato. Crime de moeda falsa.

1.5. Direito Processual Penal: Dos princípios constitucionais do processo penal. Disposições preliminares. Inquérito policial. Da Ação Penal. Da competência. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Da prisão e liberdade provisória. Da sentença. Do processo comum. Das nulidades e dos Recursos em geral. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e 10.259/2001). Do Habeas Corpus e Revisão Criminal.

1.6. Direito Administrativo: Princípios constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Princípio da razoabilidade e controle jurisdicional do mérito administrativo. Poder discricionário. Poder vinculado. Poder de Polícia. Administração Direta. Administração Indireta. Atos Administrativos: conceito, atributos e requisitos. Ato Discricionário e Ato Vinculado. Bens públicos. Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/90). Processo Administrativo.

1.7. Direito Previdenciário: Seguridade Social: Conceituação, Organização e princípios constitucionais; Regime Geral de Previdência Social: Espécies de prestações previdenciárias; Benefício Assistencial de Prestação Continuada: Conceito, Espécies e Requisitos para concessão.

1.8. Lei Complementar nº 80/94: Das funções institucionais da Defensoria Pública (art. 4º); Das garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União (arts. 43 e 44).

ANEXO II

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo(a) candidato(a) ou por procurador com poderes postulatórios;

b. um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, para cada questão da prova objetiva, ou para a dissertação e/ou para cada questão da prova discursiva;

c. nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá conter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o(a) candidato(a) recorrente;

d. com exceção da assinatura do formulário CAPA DE RECURSO, todos os demais campos deverão ser digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento;

2. Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.