Defensoria Pública da União - GO

Notícia:   DPU - GO abre concurso com oportunidades de estágio

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GOIÁS - DPU/GO

EDITAL DE ABERTURA DO 15º CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO

O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Goiás - DPU/GO, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e à Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, toma pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas ao 15º Concurso para seleção de estagiários acadêmicos de direito, para estágio na Defensoria Pública da União em Goiás - DPU/GO, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de seleção visa ao preenchimento de cadastro de reserva.

1.2. O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da DPU/GO.

1.3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4. Somente serão admitidas, para o concurso de seleção, as inscrições daqueles que estejam matriculados no 3º semestre e no penúltimo semestre do curso de direito. O concurso de seleção será realizado em etapa única.

1.5. A bolsa de estágio corresponde ao valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), para carga horária de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias e R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) para carga horária de vinte horas, sendo quatro horas diárias.

1.6. Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788, de 26/09/2008 e arts. 15 e 16, da Orientação Normativa MPOG nº 7, 30 de outubro de 2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.7. A duração do estágio na DPU/GO será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínima de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa MPOG nº 07, de 30/08/2008.

1.8. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.

1.9. O tempo de estágio na DPU/GO é considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme § 3º, art. 145, da Lei Complementar nº 80, de 12/01/1994.

1.10. Não ter sido desligado anteriormente do estágio por quaisquer dos motivos previstos na Portaria DGPU nº 438, de 25/07/20012.

2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1 kg de alimento não perecível (destinados a entidades beneficentes ou assistidos da DPU/GO em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a ser entregue na data aprazada para a realização do concurso.

2.2. A inscrição implicará no conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

2.3. As inscrições deverão ser feitas de 27 de janeiro de 2014 a 10 de marco de 2014, nos dias úteis, horário compreendido entre 8h30 e 17h, através do preenchimento da respectiva ficha na sede da DPU/GO:

ENDEREÇO FONE
Av. T-63, esquina com a Rua T-4, nº 984 - Setor Bueno, Goiânia/GO (62) 3236 - 5903

2.4. São requisitos para inscrições:

a) ser estudante comprovadamente matriculado entre o 30 (terceiro) e o penúltimo semestre do curso de Direito mantido por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecido.

2.5. A inscrição e participação no processo seletivo, sem o preenchimento do requisito do item anterior, não operam qualquer tipo de preclusão para a DPU/GO que, constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do mesmo na fase em que se encontre.

2.6. Por ocasião da inscrição, o estudante deverá:

a) apresentar original de documento de identidade que contenha foto e assinatura do estudante e cartão do CPF e fornecer uma cópia dos mesmos à DPU/GO;

b) apresentar documento, expedido pela instituição de ensino, onde conste que o candidato esteja matriculado e com frequência regular no curso de Direito;

c) apresentar currículo;

d) preencher ficha de inscrição, que ficará em poder da DPU/GO;

e) apresentar instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade do estudante e do procurador, no caso de inscrição realizada por procurador.

f) indicar a opção de carga horária (se de seis horas diárias e trinta horas semanais ou de quatro horas diárias e vinte horas semanais) bem como opção do turno no qual pretende realizar o estágio, que será definido no momento da convocação do estagiário, conforme a necessidade do serviço e respeitando o turno escolar do estagiário, nos termos da Orientação Normativa MPOG nº 07, de 30/10/2008;

2.7. No ato da inscrição o estudante receberá comprovante de inscrição a ser apresentado no dia de realização das provas.

2.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.9. A solicitação de condições especiais será atendida pela DPU/GO, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo, etc.

4 - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU/GO

4.1. Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são os constantes nos termos da Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar comprovadamente matriculado e regularmente frequentando o Curso de Direito, a partir do 4º (quarto) semestre e o penúltimo semestre, mantido por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecido, apresentando o comprovante de matrícula e freqüência regular, nos termos do inciso I, art. 4º, da Orientação Normativa MPOG nº 7, de 30/10/2008;

c) Firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de dois anos, conforme Portaria DGPU nº. 438, de 25/07/12.

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de quitação de obrigações eleitorais ou cópia do título eleitoral com comprovante de votação da última eleição e, para os candidatos do sexo masculino, cópia do certificado de reservista;

e) existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

f) comprovar a aptidão para a realização do estágio, mediante apresentação de exame médico, conforme art. 18, da Orientação Normativa MPOG nº. 7, de 30/10/2008.;

g) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo e de que não realiza estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;

h) apresentar dados de conta corrente bancária, junto a qualquer das instituições conveniadas, para recebimento regular da respectiva bolsa de estágio e da indenização a titulo de auxílio-transporte;

i) entregar duas fotos coloridas recentes e tamanhos 3x4;

j) entregar cópia do comprovante de endereço.

5 - DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. O concurso terá apenas uma fase, de caráter eliminatório e classificatório, compondo-se de uma prova objetiva e de uma prova subjetiva. A prova objetiva conterá vinte questões de múltipla escolha, cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas considerada correta. A prova objetiva valerá 20 pontos. A prova subjetiva conterá urna questão a ser respondida por escrito escolhendo-se um dentre dois temas sugeridos. A prova subjetiva valerá dez pontos. A duração da prova será de três horas.

5.2. As provas serão realizadas no dia 16 de marco de 2014, às 08h30, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, 1º andar, situada na Praça Universitária, s/nº, Setor Universitário, Goiânia/GO.

5.3. No dia da prova o candidato poderá (facultativo) doar 1 (um) quilo de alimento não perecível, que será entregue aos assistidos da DPU/GO que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.4. As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

Direito Tributário: Execução Fiscal. Lei n.º 6.830, de 22/09/1980.

Direito Internacional: Lei nº 6.815, de 19/08/1980; extradição; expulsão; deportação.

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária, contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho.

Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Civil: personalidade e capacidade; responsabilidade civil; direito do consumidor; contratos.

Direito Processual Civil: litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; procedimento ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; competência; recursos; Ação Civil Pública.

Direito Previdenciário: previdência social e assistência social; qualidade de segurado; carência; benefícios previdenciários; beneficio assistencial.

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar nº 8012/01/1994.

5.5. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do seu início, portando documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.6. Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso do candidato às salas escolhidas para a realização do processo seletivo.

5.7. No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc).

a) Caso o candidato esteja portando algum dos objetos mencionados no item anterior no dia da prova, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem especifica a ser fornecida pela DPU/GO, exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. E aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado;

b) Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados embaixo da mesa/carteira, onde deverão permanecer até o término da prova;

c) A DPU/GO não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.8. Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

5.9. Haverá, em cada sala de prova informação de horário de inicio e término da prova para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova;

6 - DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1. O gabarito preliminar das provas objetiva e subjetiva será divulgado no dia 24 de março de 2014 no sítio www.dpu.gov.br e na sede da DPU/GO.

6.2. A interposição de recursos das provas objetiva e subjetiva será no dia 25 de março de 2014, devendo os mesmos serem entregues na DPU/GO contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade, endereço para correspondência e telefone de contato.

6.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da DPU/GO.

6.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.6. O gabarito definitivo e o resultado final serão divulgados no sitio www.dpu.gov.br e na sede da DPU/GO no dia 28 de março 2013.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

7.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a quinze.

7.2. Será eliminado o candidato que:

a) obtiver nota zero em uma das provas;

b) prestarem informações ou apresentarem documentos falsos;

c) não atenderem á convocação para comparecerem à DPU/GO, munidos de toda documentação necessária para formalizar o Termo de Compromisso de Estágio no prazo de dois dias úteis, sendo considerado desistente do processo seletivo.

7.3. Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente aquele que obtiver a maior pontuação na prova objetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente aquele que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente aquele mais idoso.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço, obedecendo-se a ordem de classificação e a compatibilidade de turno.

8.2. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE com o candidato aprovado, devendo comprovar o atendimento dos requisitos previstos no item 4 deste edital.

8.3. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pela Seção de Gestão de Pessoas da DPU/GO, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

8.4. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de envio de mensagem a ser enviada ao endereço eletrônico de correspondência (e-mail) constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato mantê-lo atualizado para viabilizar o contato necessário.

a) qualquer alteração do endereço eletrônico de correspondência deverá ser informada através do endereço eletrônico, pessoal.go@dpu.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

8.5. O candidato quando convocado deverá manifestar interesse ou não à vaga nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de correio eletrônico, a ser enviada pela Seção de Gestão de Pessoas e a resposta deverá ser enviada para o e-mail, pessoal.go@dpu.gov.br, sendo considerado desistente após este prazo;

8.6. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente.

a) No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse concurso de seleção;

b) A desistência, definitiva ou temporária, deverá ser feita uma única vez por meio do correio eletrônico (e-mail) a ser encaminhado à Seção de Gestão de Pessoas da DPU/GO, pessoal.go@dpu.gov.br;

8.7. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação;

8.8. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela DPU/GO.

8.9. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na DPU/GO, localizada na Av. T-63, esquina com a Rua T-4, nº 984 - Setor Bueno, Goiânia/GO, telefone (62) 3236-5903, no horário de 8h30 às 17h.

8.10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de janeiro de 2014.

ADRIANO CRISTIAN CARNEIRO
Defensor Público Federal-Chefe

ANEXO I

FORMULÁRIOS PARA RECURSOS

Para a interposição do recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Página 1: um formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinados pelo candidato, ou por procurador com poderes postulatórios;

b) Página 2: um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) Em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSOS deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) Com exceção da assinatura do formulário CAPA DE RECURSO, todos os demais campos deverão ser digitados ou preenchidos somente em letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no edital referente ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

Período de Inscrição

27/01/2014 à 10/03/2014

Aplicação da Prova

16/03/2014

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e Subjetiva

24/03/2014

Período para Interposição de Recursos das Provas Objetiva e Subjetiva

25/03/2014

Divulgação do Gabarito Definitivo e o Resultado Final

28/03/2014