Defensoria Pública da União - MG

Notícia:   DPU em Juiz de Fora - MG abre seleção para Estagiário de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO 2014

EDITAL Nº. 01 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

NÚCLEO DE JUIZ DE FORA

A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12/01/1994, e em observância ao Regimento de Estágio de Estudantes de Direito aprovado pela Portaria DPGU nº 296, de 29/09/06, a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e a Orientação Normativa nº 07, de 30/10/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o XIII Processo Seletivo de estudantes de nível superior, que estejam matriculados em curso de Direito para ocupar vagas de estágio acadêmico remunerado na Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG.

1. JUSTIFICATIVA

A Defensoria Pública da União é Órgão Público Federal da Administração Direta, incumbido da missão constitucional de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Sua existência decorre dos comandos constitucionais insculpidos nos arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República. Para a melhor execução de suas funções, a Defensoria Pública da União conta com quadro de estagiários acadêmicos do curso de Direito, contratados nos termos da Portaria nº. 296/DPGU, de 29/09/2006.

2. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS

2.1. O presente processo seletivo tem como objetivo a formação de CADASTRO DE RESERVA para vagas que venham a surgir durante o período de sua validade. Os contratados deverão compor o Quadro de Estagiário do DPU/JUIZ DE FORA, para atuação na cidade de Juiz de Fora/MG.

2.2. O presente processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora/MG.

2.3. À medida que forem surgindo vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso, por término do contrato de estagiários já contratados ou aberturas de novas vagas, serão convocados os candidatos aprovados pela ordem de classificação.

3. DA JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, no período da manhã ou da tarde, respectivamente, de 8h às 14h e de 12h às 18h, devendo o candidato aprovado manifestar a sua preferência pelo turno de atuação quando da sua convocação, sempre em conformidade com o interesse da Defensoria Pública e desde que haja disponibilidade de vagas para o turno pretendido no momento da convocação do candidato.

3.2. O estudante em estágio perceberá bolsa-auxílio no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais, equivalente à jornada de 30 (trinta) horas semanais.

3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008 é assegurado ao estagiário auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado e usufruto de recesso remunerado.

3.4. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por até 03 (três) vezes, nos termos da Lei Complementar nº 80/94.

3.5. A duração do estágio será de no máximo 04 (quatro) semestres letivos, em atenção ao disposto no art. 20, inciso VIII, da Orientação Normativa - MPOG nº 07, de 30.10.2008.

3.6. O estágio será automaticamente cessado com a formatura ou colação de grau do estagiário, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 3.4.

3.7. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

3.8. Será contratado pela Defensoria Pública da União Seguro contra Acidentes Pessoais.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO:

4.1. Para a inscrição no certame: ser acadêmico que, no 2º semestre de 2013, já tenha cursado ou esteja cursando o 5º (quinto) período do curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

4.2. Para a efetiva contratação: ser acadêmico comprovadamente matriculado em um dos 06 (seis) últimos períodos do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art.145 da Lei Complementar nº 80. Não se admitirá a contratação de estagiário quando faltar menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos do artigo 4º, item V da Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério de Orçamento e Gestão.

4.2.1. Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente Edital;

4.2.2. Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

4.2.3. Não ser servidor público, titular de cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo.

4.2.4. Demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

4.2.5. Não realizar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

4.2.6. Encontrar-se em situação regular no que concerne às obrigações eleitorais e militares.

5. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. O período de inscrição será de 29/10/2013 a 08/11/2013, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h, no Núcleo da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, situado à Rua Santo Antônio nº630, 5º andar (edifício Plaza Santo Antônio), no centro, nesta cidade de Juiz de Fora, devendo o candidato interessado apresentar-se munido dos seguintes documentos: formulário de inscrição (disponível em www.dpu.gov.br) preenchido, comprovante oficial de matrícula em curso de Direito, de modo a comprovar que o candidato já tenha cursado ou esteja cursando o 5º (quinto) período, carteira de identidade e Curriculum Vitae.

5.2. O candidato, por ocasião da inscrição, deverá fornecer 01 (um) brinquedo novo que será doado, por esta DPU, à criança carente em dezembro de 2013. Não é estipulado valor mínimo para o produto. A doação será documentada e divulgada no site da Defensoria.

5.3. Os documentos que o candidato, por circunstâncias alheias à sua vontade, não entregar na data da inscrição, poderão ser entregues até a data da prova, inclusive.

5.4. É permitida a inscrição por terceiros, caso em que, além dos documentos mencionados no item 5.1, o outorgado deverá apresentar original do instrumento de procuração, que ficará retido.

5.5. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

5.6. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5º, da Lei 11.788/2008 (reserva de vagas).

6.2. No ato da inscrição o portador de deficiência deverá indicar qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá protocolar requerimento nesse sentido no ato da inscrição, anexando atestado subscrito por profissional médico e indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc...).

6.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência ao local de realização das provas, sendo de inteira responsabilidade daqueles, entretanto, portar equipamentos e outros instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, desde que previamente autorizados pela Defensoria Pública da União.

6.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação da prova, ao horário e local de aplicação da prova, aos critérios de aprovação e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

6.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

6.6. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em 02 (duas) listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda contendo a pontuação dos portadores de deficiência.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA

7.1. O processo seletivo consistirá em uma prova objetiva, com valor de 40 (quarenta) pontos, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, com quatro alternativas cada uma, havendo somente uma correta; e, ainda, uma prova discursiva, com valor de 60 (sessenta) pontos, contendo 03 (três) questões dissertativas, valendo 20 (vinte) pontos cada uma. O valor total da prova é de 100 (cem) pontos.

7.2. Todas as questões da prova serão pertinentes às matérias do Programa da Seleção de Estagiários Ano 2014, constante do Anexo I deste Edital.

7.3. Todo o conteúdo do Programa da Seleção de Estagiários Ano 2014 estará também disponível no sítio eletrônico da Defensoria Pública da União, a saber: www.dpu.gov.br.

7.4 A prova será realizada no dia 23/11/2012, das 8h às 12h. O local da prova será o Anfiteatro do Setor de Estudos Sociais/UFJF, ao lado da lanchonete da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, caneta, borracha e documento de identidade com foto.

7.5. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas.

7.6. Durante a realização da prova não serão permitidas a consulta a qualquer material, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos de comunicação.

7.7. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer pontualmente na data e local determinados.

7.8. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas e o lacre dos envelopes, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

8. DO JULGAMENTO DO CONCURSO

8.1. A nota final dos candidatos será a somatório dos pontos obtidos nas provas objetiva e discursiva. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que tenham alcançado nota mínima de 50 (cinquenta) pontos. Só terão a prova discursiva corrigida aqueles candidatos que acertarem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) das 40 (quarenta) questões da prova objetiva.

8.2. Em caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato, na seguinte ordem: a) que obtiver maior nota na prova discursiva; b) que faltar mais tempo para conclusão do curso de direito; c) de maior idade.

8.3. A divulgação do resultado do processo de seleção ocorrerá no dia 02/12/2013, no Núcleo da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, situado à Rua Santo Antônio nº630, 5º andar (edifício Plaza Santo Antônio), no centro, nesta cidade de Juiz de Fora, conforme cronograma constante do Anexo II deste Edital.

8.4. O resultado final, após apreciação dos recursos porventura apresentados, com a ordem classificatória dos aprovados, será divulgado no dia 10/12/2013, no Núcleo da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, situado à Rua Santo Antônio nº630, 5º andar (edifício Plaza Santo Antônio), no centro, nesta cidade de Juiz de Fora, conforme cronograma constante do Anexo II deste Edital. Não será fornecido resultado por telefone.

9. DOS RECURSOS

9.1. Imediatamente após a divulgação do resultado do processo de seleção, conforme cronograma constante do Anexo II deste Edital, será admitida a interposição de recursos, até o dia 05/12/2013, diretamente no Núcleo da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, situado à Rua Santo Antônio nº630, 5º andar (edifício Plaza Santo Antônio), no centro, nesta cidade de Juiz de Fora, no horário das 13h às 18h.

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de identidade e endereço para correspondência.

9.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora.

9.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

9.5. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

9.6. Julgados os recursos porventura interpostos, seus resultados serão publicados no dia 10/12/2013, no Núcleo da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, situado à Rua Santo Antônio nº630, 5º andar (edifício Plaza Santo Antônio), no centro, nesta cidade de Juiz de Fora. Após a apreciação dos recursos, será publicado o resultado final, conforme o disposto no item 8.4 deste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Deverá ser dada ampla publicidade ao presente processo seletivo.

10.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados no hall de entrada da sede da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora e serão remetidos aos endereços de correio eletrônico (e-mail) informados pelos candidatos.

10.3. A aprovação no concurso não gera direito subjetivo à convocação. A convocação para fins de celebração do Termo de Compromisso ocorrerá, dentre os matriculados a partir do 5º semestre do curso, à medida que forem surgindo as vagas, observando-se sempre a ordem de classificação, a necessidade do serviço, a disponibilidade de horário e a conveniência e necessidade do núcleo da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora.

10.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para declarar se possui interesse na realização do estágio, encaminhando à Defensoria Pública da União cópia do seu documento de identificação oficial e CPF. Se positiva a declaração, deverá comprovar o candidato o atendimento aos requisitos previstos no item 4 deste Edital.

a) Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação no turno em que houver disponibilidade de vaga. Caso o aluno não tenha disponibilidade para o referido turno, poderá solicitar sua chamada na próxima vaga do turno desejado. Ao requerer a próxima vaga da lista, o candidato aprovado poderá ser novamente convocado, desde que o processo seletivo ainda esteja no prazo de validade.

b) O candidato que não atender à convocação referida será considerado desistente do processo seletivo.

10.5. A contratação do estagiário obedecerá às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.

10.6. Não é permitida a contratação de bacharéis em Direito.

10.7. Os casos omissos e outros que vierem a surgir serão resolvidos pelo Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Juiz de Fora.

10.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz de Fora/MG, 04 de novembro de 2013.

OTÁVIA CUNHA MAUTONE
Defensora Pública-Chefe Substituta

ANEXO I

PROGRAMA DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ANO 2012.

I - DIREITO PENAL:

1. Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente.1.6 Princípios do Direito Penal

2. Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso.2.4 Crimes omissivos.

3. Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude.

4. Da imputabilidade penal. 4.1 . Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes.

5. Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 5.5 Das medidas sócio-educativas.

6. Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução.

7. Crimes contra a Administração Pública.

II - DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1. Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial.

2. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo. recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Ação civil.

3. Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. : 3.4 Das questões e processos incidentes.

4 Da prova: conceito, princípios básicos, suspensão do prazo prescricional, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do Juiz do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória.

5. Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.5 Da sentença. 5.6 Procedimento comum. 5.6.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95). 5.7 Das nulidades. 5.7.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.7.2 Da revisão criminal. 5.7.3 Das exceções. 5.8 Do habeas compus.

III - DIREITO CIVIL:

1. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Princípios gerais do direito e eqüidade.

2. Das pessoas naturais e jurídicas. 2.1 . Capacidade, domicílio, registro. 2.2. Bens: conceito e classificação.

3. Dos fatos e atos jurídicos: forma prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e conseqüência. 3.1 Dos atos ilícitos. 3.2 Da prescrição e decadência.

4. União estável: caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução.

5. Das relações de parentesco.

6. Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos.

7. Dos direitos reais sobre coisas alheias: hipoteca, penhor, usufruto e servidões.

8. Das obrigações: 8.1. Das modalidades das obrigações. 8.2 Dos efeitos das obrigações. 8.3. Do inadimplemento das obrigações. 8.4 Da cessão de crédito.

9. Dos contratos: generalidades, elementos e efeitos dos contratos. 9.1 Teoria da imprevisão e revisão contratual.

10. Responsabilidade civil.

11. Noções de Direito do Consumidor.

IV - DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 1.1 Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 1.2 Intervenção de terceiros.

2. Competência: conceito, territorial, objetiva e funcional. 2.1 Modificação e conflito, conexão e continência. 2.2 Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 2.3 Pressupostos processuais, tipos de procedimentos. 2.4 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição.

3. Sujeitos do processo. 3.1 . Das partes e dos procuradores. 3.2 Do Juiz do Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. 3.3 Dos atos processuais.

4. Petição inicial: conceito, requisitos. 4.1 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. 4.2 Causa de pedir. 4.3 Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 4.4 Da citação. 4.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção.4.6 Revelia. 4.7 Direitos indisponíveis. 4.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 4.9 Antecipação de tutela.

5. Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 5.1)a audiência. 5.2 Da sentença: requisitos; publicação. 5.3 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material.

6. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 6.1 Apelação. 6.2 Agravos. 6.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 6.4 Recurso especial. 6.5 Recurso extraordinário. 6.6 Ação rescisória. 6.7 Nulidades.

7. Processo de execução. 7.1 Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. 7.2 Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. 7.3 Responsabilidade patrimonial. 7.4 Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. 7.5 Execução contra a Fazenda Pública.

8. Processo e ação cautelares. 8.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 8.2 Juizados Especiais: Justiça Comum e Federal.

9. Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança individual e coletivo.

10. Regras processuais aplicáveis à Defensoria Pública.

V - DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. Improbidade administrativa. (Lei n.º 8.429/92).

2. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 2.1 Domínio público.

3. Bens públicos: classificação, administração e utilização.

4. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 4.1 Contratos de concessão de serviços públicos.

5. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 5.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 5.2. Regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei n.º 8.112/1990) e alterações posteriores. 5.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades.

6. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 6.1 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade.

7. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. 7.1. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço.

8. Princípios básicos da administração.

9. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano.

10. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder.

11. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 11.1 Concessão e autorização dos serviços públicos.

12. Organização administrativa: noções gerais. 12.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.

13. Desapropriação.

14. Princípios constitucionais da administração pública.

VI - DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Evolução constitucional do Brasil.

2. Constituição: conceito e classificação.

3. Normas constitucionais: classificação.

4. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais.

5. Disposições constitucionais transitórias.

6. Hermenêutica constitucional.

7. Poder constituinte.

8. Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Evolução histórica. normas constitucionais inconstitucionais. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. Inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de
inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. Ação declaratória de constitucionalidade.Argüição de descumprimento de preceito fundamental.

9. Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política.

10. Direitos e garantias individuais e coletivos.

11. Princípio da legalidade e da reserva legal.

12. Princípio da isonomia.

13. Regime constitucional da propriedade.

14. Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

15. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data.

17. Direitos sociais e sua efetivação.

18. Direito à Nacionalidade.

19. Direitos Políticos.

20. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional.

21. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinámios.

22. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos.

23. União: competência.

24. Estado-membro; podem constituinte estadual: autonomia e limitações.

25. Estado-membro: competência e autonomia.

26. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo.

27. Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado.

28. Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias.

29. Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado.

30. Poder Legislativo: prerrogativas e vedações.

31. Comissão Parlamentar de Inquérito.

32. Processo Legislativo.

33. Poder Judiciário: organização;

34. Ministério Público: princípios constitucionais.

35. Defensoria Pública.

36. Ordem econômica e ordem financeira.

37. Intervenção do Estado no domínio econômico.

38. Ordem Social

VII - DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

1. Legislação Previdenciária. 1.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 1.2 Aplicação das normas previdenciárias. Vigência, hierarquia, interpretação e integração.

2. Regime Geral de Previdência Social. 2.1 Segurados obrigatórios. 2.2 Filiação e inscrição. 2.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 2.4. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 2.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 2.6 Manutenção e perda da qualidade de segurado. 2.7. Dependentes.

3. Benefícios Previdenciários.

4. Aspectos Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 e seguintes da CRFB/88).

Juiz de Fora/MG, 16 de novembro de 2012.

OTÁVIA CUNHA MAUTONE
Defensora Pública-Chefe Substituta

ANEXO II

CRONOGRAMA - XIII PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

Procedimento

Data/Período

Inscrição

29/10/2013 a 08/11/2013

Pedido de condições especiais - portador de deficiência

29/11/2013 a 08/11/2013

Aplicação da Prova

23/11/2013

Divulgação do Resultado

02/12/2013

Interposição de Recurso

02/12/2013 a 05/12/2013

Resultado dos Recursos

10/12/2013

Resultado Final

10/12/2013

Rua Santo Antônio nº630, 4º e 5º andares, Centro - CEP 36015-001 - Juiz de Fora (MG).
Fone: (32) 2102-8500.