Defensoria Pública da União no Paraná - PR

Notícia:   DPU em Curitiba - PR oferece 10 vagas para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARANÁ

EDITAL

19º PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo para realização de estágio acadêmico na área de Direito.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A comissão do 19º processo seletivo para estagiários de direito da unidade de Curitiba da Defensoria Pública da União no Paraná será presidida pela Excelentíssima Senhora Defensora Pública Dra. OLINDA VICENTE MOREIRA, Coordenadora de Estágio e Capacitação da Defensoria Pública da União no Paraná.

1.2. O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da divulgação do resultado final, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.

1.2.1. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 10 (dez) vagas a partir de julho de 2012 e formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o seu prazo de validade.

1.2.2. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

1.3. A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido ao período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.3.1. O estágio será automaticamente cessado com a conclusão do curso do estagiário, caso esta ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 1.3 desse edital,

1.3.2. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80.

1.3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte.

1.3.4. Será contratado pela Defensoria Pública da União seguro de acidentes pessoais.

1.4. A jornada de estágio é de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, a ser cumprida durante o horário de funcionamento do Núcleo, respeitado o turno escolar do estagiário com valor de bolsa de R$ 364,00 ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, respeitado, do mesmo modo, o turno escolar do estagiário com valor de bolsa de R$ 520,00.

1.5. A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.6. A lotação dos estagiários nos ofícios cíveis ou criminais dependerá da ocorrência de vaga, sendo obedecida a ordem de classificação no concurso para escolha de área de lotação (cível ou criminal), quando houver vaga.

1.7. As vagas para estágio na Defensoria Pública da União são divididas entre o período da manhã e o período da tarde. Se as vagas foram ofertadas para o período da manhã e o candidato aprovado tiver disponibilidade apenas para o período da tarde e vice-versa, este será reposicionado na posição classificatória subseqüente, até que haja ocorrência de vaga para o período de disponibilidade do candidato.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição será da data da publicação do edital até 05 de junho de 2012, de segunda à sexta-feira, na sede da Defensoria Pública da União, situada na Rua Voluntária da Pátria, 547, 2º andar, Centro, Curitiba - PR.

2.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado.

2.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. -

2.4. Só será permitida a inscrição de candidato que esteia matriculado e cursando os 6º, 7`) 8º, e 9º semestres do curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, sendo que não será admitida a inscrição de alunos matriculados no último semestre (período) do curso de direito.

2.5. A taxa de inscrição será uma contribuição de dois litros de óleo ou dois quilos de açúcar que serão revertidos em doações para comunidades carentes.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5º, da Lei 11.788/2008, desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo, etc.

3.4. Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5. O candidato portador de necessidade especial que precisar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.6. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Cópia de documento oficial de identidade que contenha foto, acompanhada do original ou cópia autêntica.

4.2. Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando que o aluno está regulamente matriculado no curso de Direito, indicando o ano ou semestre no qual está matriculado.

4.3. Ficha de Inscrição, a ser obtida no local indicado no item 2.1, devidamente preenchida (Anexo I).

4.4. Curriculum vitae.

5. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

5.1. Os requisitos para o estudante de Direito ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado em um dos 04 (quatro) últimos semestres do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e comprovante de matricula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar n.º 80.

c) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;

d) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional;

e) assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e submetê-lo à assinatura da instituição de Ensino Superior.

f) não exercer cargo público municipal, estadual ou federal ou outro estágio remunerado diverso do que vier a ser realizado na Defensoria Pública da União.

g) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar.

h) existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida.

6. DAS PROVAS

6.1. A prova será aplicada para todos os candidatos no dia 06 de junho de 2012, em local e horário a ser divulgado no ato da inscrição.

6.2. A Prova Discursiva (PD) consistirá em 01 (uma) questão entre os temas de Direito Civil e Processual Civil brasileiros e Direito Penal e Direito Processual Penal brasileiros à escolha do candidato no momento de aplicação da prova.

6.2.1. A questão discursiva valerá até 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não alcançar a nota mínima de 05 (cinco) pontos.

6.2.2. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou participação de outras pessoas.

6.2.3. Além da análise do conteúdo jurídico da dissertação, na sua avaliação levar-se-á em consideração o correto uso da língua portuguesa.

6.3. As provas serão elaboradas e avaliadas pela Comissão do Concurso.

6.4. O tempo de duração da prova será de 02 (duas) horas, não sendo permitida qualquer forma de consulta.

6.5. Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para início da prova, munidos do comprovante de inscrição, do documento oficial de identidade utilizado para a inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

6.6. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade utilizado para a inscrição, o candidato deverá apresentar outro documento oficial de identidade com foto, acompanhado do boletim de ocorrência.

6.7. O candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de respostas da questão discursiva.

6.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas ou outros meios de consulta;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa, sem prejuízo das cominações penais, civis e administrativas;

d) identificar sua prova em local diferente daquele destinado para tal fim;

e) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

f) tumultuar o bom andamento do processo seletivo.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia contado da divulgação do resultado da Prova Discursiva (PD).

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão, exclusivamente através da Seção de Protocolo, com endereço na sede da Defensoria, nos horários de 9 horas às 17 horas, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição, número de identidade e endereço para correspondência.

7.2.1. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Seção de Protocolo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

8.1. A classificação do concurso obedecerá à pontuação obtida pelo candidato na prova Discursiva.

8.2. Em caso de empate, a Comissão do Concurso adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) O candidato que estiver cursando semestre/ano do curso mais avançado que outro candidato da mesma posição classificatória terá a preferência da vaga.

b) Se os dois candidatos empatados cursarem o mesmo semestre/ano do curso, a Comissão do Concurso procederá à análise curricular para escolha do candidato melhor preparado, a juízo da Comissão do Concurso.

8.3. O resultado provisório da seleção, com a publicação das notas na Prova Discursiva será divulgado no web sito da Defensoria Pública da União na data provável de 11 de junho de 2012.

8.4. O fornecimento de número de telefone e endereço de e-mail válidos no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Defensoria Pública da União não se responsabiliza por problemas ocorridos em virtude de número de telefone ou endereço de e­mail inválidos.

8.5. O resultado final do concurso, após o prazo para recurso, será divulgado no web sue da Defensoria Pública da União na data provável de 13 de junho de 2012.

8.6. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá após a divulgação do resultado final do concurso, a depender do surgimento de vagas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Deverá ser dada ampla publicidade do processo seletivo, consistente em ofício aos Chefes do Departamento nas faculdades de Direito, Centros Acadêmicos Estudantis, além de outras formas de divulgação.

9.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados no quadro de avisos do andar térreo da sede da Defensoria Pública da União em Curitiba.

9.3. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de horário conforme item 1.4 e 1.8.

9.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 05 deste Edital.

9.4.1. Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Defensoria Pública da União no Paraná, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação ou requerer sua inclusão em final de lista.

9.4.2. O candidato que não atender à convocação referida no item anterior será considerado desistente do processo seletivo.

9.5. É responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União no Paraná qualquer alteração em seu endereço de e-mail ou telefone.

9.6. , O resultado do Processo Seletivo será divulgado mediante fixação de boletim no quadro de avisos na sede da Defensoria Pública da União no Paraná e no site www.dpu.gov.br.

9.7. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão do Concurso.

André Borges Uliano
Defensor Público-Chefe

Anexo I

Ficha de inscrição

SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XIX PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CURITIBA.

Eu, _____________________________________________ filho(a) de ___________________________ e de ________________________________________________ , natural de ___________________ , nascido(a) em ______________ , portador (a) da cédula de identidade RG nº ____________________ , expedida pela __________________ , domiciliado (a) na _____________ , Cidade ____________________________ , Estado _________________ , CEP ______________________ , Telefone nº. __________________ , aluno (a) regularmente matriculado (a) no _____ º período da Universidade/Faculdade de Direito __________________ , preenchendo os requisitos do Edital e juntando o comprovante de matrícula, venho requerer inscrição para a seleção de estagiários da área de Direito da Defensoria Pública da União, unidade de Curitiba.

Termos em que, P. Deferimento.

Aos ______ de ____________________ de 2012.

__________________________________
assinatura do (a) candidato (a)