Defensoria Pública da União em Belo Horizonte - MG

Notícia:   DPU em Belo Horizonte - MG abre 22 vagas para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BELO HORIZONTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 02/2013

Torna pública a abertura de inscrições para o XVIII Processo Seletivo para Estágio Remunerado em Direito na Defensoria Pública da União em Belo Horizonte e dá outras providências.

O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, no uso de suas atribuições institucionais e legais, com fundamento na Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e em observância à Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, à Portaria DPGU nº. 296, de 29 de setembro de 2006, e à Orientação Normativa nº. 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento; Orçamento e Gestão, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas ao XVIII Processo Seletivo para Estágio Remunerado em Direito na Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo visa ao preenchimento de 22 vagas imediatas, 17(dezessete) para o turno da manhã e 05(cinco) para o turno da tarde, bem como as que surgirem no decorrer da validade do concurso, no quadro de estagiários remunerados de Direito da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte.

1.2. Somente serão admitidas, para o processo seletivo, as inscrições daqueles que estejam matriculados nos 5º, 6º 7º, 8º ou 9º semestres do curso de Direito. O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente em uma prova dissertativa.

1.3. A bolsa. remuneratória corresponde a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), para jornada de 30 (trinta) horas semanais, ou a R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) para jornada de 20 (vinte) horas semanais, em ambos os casos, acrescida de auxílio-transporte.

1.4. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado, bem como o usufruto do recesso remunerado.

1.5. Será contratado Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

1.6. Ficam reservados às pessoas com necessidades especiais 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. E assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas com necessidades especiais que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a necessidade especial seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

2.2. O candidato com necessidades especiais que carecer de qualquer elemento ou condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc...).

2.3. A solicitação de elementos e condições especiais será atendida pela Comissão do Concurso, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4. O candidato com necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. O candidato com necessidades especiais que carecer de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso (Decreto nº. 3.298/1999, art. 40, §22).

2.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, hipermetropia, presbiopia, astigmatismo, dentre outros.

2.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles com necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3. DAS ATRIBUIÇÕES E DA VIGÊNCIA DO ESTÁGIO

3.1. Aos estagiários de Direito, incumbe o desempenho de atividades que lhes possibilite aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, a Portaria nº. 438, de 29 de setembro de 25 de julho de 2012, do Defensor Público-Geral Federal e os atos normativos complementares da Defensoria Pública Geral da União e da chefia de Belo Horizonte.

3.1.1. São atribuições do estagiário da Defensoria Pública da União: elaborar, a depender da lotação, minutas de petições e peças processuais na área cível, criminal, previdenciária, tributária ou de direitos humanos e tutela coletiva, relativas aos trâmites em primeiro e segundo grau de jurisdição, minutas de petições e peças em processos administrativos, minutas de cartas, ofícios e memorandos, sob a supervisão do Defensor Público Federal responsável; promover a movimentação de autos judiciais e administrativos; prover a instrução de autos de processos administrativos de assistência jurídica e realizar atendimento ao público nos períodos designados para tanto, sob a supervisão do Defensor Público Federal. responsável.

3.2. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e equiparado à prática forense, nos termos do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº. 80/94.

3.3. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 02(dois) anos.

3.4. O estágio será automaticamente cessado com a interrupção ou conclusão do curso, caso essas circunstâncias ocorram antes do término do prazo de duração contido no item deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO REMUNERADO.

4.1. Aprovação no processo seletivo.

4.2. Comprovação de frequência em curso de Direito em Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.3 Matrículas nos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º ou 10º períodos, quando se tratar de regime semestral, ou 3º, 4º ou 5º anos, quando se tratar de regime anual, do curso de graduação em Direito, desde que a vigência inicial de eventual Termo de Compromisso de Estágio (art. 3.3) não ultrapasse a data prevista para conclusão do curso.

4.4 Estar quite das obrigações eleitorais, bem como as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.5 Existências de vagas, que serão preenchidas de acordo com a- classificação obtida;

4.6 Demonstrações de aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde.

4.7. Não realização de outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

4.8. Ambiência e habilidade mínimas com digitação e informática.

4.9. Não se admitirá a contratação de estagiário quando faltarem menos de 06 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, consoante o artigo 4º, item V da Portaria nº. 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo regido por este Edital deverá o candidato levar 01 (um) quilograma de alimento não perecível, exceto fubá e sal, que será doado a uma instituição de caridade.

5.2 Os requerimentos de inscrição deverão ser retirados e entregues na Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, com endereço na Rua Pouso Alto, 15, Bairro da Serra, Ed. Mello Cançado, no 12º. andar, nos horários das 8h00 às 12h30h e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira, entre os dias 29 de agosto a 20 de setembro, apresentando os seguintes documentos:

A) Original e cópia do documento de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Carteira de Estagiário da OAB);

B) 02 (duas) fotos 3x4;

C) Currículo de, no máximo, 02(duas) laudas;

D) Certidão, expedida pela instituição de ensino, em que conste que o estudante está matriculado e com frequência regular no curso de Direito.

5.3 São vedadas a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4 As informações prestadas no formulário de inscrição, cujo modelo segue anexo, serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, legível e fidedigna.

5.5 Serão liminarmente indeferidos os requerimentos de inscrição que estiverem subscritos por candidatos que tenham sido desligados anteriormente do programa de Estágio por decisão da Defensoria Pública da União.

5.6. O pedido de inscrição implicará aceitação de todas as normas e condições do Edital pelo candidato,.

S. DAS PROVAS

6.1 A Prova consistirá em uma dissertação que versará sobre um dos pontos, relacionados no Anexo I, a ser definido mediante sorteio, na data de aplicação da prova. O candidato deverá discorrer acerca do tema sorteado, respeitando um limite mínimo de 15 (quinze) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas. Na aplicação da prova discursiva serão avaliados o correto uso do vernáculo, a estrutura do texto, a capacidade de argumentação, a ortografia e o domínio dos institutos jurídicos.

6.2 A aplicação da prova será no dia 29 de setembro de 2013, com início às 10h00 e término às 12h00, na Rua DR. GORDIANO, 123 - BAIRRO PRADO. O candidato deverá apresentar-se munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade original com foto.

6.3 Os comunicados relativos à convocação dos candidatos cujas inscrições sejam deferidas para a prestação das provas serão publicados mediante afixação no átrio da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte e publicação no endereço eletrônico www.dpu.gov.br, na seção estágio, a partir do dia 26 de setembro de 2013.

6.4 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

6.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.7 São vedadas qualquer comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.8 A folha de dissertação não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de nulidade. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da Prova e a consequente eliminação do candidato do certame. A identificação do candidato se dará exclusivamente mediante o número de inscrição.

6.9 Será obstado o prosseguimento no certame do candidato que responder a Prova Discursiva em texto que fuja dos limites mínimo e máximo de linhas definidos no caderno de provas.

6.10 À dissertação será atribuída nota máxima de 10 pontos, somente classificando-se o candidato que obtiver um mínimo de 6 pontos.

6.11 Em caso de empate será dada a preferência ao candidato que estiver em período mais avançado e, em seguida, ao de maior idade.

6.12 A data provável de divulgação das notas da prova discursiva será dia 08 de outubro de 2013, no site www.dpu.gov.br, na seção estágio, sem prejuízo da divulgação em lista afixada na sede da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte.

7. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contados da divulgação da nota da Prova Discursiva.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao protocolo da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, contendo, além dos fundamentos, o número de inscrição. Na ocasião, o candidato deverá levar 01 (um) quilograma de alimento não perecível, exceto fubá e sal, que será doado a uma instituição de caridade.

7.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido. Considerar-se-á, para tanto, a data de entrada do recurso no protocolo da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outras formas de publicação.

8.2. A aprovação nas provas não garante ao candidato a contratação se não forem preenchidos todos os requisitos previstos no item 4 deste Edital.

8.3. O processo de seleção será acompanhado no site www.dpu.gov.br, na seção estágio, bem como divulgado em listas afixadas na sede da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes e este processo seletivo.

8.4. A data provável de divulgação do resultado dos recursos, do resultado final e da homologação do concurso será dia 17 de outubro de 2013, no site www.dpu.gov.br, na seção estágio, sem prejuízo da divulgação em lista afixada na sede da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte.

8.5 O processo seletivo terá validade de 01(um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.

8.6 À Comissão Examinadora competem conduzir a realização da prova, atribuir às notas, apreciar recursos eventualmente interpostos e dirimir quaisquer outras questões surgidas no decorrer do processo de seleção. A Comissão Examinadora será composta pelos Exmos. Defensores Públicos Federais: Ivan Peixoto Cunha Melo, e Sabrina Nunes Vieira, sendo, respectivamente, Presidente e Membro; pelos Exmos. Servidores, os senhores Alysson de Campos Fornero e Mércia de Fátima Pereira Barroso.

8.7. A contratação e a permanência do estágio obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Público-Geral da União.

8.8. Os aprovados deverão manter seus telefones de contato e e-mail sempre atualizados na Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, a fim de facilitar oportunamente a contratação.

8.9. Os aprovados que, na data da convocação, não tiverem interesse na vaga ofertada serão reclassificados para o final da lista de aprovação.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos por decisão da Comissão do Concurso.

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2013.

Luiz Henrique Vasconcellos Quaglietta Correa
Defensor Público Federal-Chefe

Ivan Peixoto unha Melo
Defensor Público Federal Coordenador de Estagiários da DPU MG