Defensoria Pública da União em Bagé - RS

Notícia:   DPU divulga local de prova para seletiva de estagiários em Bagé - RS

DPU - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO DE SELEÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DO XV CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ/RS

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Bagé/RS, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 21 de julho a 8 de agosto do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao XV Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.4 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.5 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.6 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União é de R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou de R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.7 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.8 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.9 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.10 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, nas dependências da Defensoria Pública da União.

2.2 A inscrição deverá ser realizada na Defensoria Pública da União em Bagé/RS, com endereço na Rua Professora Melanie Granier, nº 48, Centro, Bagé/RS, entre 09h do dia 21 de julho de 2014 (segunda-feira) e 17h do dia 8 de agosto de 2014 (sexta-feira).

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho disponíveis na unidade da Defensoria Pública da União e com as atribuições da função.

3.2 No ato da inscrição, o (a) postulante deve indicar qual a deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização das provas, deve formalizar opção expressa nesse sentido, anexando atestado subscrito por profissional médico.

3.3 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos candidatos, entretanto, trazer equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, os quais devem ser submetidos à Comissão do Certame, e por esta autorizados.

3.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do 5º semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

f) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A primeira fase do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova contendo 4 (quatro) questões dissertativas, com peso de 25% para cada questão (peso da prova = 50%). A duração da prova será de três horas.

5.2 Na primeira fase do concurso, a prova será realizada na data provável de 12 de agosto de 2014, às 14h00min. O local e sala de aplicação das provas, após definição, serão divulgados através de edital complementar.

5.3 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Penal: Conceito de Crime; Tipicidade; Antijuridicidade; Culpabilidade; Elementos e Excludentes; Erro de Tipo; Erro de Proibição; Imputabilidade; Punibilidade; Penas; Crimes contra o patrimônio; Moeda falsa; Tráfico de entorpecentes; Delitos contra a Ordem Tributária; contra a Previdência Social; Crimes Ambientais; Contrabando e Descaminho.

Direito Civil: Personalidade e Capacidade; Responsabilidade Civil; Direito do Consumidor; Contratos; Direito de Família; Tutela e Curatela.

Direito Processual Penal: Competência; Procedimento Ordinário; Prazos Processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Processual Civil: Litisconsórcio e Assistência; Intervenção de terceiros; Procedimento Ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; Competência; Recursos; Ação Civil Pública; Mandado de Segurança.

Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais; Ações Mandamentais; Organização do Estado; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública; Emenda Constitucional nº 80/2014.

Direito Administrativo: Ato Administrativo; Poderes da Administração; Princípios Básicos da Administração; Responsabilidade Civil do Estado; Intervenção do Estado na Propriedade; Processo Administrativo (Lei 9.784/99).

Direito Previdenciário: Previdência Social e Assistência Social; Qualidade de Segurado; Carência; Benefícios Previdenciários; Benefício Assistencial.

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar nº 80/94.

5.4 Será permitida apenas a utilização de códigos e legislações impressos em material reprográfico editorial, que os próprios candidatos apresentarem no momento de realização da prova. Qualquer legislação superveniente, que vier a ser necessária à prática do concurso, será fornecida pela Comissão durante a entrega das provas.

5.5 Durante a realização da prova subjetiva, o material utilizado pelos candidatos estará sujeito à revisão, por parte da Comissão do Concurso.

5.6 O resultado da primeira fase será publicado na sede da DPU em Bagé, a partir do dia 18 de agosto.

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de um dia após a divulgação dos resultados da primeira fase.

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em Bagé/RS, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, o número de identidade e o endereço para correspondência.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Bagé/RS.

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 Havendo recursos, os resultados finais, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU/Bagé.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em entrevista do candidato perante a Comissão do Concurso, a fim de aferirem-se seus conhecimentos técnico- jurídicos (peso da prova = 50%). A data e o local de realização dessa fase serão divulgados quando da publicação da lista de aprovados na primeira fase.

7.2 Será considerado aprovado o candidato que, no somatório das duas fases, atingir nota maior ou igual a cinco.

7.3 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, será classificado precedentemente aquele que obtiver maior nota na fase dissertativa. Em caso de persistir o empate, terá preferência o mais idoso.

7.4 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.5 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.6 Se no momento da convocação do candidato, este não preencher os requisitos necessários para realização do estágio, por não estar matriculado a partir do 5º semestre letivo do curso de Direito, ou pela ausência dos documentos necessários de apresentação, será automaticamente colocado no final da lista de classificados, podendo ser novamente convocado, respeitando-se a nova ordem estabelecida.

7.7 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União em Bagé/RS, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.8 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União em Bagé/RS.

7.9 Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail dpu.adm.bage@dpu.gov.br ou diretamente na Defensoria Pública da União em Bagé/RS, no horário e no endereço acima indicados, ou pelo telefone: (53) 3240-4100.

7.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Bagé/RS, 21 de julho de 2014.

GUILHERME FRANCISCO PAUL
Defensor Público Federal

Defensoria Pública da União em Bagé/RS
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