Defensoria Pública da União - DF

Notícia:   DPU - DF abre seleção com 30 vagas para Estagiários de Direito

ESDPU - ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EDITAL Nº. 02, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

10 º PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DE ESTÁGIO DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE CATEGORIA ESPECIAL, DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO DE 1ª CATEGORIA NO DISTRITO FEDERAL E DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA NO DISTRITO FEDERAL.

O VICE-DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso de suas atribuições delineadas na Portaria DPGU nº 04/2013 e em observância a Lei nº 11.788/2008, Orientação Normativa MPOG nº 07/2008 e Portaria DPGU nº 438/2012, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de estudantes de nível superior do curso de direito, que comprovadamente estejam matriculados entre o 49 e o penúltimo semestre em estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, para provimento de 30 (trinta) vagas e formação de cadastro reserva de estágio acadêmico remunerado na Defensoria Pública da União de Categoria Especial, na Defensoria Pública da União de 1ª Categoria no Distrito Federal e na Defensoria Pública da União de 2ª Categoria no Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Escola Superior da Defensoria Pública da União (ESDPU).

1.2. Para o preenchimento das vagas de estágio, o processo seletivo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da ESDPU;

b) Entrevista, de caráter eliminatório e de responsabilidade da DPU/Categoria Especial, DPU/1ª Categoria e DPU/2ª Categoria.

2. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS

2.1. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 30 (trinta) vagas de estágio acadêmico do curso de direito e formação de cadastro reserva.

2.2. Os estudantes atuarão na ÁREA FIM da Defensoria Pública da União - DPU, realizando as seguintes atividades: atendimento aos assistidos; utilização do sistema eletrônico de assistência jurídica - e-PAJ; elaboração de peças processuais, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais e outras tarefas atribuídas pelo Defensor Público supervisor.

2.3. Os estudantes poderão ser lotados nas seguintes unidades da DPU:

Defensoria Pública da União de Categoria Especial: atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;

Defensoria Pública da União de 19 Categoria no Distrito Federal: atuação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região e Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal;

Defensoria Pública da União de 2º Categoria no Distrito Federal: atuação junto as Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região sediadas no Distrito Federal, Varas e Juntas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária da Justiça Militar da União, nos Juizados Especiais Federais e nas instâncias administrativas da União.

2.4. Compõem a Comissão Organizadora e Examinadora o Vice-Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da União, a Coordenadora-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública da União e a servidora Sandra de Souza Vieira.

2.5. Caberá aos membros da Comissão Organizadora e Examinadora a decisão acerca de eventuais recursos interpostos, ficando a cargo do Vice-Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da União a homologação do resultado final do concurso.

2.6. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 2.1.

3. DA JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser optada pelo acadêmico no momento da contratação, de segunda-feira à sexta-feira, nos turnos da manhã ou tarde, que será definido no momento da convocação do estagiário, conforme a necessidade do serviço, nos termos da Orientação Normativa MPOG nº 07/2008.

3.2. O estudante em estágio receberá bolsa no valor R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), equivalente à jornada de 30 (trinta) horas semanais. O valor da bolsa, no caso da jornada de 20 (vinte) horas, será reduzido em 30% (trinta por cento). É acrescido ao valor da bolsa o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte.

3.4. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.

3.5. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 3 (três) vezes, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.

3.6. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/1994.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

4.1. Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

4.2. Ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado entre o 4º e o penúltimo semestre de curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, obedecido o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses, no momento da convocação;

4.3. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio;

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, as concernentes ao serviço militar;

4.5. Demonstrar aptidão física e mental para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

4.6. O candidato que não preencher os requisitos para a contratação será automaticamente excluído do processo seletivo.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição no Processo Seletivo será efetuada exclusivamente no site da Defensoria Pública da União - (www.dpu.gov.br/esdpu), no link "Estágio"

5.2. A Escola Superior da Defensoria Pública da União não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Escola Superior da Defensoria Pública da União disponibilizará local com acesso à internet, no seguinte endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, nº 256, Edifício Toufic, 6º Andar - Asa Sul, Brasília/DF, no horário entre 16 horas do dia 18 de novembro de 2013 às 17 horas do dia 27 de novembro de 2013 (horário oficial de Brasília/DF).

5.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.5. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.6. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.8. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Escola Superior da Defensoria Pública da União do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

6.2. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º). O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail estagio.esdpu@dpu.gov.br

6.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

6.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.6. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas serão automaticamente disponibilizadas aos candidatos de ampla concorrência.

7. DA PROVA

7.1. A prova terá peso de 100 (cem) pontos e será composta de 03 (três) questões subjetivas, onde o candidato deverá optar por responder apenas 1 (uma) questão.

7.2. As questões versarão sobre as seguintes áreas do conhecimento: 1 (uma) questão sobre Direito Constitucional e Administrativo, 1 (uma) questão sobre Direito Civil e Processual Civil, 1 (uma) questão sobre Direito Penal e Processual Penal, todas elas abordando o conteúdo programático constante do ANEXO I deste edital.

7.3. A prova será realizada na sede da Defensoria Pública da União de Categoria Especial, localizada no SBS - Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 13 - Asa Sul/DF, nas seguintes datas:

a) 30 de novembro de 2013 (sábado), com início às 09 horas e término às 12 horas;

b) 30 de novembro de 2013 (sábado), com início às 14 horas e término às 17 horas;

c) 07 de dezembro de 2013 (sábado), com início às 09 horas e término às 12 horas;

d) 07 de dezembro de 2013 (sábado), com início às 14 horas e término às 17 horas;

e) 08 de dezembro de 2013 (domingo), com início às 09 horas e término às 12 horas;

f) 14 de dezembro de 2013 (sábado), com início às 09 horas e término às 12 horas;

g) 14 de dezembro de 2013 (sábado), com início às 14 horas e término às 17 horas;

7.4. O candidato só poderá escolher uma única data e turno para a realização da prova, dentre as acima mencionadas.

7.5. No ato da inscrição, o candidato deverá agendar a data de realização da prova, observando sua preferência e o limite de 160 (cento e sessenta) inscritos por dia, sendo 80 (oitenta) inscritos por turno (matutino ou vespertino).

7.6. No dia da prova o candidato deverá doar 2 (dois) quilos de alimento não perecível ou 1 (uma) lata de leite em pó de 400g, que será entregue a entidades filantrópicas sem fins lucrativos localizadas no Distrito Federal e que atendam crianças carentes, bem como entregar:

a) Declaração expedida pela instituição de ensino na qual conste o semestre que o candidato está matriculado e que possui frequência regular no curso de Direito;

b) Curriculum Vital Simplificado.

7.7. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente a eliminação do candidato.

7.8. Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o documento oficial de identidade utilizado para a realização da inscrição.

7.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, aparelhos eletrônicos, anotações ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.10. O preenchimento do caderno de respostas deve ser feito com a marcação do respectivo número de CPF, sendo considerado anulado o caderno de respostas com qualquer outro tipo de identificação.

7.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição do caderno de respostas por erro de preenchimento do candidato.

8. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2. Em caso de empate na nota final, terá preferência, o candidato que for mais idoso.

8.3. Os candidatos aprovados serão, a seguir, ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para a menor.

8.4. O resultado final será divulgado no site da Defensoria Pública da União, em www.dpu.gov.br/esdpu, na data prevista no ANEXO II.

8.5. Após a classificação na prova discursiva, os candidatos serão encaminhados para entrevista em uma das seguintes unidades: DPU/Categoria Especial, DPU/1ª Categoria e DPU/2ª Categoria.

8.5.1. Tal encaminhamento será realizado em observância a ordem de classificação e ao quantitativo de vagas de estágio já existentes na unidade e daquelas que venham a surgir.

9. DA ENTREVISTA

9.1. A entrevista será realizada por Defensor Público Federal ou servidor previamente designado para tal fim.

9.2. O objetivo da entrevista é explicar as atividades que são desenvolvidas naquela unidade e verificar se o candidato possui o perfil adequado para o desempenho de tais atividades.

9.3. O candidato que for considerado inapto naquela entrevista será devolvido para o banco de estagiários permanecendo na mesma classificação.

9.4. O candidato poderá realizar uma entrevista por unidade, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo se considerado inapto em 03 (três) entrevistas diferentes.

10. DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia, iniciando-se no dia seguinte ao da divulgação do resultado provisório.

10.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Escola Superior da Defensoria Pública da União, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, nº 256, Edifício Toufic, 6º Andar - Asa Sul, Brasília/DF, no prazo previsto no ANEXO II, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição, número de identidade e endereço para correspondência.

10.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada no protocolo.

10.4. Será publicado edital retificador do resultado provisório em caso de eventual alteração decorrente dos recursos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Deverá ser dada ampla publicidade ao presente processo seletivo.

11.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão divulgados no site www.dpu.gov.br/esdpu.

11.3. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, obedecendo à ordem de classificação e a compatibilidade de turno.

11.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento dos requisitos previstos no item 4.2 deste edital.

10.5. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora.

10.6. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Escola Superior da Defensoria Pública da União (61) 3105-7353, localizada no SCS, quadra 2, bloco C, nº 256, Edifício Toufic, 6º Andar - Asa Sul, Brasília/DF no horário de 8h as 17 h.

ANDRÉ CARNEIRO LEÃO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (conceito, objeto e elementos), Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes, Defesa do Estado e Instituições Democráticas, Tributação e Orçamento, Ordem Econômica e Financeira, Ordem Social. Leis nº 9.868/99 e nº 9.882/99.

2- Direito Administrativo: Conceito de Administração Pública. Princípios constitucionais da Administração Pública. Poder Discricionário. Poder vinculado. Poder de Polícia. Administração Direta. Administração Indireta. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Atos Administrativos: conceito, atributos e elementos. Classificação dos atos administrativos: atos administrativos simples, complexos e compostos. Discricionariedade e vinculação. Controle dos Atos Administrativos. Processo Administrativo Disciplinar. Sindicância. Recursos Administrativos. Bens Públicos: Classificação. Servidores Públicos: disposições constitucionais dos servidores públicos civis (art. 37 a 39, Constituição da República de 1988). Da responsabilidade civil do Estado.

3- Direito Civil: Das pessoas naturais, das diferentes classes de bens, dos bens públicos, dos fatos jurídicos, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência, da prova, do direito das obrigações, responsabilidade civil. Fontes Formais do Direito Positivo. Vigência e Eficácia da Lei. Conflitos das Leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Código de Defesa do Consumidor (salvo tipos penais).

4- Direito Processual Civil: Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Dos órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação. Da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Tutela coletiva. Conceito. Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Legitimidade. Competência. Coisa Julgada.

5- Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Da culpabilidade. Da antijuridicidade. Do concurso de pessoas. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a Fé Pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Dos crimes contra o patrimônio. Do tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006). Dos crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98). Crimes contra telecomunicações (Lei nº 9.472/97 e Lei nº 4.117/62). Dos crimes contra a previdência social (Lei nº 8.212/91). Dos crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90)

6- Direito Processual Penal: Disposições preliminares. Inquérito policial. Do inquérito policial. Da Ação Penal. Da Ação Civil. Da competência. Citações e intimações. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do Juiz. Do Ministério Público. Do Acusado e Defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Da prisão e liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença e coisa julgada. Do processo comum. Das nulidades e dos recursos em geral. Das medidas assecuratórias. Da restituição de coisas apreendidas.

ANEXO II

CRONOGRAMA

Período de inscrições

18/11/2013 a 27/11/2013

Aplicação da Prova

1ª e 2ª Prova - 30/11/2013
3ª e 4ª Prova - 07/12/2013
5ª Prova - 08/12/2013
6ª e 7ª Prova - 14/12/2013

Divulgação do espelho de resposta da prova subjetiva

1ª e 2ª Prova - 02/12/2013
3ª, 4ª e 5ª Prova - 09/12/2013
6ª e 7ª Prova - 16/12/2013

Divulgação do resultado provisório

1ª e 2ª Prova - 03/12/2013*
3ª, 4ª e 5ª Prova - 10/12/2013*
6ª e 7ª Prova - 17/12/2013*

Data para interposição de recursos

1ª e 2ª Prova - 04/12/2013*
3ª, 4ª e 5ª Prova - 11/12/2013*
6ª e 7ª Prova - 18/12/2013*

Divulgação do resultado final do concurso

1ª e 2ª Prova - 06/12/2013*
3ª, 4ª e 5ª Prova - 13/12/2013*
6ª e 7ª Prova - 20/12/2013*

* A data poderá ser alterada por razões excepcionais.