Defensoria Pública da União - DF

Notícia:   DPU - DF abre 100 vagas para estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA

DISTRITO FEDERAL

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 03, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

- 02º PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA NO DISTRITO FEDERAL.

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DE SEGUNDA CATEGORIA NO DF, no uso de suas atribuições delineadas na Portaria DPGU nº 714/2013 e em observância a Lei nº 11.788/2008, Orientação Normativa MPOG nº 07/2008 e Portaria DPGU nº 438/2012, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de estudantes de nível superior do curso de direito, que comprovadamente estejam matriculados entre o 4º e o penúltimo semestre em estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, para provimento de 100 (cem) vagas e formação de cadastro reserva de estágio acadêmico remunerado na Defensoria Pública da União de 2ª Categoria no Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no DF.

1.2. Para o preenchimento das vagas de estágio, o processo seletivo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da DPU2CATDF;

b) Entrevista, de caráter eliminatório e de responsabilidade da DPU2CATDF.

2. DO PROCESSO SELETIVO DAS VAGAS

2.1. O processo de seleção destina ao preenchimento de 100 (cem) vagas de estágio acadêmico do curso de direito e formação de cadastro reserva.

2.2. Os estudantes atuarão na ÁREA FIM da Defensoria Pública da União - DPU, realizando as seguintes atividades: atendimento aos assistidos; utilização do sistema eletrônico de assistência jurídica - e-PAJ; elaboração de peças processuais, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais e outras tarefas atribuídas pelo Defensor Público supervisor.

2.3. Os estudantes serão lotados na unidade da DPU:

Defensoria Pública da União de 2º Categoria no Distrito Federal: atuação junto as Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região sediadas no Distrito Federal, Varas e Juntas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária da Justiça Militar da União, nos Juizados Especiais Federais e nas instâncias administrativas da União.

2.4. Compõem a Comissão Organizadora e Examinadora o Defensor Público-Chefe, o Coordenador dos Ofícios Cíveis de 2ª Categoria e a Secretaria Executiva de 2ª Categoria.

2.5. Caberá aos membros da Comissão Organizadora e Examinadora a decisão acerca de eventuais recursos interpostos, ficando a cargo do Defensor Público-Chefe a homologação do resultado final do concurso.

2.6. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 2.1.

3. DA JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser optada pelo acadêmico no momento da contratação, de segunda-feira à sexta-feira, nos turnos da manhã ou tarde, que será definido no momento da convocação do estagiário, conforme a necessidade do serviço, nos termos da Orientação Normativa MPOG nº 07/2008.

3.2. O estudante em estágio receberá bolsa no valor R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), equivalente à jornada de 30 (trinta) horas semanais. O valor da bolsa, no caso da jornada de 20 (vinte) horas, será reduzido em 30% (trinta por cento). É acrescido ao valor da bolsa o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte.

3.4. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.

3.5. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 3 (três) vezes, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.

3.6. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/1994.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

4.1. Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

4.2. Ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado entre o 4º e o penúltimo semestre de curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, obedecido ao período mínimo de estágio de 6 (seis) meses, no momento da convocação;

4.3. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio;

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, as concernentes ao serviço militar;

4.5. Demonstrar aptidão física e mental para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

4.6. O candidato que não preencher os requisitos para a contratação será automaticamente excluído do processo seletivo.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição no Processo Seletivo será efetuada pelo e-mail estagio.2catdf@dpu.gov.br

5.2. A Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no DF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Escola Superior da Defensoria Pública da União disponibilizará local com acesso à internet, no seguinte endereço: Setor Bancário Norte (SBN) quadra 01, lotes de 20 a 23, Asa Norte - Brasília/DF, no horário entre 08 horas do dia 01 de setembro de 2014 às 17 horas do dia 05 de setembro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF).

5.5. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.6. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal ou a via fax.

5.8. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no DF do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

6.2. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º). O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail estagio.2catdf@dpu.gov.br

6.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

6.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7. FORMA DE AVALIAÇÃO

7.1. Execução de redação contendo 30 linhas.

7.2. Tema abordando no conteúdo programático constante do ANEXO I deste edital.

7.3. A prova será realizada na sede da Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no DF, localizada no SBN - Setor Bancário Norte, Quadra 01, Lotes de 20 a 23 - Asa Norte/DF, nas seguintes datas:

a. 08 de setembro de 2014 (segunda), com início às 09 horas e término às 12 horas;

b. 08 de setembro de 2014 (segunda), com início às 14 horas e término às 17 horas;

c. 09 de setembro de 2014 (terça), com início às 09 horas e término às 12 horas;

d. 09 de setembro de 2014 (terça), com início às 14 horas e término às 17 horas;

e. 10 de setembro de 2014 (quarta), com início às 09 horas e término às 12 horas;

f. 10 de setembro de 2014 (quarta), com início às 14 horas e término às 17 horas;

g. 11 de setembro de 2014 (quinta), com início às 09 horas e término às 12 horas;

h. 11 de setembro de 2014 (quinta), com início às 14 horas e término às 17 horas;

i. 12 de setembro de 2014 (sexta), com início às 09 horas e término às 12 horas;

j. 12 de setembro de 2014 (sexta), com início às 14 horas e término às 17 horas;

7.4. O candidato só poderá escolher uma única data e turno para a realização da prova, dentre as acima mencionadas.

7.5. No ato da inscrição, o candidato deverá agendar a data de realização da prova, observando sua preferência e o limite de 24 (vinte e quatro) inscritos por dia, sendo 12 (doze) inscritos por turno (matutino ou vespertino).

7.6. No dia da prova o candidato deverá doar 2 (dois) quilos de alimento não perecível ou 1 (uma) lata de leite em pó de 400g, que será entregue a entidades filantrópicas sem fins lucrativos localizadas no Distrito Federal e que atendam crianças carentes, bem como entregar:

a) Declaração expedida pela instituição de ensino na qual conste o semestre que o candidato está matriculado e que possui frequência regular no curso de Direito;

b) Curriculum Vital Simplificado.

7.7. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente a eliminação do candidato.

7.8. Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o documento oficial de identidade utilizado para a realização da inscrição.

7.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.

7.9.1. Será permitida a utilização de consulta a legislação.

7.10. O preenchimento do caderno de respostas deve ser feito com a marcação do respectivo número de CPF, sendo considerado anulado o caderno de respostas com qualquer outro tipo de identificação.

7.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição do caderno de respostas por erro de preenchimento do candidato.

8. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. Os critérios para a correção da redação levará em conta o emprego correto da língua portuguesa, abordagens dos principais temas (Anexo I), coerência e coesão.

8.1.1. A prova de redação valerá 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.2. Em caso de empate na nota final, terá preferência, o candidato que for mais idoso.

8.3. Os candidatos aprovados serão, a seguir, ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para a menor e de acordo com a data de realização das provas.

8.4. O resultado final será divulgado via e-mail, na data prevista no ANEXO II.

8.5. Após a classificação na prova discursiva, os candidatos serão encaminhados para entrevista na DPU/2ª Categoria.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia, iniciando-se no dia seguinte ao da divulgação do resultado provisório.

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no DF, localizada no SBN - Setor Bancário Norte, Quadra 01, Lotes de 20 a 23 - Asa Norte, Brasília/DF ou via e-mail - estagio.2catdf@dpu.gov.br, no prazo previsto no ANEXO II, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição, número do CPF e endereço para correspondência.

9.4. Será publicado edital retificador do resultado provisório em caso de eventual alteração decorrente dos recursos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Deverá ser dada ampla publicidade ao presente processo seletivo.

10.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão divulgados via e-mail.

10.3. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, obedecendo à ordem de classificação e a compatibilidade de turno.

10.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento dos requisitos previstos no item 4.2 deste edital.

10.5. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora.

10.6. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no DF, localizada no SBN - Setor Bancário Norte, Quadra 01, Lotes de 20 a 23 - Asa Norte, Brasília/DF (61) 3329-7955/7964, no horário de 08h às 17h.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Direito do Trabalho: Princípios; Relação de emprego e relação de trabalho; Empregado e Empregador; Duração do trabalho; Salário e Remuneração; Contrato a termo e por tempo determinado; Extinção do contrato de trabalho; Prescrição e Decadência.

2 - Direito Processual do Trabalho: Princípios; Competência; Partes e Procuradores; Audiência; Procedimentos Sumário e Sumaríssimo.

3 - Direito Civil: Das pessoas naturais, das diferentes classes de bens, dos bens públicos, dos fatos jurídicos, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência, da prova, do direito das obrigações, responsabilidade civil. Fontes Formais do Direito Positivo. Vigência e Eficácia da Lei. Conflitos das Leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Código de Defesa do Consumidor (salvo tipos penais).

4 - Direito Processual Civil: Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Dos órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação. Da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Tutela coletiva. Conceito. Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Legitimidade. Competência. Coisa Julgada.

5 - Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Da culpabilidade. Da antijuridicidade. Do concurso de pessoas. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a Fé Pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Dos crimes contra o patrimônio. Do tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006). Dos crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98). Crimes contra telecomunicações (Lei nº 9.472/97 e Lei nº 4.117/62). Dos crimes contra a previdência social (Lei nº 8.212/91). Dos crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90)

6 - Direito Processual Penal: Disposições preliminares. Inquérito policial. Do inquérito policial. Da Ação Penal. Da Ação Civil. Da competência. Citações e intimações. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do Juiz. Do Ministério Público. Do Acusado e Defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença e coisa julgada. Do processo comum. Das nulidades e dos recursos em geral. Das medidas assecuratórias. Da restituição de coisas apreendidas.

ANEXO II

CRONOGRAMA

Período de inscrições

01/09/2014 a 05/09/2014

Aplicação da Prova

Prova de redação

08/09/2014

09/09/2014

10/09/2014

11/09/2014

12/06/2014

Divulgação do resultado preliminar

19/09/2014*

Divulgação do resultado provisório

22/09/2014*

Data para interposição de recursos

23/09/2014 *

Divulgação do resultado final do concurso

26/09/2014*

* A data poderá ser alterada por razões excepcionais.