Defensoria Pública da União em Sorocaba - SP

Notícia:   DPU de Sorocaba - SP abre dez vagas para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NÚCLEO DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO IV CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO

A Defensora Pública - chefe da Defensoria Pública da União em Sorocaba, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº. 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº. 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 07/10/2013 e 21/10/2013, para submissão às provas atinentes ao IV Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 10 vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº. 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº. 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº. 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado pela Defensoria Pública da União seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1 kg de alimento não perecível (destinado a entidades beneficentes ou assistidos da Defensoria Pública da União em situação de penúria), a ser entregue na data aprazada para a realização da prova.

2.2 Os interessados deverão formalizar inscrição preenchendo ficha por meio eletrônico entre 14 a 31 de outubro do corrente ano, através do site www.dpu.gov.br em "Inscrições On-line", escolher a unidade DPU Sorocaba/SP e clicar em Inscrição.

2.3 A relação dos interessados que tiverem as suas inscrições deferidas constará de edital a ser afixado na sede da Defensoria Pública da União no dia 04 de novembro de 2013, bem como estará disponível no Portal da DPU.

2.4 Todos os inscritos deverão ter cadastro no CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola (www.ciee.org.br)

2.5 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº. 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade, razoabilidade e proporcionalidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos do art. 1o, da Portaria DPGU nº. 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado em um dos quatro últimos semestres do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº. 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A primeira fase do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compõe-se de uma prova contendo (i) dez questões objetivas (peso da prova = 30%), cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas a considerada correta, e (ii) uma questão subjetiva (peso da prova= 70%), a ser respondida escolhendo-se um dentre dois temas sugeridos. A duração da prova será de duas horas.

5.2 A fase do concurso será realizada em data e local a serem definidos pela Defensoria Pública da União e informado aos candidatos por mensagem eletrônica via e-mail.

5.3 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

5.4 Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária, contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho.

5.5 Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

5.6 Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública.

5.7 Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar nº. 80/94.

5.8 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

5.9 A Segunda fase do concurso compõe-se de exame oral com os candidatos que obtiveram nota superior a 06 (seis) pontos na primeira fase.

5.10 O respectivo exame consiste na análise dos conhecimentos do candidato sobre as matérias de direito penal, processual penal e constitucional.

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de um dia, iniciando a contagem após a vista da prova. Os candidatos que desejarem ter vista da prova para interposição do recurso deverão fazer requerimento de vista no mesmo prazo de um dia após a divulgação do resultado, iniciando o prazo recursal somente após vista da prova.

6.2 Os recursos poderão ser entregues em duas vias na sede da Defensoria Pública da União em Sorocaba, contendo os fundamentos do inconformismo e identificação do candidato.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Sorocaba, que funciona entre 9:00h e 17:00h de segunda a sexta-feira.

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.4 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.5 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na Unidade da Defensoria Pública da União -Sorocaba/SP.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 É de responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais durante o período de validade do concurso.

7.2 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a seis.

7.3 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.4 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.5 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.6 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União em Sorocaba por mensagem eletrônica enviada aos e-mails dos candidatos inscritos e publicadas no Portal da DPU.

7.7 As convocações dos aprovados ocorrerão de acordo com a existência de vagas.

7.8 Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Defensoria Pública da União em Sorocaba, no horário e no endereço acima indicados.

7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Sorocaba, 07 de outubro de 2013