Defensoria Pública da União em Goiás - GO

Notícia:   DPU de Goiás recebe inscrições para a seleção de quatro Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA DO 13º CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NO NÚCLEO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GOIÁS

O Defensor Público Federal-Chefe Substituto do Núcleo Regional da Defensoria Pública da União em Goiás - NRDPU/GO, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 30 de julho de 2012 a 06 de setembro de 2012, para submissão às provas atinentes ao 13º Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/0812008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

I.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2 - DA INSCRIÇÃO.

2.1 A inscrição é gratuita.

2.2 As inscrições poderão ser feitas de 30 de julho de 2012 a 06 de setembro de 2012, através do preenchimento da respectiva ficha na sede do NRDPU/GO, localizado na Rua 22, nº 305, Setor Oeste, Goiânia/GO, fone (62) 3214-1530, nos dias úteis, no horário compreendido entre 8h30 e 17h.

2.3 Por ocasião da inscrição, o estudante deverá:

a) apresentar original de documento de identidade que contenha foto e assinatura do estudante e fornecer 1 (uma) cópia do mesmo ao NRDPU/GO;

b) apresentar certidão, expedida pela instituição de ensino, onde conste que o candidato esteja matriculado e com frequência regular no curso de Direito;

c) apresentar currículo;

d) preencher ficha de inscrição, que ficará em poder do NRDPU/GO;

e) apresentar instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade do estudante e do procurador, no caso de inscrição realizada por procurador.

2.4 No ato da inscrição o estudante receberá comprovante de inscrição a ser apresentado no dia de realização das provas.

3 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso ás pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, á avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados corno deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo, etc.

4 - DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos da Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado e regularmente freqüentando o Curso de Direito em instituições públicas ou privadas de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação;

c) firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matricula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e concernentes ao serviço militar;

e) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

f) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico;

g) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo e de que não realiza estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;

h) apresentar dados de conta corrente bancária, junto a qualquer das instituições conveniadas, para recebimento regular da respectiva bolsa de estágio e da indenização a título de auxílio-transporte.

5 - DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O concurso terá apenas uma fase, de caráter eliminatório e classificatório, compondo-se de urna prova objetiva e de uma prova subjetiva. A prova objetiva conterá vinte questões de múltipla escolha, cada uma delas com quatro alternativas, sendo apenas uma destas considerada correta. A prova objetiva valerá 20 pontos. A prova subjetiva conterá uma questão a ser respondida por escrito escolhendo-se um dentre dois temas sugeridos. A prova subjetiva valerá dez pontos. A duração da prova será de três horas.

5.2 As provas serão realizadas no dia 11 de setembro de 2012, às 14h no Bloco F, 1º andar, Salas 256, 257, 258 e 259 na Faculdade Uni-Anhanguera de Goiás, situada na Av. João Cândido de Oliveira, nº 115, Cidade Jardim, Goiânia/GO.

5.3 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

Direito Tributário: Execução Fiscal. Lei n.º 6.830/80.

Direito Internacional: Lei nº 6.815/80; extradição; expulsão; deportação.

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária, contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho.

Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Civil: personalidade e capacidade; responsabilidade civil; direito do consumidor; contratos.

Direito Processual Civil: litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; procedimento ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; competência; recursos; Ação Civil Pública. Direito Previdenciário: previdência social e assistência social; qualidade de segurado; carência; benefícios previdenciários; beneficio assistencial.

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar nº 80/94.

5.4 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do seu início, portando documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.5 Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do processo seletivo.

5.6 No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

5.7 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

6 - DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 O gabarito preliminar das provas objetiva e subjetiva será divulgado no dia 17 de setembro de 2012 no site www.dpu.gov.br e na sede do NRDPU/GO.

6.2 A interposição de recursos das provas objetiva e subjetiva será no dia 18 de setembro de 2012, devendo os mesmos serem entregues no NRDPU/GO contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade, endereço para correspondência e telefone de contato.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo do NRDPU/GO.

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.6 O gabarito definitivo e o resultado final serão divulgados no site www.dpu.gov.br e na sede do NRDPU/GO no dia 20 de setembro 2012.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

7.1 - Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a quinze.

7.2 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente aquele que obtiver a maior pontuação na prova objetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente aquele que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente aquele mais idoso.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

8.2 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao inicio das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

8.3 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos do NRDPU/GO, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

8.4 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos do NRDPU/GO.

8.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de julho de 2012.

ADRIANO CRISTIN SOUZA CARNEIRO
Defensoria Público Federal-Chefe Substituto

ANEXO I

CAPA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

NÚMERO DO RECURSO: ____________________________________________________

1 - Identificação do candidato

1.1 - Nome: _________________________________________________________________

1.2 - Número da Inscrição: ______________________________________________________

2 - Solicitação

Solicito revisão do(s) gabarito(s) oficial(ais) preliminar(es) da prova objetiva da(s) questão(ões) _________________________ conforme as especificações inclusas.

Goiânia,______ de _____________ de 2011.

_________________________
Assinatura do candidato

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

NÚMERO DO RECURSO: ____________________________________________________

1 - QUESTÃO OBJETO DO RECURSO - número _________ (__)

1.1 - Gabarito da Defensoria Pública da União - letra _______

1.2 - Resposta do Candidato - letra ___________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO