Defensoria Pública da União - CE

Notícia:   DPU - CE abre 44 vagas para Estagiários de diferentes áreas

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO CEARÁ

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO 2012.2

PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO CEARÁ (DPU/CE)

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE), no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 08 e 19 de outubro do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Comunicação Social 2012.2, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga, sendo os candidatos convocados à medida que for se desligando o estagiário atual.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da DPU/CE.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% do número total de aprovados, nos termos do item 3 deste edital

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias.

1.7 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral Federal.

1.8 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.9 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.10 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas no momento da convocação.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, e será realizada entre os dias 08 a 19 de OUTUBRO de 2012, nos dias úteis, das 9h às 12h e 14h às 16h, na sede da Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE), situada na Rua Costa Barros, 1227, Centro, Fortaleza/CE.

2.2 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) Certidão, expedida pela instituição de ensino, onde conste que o candidato esteja matriculado e com frequência regular no curso de Comunicação Social; b) Cópia de documento de identidade oficial com foto e c) Foto 3x4 recente.

2.3 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos do item anterior.

2.4 No ato da inscrição, será arrecadada uma lata de leite em pó (mínimo de 400g) por candidato inscrito. Os alimentos serão destinados pelo Serviço Social da DPU/CE a instituições de assistência social.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

c) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

4.2 Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação, será o mesmo automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo seletivo constará de duas fases com pesos iguais. A primeira fase eliminatória constará de uma Prova Discursiva e a segunda fase classificatória constará em Entrevista presencial e Análise curricular.

5.2 A prova discursiva, primeira fase, valerá 100 (cem) pontos e constará de três redações jornalísticas, sendo um release valendo 40 (quarenta) pontos, uma publicação para mídias sociais valendo 30 (trinta) pontos e uma matéria para veículo destinado a público interno valendo 30 (trinta) pontos. A prova levará em conta os seguintes critérios: conhecimento técnico jornalístico (50% dos pontos da questão) e ortografia e gramática (50% dos pontos da questão).

5.3 A segunda fase valerá 100 (cem) pontos e será composta por entrevista que valerá 70 (setenta) pontos mais análise curricular 30 (trinta) pontos. A entrevista levará em conta a capacidade e desenvoltura de comunicação (50% dos pontos da entrevista) e o conhecimento na área do candidato (50% dos pontos da entrevista). A Análise curricular levará em conta as experiências anteriores na área (50% dos pontos da análise curricular), trabalhos publicados (20% dos pontos da análise curricular) e conhecimentos específicos (30% dos pontos da análise curricular).

5.4 A prova discursiva será realizada na data de 09 de NOVEMBRO de 2012, na FACULDADE 7 DE SETEMBRO, situada na Rua Alm. Maximiniano da Fonseca, nº 1395 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza - Ceará, com início às 13h e término às 17h.

5.5 Os candidatos deverão chegar ao local de prova com 1h de antecedência. Depois de iniciada a prova, não será mais possível ao candidato que não chegou no horário participar do processo seletivo.

5.6 O resultado provisório da prova discursiva será divulgado no dia 26 de NOVEMBRO na sede da Defensoria Pública da União no Ceará.

5.7 O resultado definitivo da prova discursiva será divulgado no dia 30 de NOVEMBRO.

5.8 Os 10 (dez) primeiros candidatos selecionados na prova discursiva serão convocados para a etapa seguinte, sendo o local e o horário da entrevista e entrega do currículo informados junto com o resultado definitivo da prova discursiva.

5.11 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na segunda fase;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na primeira fase;

c) o candidato mais idoso.

5.12 O resultado provisório da segunda fase será divulgado no dia 10 de DEZEMBRO de 2012 na Defensoria Pública da União no Ceará.

5.13 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 14 de DEZEMBRO de 2012 na Defensoria Pública da União no Ceará e por meio do site www.dpu.gov.br.

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório da prova discursiva, até às 17h do dia 28 de NOVEMBRO, e contra o resultado provisório da segunda fase, até às 17h do dia 12 de DEZEMBRO de 2012.

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em no Ceará, na Rua Costa Barros 1227, Centro, Fortaleza, CE, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e inscrição.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União no Ceará.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A convocação dos aprovados se dará seguindo-se a ordem de classificação, à medida que for substituído o atual estagiário, obedecendo-se à ordem de classificação.

7.2 No momento da convocação, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos para contratação, sendo alocado de acordo com o turno disponível nesse momento.

7.3 Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou ainda por qualquer outro motivo não deseje ou não possa iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua convocação, indo para o final da lista de aprovados.

7.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 01 de outubro de 2012.

SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
Defensor Público Chefe