Defensoria Pública da União - BA

Notícia:   DPU - BA disponibiliza vagas para Estagiário de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA

COMISSÃO DO CONCURSO

EDITAL Nº 08/2013

15º EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA

A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância ao art. 145 da Lei Complementar nº 80/1994, Lei nº 11.788/2008, Orientação Normativa MPOG nº 07/2008 e Portaria DPGU nº 438/2012, torna público o 15º Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública da União na Bahia, nos termos deste edital e seus anexos.

1. JUSTIFICATIVA

A Defensoria Pública da União é Órgão Público Federal da Administração Direta, incumbido da missão constitucional de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sua existência decorre dos comandos constitucionais insculpidos nos arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, e as normas gerais de sua instituição são as dispostas na Lei Complementar nº 80/94. Para a melhor execução de suas funções, a Defensoria Pública da União conta com quadro de estagiários acadêmicos do curso de Direito, contratados nos termos do art. 145 e parágrafos, da aludida Lei Complementar e da Portaria DPGU nº 438/2012.

2. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS

2.1. O presente processo seletivo objetiva a formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Estagiário da DPU/BA, para atuação na cidade de Salvador, com vigência de 6 (seis) meses a partir do término da validade da seleção realizada em janeiro/2013 ou após o fim do cadastro reserva da já mencionada seleção, o que ocorrer primeiro.

2.2. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 2.1.

2.3. O presente processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Defensoria Pública da União na Bahia.

2.4. À medida que forem surgindo vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso, por término do contrato de estagiários já contratados ou aberturas de novas vagas, serão convocados os candidatos aprovados pela ordem de classificação e opção do turno constante na ficha de inscrição.

3. DO ESTÁGIO

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser optada pelo acadêmico no momento da contratação, de segunda-feira a sexta-feira, pela manhã ou pela tarde, de acordo com a opção de turno realizada no momento da inscrição no certame.

3.2. O estudante em estágio perceberá bolsa no valor R$ 520,00, equivalente a jornada de 30 (trinta) horas semanais. O valor da bolsa no caso da jornada de 20 (vinte) horas será reduzido em trinta por cento. É acrescido ao valor da bolsa o pagamento de auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado.

3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado.

3.4. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

3.5. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o prazo de dois anos, previsto no parágrafo 1º do art. 145 da Lei Complementar nº 80/94.

3.6. A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre.

3.7. São atribuições do estagiário na Defensoria Pública da União: elaborar minutas de petições e peças processuais nas áreas cível, criminal, criminal militar, previdenciária, tributária ou de direitos humanos e tutela coletiva, relativas aos trâmites em primeiro ou segundo grau de jurisdição, minutas de petições e peças em processos administrativos, minutas de cartas, ofícios e memorandos, sob a supervisão do Defensor Público Federal responsável; promover a movimentação de autos judiciais e administrativos; prover a instrução de autos de processos administrativos de assistência jurídica e realizar atendimento ao público, nos períodos designados para tanto, sob a supervisão do funcionário/Defensor Público Federal responsável.

3.8. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO:

4.1. Para a inscrição no certame: ser estudante de Direito de estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido que, no ato da inscrição, esteja comprovadamente matriculado a partir 50 semestre do curso.

4.2. Para a contratação:

a) Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente Edital;

b) ser estudante de Direito de estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido que, no ato da contratação, comprovadamente matriculado a partir do 50 semestre do curso, sempre obedecido o período mínimo de estágio de seis meses.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) Demonstrar aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde.

e) Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida, observada a opção do turno manifestada na ficha de inscrição.

f) concordar expressamente com a carga horária e o turno de estágio.

g) ter disponibilidade de realizar o estágio por um período mínimo de 6 meses.

h) Não ter sido desligado anteriormente do estágio por quaisquer dos motivos previstos na Portaria nº 438/DPU/2012, salvo se o desligamento foi a pedido do estagiário.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 29/04/2013 a 17/05/2013, através do site www.dpu.gov.br.

5.2. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado a partir do 5º semestre mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

5.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Defensora Pública-Chefe.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

6.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá mencioná-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

6.3. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º).

6.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo, etc.

6.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7. DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, localizado na Rua Emídio dos Santos, s/n - Barbalho - Salvador - Bahia, no dia 26/05/2013, com início às 13h40 e término às 17h40, e fechamento dos portões às 13h30.

7.2 Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos itens anteriores, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.3 Não será permitido o ingresso do candidato ao local da prova após o início das provas.

7.4 A prova será subjetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 12 (doze) questões discursivas, de no máximo 15 linhas cada, e abordará pontos constantes do programa (ANEXO I).

7.5 Cada questão da Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, totalizando 120 pontos o valor máximo da prova.

7.6 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do(s) tema(s) abordado(s) - demonstração de conhecimento técnico aplicado - bem como quanto ao domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

7.7 A avaliação do domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa considerará aspectos como ortografia (acentuação e emprego de letras), pontuação, concordância, regência, sintaxe de construção, propriedade vocabular e divisão silábica.

7.8 O candidato receberá nota zero nas questões discursivas em casos de fuga ao tema, de inexistência de texto ou de identificação em local indevido.

7.9 Será atribuída nota zero (0) à questão cuja resposta não respeitar o limite mínimo de linhas previsto para a mesma, desprezando, sem ser objeto de correção, o que ultrapassar o limite máximo de 15 linhas.

7.10 O candidato deverá atentar para as instruções constantes do caderno de prova, devendo responder às questões de forma ordenada e letra legível, evitando rasuras no texto de resposta, e utilizando somente caneta de tinta azul ou preta, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira, etc.), sendo atribuída nota 0 (zero) à prova cuja(s) folha(s) de resposta for(em) preenchida(s) fora dessas especificações.

7.11 Não será permitido o uso de qualquer espécie de material de consulta durante a realização do processo seletivo.

7.12 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

7.13. O candidato só poderá levar o Caderno de Questões 1 (uma) hora após o início da prova.

7.14 Pede-se aos candidatos que, a título de doação, levem no dia da prova 2 (dois) quilos de alimentos não perecíveis, que serão repassados a instituições de caridade.

7.15. A data de realização das provas poderá ser alterada por ato da Defensora Pública-Chefe.

8. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.4. A prova discursiva valerá 120 pontos, a serem discriminados em sua correção, que considerará a clareza, a objetividade na exposição do raciocínio, bem como o domínio ortográfico. Será aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% do total da prova discursiva.

8.5. A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada questão da prova discursiva.

8.6. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos nas questões de Direito Constitucional;

b) obtiver o maior número de pontos nas questões de Direito Civil;

c) obtiver o maior número de pontos nas questões de Direito Penal;

d) persistindo o empate, o candidato que for mais idoso.

8.7. Os candidatos aprovados serão, a seguir, ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para a menor.

8.8. O resultado final será divulgado no site www.dpu.gov.br na data prevista no ANEXO II.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis contados da divulgação dos padrões de resposta e do resultado preliminar da prova.

9.2 Para recorrer o candidato deverá utilizar o modelo de formulário disposto no anexo III deste Edital.

9.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrega no setor de Recursos Humanos.

9.4 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação no padrão de resposta, as provas serão corrigidas de acordo com o padrão definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Deverá ser dada ampla publicidade do presente processo seletivo, consistente em ofício aos Chefes do Departamento de Direito de Universidades e outras formas de divulgação.

10.2 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados por telefone e e­mail, remetido ao endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

10.3. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de turno.

10.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 4 deste Edital.

10.5 Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer na sede da Defensoria Pública da União em Salvador, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação ou requerer final de lista.

10.6 O candidato que não atender à convocação no prazo referido no item anterior será considerado desistente do processo seletivo.

10.7. É responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União na Bahia qualquer alteração em seu endereço residencial ou telefone, através do e-mail estagio.dpubahia@gmail.com.

10.8. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

Diana Alves Argentino
Defensora Pública-Chefe

Anexo I

Conteúdo programático

1. Direito Constitucional:

Poder constituinte. Da nacionalidade. Diretos e garantias fundamentais. Direitos Sociais. Princípios básicos da Administração Pública. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Controle de Constitucionalidade. Da Ordem Social.

2. Direito Administrativo:

Princípios do Direito administrativo. Organização Administrativa: órgãos, competência, centralização, descentralização, Administração direta e indireta. Servidores Públicos. Concessões e Permissões de Serviço Público. Bens Públicos. Ato Administrativo. Prescrição no Direito Administrativo. Controle Judicial dos atos da Administração pública. Desapropriação. Requisição administrativa. Tombamento. Servidão Administrativa.

3. Direito Civil:

Das Pessoas Naturais e Jurídicas. Do Fato Jurídico, do Ato Jurídico e do Negócio Jurídico. Dos Atos lícitos. Da Prescrição e da Decadência. Da Prova. Ato Ilícito. Da propriedade. Da posse. Dos direitos reais sobre as coisas alheias. Da Responsabilidade Civil. Código de Defesa ao Consumidor.

4. Direito processual Civil:

Ação. Jurisdição. Competência. Processo de Conhecimento. Da Prova. Antecipação da Tutela. Da sentença. Recursos. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Processo de Execução. Processo Cautelar. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública.

5. Direito Penal:

Do crime. Da imputabilidade penal. Das penas. Do concurso de pessoas. Da ação penal. Extinção de Punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Dos Dos crimes da Lei nº 11.343/06(Lei de tóxicos). Dos crimes da lei nº 9.605/98(crimes ambientais).

6. Noções de Direito Processual Penal:

Inquérito policial. Ação penal. Extinção de punibilidade. Jurisdição e competência. Sujeitos processuais. Da prova. Da prisão. Da liberdade provisória. Processo comum. Processo sumário. Sentença. Nulidades. Recursos. Habeas corpus. Leis 9.099/95 e 10.259/01.

7. Noções sobre a Defensoria Pública: Princípios Constitucionais. Lei Complementar nº80 de 12/01/1994- Títulos I, II e V.

8. Direito Internacional: Lei nº 6.815/80. Contradição; Expulsão; Deportação.

9. Direito Previdenciário:

Previdência social e assistência social; Qualidade de segurado; Carência; Benefícios Previdenciários; Benefício Assistencial.

Anexo II

Cronograma

Período de inscrições

29/04/13 a 17/05/13

Aplicação da Prova

26/05/13

Divulgação dos padrões de resposta e do resultado preliminar do concurso

12/06/13

Período para interposição de recursos.

13 a 17/06/13

Divulgação do resultado final do concurso, em caso de recurso.

24/06/13