Defensoria Pública da União no Amazonas - AM

Notícia:   DPU - AM prorroga inscrições do certame para Estagiários

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO AMAZONAS

EDITAL DE ABERTURA DO XV CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO AMAZONAS

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Amazonas, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 6 de junho a 19 de junho do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao XV Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se à formação de preenchimento de duas (2) vagas e formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por até seis meses.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais três vezes, por igual período, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) por mês para jornada de trinta horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 O estagiário aprovado no presente processo seletivo será lotado na unidade, por ordem de classificação, de acordo com suas preferências e com as vagas abertas nos ofícios existentes na unidade, quais sejam: Cível, Criminal, Previdenciário ou de Direito Militar, observado o interesse público, a conveniência administrativa e a necessidade de serviço da Defensoria Pública da União no Amazonas.

1.12 Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua convocação, indo para o final da lista de aprovados.

2. DA INSCRIÇÃO

(Início - Estágio - Inscrição Online - Manaus/AM).

2.3 Os interessados também poderão comparecer à Coordenação de Recursos Humanos, na sede da Defensoria Pública da União no Amazonas, localizada na - AM, nos dias úteis, das 9h às 12h e 14h às 16 h.

2.4 Para a inscrição na sede, os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição (disponível no anexo III deste edital) e entregá-lo na sede da DPU/AM.

2.5 Somente serão aceitas as inscrições de candidatos matriculados a partir d o 6º semestre d o curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido. As contratações somente poderão ser feitas a partir do 7º período.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.6 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico (cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do 7º semestre ou 4º ano do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico;

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além d o exercido na Defensoria Pública da União;

h) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União no Amazonas.

5 DA PROVA: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões, cujo conteúdo consta no ANEXO I deste edital, com 4 (quatro) opções para avaliação, agrupados por comandos que devem ser respeitados, dos quais apenas 1 (um) é correto.

5.2. A Prova Dissertativa consistirá em uma única dissertação, versando sobre qualquer ponto do conteúdo programático e exigindo-se resposta com o mínimo de trinta (30) linhas e o máximo de quarenta e cinco (45) linhas.

5.3 A aplicação da Prova será no dia 22 de junho de 2012 na Escola Superior de Advocacia no Amazonas (Rua São Benedito, bairro Adrianópolis. Manaus/AM) de 14:00 a 17:00 h.

5.4 Os comunicados relativos à convocação dos candidatos cujas inscrições sejam deferidas para a prestação das provas serão publicados mediante afixação no átrio da Defensoria Pública da União no Amazonas e mediante confirmação enviada ao e-mail do candidato, informado no ato da inscrição.

5.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original e oficial com foto, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

5.7 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem o porte ou a utilização de telefones celulares, pagers, tablets, computadores, máquinas calculadoras e/ou similares, códigos, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada.

5.11 A Prova Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição d o texto acarretará a anulação da Prova Discursiva e a conseqüente eliminação d o candidato d o certame.

5.12 Cada acerto de questão da Prova Objetiva valerá 0,5 (meio) ponto.

5.13 A Prova Dissertativa valerá até 10 (dez) pontos. Serão avaliados raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a correção gramatical.

5.14 Será obstado o prosseguimento no certame do candidato que responder a Prova Dissertativa em texto que tiver extensão aquém de 30 (trinta) linhas.

5.15 A nota final no processo seletivo corresponderá à média aritmética daquelas obtidas nas provas Objetiva e Discursiva, sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 5,0 pontos.

5.16 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que atingirem o perfil mínimo de 8 (oito) questões da prova objetiva.

5.17 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) o candidato de maior idade;

d) prestação de serviço público relevante como jurado ou mesário no serviço eleitoral.

5.18 O resultado d o processo seletivo será divulgado na data provável de 27 de junho de 2012 na sede da Defensoria Pública da União no Amazonas e por w meio do site www.dpu.gov.br.

5.19 O conteúdo programático a ser avaliado consta do Anexo I deste edital.

5.20. O candidato que não comunicar formal e imediatamente alterações no seu endereço, telefone e/ou e-mail fornecidos no ato de inscrição e for aprovado no certame não poderá reclamar posteriormente sobre sua convocação. O endereço eletrônico para atualização de dados é dpu.am@dpu.gov.br ou na Coordenação de Estágio, na sede da DPU/AM.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6 .1 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a cinco.

6.2 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

6.3 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados, endereço, telefone e e-mail na Coordenação de Estágio - Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União, pelo telefone (92) 3133-1606 ou e-mail dpu.am@dpu.gov.br.

6.4 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com sua classificação via telefone e e-mail. No caso de impossibilidade de contato com o candidato nas formas mencionadas anteriormente, a convocação será feita por telegrama enviado ao endereço declarado na ficha de inscrição.

6.5. O candidato aprovado e classificado que for convocado, se for o caso, poderá assinar um termo de desistência da vaga na sede da DPU/AM ou Termo de Final de Fila.

6.6 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

6.7 Os comunicados e as demais informações relativas a o certame serão publicados pela Coordenação de Estágio - Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União no Amazonas na sede da unidade e no site http://dpuam.blogspot.com, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

6.8 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail dpu.am@dpu.gov.br, diretamente na Coordenação de Estágio - Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União no Amazona s, no horário e no endereço acima indicados, ou pelo telefone (92) 3133-1606.

6.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 5 de junho de 2012

AMADEU ALVES DE CARVALHO JÚNIOR
DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL- CHEFE NO AMAZONAS
BRUNO KURC CERVELLI
DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL - CHEFE SUBSTITUTO NO AMAZONAS

ANEXO I AO EDITAL N º 02/12

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; lei 11.343/06; delitos contra a ordem tributária, crimes contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho, crimes contra administração pública, crimes de lavagem de dinheiro.

Direito Civil: personalidade e capacidade; responsabilidade civil; direito do consumidor; contratos.

Direito Processual Penal: Polícia judiciária federal, Sistema Brasileiro de Segurança, garantias processuais constitucionais, aplicação e vigência da lei processual penal; competência; procedimentos penais; prazos processuais; nulidades; recursos; juizados especiais federais criminais. Lei de execução penal.

Direito Processual Civil: litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; procedimento ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; competência; recursos; Ação Civil Pública. Lei de Improbidade Administrativa.

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; do Poder Judiciário; das funções essenciais à justiça.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

Direito Previdenciário: previdência social e assistência social; qualidade de segurado; carência; benefícios previdenciários; benefício assistencial.

Direito Militar: Forças Armadas. Estatuto dos Militares. Competência da Justiça Militar (art. 9º e 10 do CPM)

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar nº 80/94.

ANEXO 11 AO ED1TAL N º 02/12

CRONOGRAMA

Período de inscrições

6/6 a 19/6/12

Aplicação da Prova

22/6/12

Resultado

27/6/12