Defensoria Pública da União no Acre - AC

Notícia:   DPU - AC estende prazo de inscrições da seleção 002/2012

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ACRE

EDITAL Nº 02/2012

ALTERADO PELO EDITAL N° 03/2012

AV. GETÚLIO VARGAS, 549 - CENTRO - RIO BRANCO/AC- CEP:69.900-660
FONE/FAX: (68) 2106-7800
dpu.ac@dpu.gov.br

VIII PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ACRE

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, assim como em atenção ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: abrir o 1º Processo Seletivo do ano de 2010 para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito, da Defensoria Pública da União no Acre.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital destina-se a normatizar o processo de seleção de estudantes de Direito interessados na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União no Acre.

1.2. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 2 (duas) vagas imediatas 4 (vagas) até o final de 2012 e constituição de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o seu prazo de validade.

1.3. O horário de aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União, dentro do período de 7 h às 18 h.

1.4. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

2. DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE

2.1 A inscrição para o processo seletivo poderá ser efetuada na sede da Defensoria Pública da União no Acre- DPU/AC, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 549, Centro, Rio Branco/AC, (tel:2106-7800), no período de 21/06/2012 à 02/08/2012, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

2.2 Por ocasião da inscrição, o estudante deverá:

a) apresentar original de documento de identidade que contenha foto e assinatura do estudante e fornecer 1 (uma) cópia à DPU/AC;

b) apresentar original de certidão, expedida pela instituição de ensino, em que conste a matrícula do estudante e fornecer à DPU/AC;

c) apresentar currículo e fornecer 1 (uma) via à DPU/AC;

d) preencher ficha de inscrição, que ficará em poder da DPU/AC;

e) apresentar instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade do estudante e do procurador, no caso de inscrição realizada por procurador;

2.3 No ato da inscrição o estudante receberá comprovante, que deverá ser apresentado no dia de realização das provas.

2.4 São requisitos para a inscrição:

a) estar regularmente matriculado no 5º (quinto), 6º (sexto), 7º (sétimo), 8º (oitavo) ou 9º (nono) períodos, para cursos em instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas;

2.4.1 A inscrição e participação no processo seletivo sem o preenchimento dos requisitos acima expostos não operam qualquer tipo de preclusão para a Comissão Organizadora que, constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato.

2.5 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

2.6 São requisitos para a contratação:

a) estar cursando, nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, a partir do 7º (sétimo) período para cursos que adotam o regime semestral, ou do 4º (quarto) ano para cursos que adotam o regime seriado, na data da assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio;

b) ser aprovado no processo seletivo de que trata este edital;

c) existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) cadastrar-se, após a aprovação, junto ao CIEE/AC- Centro de Integração Empresa-Escola;

e) assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio.

f) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;

g) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

h) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

i) Comprovação de quitação das obrigações eleitorais, bem como as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

j) Não realizar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

2.6.1 Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação será automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posteriormente classificado.

 2.7 Os requerimentos de inscrição desacompanhados da documentação prevista no item 2.2 e que não atenderem aos requisitos obrigatórios previstos no item 2.4, serão indeferidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.

2.8 A relação dos interessados que tiverem as suas inscrições indeferidas, se houver, constará de edital a ser afixado no local das inscrições.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para tanto, no momento da inscrição.

3.3 A solicitação de atendimento diferenciado acima referida, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato.

3.4 O candidato portador de necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.5 No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo provido meios para evitar a identificação da prova do candidato.

3.6 Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

3.7 A publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.8 Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.9 No mais, será observado este Edital para preenchimento de vagas do programa de estágio da DPU/AC.

3.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Chefe da DPU/AC.

4. DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS

4.1 As provas (objetiva e discursiva) serão realizadas no dia 03 de agosto de 2012, das 08h às 12h, na sede da Defensoria Pública da União-DPU/AC, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 549, Centro, Rio Branco/AC.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa constante no anexo I deste Edital.

5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do seu início portando documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, comprovante de inscrição (subitem 2.3), caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diversos dos predeterminados neste Edital.

5.4 Será exigido do candidato a apresentação do documento original de identidade, ou sua cópia autenticada em cartório. Não será aceito, protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.5 Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do processo seletivo.

5.6 No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

5.7 As provas serão divididas em duas modalidades: objetiva, discursiva.

5.7.1 A prova objetiva terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, havendo apenas uma correta, acerca das disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Previdenciário.

5.7.2 O candidato que não acertar na prova objetiva, no mínimo, 15 (doze) questões do total de questões, será eliminado do processo seletivo, não tendo a sua prova subjetiva corrigida.

5.7.3 Cada questão da prova objetiva valerá 1,0 ponto, sendo a pontuação máxima desta prova 30 (quinze) pontos.

5.7.4 A prova discursiva consistirá em 01(uma) redação sobre tema jurídico.

5.7.5 A prova discursiva valerá 30 (trinta) pontos.

5.7.6 O candidato que não alcançar no mínimo 15 (quinze) pontos na prova discursiva será eliminado do processo seletivo.

5.7.7 As provas objetiva e discursiva valerão, somadas, 60 (sessenta) pontos.

5.8 Não será admitida, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta.

5.9 Na correção da prova objetiva, efetivada por meio do respectivo gabarito, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas a lápis. Já na correção da prova discursiva serão consideradas erradas as questões em branco ou respondidas a lápis.

5.10 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

5.11 O preenchimento do Caderno de Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de identificação.

5.12 O candidato só poderá levar o Caderno de Questões 2 (duas) horas após o início da prova e, para os que saírem antes das 2 (duas) horas iniciais da prova, eles estarão disponíveis somente no dia 02 de setembro de 2011, das 8h às 12h, para ser retirado na sede da DPU/AC.

5.13 Nas questões da prova discursiva serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, a clareza, a objetividade, a coerência na exposição de idéias e domínio da linguagem escrita.

5.14 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 06 de agosto de 2012, na sede da DPU/AC, a partir das 10h.

5.15 O resultado preliminar das provas objetivas e discursivas será divulgado no dia 07 de agosto de 2012, no mural do edifício da sede da DPU/AC.

6. DOS RECURSOS

6.1 Os recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e contra a correção da prova subjetiva poderão ser interpostos entre os dias 08 e 09 de agosto de 2012, no horário de 8h às 17h, na sede da DPU/AC.

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e da correção da prova subjetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos nos anexos II e III deste Edital ou disponíveis na sede da DPU/AC, devendo ser digitados, datilografados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento preliminar.

6.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo.

6.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

7.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a soma algébrica das notas da prova objetiva e da prova discursiva.

7.2 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) o candidato que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso, respeitado o disposto no item 2.5;

d) o candidato mais idoso.

7.3 Será considerado habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver média final igual ou superior a 30 (trinta) pontos, respeitada a exigência de nota mínima nas provas objetiva e discursiva, conforme itens 5.7.2 e 5.7.6.

7.4. O resultado final do certame será divulgado até o dia 10 de agosto de 2012, na sede da DPU/AC.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 06 (meses), podendo ser prorrogado por igual período de tempo, automaticamente e sem exigência de formalização de termo de prorrogação, por necessidade de preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a critério do Defensor Público-Chefe da DPU/AC.

9. DA BANCA EXAMINADORA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE

9.1 A Banca Examinadora será composta pelos Defensores Públicos Federais Dr. Leonardo de Assis Santos (Presidente), Dr. Felipe Graziano da Silva Turini e Dr. Pedro Palmeira de Moura Coelho.

9.2 À Banca Examinadora compete aplicar as provas, formular questões, emitir julgamentos mediante atribuição de nota e apreciar recursos eventualmente interpostos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

10.1 Os candidatos habilitados, em conformidade com os itens 5.16, 6.2 e 6.3, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados para preencher as vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, observando-se, outrossim, o item 3.1 deste Edital.

10.2 Considera-se desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio no prazo de 5 (cinco) dias a partir da convocação.

10.3 O candidato habilitado que não puder assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU/AC, será reposicionado no final da lista de classificação.

10.4 O estágio será realizado em conformidade com distribuição proferida pelo Defensor Público-Chefe da DPU/AC.

11. DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

11.1 O provimento de vagas no Programa de Estágio da DPU/AC será operacionalizado por sua Coordenadoria de Administração, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo.

11.2 Os candidatos ao estágio devem estar vinculados às instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas quando da inscrição para o processo seletivo, bem como na data de assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio para realização do estágio.

12. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

12.1 A duração do estágio será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

12.3 O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.

13. DA FREQUÊNCIA

14.1 A frequência deverá ser rubricada pelo estagiário e será atestada mensalmente pelo Defensor Público Federal ao qual ele estiver vinculado.

14. DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO

15.1 O estudante que ingressar no Programa de Estágio da DPU/AC perceberá uma bolsa-auxílio de estágio.

15.2 Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o estágio de 30 (trinta) horas semanais. Além disso, será pago o valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia de estágio a título de auxílio-transporte.

15.3 O estagiário deverá, para fins de recebimento da bolsa de estágio, abrir conta corrente em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Real.

15.4 Deverão ser informados à Coordenadoria Administrativa da DPU/AC o respectivo número da agência e da conta bancária, bem como qualquer outra inclusão ou alteração de dados cadastrais, a fim de que se proceda à atualização.

15.5 Será considerada, para efeito de cálculo da remuneração, a frequência mensal do estágio, deduzindo-se do montante da bolsa os dias de faltas não-justificadas.

15.6 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de conveniência da DPU/AC.

16. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

16.1 O desligamento do estágio ocorrerá:

a) automaticamente, ao término do prazo acordado;

b) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

c) a pedido do estagiário, de acordo com termo de desistência por ele firmado;

d) a qualquer tempo, a critério da Defensoria Pública da União;

e) pelo descumprimento, pelo estagiário, das condições do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio.

16.2 O desligamento do estagiário será comunicado imediatamente pela Coordenação Administrativa da DPU/AC à Coordenação de Recursos Humanos da Defensoria Pública-Geral da União, mediante apresentação do Termo de Rescisão de Estágio, e à instituição de ensino superior na qual ele estuda.

16.3 O pagamento da bolsa de estágio será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

16.4 É vedada a renovação de estágio se a causa da extinção for abandono, caracterizado por ausência não-justificada e comportamento funcional ou social incompatível.

16.5. A renovação do estágio será submetida ao Defensor Público-Chefe da DPU/AC que comunicará sua decisão à Coordenadoria de Administração para fins de renovação ou rescisão do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio para a realização de estágio.

17. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

17.1 Ao final do estágio será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O tempo de estágio de direito é considerado serviço público relevante e como prática forense.

18.2 Os casos omissos serão solucionados pelo Defensor Público-Chefe da DPU/AC.

Rio Branco/AC, 20 de junho de 2012.

Dr. Leonardo de Assis Santos
Defensor Público Presidente da Banca

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

1 Interpretação das normas constitucionais.

2. Controle de constitucionalidade.

3. Princípios fundamentais.

4. Direitos e garantias fundamentais.

5. Nacionalidade

6. Seguridade, assistência e previdência social

7. Saúde e educação

8. Poder Judiciário.

9. Defensoria Pública - LC 80/94.

10. Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público; uso e abuso do poder.

11. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; e poder de polícia.

12. Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação.

13. Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades;

14. Responsabilidade civil do Estado.

15. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992)

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios gerais do Direito Processual Civil.

2. Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e órgãos.

3. Competência: conceito; classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência.

4. Processo e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos processuais.

5. Sujeitos do processo: Juiz; Ministério Público; Partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros.

6. Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades.

7. Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo.

9. Sentença e coisa julgada.

10. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos; efeitos e espécies.

11. Mandado de segurança e Ação Civil Pública.

12. Juizado Especial Federal Cível

13. Das pessoas e dos bens

14. Dos fatos e negócios jurídicos

15. Prescrição e decadência

16. Responsabilidade civil

17. Posse, propriedade e direitos reais

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Princípios Constitucionais da Seguridade Social e princípios específicos da Previdência Social.

2. Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.

3. Qualidade do segurado do RGPS, período de graça e período de carência.

4. Qualidade de dependente para concessão de pensão por morte: situação de cônjuge, companheiro(o), filhos menores, filhos inválidos e ascendentes.

5. Diferenciação entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefícios assistenciais.

6. Aposentadoria por idade para o trabalhador urbano e para o trabalhador rural.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

1. Aplicação da lei penal.

2. Teoria do crime.

3. Teoria da pena.

4. Da competência para o processamento dos crimes da Justiça Federal

5. Extinção da punibilidade. Das prescrições.

6. Crimes contra o patrimônio.

7. Crimes contra a fé pública.

8. Crimes contra a administração pública;

9. Crimes contra o meio ambiente (lei 9.605/1998)

10. Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990)

11. Ação penal e da Ação civil ex delicto.

12. Sujeitos da relação processual. Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado, Do Defensor.

13. Prisão e liberdade provisória.

14. Procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo. Da transação penal e da suspensão condicional do processo.

15. Recursos.

16. Contraditório e ampla defesa no processo penal.

ANEXO II

NÚMERO DO RECURSO: ______________________________________________________

CAPA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

1 - Identificação do candidato

1.1 - Nome: _________________________________________________________________

1.2 - Número da Inscrição: _____________________

2 - Solicitação

Solicito revisão do(s) gabarito(s) oficial(ais) preliminar(es) da prova objetiva da(s) questão(ões) conforme as especificações inclusas.

Rio Branco/AC, ______ de _________________ de 2010.

______________________
Assinatura do candidato

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

NÚMERO DO RECURSO: ______________________________________________________

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

1 - QUESTÃO OBJETO DO RECURSO - número ________

1.1 - Gabarito da Defensoria Pública da União - letra ________

1.2 - Resposta do Candidato - letra ______

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

 ANEXO III

NÚMERO DO RECURSO: ____________________________________________________

CAPA DE RECURSO - PROVA DISCURSIVA

1 - Identificação do candidato

1.1 - Nome: _______________________________________________________________

1.2 - Número da Inscrição: _______________

2 - Solicitação:

Solicito revisão do resultado da prova discursiva, conforme as especificações inclusas.

Rio Branco/AC, ______ de _________________ de 2012.

_________________________
Assinatura do candidato

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para a dissertação e/ou para cada questão discursiva;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA DISCURSIVA

1 - QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

ALTERNATIVA LETRA ________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

FICHA DE INSCRIÇÃO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO IIi PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ACRE.

filho(a) de _________________________________________ de ____________________________ natural de __________________________, nascido(a) em _____/_____/_____, portador (a) da cédula de identidade RG nº. ___________________, expedida por __________________________, domiciliado(a) na ____________________________ Cidade __________________________, Estado ________________, CEP _____________________, Telefone com DDD nº. ____________________, aluno (a) regularmente matriculado(a) no _____º semestre da Universidade/Faculdade de Direito __________________________, preenchendo os requisitos do Edital e juntando os documentos exigidos, vem requerer sua inscrição para o III Processo Seletivo para Estagiários de Direito da Defensoria Pública da União no Acre.

Pede deferimento.

Aos _______ de _______________________ de 2012.

___________________________
Assinatura do(a) candidato(a)