Defensoria Pública da União em Maceió - AL

Notícia:   DPU abre seleção de Estagiários de Direito em Maceió - AL

DPU - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ

ESTADO DE ALAGOAS

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 011/2014

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Maceió, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438 de 25 de julho de 2012, torna público abertura de inscrições para submissão às provas do XII Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para os turnos matutino ou vespertino, de acordo com a escolha feita pelo candidato por ocasião da inscrição.

1.2 A seleção será regida pelas normas deste Edital e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido ao período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende atualmente R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), para jornada de trinta horas semanais, com seis horas diária.

1.7 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio- transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente cumprido e o usufruto de recesso remunerado.

1.8 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.

1.9 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, no turno matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se, todavia, que seja doado pelo candidato, no momento da realização da inscrição, 1 (um) kg de alimento (feijão ou arroz) não perecível, os quais serão doados oportunamente à instituição de caridade Lar Santo Antônio de Pádua, localizada em Maceió.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato, ou por seu procurador legalmente habilitado, no período de 10 a 30 setembro de 2014, das 09 às 17 horas, na sede da Defensoria Pública da União em Maceió, com endereço - Edifício Norcon Empresarial, situado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Mangabeiras, Maceió, com os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e o CPF;

b) uma fotografia 3 X 4 recente;

c) comprovante de matrícula, que comprove que o aluno está matriculado no curso de Direito, indicando o respectivo semestre.

2.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.4 Serão liminarmente indeferidos os requerimentos de inscrição que não estiverem instruídos nos termos do item 2.2, bem como aqueles que estiverem subscritos por candidatos que tenham sido desligados anteriormente do programa de Estágio por decisão da Defensoria Pública da União em Maceió.

2.5 Serão aceitas inscrições de candidatos matriculados a partir do 4º período, embora só possam iniciar o exercício do estágio remunerado a partir do 5º período.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado em no mínimo no quinto semestre do curso de Direito, quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, nos termos do art.145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

4.2 Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação, será o mesmo automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.

5. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa constante no anexo I deste Edital.

5.2 A prova será realizada no dia 19 de outubro de 2014 (domingo), na Faculdade Raimundo Marinho, situada na Avenida Durval de Góes Monteiro, nº 8501, Tabuleiro do Martins, Maceió- AL, CEP 57082-160, com horário de início às 08 h.

5.3 Os candidatos deverão chegar ao local de prova com trinta minutos de antecedência portando documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.4 Serão exigidos do candidato apresentação do documento original de identidade com foto, e não será aceitos como documento de identificação protocolo do documento, certidões de nascimento, C P F, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem o valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.5 No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo d a t a Bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser desligado e guardado.

5.6 O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato.

5.7 Não será permitida a consulta a quaisquer textos legais.

5.8 O processo seletivo constará de prova objetiva com 40 (quarenta) questões, cada questão valendo 0,5 (meio) ponto, com cinco alternativas, totalizando 20 (vinte) pontos, de acordo com as disciplinas constantes no anexo desse edital; assim como prova discursiva, composta por duas questões, cada uma valendo 40 (quarenta) pontos, envolvendo as disciplinas de Direito Constitucional, Administrativo, Civil e Processo Civil.

5.9 Somente serão corrigidas as questões da prova discursiva dos 80 (oitenta) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva, conforme turno escolhido pelo candidato.

5.10 Todos os candidatos que obtiverem na prova objetiva a mesma nota que o 80º colocado também terão as questões da prova discursiva corrigidas.

5.11 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, terá preferência, obedecendo-se à seguinte ordem: a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva; c) o candidato com maior pontuação na prova objetiva, c) o mais idoso.

5.12 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva e igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das questões da prova discursiva, limitados ao número de candidatos especificados no item 5.9 e 5.10.

5.14 Não serão considerados, para efeitos de correção, texto que fuja aos limites mínimo e máximo das sessenta linhas definidos no caderno de provas.

5.15 A nota final no processo seletivo corresponderá à soma daquelas obtidas nas provas objetiva e discursiva.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contados da divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do resultado da prova discursiva.

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e da correção da prova discursiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos na sede da Defensoria, devendo ser preenchidos somente com letra legível, e pelo próprio candidato recorrente, pena de indeferimento preliminar.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Defensoria Pública da União em Maceió.

6.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.6 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede e no site www.dpu.gov.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

7. 2 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que serão afixados no átrio da Defensoria Pública da União em Maceió.

7.3 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.4 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.5 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Setor de Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União em Maceió, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.6 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Setor de Gestão de Pessoas da Unidade.

7.7 A Administração não está obrigada a convocar a integralidade da lista de aprovados e se reserva o direito de realizar novo processo seletivo quando entender conveniente ao interesse público.

7.9 Os casos omissos serão resolvidos por decisão da Chefia da Defensoria Pública da União em Maceió.

7. 10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 9 de setembro de 2014.

ELIAS DUARTE DE AZEVEDO
Defensor Público-Chefe

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO : 1 Interpretação das normas constitucionais.2. Controle de constitucionalidade. 3. Princípios fundamentais. 4. Direitos e garantias fundamentais. 5. Poder Judiciário. 6. Defensoria Pública. 7. Administração Pública: princípios básicos, estrutura administrativa, poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder. 8. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 9. Atos administrativos: conceito, requisitos, mérito, atributos, classificação, espécies, motivação, procedimento administrativo, anulação e revogação. 10. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades. 11. Domínio público: conceito, classificação, administração, utilização, alienação, terras e águas públicas, proteção ambiental.12. Intervenção na propriedade privada: desapropriação. 13. Responsabilidade civil do Estado. 14. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 15. Nacionalidade. 16. Seguridade, assistência e previdência social. 17. Saúde e educação.

2. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: 1. Princípios gerais do Direito Processual Civil.2. Jurisdição: conceito, características, objetivos, poderes, princípios fundamentais, espécies e órgãos.3. Competência: conceito, classificação, critérios determinadores, modificação, conflito e declaração de incompetência.4. Processo e procedimento: princípios gerais, conceito, objeto, espécies e pressupostos processuais.5. Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público, Partes: capacidade, representação, substituição processual, substituição das partes, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros.6. Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.7. Formação, suspensão e extinção do processo.8. Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo.9. Prova: conceito, espécies, princípios gerais, objeto, ônus e valoração.10. Sentença e coisa julgada.11. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos, efeitos e espécies.12. Mandado de segurança e Ação Civil Pública.13. Juizado Especial Federal Cível.14. Das pessoas e dos bens.16. Dos fatos e negócios jurídicos.17. Prescrição e decadência.18. Dos Contratos em geral e em espécie.19. Responsabilidade civil. 20. Posse, propriedade e direitos reais.21. Bem de família.22. Tutela e curatela.

3. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: 1. Aplicação da lei penal. 2. Teoria do crime.3. Concurso de pessoas. 4. Teoria da pena. 5. Da competência para o processamento dos crimes da Justiça Federal, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral. 6. Extinção da punibilidade. Das prescrições. 7. Crimes contra o patrimônio. 8. Crimes contra a fé pública. 9. Crimes contra a Administração Pública. 10. Ação penal e da Ação civil ex delicto. 11. Da insanidade mental do acusado. (art. 149 a 154 do CPP). 12. Teoria geral das provas e prova em espécie. Constitucionalidade das provas. 13. Sujeitos da relação processual: Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado, Do Defensor. 14. Prisão e liberdade provisórias. 15. Procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo. Da transação penal e da suspensão condicional do processo. 16. Nulidade. 17. Recursos. 18. Contraditório e ampla defesa no processo penal.

4. DIREITO DO CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO: 1. Princípios do Direito do Consumidor. 2. Responsabilidade civil. 3. Proteção contratual 4. Inversão do ônus da prova (requisitos). Teoria da imprevisão, reparação dos danos patrimoniais e morais, 5. Conceito de consumidor (legal, doutrinário e jurisprudencial) e de fornecedor. 6. Produto: conceito, serviço, gratuidade; serviços públicos essenciais; da proteção à saúde e segurança; responsabilidade pelo fato do produto e do serviço; responsabilidade por vício do produto e do serviço; responsabilidade objetiva; responsabilidade solidária e direito de regresso; excludentes do dever de indenizar. 7. Princípios Constitucionais da Seguridade Social e princípios específicos da Previdência Social. 8. Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. 9. Qualidade do segurado do RGPS, período de graça e período de carência.10. Qualidade de dependente para concessão de pensão por morte: situação de cônjuge, companheiro (a), filhos menores, filhos inválidos e ascendentes. 11.Diferenciação entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e beneficio assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC). 12. Aposentadoria por idade para o trabalhador urbano e para o trabalhador rural. 13. Desaposentação.

5. PRINCÍPIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1. A Defensoria Pública na Constituição Federal. 2. Direito Fundamental de Acesso à Justiça. 3. Lei Complementar 80/94. 3.1. Objetivos da Defensoria Pública. 3.2. Funções Institucionais da Defensoria Pública. 3.3. Atribuições da Defensoria Pública da União. 3.4. Garantias dos membros da Defensoria Pública da União. 3.5. Prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União.

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

10 a 30/09/2014

Inscrição (sede da DPU - Maceió)

19/10/2014

Aplicação provas objetiva e discursiva

21/10/2014

Gabarito provisório prova objetiva

22 e 23/10/2014

Recurso prova objetiva

28/10/2014

Resultado final prova objetiva

5/11/2014

Resultado provisório prova discursiva

6 e 7/11/2014

Recurso prova discursiva

11/11/2014

Resultado final e homologação