Defensoria Pública - CE

Notícia:   DPGE - CE seleciona estagiários de Psicologia e Serviço Social

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL - DPGE

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 02/2014

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE torna público que estarão abertas às inscrições para seleção de estudantes de nível superior para estágio não obrigatório (voluntário) das áreas de Psicologia e Serviço Social para atuação na Defensoria Pública da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A seleção destina-se ao provimento de 02 (duas) vagas para estudantes das áreas de Psicologia e Serviço Social e mais as que se abrirem durante o período de validade do presente concurso, sendo 01 (uma) vaga para Psicologia e 01 (uma) vaga para Serviço Social;

1.2. Os candidatos credenciados estarão submetidos à Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, ao Decreto Estadual nº30.898, de 20 de abril de 2012, e à Resolução do CONSUP nº25, de 12 de janeiro de 2009, nos quais também se encontram previstas as atribuições básicas do programa de estágio;

1.3. Os candidatos às vagas oferecidas no presente Concurso ficarão
sujeitos à carga horária de, no mínimo, 32 (trinta e duas) horas mensais;

2. DA INSCRIÇÃO:

a) As inscrições estarão abertas a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial, e se encerrarão 15 (quinze) dias após o início das inscrições, de 8 às 12h, na Defensoria Pública da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, sito na Rua Poeta José Bernardo da Silva, 500, Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte- Ceará, próximo ao Fórum.. As datas de início e encerramento das inscrições serão especificamente divulgadas no site institucional (www.defensoria.ce.gov.br);

b) Podem concorrer os acadêmicos do curso de Psicologia e Serviço Social das Faculdades conveniadas com esta DPGE, regularmente matriculados e que tenham no mínimo 100 créditos ou 50% da carga horária do currículo pleno da grade do curso, devidamente concluídos, na data da posse;

c) No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar fotocópia da carteira de identidade e CPF, 02 (duas) fotos 3x4, fotocópia do comprovante de endereço, atestado de antecedentes criminais e histórico acadêmico atualizado;

d) Os candidatos inscritos receberão um comprovante de inscrição, cuja apresentação será exigida quando da realização da seleção;

e) No ato da inscrição para o concurso, o candidato indicará o período disponível de atuação para o qual deseja estagiar: manhã, tarde ou qualquer dos períodos;

f) A designação do aprovado obedecerá à ordem de classificação no concurso e à opção de horário apontada pelo candidato;

g) Após a designação de todos os aprovados de um determinado período, o Núcleo de Estágio poderá credenciar candidatos cuja preferência tenha sido para outro período, mediante sua anuência;

h) A prorrogação das inscrições poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.defensoria.ce.gov.br;

i) A Defensoria Pública do Estado do Ceará exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para comparecimento no dia da seleção;

j) A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos;

l) No ato da inscrição, o candidato deverá entregar uma embalagem de alimento não perecível, que será doado a uma instituição filantrópica, ao final do período de inscrição.

2.1. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

a) As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;

b) Em cumprimento ao disposto no art.17, §5º, da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, e no art.8º, §7º, do Decreto Estadual nº30.898, de 20 de abril de 2012, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas;

c) Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art.37, §2º, do Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item b, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral;

d) As vagas definidas no item b deste capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória;

e) Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações;

f) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

g) É de responsabilidade do candidato portador de deficiência, observar minuciosamente a exigência dos pré-requisitos e demais normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara-se portador;

h) O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

i) O candidato deverá, primeiramente, fazer sua inscrição pessoalmente junto a Unidade de Acompanhamento aos Estagiários, e observar o período e procedimento descrito neste Edital, declarando, quando da inscrição, ser portador de deficiência e se necessita de alguma condição especial para a realização da prova;

j) Após a inscrição, o candidato deverá enviar até o último dia do prazo indicado no subitem a, do item 1 (DA INSCRIÇÃO), Via Correios ou pessoalmente, a documentação indicada abaixo para a Unidade de Acompanhamento de Estágio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, situada na Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-150, aos cuidados do Setor de Estágio, correndo por conta exclusiva do candidato as despesas de postagem: - Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF;

l) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

m) O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender os dispositivos mencionados no item anterior será considerado como não portador de deficiência ou não terá tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

n) O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3. DA SELEÇÃO:

a) A seleção será dividida em duas avaliações de caráter eliminatório e classificatório. A primeira será feita mediante a realização de entrevista pessoal com o Defensor Público em atuação na Comarca de Juazeiro do Norte em data a ser previamente divulgada no site da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. A segunda etapa consistirá na análise curricular igualmente realizada pelo Defensor Público em atuação na Comarca de Juazeiro do Norte;

b) A entrevista se constituirá de perguntas, que terão o propósito de avaliar o domínio teórico e/ou prático do candidato sobre o assunto a ser abordado (vide em ANEXO);

c) A avaliação da entrevista possui o total máximo de 10,0 pontos;

d) A avaliação curricular também possui o total máximo de 10,0 pontos;

e) A nota final dos candidatos será igual à soma da primeira avaliação com a nota obtida na segunda avaliação, sendo aprovado no certame aquele que obter, no mínimo, 50% (cinquenta) do total dos pontos;

f) Os candidatos não eliminados serão ordenados em cada área de conhecimento pela ordem de pontuação, de acordo com os valores decrescentes da soma das notas da primeira e da segunda avaliação;

g) A data, o local e o horário de aplicação da primeira e segunda avaliações serão divulgados após o encerramento das inscrições no site www.defensoria.ce.gov.br;

h) Juntamente com a indicação dos locais de realização da prova será divulgado Edital de Convocação, com a lista de candidatos inscritos no site www.defensoria.ce.gov.br;

i) Não haverá segunda chamada ou repetição da avaliação;

j) O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data de realização da avaliação como justificativa de sua ausência;

l) O não comparecimento à avaliação, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no concurso público;

m) Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº9.503/97);

n) O recurso referente à avaliação terá prazo de 48 horas, a contar da data de divulgação do resultado provisório pelo Núcleo de Estágio no site www.defensoria.ce.gov.br. Os recursos deverão ser endereçados à Comissão de Seleção de Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Ceará e protocolados no Núcleo de Estágio da DPGE, na sede administrativa da DPGE ou postados no correio no prazo descrito, tendo como destino o endereço: Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-150;

o) O resultado final será divulgado no Núcleo de Estágio da DPGE e no sítio www.defensoria.ce.gov.br;

p) Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas ofertadas serão convocados através de edital, divulgado no Núcleo de Estágio e no sítio www.defensoria.ce.gov.br, segundo a ordem decrescente de classificação. Havendo igualdade de pontos, será utilizada, como critério de desempate, a média global constante do histórico acadêmico, ou o equivalente do histórico acadêmico. Persistindo, ainda, o empate, será indicado o candidato mais idoso.

4. DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE ESTÁGIO:

O estágio voluntário será desenvolvido em jornadas mensais de, no mínimo, 32 (trinta e duas) horas, em horários e locais que atenda a conveniência da DPGE, a ser definida na convocação do candidato aprovado.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser encaminhados por escrito à Unidade de Acompanhamento de Estágio da DPGE, para as devidas considerações.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2014.

Andréa Maria Alves Coelho
DEFENSORA PÚBLICA GERAL

ANEXO

Pontos da Entrevista para serem avaliados junto a(o) estagiário(a) do curso de Psicologia.

- Código de Ética da psicologia; Resolução CFP Nº010/05

- Entendimento sobre o papel da Defensoria Pública;

- Trabalho Interdisciplinar/Código de Ética do Serviço Social;

- A Contribuição da Psicologia para a Solução dos Conflitos na Área da Família;

- Diagnóstico psicológico: conceituação e objetivos;

- Tipos de processo diagnóstico;

- Avaliação psicológica;

- Entrevista psicológica;

- Elaboração de laudos, pareceres e relatórios;

- Distinção entre aconselhamento, psicoterapia e orientação;

- O psicólogo judicial e o Estatuto do Idoso; Lei 10741/03

- O psicólogo e a lei da Alienação parental. Lei 12318/2010;

- O psicólogo judicial e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8069/90;

- O Psicólogo e a escuta de criança e adolescente na rede de proteção;

- O Psicólogo judicial e a Violência Doméstica contra a Mulher. Lei Maria da Penha Nº11340/06

- Grupo social e familiar: o indivíduo e o grupo;

- Influência da família no desenvolvimento da personalidade; as transformações da família.

- Paciente portador de sofrimento psíquico e a Justiça - dependência química e internação compulsória; familiares como codependentes;

- Mediação: Conceitos e princípios.

Pontos da Entrevista para serem avaliados junto a(o) estagiário(a) do curso de Serviço Social.

Legislações pertinentes:

- Lei de Alienação Parental Lei 12318/2010;

- Estatuto do Idoso; Lei 10741/03

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8069/90;

- Lei Maria da Penha Nº11340/06;

- LOAS - Lei 8742/93;

- Código de Ética do Assistente Social - Lei 8662/93;

- Instrumentais do Serviço Social;

- Mediação: Conceitos e princípios;

- Elementos Constitutivos do Projeto Ético Político do Serviço Social;

- Trabalho Interdisciplinar/Código de Ética da psicologia.