Defensoria Pública - SP

Notícia:   DPE - SP abre 5 vagas para Estagiários de Direito na Unidade de Jundiaí

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO - 2013

REGIONAL JUNDIAÍ - UNIDADE JUNDIAÍ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO faz saber que será realizado no dia 17/05/2013, em local e horário a serem oportunamente divulgados, Concurso Público Regionalizado para selecionar Estagiários de Direito, para o preenchimento de 5 (cinco) vagas em aberto na Unidade Jundiaí da Defensoria Pública, bem como para as vagas que forem abertas durante o prazo de validade deste concurso, conforme o respectivo cadastro de reserva, todas referentes à Unidade Jundiaí da Defensoria Pública, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 646, Centro, na cidade de Jundiaí, regido de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006 e com a Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, e pelas Instruções Especiais, partes integrantes deste Edital.

Ficam reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas por Regional/Unidade de Atuação para os candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do estágio.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Organizadora instituída pela Defensora Pública Coordenadora da Regional Jundiaí da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, obedecidas as normas deste Edital.

1.1 A Comissão Organizadora será formada pelas Defensoras Públicas Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira e Rosely Galvão Mota.

1.2 A Presidência da Comissão Organizadora ficará a cargo da Defensora Pública Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira.

1.3 A Banca Examinadora será formada pelos Defensores Públicos: Ana Paula Romani Lima Milanezi, Rodrigo Cesar Jeronymo e Viviane Oliveira Lourenço.

2. O Concurso destina-se ao provimento de 5 (cinco) vagas em aberto na Unidade Jundiaí da Defensoria Pública, bem como para as vagas que forem abertas durante o prazo de validade deste concurso, conforme o respectivo cadastro de reserva a se formar, todas referentes à Unidade Jundiaí da Defensoria Pública.

3. Os candidatos credenciados estarão submetidos à Lei Complementar Estadual nº 988, de 09/01/2006 e à Deliberação CSDP nº 26, de 21/12/2006.

4. Os candidatos às vagas oferecidas no presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

5. As atribuições básicas do estágio estão previstas na Lei Complementar Estadual nº 988, de 09/01/2006, e na Deliberação CSDP nº 26, de 21/12/2006.

6. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.

II - DO ESTÁGIO

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

1. Ser cidadão brasileiro ou português, com residência permanente no Brasil.

2. Estar em dia com o serviço militar.

3. Estar no gozo dos direitos políticos.

4. Não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções.

5. Estar matriculado entre o sétimo e o nono semestre, em curso de graduação em Direito de instituição de ensino superior, na forma do disposto no artigo 75, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual Nº 988, de 09/01/2006.

5.1 Os candidatos que estiverem matriculados no sexto semestre no momento da inscrição somente poderão ser credenciados quando comprovarem a matrícula no sétimo semestre. Caso no momento do credenciamento, obedecidos aos critérios previstos no item 4.3 do capítulo III deste Edital, se verifique que o candidato ainda se encontra matriculado no sexto semestre, ele será automaticamente reposicionado no final da lista dos classificados. Se finalizada a lista de aprovados o candidato ainda estiver matriculado no sexto semestre, ele será eliminado do concurso.

6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital e na Deliberação CSDP Nº 26, de 21/12/2006.

7. O candidato deverá entregar na Unidade da Defensoria, quando solicitado, os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;

b) cópia reprográfica autenticada da certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

c) cópia reprográfica autenticada do cadastro de pessoa física - CPF;

d) declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que comprove o requisito do item 5 deste capítulo. A declaração a que se refere este item, para fins de credenciamento, terá validade de trinta dias;

e) cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados;

f) cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

g) cópia reprográfica autenticada do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

h) atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

i) cópia reprográfica autenticada de comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, água, gás ou telefone fixo).

7.1 Os documentos acima mencionados poderão ser novamente solicitados no ato do credenciamento, caso tenham perdido sua validade.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO ESTÁGIO

As atribuições básicas do estágio estão previstas na Lei Complementar Estadual nº 988, de 09/01/2006, e na Deliberação CSDP nº 26, de 21/12/2006, distribuídas a critério do Defensor Público responsável pela supervisão, devendo corresponder ao expediente do setor e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado.

BOLSA MENSAL
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio transporte no valor de R$ 54,53 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas entre os dias 06/05/13 a 14/05/13, diretamente na sede da Unidade Jundiaí da Defensoria Pública, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 646, Centro, na cidade de Jundiaí.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.defensoria.sp.gov.br ou por meio da afixação de cartazes na Unidade da Defensoria Pública para a qual disser respeito ou mediante mensagem por e-mail aos interessados.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, preencher e entregar, mediante protocolo, a Ficha de Inscrição na Unidade da Defensoria Pública respectiva, com cópia simples do documento de identidade.

3.1 A Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabiliza por solicitações de inscrições não protocoladas na Unidade da Defensoria Pública respectiva.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o período de atuação para o qual deseja estagiar: matutino, vespertino ou qualquer dos períodos.

4.1 O credenciamento obedecerá à ordem de classificação no concurso e à opção apontada pelo candidato.

4.2 Na hipótese de escolha de qualquer dos períodos, o candidato será credenciado para o período disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Caso não tenha interesse, deverá solicitar reclassificação para o final da lista, nos termos do item 3 do capítulo XIII.

4.3 Após o credenciamento de todos os aprovados de um determinado período, a Defensoria Pública poderá credenciar candidatos cuja preferência tenha sido para outro período, mediante sua anuência.

5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição por Concurso Público.

6. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.

7. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

8. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo exime-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, no Decreto Federal nº 3.298/1999 e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas.

2.1 Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação inicia-se com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

2.2 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1 É de responsabilidade do candidato com deficiência observar minuciosamente a exigência dos pré-requisitos e demais normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara-se portador.

4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, entregando a documentação abaixo:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.

b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a realização de prova exclusivamente oral.

c) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.2 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender os dispositivos mencionados no:

5.2.1 Item 5 - letra "a" - Não será considerado pessoa com deficiência.

5.2.2 Item 5 - letra "b" - Não terá a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.2.3 Item 5 - letra "c"- Não terá tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.3 Somente serão processados os pedidos de inscrição tratados neste capítulo que forem feitos no momento da entrega do formulário de inscrição. Descumprido este prazo, o candidato permanecerá na lista de classificação geral.

6. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do estágio e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

7. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação médica, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio, nos termos do artigo 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do estágio postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após o credenciamento no estágio, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

V - DA PROVA

1. O concurso para estagiário da Defensoria Pública constará de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter classificatório.

2. A prova discursiva conterá 3 (três) questões. A primeira versará sobre Direito Penal e Direito Processual Penal e valerá três pontos. A segunda versará sobre Direito Civil e Direito Processual Civil e valerá três pontos. A terceira versará sobre Direito Constitucional e Princípios Institucionais da Defensoria Pública, valendo quatro pontos.

2.1 No total, somando-se os pontos da prova discursiva, ter-se-á no máximo o número de 10 (dez) pontos.

2.2 Não poderá o candidato fazer menos que um terço dos pontos em cada uma das 3 (três) questões.

VI - DOS TÍTULOS

1. O resultado da prova de títulos será divulgado juntamente com a publicação do resultado final da prova objetiva, após julgamento dos recursos.

2. Os títulos deverão ser entregues no momento da realização da Prova Escrita.

3. Somente serão avaliados os títulos recebidos no momento da realização da Prova Escrita.

4. Não serão aceitos títulos encaminhados por e-mail, fax ou outro meio.

5. Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas.

6. Os Títulos receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:

A - Diploma de Graduação em Ciências Humanas, obtido em instituição de ensino superior oficial, ou reconhecida oficialmente: 0,3 pontos.

B - Certificado de Curso Universitário de pós-graduação, Especialização, em Ciências Humanas, obtido em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida oficialmente: 0,5 pontos.

C - Diploma de Curso Universitário de pós-graduação, Mestrado ou Doutorado ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou doutorado em Ciências Humanas, com dissertação ou tese defendida e aprovada, obtido em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida oficialmente: 1,0 ponto

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 1,00

6.1 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC).

6.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea B do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

6.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização - certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.

6.4 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

6.5 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea C do quadro de títulos.

6.6 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

6.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7. Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado por item.

8. A pontuação decorrente da avaliação de Títulos será no máximo de 1,0 (um) ponto. Pontuações acima do máximo estabelecido serão desprezadas.

9. Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

10. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará na sua desconsideração. Comprovada a responsabilidade do candidato, será ele excluído do Concurso.

11. Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.

12. Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de Documentos para a Prova de Títulos".

13. A "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitadas ou datilografadas), conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:

1) Concurso: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

2) Função: Estagiário de Direito/Regional/Unidade: _____

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

Lista de Documentos Anexos:

Página 1 - Título "x"
Página 2 - Título "y"
Página 3 - Título "z"
Data e assinatura do candidato: ________________

14. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

15. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

16. A avaliação dos títulos será de responsabilidade da Comissão Organizadora, obedecendo ao estabelecido neste edital e o resultado será divulgado juntamente com a publicação do resultado final da prova escrita, após julgamento dos recursos.

17. Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público em que for apresentado.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação da prova ocorrerá dia 17/05/2013, em local e horário a ser divulgado aos candidatos, mediante mensagem por e-mail, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006 e com a Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006.

1.1. Eventuais modificações de datas e horários serão previamente comunicadas aos interessados mediante mensagem por e-mail.

2. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados.

3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

3.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

3.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5. Na prova, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

6.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

6.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3 Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

8. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato e/ou às Instruções constantes da prova bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente do divulgado pela Unidade;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

h) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitido, máquina calculadora, telefone celular ou similar;

i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "j" deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

10. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

12. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados.

13. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.defensoria.sp.gov.br, no primeiro dia útil, subsequente à aplicação da prova, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s) ou elaborar requerimento para a Comissão Organizadora.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A prova discursiva conterá 3 (três) questões. A primeira versará sobre Direito Penal e Direito Processual Penal e valerá três pontos. A segunda versará sobre Direito Civil e Direito Processual Civil e valerá três pontos. A terceira versará sobre Direito Constitucional e Princípios Institucionais da Defensoria Pública, valendo quatro pontos.

1.1 No total, somando-se os pontos da prova discursiva, ter-se-á no máximo o número de 10 (dez) pontos.

1.2 Será atribuída uma nota como resultado final, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), resultante da soma das questões respondidas corretamente.

2. Serão reprovados na prova discursiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a um terço dos pontos em cada questão, e média aritmética inferior a 5,0 (cinco) pontos como nota final na prova escrita.

3. O candidato eliminado na forma dos itens acima não terá classificação alguma no concurso público.

4. Os candidatos não eliminados na forma dos itens acima serão ordenados pela ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes da nota final.

5. Serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos como nota final na prova escrita e não obtiverem nota inferior a 3,0 (três) pontos em cada matéria.

6. Os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior que não entregarem os títulos na forma, no prazo e nos locais estipulados neste edital receberão nota zero na avaliação de títulos.

7. Não serão avaliados os títulos dos candidatos eliminados na prova dissertativa ou oral.

8. A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1,0 (um) ponto.

9. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na Prova Escrita, de acordo com o estabelecido no item 5 do capítulo VIII.

2. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 1,0 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

3. Receberá nota zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e nos locais estipulados neste Edital.

4. Cada título será considerado uma única vez.

5. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 2 serão desconsiderados.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos será igual à nota padronizada na prova discursiva, acrescida da nota obtida na prova de títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. O resultado final do Concurso será divulgado pela Unidade de atuação em duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência;

b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como pessoas com deficiência, se houver.

4. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados por Unidade de Atuação.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Prova Discursiva.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do resultado da prova dissertativa e correspondente lista de aprovados.

3. Os recursos listados no item 1 deste Capítulo deverão ser protocolados no prazo descrito no item 2 do presente capítulo, na Unidade da Defensoria Pública respectiva.

4. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "a" do item 1 deste Capítulo, deverá fazer referência ao número da questão e ao número do caderno, este se houver, que será analisado pela Banca Examinadora.

4.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.

13. As decisões dos recursos serão afixadas na Unidade da Defensoria Pública respectiva.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XIII - DO CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS

1. O credenciamento dos estagiários ficará a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e seguirá as diretrizes dos itens 4 a 4.3, do capítulo III, deste edital.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O candidato convocado que por qualquer motivo não iniciar o exercício terá o ato de convocação tornado sem efeito.

3. O candidato credenciado poderá, no momento da entrega de documentos, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez, ou firmar termo de desistência da convocação.

3.1. O termo de desistência a que se refere o item 3 poderá ser colhido via email ou oralmente, desde que certificado por funcionário da Defensoria Pública do Estado.

4. Esgotada a lista de aprovados de uma determinada Unidade, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e obedecida a ordem classificatória, poderá haver uma comunicação prévia a candidato aprovado, no sentido de que este manifeste interesse em ser credenciado em Unidade e/ou Regional diversa.

5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória e a escolha de período de atuação.

6. O candidato convocado para o credenciamento deverá apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou originais e cópias simples, para fins de início de exercício:

a) Três fotos 3x4 recentes;

b) Declaração de acumulação de estágio ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

c) Conta corrente aberta no Banco do Brasil, de titularidade do candidato.

6.1 Caso o candidato não tenha apresentado os documentos mencionados no item 7 do capítulo II deste Edital, deverá fazê-lo neste momento.

7. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto na convocação realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como os que não entrarem em exercício, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para credenciamento até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

3. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder aos credenciamentos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

4. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.1 O meio oficial de transmissão de informações será mediante e-mail.

6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.

7.1 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas depois da publicação da lista final de classificação, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

8. Após a homologação dos resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, nº 103, 6º andar, São Paulo - SP, CEP 01014-001, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para iniciar o exercício, caso não seja localizado.

9.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

10. A escolha da Unidade no momento da inscrição não impedirá a transferência voluntária ou por interesse da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observadas as regulamentações legais.

11. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado;

b) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser comunicado via e-mail aos candidatos.

14. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

15. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados da prova, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

17. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

17.1 Substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

17.2 Em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

17.3 Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Constitucional

Conceito, objeto e elementos da Constituição. Classificação das constituições. Controle de constitucionalidade. Poder constituinte. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos deveres e direitos individuais e coletivos. Das ações constitucionais. Dos direitos sociais. Da organização do Estado e da repartição de competências. Da Administração Pública. Disposições gerais e princípios administrativos. Da organização dos Poderes. Do poder Legislativo e do processo legislativo. Das funções essenciais à justiça. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da segurança pública. Da Ordem Econômica e financeira. Da política urbana. Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Da ordem social. Da educação da cultura e do desporto. Da comunicação social. Do meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

Direito Civil

Das pessoas Naturais. Da Personalidade e da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Do Domicilio. Das Diferentes Classes de Bens. Dos Bens considerados em si mesmos. Dos bens móveis e imóveis. Dos Bens reciprocamente considerados. Bem de Família. Dos atos e dos fatos jurídicos. Da prescrição e da decadência. Do Direito das Obrigações: Conceito, Elementos constitutivos, fontes, modalidades. Classificação quanto ao objeto, quanto aos elementos. Outras espécies de obrigação. Direito dos Contratos. Da responsabilidade civil. Do Direito das Coisas: Posse, Propriedade. Do direito de Família: dos impedimentos matrimoniais, espécies de casamento, efeitos jurídicos do casamento, regime de bens, dissolução da sociedade e vínculo conjugal, da proteção das pessoas dos filhos, concubinato e união estável. Das relações de parentesco, da filiação no casamento, do reconhecimento dos filhos, da adoção. Dos Alimentos: Conceito e espécies, obrigação alimentar e direito a alimentos. Características e pressupostos. Pessoas obrigadas, meios de assegurar o pagamento da pensão. Disposições da Lei 5478/68 (Lei de Alimentos). Da Tutela e Curatela. Direito das sucessões. Sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária. Do inventário e da partilha. Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. Dos direitos do consumidor. Disposições da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disposições da Lei 12.318/10 (que dispõe sobre a alienação parental). Súmulas.

Direito Penal

Direito penal constitucional, art. 5º, XXXIX a XLVII, CF/88. Parte geral do Código Penal. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da punibilidade: ação penal e extinção da punibilidade. Arts. 1º a 120, CP. Crimes contra a pessoa. Arts. 121 a 128, CP. Lesões corporais, art. 129, CP. Crimes contra a honra. Arts. 138 a 145, CP. Crimes contra a liberdade individual. Constrangimento Ilegal, art. 146, CP. Ameaça, art. 147, CP. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Violação de domicílio, art. 150, CP. Crimes contra o patrimônio. Furto, art. 155, CP. Roubo, art. 157, CP. Extorsão, art. 158, CP. Extorsão mediante sequestro, art. 159, CP. Apropriação indébita, art. 168, CP. Estelionato, art. 171, CP. Receptação, art. 180, CP. Disposições gerais, arts. 181 a 183, CP. Crimes contra a propriedade intelectual. Violação de direito autoral, art. 184, CP. Crimes contra a liberdade sexual. Estupro, art. 213, CP. Estupro de Vulnerável, 217-A, CP. Disposições gerais, arts. 225 a 226, CP. Crimes contra a paz pública: quadrilha ou bando, art. 288, CP. Crimes contra a fé pública. Falsificação de documento público, art. 297, CP. Falsificação de documento particular, art. 298, CP. Falsidade ideológica, art. 299, CP. Uso de documento falso, art. 304, CP. Dos crimes contra a administração pública. Peculato, art. 312, CP. Concussão, art. 316, CP. Corrupção Passiva, art. 317, CP. Prevaricação, 319 e 319A, CP. Funcionário Público, art. 327 CP. Corrupção Ativa, art. 333, CP. 11 - Legislação penal especial: Lei 10.826/03, arts. 12 a 16. Lei 11.343/06, arts. 28, 33,35, 40 a 47. Lei 9.503/97, arts. 302, 303, 306 e 308. Lei 8.072/90, arts. 1º, 8º e 9º. Lei 9.605/98, arts. 2º a 24. Decreto-lei 3.688/41, arts. 14, 39, 47, 59 e 60. Pacto de São José da Costa Rica, arts. 4º, 5º, 7º e 9º. Súmulas.

Direito Processual Penal

Processo Penal. Garantias constitucionais do processo penal. Princípios. Fontes. Aplicação do Direito Processual Penal. A lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Prisão e liberdade. Prisão cautelar. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. Liberdade provisória com e sem fiança. Medidas Cautelares. Inquérito Policial. Instauração do inquérito. Procedimento. Jurisdição. Competência. Competência absoluta e relativa. Ação Penal. Condições da ação penal. Condições de procedibilidade. Ação penal pública incondicionada e condicionada. Ação penal privada. Ação penal privada exclusiva e subsidiária da ação pública. Denúncia e queixa. Renúncia. Decadência. Perempção e desistência. Perdão do ofendido. Sujeitos Processuais. Juiz. Ministério Público. Acusado. Defensor Público. Advogado. Assistente. Peritos e Intérpretes. Atos processuais de comunicação. Citação e Intimação. Interrogatório. Confissão. Resposta à acusação. Provas. Meios de prova e meios de defesa. Exame de corpo de delito e perícias em geral. Testemunhas. Ação Civil "ex delicto". Execução civil da sentença penal. Suspensão condicional do processo, transação penal e composição civil dos danos. Procedimentos sumaríssimo, sumário e ordinário. Teoria geral dos recursos. "Habeas Corpus". Revisão criminal. Sentença. Lei Nº 7.210/84. Lei Nº 8.072/90. Lei Nº 9.099/95. Lei Nº 11.340/06. Lei Nº 11.343/06. Súmulas.

Princípios Institucionais

Constituição Federal. O direito do Acesso à Justiça como direito fundamental - Artigo 5º. Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal. O conceito de gestão e serviço público na Constituição Federal - Artigo 37. Lei Complementar Federal 80/94, com alterações da Lei Nº 132/2010 - artigos 1º ao 4º. Lei Complementar Estadual 988/06 - Organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Regime Jurídico da Carreira de Defensor Público do Estado - Disposições Iniciais - Artigo 1º ao 7º. Da Organização da Defensoria Pública do Estado - Artigos 10 e 11. Da Defensoria Pública-Geral - Artigo 12. Da Primeira Subdefensoria Pública-Geral - Artigo 20 e 21. Da Segunda Subdefensoria Pública- Geral - Artigo 22 e 23. Da Terceira Subdefensoria Pública-Geral - Artigo 24 a 25. Do Conselho Superior - Artigo 26. Da Corregedoria-Geral - Artigo 32. Da Ouvidoria-Geral - Artigo 36. Dos Órgãos de Administração - Artigos 44 e 45. Dos Órgãos de Execução e de Atuação Dos Defensores Públicos - Artigos 49 a 51. Dos Órgãos Auxiliares - Artigo 56. Direitos e Deveres dos Estagiários - Artigos 72 a 84. Dos Direitos e Deveres do Defensor Público - Artigos 158 a 167.

Direito Processual Civil

Norma processual no tempo e no espaço. Jurisdição. Processo. Ação. Partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Despesas processuais e multas. Procuradores. Substituição das partes e procuradores. Competência. Magistrado. Atos processuais. Atos das partes. Atos do juiz. Lugar e tempo dos atos processuais. Prazos processuais. Comunicação dos atos. Nulidade dos atos processuais. Formação do processo. Suspensão do processo. Procedimentos. Procedimentos especiais. Procedimentos cautelares. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais: cumprimento de sentença. Processos de execução. Tutela antecipada. Tutela específica. Petição inicial. Resposta do réu. Provas. Audiência. Recursos. Extinção do processo e coisa julgada. Leis Nº 1.060/50, 5.478/68, 7.347/85. Súmulas.