Defensoria Pública - RS

Notícia:   DPE - RS prorroga inscrição do IV concurso com 28 vagas para Defensor Público

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

IV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

IV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO À CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a COMISSÃO DE CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pelo Egrégio Conselho Superior, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei Complementar Estadual nº 14.130, de 20 de novembro de 2012, na Lei Complementar Estadual nº 11.795, de 22 de maio de 2002 e na Resolução CSDPE nº 10, de 23 de outubro de 2013, em sua redação consolidada, considerada parte integrante deste Edital, tornam público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o IV Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso à Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, no cargo de Defensor Público, que será regido de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1 Ao Concurso Público para ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, no cargo de Defensor Público de Classe Inicial, aplicam-se as regras do presente Edital, da Resolução CSDPE nº 10, de 23 de outubro de 2013, com as suas posteriores alterações, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com suas posteriores atualizações e alterações, e da Lei Complementar Estadual nº 11.795, de 22 de maio de 2002, com suas posteriores atualizações e alterações, e da Lei Complementar Estadual 14.130, de 19 de novembro de 2012, com suas posteriores atualizações e alterações.

1.2 A legislação aplicável ao Concurso Público, assim como a composição da Banca Examinadora, o Conteúdo Programático das Provas e toda e qualquer informação adicional sobre o certame poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a qual prestará apoio operacional a este Concurso.

2 - DAS VAGAS

2.1. O Concurso destina-se ao provimento, em estágio probatório (artigo 41 da Constituição Federal e artigo 13 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 11.795/2002), de todas as vagas ora existentes para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, no total de 28 (vinte e oito), bem como daquelas que se abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas no prazo de validade deste, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

2.2 Do total de 28 (vinte e oito) vagas existentes, 3 (três) serão reservadas às pessoas com deficiência, cumprido o percentual exigido pelo artigo 107 da Lei Estadual nº 13.320/2009, o qual será observado nas vagas que forem supridas durante o prazo de vigência do concurso.

2.3 Do total de 28 (vinte e oito) vagas existentes, 4 (quatro) serão reservadas à população negra, assim considerados os negros e os pardos, em conformidade com a Lei estadual nº 14.147/2012, cumprido o percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE, o qual será observado nas vagas que forem supridas durante o prazo de vigência do concurso.

2.4 Do total de 28 (vinte e oito) vagas existentes, 1 (uma) será reservada à população indígena, em conformidade com a Resolução CSDPE 10/2013, cumprido o percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE, o qual será observado nas vagas que forem supridas durante o prazo de vigência do concurso.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração do cargo de Defensor Público de Classe Inicial é de R$ 19.383,88 (dezenove mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos).

4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1 São requisitos para inscrição no Concurso:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de dezoito anos completos;

c) possuir o título de Bacharel em Direito devidamente registrado;

d) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) estar em dias com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta social;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo de Defensor Público, apresentando os laudos e se submetendo a exames de sanidade física, psiquiátrica e aptidão psicológica para o exercício da função;

h) apresentar declaração de bens;

i) declarar se tem ocupação, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;

j) se possuir cargo, emprego ou função pública, apresentar certidão que comprove que não sofreu

punições por falta grave no exercício do cargo, emprego ou função;

k) não possuir condenação transitada em julgado em ação criminal ou em ação de improbidade administrativa;

l) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados até a data da posse, considerando-se atividade jurídica;

1. o exercício habitual da advocacia, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Federal nº 8.906/94;

2. o desempenho de cargo, emprego ou da função de nível superior, envolvendo atividades eminentemente jurídicas, privativas de Bacharel em Direito;

3. o cumprimento de estágio oficial de Direito, anterior ou posterior à colação de grau, observados os atos normativos do órgão concedente até a edição da Lei Federal nº 11.788/08, e a regulamentação legal superveniente à vigência desta lei.

m) satisfazer os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento e no respectivo Edital de Abertura.

4.2 Não se exigirá do candidato, no momento da inscrição preliminar, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4.1, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei, exceto o exercício de atividade jurídica e o título de bacharel em direito, os quais poderão ser comprovados e apresentados até a data da posse.

5 - DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, bem como na Resolução CSDPE nº 10/2013, com as respectivas alterações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

5.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher este documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.2 As inscrições preliminares ao Concurso serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 10h do dia 05/08/2014 às 14h do dia 03/09/2014 (horário de Brasília), de acordo com o item 5.3 deste Edital.

5.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

5.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período das inscrições (10h do dia 05/08/2014 às 14h do dia 03/09/2014) e, pelo link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.3.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.3.2 Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.

5.3.3 Imprimir o boleto bancário disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line.

5.3.4 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de Boleto Bancário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, em qualquer banco do sistema de compensação, no valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento 03/09/2014.

5.3.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3.6 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

5.3.6.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.3.6.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.3.7 A partir de 11/08/2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição.

5.3.7.1 Detectada qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723- 4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.3.8 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.3.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 03/09/2014, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.3.10 No período de inscrição preliminar o candidato não deverá enviar cópia de qualquer documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição.

5.3.11 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 Haverá devolução do valor de inscrição apenas se cancelada a realização do Concurso ou se houver pagamento em duplicidade.

5.5 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos neste Edital, em especial no item 5.3 deste Capítulo, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

5.6 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservado à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.7 Para fins do direito previsto no art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/41), o candidato que, eventualmente, teve participação em júri até a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição, o exercício efetivo na função de jurado, para fins de desempate, de acordo com o subitem 18.2.9, do Capítulo 18 deste Edital.

5.8 Não serão aceitos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção do:

5.8.1 Cidadão amparado pela Lei Estadual nº 13.153/2009, que comprove a condição de pessoa com deficiência e renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar, mediante comprovação dos documentos, originais ou autenticados, relacionados a seguir:

5.8.1.1 Atestado Médico original expedido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e telefone.

5.8.1.1.1 O Atestado Médico poderá ser expedido no prazo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do concurso até o término da inscrição.

5.8.1.2 Declaração de renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital.

5.8.1.2.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato, informada na declaração deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Em caso de emprego formal, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página da identificação, do contrato e página posterior ao contrato);

b) Em caso de trabalho informal, declaração, de próprio punho, informando a atividade desenvolvida e renda mensal.

c) Em caso de servidor público, contracheque atual.

5.8.1.3 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

5.8.2 Cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e possuir renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto, mediante comprovação dos documentos, originais ou autenticados, relacionados a seguir:

5.8.2.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição com Isenção via Internet.

5.8.2.2 Declaração de renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital.

5.8.2.2.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato, informada na declaração deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Em caso de emprego formal, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página da identificação, do contrato e página posterior ao contrato);

b) Em caso de trabalho informal, declaração, de próprio punho, informando a atividade desenvolvida e renda mensal.

c) Em caso de servidor público, contracheque atual.

5.8.2.3 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

5.8.2.4 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Inscrição com Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

5.9 Para comprovar as condições apresentadas no item 5.8 deste Capítulo o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento / Defensoria/RS/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos relacionados nos subitens 5.8.1.1 e 5.8.1.2, na hipótese de enquadrar-se na isenção do item 5.8.1, ou os documentos relacionados nos itens 5.8.2.1 e 5.8.2.2, na hipótese de enquadrar-se na isenção do item 5.8.2, no período de 05/08/2014 a 08/08/2014.

5.10 A comprovação citada no item 5.9 deste Capítulo deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas, não sendo consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

5.10.1 Consideram-se, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública competente para expedição do documento.

5.10.2 Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

5.11 O requerimento de isenção de pagamento de que trata o item 5.8 somente será realizado via Internet, no período de 10 horas do dia 05/08/2014 às 23:59 horas do dia 08/08/08/2014 (horário de Brasília), na forma do item 5.3 deste Capítulo.

5.12 Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

5.12.1 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

5.13 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.8.1.1 e 5.8.1.2 ou nos subitens 5.8.2.1 e 5.8.2.2 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

5.14 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, inclusive com a solicitação da apresentação de documentos complementares, deferindo ou não seu pedido.

5.15 A partir do dia 18/08/2014 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, observados os eventuais motivos do indeferimento.

5.16 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não sendo automaticamente gerado boleto de pagamento da inscrição.

5.17 O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação havida no dia 18/08/2014, diretamente pelo site www.concursosfcc.com.br.

5.18 Após a análise dos recursos será publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

5.19 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e/ou seus recursos indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 03/09/2014, de acordo com o item 5.3 deste Edital.

5.20 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito via envelope, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, sendo que, ao ser verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será imediatamente cancelada.

5.21 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.22 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.

5.23 O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por meio de requerimento, até o término das inscrições (03/09/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria/RS/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

5.23.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.

5.23.2 O candidato que não o fizer até o dia 03/09/2014, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

5.23.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.23.4 O deferimento ou indeferimento do pedido de que trata o item 5.23 será comunicado ao candidato com antecedência razoável por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

5.24 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

5.24.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições 03/09/2014, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria/RS/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

5.24.2 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

5.24.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em lugar reservado.

5.24.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.24.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas.

5.24.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.24.7 O deferimento ou indeferimento do pedido de que trata o item 5.24 será comunicado à candidata com antecedência razoável por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

5.25 As provas, caso realizadas aos sábados, iniciarão em horário diferenciado para os inscritos adventistas do sétimo dia ou praticantes de outra religião que, de acordo com os costumes, não possam realizar o exame no horário estabelecido no Edital de Abertura ou de Convocação.

5.25.1 O candidato que não possa realizar o exame no horário estabelecido no Edital de Abertura ou de Convocação, em face de sua crença religiosa, deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições 03/09/2014, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensoria/RS/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

5.25.2 O candidato deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocado.

5.25.3 O candidato permanecerá em sala reservada, onde ficará juntamente com outros candidatos na mesma situação, acompanhados de fiscais, sem qualquer possibilidade de consulta a qualquer material e resguardada a incomunicabilidade.

5.25.4 O deferimento ou indeferimento do pedido de que trata o item 5.24 será comunicado ao candidato com antecedência razoável por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

5.26 Ao inscrever-se no Concurso, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes deste Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Aos candidatos com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, em conformidade com o artigo 107 da Lei Estadual nº 13.320/2009, conforme constante no item 2.2, percentual que será observado nas vagas que forem supridas durante o prazo de vigência do concurso.

6.2 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Defensor Público.

6.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, assim definidas:

6.3.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

6.3.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

6.3.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

6.3.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

6.3.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.4 Não havendo candidatos aprovados para preencherem as vagas reservadas para candidatos com deficiência, por não se enquadrarem nos requisitos previstos nos itens 6.2 e 6.3 deste Edital, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, observados os percentuais estabelecidos para os demais sistemas de reserva de vagas.

6.5 Aos candidatos com deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo o uso habitual de material tecnológico.

6.6 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.6.1 Os benefícios previstos no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 05/08/2014 a 03/09/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

6.6.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.7 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser candidato com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições (do dia 05/08/2014 a 03/09/2014), deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Defensoria RS/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o nome completo, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.

b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (do dia 05/08/2014 a 03/09/2014), a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (do dia 05/08/2014 a 03/09/2014),, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (do dia 05/08/2014 a 03/09/2014),, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por Especialista da Área de sua deficiência.

6.8 O candidato com deficiência que se enquadra na condição prevista no item 5.8 do Capítulo 5 deste Edital, e que tenha requerido isenção de pagamento do valor de inscrição e enviado laudo médico conforme estabelecido no item 5.8.1.1 do mesmo Capítulo, não necessita encaminhar o laudo médico previsto na alínea "a" do item 6.7 deste Capítulo.

6.9 O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a", item 6.7, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições (do dia 05/08/2014 a 03/09/2014), especificando o tipo de deficiência.

6.10 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

6.11 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

6.11.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.12 Os candidatos com deficiências visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

6.12.1 Dos Vox (Sintetizador de Voz);

6.12.2 Jaws (Leitor de Tela);

6.12.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

6.13 Na hipótese de verificarem-se problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 6.12, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.

6.14 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 6.7, alínea "a", e que, não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como "concorrendo às vagas reservadas".

6.15 Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado, não podendo apresentar recurso administrativo em favor de sua condição.

6.16 Os candidatos deficientes que se inscreverem para a reserva de vagas concorrerão, além das vagas que lhes são destinadas, à totalidade das vagas, desde que habilitados e observada rigorosamente à ordem geral de classificação.

6.17 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por Junta Médica designada pela Defensoria do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, observadas as seguintes disposições:

6.17.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.17.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período estabelecido, conforme item 6.7, alínea "a", deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.17.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.17 deste Capítulo.

6.17.4 Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

6.17.5 A avaliação multiprofissional mencionada no item 6.17 não exime o candidato com deficiência da obrigação de submeter-se aos exames de saúde pré-admissionais e regulares para o ingresso no serviço público realizados pela Junta Médica indicada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

6.17.6 Os recursos contra a decisão proferida pela Junta Médica deverão ser encaminhados à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de dois dias úteis após a comunicação administrativa da decisão.

6.18 A Perícia Médica será realizada pela Junta Médica indicada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem a participação da Fundação Carlos Chagas.

6.19 O laudo médico de que trata o item 6.7, alínea "a", apresentado pelo candidato, terá validade específica para este Concurso Público e não será devolvido.

6.20 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

6.21 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador do Estado do Rio Grande do Sul.

7 - DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS PARA CANDIDATOS PERTENCENTES À POPULAÇÃO NEGRA

7.1 Aos candidatos pertencentes à população negra será reservado o percentual de 16% (dezesseis por cento) das vagas, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.147/2012, cumprido o percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE, conforme constante no item 2.3, percentual que será observado nas vagas que forem supridas durante o prazo de vigência do concurso.

7.2 O candidato deverá, quando da inscrição, indicar se deseja concorrer às vagas reservadas à população negra e declarar ser pertencente a esta população, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores.

7.3 Os candidatos pertencentes à população negra que se inscreverem para a reserva de vagas concorrerão, além das vagas que lhes são destinadas, à totalidade das vagas, desde que habilitados e observada rigorosamente à ordem geral de classificação.

7.4 O candidato pertencente à população negra que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.5 A nomeação será condicionada à verificação, por meio de avaliação técnica e/ou documental, da inserção da pessoa declarada integrante de população negra, conforme a regra do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.147/2012, a ser realizada por Comissão indicada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem a participação da Fundação Carlos Chagas.

7.5.1 Será eliminado da lista específica o candidato que não comparecer para a realização da avaliação, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

7.5.2 Caso a avaliação pela Comissão conclua pelo não enquadramento da pessoa na situação que justificou sua inserção no sistema de reserva de vagas, o candidato permanecerá no concurso concorrendo em igualdade de condições com outros candidatos, desde que preenchidas as demais disposições.

7.5.3 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 7.2 deste Capítulo, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já nomeado.

7.6 Não havendo candidatos aprovados para preencher vagas incluídas na reserva para a população negra, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, observados os percentuais estabelecidos para os demais sistemas de reserva de vagas.

7.7 Os candidatos às vagas reservadas à população negra participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

8 - DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS PARA CANDIDATOS PERTENCENTES À POPULAÇÃO INDÍGENA

8.1 Aos candidatos pertencentes à população indígena será reservado o percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento) das vagas, em conformidade com a Resolução CSDPE 10/2013, cumprido o percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE, conforme constante no item 2.4, percentual que será observado nas vagas que forem supridas durante o prazo de vigência do concurso.

8.2 O candidato deverá, quando da inscrição, indicar se deseja concorrer às vagas reservadas à população indígena e declarar ser pertencente a esta população, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores.

8.3 Os candidatos pertencentes à população indígena que se inscreverem para a reserva de vagas concorrerão, além das vagas que lhes são destinadas, à totalidade das vagas, desde que habilitados e observada rigorosamente à ordem geral de classificação.

8.4 O candidato indígena que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8.5 A nomeação será condicionada à verificação, por meio de avaliação técnica e/ou documental, da inserção da pessoa declarada integrante de população indígena, a ser realizada por Comissão indicada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem a participação da Fundação Carlos Chagas.

8.5.1 Será eliminado da lista específica o candidato que não comparecer para a realização da avaliação, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

8.5.2 Caso a avaliação pela Comissão conclua pelo não enquadramento da pessoa na situação que justificou sua inserção no sistema de reserva de vagas, o candidato permanecerá no concurso concorrendo em igualdade de condições com outros candidatos, desde que preenchidas as demais disposições.

8.5.3 Para os candidatos integrantes da população indígena será exigido documento registral de nascimento ou emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que comprove o seu enquadramento nessa condição.

8.5.5 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 8.2 deste Capítulo, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já nomeado.

8.6 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento da pessoa na situação que justificou sua inserção no sistema de reserva de vagas, o candidato permanecerá no concurso concorrendo em igualdade de condições com outros candidatos, desde que preenchidas as demais disposições.

8.7 Não havendo candidatos aprovados para preencher vagas incluídas na reserva para a população indígena, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, observados os percentuais estabelecidos para os demais sistemas de reserva de vagas.

8.8 Os candidatos às vagas reservadas à população indígena participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

9. - DAS FASES E DAS PROVAS DO CONCURSO

9.1 O concurso consistirá na realização de provas e análise de títulos, compreendendo 5 (cinco) fases:

9.1.1 Primeira Fase, constituída de Prova com questões objetivas e de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

9.1.2 Segunda Fase, constituída de Provas com questões discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

9.1.3 Terceira Fase, constituída de provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;

9.1.4 Quarta Fase, constituída de prova de tribuna, de caráter eliminatório e classificatório;

9.1.5 Quinta Fase, constituída de prova de títulos, de caráter classificatório.

9.2 A tabela com descrição das disciplinas que compõem cada prova e o número de questões de cada disciplina se encontra no ANEXO I deste Edital.

9.3 À realização das provas serão admitidos somente os candidatos aprovados na fase antecedente.

9.4. Durante a realização das provas, é vedado ao candidato, sob pena de exclusão do certame:

a) dirigir-se aos membros da Comissão do Concurso ou aos integrantes da Equipe de Fiscalização, bem como a qualquer outra pessoa, para pedir esclarecimentos sobre as questões formuladas ou a respeito da inteligência de seu enunciado ou, ainda, sobre a forma de respondê-las;

b) formular qualquer tipo de consulta a material não permitido durante a prova;

c) ausentar-se do recinto, exceto quando acompanhado de fiscal;

d) entregar ou realizar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização;

e) comunicar-se com outro candidato que esteja realizando a prova;

f) portar qualquer equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, qualquer espécie de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), ainda que desligados, bem como protetores auriculares;

g) desrespeitar membros da Comissão do Concurso ou integrantes da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade, compostura e bons costumes.

9.5 Será retirado do recinto das provas o candidato que se portar de maneira inconveniente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento e no Edital de Abertura ou Convocação, sendo eliminado do concurso, sem prejuízo das providências legais em caso de desobediência ou de desacato.

10 - DA PRIMEIRA FASE - PROVA OBJETIVA

10.1 A PROVA OBJETIVA, que constitui Primeira Fase do Concurso, consistente na resolução de 100 (cem) questões objetivas, com cinco alternativas cada uma, sendo 85 (oitenta e cinco) de Conhecimentos Jurídicos e 15 (quinze) de Língua Portuguesa, compreendendo as disciplinas e números de questões especificados no ANEXO I e versando acerca do Conteúdo Programático relacionado no ANEXO II do presente Edital.

10.2 A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 12/10/2014 (domingo), com duração de 4 horas, sendo os candidatos convocados por meio de edital próprio, com indicação de local e horário, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas.

10.3 Não será permitido qualquer tipo de consulta pelo candidato durante a PROVA OBJETIVA, sob pena de exclusão do concurso.

10.4 A violação de quaisquer das regras listadas neste Edital, em especial as constantes nos itens 9.4 e 9.5, acarretará ao candidato infrator sua imediata e sumária exclusão do concurso.

10.5 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização da PROVA OBJETIVA serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas o gabarito preliminar e o resultado provisório obtido pelos candidatos na PROVA OBJETIVA.

10.6 No primeiro dia útil após a publicação mencionada no item 10.5 iniciar-se-á o prazo de 3 (três) dias para interposição de recursos quanto à divulgação dos Gabaritos Preliminares, Caderno de Questões, Vista da Folha de Respostas e Resultado Preliminar da 1ª Fase - Prova Objetiva, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 10 horas.

10.6.1 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recursos.

10.6.2 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.6.3 Na ocorrência do disposto nos subitens 10.6.1 e 10.6.2 e/ou em caso de provimento dos recursos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.7 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, concomitantemente:

10.7.1 no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos na prova de língua portuguesa;

10.7.1.1 Sendo a prova de língua portuguesa composta de 15 (quinze) questões, será habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 9 (nove) acertos.

10.7.2 no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos na prova de conhecimentos jurídicos;

10.7.2.1 Sendo a prova de conhecimentos jurídicos composta de 85 (oitenta e cinco) questões, será habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 51 (cinquenta e um) acertos.

10.7.3 no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de acertos em cada disciplina de conhecimentos jurídicos:

10.7.3.1 Sendo a prova de determinada disciplina de conhecimentos jurídicos composta de:

a) 10 (dez) questões, será habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 3 (três) acertos;

b) 7 (sete) questões, será habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 2 (dois) acertos.

c) 5 (cinco) questões, será habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 2 (dois) acertos.

d) 4 (dez) questões, será habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 1 (um) acerto.

10.7.4 estiverem classificados até a 200ª (ducentésima) posição.

10.8 No caso de empate na soma dos acertos correspondente à 200ª (ducentésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

10.9 Serão considerados habilitados os candidatos com deficiência, pertencentes à população negra e pertencentes à população indígena, que obtiverem o percentual de acertos em conformidade com este dispositivo e que estiverem classificados até a 20ª (vigésima) colocação na sua respectiva lista especial.

10.9.1 No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente a 20ª (vigésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

10.10 A nominata definitiva dos candidatos aprovados na PROVA OBJETIVA será publicada em edital próprio, após o julgamento dos recursos.

11 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.1 Os candidatos aprovados e classificados na Primeira Fase - Prova Objetiva disporão de 5 (cinco) dias, no horário e local a serem indicados pelo edital de convocação, para entregar a seguinte documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul:

a) requerimento preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, em formulário a ser fornecido pela Defensoria Pública do Estado via eletrônica;

b) uma fotografia tamanho 3 X 4 (fundo branco, recente e sem uso);

c) cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade;

d) cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados, tal como certidão de casamento;

e) cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

f) atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

g) certidão de antecedentes de natureza criminal e cível expedida pelos distribuidores das Justiças Estadual, Eleitoral, Federal e Militar do local em que o candidato resida e tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) atestado de antecedentes das polícias estadual e federal, se o candidato houver residido em outro Estado da Federação nos últimos 5 (cinco) anos;

i) certidão comprobatória, positiva ou negativa, de condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional;

j) certidão comprobatória, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade administrativa disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público;

k) histórico pessoal, datilografado ou digitado, em no máximo 2 (duas) laudas, descritivo de dados da vida pregressa e atual do candidato, constando a expectativa profissional, as razões que o levaram a inscrever-se no concurso, a experiência profissional, além de outras atividades que exerce ou exerceu.

11.1.1 Os documentos constantes das letras "f", "g", "h", "i", "j" somente serão considerados se a data de expedição for de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de início de entrega da documentação.

11.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no item 4.1, alíneas "c" e "l" deste Edital, caso não sejam juntados no momento da convocação para realização da inscrição definitiva, deverão obrigatoriamente ser apresentados pelo candidato no momento da posse, sob pena de ser tornada sem efeito sua nomeação.

11.2.1 Para o fim de comprovação da condição de bacharel em Direito, será exigida a apresentação de cópia reprográfica autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, ou "Atestado de Conclusão de Curso" em que conste a expressão "colou grau em Direito dd/mm/aaaa", acompanhado da prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente, expedidos por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida; e

11.2.2 Para o fim de comprovação de 3 (três) anos de prática profissional na área jurídica, será exigida a apresentação de certidão e/ou documento, original ou autenticado, expedido pelo órgão perante o qual a atividade foi exercida, não sendo considerados, para efeitos de tempo de atividade jurídica, o período exercido em simultaneidade/concomitância de mais de uma atividade, hipótese na qual somente uma delas será considerada.

11.3 O candidato poderá apresentar as documentações constantes dos itens 11.1 e 11.2 por meio de procurador, desde que este apresente instrumento de mandato contendo poderes e finalidade específicos para o ato, sem necessidade de firma reconhecida.

11.4 Caso o candidato não apresente no momento indicado pela Comissão de Concurso a documentação descrita no item 11.1 deste Edital, sua inscrição será declarada insubsistente, com a consequente nulidade de todos os atos por ele e para ele praticados, sendo excluído automaticamente do certame.

11.5 Caso o candidato não apresente no momento indicado pela Comissão de Concurso a documentação descrita no item 11.2 deste Edital, sua nomeação será tornada sem efeito, declarando-se nulos todos os atos por ele e para ele praticados.

11.6 Serão admitidos à Segunda Fase do Concurso somente os candidatos aprovados na fase antecedente, considerando os critérios estabelecidos no Capítulo 10 deste Edital e cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pela Comissão de Concurso.

11.7 Na Segunda Fase somente serão admitidos os candidatos aprovados na Primeira Fase, ficando os demais candidatos automaticamente excluídos do concurso.

11.8 Durante o concurso serão realizados sindicância sobre a vida pregressa do candidato, exames de sanidade física, psiquiátrica e aptidão psicológica para o exercício da função de Defensor Público e entrevista, a qual será realizada em caráter público.

12 - DA SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS - DISSERTATIVAS

12.1 A Segunda Fase será composta de PROVAS DISSERTATIVAS, e consistirá na resolução de 2 (duas) Provas Discursivas, abrangendo os conhecimentos jurídicos constantes do ANEXO II, em dois dias subsequentes:

12.1.1 Cada Prova Dissertativa será realizada em dois turnos, com quatro horas de duração cada um destes, e abordarão as matérias estabelecidas no ANEXO I, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II.

12.1.2 Poderá constar de ambas as Provas Dissertativas a exigência da elaboração de peça jurídica, com base em problemas, envolvendo quaisquer dos temas relativos ao conteúdo programático constante do ANEXO II.

12.2 As Provas Dissertativas poderão ser realizadas em dias de sábado, domingo ou feriado.

12.3 Durante a realização das Provas Dissertativas somente será permitida consulta a textos legais impressos, sem comentários ou anotações.

12.3.1 Será permitida a consulta a Enunciados das Súmulas de Tribunais.

12.3.2 Não será permitido empréstimo a qualquer tempo ou sob qualquer pretexto, entre os candidatos, do material de que trata este item.

12.3.3 O material facultado à consulta durante a realização das Provas Dissertativas será submetido à inspeção, pelos membros da Comissão de Concurso e por membros da Defensoria Pública do Estado especialmente designados por aquela Comissão.

12.4 Durante a realização das Provas Dissertativas não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, nem o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auriculares.

12.5 A violação de quaisquer das regras listadas nos itens 12.3 e 12.4 acarretará ao candidato infrator sua imediata e sumária exclusão do concurso.

12.6 Na avaliação das Provas Dissertativas será considerado o conhecimento técnico-jurídico, de acordo com o Conteúdo Programático descrito no ANEXO II, a capacidade teórica e prática de fundamentação jurídica, bem como a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

12.7 Será atribuída nota ZERO à questão das PROVAS DISSERTATIVAS que:

12.7.1 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

12.7.2 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

12.7.3 deixar de enfrentar o tema jurídico proposto.

12.8 Em cada uma das Provas Dissertativas (Prova Escrita Dissertativa 1 e Prova Escrita Dissertativa 2), a questão envolvendo a elaboração de peça jurídica terá peso 3 (três), e cada questão individual terá peso 1 (um) para composição da nota final de cada prova (Prova Escrita Dissertativa 1 e Prova Escrita Dissertativa 2).

12.8.1 A Prova Escrita Dissertativa 1, no Turno 1, consistirá na realização de Peça Jurídica em Direito Processual Civil, e duas questões de Direito Processual Civil e, no Turno 2, consistirá em duas questões de Direito Civil, uma questão de Direito Constitucional, uma questão de Direito Administrativo e uma questão de Direito do Consumidor.

12.8.2 A Prova Escrita Dissertativa 2, no Turno 1, consistirá na realização de Peça Jurídica em Direito Processual Penal, e duas questões de Direito Processual Penal e, no Turno 2, consistirá em duas questões de Direito Penal, uma questão de Direito das Execuções Penais, uma questão de Direito Institucional e uma questão de Direito da Infância e Juventude.

12.9 Na correção e julgamento das provas dissertativas, a Banca Examinadora atribuirá, para cada questão ou peça, notas de 0 (zero) a 10 (dez).

12.10 Será considerado aprovado nas Provas Dissertativas o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 6 (seis) em cada Prova Escrita Dissertativa - Prova Escrita Dissertativa 1 e Prova Escrita Dissertativa 2 - e nenhum grau inferior a 5 (cinco) em cada questão ou peça.

12.11 A nominata dos candidatos aprovados nas Provas Dissertativas e a vista das provas será publicada oportunamente em Edital próprio, podendo os candidatos interpor recursos, no prazo de 3 (três) dias, conforme as datas indicadas no referido edital, conforme estabelece o Capítulo 18 deste Edital.

12.12 A nominata definitiva dos candidatos aprovados nas PROVAS DISSERTATIVAS será publicada oportunamente em edital próprio, após o julgamento dos Pedidos de Reconsideração.

13 - DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

13.1 Os candidatos aprovados na SEGUNDA FASE - PROVAS DISSERTATIVAS serão convocados, por edital próprio, para os EXAMES DE SANIDADE FÍSICA e MENTAL.

13.2 Os candidatos convocados para realização dos exames deverão providenciar os seguintes exames de saúde, a serem entregues na data e no local indicados no edital referido no item anterior:

a) Hemograma Completo;

b) Glicose jejum;

c) Creatinina;

d) Ureia;

e) TGO;

f) TGP;

g) Gama GT;

h) Fostatase Alcalina;

i) VDRL;

j) Exame Qualitativo de Urina (E.Q.U.);

k) Eletrocardiograma;

l) Para maiores de 45 anos: Audiometria Tonal;

m) Para os candidatos com patologias oculares: laudo oftalmológico com menção específica ao(s) diagnóstico(s), acuidade visual com e sem correção, e prognóstico, realizado até no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental;

n) Para os candidatos portadores de deficiência ou qualquer alteração de saúde: trazer todos os documentos médicos que documentem o problema (exames, laudos médicos detalhados, etc.).

13.3 Outros exames poderão ser solicitados pelo perito conforme a necessidade.

13.4 Somente serão válidos exames realizados até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Sanidade Física e Mental, exceto o previsto na letra "m" do item 13.2.

13.5 O candidato que não entregar algum dos exames indicados no item 13.2 ou não comparecer, sem justa causa, à entrevista com os peritos, ou ainda deixar de comparecer no prazo suplementar concedido pela Comissão de Concurso, será excluído automaticamente do concurso.

13.6 O Exame de Sanidade Mental compreenderá também Avaliação Psicológica e será realizado na cidade de Porto Alegre, em datas e local a serem divulgados oportunamente em Edital de Convocação.

14 - DA ENTREVISTA E DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA

14.1 Após a realização dos exames de sanidade física e mental, os candidatos serão convocados para serem entrevistados, individualmente, por membros da Comissão de Concurso e/ou membros da Defensoria Pública, especialmente designados para este fim, sobre sua vida pregressa e conduta social e moral.

14.1.1 A entrevista servirá para conhecer aspectos da estrutura da personalidade e para identificar as qualidades morais, sociais, educacionais e culturais do candidato.

14.2 Durante a realização do concurso será obrigatoriamente realizada sindicância, que consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, bem como sobre a sua conduta individual e social, conforme definido no Edital de Abertura.

14.3 A sindicância consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e sobre a conduta individual e social do candidato, tendo a Comissão de Concurso ampla autonomia para requisitar, de quaisquer fontes, as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as investigações, estabelecendo, se assim deliberar, prazo para explicações escritas.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que não comparecer à entrevista, bem como prestar informações inverídicas, incorretas ou incompletas.

14.5 A nominata dos candidatos a serem convocados para a TERCEIRA FASE - PROVA ORAL será publicada oportunamente em edital próprio.

14.6 Os candidatos não relacionados conforme o item anterior terão o prazo de 3 (três) dias, conforme as datas indicadas no edital, para apresentarem recursos, conforme estipulado no Capítulo 18 deste Edital.

15 - DA TERCEIRA FASE - PROVAS ORAIS

15.1 A Terceira Fase compreenderá a realização de Provas Orais, realizadas em data e local de aplicação definidos em edital próprio.

15.2 Na Terceira Fase somente serão admitidos os candidatos aprovados na Segunda Fase e considerados aptos nos exames de sanidade física e mental, na sindicância da vida pregressa e na entrevista, ficando os demais candidatos automaticamente excluídos do concurso.

15.3 As provas orais, versando sobre as disciplinas jurídicas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Administrativo, serão realizadas em sessão pública e registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, sendo os candidatos convocados para arguição por meio de edital próprio.

15.4 As PROVAS ORAIS serão aplicadas pelos Examinadores, conforme edital de convocação.

15.4.1 A arguição em cada PROVA ORAL não excederá a 15 (quinze) minutos para cada uma das referidas matérias, sendo vedada ao candidato qualquer tipo de consulta durante a arguição.

15.5 Na correção e julgamento das provas orais, a Banca Examinadora atribuirá, para cada disciplina jurídica, notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando a capacidade teórica e prática de fundamentação jurídica.

15.6 Serão considerados aprovados na Terceira Fase os candidatos que tiverem média aritmética final igual ou superior a 6 (seis), e nenhum grau inferior a 5 (cinco), considerando a prova de cada disciplina jurídica.

15.7 A nominata dos candidatos aprovados nas PROVAS ORAIS será publicada oportunamente por meio de edital próprio, ficando assegurado ao candidato acesso à gravação das suas provas, após identificação mediante apresentação de documento de identidade, original e com foto, e assinatura de termo de vista de prova.

15.8 Os candidatos não habilitados nesta fase serão automaticamente excluídos do concurso.

16 - DA QUARTA FASE - PROVA DE TRIBUNA

16.1 A Quarta Fase compreenderá a realização da Prova de Tribuna, em data e local de aplicação definidos em edital próprio.

16.2 Na Quarta Fase somente serão admitidos os candidatos aprovados na Terceira Fase, ficando os demais candidatos automaticamente excluídos do concurso.

16.3 A Prova de Tribuna, versando sobre a disciplina de Direito Penal prevista no ANEXO II do Edital de Abertura, será realizada em sessão pública presidida pelo Defensor Público-Geral do Estado, e contará com a participação do Presidente da Comissão de Concurso e de examinadores de reconhecida aptidão na matéria e atuação na área, privilegiando-se os integrantes da Banca Examinadora das respectivas disciplinas jurídicas examinadas.

16.4 A PROVA DE TRIBUNA, de caráter eliminatório e classificatório será realizada em sessão pública e registrada em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução e consistirá na explanação do candidato acerca do ponto sorteado pelo tempo de 15 (quinze) minutos.

16.5 A Prova de Tribuna versará sobre os pontos especificamente previstos para estas provas, descritos em edital próprio, publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contemplando as disciplinas jurídicas previstas no Anexo I deste Edital.

16.5.1 O ponto será sorteado publicamente na presença do candidato e com antecedência de 15 (quinze) minutos.

16.6 É facultado aos membros participantes da Banca Examinadora da Prova de Tribuna fazer questionamentos ao candidato após a explanação do ponto, desde que respeitado o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para finalização da prova.

16.7 Na correção e julgamento da prova de tribuna, o Presidente da Comissão de Concurso e os examinadores atribuirão, individualmente, notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando a capacidade teórica e prática de fundamentação jurídica.

16.8 Serão considerados aprovados na Quarta Fase os candidatos que tiverem média aritmética final igual ou superior a 6 (seis), considerando as notas atribuídas pelos membros participantes, com exceção do Presidente da solenidade.

16.9 A nominata dos candidatos aprovados na PROVA DE TRIBUNA será publicada oportunamente por meio de edital próprio, ficando assegurado ao candidato acesso à gravação da sua prova, após identificação mediante apresentação de documento de identidade, original e com foto, e assinatura de termo de vista de prova.

17 - DA QUINTA FASE - PROVA DE TÍTULOS

17.1 Os candidatos aprovados na Quarta Fase - Prova de Tribuna serão convocados a apresentar seus títulos, fase que terá caráter eminentemente classificatório.

17.2 O período e o local de entrega dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

17.3 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.

17.3.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.

17.4 Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

17.5 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

17.6 Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas.

17.7 Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para a entrega dos mesmos.

17.8 A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo e, comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.

17.9 A Comissão de Concurso examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas no Quadro a seguir:

DESCRIÇÃO

VALORES DOS TÍTULOS

Valor unitário

Valor máximo

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU

Item 1

a) Doutorado na Área Jurídica (pós-graduação stricto sensu);

2,00

4,00

b) Mestrado na Área Jurídica (pós-graduação stricto sensu);

1,00

2,00

c) Especialização (pós-graduação lato sensu) na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.

0,50

1,00

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 1

7,00

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, INCLUSIVE ATIVIDADES DOCENTES

Item 2

a) Exercício de cargo na carreira de Defensor Público por mais de 1 (um) ano, comprovado por certidão;

1,00

1,00

b) Exercício da advocacia, pública ou privada, permanente e habitual, por mais de 1 (um) ano, comprovado por no mínimo 5 (cinco) certidões cartorárias por ano de atuação;

0,50

0,50

c) Exercício de cargo na carreira da Magistratura e do Ministério Público, por mais de 1 (um) ano, comprovado por certidão;

0,50

0,50

d) Exercício de cargo de nível superior, privativo de bacharel em direito, admitido mediante concurso público, por mais de 1 (um) ano, comprovado por certidão;

0,30

0,30

e) Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por mais de 1 (um) ano, comprovado por certidão;

0,30

0,30

f) Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por mais de 1 (um) ano;

0,20

0,20

g) Aprovação em concurso público, para as seguintes carreiras: Defensoria Pública, Advocacia Pública, Magistratura e Ministério Público, desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores.

0,20

0,60

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 2

3,40

Item 3

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

a) Por livro jurídico (publicado com ISSN);

1,00

3,00

b) Artigo científico (jurídicos científicos publicados em periódicos ou livros com ISSN, de autoria única);

0,30

1,50

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 3

4,50

Item 4

OUTROS TÍTULOS

a) Curso de preparação à carreira de Defensor Público, realizado na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ou em outra Escola das Defensorias Públicas de outros Estados ou da União, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula;

0,50

0,50

b) Láurea Universitária no Curso de bacharelado em Direito;

0,50

0,50

c) Curso de preparação a outras carreiras jurídicas, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula.

0,25

0,25

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 4

1,25

17.10 Certificados de mera frequência não serão valorados.

17.11 O grau da PROVA DE TÍTULOS partirá da nota mínima 6,00 (seis), sendo a pontuação computada até atingir a nota máxima 10 (dez), desprezadas pontuações acima desse limite.

17.12 Para cada um dos títulos previstos na Tabela supra serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item.

17.13 Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da Tabela, em hipótese alguma.

17.14 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado, sendo que no caso dos documentos previstos no item 03 da Tabela - Produção Científica - devem ser traduzidas apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.

17.15 Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Petição de Apresentação de Documentos para a Prova de Títulos", constante do ANEXO IV.

17.16 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de créditos.

17.17 Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação - Doutorado e Mestrado - diploma devidamente registrado e acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; e, como comprovante de conclusão do Curso de Especialização, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.

17.18 A atividade de docência somente será valorada no item 02 da Tabela - Experiência Profissional de Nível Superior Inclusive Atividades Docentes - , alíneas "e" e "f", quando exercida em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e Sociais e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar, também, diploma de graduação.

17.18.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

17.19 Somente será considerado, como comprovante válido para fins de pontuação no item 03 da Tabela - Publicações Técnicas -, cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria, sendo que, no caso de artigos científicos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.

17.20 Não serão valorados como títulos os livros e os artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação - Doutorado, Mestrado, Especialização - já considerados quando da avaliação do item 01 da Tabela.

17.21 Não serão valorados como títulos artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

17.22 A avaliação dos títulos será feita pela Comissão de Concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

17.23 O candidato poderá interpor recurso fundamentado do resultado da avaliação dos títulos no prazo de 3 (três) dias, a partir da data indicada em edital.

18 - DO CÁLCULO DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1 Encerradas as provas, a Comissão do Concurso julgará o concurso, e a nota final do concurso corresponderá à média aritmética final ponderada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se os seguintes pesos:

18.1.1 - peso 2,5 (dois vírgula cinco) à nota final da Primeira Fase;

18.1.2 - peso 3,5 (três vírgula cinco) à nota final da Segunda Fase;

18.1.3 - peso 2 (dois) à nota final da Terceira Fase;

18.1.4 - peso 1,5 (um vírgula cinco) à nota final da Quarta Fase;

18.1.5 - peso 0,5 (zero vírgula cinco) à nota final da Quinta Fase.

18.2 Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, prevalecerá, sucessivamente:

18.2.1 o candidato idoso, quando concorrendo com candidato não idoso, sendo considerada, para este fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 23.9;

18.2.2 o candidato idoso com idade mais elevada, quando concorrendo com outro candidato idoso, sendo considerada, para este fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 23.9;

18.2.3 o candidato com melhor pontuação na Segunda Fase;

18.2.4 o candidato com melhor pontuação na Primeira Fase;

18.2.5 o candidato com melhor pontuação na Terceira Fase;

18.2.6 o candidato com melhor pontuação na Quarta Fase;

18.2.7 o candidato com melhor pontuação na Quinta Fase;

18.2.8 o candidato não idoso de idade mais elevada;

18.2.9 o candidato que tenha exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

18.3 A nominata dos aprovados será divulgada oportunamente por meio de edital, podendo o candidato interpor recurso fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir das datas indicadas no referido edital.

19 - DOS RECURSOS

19.1 Será admitido recurso quanto:

a) às imprecisões no Edital de Abertura das Inscrições;

b) ao indeferimento da Inscrição Preliminar;

c) à aplicação da 1ª Fase - Prova Objetiva e da 2ª Fase - Provas Escritas Dissertativas;

d) ao gabarito da 1ª Fase - Prova Objetiva;

e) ao resultado da 1ª Fase - Prova Objetiva;

f) ao resultado da 2ª Fase - Provas Escritas Dissertativas;

g) à vista da 1ª Fase - Prova Objetiva e da 2ª Fase - Provas Escritas Dissertativas;

h) à aplicação da 3ª Fase - Prova Oral e da 4ª Fase - Prova de Tribuna;

i) aos resultados da 3ª Fase - Prova Oral e da 4ª Fase - Prova de Tribuna;

j) à pontuação atribuída aos Títulos.

19.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

19.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

19.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

19.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

19.4.2 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

19.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito recursal.

19.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

19.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

19.8 Será concedida Vista das Provas Dissertativas a todos os candidatos que tiveram a respectiva prova corrigida, em período a ser informado em Edital específico.

19.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e das Provas Dissertativas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

19.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

19.10.1 A Comissão de Concurso poderá, de ofício, determinar a anulação de questões das provas e atos do concurso, independentemente do teor dos recursos encaminhados pelos candidatos e da resposta dada pela Banca Examinadora.

19.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos ou de anulação oriunda de decisão da Comissão de Concurso, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

19.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

19.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.

19.14 Na ocorrência do disposto nos itens 19.11, 19.12 e 19.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

19.15 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

19.16 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

19.17 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, prevalecendo aquele que for primariamente interposto.

19.18 As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

20 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

20.1 O resultado final do Concurso, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que determinará a publicação do "Edital de Homologação do Concurso", atendendo a ordem de classificação, contendo as seguintes listas: lista geral, composta por todos os candidatos, inclusive aqueles portadores de deficiência, pertencentes à população negra e pertencentes à população indígena; lista especial para pessoas com deficiência; lista especial para pessoas pertencentes à população negra; e lista especial para pessoas pertencentes à população indígena.

21 - DO PRAZO DO CONCURSO

21.1 O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 1 (um) ano contado da publicação do ato homologatório do resultado final do concurso pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

21.2 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública.

21.3 Após a homologação final do concurso e nomeação de candidatos correspondentes ao número de vagas previstas neste edital de abertura, as vagas posteriormente abertas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

22 - DA NOMEAÇÃO

22.1 Os candidatos aprovados serão nomeados em obediência à ordem de classificação, respeitado o chamamento pelas quatro listas, de maneira alternada e proporcional, e de acordo com as disponibilidades orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

22.2 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, bem como as disposições referentes às listas geral e especiais.

22.2.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

22.3 Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das quatro listas (geral, especial para pessoas com deficiência, especial para pessoas pertencentes à população negra e especial para pessoas pertencentes à população indígena), de maneira alternada e proporcional.

22.3.1 A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando aos candidatos da lista especial para pessoas com deficiência, aos candidatos da lista especial para pessoas pertencentes à população negra e, por fim, aos candidatos da lista especial para as pessoas pertencentes à população indígena, chamando-se subsequentemente os candidatos da lista geral até que se complete o percentual das vagas, observado o cômputo geral dos nomeados no concurso.

22.3.1.1 Exemplificativamente, far-se-á a nomeação: a primeira vaga será provida pelo candidato mais bem classificado na lista geral; a segunda vaga será provida pelo candidato mais bem classificado na lista especial para pessoas com deficiência; a terceira vaga será provida pelo candidato mais bem classificado na lista especial para pessoas pertencentes à população negra; a quarta vaga será provida pelo candidato mais bem classificado na lista especial para pessoas pertencentes à população indígena; as próximas vagas serão providas pelos candidatos mais bem classificados na lista geral, até que seja necessário o chamamento de candidato mais bem classificado em determinada lista especial, a fim de se garantir e respeitar o percentual da reserva de vaga para determinada lista especial.

22.3.1.2 O candidato que integrar concomitantemente a lista geral e alguma das listas especiais, e vier a ser nomeado como integrante da lista geral, não deverá ser computado no percentual de reserva de vagas das listas especiais.

22.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas, as vagas serão preenchidas por candidatos da lista geral, com rigorosa observância da ordem classificatória.

22.5 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

22.6 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas geral e especiais.

22.7 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 4 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;

b) Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

c) Título de eleitor;

d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cédula de Identidade;

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

h) Duas fotos 3X4 recentes;

i) Declaração de Bens ou Rendas;

j) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

k) Caso possua cargo, emprego ou função pública, apresentar certidão que comprove que não sofreu punições por falta grave no exercício do cargo, emprego ou função;

l) Certidão que comprove não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.

m) Certidão que comprove não possuir condenação transitada em julgado em ação de improbidade administrativa.

n) Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme o item 18.2.9 do Capítulo 18, caso tenha sido utilizado esta situação como critério de desempate;

22.7.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

22.7.2 Além da documentação acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

22.8 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 22.7, a posse do candidato ficará condicionada à realização de perícia admissional, que compreenderá exames de sanidade física, psiquiátrica e avaliação psicológica, podendo ser requisitados, pela instância examinadora, os exames necessários para formação do laudo.

22.8.1 Os exames de sanidade física, psiquiátrica e avaliação psicológica servirão para apurar as condições de higidez física e mental do candidato aprovado, bem como as deficiências que possam incapacitá-lo para o exercício da função, levando em consideração as especificidades do cargo.

22.8.2 Serão declarados inabilitados, para efeito de investidura no cargo, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função, nos termos da legislação vigente.

22.8.3 Os exames de sanidade física, psiquiátrica e aptidão psicológica serão sempre conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções, sigilosos para terceiros e fundamentados com critérios objetivos e científicos.

22.8.4 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a deficientes também deverão cumprir os requisitos específicos exigidos nesse Edital, e a investidura no cargo será condicionada à verificação, por meio de perícia técnica específica, da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

22.8.5 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato à perícia admissional na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

22.8.6 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul convocará os candidatos para a perícia admissional e os informará os exames a serem por eles apresentados.

22.8.6.1 O perito poderá solicitar a realização de exames complementares, os quais deverão ser obrigatoriamente apresentados pelo candidato.

22.8.6.2 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 22.8 deste Capítulo.

22.9 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse, a falta de comparecimento à perícia admissional, a falta de apresentação de exames ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

22.10 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

22.11 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 As provas realizar-se-ão na cidade de Porto Alegre - RS.

23.2 O Conteúdo Programático consta do ANEXO II do presente Edital.

23.3 O cronograma provisório referente à aplicação das Provas do Concurso consta do ANEXO V deste Edital.

23.3.1 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

23.3.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

23.4 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no site da Fundação Carlos Chagas e pelos Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e­mail.

23.5 O candidato receberá informações do local de prova por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

23.6 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

23.6.1 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

23.6.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.

23.7 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá:

23.7.1 Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

23.8 Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, local e horário definidos no Cartão Informativo e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

23.9 Eventuais retificações de erros de digitação verificadas no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate deverão ser corrigidos pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Concurso Público da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente à aplicação da prova.

23.9.1 Dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos, somente, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

23.9.2 O link para correção somente será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.

23.9.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 23.9, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

23.10 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data e realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

23.10.1 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

23.11 Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou de Justiça e Segurança; pelas Forças Armadas; pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo da carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como Carteira Nacional de Habilitação - com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

23.11.1 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

23.11.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

23.11.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, quaisquer dos documentos de identidade original referidos no item 23.11, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

23.11.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

23.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o candidato não poderá alegar desconhecimento acerca das datas, locais e horários de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

23.13 O não comparecimento do candidato, em qualquer etapa do Concurso, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do certame.

23.14 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada e a assinatura em campo específico, por três vezes, na Folha de Respostas.

23.14.1 A autenticação digital dos candidatos na Folha de Respostas visa a permitir a correta identificação do candidato nomeado, nos termos do item 23.44 deste Capítulo.

23.15 Na 1ª Fase - Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova.

23.15.1 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado.

23.15.2 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

23.15.3 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

23.16 O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

23.16.1 Na Folha de Respostas da Prova Objetiva, o candidato deverá assinar no campo específico e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

23.16.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

23.16.3 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

23.17 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

23.18 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 23.11 deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer outros recursos não permitidos;

l) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;

n) omitir dados relevantes à sindicância de sua vida pregressa;

o) recusar-se a apor sua assinatura na Folha de Resposta Personalizada;

p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

23.19 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

23.19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea "l" do item 23.18 deste Capítulo.

23.19.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "l", estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

23.19.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

23.20 Será excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea "l", item 23.18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 23.19.

23.21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

23.21.1 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por perda, extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

23.22 Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

23.22.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 23.22 deste Edital, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

23.22.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 23.22.1 deste Capítulo, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

23.23 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

23.24 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

23.25 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um Caderno de Questões Completo;

c) estabelecer, após consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

23.26 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

23.27 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

23.28 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

23.29 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

23.30 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

23.31 Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final, salvo previsão expressa em contrário.

23.32 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

23.33 Todos os atos praticados relativamente ao presente Concurso (convocações, avisos e resultados) serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul).

23.33.1 Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.

23.34 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do número do CPF e do número de inscrição do candidato, em data a ser definida no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

23.35 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo prestadas, em nenhuma hipótese, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

23.36 Não serão fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível, conforme estabelecido no item 23.34 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

23.37 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

23.37.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 23.9 deste Capítulo, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

23.37.2 Após a realização das provas, dirigir-se, via petição, acompanhada de documento comprovante da alteração, à Presidência da Comissão de Concurso, a ser entregue no Protocolo Geral da Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua 7 de Setembro, 666, 4º andar, Centro, Porto Alegre/RS, das 9 às 17h, para atualizar os dados.

23.38 É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

23.38.1 O candidato deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

23.39 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros;

f) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

23.40 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

23.40.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 23.40, o candidato estará sujeito a responder por eventual prática do crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

23.41 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

23.42 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

23.43 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso que não sejam oficialmente divulgadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

23.44 Após a homologação do Concurso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no momento do recebimento dos documentos para posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na sequência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

23.45 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Porto Alegre, 21 de julho de 2014.

LARISSA ROCHA FERREIRA CAON
Defensora Pública
Presidente da Comissão de Concurso, em exercício

ANEXO I

TABELA DE PROVAS E DISCIPLINAS

DAS FASES

DISCIPLINAS

Nº de itens

Duração da prova

PRIMEIRA FASE Prova Objetiva

Língua Portuguesa

15

4horas

Direito Constitucional

10

Direito Civil

10

Direito Processual Civil

10

Direito do Consumidor

05

Direito Penal

10

Direito Processual Penal

10

Direito das Execuções Penais

05

Direito da Infância e Juventude

05

Direito Tributário

04

Direito Administrativo

07

Direitos Humanos

04

Direito Institucional

05

 

SEGUNDA FASE Prova Discursiva

Prova Escrita Dissertativa 1 - turnos 1 e 2

4 horas cada turno

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito do Consumidor

Prova Escrita Dissertativa 2 - turnos 1 e 2

4 horas cada turno

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito das Execuções Penais

Direito Institucional

Direito da Infância e Juventude

 

TERCEIRA FASE Prova Oral

Direito Constitucional

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Administrativo

 

 

 

QUARTA FASE Prova de Tribuna

Direito Penal

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Português brasileiro.

1. Ortografia: sistema ortográfico vigente.

2. Morfologia: estrutura, formação, flexão e classificação das palavras.

3. Sintaxe: função de termos, coordenação e subordinação, concordância, regência, crase, colocação dos pronomes e pontuação.

4. Semântica: propriedades do significado (sinonímia, antonímia, hiponímia, hiperonímia, ambiguidade, pressuposição, acarretamento, metáfora, etc.).

5. Recursos estilísticos: discurso direto e indireto e sua transformação.

6. Compreensão e interpretação de textos: análise de estrutura e conteúdo, coesão e coerência.

7. Variação linguística e adequação de linguagem: norma culta e coloquial.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito Administrativo. Conceito. Objeto. Princípios. Fontes.

2. Administração Pública. Conceito. Princípios constitucionais. Poderes da administração. Atividade administrativa. Hierarquia administrativa. Desconcentração e descentralização. Órgãos públicos.

3. Administração Indireta. Características. Autarquias. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Fundações públicas. Concessão. Permissão. Autorização. Delegação.

4. Poderes administrativos. Vinculado. Discricionário. Hierárquico. Disciplinar. Regulamentar. Poder de polícia. Conceitos. Fundamentos. Características. Elementos. Formas de exercício. Limites. Delegação. Uso, abuso e desvio de poder.

5. Atos Administrativos. Conceito e requisitos. Atributos. Elementos. Vinculação e discricionariedade. Classificação. Vigência e eficácia. Efeitos. Extinção. Revogação. Invalidação. Convalidação. Atos da administração pública.

6. Processo Administrativo. Conceito. Princípios constitucionais. Princípios específicos. Objeto. Espécies. Fases. Verdade sabida. Coisa Julgada Administrativa.

7. Regras gerais de licitações e contratos. Lei de licitações e contratos. Princípios. Definições. Obras e serviços. Serviços técnicos profissionais especializados. Compras e alienações da administração pública.

8. Licitações. Conceito. Princípios. Natureza Jurídica. Finalidade. Obrigatoriedade. Modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade. Procedimento e julgamento. Tipos de licitação. Revogação e anulação. Lei Federal nº 10.520/02.

9. Negócios Jurídicos da Administração. Contrato Administrativo. Conceito. Princípios. Natureza Jurídica. Finalidade. Classificação. Formalização. Duração. Prorrogação. Alteração. Cláusulas exorbitantes. Execução. Inexecução e rescisão. Extinção. Recursos administrativos. Contratos de Direito Privado celebrados pela Administração. Convênios.

10. Serviços Públicos. Conceito. Características. Classificação. Princípios. Titularidade. Prestação direta. Concessão. Permissão. Prestação indireta. Lei Federal n 8.987/95. Aplicação da Lei Federal nº 8.078/90.

11. Bens Públicos. Conceito. Regime jurídico. Classificação. Espécies. Afetação e desafetação. Aquisição. Administração, uso e alienação.

12. Servidores públicos. Conceito. Classificação. Regime jurídico. Deveres. Direitos. Responsabilidades. Processo administrativo disciplinar. Responsabilidade do servidor e de terceiros por improbidade administrativa.

13. Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Fundamentos. Exclusão da responsabilidade. Responsabilidade civil por atos legislativos e judiciários. Reparação do dano e direito de regresso. Responsabilidade civil das pessoas privadas prestadoras de serviço público. Prescrição.

14. Intervenção do Estado na propriedade. Conceito. Fundamento. Limitações Administrativas. Ocupação temporária. Servidão. Tombamento. Parcelamento e edificação compulsórios. Requisição.

15. Desapropriação. Tratamento constitucional. Competência. Desvio de finalidade. Consumação da desapropriação. Retrocessão. Objeto. Desapropriação por zona, para urbanização e reurbanização. Procedimento da desapropriação. Imissão provisória da posse. Indenização. Desistência. Controle judicial. Expropriação.

16. Atuação do Estado no domínio econômico. Princípios gerais da atividade econômica. Atividades privadas sob regime especial.

17. Controle da administração. Conceito. Fundamento. Controle interno. Silêncio. Prescrição. Controle externo. Espécies. Conceitos. Instrumentos. Extensão. Administração pública em juízo.

DIREITO CIVIL

1. Direito Civil. Código Civil e Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Norma jurídica: vigência, início e cessação de sua obrigatoriedade. Interpretação e integração da norma jurídica. Fontes do direito. Espécies normativas do sistema jurídico: valores, princípios, regras e postulados normativos aplicativos. Conceitos, características e aspectos práticos das normas jurídicas. Resolução de colisões e conflitos entre princípios e regras. Visões acerca do fenômeno jurídico. Direito Natural e Direito Positivo. Positivismo Jurídico. Pensamento Sistemático. Culturalismo Jurídico. Conexão do Direito com outros sistemas normativos e ramos científicos: moral, religião, regras de trato social, filosofia, sociologia e economia. Direito e Justiça. Direito Público e Direito Privado. Constitucionalização do Direito Privado. Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Codificação. Formação histórica do Direito Privado e do Sistema Jurídico. Peculiaridades históricas e funcionais do processo de codificação do Código Civil de 2002 e diferenças com o paradigma do Código Civil de 1916. Vetores estruturantes do Código Civil de 2002: socialidade, eticidade, sistematicidade e operabilidade. Estruturação em Parte Geral e Parte Especial. Técnica legislativa: normas fechadas, cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados. Institutos fundamentais. Princípios institucionais e normativos.

2. Parte Geral. Relação Jurídica de Direito Privado: conceito, estrutura, nascimento, modificação e extinção. Situação Jurídica: conceito, estrutura, direito objetivo, direito subjetivo, direito potestativo, deveres e sujeições. Elemento subjetivo da relação jurídica - pessoas naturais: conceitos gerais (ser humano, pessoa e sujeito de direitos), enquadramento jurídico e proteção do nascituro e embrião, personalidade jurídica (aquisição e extinção), registro civil, capacidade (capacidade negocial e capacidade para consentir, capacidade de direito e de exercício, emancipação e formas de suprimento da incapacidade), internação psiquiátrica voluntária, involuntária e compulsória, ausência, formas de individualização da pessoa natural (nome, estado, domicílio e residência) e direitos da personalidade. Elemento subjetivo da relação jurídica - pessoas jurídicas: conceito, teorias de criação, personificação, início da existência legal, presentação, classificação, espécies de pessoas jurídicas de direito privado, responsabilidade civil, encerramento e desconsideração da personalidade jurídica. Elemento objetivo da relação jurídica - Bens: conceitos, classificação e patrimônio. Fatos jurídicos: juridicização, suporte fático abstrato e concreto, planos dos fatos jurídicos, classificação dos fatos jurídicos (fatos jurídicos lato sensu: fato jurídico stricto sensu e ato-fato jurídico; atos jurídicos lato sensu: ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico). Negócios jurídicos: elementos, classificação, requisitos de existência e validade e interpretação. Condição, termo e encargo. Defeitos do negócio jurídico. Teoria das invalidades: diferenças conceituais, causas de nulidade e anulabilidade e disposições especiais. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas de exclusão da ilicitude. Prescrição, Decadência, Caducidade e institutos afins. Provas.

3. Direito das Obrigações. Conceito de relação obrigacional. Definição. Fontes. Classificação. Obrigação como processo. Estrutura da relação obrigacional. Princípios gerais da relação obrigacional. Deveres. Fontes das obrigações. Efeitos das obrigações. Modalidades das obrigações. Obrigação e solidariedade. Responsabilidade pré-contratual. Pós-eficácia das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Pagamento: natureza jurídica, condições, objeto, prova, modalidades, extinção da obrigação sem pagamento. Pagamento em consignação. Pagamento com sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Impossibilidade de cumprimento sem culpa do devedor. Inadimplemento das obrigações: disposições gerais, espécies, efeitos, mora, violação positiva do contrato, perdas e danos, juros, correção monetária, cláusula penal, arras ou sinal. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão civil. Contratos. Teoria geral dos contratos. Função social dos contratos. Princípios gerais dos contratos. Classificação dos contratos. Formação dos contratos. Fases. Extinção dos contratos. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão dos contratos: vícios congênitos e supervenientes, aplicação sistemática do Código Civil com o Código de Defesa do Consumidor e teorias (excessiva onerosidade, lesão, quebra da base objetiva e imprevisibilidade). Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Contratos em espécie. Espécies de atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Responsabilidade Civil. Conceito. Pressupostos. Fundamentos. Efeitos. Obrigação de indenizar. Fontes geradoras do dever de indenizar. Sistemas de responsabilidade civil. Teorias que fundamentam o dever de indenizar. Teorias do risco. Espécies de responsabilidade civil. Causas excludentes da responsabilidade civil. Indenização.

4. Direito das Coisas. Teoria geral dos direitos reais. Conceituação e taxinomia dos direitos reais. A constitucionalização dos direitos reais. Sequela. Preferência. Distinção entre direitos reais, direitos obrigacionais e demais direitos patrimoniais. Classificação e enumeração dos direitos reais. Posse. Conceito. Natureza. Classificação. Efeitos. Distinção entre detenção, posse e propriedade. Servidores da posse. Aquisição, perda e classificação da posse. Efeitos da posse. Composse. Direito aos interditos possessórios. Direito aos frutos e benfeitorias, indenização e retenção. Propriedade. Conceito. Elementos constitutivos. Classificação. Restrições. Histórico da propriedade. Função social e ambiental da propriedade. Sujeitos e objeto do direito de propriedade. Modalidades de propriedades. Propriedade perpétua e resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. Propriedade mobiliária e imobiliária. Limitações ao direito de propriedade. Aquisição da propriedade imóvel e móvel. Registro imobiliário. Usucapião. Espécies. Perda da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínio em geral. Condomínio edilício. Lei n.º 4.591/64. Direito de superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. A concessão de uso especial para fins de moradia. A concessão de direito real de uso. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Registros públicos: Lei nº 6.015/73. Parcelamento do Solo Urbano: Decreto-lei n.º 58/37 e Lei nº 6.766/77. Lei n.º 10.257/01. Lei 11.977/09.

5. Direito de Família. Entidades familiares: origem, conceitos e a família na sociedade brasileira em perspectiva histórica. Relações familiares plurais: fundamentos da diversidade. Princípios. Normas constitucionais aplicáveis às relações familiares. Casamento: conceito, natureza, características, disposições gerais, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, processo de habilitação, celebração, provas, invalidade, causas de anulação e nulidade, eficácia, efeitos do casamento, direitos e obrigações dos cônjuges. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Separação e divórcio. Lei n.º 6.515/77. Proteção da pessoa dos filhos. Alienação parental: Lei nº 12.318/10. Relações de parentesco. Filiação: biológica, socioafetiva, demais espécies e princípio da afetividade. Reconhecimento dos filhos. Estado de filiação e origem genética. Investigação de paternidade. Adoção. Poder familiar. Aplicação sistemática com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Princípio da paternidade responsável. Direito Patrimonial. Regimes de bens entre os cônjuges. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Características do direito e da obrigação alimentar. Alimentos gravídicos. Bem de família: conceito, formalidades necessárias e impenhorabilidade. Direitos sexuais e reprodutivos. Reprodução medicamente assistida. Planejamento familiar. União estável: aspectos constitucionais e normas infraconstitucionais, características, estado, impedimentos, direitos e deveres, meação, sucessão, teoria da desconsideração na partilha e união de pessoas do mesmo sexo ou direito homoafetivo. Concubinato. Lei n.º 9.278/96. Tutela e curatela.

6. Direito das Sucessões. Conceito e conteúdo. Sucessão a título universal e sucessão a título singular. Formas de suceder e abertura da sucessão. Administração da herança. Vocação hereditária. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia. Cessão da herança. Exclusão da sucessão. Indignidade. Herança jacente. Conceito e natureza jurídica. Vacância. Arrecadação dos bens vagos. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem da vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Liberdade de testar. Limitações. Capacidade testamentária. Testamento e codicilo. Formas ordinárias e especiais de testamento. Legados. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Capacidade para adquirir por testamento. Herança necessária. Redução das disposições testamentárias. Deserdação. Substituições. Execução do testamento. Revogação do testamento. Rompimento do testamento. Testamenteiro. Inventário e partilha. Inventário judicial e extrajudicial. Inventariante. Colação. Pagamento das dívidas. Partilha. Arrolamento. Quinhões hereditários. Sonegados.

7. Direito Empresarial. Conceito e conteúdo. Da empresa e do empresário. Ato empresarial. Da sociedade empresarial. Sociedade não personificada. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade cooperativa. Sociedades coligadas. Registro das sociedades. Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Do estabelecimento. Nome empresarial. Dos prepostos. Dos títulos de crédito: Disposições gerais, títulos ao portador, títulos à ordem e títulos nominativos. Títulos em espécie: letra de câmbio, nota promissória, duplicata de compra e venda mercantil e de prestação de serviços, cheque. Arrendamento mercantil: evolução histórica, conceito, elementos do contrato, obrigações dos sujeitos, modalidades, revisão e cláusulas abusivas. Da alienação fiduciária em garantia. Da falência e da concordata: Lei Federal nº 11.101/05. Recuperação judicial e falência. Disposições comuns. As obrigações contratuais na recuperação judicial e na falência. Administrador judicial. Comitê de credores. Assembleia-geral de credores. Plano e procedimento de recuperação judicial. Convolação da recuperação judicial em falência. Disposições gerais. Procedimento de decretação. Direitos e deveres do falido. Habilitação e classificação dos créditos. Atos anteriores à falência, ineficácia e revogação. Arrecadação e realização do ativo. Pagamento dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido. Recuperação extrajudicial. O plano de recuperação. Credores sujeitos ao plano. A homologação judicial, requisitos e procedimento.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito constitucional: conceito, objeto, origem, formação, conteúdo, fontes e métodos de trabalho. A força normativa da Constituição. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais. Do sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição. Os preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado. Neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional.

2. Conceito de Constituição. Classificação das Constituições. Elementos das Constituições. Histórico das Constituições brasileiras.

3. Hermenêutica Constitucional. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Métodos, conceitos e princípios de interpretação constitucional. Natureza e classificação das normas constitucionais. Lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de Direito. Aplicação da Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas. Orçamento e reserva do possível.

4. Poder Constituinte. Perspectivas históricas. Poder Constituinte Originário. Poder Constituinte Derivado e Decorrente. Poder Constituinte Supranacional. Nova Constituição e ordem jurídica anterior: recepção, repristinação, desconstitucionalização, recepção material de normas constitucionais.

5. Os objetivos fundamentais de República Federativa do Brasil. Os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Os Princípios fundamentais. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Características gerais dos direitos fundamentais. Efetividade dos direitos fundamentais. Perspectiva subjetiva dos direitos fundamentais. Direitos a prestações negativas. Direitos a não-impedimentos. Direitos a não-afetação de propriedades e situações. Direitos a não-eliminação de posições jurídicas. Direitos a prestações positivas. Perspectiva objetiva dos direitos fundamentais. Catálogo dos direitos fundamentais. Sujeitos dos direitos fundamentais. Funcionalidade dos direitos fundamentais. Limites e restrições aos direitos fundamentais. A proibição de retrocesso social. Cláusulas pétreas.

6. Tutelas constitucionais. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança individual e coletivo. Direito de petição e de certidão. Mandado de injunção. Ação popular e Ação Civil Pública.

7. Direitos Sociais e a Ordem Social.

8. Nacionalidade. Definições. Espécies. Critérios e hipóteses constitucionais de reconhecimento da nacionalidade primária. Aquisição da nacionalidade secundária. Espécies de naturalização. Diferenças entre brasileiros natos e naturalizados. Perda da nacionalidade.

9. Direitos políticos. Direitos políticos positivos. Direito ao sufrágio, ao voto e ao escrutínio. Plebiscito e Referendo. Elegibilidade. Direitos políticos negativos. Inelegibilidades absolutas e inelegibilidades relativas. Perda e suspensão dos direitos políticos.

10. Partidos políticos.

11. Organização Espacial do Estado e Divisão Espacial do Poder. A Federação e sua origem. Federação por agregação e por desagregação. Os Entes Federativos e o Município. Repartição de competências. Competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Intervenção: fundamentos, espécies, competência, requisitos, controle político e jurisdicional, duração, interventor, legitimidade, hipóteses de intervenção federal e estadual.

12. Organização dos Poderes. Fundamentos da separação dos poderes.

13. Poder Legislativo. Composição. Organização do Congresso Nacional. Competências privativas e exclusivas. A Mesa do Congresso Nacional. Sucessão da Mesa. Comissões Parlamentares de Inquérito. Imunidades parlamentares.

14. Poder Executivo. Sistema de governo. Eleição. Presidente e Vice-Presidente da República. Crimes de responsabilidade e impeachment. Prerrogativas do Presidente da República.

15. Poder Judiciário. Princípios. Garantias. Estrutura. Súmulas vinculantes.

16. As Funções Essenciais à Justiça. O Defensor Público e o Devido Processo Legal. Princípios Constitucionais do Processo e a Defensoria Pública.

17. Processo Legislativo. Espécies normativas.

18. Controle de Constitucionalidade. A supremacia constitucional. Jurisdição constitucional. Espécies de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por ação ou omissão. Inconstitucionalidade formal ou material. Inconstitucionalidade originária e derivada. Espécies de controle quanto ao momento e ao modo de realização. Controle preventivo e controle repressivo. Controle difuso de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade por omissão. Ação interventiva. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. A súmula com efeito vinculante.

19. A defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio.

21. Segurança pública.

21. A ordem tributária, econômica e financeira

22. Súmulas do STF e STJ

23. Jurisprudências dos Tribunais Superiores

24. Direitos humanos. Tratados Internacionais

25. Preâmbulo e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Histórico do movimento consumerista. Sociedade de consumo. Importância da tutela geral do consumidor. Formas de correção do mercado: sistemas privado (autocomposição e autoregulamentação) e público (intervenção estatal na esfera normativa e decisória). Fontes do direito do consumidor. Proteção constitucional ao consumidor. Constitucionalização do direito do consumidor. Eficácia dos direitos fundamentais na relação de consumo. Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. Técnica legislativa do CDC: modelos normativos de normas fechadas e normas abertas (cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados), normas narrativas e espécies normativas (valores, princípios, regras e postulados normativos aplicativos). Inserção do CDC no sistema jurídico: pensamento sistemático e diálogo das fontes. Aplicação da equidade no sistema do Código de Defesa do Consumidor. Competência legislativa. Interpretação e integração do sistema do Código de Defesa do Consumidor.

2. Relação jurídica de consumo. Teorias de incidência do Código de Defesa do Consumidor: teorias maximalista, finalista e do finalismo aprofundado. Incidência do CDC em áreas específicas e afins. Elemento Subjetivo da Relação Jurídica - Pessoas. Elementos. Conceitos. Consumidor: individual, coletivo e por equiparação. Enquadramento das pessoas jurídicas na condição de consumidoras. Fornecedor: espécies, entes despersonalizados e universalidades de direito e de fato. Elemento Objetivo da Relação Jurídica - Objeto. Produtos. Serviços. Serviços públicos. Peculiaridades da incidência do Código de Defesa do Consumidor nos serviços públicos gerais (uti universi) e individuais (uti singuli). Princípios da prestação de serviços públicos: continuidade, igualdade, eficiência e tarifação módica e uniforme. Corte dos serviços.

3. Política Nacional das Relações de Consumo. Princípios. Vulnerabilidade. Harmonização dos interesses. Boa-fé objetiva. Atuação governamental. Repressão eficiente aos abusos. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Análise e acompanhamento do mercado de consumo. Adequação de produtos e serviços. Respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor. Educação. Informação. Acesso à justiça.

4. A Administração Pública e a Defesa do Consumidor. Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor. Papel dos órgãos que compõe o sistema: órgãos executivos (Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon e Procons), órgãos deliberativos (Conselhos de Proteção do Consumidor) e órgãos de fomento (Fundos de Proteção do Consumidor). Exercício do poder de polícia e discricionariedade administrativa na defesa do consumidor. Poder regulamentar. Papel da Defensoria Pública no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

5. Direitos Básicos do Consumidor. Proteção à vida, saúde e segurança do consumidor. Garantia quanto à segurança e qualidade de produtos e serviços. Educação sobre consumo adequado. Informação clara, adequada e precisa sobre produtos e serviços. A importância e a natureza jurídica das regras acerca da informação no sistema do Código de Defesa do Consumidor. Momentos de aferição do dever de informar. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Proteção contra as práticas comerciais abusivas. Revisão das cláusulas contratuais abusivas ou excessivamente onerosas. Vícios congênitos e supervenientes. Teorias da excessiva onerosidade, lesão, quebra da base objetiva e imprevisão. Requisitos e diferenças entre as teorias. Alcance da revisão contratual. Efetiva prevenção e reparação de danos coletivos lato sensu ou individuais, patrimoniais ou morais. Solidariedade na reparação dos danos. Acesso à justiça. Facilitação da defesa. Inversão ope legis e ope judicis do ônus da prova pela hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança de suas alegações. Ônus da prova subjetivo e objetivo. Teorias de distribuição do ônus probatório: estática, afirmação e carga dinâmica. Alteração do ônus probatório por disposição contratual. Natureza jurídica da regra de inversão do ônus probatório. Momento processual de inversão do ônus probatório. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Continuidade, igualdade, eficiência e aplicação de tarifas módicas e uniformes no mercado de consumo.

6. Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor. Teoria dos vícios redibitórios e teoria da qualidade. Tipos de periculosidade. Deveres do fornecedor e prevenção de danos. Responsabilidade civil pelo fato ou defeito do produto ou do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Responsabilidade civil pelos acidentes e incidentes de consumo. Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Dever de indenizar independentemente de vínculo contratual. Adequação do produto e do serviço às normas técnicas. Responsáveis pelo dever de indenizar. Solidariedade. Responsabilidade das sociedades coligadas, da sociedades consorciadas e dos grupos de sociedades. Prepostos e representantes. Sistemas subjetivo e objetivo de responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor de produtos ou serviços. Responsabilidade do comerciante. Responsabilidade dos profissionais liberais. Causas de exclusão da responsabilidade. Caso fortuito e força maior. Ônus da prova referente ao consumidor e ao fornecedor. Formas de reparação e saneamento do vício. Cabimento e prazos. Opções do consumidor para a reparação. Essencialidade do produto e serviço e opções do consumidor para a reparação. Direito de regresso. Descabimento de denunciação da lide. Chamamento ao processo do segurador. Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Teorias maior e menor da desconsideração. Legitimação passiva.

7. Decadência e Prescrição na relação de consumo. Decadência. Prescrição. Prazos. Causas de suspensão. Prazo para reclamação. Vícios ocultos e aparentes. Aplicação subsidiária dos prazos previstos no Código Civil. Garantia legal e contratual. Cumulação dos prazos de garantia legal e contratual.

8. Práticas comerciais. Práticas comerciais em espécie. Rol não exaustivo das práticas comerciais. Práticas comerciais abusivas. Rol não exaustivo das práticas comerciais abusivas. Oferta. Vinculação do fornecedor à oferta, publicidade, escritos particulares e recibos. Revogabilidade e retratabilidade. Limitação temporal, quantitativa e geográfica da oferta. Oferta não publicitária. Dever de informar. Descumprimento da oferta. Princípios relacionados à oferta. Publicidade. Princípios da publicidade. Publicidade enganosa e abusiva. Inversão ope legis do ônus da prova acerca da veracidade da mensagem publicitária. Comércio Eletrônico. Novas tecnologias e relações de consumo. Relações de consumo e contratação por via eletrônica. Boa fé e vulnerabilidade do consumidor na contratação via internet. Responsabilidade civil do fornecedor nos contratos eletrônicos. Prova da contratação eletrônica. Sigilo de dados e segurança do consumidor nas contratações eletrônicas.

9. Proteção e Responsabilidade Contratual. Desequilíbrio contratual nas relações de consumo. Rescisão e/ou resolução contratual e a proteção dos interesses legítimos do consumidor. Princípios: confiança, boa-fé objetiva, equidade, equilíbrio, justiça contratual, conservação, transparência, sinceridade, sériedade, veracidade, moralidade, honestidade e firmeza de propósito. A nova ordem contratual baseada na boa-fé. Conhecimento prévio do conteúdo do contrato. Pré-contratos. Relações contratuais de fato ou paracontratuais. Inexecução contratual e proteção do consumidor. Revisão das cláusulas contratuais abusivas ou excessivamente onerosas: vícios congênitos e supervenientes, teorias (excessiva onerosidade, lesão, quebra da base objetiva e imprevisão) e alcance da revisão contratual. Cláusulas Contratuais Abusivas e Proteção da Confiança do Consumidor. Espécies. Nulidade. Possibilidade teórica e legal da decretação ex offício. Papel da Defensoria Pública no controle de cláusulas abusivas. Pagamento. Amortização, liquidação e quitação antecipada. Cobrança de dívidas. Devolução em dobro da importância indevidamente exigida. Hipóteses de engano justificável. Cadastro de fornecedores e consumidores. Banco de dados negativo e positivo. Direito de acesso e correção das informações. Cancelamento da inscrição. Superendividamento. Sociedade de consumo e o endividamento como fenômeno social. Massificação do crédito ao consumo. Conceito, pressupostos e classificação do superendividamento e do superendividado. Formas de enfrentamento do superendividamento. Planos de pagamento e ações revisionais com base no superendividamento.

10. Proteção Administrativa e Criminal do Consumidor. Agências Reguladoras e Proteção do Consumidor. Regulação da atividade econômica. Peculiaridades do modelo brasileiro de regulação. Agências reguladoras em espécie. Regulação da atividade econômico-financeira e o Banco Central. Procedimentos. Sancionamento Administrativo do Fornecedor. Competências normativas. Processo administrativo voltado à proteção do consumidor. Espécies de sanções administrativas. Adequação do produto e do serviço às normas técnicas. Peculiaridades da defesa do fornecedor na esfera administrativa. Sancionamento Criminal do Fornecedor. Competências normativas. Espécies de infrações penais. Peculiaridades da defesa do fornecedor na esfera penal.

11. Meios de resolução extrajudicial de conflitos na proteção do consumidor. Mediação. Conciliação. Arbitragem. Defesa Individual e Coletiva do Consumidor. Hipossuficiência e tutela do consumidor em juízo. Solidariedade da cadeia de fornecedores e sua repercussão no plano processual.

12. Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94). Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Decreto Federal n.º 2.181/97. Decreto Federal 4.680/03. Decreto Federal 5.903/06. Decreto Federal 6.523/08.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a doutrina da situação irregular e a doutrina da proteção integral.

2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil.

3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.

4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 e alterações posteriores): abrangência, concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias.

5. Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho.

6. Prevenção Geral e Especial.

7. A política de atendimento. Disposições gerais. As entidades e programas de atendimento. Fiscalização das entidades.

8. Medidas de proteção. Disposições gerais e medidas específicas. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

9. Prática de ato infracional. Disposições gerais. Direitos Individuais. Garantias Processuais. Medidas socioeducativas. Remissão.

10. Conselho Tutelar. Disposições gerais. Estrutura. Atribuições. Competência. Processo de escolha. Impedimentos.

11. Do acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.

12. Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

13. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8742/93) e Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145, de 15/10/2004 - DOU 28/10/2004).

14. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96).

15. Resoluções n.ºs 113/06 e 117/06, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

16. A Defensoria Pública e proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente.

17. Sumulas e jurisprudência dos tribunais superiores.

DIREITO DAS EXECUÇÕES PENAIS

1. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84 e alterações posteriores);

2. Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul;

3. Decretos do Presidente da República que concedem indulto natalino e comutação de penas, e dão outras providências;

4. Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/40, e alterações posteriores): Título V - Das Penas; Capítulo I - Das Espécies de Pena; Capítulo II - Da Cominação das Penas; Capítulo III - Da Aplicação da Pena; Capítulo IV - Da Suspensão Condicional da Pena; Capítulo V - Do Livramento Condicional; Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação; Capítulo VII - Da Reabilitação; Título VI - das Medidas de Segurança; Título VIII - Da Extinção da Punibilidade.

5. Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41 e alterações posteriores): Livros III e IV.

6. Temas relacionados à execução penal previstos na Constituição Federal, na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90 e alterações posteriores); Lei de Drogas (Lei nº 6.368/76 e Lei nº 11.343/06 e alterações posteriores); e nas Súmulas do STJ e STF, e Sumulas Vinculantes do STF.

7. Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para tratamento de Reclusos, adotadas em 31 de agosto de 1955, pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas para Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes; e aprovado pelo Conselho Econômico e Social da ONU através de sua Resolução n.º 663 CI (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela Resolução n.º 2176 de 13 de maio de 1977.

8. Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil - Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 11 de novembro de 1994.

9. Monitoramento Eletrônico: Lei nº 12.106/09; Lei nº 12.258/10; Lei Estadual nº 13.044/08.

DIREITO INSTITUCIONAL

1. A Defensoria Pública. Construção Histórica. A Defensoria Pública no Estado do Rio Grande do Sul.

2. A Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

3. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Unidade. Indivisibilidade. Independência Funcional. Funções Típicas e Atípicas da Defensoria Pública. Autonomias da Defensoria Pública. Funcional. Administrativa. Financeira.

4. As garantias Constitucionais e Institucionais relativas aos membros da Defensoria Pública.

5. A Defensoria Pública como Instituição Essencial à Conciliação. O Defensor Público como Instrumento de Transformação Social.

6. A Defensoria Pública como Instituição Permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Relevância e essencialidade da Defensoria Pública no exercício da Cidadania e da Defesa do Estado Democrático de Direito. A Lei Complementar Federal n.º 80/94 e Lei Complementar Federal n.º 132/09, a Lei Complementar Estadual n.º 9.230/91 e suas alterações posteriores e a Lei Complementar Estadual n.º 11.795/02.

7. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Presunção de hipossuficiência. Assistência jurídica integral e gratuita e assistência judiciária gratuita.

8. O Defensor Público e a natureza da representação do assistido em juízo. Natureza jurídica da afirmação de hipossuficiência. Amplitude da Lei n.º 1.060/50 e suas alterações. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas.

9. A Estrutura Organizacional e o Regime Jurídico dos membros da Defensoria Pública na Constituição Federal. A Lei Complementar Federal n.º 80/84 e a Lei Complementar Federal n.º 132/09. A Lei Federal n.º 8.112/90.

10. A Estrutura Organizacional da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e o Regime Jurídico dos membros da Defensoria Pública na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação institucional. A Lei Complementar Federal n.º 80/94 e Lei Complementar Federal n.º 132/09. A Lei Complementar Estadual n.º 9.230/91 e suas alterações posteriores. O Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar Estadual n.º 11.795/02 e suas alterações posteriores.

11. A Distribuição Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar Estadual n.º 13.087/08. O sistema de remuneração por subsídio do Defensor Público - Lei Estadual n.º 13.301/09. Lei Complementar Estadual nº 14.130/12.

12. Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Órgãos de Atuação. Órgãos de Execução. Órgãos Auxiliares.

13. Da Defensoria Pública-Geral. Competência e atribuições do Defensor-Público Geral e dos Subdefensores Públicos-Gerais do Estado do Rio Grande do Sul.

14. Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Competências e Atribuições.

15. Da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Competências e Atribuições.

16. A carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul: Nomeação e Posse. Exercício. Mobilidade Funcional. Promoção. Remoção.

17. Os Membros da Defensoria Pública como agentes públicos. Atribuições: Típicas e Atípicas do Defensor Público. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Princípio da Isonomia, Ampla Defesa e do Contraditório e o Dever Funcional do Defensor Público. O Princípio da Indivisibilidade e a autonomia funcional do Defensor Público. O Defensor Público como Instrumento de Transação como Título Jurídico Extrajudicial. Atuação da Defensoria Pública na efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais: da ampla defesa e do contraditório.

18. O Defensor Público no Estado do Rio Grande do Sul: Atribuições. Deveres. Garantias e Prerrogativas.

19. Deveres. Impedimentos. Proibições. Incompatibilidade. Suspeições. Regime Disciplinar. Penalidades e Procedimento Disciplinar.

21. Atribuições. O Defensor Público e a Curadoria Especial. A atuação do Defensor Público nos conflitos coletivos. A dinâmica dos Núcleos Especializados. A atuação do Defensor Público no Processo Civil. Atuação do Defensor Público no Processo Penal. A atuação do Defensor Público nos Juizados Especiais e nos Juizados da Infância e Juventude. A atuação do Defensor Público na Justiça Militar. A atuação do Defensor Público do Estado no 2º Grau de Jurisdição e nos Tribunais Superiores. O Defensor Público e o Processo Administrativo.

21. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. O Poder de Requisição do Defensor Público. Prerrogativas Processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro. Autonomia Funcional do Defensor Público.

DIREITOS HUMANOS

1. Parte Geral: Os fundamentos filosóficos dos direitos humanos. Universalismo e relativismo cultural. A evolução histórica dos direitos humanos: direito humanitário, legado do Tribunal do Nuremberg, Liga das Nações, Tribunal Penal Internacional (TPI), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e suas convenções. Direitos humanos na constituição federal brasileira de 1988.

2. Teoria dos Direitos Humanos. Direito internacional dos direitos humanos: Fontes, classificações, princípios, características e teoria das gerações de direitos humanos. Normas de interpretação dos tratados de direitos humanos. Resolução de conflitos ante a colisão de direitos humanos. A responsabilidade internacional por violação dos direitos humanos: tratados internacionais de direitos humanos e as obrigações assumidas pelo Brasil, formas de reparação e sanções coletivas e unilaterais. A incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ao direito brasileiro. O controle de convencionalidade. O direito da antidiscriminação: discriminação direta e indireta e ações afirmativas.

3. Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos. Organização das Nações Unidas (ONU): declarações, tratados, resoluções, comentários gerais, relatórios e normas de organização e funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Órgãos convencionais e extraconvencionais. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas crueis, desumanas ou degradantes. Convenção sobre os direitos da criança. Estatuto de Roma. Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência.

4. Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Organização dos Estados Americanos: declarações, tratados, resoluções, relatórios, informes, pareceres, jurisprudência (contenciosa e consultiva da corte interamericana de Direitos Humanos), normas de organização e funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Relatorias temáticas e por países. Audiências públicas. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Corte interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos. Protocolo adicional à convenção americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais - Protocolo de San Salvador. Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura. Protocolo à Convenção Americana sobre direitos humanos relativo à abolição da pena de morte. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Convenção interamericana contra a corrupção. Convenção interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência.

5. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na Constituição Federal brasileira de 1988. Federalização de crimes graves contra os Direitos Humanos. Remédios constitucionais.

6. Direitos Humanos em Espécie e Grupos Vulneráveis. Direitos Humanos e acesso à justiça: dever dos estados de promover o acesso à justiça, 100 Regras de Brasília e desenvolvimentos no âmbito da organização dos estados americanos relacionados à Defensoria Pública. Direitos Humanos das minorias e grupos vulneráveis: Mulher, Discriminação racial, Diversidade sexual, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Povos Indígenas, Quilombolas, Imigrantes e Refugiados. Comissão Nacional da Verdade: histórico, atribuições, legislação, audiências públicas e relatórios.

DIREITO PENAL

1. Fundamentos do Direito de Punir.

2. Princípios de Direito Penal. Garantismo penal. Princípios Constitucionais Penais.

3. Teoria da norma penal. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço.

4. Interpretação da lei penal. Concurso de normas penais.

5. Teoria geral do delito. Conceito e classificação do delito.

6. Conduta. Ação e omissão. Relação de causalidade. Resultado típico. Consumação e tentativa. Crime impossível. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimento posterior.

7. Tipicidade.

8. Ilicitude.

9. Culpabilidade.

10. Excludentes da tipicidade.

11. Excludentes da ilicitude.

12. Excludentes da culpabilidade.

13. Estrutura jurídica do erro. Erro. Dúvida. Ignorância. Erro de tipo. Erro de proibição.

14. Concurso de agentes. Coautoria e participação criminal.

15. Concurso de crimes.

16. Crime continuado.

17. Penas. Teorias da Pena. Princípios constitucionais na aplicação da pena. Espécies. Aplicação e dosimetria da pena.

18. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional.

19. Medida de Segurança.

21. Extinção da punibilidade.

21. Efeitos da condenação.

22. Reabilitação.

23. Crimes contra a pessoa.

24. Crimes contra o patrimônio.

25. Crimes contra a dignidade sexual.

26. Crimes contra a família.

27. Crimes contra a incolumidade pública.

28. Crimes contra a fé pública.

29. Crimes contra a administração pública.

30. Crimes de abuso de autoridade - Lei nº 4.898/65.

31. Crimes da lei antitóxicos - Lei nº 11.343/06.

32. Crimes contra o consumidor - Lei nº 8.078/90 e nº 8.137/90.

33. Crimes hediondos - Lei nº 8.072/90.

34. Crimes contra crianças e adolescentes - Lei nº 8.069/90.

35. Violência doméstica - Lei nº 11.340/06.

36. Crimes contra o idoso - Lei nº 10.741/03.

37. Contravenções penais - Decreto-Lei nº 3.688/41.

38. Crimes do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97.

39. Crimes Ambientais nº 9.605/98.

40. Arma de fogo e munições - Lei nº 10.826/03 e Decreto nº 5.123/04.

41. Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor - Lei nº 7.716/89.

42. Crimes relacionados à proteção dos deficientes físicos - Lei n.º 7.853/89.

43. Crimes de tortura - Lei nº 9.455/97.

44. Crimes relacionados à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano - Lei nº 9.434/97.

45. Crimes contra ordem tributária - Lei n.º 8.137/90.

46. Crimes contra a ordem econômica - Lei n.º 8.137/90.

47. Crimes de Lavagem de Capitais - Lei nº. 9.613/98.

48. Crimes Falimentares.

49. Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/84.

50. Lei dos Juizados Especiais Criminais - Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/01.

51. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em matéria criminal.

52. Lei que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal - Lei nº 12.850/13.

53. Crime de discriminação dos portadores do vírus HIV e doentes de AIDS - Lei nº 12.984/14.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Processo e Constituição: A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. Direitos fundamentais e processo. A busca pela efetividade dos direitos e as reformas processuais. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social. Estado democrático de direito, judicialização da política e jurisdição constitucional.

2. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, interpretação e direito processual intertemporal.

3. Jurisdição: conceito, características, escopos, princípios e espécies. Equivalentes jurisdicionais: autotutela, autocomposição, mediação. Arbitragem.

4. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. Direito subjetivo, pretensão, ação de direito material e ação de direito processual: distinções.

5. Competência.

6. Princípios e garantias processuais.

7. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição processual e sucessão processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros.

8. Defensoria Pública e exercício da curadoria especial.

9. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, prazos, comunicação dos atos processuais, nulidades, distribuição e registro, valor da causa.

10. Prerrogativas da Defensoria Pública no processo civil.

11. Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

12. Processo de conhecimento. Procedimento sumário.

13. A atividade cognitiva do juiz e as técnicas de sumarização da cognição e dos procedimentos.

14. Processo de conhecimento. Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência.

15. Da sentença e da coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos e modalidades da sentença. Classificações da sentença e as espécies de tutelas. Sentenças não satisfativas e as tutelas específicas: tutela inibitória mandamental, tutela inibitória executiva, tutela reintegratória ou de remoção do ilícito, tutela do adimplemento da obrigação contratual na forma específica, tutela ressarcitória na forma específica, tutela ressarcitória pelo equivalente monetário. Coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos, modalidades e classificações. Os limites subjetivos, objetivos e temporais da coisa julgada. Eficácia preclusiva. A relativização da coisa julgada. Reexame necessário.

16. Liquidação de sentença.

17. Cumprimento de sentença.

18. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais.

19. Meios de impugnação das decisões judiciais. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie. Medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso. Ação rescisória. Mandado de segurança contra ato judicial. Lei Federal n.º 8.038/90. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal n.º 11.417/06.

20. Execução. Teoria geral. Princípios que norteiam o processo de execução. Da execução em geral. Pressupostos do processo de execução. Características dos títulos executivos. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Execução definitiva e execução provisória. Legitimidade ativa e passiva no processo de execução. Competência. Responsabilidade patrimonial. Das diversas espécies de execução. Da suspensão e da extinção da execução. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Exceção de pré-executividade. Embargos do devedor. Defesa heterotópica.

21. Tutelas de urgência. Tutela antecipada e tutela cautelar: distinções. Tutela antecipada genérica e específica. Tutela cautelar. Medidas cautelares ex officio. Ações cautelares nominadas e inominadas. Requisitos da petição inicial. Competência. Liminares. Caução contra-cautela. Caução substitutiva. Contraditório. Revelia. Intervenção de terceiros. Provas. Eficácia preponderante da sentença cautelar. Coisa julgada nas ações cautelares. Ação principal. Perda da eficácia da medida liminar. Responsabilidade civil pela concessão de liminares cautelares. Procedimentos cautelares específicos previstos no Código de Processo Civil.

22. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

23. Normas processuais civis e medidas tutelares: no Estatuto da Criança e do Adolescente; no Estatuto do Idoso; no Estatuto das Cidades; na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência; no Código de Defesa do Consumidor.

24. Microssistema da Tutela dos Direitos Coletivos. Teoria geral do processo civil coletivo. Princípios gerais do processo civil coletivo. Sistema de proteção coletiva. Entes e instituições legitimadas. Sistemas de legitimação. Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. Classificação tripartida dos direitos coletivos: direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. Espécies de ações utilizadas na tutela coletiva. Instrumentos processuais coletivos. A arguição do descumprimento de preceito fundamental como instrumento para tutela dos direitos difusos e coletivos. Ação coletiva passiva. Competência em ações coletivas. Litisconsórcio em ações coletivas. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. Recursos em ações coletivas. Efetividade da tutela coletiva. Medidas de efetivação do julgado. Tutela específica das obrigações de fazer e não-fazer. Conversão da obrigação em perdas e danos e forma de indenização. Procedimentos judiciais. Formas de condenação. Liquidação e execução do julgado coletivo. Legitimação. Dano moral coletivo. Destinação da importância. Custas, ônus e despesas na ação coletiva. Competência. Coisa julgada nas diversas espécies de direitos coletivos. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada em ação coletiva. Abrangência da tutela coletiva. Efeitos da demanda coletiva nas ações individuais. Convenção coletiva de consumo. Acordo em ações coletivas e termo de ajustamento de conduta. Natureza jurídica e limites de sua realização. Legitimidade da Defensoria Pública. Papel da Defensoria Pública na representação coletiva. Legitimação da Defensoria Pública para a Ação de Improbidade Administrativa. Controle difuso de constitucionalidade e Ação Civil Pública. Súmula vinculante. O reflexo do efeito erga omnes e vinculante nas lides individuais. Repercussão geral. Processo coletivo e participação popular. Audiência pública (extrajudicial e judicial). Intervenção do amicus curiae. Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo. A legitimidade do cidadão-eleitor para a propositura de Ação Popular. A legitimidade do indivíduo para a propositura de ações de direito de vizinhança com reflexos na esfera coletiva. Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Poder de requisição do Defensor Público em matéria coletiva.

25. Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade. Ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão. Ação de descumprimento de preceito fundamental.

26. Habeas Data.

27. Ação popular.

28. Mandado de segurança individual e coletivo.

29. Ações da Lei de Locação de Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.

30. Ação de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil. Alimentos gravídicos.

31. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma).

32. Separação, divórcio direto e mediante conversão. Ação declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais.

33. Juizados Especiais Cíveis.

34. Assistência jurídica: aspectos processuais. Lei n.º 1060/50. Assistência jurídica integral e gratuita (art. 134 da CF/88).

35. Improbidade Administrativa.

36. Ação de desapropriação.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios e garantias processuais penais. O garantismo penal. O acesso à justiça penal.

2. Sistemas processuais penais.

3. Fontes do direito processual penal.

4. Interpretação e integração da lei processual penal.

5. Aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço.

6. A investigação preliminar: o inquérito policial e a investigação pelo Ministério Público.

7. Ação penal.

8. Os sujeitos processuais e o papel da vítima no processo penal.

9. Jurisdição penal e competência.

10. Teoria geral da prova no processo penal.

11. As provas em espécie.

12. Prisões cautelares. Liberdade provisória. Medidas cautelares diversas.

13. Questões e processos incidentes.

14. Processo e procedimento. Os pressupostos processuais.

15. Procedimento ordinário, sumário e sumariíssimo (Juizados Especiais Criminais).

16. Procedimento do Júri.

17. Procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e em leis penais extravagantes.

18. Teoria geral das nulidades processuais.

19. Sentença e coisa julgada. Emendatio libelli e mutatio libelli.

20. Recursos e ações autônomas de impugnação das decisões penais.

21. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em matéria processual penal.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Das limitações do poder de tributar. Legislação sobre o Sistema Tributário Brasileiro.

2. Competência tributária. Conceito, espécies e características. Limitações da competência tributária. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Imunidades, isenção e não-incidência.

3. Tributos. Conceito, definição e características. Determinação da natureza jurídica específica do tributo. Denominação e destino legal do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos.

4. Espécies tributárias. Impostos. Taxas. Contribuições de melhoria. Contribuições sociais. A CIDE e seu regime. Contribuição de iluminação pública. Preço público, tarifa e pedágio. Empréstimo compulsório.

5. Dos impostos da União. Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios

6. Distribuições de Receitas Tributárias

7. Normas gerais de direito tributário.

8. Legislação tributária. Fontes do direito tributário. Leis, tratados e convenções internacionais e decretos. Normas complementares. Vigência da legislação tributária. Aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária.

9. Norma jurídico-tributária. Conceito. Classificação. Regra-matriz de incidência tributária.

10. Obrigação tributária. Fato gerador. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sucessores, de terceiros e por infrações. Substituição tributária.

11. Crédito tributário. Constituição. Lançamento. Modalidades de lançamento. Suspensão do crédito tributário. Moratória. Depósito do montante integral. Reclamações e recursos administrativos. Parcelamento.

12. Extinção do crédito tributário. Modalidades de extinção. Pagamento. Consignação em pagamento. Repetição do indébito tributário. Pagamento antecipado e homologação do lançamento. Dação em pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Decadência. Prescrição. Conversão do depósito em renda. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Correção monetária.

13. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia.

14. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências.

15. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões negativas. Sigilo fiscal e prestação de informações.

16. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Cautelar fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento.

17. Infrações e sanções tributárias.

18 - Legislação correlata do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre: Lei Complementar Municipal nº 197/89 (ITBI); Lei Complementar Municipal nº 7/73 (Código Tributário Municipal); Lei Complementar Municipal nº 113/84 (Taxa de Coleta de Lixo); Lei Ordinária Estadual nº 8.115/85 e Decreto 32.144/85 (IPVA); Lei Ordinária Estadual nº 8.821/89 e o Decreto 33.156/89 (ITCD e Causa Mortis); Lei Ordinária Estadual nº 6.485/72, Lei Ordinária Estadual nº 8.820/89 e o Decreto 37.699/97 (ICMS).

19 - Jurisprudência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e das Cortes Superiores (STJ e STF).

ANEXO V

CRONOGRAMA PROVISÓRIO DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

01

Início da inscrição a partir das 10 horas (exclusivamente via Internet)

05/08/2014

02

Solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição (exclusivamente via Internet)

05/08/2014 a 08/08/2014

03

Encerramento da Inscrição às 14h (exclusivamente via Internet)

03/09/2014

04

Aplicação da 1ª Fase - PROVA OBJETIVA

12/10/2014

05

Aplicação da 2ª Fase - PROVA ESCRITA DISSERTATIVA 1 - (manhã)

10/01/2015

06

Aplicação da 2ª Fase - PROVA ESCRITA DISSERTATIVA 1 - (tarde)

10/01/2015

07

Aplicação da 2ª Fase - PROVA ESCRITA DISSERTATIVA 2 - (manhã)

11/01/2015

08

Aplicação da 2ª Fase - PROVA ESCRITA DISSERTATIVA 2 - (tarde)

11/01/2015

O calendário das demais fases será publicado posteriormente, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas.