Defensoria Pública - MS

Notícia:   DPE - MS abre inscrições para Defensor Público Substituto

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL/CSDP Nº 002/2014

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CSDP, com sede na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande - MS, nos termos da Deliberação/CSDP nº 013, de 19 de maio de 2014, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, e conforme aprovação constante da Ata/CSDP nº 1.443, de 2 de junho de 2014, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições do XVII Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, de 16 de junho 2014 a 22 de julho de 2014, para provimento de 35 (trinta e cinco) cargos de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto, sendo 7 (sete) de provimento imediato e outros 28 (vinte e oito) cargos, surgidos mediante vacância ou criação de lei, dentro do prazo de validade do Concurso, sob a responsabilidade e supervisão geral da Comissão de Concurso em todas as etapas, e planejamento, organização e execução das duas primeiras etapas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, e das demais pela Comissão de Concurso, eleita nos termos do artigo 39 da Lei Complementar Estadual nº 111/2005.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Concurso Público é regido pela Deliberação CSDP nº 013, de 19 de maio de 2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública, que aprovou e tornou público o Regulamento do XVII Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

2. O subsídio mensal do Defensor Público Substituto é de R$ 15.958,13 (quinze mil novecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos).

3. Os interessados poderão obter o Regulamento do Concurso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - DOE nº 8.687, de 2 de junho de 2014, p. 51-59 e demais publicações inerentes ao certame no site www.vunesp.com.br, acessando a página do Concurso.

4. O candidato deverá estar ciente dos requisitos básicos para a investidura no cargo, adiante relacionados:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar em dia com as suas obrigações eleitorais;

c) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

d) possuir diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em bacharelado de direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

e) haver exercido, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica;

f) ter boa conduta pública e social recomendada após constatação em investigação sigilosa;

g) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, desde que ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) estar em perfeita saúde física e mental ou, se com deficiência, observar e cumprir os requisitos estabelecidos no Regulamento do Concurso;

i) entregar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

j) entregar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da convocação para a posse.

5. O endereço de correspondência escrita da Fundação VUNESP é Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo-SP - CEP 05002-062, e, sempre que o candidato enviar algum documento deverá fazê-lo pela modalidade SEDEX, indicando no envelope "Concurso Público para Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul.

INSCRIÇÕES PRELIMINARES

6. A inscrição preliminar deverá ser efetuada das 10 horas do dia 16 de junho de 2014 as 16 horas do dia 22 de julho de 2014 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet no site: www.vunesp.com.br.

7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais).

8. No ato da inscrição preliminar, o candidato, ciente de que deve ser brasileiro e bacharel em direito, bem como dos requisitos exigidos para a inscrição definitiva e posse no cargo, todos constantes do Regulamento, com recursos e equipamentos próprios, deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o site: www.vunesp.com.br;

b) preencher a ficha de inscrição fornecendo os dados solicitados;

c) imprimir o boleto bancário; e,

d) recolher o valor da taxa de inscrição, pela internet ou qualquer agência bancária.

9. Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto bancário, gerado no ato da inscrição preliminar e que deverá ser recolhido, impreterivelmente, até a data do encerramento das inscrições.

10. Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2014, o boleto bancário referente à taxa de inscrição não estará mais disponibilizado no site da Fundação VUNESP.

11. A efetivação da inscrição preliminar somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da respectiva taxa.

12. Quando da inscrição preliminar, o candidato, se for o caso, deverá informar ou adotar providências quanto:

a) a sua participação no Programa de Reserva de Vagas;

b) a existência de algum impedimento de ordem religiosa quanto à realização das provas, nos dias e horários estabelecidos;

c) a requerer isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, e,

d) a requerer atendimento diferenciado para a realização das provas a serem aplicadas nas duas primeiras etapas do Concurso Público.

13. Se por motivo de crença religiosa, o candidato estiver impedido de se submeter às provas nos dias ou horários estabelecidos, deverá encaminhar, às suas expensas, até o dia 22 de julho de 2014, pelos Correios, na modalidade SEDEX, para o endereço de correspondência da Fundação VUNESP, requerimento próprio, devidamente assinado e instruído documentalmente, inclusive com declaração firmada pela autoridade religiosa.

14. Salvo as exceções constantes neste Edital e no Regulamento do Concurso Público, no ato da inscrição preliminar não serão solicitados documentos comprobatórios do declarado na ficha de inscrição, sendo, no entanto, obrigatória a sua comprovação por ocasião da inscrição definitiva, sob pena de indeferimento daquela inscrição e exclusão do candidato no Certame.

15. As inscrições preliminares somente serão consideradas válidas após a efetivação do pagamento do valor da taxa de inscrição ou após o deferimento do requerimento de sua isenção de pagamento.

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

16. Haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, na conformidade do Decreto Estadual nº. 11.232, de 27 de maio de 2003 e suas alterações, e, também, aos candidatos amparados pela Lei Estadual nº. 2.887, de 21 de setembro de 2004.

16.1 Para fins de isenção, o candidato deverá acessar, no período das 10 horas do dia 16 de junho de 2014 as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de junho de 2014 (horário de Brasília), o link próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br, para o preenchimento da ficha de inscrição.

16.2 No período de 16 de junho de 2014 até 20 de junho de 2014, o candidato deverá, às suas expensas, encaminhar para o endereço de correspondência da Fundação VUNESP, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego ou acompanhada do número da inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul ou cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex servidor público vinculado à Administração Pública pelo regime estatutário, bem como, o requerimento com declaração firmada pelo candidato, no original, conforme modelo do anexo ao Decreto Estadual nº. 11.232, de 27 de maio de 2003 (disponível para pesquisa no site: www.al.ms.gov.br), de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto;

b) Atestado(s), no(s) original(is), comprovando a doação de sangue, em papel timbrado, contendo a(s) data(s), carimbo(s), assinatura(s) do(s) responsável(is) e o(s) nome(s) legível(is) e completo(s) do(s) assinante(s), comprovando que durante o período de 2 (dois) anos tenha doado sangue, no mínimo, (1) uma vez a cada 6 (seis) meses.

17. O candidato deverá, a partir de 11 de julho de 2014, acompanhar no site www.vunesp.com.br o resultado da solicitação de isenção pleiteada.

18. O candidato que tiver a solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa indeferida, tendo interesse em permanecer no Concurso, deverá acessar novamente o link próprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br, para proceder à impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento integral da taxa no prazo de encerramento das inscrições.

19. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação. ATENDIMENTO DIFERENCIADO

20. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas preambular objetiva e escritas subjetivas, entre as necessidades exclusivamente relacionadas no Regulamento do Concurso e desde que solicitado no mesmo período da inscrição preliminar.

20.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, às suas expensas, encaminhar no período de 16 de junho de 2014 a 22 de julho de 2014, para o endereço de correspondência da Fundação VUNESP, um requerimento próprio, devidamente instruído com documento médico, assinado por especialista da área de sua necessidade, emitido, no máximo, com data anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura das inscrições preliminares.

20.2 A candidata que necessitar de espaço para amamentação, além do requerimento próprio e do documento médico, deverá, ainda, encaminhar também cópia legível do documento de identificação do adulto que ficará responsável pela criança.

21. O candidato que não cumprir com todas as disposições pertinentes e constantes do Regulamento do Concurso Público não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

22. O atendimento às condições especiais de atendimento pleiteadas ficará sujeito, por parte da Comissão de Concurso Público e Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS

23. O candidato que pretende concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá declarar-se como tal, especificando a sua deficiência no ato da inscrição preliminar, devendo, obrigatoriamente, às suas expensas, no período de 16 de junho de 2014 a 22 de julho de 2014, encaminhar para o endereço de correspondência da Fundação VUNESP, o laudo médico de especialista em sua área de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, com data anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura das inscrições preliminares, atestando a espécie, o grau e/ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência, além de outros documentos comprobatórios.

23.1 O candidato inscrito como pessoa com deficiência será convocado para se submeter à perícia, que será efetuada por uma equipe multiprofissional.

24. Os candidatos negros e índios, que assim se declararam no momento da inscrição preliminar, serão convocados para entrevistas, individuais e reservadas, com as respectivas Comissões Especiais de validação das auto declarações.

25. O candidato negro convocado para a entrevista deverá comparecer, obrigatoriamente, munido do seu documento de identidade oficial, original, com foto, e com a sua certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada em cartório), sendo-lhe facultada a oportunidade para, querendo, comparecer munido, também, de papéis e documentos escritos, que subsidiem suas argumentações durante a interpelação oral, vedada a produção de qualquer outro tipo de prova.

26. O candidato índio convocado para a entrevista deverá comparecer, obrigatoriamente, munido do original dos seguintes documentos:

a) de identidade oficial (com foto), expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou equivalente;

b) da Certidão de Nascimento ou de Casamento constando a etnia indígena.

26.1 Complementarmente, o candidato índio deverá apresentar o seu Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI), expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

26.2 Ao candidato índio convocado para a entrevista lhe é facultada a oportunidade para, querendo, comparecer munido, também, de papéis e documentos escritos, que subsidiem suas argumentações durante a interpelação oral, vedada a produção de qualquer outro tipo de prova.

DA DATA DAS PROVAS DAS DUAS PRIMEIRAS ETAPAS

27. A prova preambular objetiva e as provas escritas subjetivas serão realizadas na cidade de Campo Grande/MS, observando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme segue:

- 23/08/2014 - 13h00: realização da prova preambular objetiva, com duração de 5 (cinco) horas;

- 24/08/2014 - 08h00: realização da prova escrita subjetiva teórica, com duração de 3 (três) horas;

- 24/08/2014 - 13h00: realização da prova escrita subjetiva prática, constituída de 2 (duas) peças, com duração de 5 (cinco) horas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

28. A inscrição preliminar implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Abertura e no Regulamento do Concurso Público e demais editais deles decorrentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

29. Para os fins constantes neste Concurso Público não serão considerados documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

30. Para efeito de contagem dos prazos que exigem encaminhamento de documentação por parte do candidato, via SEDEX, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

31. A Fundação VUNESP e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul não se responsabilizam por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

32. Caso o candidato necessite de informações complementares e/ou detecte dado divergente daquele por ele lançado, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP pelo telefone (11) 3874-6300, em dias úteis das 8 às 20 horas (horário de Brasília) ou e-mail: vunesp@vunesp.com.br, para verificar o ocorrido.

33. Não haverá devolução de importância paga, excetuada a hipótese de não realização do Concurso Público.

Campo Grande/MS, 2 de junho de 2014.

PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado Presidente do CSDP

FRANCISCO CARLOS BARIANI
Corregedor-Geral Conselheiro nato

ANGELA ROSSETI CHAMORRO
Conselheira eleita

REGINALDO MARINHO DA SILVA
Conselheiro eleito

MARCOS FRANCISCO PERASSOLO
Conselheiro eleito

SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
Conselheira eleita

JÚLIA FUMIKO HAYASHI GONDA
Conselheira eleita

PAULO JOSÉ PATUTO
Conselheiro Suplente

CARLOS EDUARDO BRUNO MARIETTO
Representante da ADEP/MS

DELIBERAÇÃO/CSDP Nº. 013, DE 19 DE MAIO DE 2014.

APROVA e TORNA PÚBLICO o Regulamento do XVII Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº. 111, de 17/10/2005, deliberou aprovar o presente Regulamento com as normas relativas à realização do XVII Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Regulamento e executado e organizado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Comissão de Concurso Público, e pela EMPRESA a ser contratada com a devida aprovação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Ata nº 1.442, de 19/05/2014.

1.2 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção de Mato Grosso do Sul participará do Concurso Público, em todas as suas fases, por meio de representantes indicados para integrarem a Comissão de Concurso e a banca examinadora que atuará na quarta etapa, referentes às provas orais (arguição e tribuna).

1.3 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 35 (trinta e cinco) cargos de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo 7 (sete) de provimento imediato e outros 28 (vinte e oito) cargos, surgidos mediante vacância ou criação de lei, dentro do prazo de validade do Concurso.

1.4 O subsídio mensal do Defensor Público Substituto é de R$ 15.958,13 (quinze mil novecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos).

1.5 Fica estabelecido o Programa de Reserva de Vagas em que 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Concurso Público serão destinadas às pessoas com deficiência, 10% (dez por cento) aos negros e 3% (três por cento) aos índios.

1.6 O Concurso Público para o cargo de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto será composto de 5 (cinco) etapas: a primeira e a segunda etapas executadas pela EMPRESA a ser contratada e as demais pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por sua Comissão de Concurso, conforme descrito a seguir:

a) Primeira etapa: prova preambular objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda etapa: provas escritas subjetivas (questões teóricas e prática, esta última composta de duas peças), de caráter eliminatório;

c) Terceira etapa: investigação social, de caráter eliminatório;

d) Quarta etapa: provas orais (compreendendo arguição e tribuna), de caráter eliminatório;

e) Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.7 A participação do candidato em cada fase do Concurso Público ocorrerá somente após a sua habilitação na fase anterior, assegurada a possibilidade de eliminação, a qualquer momento ou etapa, caso a investigação social assim o recomende.

1.8 Os trabalhos e procedimentos advindos da investigação social, se necessário, poderão se estender até a homologação do resultado final do Concurso Público.

1.9 Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas na cidade de Campo Grande/ MS.

1.10 A exceção do resultado do pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, cuja informação dar-se-á oficialmente e exclusivamente pelo site da EMPRESA a ser contratada, o canal oficial de divulgação das informações referentes a este Concurso Público é o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - DOE/MS, cujos editais, comunicados e outros poderão ser disponibilizados, como subsídio, também pela internet nos sites da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul: www.defensoria.ms.gov.br e da EMPRESA a ser contratada, em sítios operacionalizados individualmente ou em conjunto, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.11 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e a EMPRESA a ser contratada não se responsabilizam pelos transtornos, prejuízos e consequências advindas de informações prestadas pelo candidato de forma equivocada, incorreta ou incompleta, inclusive pelo eventual não repasse ou recebimento de mensagens eletrônicas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.12 A comunicação dos organizadores do Concurso Público ao candidato, quando realizada por e-mail, será meramente informativa.

1.13 No caso do envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato que, por qualquer motivo, não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os editais, comunicados e outros publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - DOE/MS.

1.14 A exceção do horário previsto para o encerramento do período das inscrições preliminares e demais procedimentos sob a responsabilidade exclusiva da EMPRESA a ser contratada, todos os outros horários previstos em editais e demais atos do Concurso Público corresponderão ao horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.15 Os dados e as informações fornecidas quando das inscrições preliminar e definitiva serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo esse ser excluído do Concurso Público, a qualquer tempo, caso essas sejam consideradas incompletas, incorretas e/ou inverídicas.

1.16 O preenchimento e a entrega do requerimento de inscrição definitiva, bem como da documentação estabelecida em edital, pressupõem autorização do candidato à Comissão de Concurso Público e, por conseguinte, à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em realizar a investigação social referente à sua pessoa.

1.17 Será excluído do Concurso Público, em qualquer uma de suas etapas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente ao da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas, quando da realização da Prova Preambular Objetiva e das Provas Escritas Subjetivas, sem o acompanhamento do fiscal e/ou antes de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início de suas aplicações;

f) ausentar-se do local de realização das provas orais, deixando de atender imediatamente ao chamamento das bancas examinadoras para sua arguição e defesa na tribuna;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela EMPRESA a ser contratada;

h) ausentar-se da sala de provas, levando, sem autorização, a Folha de Respostas, os Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização das provas, mesmo quando admitida a consulta, utilizando-se de legislação anotada ou comentada, ou carregada de anotações pessoais, o que não é permitido;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de máquina calculadora, de aparelho eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auriculares;

n) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

1.17.1 No decorrer da aplicação das provas em que são admitidas consultas, poderá o fiscal de sala vistoriar o material do candidato para constatar se a legislação, de fato, não é anotada e não é comentada, bem como, para comprovar a inexistência de anotações pessoais.

1.18 Os resultados das provas a serem realizadas neste Concurso Público, para fins de aprovação e/ou classificação, se necessário, serão expressas em notas com 2 (duas) casas decimais, admitindo-se, quando for o caso, o arredondamento na segunda casa decimal, havendo a conservação desse último algarismo se seguido de outro algarismo igual ou inferior a 5 (cinco), ou ainda, sua alteração para um número maior no caso desse ser seguido de outro algarismo superior a 5 (cinco).

1.19 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, exigindo-se do candidato, no ato da posse, a comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica.

2. DA COMISSÃO DE CONCURSO

2.1 O Concurso Público estará sob supervisão geral e execução de parte de suas etapas pela Comissão de Concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, presidida pelo Defensor Público-Geral e composta por 3 (três) Defensores Públicos estáveis na carreira, na qualidade de titulares, além de 2 (dois) suplentes, eleitos em escrutínio secreto pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, e por 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de Mato Grosso do Sul, e respectivo suplente.

2.2 Ficam impedidos de integrar a Comissão de Concurso Público aquele que tenha entre os candidatos inscritos, cônjuge, companheiro, parente consanguíneo e/ou afim até o 3º (terceiro) grau.

2.3 As deliberações da Comissão de Concurso Público serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas votações.

2.4 O Presidente da Comissão de Concurso Público designará um de seus integrantes para exercer a função de Coordenador, atuando a partir da data de publicação do Edital de Abertura até a homologação do resultado final, podendo, neste período, de comum acordo com as chefias imediatas, requisitar servidores do quadro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, de cargos efetivos ou em comissão, preferencialmente, das áreas administrativa e operacional, para auxiliar nos trabalhos da Comissão.

3. DAS BANCAS EXAMINADORAS

3.1 A prova preambular objetiva e as provas escritas subjetivas do Concurso Público serão elaboradas e realizadas pelas bancas examinadoras contratadas sob a orientação da EMPRESA que será responsável pela execução dessas etapas.

3.2 As provas orais serão elaboradas e realizadas por uma banca examinadora que funcionará sob a presidência do Defensor-Público Geral e/ou do Subdefensor Público-Geral por ele indicado, composta por 8 (oito) membros examinadores, entre eles, 6 (seis) Defensores Públicos estáveis na carreira e 2 (dois) representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Mato Grosso do Sul, para atuação conforme indicado a seguir:

3.2.1 Na prova oral, arguirão, enquanto examinadores, além do Presidente da banca, 3 (três) Defensores Públicos estáveis na carreira e 1 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Mato Grosso do Sul, e,

3.2.2 Na prova de tribuna, atuarão, enquanto examinadores, além do Presidente da banca, 3 (três) Defensores Públicos estáveis na carreira e 1 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Mato Grosso do Sul.

3.3 Não poderão integrar quaisquer das bancas examinadoras o cônjuge, o companheiro, o parente consanguíneo ou afim até o 30 (terceiro) grau, de candidato inscrito, bem como professores de cursos preparatórios para concursos públicos na área jurídica.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Regulamento será investido no cargo de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto se atendidas às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar em dia com as suas obrigações eleitorais;

c) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as suas obrigações militares;

d) possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em bacharelado de direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

e) haver exercido, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica;

f) ter conduta pública e social recomendada após constatação em investigação sigilosa;

g) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, desde que ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) estar em perfeita saúde física e mental ou, se com deficiência, observar e cumprir os requisitos estabelecidos neste Regulamento;

i) entregar declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio;

j) entregar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da convocação para posse.

4.2 A atividade jurídica de que trata a alínea "e" do item anterior, cuja comprovação dar-se-á no ato da posse, realizada isolada e/ou complementarmente, compreende:

a) o efetivo exercício da advocacia, como advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que tenha atuado efetivamente, a cada período de 12 (doze) meses contínuos, no mínimo, em 5 (cinco) processos judiciais;

b) o efetivo desempenho de cargo, emprego e/ou função de nível superior, eminentemente jurídico, devidamente certificado pelos órgãos competentes;

c) o cumprimento de estágio de direito reconhecido por lei, computando-se, para tanto, o período máximo de até 1 (um) ano, observando, ainda, outras exigências dispostas no item seguinte.

4.3 Para fins do disposto no item anterior, no que tange ao cumprimento de estágio de direito reconhecido por lei, o candidato, fica, ainda, obrigatoriamente, sujeito:

a) no caso de estagiários vinculados a escritórios de advocacia, empresas privadas e/ ou congêneres, à comprovação por meio de declaração e/ou de certidão de tempo de serviço subscrita pelo responsável, bem como à comprovação documental de que, à época da atividade, encontrava-se regularmente inscrito como estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

b) no caso de estagiários vinculados a órgãos da administração pública, independente da esfera de governo, do poder público que integra, da instância e/ou da área de atuação, à comprovação por meio do ato de sua nomeação e/ou de cópia do contrato de estágio e da declaração e/ou de certidão de tempo em que tenha atuado na condição de estagiário, devidamente assinada pela autoridade competente.

4.4 Na contagem de tempo, havendo sobreposição de datas por conta da realização conjunta de duas ou mais atividades, considerar-se-á naquela data ou período, para fins de comprovação de atividade jurídica, como sendo uma data ou um período em que se realizou uma única atividade.

4.5 O período de efetivo exercício da advocacia, como advogado, para fins de comprovação do exercício de atividade jurídica, será feito mediante entrega de certidão expedida pelos cartórios do foro judicial de primeira e/ou de segunda instâncias, devidamente acompanhada dos extratos de andamentos dos feitos.

5. DO PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS

5.1 Na conformidade do que dispõe a Lei Federal nº. 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, em consonância com o Decreto Estadual nº. 10.015, de 03/08/2000, e a Lei Estadual nº. 3.594, de 10/12/2008, alterada pela Lei Estadual nº. 3.939, de 21/07/2010, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 13.141, de 31/03/2011, reservar-se-á às pessoas com deficiência, aos negros e aos índios, respectivamente, os percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 3% (três por cento) do total de vagas oferecidas no Concurso Público.

5.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionário, será desprezada a fração, se houver.

5.3 A proporcionalidade de que trata o Programa de Reserva de Vagas será processada na época das nomeações, quando, levando-se em conta o número de candidatos aprovados e apurada a quantidade de vagas efetivamente existentes dentre as disponibilizadas neste Regulamento, observar-se-á que:

a) a cada fração de 20 (vinte) candidatos, a vigésima vaga fica destinada a candidato com deficiência aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica, em observância ao princípio da proporcionalidade;

b) a cada fração de 10 (dez) candidatos, a décima vaga fica destinada a candidato negro aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica, em observância ao princípio da proporcionalidade;

c) a cada fração de 33 (trinta e três) candidatos, a trigésima terceira vaga fica destinada a candidato indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica, em observância ao princípio da proporcionalidade.

5.4 Em havendo coincidência na ordem de nomeação entre cotistas do Programa de Reserva de Vagas para negros com pessoa com deficiência será convocado, primeiramente, aquele que obtiver maior pontuação na classificação geral do certame.

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, dias, horários de início de cada uma das etapas, local de realização e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos, ressalvadas as disposições contidas neste Regulamento relacionadas aos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado para a realização das provas preambular objetiva e escritas subjetivas.

6.2 Consideram-se pessoas com deficiência, além daquelas com visão monocular, de que trata a Súmula do STJ nº. 377, de 22/04/2009, publicada no DJe de 05/05/2009, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, e no Decreto Estadual nº. 10.015, de 03/08/2000, ficando vedada, apenas, a inscrição de pessoas com deficiência que é mencionada no inciso IV do artigo 4º, em ambos os Regulamentos, tendo em vista a total incompatibilidade daquela categoria de deficiência para com o efetivo exercício do candidato aprovado no cargo de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto, atividade típica de Estado, que requer plena capacidade intelectiva e mental.

6.3 O candidato que pretende concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá declarar-se como tal, especificando a sua deficiência no ato da inscrição preliminar, devendo, obrigatoriamente encaminhar à EMPRESA a ser contratada, às suas expensas, o laudo médico de especialista em sua área de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, com data anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura das inscrições preliminares, atestando a espécie, o grau e/ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência, além de outros documentos comprobatórios.

6.4 O encaminhamento do laudo médico e dos documentos comprobatórios de que trata o item anterior será feito até o dia estabelecido em edital do Concurso Público, pelos Correios, na modalidade SEDEX, no endereço de correspondência da EMPRESA a ser contratada, indicando no envelope "Concurso Público para Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul".

6.5 Não será aceita a entrega condicional do laudo médico, bem como dos documentos comprobatórios.

6.6 O candidato inscrito como pessoa com deficiência será convocado para se submeter à perícia, efetuada por equipe multiprofissional, presidida pelo Defensor Público-Geral e composta por 3 (três) Defensores Públicos estáveis na carreira e por 1 (um) médico, a fim de verificar a existência e relevância da necessidade especial e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, devendo o resultado do parecer conclusivo ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

6.7 A convocação do candidato para a perícia dar-se-á depois de realizadas as duas primeiras etapas do Concurso Público.

6.8 Não haverá segunda chamada e nem realização de perícia fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação.

6.9 Será indeferida a inscrição na condição de pessoa com deficiência do candidato que:

a) não encaminhar o laudo médico e os documentos comprobatórios de que trata o item 6.4 deste Regulamento;

b) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Regulamento e nos Editais de Convocações;

c) apresentar o laudo médico e demais documentos comprobatórios com o nome ilegível ou de forma que não possa ser identificado com certeza e/ou segurança;

d) não apresentar a deficiência enquadrada nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99, bem como na Súmula 377/2009 do STJ, conforme Parecer Conclusivo da Equipe Multiprofissional.

6.10 Da decisão que venha a indeferir a inscrição do candidato na condição de pessoa com deficiência constante no Parecer Conclusivo da Equipe Multiprofissional caberá recurso à Comissão de Concurso Público.

6.11 O indeferimento da inscrição de que trata o item anterior acarretará ao candidato a perda do direito em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando, automaticamente, a concorrer somente às vagas de ampla concorrência da lista geral.

6.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos candidatos da lista geral, de ampla concorrência, aprovados na forma deste Regulamento e nos Editais do Concurso Público, com estrita observância da ordem de classificação geral, sem que isso implique em aumento da lista de homologados.

6.13 Quando da divulgação do resultado final do Concurso Público, o candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado e classificado, figurará em duas listagens: a primeira contendo a lista de classificação geral dos candidatos, e a segunda, composta somente por candidatos com deficiência.

6.14 O grau de deficiência do candidato que ingressar na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul não poderá ser invocado como causa para justificar a concessão de readaptação do cargo e/ou de aposentadoria por invalidez.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS

7.1 Os candidatos negros, que assim se declararem no momento da inscrição preliminar, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dias, horários de início de cada uma das etapas, local de realização das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos, ressalvadas as disposições contidas neste Regulamento relacionadas aos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado para a realização das provas preambular objetiva e escritas subjetivas.

7.2 Para fins de confirmação ou não da condição do candidato como negro será formada uma Comissão Especial presidida pelo Defensor Público-Geral e constituída por 2 (dois) Defensores Públicos estáveis na carreira, 1 (um) representante da Coordenadoria de Políticas para Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Governo, 1 (um) representante do Fórum Permanente das Entidades do Movimento Negro de Mato Grosso do Sul e 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos do Negro (CEDINE) e respectivos suplentes.

7.3 Para fins de emissão de Parecer Conclusivo, a Comissão Especial convocará o candidato para uma entrevista, individual e reservada, observando, no mínimo:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição preliminar;

b) o histórico social informado espontaneamente em relação a si mesmo e seus familiares;

c) o confronto da autodeclaração com papéis e documentos escritos;

d) as características fenotípicas visíveis.

7.3.1 O candidato convocado deverá comparecer à entrevista, obrigatoriamente, munido do seu documento de identidade oficial, original, com foto, e com a sua certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada em cartório).

7.3.2 Ao candidato convocado lhe é facultada a oportunidade, para, querendo, comparecer à entrevista, munido, também, de papéis e documentos escritos, que subsidiem suas argumentações durante a interpelação oral, vedada, a produção de qualquer outro tipo de prova.

7.4 Não haverá segunda chamada e nem realização da entrevista fora da data, horário e local estabelecidos nos Editais de Convocações.

7.5 Será indeferida a inscrição na condição de negro do candidato que:

a) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Regulamento e nos editais do Concurso Público;

b) não atender à convocação para entrevista perante os membros da Comissão Especial;

c) não tiver validada sua autodeclaração de ser negro.

7.6 Da decisão de não validar a autodeclaração constante no Parecer Conclusivo da Comissão Especial caberá recurso à Comissão de Concurso.

7.7 O indeferimento da inscrição, de que trata o item anterior, acarretará ao candidato a perda do direito em concorrer às vagas reservadas aos negros, passando, automaticamente, a concorrer somente às vagas de ampla concorrência da lista geral.

7.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, essas serão preenchidas pelos candidatos da lista geral, de ampla concorrência, aprovados na forma deste Regulamento e nos editais do Concurso Público, sem que isso implique em aumento da lista de homologados.

7.9 Quando da divulgação do resultado final do Concurso Público, o candidato inscrito como negro, se aprovado e classificado, figurará em duas listagens: a primeira, contendo a lista de classificação geral dos candidatos, e a segunda, composta somente por candidatos negros.

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ÍNDIOS

8.1 Os candidatos índios, que assim se declararem no momento da inscrição preliminar, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dias, horários de início de cada uma das etapas, local de realização das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos, ressalvadas as disposições contidas neste Regulamento relacionadas aos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado para a realização das provas preambular objetiva e escritas subjetivas.

8.2 Para fins de confirmação ou não da condição do candidato como índio, uma Comissão Especial presidida pelo Defensor Público-Geral e composta por 2 (dois) Defensores Públicos estáveis na carreira, 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos do Índio (CEDIN) e 1 (um) representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e respectivos suplentes.

8.3 Para fins de emissão de Parecer Conclusivo, a Comissão Especial convocará o candidato para uma entrevista, individual e reservada, observando, no mínimo:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição preliminar;

b) o histórico social e antropológico informado espontaneamente em relação a si mesmo e seus familiares;

c) o confronto da autodeclaração com papéis e documentos escritos;

d) as características fenotípicas visíveis.

8.4 O candidato convocado deverá comparecer à entrevista, obrigatoriamente, munido do original dos seguintes documentos:

a) de identidade oficial (com foto), expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou equivalente;

b) da Certidão de Nascimento ou de Casamento constando a etnia indígena.

8.5 Complementarmente, o candidato deverá apresentar o seu Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI), expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

8.6 Ao candidato convocado lhe é facultada a oportunidade, para, querendo, comparecer à entrevista, munido, também, de papéis e documentos escritos, que subsidiem suas argumentações durante a interpelação oral, vedada, a produção de qualquer outro tipo de prova.

8.7 Não haverá segunda chamada e nem realização da entrevista fora da data, horário e local estabelecidos nos Editais de Convocações.

8.8 Será indeferida a inscrição na condição de índio do candidato que:

a) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Regulamento e nos Editais de Convocações;

b) não atender à convocação para entrevista perante os membros da Comissão Especial;

c) não tiver validada sua autodeclaração de ser índio.

8.9 O indeferimento da inscrição de que trata o item anterior, acarretará ao candidato a perda do direito em concorrer às vagas reservadas aos índios, passando, automaticamente, a concorrer somente às vagas de ampla concorrência da lista geral.

8.10 Da decisão de não validar a autodeclaração constante no Parecer Conclusivo da Comissão Especial caberá recurso à Comissão de Concurso.

8.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos índios, essas serão preenchidas pelos candidatos da lista geral, de ampla concorrência, aprovados na forma deste Regulamento e nos Editais do Concurso Público, com estrita observância da ordem de classificação geral, sem que isso implique em aumento da lista de homologados.

8.12 Quando da divulgação do resultado final do Concurso Público, o candidato inscrito como índio, se aprovado e classificado, figurará em 2 (duas) listagens: a primeira, contendo a lista de classificação geral dos candidatos, e a segunda, composta somente por candidatos índios.

9. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

9.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas preambular objetiva e escritas subjetivas, entre as necessidades exclusivamente relacionadas no item seguinte, desde que solicitado no mesmo período da inscrição preliminar, por meio de requerimento próprio, devidamente instruído e encaminhado à EMPRESA a ser contratada, conforme estabelecido neste Regulamento.

9.2 Fixado caso a caso, o atendimento diferenciado consistirá em:

a) prova ampliada;

b) acesso e mesa para cadeirante;

c) fiscal ledor;

d) fiscal transcritor;

e) provas em braile;

f) tempo adicional para a realização da prova em até 1/4 (um quarto) do total de horas estabelecido para a prova correspondente;

g) espaço para amamentação.

9.3 A comprovação da necessidade de atendimento diferenciado far-se-á mediante o envio de requerimento próprio, instruído com documento médico, assinado por especialista da área de sua necessidade, emitido, no máximo, com data anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura das inscrições preliminares.

9.4 O documento médico para fins de justificativa do candidato que necessita de atendimento diferenciado, no caso do inscrito também na condição de pessoa com deficiência, poderá ser elaborado em apartado ou fazer parte integrante do laudo médico encaminhado para fins de comprovação de sua inscrição naquela condição.

9.5 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá encaminhar, às suas expensas, até o dia estabelecido em edital do Concurso Público, pelos Correios, na modalidade SEDEX, no endereço de correspondência da EMPRESA a ser contratada, o requerimento próprio, devidamente assinado e instruído com o documento médico comprovando a sua necessidade, indicando no envelope "Concurso Público para Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul".

9.6 A candidata que necessitar de espaço para amamentação, no mesmo período e forma de que trata o item anterior, além do requerimento próprio, deverá, ainda, encaminhar cópia legível do documento de identificação do adulto que ficará responsável pela criança.

9.7 A candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de provas, acompanhada de uma fiscal, sem que o tempo total de realização de suas provas seja estendido.

9.8 Os candidatos que solicitarem prova em braille deverão levar reglete e punção no dia da aplicação das provas.

9.9 No atendimento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar nem tampouco alimentação e transporte.

9.10 A análise do pedido de atendimento diferenciado feito pelo candidato, devidamente assinado, instruído e encaminhado na forma do item 9.5 será analisado e decidido em conjunto pela Comissão de Concurso Público e EMPRESA a ser contratada.

10. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

10.1 Haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, na conformidade do Decreto Estadual nº. 11.232, de 27/05/2003 e suas alterações, e, também, aos candidatos amparados pela Lei Estadual nº. 2.887, de 21/09/2004.

10.2 Para fins de isenção de que trata o item anterior, nos termos e no período estabelecido em Edital, o candidato deverá encaminhar, às suas expensas, pelos Correios, na modalidade SEDEX, no endereço da EMPRESA a ser contratada, indicando no envelope "Concurso Público para Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul", conforme o caso, os seguintes documentos:

Decreto Estadual nº. 11.232, de 27/05/2003 e suas alteraçõesCópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego ou acompanhada do número da inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul OU cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à Administração Pública pelo regime estatutário; E requerimento com declaração firmada pelo candidato, no original, conforme modelo do anexo ao Decreto Estadual nº. 11.232, de 27/05/2003, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

 

Lei Estadual nº. 2.887, de 21/09/2004Atestado ou atestados nos originais, comprovando a doação de sangue, em papel timbrado, contendo a s) data(s), carimbo, assinatura do responsável e o nome legível e completo do assinante, comprovando que durante o período de 2 (dois) anos tenha doado sangue, no mínimo, (1) uma vez a cada 6 (seis) meses.

10.3 Haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda, ao candidato amparado pelo Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2006, da seguinte forma:

Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2006Informar em campo específico na Ficha de Inscrição que está inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico).

10.4 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Concurso Público, disponível oficialmente e exclusivamente no site da EMPRESA a ser contratada.

10.5 O candidato que tiver o seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferida, tendo interesse em permanecer inscrito e concorrer, deverá acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público, no site EMPRESA a ser contratada, visando à impressão do boleto bancário para fins de pagamento do valor da taxa antes de encerrado o prazo das inscrições.

10.6 O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deferido terá sua inscrição automaticamente efetivada.

11. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO PRELIMINAR

11.1 Para efetivar sua inscrição preliminar, o candidato, com recursos e equipamentos próprios, deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico da EMPRESA a ser contratada;

b) preencher a ficha de inscrição, fornecendo os dados solicitados e declarando ser brasileiro e bacharel em direito;

c) imprimir o boleto bancário; e,

d) recolher o valor da taxa de inscrição, pela internet ou qualquer agência bancária, com compensação do pagamento até o dia estabelecido em edital do Concurso Público.

11.2 As inscrições preliminares somente serão consideradas válidas após a efetivação do pagamento do valor da taxa de inscrição, no prazo e forma prevista no item anterior, ou após o deferimento do requerimento de sua isenção de pagamento.

11.3 Após a publicação da convocação para a realização da prova preambular objetiva e das provas escritas subjetivas, o cartão de convocação do candidato estará disponível no endereço eletrônico da EMPRESA a ser contratada, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.4 O candidato que não conseguir realizar a impressão do cartão de convocação deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da EMPRESA a ser contratada, pelo telefone ou pelo endereço eletrônico a ser fornecido.

11.5 Se por motivo de crença religiosa, o candidato estiver impedido de se submeter às provas nos dias ou horários estabelecidos, deverá encaminhar, às suas expensas, até o dia estabelecido em edital do Concurso Público, pelos Correios, na modalidade SEDEX, no endereço de correspondência da EMPRESA a ser contratada, requerimento próprio, devidamente assinado e instruído documentalmente, inclusive com declaração firmada pela Autoridade Religiosa comprovando o seu impedimento, indicando no envelope "Concurso Público para Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul".

11.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

11.7 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, por fax, pelos Correios, pelo correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente da inscrição preliminar tratada no presente Regulamento.

12. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

12.1 O Concurso constará das seguintes etapas e provas:

ETAPA

PROVAS/ TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

1ª Etapa

Prova Preambular Objetiva

Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
Direitos Difusos e Coletivos
Defensoria Pública
Direitos Humanos

100

Eliminatório e Classificatório

 

ETAPA

PROVAS/ TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES/ PEÇAS

CARÁTER

2ª Etapa

Prova Escrita Subjetiva - Disciplina Teórica

Podendo versar sobre toda e qualquer matéria do conteúdo programático.

05

Eliminatório

Prova Escrita Subjetiva - Disciplina Prática Civil

Podendo versar sobre toda e qualquer matéria do conteúdo programático.

01

Prova Escrita Subjetiva - Disciplina Prática Penal

Podendo versar sobre toda e qualquer matéria do conteúdo programático.

01

 

ETAPA

TIPO

CARÁTER

3ª Etapa

Investigação social

Eliminatório

 

ETAPA

PROVAS/TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

CARÁTER

4ª Etapa

Provas orais

Arguição

Podendo versar sobre toda e qualquer matéria do conteúdo programático.

Eliminatório

Tribuna

Processo de Competência do Tribunal do Júri.

 

ETAPA

TIPO

CARÁTER

5ª Etapa

Avaliação de títulos

Classificatório

13. DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Os inscritos participarão das duas primeiras etapas do Concurso Público (prova preambular objetiva e provas escritas subjetivas).

13.1.1 No entanto, as provas escritas subjetivas somente serão corrigidas, se, na prova preambular objetiva, o candidato alcançar um aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões formuladas e estiver entre os classificados em número correspondente a 6 (seis) vezes o número de cargos de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto, ultrapassando-se tal limite apenas para a inclusão de candidatos empatados em último lugar e de candidatos cotistas.

14. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA PREAMBULAR OBJETIVA

14.1 A prova preambular objetiva, com duração de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, podendo versar sobre toda e qualquer matéria do conteúdo programático constante do Anexo Único deste Regulamento.

14.2 Cada questão de múltipla escolha terá 1 (uma) única resposta correta.

14.3 A data e as informações sobre horário e local da realização da prova preambular objetiva serão divulgadas por Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - DOE/MS, e reproduzidos nos sites da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e da EMPRESA a ser contratada.

14.4 E de inteira responsabilidade do candidato acessar o site da EMPRESA a ser contratada, para conhecer o ensalamento visando à realização da prova preambular objetiva.

14.5 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a EMPRESA a ser contratada, pelo telefone ou por meio do seu endereço eletrônico, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência da data de realização da prova.

14.6 Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, tal como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe (OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e validade na data do certame, na forma da Lei nº 9.503/97).

14.7 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

14.8 No dia da realização da prova, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o documento original ou autenticado em cartório, que ateste o registro da ocorrência feita em órgão policial, expedido, no máximo, há 60 (sessenta) dias de antecedência à data de realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.9 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura ou à condição de estado de conservação do documento.

14.10 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

14.11 Objetivando garantir a lisura, idoneidade e autenticidade do Concurso Público será solicitado ao candidato, quando da aplicação da prova preambular objetiva, a coleta de sua impressão digital na Folha de Respostas personalizada.

14.12 Se, por qualquer motivo, não for possível a coleta da impressão digital de que trata o item anterior, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico.

14.13 O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, cujo preenchimento será de sua inteira responsabilidade, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.14 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.15 E de responsabilidade do candidato conferir os seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número do documento de identidade, inclusive das instruções contidas na capa do Caderno de Questões e Folha de Respostas.

14.16 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova munido de caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul e/ou preta, sendo-lhe facultado portar lápis preto nº 2 e borracha.

14.17 O candidato deverá preencher a Folha de Respostas da prova preambular objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, sendo que o preenchimento efetuado por outro modo importará a exclusão do candidato no Concurso.

14.18 Não serão computadas questão com rasura nem questão não respondida ou, ainda, que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.19 O candidato deverá permanecer no local da realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.

14.20 Durante a realização da prova preambular objetiva não será permitido:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

b) o uso de legislação, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações de qualquer tipo;

c) o porte de qualquer tipo de arma.

14.21 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais da sala de prova.

14.22 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla e/ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento, no Edital de Abertura ou a outros editais, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

14.23 Os equipamentos eletrônicos e os de comunicação deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando-se a embalagem fornecida.

14.24 Os pertences pessoais, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.

14.25 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e a EMPRESA a ser contratada não se responsabilizam por perda e/ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos (eletrônicos, de comunicação ou outros) levados pelo candidato ao local de realização das provas nem tampouco por eventuais danos neles causados.

14.26 Os aparelhos eletrônicos e de comunicação deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

14.27 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o Caderno de Questões personalizado juntamente com a Folha de Respostas, e só levará consigo os materiais, por ventura, fornecidos pela EMPRESA a ser contratada.

14.28 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

14.29 Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

14.30 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, ressalvado os casos de atendimentos diferenciados dispostos neste Regulamento, nem tampouco será realizada a prova fora do dia, local e horário determinados no Edital de Convocação.

14.31 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador responsável pelo local de provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.

14.32 O gabarito oficial da prova preambular objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e reproduzido nos sites da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e da EMPRESA a ser contratada.

14.33 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e a EMPRESA a ser contratada não indicam nem se responsabilizam pela realização de quaisquer cursos ou pela elaboração de textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

15. DA SEGUNDA ETAPA - DAS PROVAS ESCRITAS SUBJETIVAS - OUTRAS DISPOSIÇÕES

15.1 As provas escritas subjetivas serão realizadas no dia imediatamente posterior à prova preambular objetiva, compreendendo duas provas discursivas (uma teórica e outra prática), aplicadas em dois períodos distintos do mesmo dia de sua realização, com duração de no máximo 3 (três) horas para o candidato responder as questões teóricas e no máximo 5 (cinco) horas para a resolução da prova escrita subjetiva prática, sendo esta última composta de 2 (duas) peças escritas.

15.2 As provas escritas subjetivas deverão ser feitas pelo candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo os casos de atendimentos diferenciados dispostos neste mesmo Regulamento.

15.3 As provas escritas subjetivas serão avaliadas levando-se em consideração o conhecimento jurídico do candidato e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

15.4 Em atendimento ao disposto no Decreto Federal nº. 6.583, de 29/09/2008, alterado pelo Decreto nº. 7.875, de 27/12/2012, até 31 de dezembro de 2015, serão aceitas como corretas a forma de grafar e de acentuar as palavras, levando-se em consideração a norma ortográfica em vigor e a nova norma estabelecida pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

15.5 As provas escritas subjetivas não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter, em outro local que não os previamente determinados, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de sua anulação e a consequente eliminação do candidato.

15.6 Nas provas escritas subjetivas será facultada somente a consulta à legislação não anotada e não comentada, e sem qualquer anotação de caráter pessoal.

15.7 As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva, sendo que as folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão nem tampouco serão considerados para tal finalidade.

15.8 Será anulada a prova escrita subjetiva do candidato que não devolver suas folhas de textos definitivas.

15.9 Serão considerados aprovados nas provas escritas subjetivas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada uma delas, ou seja, tanto na prova de questões teóricas como na prática, e a nota final desta etapa será a média aritmética das 2 (duas) provas, a teórica e a prática, sendo esta última composta de 2 (duas) peças escritas.

16. DA PROVA ESCRITA SUBJETIVA TEÓRICA

16.1 A prova escrita subjetiva teórica consistirá de 5 (cinco) questões teóricas, cujas respostas deverão ser dissertativas e fundamentadas, podendo versar sobre toda e qualquer matéria do conteúdo programático constante do Anexo Único deste Regulamento.

16.2 A prova escrita subjetiva teórica valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada uma das 5 (cinco) questões teóricas valerá até 2 (dois) pontos e a nota desta prova será a soma da pontuação obtida em cada uma das questões.

16.3 Na resolução das questões teóricas o candidato deverá elaborar textos escritos de até 15 (quinze) linhas em cada uma das questões.

17. DA PROVA ESCRITA SUBJETIVA PRÁTICA

17.1 A prova escrita subjetiva prática consistirá na lavratura de 2 (duas) peças escritas, sendo uma sobre matéria penal e outra sobre matéria cível e valerá até 10 (dez) pontos, sendo que cada uma das 2 (duas) peças escritas, individualmente, valerá até 5 (cinco) pontos e a nota desta prova será a soma simples da pontuação obtida em cada uma das peças escritas.

18. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

18.1 Após a realização das duas primeiras etapas do Concurso Público, os candidatos habilitados serão convocados por Edital para requererem sua inscrição definitiva, visando participar das etapas seguintes.

18.2 A inscrição definitiva será realizada, em dias úteis, considerado o calendário oficial útil do Município de Campo Grande/MS, no período e horários estabelecidos em Edital de Convocação, no prédio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, via Protocolo Central da Instituição, que fica no Parque dos Poderes, sito na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, na cidade de Campo Grande/MS.

18.3 A inscrição definitiva deverá ser feita pelo candidato, pessoalmente ou por procurador, desde que o respectivo mandato seja específico para essa finalidade e tenha firma reconhecida em Cartório, devendo o Outorgado, por ocasião de sua entrega, apresentá-lo juntamente com o seu documento de identidade, no original, acompanhado de uma cópia autenticada em cartório.

18.4 No ato da inscrição definitiva, além do preenchimento e assinatura do Requerimento próprio e da entrega de 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, o candidato ou seu procurador, depositará os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório do documento de identidade;

b) cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento ou casamento;

c) cópia autenticada em cartório do diploma de bacharel em Direito devidamente registrado ou certificado de conclusão do curso de bacharelado em direito, expedido por Universidade ou Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação;

d) Certidão de Quitação Eleitoral, no original, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei Federal nº. 9504, de 1977;

e) se o candidato for do sexo masculino, cópia autenticada em cartório do documento que comprova a quitação com o Serviço Militar, admitidos, para tanto, os Certificados de Reservista, de Isenção, de Dispensa de Incorporação, de Alistamento (nos limites de sua validade), a Certidão ou Atestado de Situação Militar ou de Desobrigação do Serviço Militar, a Carta Patente, a Provisão de Reforma ou os Certificados de Prestação ou de Dispensa do Serviço Militar Alternativo;

f) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), perante a Seccional de atuação do candidato, como advogado, no original, comprovando a regularidade de sua inscrição, se houver;

g) certidões dos distribuidores criminais das Justiças Estadual, inclusive a Militar; Federal, Militar Federal e Eleitoral, nos originais, referentes aos lugares em que o candidato haja residido ou atuado nos últimos 5 (cinco) anos;

h) certidões ou atestados, no original, que façam provas de que o candidato não tem título protestado, não sofreu execução nem responde a ações cíveis desabonadoras, referentes aos lugares em que haja residido ou atuado nos últimos 5 (cinco) anos;

i) declarações, nos originais, de que não responde a inquérito policial, Estadual, Federal ou Militar; de que não fez transação em juizado especial e de que não teve nem tem contra si, em curso, ação penal por crime de qualquer natureza;

j) declaração própria, no original, de que conhece as prescrições do presente Regulamento e do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público e que se obriga a respeitá-las;

k) atestados de boa conduta social e condições morais, nos originais, emitidos por 2 (dois) membros de Defensoria Pública, de Ministério Público ou do Poder Judiciário, do domicílio atual do candidato, com indicação dos endereços das autoridades, atualizados e completos, que possam fornecer informações sobre o mesmo, sem prejuízo das investigações sigilosas.

l) relatório preparado pelo próprio candidato, devidamente assinado, especificando, de forma detalhada e em rigorosa ordem cronológica, os lugares em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos, além da exata indicação dos períodos e dos locais de atuação, se houver, como advogado, magistrado, membro de Defensoria Pública, de Ministério Público ou Delegado de Polícia, bem como, a completa indicação dos empregos particulares e/ou de outras funções públicas exercidas, devendo nominar as principais autoridades com as quais tenha servido ou atuado;

m) títulos definidos neste Regulamento, nos originais ou cópias autenticadas em cartório, para fins de análise e avaliação na quinta etapa do Concurso Público;

n) declaração própria do candidato dando conta de que está ciente de que deverá comprovar no ato de posse que exerceu, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica.

18.5 O candidato ou o seu procurador depositará os documentos da inscrição definitiva, nos seus originais ou sob a forma de cópias autenticadas em Cartório, dispondo, sempre, de uma cópia simples a mais, em todos os casos, para fins de protocolo e comprovação em cada uma delas do seu recebimento por parte da Comissão de Concurso Público.

19. DA TERCEIRA ETAPA - INVESTIGAÇÃO SOCIAL

19.1 O Presidente da Comissão de Concurso solicitará à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul que promova investigações em caráter sigiloso objetivando colher informações sobre idoneidade moral, educação, sociabilidade, atividade profissional, conduta familiar e social dos candidatos.

19.2 A investigação de que trata o item anterior, também, confirmará ou não as informações prestadas pelo próprio candidato e as que foram por ele colhidas junto às autoridades do seu domicílio tais como, juízes, promotores de justiça, defensores públicos ou delegados de polícia, cuja falsidade implicará a sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo de outras iniciativas legais.

19.3 A omissão, distorção ou inclusão de dados ou informações falsas, feitas ou prestadas pelo candidato, pessoalmente ou por seu procurador, além das penas previstas no Código Penal Brasileiro, sujeitará o candidato à exclusão do Concurso Público.

19.4 Se a conveniência dos trabalhos de investigação indicar, tanto o candidato como a autoridade que tenha prestado alguma declaração em seu favor, a partir desta fase do Concurso Público, poderão ser consultados e/ou entrevistados por telefone, por mídia eletrônica ou pessoalmente, para a consolidação de posicionamentos e/ou validação de informações disponibilizadas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

19.5 A Comissão de Concurso Público, em sessão reservada, da qual participará o Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito a voto, deliberará sobre a manutenção ou não da inscrição dos candidatos.

20. DA QUARTA ETAPA - PROVAS ORAIS (ARGUIÇÃO E TRIBUNA) - DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 A prova oral de arguição poderá versar sobre toda e qualquer matéria do conteúdo programático constante do Anexo Único deste Regulamento, não ficando sujeito a nenhum tipo de sorteio para sua realização.

20.2 Na prova oral de tribuna, no que tange ao processo que servirá de base para a defesa do candidato, esse será conhecido (nos atos e peças selecionadas pela Comissão de Concurso) pelo meio eletrônico e disponibilizado em "link" próprio, para consulta antecipada, na forma e no período assinalado no respectivo edital.

20.3 O desempenho do candidato nas provas orais será gravado.

20.4 Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que obtiver, na arguição oral e na prova de tribuna, nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, em cada uma delas, alcançada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos examinadores, sendo que a nota final desta etapa será a média aritmética das 2 (duas) provas - a de arguição e a de tribuna.

21. DA PROVA ORAL - ARGUIÇÃO

21.1 A arguição será pública, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e nela os membros da Banca Examinadora interpelarão o candidato, individualmente, visando obter, de forma imediata e oral, a sua exposição, argumentação e intervenção com tratamento doutrinário e jurisprudencial, acerca do assunto, situação ou tema sugerido pelos Examinadores.

21.2 Como critérios de avaliação, na arguição, os examinadores analisarão e pontuarão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, no conjunto, na forma abaixo:

a) domínio do conhecimento jurídico - até 3 (três) pontos;

b) capacidade de argumentação - até 3 (três) pontos;

c) articulação de raciocínio com clareza e objetividade na exposição - até 2 (dois) pontos;

d) uso da linguagem (gramatical e científica) - até 1 (um) ponto;

e) postura pessoal e segurança - até 1 (um) ponto.

21.3 A arguição terá a duração de até 40 (quarenta) minutos para cada candidato, individualmente, e versará sobre temas jurídicos relacionados às áreas de conhecimentos estabelecidas neste Regulamento, podendo versar sobre toda e qualquer matéria do conteúdo programático constante do Anexo Único deste Regulamento.

21.4 O candidato não poderá, durante a arguição, consultar a legislação, códigos, obras jurídicas, impressos ou anotações de qualquer tipo ou forma de apresentação.

21.5 Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e a pontuação final do candidato surgirá da média aritmética dos pontos a ele atribuído pelo conjunto da Banca Examinadora.

22. DA PROVA ORAL - DE TRIBUNA

22.1 A prova de tribuna terá a duração entre 20 (vinte) e 30 (trinta) minutos.

22.2 Como critérios de avaliação, na prova de tribuna, os examinadores analisarão e pontuarão de 0 (zero) a 10 (dez), no conjunto, na forma abaixo:

a) Tese apresentada e poder de convencimento - até 3 (três) pontos;

b) Domínio do conhecimento jurídico - até 2 (dois) pontos;

c) Articulação de raciocínio - até 1 (um) ponto;

d) Postura e capacidade de oratória - até 1 (um) ponto;

e) Qualidades da comunicação oral - uso correto do vernáculo na sua clareza e forma culta - 1 (um) ponto;

f) Capacidade de conclusão e encerramento da apresentação - até 2 (dois) pontos.

22.3 Será permitido aos membros da Banca Examinadora realizar apartes durante a exposição da tese defensiva, cujo período não será computado no tempo do candidato.

22.4 A Comissão de Concurso disponibilizará cópia impressa do processo (nos atos e peças selecionadas), idênticas àquelas apresentadas aos candidatos na forma do item 20.2 e a legislação penal pertinente, não anotada e não comentada.

22.5 O não comparecimento ou atraso do candidato na apresentação de que trata a prova de tribuna, dará ensejo à sua eliminação, não admitida à hipótese de remarcação de data visando sua realização em outra oportunidade.

22.6 A pontuação final do candidato nesta prova surgirá da média aritmética dos pontos a ele atribuídos pelo conjunto da Banca Examinadora.

23. DA QUINTA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

23.1 Na quinta etapa do Concurso Público, os candidatos terão os seus títulos avaliados, podendo, pontuar livremente em itens cumulativos, entretanto, a nota máxima nesta prova será, invariavelmente, de até 2 (dois) pontos.

23.2 Constituirão títulos para as finalidades deste Concurso Público:

I - o exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 3 (três) anos, mediante:

a) admissão por concurso: 1 (um) ponto;

b) admissão sem concurso: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos;

II - o exercício pelo período mínimo de 3 (três) anos como membro das carreiras da Defensoria Pública (Defensor Público), Magistratura (Juiz de Direito), Ministério Público (Promotores e Procuradores), Advocacia-Geral da União (Advogados da União e Procuradores), Procuradoria (Procuradores) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 2 (dois) pontos;

III - o exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, mediante:

a) admissão no Corpo Docente por concurso público de provas e/ou títulos: 1 (um) ponto;

b) admissão no Corpo Docente sem concurso público de provas e/ou títulos: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos;

IV - o exercício efetivo da advocacia, como advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: 1 (um) ponto;

V - aprovação em Concurso Público para cargos da Defensoria Pública, Magistratura, Ministério Público, Advocacia-Geral da União e de Procuradorias de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que já não tenha sido utilizado para pontuar nesta mesma etapa do Concurso Público: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos;

VI - certificados de conclusão ou diplomas em Cursos de Pós-Graduação de:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2 (dois) pontos;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1 (um) ponto;

VII - Publicação de livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico, editado por Instituições de Ensino Superior ou editoras comerciais e apresentados normalmente no comércio próprio: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos;

23.3 A exceção dos certificados de conclusão de cursos e dos diplomas, os títulos serão apresentados e/ou comprovados mediante certidões, atestados ou declarações com as devidas especificações, todos no original ou em fotocópia autenticada em Cartório e com a informação do órgão divulgador, levando-se em consideração, ainda, que:

a) a comprovação de tempo de serviço será feita mediante entrega de cópia das páginas pertinentes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de declaração do órgão ou empresa, e, no caso de servidor público, de certidão tempo de serviço;

b) a comprovação de publicação de livro deverá ser efetuada mediante entrega de exemplar original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em cartório das páginas em que conste a autoria de forma clara e que esteja devidamente registrado no sistema que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país e a editora, individualizando-os inclusive por edição, o ISBN - International Standard Book Number;

c) a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado será feita mediante entrega de cópia autenticada em Cartório do diploma de título de mestre ou doutor devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida, não sendo aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas, e,

d) os diplomas de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

23.4 A apresentação dos documentos comprobatórios dos títulos deverá ser feita por ocasião da inscrição definitiva, não se admitindo prorrogação do prazo para a juntada de novos documentos, mesmo que complementarmente.

23.5 Não pontuará nesta prova o candidato que não encaminhar os títulos na forma e no prazo estipulados neste Regulamento.

23.6 Cada título será considerado uma única vez.

24. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO

24.1 Em caso de empate, se necessário, para decidir classificação, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição definitiva deste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota final nas provas escritas subjetivas (teórica e prática);

c) obtiver a maior nota final nas provas orais (arguição e de tribuna);

d) obtiver o maior número de acertos na prova preambular objetiva;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem na letra "a", deste subitem).

25. DOS RECURSOS

25.1 Serão admitidos e julgados recursos contra atos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e da EMPRESA a ser contratada, na forma e prazo estabelecidos em editais.

25.2 Encerrado o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados para exame do Conselho Superior da Defensoria Pública, que proferirá decisão em sessão secreta.

25.2.1 Da decisão que indeferir o pedido de inscrição caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul da relação de candidatos inscritos.

25.3 Será liminarmente indeferido pelo Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul o pedido de inscrição preliminar ou definitiva que não estiver acompanhado da documentação exigida neste Regulamento.

25.4 Uma vez realizada a investigação social, da decisão de eliminar o candidato constante no Parecer Conclusivo da Comissão de Concurso Público caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

25.5 O prazo para a interposição de recursos, sem efeito suspensivo, é de 2 (dois) dias úteis, que fluem a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do ato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, considerado o calendário útil oficial do Município de Campo Grande/MS.

25.5.1 Os recursos serão julgados pela Comissão de Concurso Público, nos casos em que a Lei não dispuser de forma diversa.

25.6 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova preambular objetiva e/ou das provas escritas subjetivas, fazê-lo em formulários separados, ou seja, um para cada questão recorrida.

25.7 Não será aceito recurso que não estiver redigido na forma, prazos e critérios estabelecidos neste Regulamento ou que não estiver devidamente fundamentado.

25.8 Se do exame de recursos da prova preambular objetiva e das provas escritas subjetivas resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

25.9 Se houver alteração de gabaritos da prova preambular objetiva e/ou de resultados das provas escritas subjetivas oficiais preliminares, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos e/ou resultados oficiais definitivos e, em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alteração.

25.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recursos ou recurso de gabarito e/ou de resultados oficiais definitivos.

25.11 Não serão aceitos pedidos de recursos extemporâneos, por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos estabelecidos em editais.

26. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

26.1 Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota final nas provas escritas subjetivas e orais, igual ou superior a 5 (cinco) pontos, calculando-se a nota final das provas da seguinte forma:

(MPS + MPO) / 2 = NFP

onde, NFP significa "Nota Final das Provas", MPS "Média das Provas Escritas Subjetivas" e MPO "Média das Provas Orais".

26.2 A classificação do candidato dependerá da pontuação final que será obtida pela nota final das provas, acrescida dos pontos resultantes do Concurso de Títulos, observando o seguinte:

NFP + PCT = PF

onde, PF significa "Pontuação Final", NFP "Nota Final das Prova" e PCT "Pontuação do Concurso de Títulos".

26.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente.

27. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

27.1 A Comissão de Concurso Público, em sessão secreta, procederá ao julgamento do Concurso, à vista dos resultados das provas escritas, das provas orais e da pontuação dos títulos, para o cômputo geral dos pontos obtidos pelo candidato.

27.2 Os candidatos aprovados serão colocados na ordem decrescente do número de pontos obtidos no cômputo geral, sendo o resultado final divulgado mediante edital a ser publicado na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 Os candidatos, nas diversas provas e etapas do Concurso Público, terão ingresso nos locais mediante a apresentação de cédula de identidade original e deverão estar convenientemente trajados.

28.2 Os pedidos de inscrições do candidato implica o fato de ser conhecedor deste Regulamento e do respectivo Edital de Abertura do Concurso Público, bem como se obriga a respeitar suas prescrições.

28.3 O Conselho Superior da Defensoria Pública poderá nos casos omissos manifestar-se sobre a fixação de normas para a realização do Concurso Público.

28.4 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital de Abertura, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posterior, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

28.5 No decorrer das etapas sob sua responsabilidade, a EMPRESA a ser contratada manterá a disposição dos candidatos inscritos no Concurso Público um serviço de atendimento para prestar informações ou dirimir eventuais dúvidas, por telefone e endereço eletrônico a ser fornecido.

28.6 Após o término do Concurso Público, ou excepcionalmente antes de o mesmo ser encerrado, poderão ser devolvidos aos candidatos eliminados os documentos apresentados para a instrução da respectiva inscrição ou da prova de títulos, desde que não tenha o interessado ingressado com qualquer postulação judicial pertinente ao certame.

28.7 Todos os documentos dos candidatos aprovados serão arquivados na Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul por 120 (cento e vinte) dias, após sua entrega pela EMPRESA a ser contratada, podendo ser retirados pelos interessados no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do edital na Imprensa Oficial.

28.8 Após o término dos prazos correspondentes para a retirada de documentos de que tratam os 2 (dois) itens anteriores serão incinerados todos os documentos neles mencionados, independentemente de qualquer formalidade, ressalvados aqueles destinados ao arquivo e aqueles pertencentes aos nomeados, bem como na hipótese de estarem sub judice quaisquer das decisões da Comissão de Concurso Público.

28.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço de correspondência escrita e eletrônica junto à EMPRESA a ser contratada até o final da 2ª etapa e, a partir desta, e durante o prazo de validade do Concurso Público, junto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos advindos da não comunicação de eventuais alterações de seus endereços.

28.10 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação ou classificação de candidatos, valendo para tal fim as publicações dos resultados e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

28.11 As dúvidas eventualmente existentes serão sanadas e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público e pela EMPRESA a ser contratada, no que couber.

Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Deliberação/ CSDP nº. 007, de 3 de agosto de 2012, alterada pela Deliberação/CSDP nº. 008, de 31 de agosto de 2012.

Campo Grande/MS, 19 de maio de 2014.

PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado Presidente do CSDP

NANCY GOMES DE CARVALHO
Subdefensora Pública-Geral do Estado Conselheira nata

CARMEN SÍLVIA ALMEIDA GARCIA
(Ausência justificada) Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado Conselheira nata

FRANCISCO CARLOS BARIANE
Corregedor-Geral
Conselheiro nato

ÂNGELA ROSSETI CHAMORRO
Conselheira eleita

REGINALDO MARINHO DA SILVA
Conselheiro eleito

MARCOS FRANCISCO PERASSOLO
Conselheiro eleito

SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
Conselheira eleita

RENATA GOMES BERNARDES LEAL
Conselheira eleita

JÚLIA FUMIKO HAYASHI GONDA
Conselheira eleita

CARLOS EDUARDO BRUNO MARIETTO
Representante da ADEP/MS

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CIVIL

I

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Eficácia, conflito e interpretação das leis.

II

Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Estado. Registro das pessoas naturais. Domicílio e residência.

III

Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes.

IV

Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoas Jurídicas como titulares de Direitos Fundamentais.

V

Pessoas jurídicas. Fundações. Associações. Organizações sociais.

VI

Fatos jurídicos: Conceito e Classificação. Aquisição, modificação, defesa e extinção de direitos. Negócio jurídico. Situações jurídicas. Atos jurídicos - elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos.

VII

Função social das relações jurídicas. Prescrição e decadência.

VIII

Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. Prova.

IX

Responsabilidade civil. Da Indenização por Danos. Liquidação dos danos. Responsabilidade civil por perda de uma chance.

X

Dos Bens.

XI

Do direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e proteção. Função social e ambiental da posse e da propriedade.

XII

Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício (Código Civil, artigos 1.331 a 1.358; Lei nº 4.591/64). Direitos sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação e servidão. Direito de Superfície. Direito de Sobrelevaçâo.

XIII

Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia.

XIV

Compromisso de venda e compra.

XV

Garantias de dívidas: penhor e hipoteca.

XVI

Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades. Obrigação e solidariedade.

XVII

Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida.

XVIII

Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil.

XIX

Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios.

XX

Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Cláusulas Gerais dos Contratos e deveres anexos. Princípio da equivalência. Formação dos contratos: fases. Proposta no Código de Defesa do Consumidor. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos atípicos. Interpretação dos Contratos. Vícios redibitórios. Evicção.

XXI

Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Teoria da Base objetiva do Negócio Jurídico. Adimplemento Substancial.

XXII

Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde.

XXIII

Registros Públicos.

XXIV

Parcelamento do solo urbano: Lei nº 6.766/79, Lei nº 10.257/01 e Lei nº 11.977/09.

XXV

Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais - fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares.

XXVI

Esponsais. Casamento - habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Responsabilidade civil decorrente das relações familiares. Regime de bens, meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. Posse do estado de casado.

XXVII

União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação infra-constitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres. Meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha.

XXVIII

Direito Homoafetivo.

XXIX

Relações de parentesco. Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Adoção. Reconhecimento de filhos. Denominações. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade. Alienação Parental. Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes.

XXX

Poder familiar.

XXXI

Alimentos. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos.

XXXII

Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens e direitos.

XXXIII

Direito do Idoso.

XXXIV

Investigação de Paternidade (Lei nº 8.560/92)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

I

Constituição e Processo: A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado. Conteúdo jurídico do direito de defesa. Direitos fundamentais e processo. A busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social.

II

Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal.

III

Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies. Competência.

IV

Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação.

V

Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais.

VISujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas.
VIIProcedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação dos efeitos da tutela, respostas do réu, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa julgada.
VIIIOutros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum sumário e especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária).
IXNormas processuais civis e medidas tutelares: No Estatuto da Criança e Adolescente; No Estatuto do Idoso; No Estatuto das Cidades; Na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência; No Código de Defesa do Consumidor.
XTutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas.
XIProcesso nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais.
XIIRecursos, reexame necessário, ação rescisória, mandado de segurança contra ato judicial, ação declaratória de inexistência de ato processual e querela nullitatis. Regimento Interno do TJ/MS, do STJ e STF. Lei Federal Nº 8.038/90. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal Nº 11.417/06.
XIIIPrerrogativas processuais da Defensoria Pública.
XIVTítulo executivo judicial e extrajudicial.
XVLiquidação.
XVICumprimento de sentença e processo de execução: espécies, procedimentos, execução provisória e definitiva. Execuções especiais no CPC.
XVIIDefesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução.
XVIIITutela de urgência. Tutela antecipada à tutela cautelar. Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas.
XIXA Fazenda Pública como parte no processo: poios ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela antecipada, tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual.
XXAção de usucapião. Usucapião como matéria de defesa.
XXIAção civil pública.
XXIIHabeas Data e Mandado de Injunção.
XXIIIReclamação.
XXIVAção popular.
XXVMandado de segurança individual e coletivo.
XXVIAções da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatária de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.
XXVIIAção de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil.
XXVIIIAções declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma).
XXIXSeparação, divórcio direto e mediante conversão. Declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais.
XXXInventário judicial e extrajudicial. Arrolamento. Alvará.
XXXIJuizados Especiais Cíveis. Enunciados.
XXXIIAssistência Judiciária: aspectos processuais.
XXXIIIJuízo Arbitrai e a Lei Nº 9.307/96.
XXXIVProcesso eletrônico.

DIREITO PENAL

IDireito Penal: conceito, evolução histórica, fontes e objetivos. Das escolas penais. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito.
IIDireito Penal do Fato. Direito Penal do Autor. Direito Penal do Inimigo.
IIICiência conjunta do Direito Penal: dogmática penal, política criminal e criminologia.
IVDos princípios constitucionais e infraconstitucionais do Direito Penal.
VDa Aplicação da Lei Penal.
VIDo Crime.
VIIDa Imputabilidade Penal.
VIIIDo Concurso de Pessoas.
IXDas Penas.
XDas Medidas de Segurança.
XIDa Ação Penal.
XIIDa Extinção da Punibilidade.
XIIIDos Crimes contra a Pessoa.
XIVDos Crimes contra o Patrimônio.
XVDos Crimes contra a Propriedade Imaterial.
XVIDos Crimes contra a Organização do Trabalho.
XVIIDos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos.
XVIIIDos Crimes contra a Dignidade Sexual.
XIXDos Crimes contra a Família.
XXDos Crimes contra a Incolumidade Pública.
XXIDos Crimes contra a Paz Pública.
XXIIDos Crimes contra a Fé Pública.
XXIIIDos Crimes contra a Administração Pública.
XXIVDa Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/84).
XXVDas Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo.
XXVIDas Contravenções Penais (Decreto-Lei no 3.688/41).
XXVIIDa Lei de Drogas (Lei no 11.343/06).
XXVIIIDos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90).
XXIXDos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei no 9.503/97).
XXXDos Crimes Falimentares ou Falenciais (Lei no 11.101/05).
XXXIDos Crimes contra a Economia Popular (Lei no 1.521/51).
XXXIIDos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Leis no 8.137/90).
XXXIIIDos Crimes Hediondos e equiparados (Lei no 8.072/90).
XXXIVDos Crimes de Tortura (Lei no 9.455/97).
XXXVDos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei no 9.605/98).
XXXVIDas Organizações Criminosas (Lei no 12.850/13).
XXXVIIDo Estatuto do Desarmamento (Lei no 10.826/03, Decreto Nº 5.123/04).
XXXVIIIDo Abuso de Autoridade (Lei no 4.898/65).
XXXIXDa proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas (Lei no 9.807/99).
XLDas infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90).
XLIDos crimes resultantes de discriminação ou preconceito (Lei no 7.716/89).
XLIIDos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
XLIIIDo Estatuto do Índio: Das Normas Penais (Lei no 6.001/73).
XLIVDa Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei no 11.340/06).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INorma Processual Penal: fontes e eficácia.
IIInterpretação da Lei Processual Penal. Direitos e garantias constitucionais e supraconstitucionais aplicáveis ao processo penal.
IIIDos princípios. Princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal.
IVDo Inquérito Policial.
VDa Ação Penal.
VIDa Ação Civil.
VIIDa Competência.
VIIIDas Questões e Processos Incidentes.
IXDa Prova.
XDo Juiz. Do Ministério Público. Do Acusado e seu Defensor. Do Assistente. Dos Auxiliares da Justiça.
XIDa Prisão. Das Outras Medidas Cautelares. Da Liberdade Provisória.
XIIDas Citações e Intimações.
XIIIDa Sentença.
XIVDo Procedimento Comum. Da Instrução Criminal. Do Procedimento Relativo aos Crimes de Competência do Tribunal do Júri.
XVDos Procedimentos Especiais: Do Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos. Do Procedimento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular. Do Procedimento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial. Do Procedimento Sumário.
XVIDas Nulidades.
XVIIDos Recursos em Geral: Disposições Gerais. Do Recurso em Sentido Estrito. Da Apelação. Dos Embargos. Da Carta Testemunhável.
XVIIIDa Revisão. Do Habeas Corpus. Do Mandado de Segurança contra Ato Jurisdicional Penal.
XIXDa Execução. Disposições Gerais. Da Execução das Penas em Espécie. Dos Incidentes da Execução. Da Execução das Medidas de Segurança. Da Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/84).
XXDas Prerrogativas e Garantias dos Defensores Públicos no Processo Penal (Lei Complementar Federal Nº 80/94, com as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal Nº 132/09, e Lei Complementar Estadual no 111/05).
XXIDo procedimento nos Juizados Especiais Criminais (Lei no 9.099/95).
XXIINormas Procedimentais para os Processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Lei no 8.038/90). Súmula vinculante (Lei no 11.417/06). Repercussão geral (Lei no 11.418/06).
XXIIIInterceptação telefônica (Lei no 9.296/96). Informatização do processo judicial (Lei no 11.419/06).

DIREITO CONSTITUCIONAL

IConstituição: Conceito, objeto, elementos e classificações. Princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito.
IIHermenêutica constitucional: Métodos de interpretação (método jurídico ou hermenêutico clássico, método tópico-problemático, método hermenêutico-concretizador, método científico, método normativo-estruturante, método da comparação constitucional); Distinções entre norma jurídica, princípios e regras; Princípios de interpretação constitucional (princípio da supremacia da Constituição, princípio da unidade da Constituição, princípio do efeito integrador, princípio da máxima efetividade, princípio da concordância prática ou harmonização ou da cedência recíproca, princípio da força normativa, princípio da presunção de constitucionalidade das leis e atos do poder público, princípio da interpretação conforme a Constituição, princípio da proporcionalidade ou razoabilidade); Limites da interpretação constitucional; Teoria dos poderes implícitos; Mutação constitucional; Eficácia vedativa de retrocesso ou cláusula de não retrocesso social'.
IIITeoria Geral do Direito: Teoria da Norma Jurídica; Teoria da Incidência; Teoria do Ordenamento Jurídico; Lacunas e uniformidade.
IVEstado: origem e formação, conceito e elementos constitutivos. Formas de Estado. Formas de governo. Sistemas de governo. Constitucionalismo. Constituição: conceito e classificação. Elementos constitucionais. Rigidez e supremacia constitucional. Poder constituinte. Poder reformador. Poder decorrente. Postulados constitucionais. Revisão e reforma constitucional. Limites expressos e implícitos ao poder de reforma. Normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Conflito de normas constitucionais no tempo e no espaço. Direito constitucional intertemporal. Teoria da recepção. Tratado internacional e Constituição. Norma estrangeira e Constituição. Integração constitucional. Princípios constitucionais. Conceitos. Regras e princípios. Proporcionalidade e razoabilidade. Subsunção e ponderação constitucional. Princípios materiais e formais. Leis da ponderação. interpretação constitucional. Princípios e postulados de interpretação constitucional. Silêncio, lacuna e omissão constitucional. Interpretação conforme a Constituição. Garantias constitucionais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data. Direito de ação e direito de defesa. Tutela jurisdicional efetiva. Nacionalidade. Direitos de nacionalidade. Brasileiros natos e naturalizados. Perda e aquisição da nacionalidade. Estatuto constitucional do estrangeiro. Asilo político e refúgio. Extradição, expulsão e deportação. Direitos políticos. Direito de sufrágio. Sistemas eleitorais. Procedimento eleitoral. Direitos políticos negativos: privação, requisição e inelegibilidades. Partidos políticos. Repartição constitucional de competências. Competências legislativas e administrativas. Competência privativa, comum, concorrente e suplementar. Interesse local. Princípio da simetria. Organização constitucional administrativa no âmbito federal, estadual e municipal. Órgãos superiores da Administração Federal. Ministérios. Estatuto dos Ministros. Conselhos. Órgãos superiores municipais. Secretários e subsecretários municipais. Regiões. Região, aglomeração urbana e microrregião. Regiões Metropolitanas: conceito, criação, extinção, regime constitucional. Serviços públicos e região metropolitana.
VOrdenamento jurídico como estrutura: As fontes do direito e a construção gradativa do ordenamento jurídico; A norma fundamental e o princípio de efetividade; A interpretação; A equidade; A coerência do ordenamento jurídico e o problema das antinomias; A completude do ordenamento jurídico e o problema das lacunas; A pluralidade dos ordenamentos jurídicos.
VIEficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
VIIPoder Constituinte: Titularidade; Características; Poder Constituinte Originário; Poder Constituinte Derivado (reformador, revisor e decorrente); Princípio da simetria.
VIIIRecepção, repristinação e desconstitucionalização no Direito Constitucional.
IXControle de constitucionalidade dos atos normativos: Espécies de inconstitucionalidade; Momentos de controle: preventivo (Legislativo, Executivo e Judiciário), posterior ou repressivo (controle político, controle jurisdicional e controle híbrido); Controle difuso; Controle concentrado (ação direta de inconstitucionalidade genérica, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, Representação interventiva); Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença; Teoria da inconstitucionalidade por arrastamento; Inconstitucionalidade progressiva; Noção de bloco de constitucionalidade.
XControle de constitucionalidade de âmbito estadual.
XIPrincípios fundamentais do Estado Democrático de Direito: Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais (direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos).
XIIDivisão espacial de poder: Federalismo; União Federal; Estados Federados; Municípios; Distrito Federal.
XIIIDivisão orgânica de poder: Funções do Estado; Regimes de Governo; Poder Executivo; Poder Legislativo; Poder Judiciário; Administração Pública.
XIVFunções essenciais á justiça: Ministério Público; Advocacia; Defensoria Pública.
XVDefesa do Estado e das instituições democráticas: Estado de defesa; Estado de sítio; Forças Armadas; Segurança Pública.
XVITributação e orçamento: Sistema constitucional tributário; Limitações ao poder de tributar; Impostos; Repartição das Receitas Tributárias; Finanças e orçamento.
XVIIOrdem Econômica e Financeira: Princípios gerais da atividade econômica; Fundamentos da ordem econômica; Princípios da ordem econômica (soberania nacional, propriedade privada e função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades sociais e regionais, tratamento favorecido para empresas de pequeno porte); Intervenção estatal na economia: O Estado como agente econômico; O Estado como agente normativo e regulador da economia (função de fiscalização, função de incentivo e função do planejamento).
XVIIIOrdem Social: Princípios gerais; Seguridade social (saúde, previdência social e assistência social); Educação; Desporto; Direito à cultura; Proteção das pessoas portadoras de deficiência; Proteção do meio ambiente; Proteção da família, da criança, do adolescente e do idoso; Proteção dos índios; O regramento da comunicação social.

DIREITO ADMINISTRATIVO

IDireito Administrativo: conceito, objeto e fontes.
IIPrincípios da Administração Pública.
IIIRegime jurídico-administrativo.
IVAdministração Pública: conceito e organização.
VAtividades da Administração Pública. Tipologia das atividades administrativas. Poder e função no âmbito administrativo.
VIÓrgãos Públicos.
VIIAgentes Públicos.
VIIIServidores Públicos.
IXSanções aplicáveis aos agentes públicos (Lei nº 8.429/92).
XLei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
XIAtos de improbidade. Improbidade Administrativa.
XIIServiços Públicos.
XIIIAtos administrativos.
XIVPoderes e Deveres da Administração Pública.
XVBens Públicos.
XVILimitações ao Direito de Propriedade.
XVIIDesapropriação.
XVIIIContratos Administrativos.
XIXLicitações.
XXParceria público-privada (Lei nº 11.079/04).
XXIAções constitucionais.
XXIIProcesso administrativo.
XXIIIControle da Administração Pública.
XXIVResponsabilidade da Administração Pública.

DIREITO DO CONSUMIDOR

IProteção constitucional ao consumidor. Dever constitucional do Estado de proteção do consumidor. Estado e políticas públicas em matéria de consumo. Eficácia dos direitos fundamentais na relação de consumo.
IICódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Relação jurídica de consumo. Conceitos de consumidor. Consumidor individual e coletivo. Consumidor por equiparação. Conceito de fornecedor. Conceito de produtos e serviços. Serviços públicos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
IIIPolítica Nacional das Relações de Consumo. Objetivos e princípios. Vulnerabilidade. Harmonização dos interesses. Boa-fé objetiva. Atuação estatal. Coibição e repressão às práticas abusivas. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Análise e acompanhamento do mercado de consumo. Adequação de produtos e serviços. Respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor. Educação. Informação. Acesso à justiça.
IVDireitos básicos do consumidor. Proteção à vida, saúde e segurança do consumidor. Garantia quanto à segurança e qualidade de produtos e serviços. Educação sobre consumo adequado. Informação clara, adequada e precisa sobre produtos e serviços. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva e práticas comerciais abusivas. Modificação e revisão das cláusulas contratuais abusivas ou excessivamente onerosas. Prevenção e reparação de danos individuais e coletivos. Solidariedade na reparação dos danos. Facilitação da defesa. Inversão do ônus da prova. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.
VResponsabilidade pelo fato do produto ou serviço. Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço. Responsabilidade nos serviços públicos. Desconsideração da personalidade jurídica. Causas de exclusão da responsabilidade.
VIPrescrição e decadência nas relações de consumo.
VIIPráticas comerciais. Práticas comerciais abusivas. Oferta. Princípio da vinculação do fornecedor à oferta. Dever de informar. Publicidade. Práticas abusivas. Cobranças de Dívidas. Bancos de dados e cadastro de consumidores.
VIIIProteção contratual. Responsabilidade pré e pós-contratual. Interpretação das cláusulas contratuais. Cláusulas contratuais abusivas. Financiamento de bens. Contrato de adesão.
IXSanções administrativas.
XDefesa do consumidor em juízo individual e coletivamente.
XIDo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Papel da Defensoria Pública no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078/1990. Decreto nº 2.181/1997. Decreto nº 5.440/2005.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

IParadigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral.
IIA criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas
da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil.
IIIOs direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.
IVO Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): abrangência, concepção e estrutura. Disposições preliminares (artigos 1º ao 6º), parte geral, parte especial, disposições finais e transitórias.
VDireitos Fundamentais (artigos 7º a 69, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
VIPrevenção (artigos 70 a 85, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
VIIPolítica de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (artigos 86 a 97, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
VIIIMedidas de proteção (artigos 98 a 102, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
IXPrática de ato infracional (artigos 103 a 128, do ECA).
XMedidas pertinentes aos pais ou responsável (artigos 129 e 130, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
XIConselho Tutelar (artigos 131 a 138, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
XIIAcesso à Justiça (artigos 141 a 224, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
XIIICrimes e infrações administrativas (artigos 225 a 258, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
XIVSINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Resolução CONANDA nº 119, de 11.12.06) e Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
XVResoluções 113, de 19.04.06 e 117, de 11.07.06, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

IProcesso Civil Coletivo. Teoria geral do processo civil coletivo. Princípios gerais do processo civil coletivo. A nova ordem de direitos materiais de natureza coletiva trazida pela Lei nº 7.347/85, pela Constituição Federal de 1988 e pelos demais diplomas legislativos que integram o Sistema Processual Civil Coletivo Brasileiro. A interdependência e indivisibilidade dos diretos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) na perspectiva da tutela coletiva.
IIInstrumentos processuais coletivos: Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº 12.016/09), Mandado de Injunção, Habeas Data Coletivo (Lei nº 9.507/97) e Ação Popular (Lei nº 4.717/65).
IIIClassificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.
IVLegitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. Pertinência temática e representatividade adequada. Legitimidade das associações para a propositura de ações coletivas.
VCompetência em ações coletivas.
VILitisconsórcio em ações coletivas.
VIIÔnus da prova em ações coletivas. Inversão do ônus da prova em ações coletivas.
VIIILitispendência, conexão e continência em ações coletivas.
IXAntecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas.
XRecursos em ações coletivas.
XICoisa Julgada em ações coletivas.
XIILiquidação e Execução em ações coletivas. Multa liminar e multa condenatória. Execução específica (fazer e não fazer).
XIIITermo de ajustamento de conduta (TAC). Legitimidade da Defensoria Pública.
XIVControle difuso de constitucionalidade e Ação Civil Pública.
XVInstrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Poder de requisição do Defensor Público em matéria coletiva.
XVITutela Coletiva dos Direitos Fundamentais Sociais. Controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Direito-garantia ao mínimo existencial. Reserva do possível. Princípio da Separação dos Poderes. Priorização da resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais.
XVIITutela coletiva do direito à saúde. Lei do Sistema Único de Saúde (Lei no 8.080/90). Direito à saúde de grupos sociais vulneráveis: pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, idosos, portadores de SIDA, vítimas de violência sexual e familiar, pessoas privadas de liberdade e índios. Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei no 10.216/01).
XVIIITutela coletiva do direito à educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96).
XIXTutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. Competência legislativa e administrativa em matéria urbanística. A política urbana na Constituição Federal. Funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito fundamental. A segurança na posse como garantia da efetividade do direito à moradia. Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. Concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória no 2.220/01). Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico (Lei no 11.977/09). Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia. Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto no 7.053/09).
XXTutela coletiva do direito ao saneamento básico. Conceito de saneamento básico. O Saneamento básico como direito fundamental. Política Nacional de Saneamento Básico (Lei no 11.445/2007 e Decreto Nº 7.217/2010).
XXITutela coletiva do direito à alimentação. O direito à alimentação como direito fundamental social. Emenda Constitucional no 64/2010. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei no 11.346/06).
XXIITutela coletiva do direito ao transporte público. O direito ao transporte público como expressão do direito à cidade.
XXIIITutela coletiva dos direitos dos portadores de necessidades especiais (Lei no 7.853/89).
XXIVTutela coletiva dos direitos das pessoas privadas de liberdade. (Lei no 7.210/84, com as alterações trazidas pela Lei Nº 12.313/2010).
XXVTutela coletiva dos direitos dos idosos. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
XXVIResponsabilidade do Estado pelos danos causados às vítimas dos desastres naturais associados às mudanças climáticas.

DEFENSORIA PÚBLICA

IA Defensoria Pública e o acesso à Justiça nas Constituições Federal e Estadual.
IILei Complementar Federal Nº 80/94. Disposições Gerais. Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados. Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública dos Estados.
IIIA organização da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Competência e estrutura dos seus órgãos. Estatuto da carreira. (Lei Complementar Estadual no 111/05, com alterações da Lei Complementar Estadual nº 170/13).
IVResolução 2.656/11 da OEA.
VNormas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados (Lei no 1.060/50)
VILei no 7.347/85 e suas alterações, notadamente a correspondente à Lei Nº 11.448/07.
VIIA Assistência Jurídica integral, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita. 1. Distinções. 2. Características.
VIIIA Defensoria Pública na defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos.
IXO Defensor Público e a utilização plena dos instrumentos de defesa.
XO Defensor Público e a sua atuação contra o Estado na defesa dos interesses do assistido.
XIO Defensor Público como Agente Político do Estado.

DIREITOS HUMANOS

IA Constituição Brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos; Tratados internacionais de proteção dos direitos humanos gênese e principiologia; O Estado Brasileiro em face do sistema internacional de proteção dos direitos humanos; A incorporação dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos pelo direito brasileiro; O impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos na ordem jurídica brasileira; O dever estatal de dar pleno cumprimento às obrigações assumidas em tratados internacionais de direitos humanos; A execução no Brasil de decisões oriundas de tribunais internacionais de proteção dos direitos humanos.
IIO Direito internacional dos direitos humanos e a redefinição de cidadania no Brasil; O movimento de internacionalização dos direitos humanos; O Direito Internacional dos direitos humanos e o seu impacto no direito brasileiro; A redefinição de cidadania no Brasil.
IIISistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos: Evolução histórica; Organização dos Estados Americanos (OEA): estrutura, competência, funcionamento e documentos produzidos; A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica); Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador); A Comissão Interamericana de Direitos Humanos; A Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ("Convenção de Belém do Pará"); Convenção Interamericana sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra pessoas com deficiência.
IVSistema Global de proteção dos direitos humanos: Evolução histórica; Carta das Nações Unidas; Organização das Nações Unidas (ONU): estrutura, competência, funcionamento e documentos produzidos; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher; Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; Convenção sobre os Direitos da Criança; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
VProteção do direito à igualdade e do direito à diferença no âmbito internacional.
VIProteção dos direitos sociais no âmbito internacional.
VIIProteção internacional dos direitos humanos e propriedade intelectual.
VIIIO direito de asilo e a proteção internacional dos refugiados.
IXDireitos humanos e grupos sociais vulneráveis.
XDireitos humanos e direitos reprodutivos.
XILaicidade estatal e direito a liberdade de religião.
XIIDireito ao desenvolvimento e assimetrias globais.
XIIICombate ao terrorismo e preservação de direitos e liberdades públicas.
XIVUniversalismo e relativismo cultural.
XVDireito à paz e direito a autodeterminação dos povos.
XVIO Tribunal Penal Internacional: Precedentes históricos; Estrutura e jurisdição do Tribunal Penal Internacional; A relação entre o Tribunal Penal Internacional e os Estados-partes/princípios da complementaridade e da cooperação; A relação entre o Tribunal Penal Internacional e o Conselho de Segurança das Nações Unidas; O Estatuto de Roma e a Constituição Brasileira de 1988.
XVIIDefensoria Pública e direito ao acesso à justiça internacional.