Defensoria Pública - MA

Notícia:   DPE - MA abre 6 vagas para Assistente Social, Psicólogo e Estagiários

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 97-A, I, da Lei Complementar nº . 80, de 12 de janeiro 1994, pelo art. 17, VI, da Lei Complementar do Estado do Maranhão nº . 19, de 11 de janeiro de 1994 e pelo art. 5º, IV, "h", FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 19, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão, respectivamente combinados com a Lei Nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria, ficam abertas, no período de 11 a 13/03/2013, as inscrições para o I Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e por prazo determinado de Assistentes Sociais, Psicólogo, Estagiário de Direito, Estagiário de Serviço Social e Estagiário de Psicologia, para atuação no Núcleo de Cidadania e Justiça Comunitária do Bairro Cidade Olímpica, nos termos do Convênio MJ nº 773588/2012, celebrado entre o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário, e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, segundo as condições previstas e determinadas no presente instrumento editalício e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital terá validade de acordo com os termos do Convênio MJ nº 773588/2012.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para provimento, em caráter provisório e por tempo determinado, nos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Estagiário de Direito, Estagiário de Serviço Social e Estagiário de Psicologia, para o desempenho de atividades junto ao Núcleo de Cidadania e Justiça Comunitária do Bairro Cidade Olímpica, instituído pelo Projeto Justiça Comunitária da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

1.3 Serão considerados aprovados no processo seletivo simplificado os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) do item 4.2, e que tenham obtido na entrevista, 40% (quarenta por cento) do perfil desejado.

1.4 São requisitos para as inscrições para os cargos de Assistente Social e Psicólogo:

1.4.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

1.4.2 Estar em dia com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

1.4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação);

1.4.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

1.4.5 Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho;

1.4.6 Estar em situação regular junto ao órgão representativo da entidade de classe respectiva.

1.5 São condições para as inscrições para os Estagiários de Direito, Serviço Social e Psicologia:

1.5.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

1.5.2 Preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal Nº 11.788/2008;

1.5.3 Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho.

2. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

2.1 A contratação de que trata o presente Edital, destina-se ao preenchimento de 06 (seis) vagas distribuídas entre os seguintes cargos, conforme as áreas de formação:

CARGOS

QTD

REMUNERAÇÃO MENSAL - R$

ÁREA DE FORMAÇÃO

Assistente Social

02

2.600,00

Nível Superior em Serviço Social

Psicólogo

01

2.600,00

Nível Superior em Psicologia

Estagiários de Direito

01

680,00

A partir do 6º Período

Estagiário de Serviço Social

01

680,00

A partir do 6º Período

Estagiário de Psicologia

01

680,00

A partir do 6º Período

2.2 A remuneração dos cargos observará o previsto no Plano de Trabalho do Convênio nº . 773588/2012 conforme item 2.1:

2.3 Poderão concorrer à vaga de Estagiário os alunos que estiverem matriculados e frequentando regularmente Instituição de Ensino Superior - IES.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 As inscrições para os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Estagiários nas áreas de Direito, Psicologia e Assistente Social serão realizadas nos dias 11 a 13/03/2013, das 9:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h no auditório da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, situada na Rua da Estrela, nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA, sendo vedada a inscrição do candidato em mais de uma área.

3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar, gratuitamente, formulários próprios, conforme os modelos anexos ao presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.dpe.ma.gov.br. Após o preenchimento dos formulários, o candidato deverá apresentá-los devidamente preenchidos, juntamente com os demais documentos exigidos, especificando-os, em ordem sequencial de apresentação, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõe o caderno, o qual servirá de protocolo de recebimento da documentação entregue pelo candidato. Os documentos deverão ser entregues pessoalmente pelo interessado ou por meio de procurador habilitado.

3.3 O candidato deverá trazer os originais de toda a documentação pessoal para preenchimento do formulário de inscrição e curriculum vitae, com a finalidade de averiguar e comprovar as informações no ato da inscrição:

3.4 É vedada a contratação temporária de servidor público federal, estadual ou municipal, ressalvados os cargos de acumulação legal.

3.5 Não serão aceitas concorrência para mais de um cargo.

3.6 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada no momento da contratação.

3.7 A participação do candidato no Processo Seletivo dar-se-á mediante protocolo do Currículo junto a Defensoria Pública e implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.8 As informações prestadas no Currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o currículo de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

CARGOS

DOCUMENTAÇÃO (cópia)

Assistente Social

RG, CPF, Registro no Conselho de Classe, Título de Eleitor, Diploma de conclusão de Nível Superior ou Declaração de Conclusão do curso, Certificados de cursos de atuação na área a fim, comprovante de endereço com o CEP da Rua, Certidão Criminal de bons antecedentes (recente) e Certificado de reservista (homens), curriculum vitae e 02 (duas) foto 3X4.

Psicólogo

RG, CPF, Registro no Conselho de Classe, Título de Eleitor, Diploma de conclusão de Nível Superior ou Declaração de Conclusão do curso, Certificados de cursos de atuação na área afim, comprovante de endereço com o CEP da Rua, Certidão Criminal de bons antecedentes (recente) e Certificado de reservista (homens), curriculum vitae e 02 (duas) foto 3X4.

Estagiários

RG, CPF, Título de Eleitor, Certificados de cursos, palestras, seminários e cursos relacionados na área afim, comprovante de endereço, com CEP da Rua, Declaração expedido pela Instituição de Ensino Superior e Certidão Criminal de bons antecedentes (recente), curriculum vitae e 02 (duas) foto 3X4.

3.9 Não será aceita solicitação de inscrições via fax, correio ou por meio eletrônico.

3.10 Não haverá taxa de inscrição.

3.11 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de duas etapas: 1) Análise de Currículo; 2) entrevista.

4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA

4.1 O processo seletivo simplificado para os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Estagiário de Direito, Estagiário de Serviço Social e Estagiário de Psicologia consistirá em duas etapas, análise de Currículo com posterior entrevista individual, pela Comissão Organizadora do certame, definidos na Portaria nº . 145 - DPGE, de 25 de fevereiro de 2013.

ANÁLISE DO CURRÍCULOENTREVISTA
60 (sessenta) pontos40 (quarenta) pontos

4.2 A análise curricular seguirá a seguinte pontuação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

ESTAGIÁRIOS

01

Títulos na área de formação (cursos, palestras, seminários, participação em projetos sociais e outros)

40

40

02

Experiência na área afim

20

-

03

Experiência como estagiário na área afim

-

20

TOTAL

60

60

4.3 A pontuação do item 4.2 será atribuída da seguinte forma:

ITEM

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Formação em Pós-Graduação na área concorrida.

Serão atribuídos 20 (vinte) pontos ao candidato que apresentar o comprovante de conclusão.

02

Títulos na área de formação (cursos, palestras, seminários, participação voluntária em projetos sociais e outros)

Será atribuído 01 (um) ponto para cada título até o limite disposto no item 4.2.

03

Experiência na área afim.

Serão atribuídos 02 (dois) pontos para cada ano de experiência até o limite disposto no item 4.2.

04

Experiência como estagiário na área afim.

Serão atribuídos 10 (dez) pontos para cada ano de experiência até o limite disposto no item 4.2.

4.4 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.5 Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações, emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.7 A partir de 01 (um) ano, a fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, no semestre.

4.8 Etapas do processo simplificado de seleção dos candidatos:

ETAPAS

PERÍODO

Inscrições equipe multidisciplinar: assistentes sociais, psicólogos e estagiários.

11 a 13/03/2013

Análise curricular

18 a 20/03/2013

Divulgação e Convocação dos classificados para Entrevista.

22/03/2013

Entrevista com a comissão de Seleção

25/03/2013 - Assistentes Sociais
26/03/2013 - Psicólogos
01/04/2013 - Estagiários

Divulgação do Resultado Final

04/04/2013

Assinatura de Contrato

05/04/2013

4.9 Do Certame: o processo seletivo simplificado será constituído de 02 (duas) etapas: Análise Curricular e Entrevista, sendo a primeira de caráter classificatório e a segunda de caráter eliminatório.

4.10 Serão classificados para segunda etapa deste Processo Seletivo Simplificado os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) no item 4.2.

5. DA ENTREVISTA

5.1 Os candidatos habilitados na fase curricular participarão da fase de entrevista deste seletivo.

5.2 A convocação dos candidatos classificados será divulgada na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado), jornal de circulação e no site oficial da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br).

5.3 As entrevistas dos Assistentes Sociais, Psicólogos e Estagiários será individual, realizada perante a Comissão de seleção no auditório da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

5.4 O candidato deverá apresentar-se para a entrevista portando documento oficial de identificação com foto: RG, ou CNH (modelo novo).

6. DA ELIMINAÇÃO

6.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

6.1.1 não comparecer a qualquer das etapas do processo.

6.1.2 apresentar-se sem a documentação oficial na entrevista: RG, ou CNH (modelo novo).

6.1.3 depois de iniciada a entrevista pela Comissão de seleção, abandonar o local antes da liberação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) na Análise de Currículo e que tenham obtido na Entrevista, o conceito "perfil desejado".

7.2 Os candidatos aprovados em cada etapa terão seus resultados publicados na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado), jornal de grande circulação e no site oficial da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br).

7.3 Os candidatos classificados além do número de vagas estipuladas no item 2.1 do presente Edital formarão cadastro reserva e poderão, no decorrer da vigência do Convênio MJ nº . 773588/2012, ser convocados no caso de ocorrer vacância de cargo.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Ocorrendo empate no resultado final das duas etapas - itens 4.1 e 4.2, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.2 Para os candidatos que não estão amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na análise de currículo;

b) tiver idade mais elevada.

9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado da seleção será publicado na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado), jornal de grande circulação e no site oficial da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br), contendo a classificação de todos os candidatos.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção que sejam publicados na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado), jornal de grande circulação e no site oficial da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br).

9.3 Caberá ao Defensor Público- Geral do Estado a homologação do resultado do processo seletivo, após a finalização de suas fases.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos selecionados serão contratados por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas disposto no item 2.1.

10.2 Os contratos temporários para os cargos dispostos no item 2.2 seguirão a seguinte carga horária:

CARGOS

CARGA HORÁRIA

DURAÇÃO DO CONTRATO

Assistente Social

06 horas diárias ou 30 horas semanais

12 MESES

Psicólogo

08 horas diárias ou 40 horas semanais

12 MESES

Estagiário de Direito04 horas diárias ou 20 horas semanais12 MESES
Estagiário Serviço Social04 horas diárias ou 20 horas semanais12 MESES
Estagiário Psicologia04 horas diárias ou 20 horas semanais12 MESES

10.3 A Jornada de Trabalho relativa dos estagiários desenvolver-se-á em horário a ser estabelecido pela DPE/ MA, compatível com suas atividades discentes.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos selecionados serão contratados por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas e necessidades do Convênio MJ nº 773588/2012.

11.2 Os candidatos selecionados de acordo com o número de vagas oferecidas, deverão comparecer na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Rua da Estrela nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA, para assinatura do contrato, munidos dos documentos originais.

11.3 O candidato selecionado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, conforme a ordem de classificação geral e mediante convocação publicada e divulgada site da Defensoria Pública (www.dpe.ma.gov.br) e na imprensa oficial (Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado).

11.4 No ato da contratação faz-se necessária a apresentação da seguinte documentação:

CARGOS

DOCUMENTAÇÃO

Assistente Social e Psicólogo

RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, Carteira de Reservista (homens), Comprovante de endereço (atualizado), Diploma de Nível Superior na área, Certidão Criminal de bons antecedentes (recente), número da conta corrente e da agência bancária.

Estagiário de Direito, Serviço Social e Psicologia

RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, Carteira de Reservista (homens), Comprovante de endereço (atualizado), Diploma de Nível Superior na área, Certidão Criminal de bons antecedentes (recente), número da conta corrente e da agência bancária.

11.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefones junto a Coordenação do Convênio MJ nº 773588/2012, enquanto estiver participando da seleção e mesmo após ter sido aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

11.6 O contrato temporário para os cargos dispostos no item 2.1 terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da contratação dos aprovados neste processe seletivo simplificado.

12. DOS RECURSOS

12.1 O prazo para entrega dos pedidos de impugnação do resultado das etapas do processo seletivo simplificado será de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a divulgação do resultado.

12.2 Os recursos deverão ser entregues por escrito na sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA, situada na Rua da Estrela, nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA, na Supervisão Administrativa.

12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aquele cujo teor desrespeite a banca, será preliminarmente indeferido.

12.4 Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação prévia das normas contidas no presente Edital.

13.2 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do certame, porventura suscitados, deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA, situada na Rua da Estrela, nº 421 - Praia Grande/Projeto Reviver, São Luís-MA, no prazo de 02 (dois) dias da publicação deste Edital.

14. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DE AVALIAÇÃO

14.1 A Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes membros, nos termos da Portaria nº . 145 - DPGE, de 25 de fevereiro de 2013:

a) Edilson Santana Gonçalves Filho - Defensor Público;

b) Silene Ferreira Gomes - Coordenadora do Núcleo Psicossocial;

c) Nayara Karla de Brito Machado Alves - Assistente Social;

d) Márcia Regina Mendes Serra - Psicóloga;

e) Cleudes Cristina Lina - Psicóloga.

São Luis 27 de fevereiro 2013.

Aldy Mello de Araújo Filho
Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão