Defensoria Pública - AL

Notícia:   DPE - AL abre cadastros para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Daniel Coêlho Alcoforado Costa, nos uso de suas atribuições, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio em Direito, conforme as disposições a seguir:

I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. Poderão participar do processo seletivo estudantes de todas as instituições de ensino superior.

2. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão, composta por seis membros, designados neste edital no item VIII, e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.

3. A seleção será para o preenchimento de vagas de estágio nas áreas cível, fazenda pública, consumidor e criminal, apenas para cadastro de reserva.

4. Os estudantes selecionados atuarão no desempenho de atividades correlatas à Defensoria Pública.

5. A inscrição é gratuita e os estagiários aprovados e classificados dentro do número das vagas ofertadas perceberão uma Bolsa de Complementação Educacional no valor mensal de 01 (um) salário-mínimo, durante o período de estágio, além de auxílio transporte no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais.

6. O turno de atividades é de até 30 (trinta) horas semanais, no horário matutino.

7. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, no site da Defensoria Pública de Alagoas www.defensoria.al.gov.br e afixado na Sede da Defensoria Pública em Maceió.

8. O estágio terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

9. O estágio será regulamentado pelas cláusulas dos convênios celebrados entre a Defensoria Pública e as respectivas instituições de ensino e, subsidiariamente, pela legislação atinente à matéria, bem como por meio do agente de estágio Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

10. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ficando destinadas a 5º, a 15º, a 25º, a 35º vagas e assim sucessivamente.

11. Os estudantes com deficiência deverão entregar, no ato da inscrição, laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 06 (seis) meses.

12. Os estudantes com deficiência que precisarem de condição especial para a realização da prova deverão solicitá-la no momento da inscrição.

13. Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

II - DAS INSCRIÇÕES:

1. LOCAL: As inscrições serão realizadas na Sede da Defensoria Pública do Estado, situada à Av. Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes, nesta Capital, em dias úteis, no período compreendido entre 21 a 25 de julho de 2014. Os candidatos poderão obter maiores informações pelo telefone 3315-2785 ou através do site - www.defensoria.aLgov.br.

2. HORÁRIO: das 09h00 às 13h00 (Segunda à Sexta).

3. São condições de inscrição:

a) São admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados no Curso de Direito de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontra matriculado no mínimo no 3º ano ou no 5º período do Curso de Direito.

b) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital, especialmente no tocante à disponibilidade de estagiar no turno matutino.

4. O aluno deverá anexar à inscrição cópia de seu comprovante de matrícula ou encaminhamento, do CPF e da Carteira de Identidade, preenchendo na ficha seu nome e endereço completos, bem com prestar compromisso de poder estagiar nos horários exigidos.

III - DAS PROVAS:

1. O Processo Seletivo constará de uma prova de conhecimentos específicos, conforme conteúdo programático descrito no Anexo 1 deste Edital.

2. A prova será constituída de 80 (oitenta) itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser compostos de assertivas de certo ou errado, valendo 0,05 (cinco centésimos), totalizando no máximo 4,00 (quatro) pontos, e conterá 04 (quatro) questões subjetivas, podendo consistir em casos práticos ou perguntas subjetivas, cada uma valendo 1,5 (um vírgula cinco) pontos, totalizando 10 (dez) pontos, de acordo com a divisão constante do quadro abaixo:

Grupo

Matérias

Questões Objetivas

Questões Subjetivas

I

Constitucional, Administrativo e Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria

20

01

II

Direito Civil: Família, Sucessões; Estatuto da Criança e do Adolescente.

20

01

III

Direito Civil: Parte Geral, Obrigações, Responsabilidade Civil, Contratos, Direito das Coisas; Processo Civil; Consumidor

20

01

IV

Penal; Processo Penal; Execução Penal; Legislação Penal Especial.

20

01

3. Aprova terá duração de 04 (quatro) horas.

4. A prova se realizará na Faculdade FITS, localizada na Av. Gustavo Paiva, s/n, Cruz das Almas, Maceió-AL, no dia 08 de agosto de 2014, das 13 às 17 horas. Todas as informações quanto à prova serão divulgadas no Diário Oficial do Estado, em mural na Sede desta Defensoria Pública e através do site www.defensoria.al.gov.br.

5. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando o comprovante de inscrição, RG ou documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta cor azul ou preta.

6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando de livros, manuais, códigos, notas, impressos;

b) comparecer ao local de provas portando armas ou utilizando aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.);

c) ausentar-se do local da prova sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

7. Durante a realização da prova não será permitida consulta à legislação, doutrina ou qualquer outro impresso.

8. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

9. Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

10. Os estudantes classificados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1. A prova terá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão objetiva valerá 0,05 (cinco centésimos) pontos e as questões subjetivas valerão, no máximo, 1,5 (um vírgula cinco) pontos.

2. Apenas serão corrigidas as questões subjetivas dos candidatos que acertarem no mínimo 30% (trinta por cento) do total de questões objetivas constantes do quadro acima.

2.1. Será eliminado o candidato que não pontuar (zerar) nas questões objetivas em qualquer grupo de matérias.

3. Serão considerados aprovados os candidatos que, respeitados os critérios anteriores (itens 2 e 2.1), obtiverem o mínimo de 30% do total de questões subjetivas, eliminando-se, porém, aquele que não pontuar em qualquer dessas questões.

4. Serão descontados, em cada questão subjetiva, até 0,5 (cinco décimos) em virtude de erros de Português.

5. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente de pontos obtidos nas provas.

6. Na hipótese de igualdade na nota final, terá preferência o candidato que tiver obtido a maior nota na prova subjetiva. Caso persista o empate, aquele que obtiver a maior nota na prova objetiva. Persistindo o empate, aquele que tiver a maior graduação. E, por fim, o mais idoso.

7. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado, no mural da Sede desta Defensoria Pública e através do site - www.defensoria.al.gov.br.

8. O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pela DPE/AL, segundo sua necessidade e conveniência, para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

V - DA CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

1. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pelo CIEE, em até 24 horas após a solicitação da DPE/AL, mediante contato telefônico e convocação por e-mail.

1.1. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da DPE/AL.

1.2. A DPE/AL reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio.

1.3. Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados cadastrais, incluindo o curso, o ano/semestre e a instituição de ensino.

1.4. Para cada vaga de estágio a ser preenchida será realizada, em dois dias, uma tentativa de contato por dia por meio do(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) de cada candidato. Paralelamente a isso o CIEE enviará e-mail ao candidato informando sobre a tentativa de contato para convocação da vaga a ser preenchida.

1.5. No caso de o candidato não ser localizado nas duas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados, não sendo alterada sua classificação, aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga. O candidato com classificação imediatamente posterior será convocado para o preenchimento da oportunidade.

1.6. Todas as tentativas de contato telefônico e e-mail enviado aos candidatos serão registrados pelo CIEE.

2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado, após seis tentativas, em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto; ou que não responda o e-mail enviado pelo CIEE em até 48 horas após seu envio;

b) se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pela DPE/AL.

c) não comparecer para a retirada do contrato, após cinco dias úteis após a convocação.

d) apresentar documentação divergente ao que foi solicitado neste edital;

e) deixar de formalizar o requerimento de solicitação de remanejamento para o final da lista de classificação no prazo máximo de dois dias após a sua convocação pelo CIEE; e

h) estiver, no ato da convocação para estágio, com a matrícula trancada.

VI - DOS RECURSOS:

1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado, das 09h às 13h.

2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão, exclusivamente através da Seção de Protocolo, com endereço na sede da Defensoria Pública do Estado, localizada na Av. Fernandes Lima, 3296, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, devendo estar fundamentados, constando o nome do candidato, número da identidade e endereço para correspondência.

3. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data da entrada na Seção de Protocolo.

VII - DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO:

1. Ser aprovado e classificado no Processo Seletivo conforme as regras deste edital;

2. Estar cursando, no mínimo, o quinto período ou terceiro ano do curso de Direito;

3. Apresentar os documentos comprobatórios das condições constantes deste edital;

4. Estar apto a cumprir a carga horária exigida (turno matutino).

VIII - DA COMISSÃO EXAMINADORA

1. Dr. João Fiorillo Souza, Defensor Público - Presidente da Comissão.

2. Dra. Hoana Maria Andrade Tomaz, Defensora Pública - Membro da Comissão.

3. Dra. Taiana Grave Carvalho Melo, Defensora Pública - Membro da Comissão.

4. Dr. Arthur César Cavalcante Loureiro, Defensor Público - Membro da Comissão.

5. Dr. Carlos Eduardo de Paula Monteiro, Defensor Público - Membro da Comissão.

6. Nathalie Uchôa de Melo, Coordenadora de Estágio - Membro da Comissão.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão feitas através do Diário Oficial do Estado, com a conseqüente afixação no Quadro Mural da Sede da Defensoria Pública do Estado.

2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação, publicada no Diário Oficial do Estado.

3. O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para as áreas: cível, fazenda pública, consumidor e criminal, atendidos os requisitos deste edital.

4. O candidato classificado será convocado pela Defensoria Pública do Estado para firmar Termo de Compromisso.

5. O termo inicial do estágio dar-se-á imediatamente após a celebração do Termo de Compromisso.

6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos deste edital;

c) não atender às determinações quanto à aplicação da prova acima mencionadas.

7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Maceió, 03 de julho de 2014.

DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA
Defensor Público-Geral do Estado

Anexo I

Conteúdo Programático

DIREITO CONSTITUCIONAL

Princípios fundamentais do Direito Constitucional Brasileiro.

Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, generalidades.

Direitos e garantias fundamentais: direito de ação e devido processo; mandado de segurança; mandado de injunção; "habeas corpus"; "habeas data"; direitos políticos. As funções essenciais à Justiça: Advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública.

DIREITO ADMINISTRATIVO Ato administrativo.

Lei Complementar Federal n.º 80/94 Poderes da Administração.

Processo e Recurso Administrativo Responsabilidade Civil do Estado

PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: A Defensoria Pública na Constituição Federal. 2 Lei Complementar Federal n.º 80/1994. 3 Lei n.º 1.060/1950 e alterações.

DIREITO CIVIL

DAS PESSOAS. Da pessoa natural: conceito; personalidade; capacidade. conseqüências da incapacidade, espécies de incapacidades, psicopatas, toxicômanos, tutela, curatela; início; nome; estado; extinção; ausência; direitos da personalidade. DO DOMICILIO. DOS BENS. Das diferentes classes de bens. DOS FATOS E ATOS JURÍDICOS. Dos negócios jurídicos: Das disposições gerais. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos dos negócios jurídicos. Da invalidade do negócio jurídico. Da nulidade e da anulabilidade dos atos jurídicos. Prova dos atos jurídicos. Atos ilícitos. Conseqüências dos atos ilícitos. Caso Fortuito. Força Maior. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Conceito, efeitos, causas impeditivas, interruptivas e suspensiva dos prazos. Prescrição aquisitiva e extintiva. Imprescritibilidade. Prazos decadenciais e prescricionais no Código Civil. DIREITO DAS COISAS: Proteção possessória; Posse e Propriedade; Aquisição de propriedade imóvel. TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. Disposições gerais: Preliminares. Da formação dos contratos. Dos vícios redibitórios. Classificação dos contratos. Do contrato preliminar. Da extinção do contrato: do distrato. Da cláusula resolutiva. Da exceção de contrato não cumprido. Da resolução por Onerosidade Excessiva. Contratos em espécie: Compra e venda (disposições gerais) e Doação (disposições gerais e revogação). RESPONSABILIDADE CIVIL. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Indenização. Nexo causal. Excludentes. Reparação do dano patrimonial e do dano moral.

DIREITO DE FAMÍLIA:

Do direito pessoal: Do casamento. Disposições gerais. Da capacidade para o casamento. Da eficácia do casamento. Da dissolução da sociedade do vínculo conjugal. Da proteção da pessoa dos filhos; Das relações de parentesco. Do direito patrimonial: Do regime de bens entre os cônjuges; Do uso fruto e da administração de bens de filhos menores; Dos alimentos; Investigação de Paternidade; Separação e Divórcio; Do bem de família; Da união estável; Da tutela e da curatela; Leis: 5.478/68 (lei de alimentos); 6.515/77 (lei de divórcio); 9.278/96 (lei de união estável); 8.560/92 (lei de investigação de paternidade); Estatuto da criança e do adolescente (lei 8.069/90); Livro I, parte geral. Título I. Das disposições preliminares. Título I. Dos direitos fundamentais.

DIREITO DAS SUCESSÕES:

Da Sucessão em Geral. Da Sucessão Legítima. Da Sucessão Testamentária. Do Inventário e da Partilha.. TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. Classificação dos contratos. Contratos inominados. Contratos bilaterais. Contratos aleatórios. Arras. Estipulações em favor de terceiro. Vícios Redibitórios. Evicção. Inexecução contratual voluntária e involuntária. Distrato. Denúncia. Resolução. Resilição. Rescisão. Revogação. Renúncia. Proteção contratual no Código de Defesa do Consumidor. RESPONSABILIDADE CIVIL. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Indenização. Nexo causal. Excludentes. Reparação do dano patrimonial e do dano moral.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Da Jurisdição. Da ação. Da capacidade processual. Da competência interna. Das comunicações dos atos. Da petição inicial. Do processo e do procedimento. Procedimento Ordinário: da petição inicial, da resposta do réu e da revelia). Da sentença e da coisa julgada. Teoria geral dos recursos. Dos recursos em espécie: agravo e apelação. Do procedimento cautelar: das medidas cautelares (disposições gerais). Dos procedimentos cautelares específicos: da busca e apreensão, da exibição, dos protestos, notificações e interpelações. Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: do inventário e da partilha; da ação de alimentos. Do procedimento especial de jurisdição voluntária: da curatela dos interditos. Do divórcio (judicial e extrajudicial).

DIREITO DO CONSUMIDOR

Do direito das relações de consumo; a natureza jurídica do Código de Defesa do Consumidor. A relação de consumo; o consumidor e suas formas equiparadas; o fornecedor. O Estado e as relações de consumo; a vulnerabilidade do consumidor. A assistência judiciária e o consumidor carente. Os princípios e os direitos básicos do consumidor. Da qualidade dos produtos e dos serviços. Da responsabilidade Civil do fornecedor pelos danos causados ao consumidor. Do vício e do fato do produto ou serviço; da prevenção e reparação dos danos materiais e morais. Das excludentes de responsabilidade. Da garantia de adequação do produto; da garantia legal e contratual. Da oferta; da publicidade. Da venda fora do estabelecimento. Práticas abusivas do fornecedor; banco de dados e cadastro de consumidor. Da proteção contratual no CDC; da regra de interpretação contratual no CDC; das cláusulas abusivas; do direito de modificação de cláusulas contratuais e a teoria da imprevisão. Direito do consumidor fora do CDC; dos planos provados de assistência à saúde; dos empréstimos consignados. Dos serviços públicos essenciais.

DIREITO PENAL

01 Da aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Dos princípios do Direito Penal. 02. O fato típico e seus elementos. 03. Relação de causalidade. Culpabilidade. 04. Superveniência de causa independente. 05. Do crime consumado, tentado e impossível. 06. Do crime doloso, culposo e preterdoloso. 07. Do concurso de pessoas. 08. Do concurso de crimes. 09. Das penas: espécies, cominação e aplicação. 10. Das medidas de segurança. 11. Da ação penal pública e privada. 12. Da extinção da punibilidade. 13. Dos crimes contra a pessoa. 14. Dos crimes contra o patrimônio. 15. Dos crimes contra a dignidade sexual. 16. Dos crimes contra a paz pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL

1. Dos princípios do processo penal. Lei processual penal no tempo e no espaço. Sistemas Processuais. Prisão (em flagrante, preventiva e temporária), liberdade provisória e medidas cautelares diversas da prisão. 2. Inquérito Policial. 03. Ação penal. 04. Sujeitos processuais. 05. Procedimentos: ordinário, sumário e crimes de competência do tribunal do júri. 06. Nulidades. 07. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie: recurso em sentido estrito, apelação, embargos de declaração, recurso extraordinário e recurso especial. 08. Habeas Coreus e revisão criminal. 09. Execução Penal: Do Trabalho. Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina dos condenados e internados. Das faltas disciplinares, das sanções e do procedimento disciplinar. Da Defensoria Pública na execução penal. Da execução das penas em espécie. Da execução provisória da pena.

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Aspectos penais e processuais penais das seguintes leis: 01. Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos). 02. Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais). 03. Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 04. Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). 05. Lei 11.340/03 (Lei Maria da Penha). 06. Lei 11.343/03 (Lei de Drogas).