Prefeitura de Dona Emma - SC

Notícia:   Dona Emma - SC abre seleção com vagas de nível fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EMMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2013

CNPJ nº 83.102.426/0001-83 Rua Alberto Koglin nº 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC Fone/Fax: (47) 3364-0131 - E-mail: prefeitura@donaemma.sc.gov.br

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DE INVESTIDURA DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO E DO QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DONA EMMA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EGON GABRIEL JUNIOR, Prefeito Municipal de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que determina o inciso II do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o inciso II do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Dona Emma, a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a Lei Complementar nº 02/91, de 16 de abril de 1991, a Lei Complementar nº 03/91, de l6 de abril de 1991, e a Lei Complementar nº 79/2006, de l2 de dezembro de 2006; torna público para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições, no período de 24 de maio a 11 de junho de 2013, do concurso público de investidura destinado a prover vagas em cargos constantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos de Empregos Públicos do Poder Executivo Municipal de Dona Emma, que se regerá de acordo com as instruções contidas neste Edital de Concurso Público e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DO QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGAS

1.1 - O concurso público destina-se à seleção de candidatos para o provimento de vagas de cargos da Administração Direta do Município de Dona Emma constantes do Quadro de Pessoal Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar nº 03/91, de 16 de abril de 1991, e suas alterações, e do Quadro de Empregos Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 79/2006, de l2 de dezembro de 2006.

1.1.1 - QUADRO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ESTATUTÁRIO)

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA

REMUNERAÇÃO
INICIAL - R$

Farmacêutico

01

40 horas

Diploma de conclusão de curso de nível superior de Farmacêutico com registro profissional no CRF - Conselho Regional de Farmácia.

2.669,22

1.1.2 - QUADRO DE VAGAS DE CARGOS DE EMPREGOS PÚBLICOS (CLT)

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA

REMUNERAÇÃO INICIAL - R$

Agente Comunitário de Saúde

03

40 horas

Ensino Fundamental.

950,00

1.2 - DAS VAGAS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.2.1 - Considerando que o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, conforme o inciso I do art. 6º da Lei Federal nº 11.350, as 3 (três) vagas previstas no quadro do subitem "1.1.2" destinam-se para as seguintes áreas geográficas:

a) Uma vaga para a área geográfica nº 02, do Bairro de Nova Esperança;

b) Uma vaga para a área geográfica nº 08, da comunidade de São Donato; e

c) Uma vaga para a área geográfica nº 09, do Centro do Município.

1.2.2 - O Candidato poderá disputar somente a vaga existente no bairro ou comunidade em que residir, e que tiver declarado na sua Ficha de Inscrição para o concurso.

2 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1 - Aos ocupantes dos cargos deste concurso público, a carga horária e a remuneração serão aquelas constantes no quadro geral de cargos e vagas especificadas no subitem "1.1", com as devidas atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

3 - DAS VAGAS

3.1 - O concurso público credencia o candidato nele aprovado ao provimento das vagas existentes conforme o quadro do subitem "1.1", e ainda das que vierem a existir no decorrer de seu prazo de validade, em função de vacância, da necessidade da Administração Municipal ou da criação de novo cargo ou emprego público.

3.2 - Exceto para as vagas previstas no quadro do subitem "1.1", a classificação no concurso público não assegura aos demais candidatos a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste concurso público os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

4.2 - O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo em face da classificação obtida no concurso público.

4.3 - O candidato, que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso Público até o dia 11 de junho de 2013.

4.4 - Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

4.5 - O candidato portador de necessidades especiais classificado neste concurso, antes da posse, será submetido à perícia médica oficial que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.6 - O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem "4.3" deste Edital.

4.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação da prova; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo no ato da inscrição, através do preenchimento do Anexo IV deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização da prova, ou na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no concurso público.

4.11 - A publicação do resultado do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

5 - DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

5.1 - O resumo deste Edital será publicado em jornal de circulação estadual, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

5.2 - A divulgação do inteiro teor deste Edital e as demais divulgações referentes às etapas deste concurso público dar-se-ão através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma, localizado à Rua Alberto Koglin nº 3493, Centro deste Município, e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: www.donaemma.sc.gov.br.

5.3 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no concurso público será publicado no dia 12 de junho de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município e no site: www.donaemma.sc.gov.br.

5.4 - O gabarito provisório da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e no site: www.donaemma.sc.gov.br.

5.5 - O gabarito oficial será publicado até o dia 20 de junho de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e no site: www.donaemma.sc.gov.br.

5.6 - A classificação provisória e a homologação do resultado final do concurso público serão divulgadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da realização da prova, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e no site: www.donaemma.sc.gov.br.

5.7 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (47) 3364-0131 com a Comissão Organizadora do Concurso Público, ou diretamente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento deste Município, no horário de expediente externo das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

6 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 - Será cobrada no ato da inscrição uma taxa destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção da prova, que deverá ser recolhida em favor do Município de Dona Emma, através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, emitido pelo Setor de Tributação do Município e pagável em qualquer agência bancária até o seu vencimento, nos seguintes valores:

a) R$ 30,00 (trinta reais) - Para cargos com habilitação de Ensino Fundamental; e

b) R$ 80,00 (oitenta reais) - Para cargos com habilitação de ensino superior.

6.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito à vista em moeda corrente nacional.

7 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1 - As inscrições serão realizadas no período de 24 de maio a 11 de junho de 2013, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, junto ao Setor de Pessoal do Município de Dona Emma, sito à Rua Alberto Koglin nº 3493, no Centro do Município.

7.2 - O processo de inscrição ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, conforme segue:

a) Pagamento da taxa de inscrição para o cargo pretendido, em favor do Município de Dona Emma, de acordo com o subitem "6.1" deste Edital;

b) Preenchimento da Ficha de Inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, junto ao Setor de Pessoal do Município de Dona Emma, no horário de expediente externo.

7.3 - O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, com o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, e com a apresentação dos demais documentos exigidos no subitem "8.2" deste Edital.

7.4 - As fichas de inscrição serão numeradas em ordem numérica sequencial crescente.

7.5 - Concluso o processo de inscrição, será emitido e entregue ao candidato inscrito o protocolo de inscrição, que servirá de comprovante para acesso ao local de aplicação da prova escrita.

7.6 - Após a data e horário fixado como término final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

8 - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

8.1 - O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo, e, na função de Agente Comunitário de Saúde, somente para a vaga existente na área geográfica em que residir.

8.2 - Para efetivar sua inscrição o candidato deverá entregar os documentos a seguir relacionados:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, sem rasuras;

b) Fotocópia de Cédula de Identidade;

c) Fotocópia ou Comprovante de Situação Cadastral do CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

e) Comprovante de residência, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde; e

f) Laudo médico conforme exigência do subitem "4.3", para o portador de necessidades especiais.

8.2.1 - As fotocópias deverão ser autenticadas por cartório competente ou por um dos integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 02/2013.

8.3 - Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identidade apenas as Cédulas de Identidade, em perfeito estado de conservação, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias da Justiça, Forças Armadas e Polícia Militar, e as Carteiras Profissionais expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais legalmente reconhecidos.

8.4 - Ao efetuar a inscrição o candidato estará declarando formalmente que está ciente e preenche as condições de inscrição relacionadas neste Edital, e que arcará com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da Ficha de Inscrição.

8.5 - Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição conforme indicado.

8.6 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato inscrito ou quanto ao cargo escolhido.

8.7 - O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

8.8 - Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, pela rede mundial de computadores (Internet), por correspondência, via fax ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital. Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

8.9 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este concurso público, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos para o candidato, o instrumento de procuração e a cópia de seu documento de identidade e CPF.

8.10 - O candidato, quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo pagamento da taxa de inscrição correta para o cargo escolhido, pela colagem da cópia da Cédula de Identidade e do CPF na respectiva Ficha de Inscrição, pelo seu preenchimento correto e pelas demais informações prestadas na mesma ficha.

8.11 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

8.12 - Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

8.13 - A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do concurso público, se a inscrição já estiver homologada.

8.14 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 - O deferimento da inscrição dar-se-á diante do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, devidamente assinada pelo candidato ou seu representante legal, da apresentação dos documentos exigidos no subitem "8.2", e do pagamento da taxa de inscrição cujo valor está estabelecido no subitem "6.1" deste Edital.

9.2 - O candidato, quer pessoalmente ou representado por seu preposto ou por seu procurador, é responsável pelo preenchimento e pela conferência da Ficha de Inscrição.

9.3 - A ocorrência de inscrição em mais de um cargo implicará no indeferimento das inscrições e na eliminação sumária do candidato deste concurso, sem direito a restituição dos valores pagos em decorrência das referidas inscrições.

9.4 - Somente serão homologadas as inscrições efetuadas dentro do prazo estabelecido no subitem "7.1" deste Edital.

9.5 - A homologação das inscrições será feita por Edital, no dia 12 de junho de 2013, e divulgada na mesma data através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e através da rede mundial de computadores (Internet), no site: www.donaemma.sc.gov.br.

9.6 - O Edital de homologação das inscrições conterá a relação de todos os candidatos inscritos, bem como das inscrições homologadas e indeferidas.

9.7 - É compromisso do candidato acompanhar este Edital, e caso tenha sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso conforme disciplinado no item "11".

10 - DA PROVA ESCRITA

10.1 - A prova escrita de múltipla escolha será adquirida de empresa especializada sendo elaborada por profissionais qualificados na área, e aplicada e corrigida pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 02/2013, nomeada através do Decreto Municipal nº 033/2013, de 24 de maio de 2013.

10.2 - O concurso público será realizado em uma única etapa, mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos, a realizar-se no dia 16 de junho de 2013, nas dependências da Escola de Educação Básica Lindo Sardagna, à Rua Alberto Koglin nº 3712, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina.

10.3 - O conteúdo programático para a prova escrita objetiva de múltipla escolha, encontram-se no Anexo V deste Edital.

10.4 - A prova escrita terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos, contada a partir da autorização do fiscal para o início da mesma.

10.5 - Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do protocolo de inscrição fornecido por ocasião da mesma e pelo documento original de identidade cujo número foi informado da Ficha de Inscrição.

10.6 - A prova escrita terá início, impreterivelmente, às 9 horas. O candidato que chegar atrasado não poderá realizá-la.

10.7 - Para a realização da prova escrita o candidato deverá estar no local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente do protocolo de inscrição, do documento original de identidade informado na Ficha de Inscrição e de caneta esferográfica na cor azul ou preta.

10.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento original de identidade apresentado no ato de inscrição, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de qualquer outro documento de identidade contendo foto.

10.9 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou cópias em substituição aos exigidos no subitem "10.7", quer eles estejam autenticados ou não.

10.10 - Durante a realização da prova escrita não será permitida comunicação entre candidatos, consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, nem o porte e uso de calculadoras ou qualquer equipamento eletrônico ou similar, inclusive telefones celulares, pager e fones de ouvido, sob pena de eliminação do candidato do concurso público.

10.11 - A prova escrita será de caráter classificatório composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C e D), sendo: 5 (cinco) de língua portuguesa, 5 (cinco) de matemática, 5 (cinco) de conhecimentos gerais e atualidades e 15 (quinze) de conhecimentos específicos na área de atuação, tendo peso de 0,33 (zero vírgula trinta e três) a questão para todos os cargos.

10.12 - Para realizar a prova escrita o candidato receberá um caderno de prova e um cartão-resposta. As questões da prova deverão ser respondidas no cartão-resposta com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

10.13 - Somente serão consideradas as respostas das questões da prova que forem transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.14 - O caderno de prova é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na capa do caderno e no cartão-resposta.

10.15 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento.

10.16 - Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de prova.

10.17 - Ao terminar a prova o candidato devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de prova, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo.

10.18 - Será permitido ao candidato copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito provisório, na parte destacável do cartão resposta.

10.19 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,95 (quatro vírgula noventa e cinco), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), ou seja, o acerto de 15 (quinze) questões que correspondem a 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento.

10.20 - Será anulada a questão da prova que não estiver assinalada no cartão-resposta, que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada ou que contenha emenda ou rasura, ainda que legível.

10.21 - Em caso de anulação de alguma questão, a mesma será computada como acerto para todos os candidatos.

10.22 - Será eliminado do concurso público o candidato que durante a prova escrita:

a) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos e autoridades presentes;

b) Comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

c) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

d) For apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos incorrendo em comportamento indevido; ou

g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o cartão-resposta e/ou o caderno da prova escrita.

10.23 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidas cópias da prova escrita a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

10.24 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala da prova escrita após 30 (trinta) minutos de seu início.

10.25 - Ao final da prova escrita os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

10.26 - O Município de Dona Emma e a Comissão Organizadora do Concurso Público não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

10.27 - O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova escrita.

10.28 - Em função das tarefas a serem executadas pelos ocupantes dos cargos, objeto deste concurso público, não serão admitidos pedidos de prova em "braile".

10.29 - A Comissão Organizadora do Concurso Público nº 02/2013 reserva-se ao direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de local adequado, realizar a prova em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

10.30 - Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, a divulgação do novo local da prova escrita dar-se-á em até 2 (dois) dias anteriores à data da realização da mesma, através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e através da rede mundial de computadores (Internet), no site: www.donaemma.sc.gov.br.

11 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

11.2 - Somente será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) À formulação das questões da prova escrita e respectivos quesitos;

c) À opção considerada como certa na prova objetiva, conforme o gabarito provisório; e

d) Aos pontos obtidos na prova escrita e na classificação provisória.

11.3 - A interposição de recurso deverá ser apresentada exclusivamente pelo candidato em modelo de formulário próprio constante no anexo III deste Edital. Os recursos deverão:

a) Ser datilografados ou digitados e apresentados em duas vias devidamente assinadas;

b) Ser fundamentados com argumentação lógica e consistente;

c) Ser apresentados em folhas separadas, para questões diferentes; e

d) Conter o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo que está pleiteando.

11.4 - Os recursos relativos a alínea "a" do subitem "11.2" deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo ato, junto ao protocolo geral do Município de Dona Emma.

11.5 - Os recursos relativos às alíneas "b" e "c" do subitem "11.2" deverão ser interpostos no prazo máximo dos 2 (dois) dias úteis seguintes ao da realização da prova escrita, durante o expediente de atendimento do Município de Dona Emma, após a divulgação do gabarito provisório.

11.6 - Os recursos relativos à alínea "d" do subitem "11.2" deverão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da classificação provisória do concurso, durante o expediente de atendimento do Município de Dona Emma.

11.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

11.8 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, interposição de recurso pela Internet ou via fax.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

12.1 - A classificação final do concurso público resultará da soma dos pontos da prova escrita composta pelas provas de: conhecimento específico da área de atuação, conhecimentos gerais (cultura geral e cidadania), língua portuguesa e matemática.

12.2 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a classificação será por área geográfica (comunidade) conforme o subitem "1.2.1" deste Edital.

12.3 - Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos na nota da classificação, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na prova de conhecimento específico da área de atuação;

b) Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais (cultura geral e cidadania);

c) Obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa;

d) Obtiver a maior nota na prova de matemática;

e) Sorteio Público.

12.4 - A classificação final dos candidatos aprovados será homologada depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova, e publicada no Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e no site oficial: www.donaemma.sc.gov.br.

13 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados através de ato oficial do Prefeito Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, de acordo com o item "12" deste Edital.

13.2 - O candidato que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação perderá a vaga.

13.3 - O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior.

13.4 - Se a posse não se der nos prazos estabelecidos nos subitens "13.2" e "13.3", o ato de nomeação será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no concurso, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

13.5 - Na hipótese de desistência do candidato notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

13.6 - Somente poderá tomar posse o candidato que, após aprovado no concurso público, preencher os seguintes requisitos:

a) For brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos;

e) Possuir o nível de escolaridade e o registro exigido para o exercício do cargo; e

f) Ter boa saúde física e mental.

13.7 - Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "4" submeter-se-ão, quando convocados, a exame pela junta médica credenciada pelo Município de Dona Emma que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou não para o exercício do cargo.

13.8 - A inobservância do disposto no subitem acima determinará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

13.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

14 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

14.1 - Os candidatos habilitados e classificados no concurso público para os cargos de Provimento Efetivo serão admitidos sob o regime Estatutário instituído pela Lei Complementar nº 02/91, de 16 de abril de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dona Emma, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil, e sujeitos às normas da Lei Complementar nº 03/91, de 16 de abril de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos do Poder Executivo Municipal de Dona Emma, com direito a estabilidade após cumprido o estágio probatório de 3 (três) anos de exercício no cargo, durante o qual será realizada a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

14.2 - Os candidatos habilitados e classificados no concurso público para os cargos de Empregos Públicos serão admitidos sob o regime do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil e incluídos no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, previsto no inciso III do art. 7º da Constituição Federal.

14.2.1 - Os candidatos classificados e admitidos para os cargos de Empregos Públicos não adquirem estabilidade, sendo demissíveis a qualquer tempo, motivadamente, em especial quando da desativação de equipe, da denúncia do convênio entre o Município e a União ou do encerramento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 - O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado final com a respectiva classificação para cada um dos cargos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Dona Emma.

15.2 - A homologação do resultado deste concurso público será efetuada pela Administração Municipal de Dona Emma, por cargo, e/ou por área geográfica prevista no subitem "1.2.1', no cargo de Agente Comunitário de Saúde.

15.3 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto ao Município de Dona Emma, enquanto perdurar a validade deste concurso público.

15.4 - As instruções contidas neste Edital, no caderno de prova e no cartão-resposta, integram o presente Edital.

15.5 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste concurso público serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

15.6 - Em caso de atendimento a candidatos com situação especial, os mesmos deverão solicitar à Comissão Organizadora com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

15.7 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do concurso, desde que solicitado à Comissão Organizadora, com respectivo atestado do médico, com até 40 (quarenta) horas de antecedência.

15.8 - No ato da inscrição o candidato receberá o conteúdo programático das matérias da prova escrita, nos termos deste Edital.

15.9 - Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão que por ventura venha a surgir com a execução do presente concurso público, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.

15.10 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Quadro de descrição das atribuições sumárias dos cargos;

b) Anexo II - Ficha de inscrição;

c) Anexo III - Formulário de recurso;

d) Anexo IV - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais);

e) Anexo V - Conteúdo programático para a prova escrita objetiva de múltipla escolha.

Dona Emma (SC), 24 de maio de 2013.

EGON GABRIEL JUNIOR
Prefeito Municipal

ITAMAR CHRISTÓVÃO DA SILVA
Administrador
CRA/SC nº 8221

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2013

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área adstrita; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar os indivíduos e famílias expostas à situações de risco e identificar a área de risco; monitorar as situações de risco com vistas à promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos médico e odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica; realizar por meio de visita domiciliar periódica, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

CARGO: FARMACÊUTICO

Atividade de responsabilidade técnica responsável pela aquisição, armazenamento, controle e distribuição de medicamentos para as Unidades de Saúde e para os pacientes.

ANEXO V - CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS CARGOS COM HABILITAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto:

1) Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia e acentuação. 2) Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3) Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4) Semântica: significação das palavras no texto. 5) Interpretação de texto.

Matemática:

1) Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2) Propriedades, comparação. 3) Expressões numéricas. 4) Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração e divisibilidade.

Conhecimentos Gerais:

1) Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2) Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Dona Emma.

PARA OS CARGOS COM HABILITAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto:

1) Compreensão e interpretação de textos. 2) Tipologia textual. 3) Ortografia oficial. 4) Acentuação gráfica. 5) Emprego da estrutura, formação e classes de palavras. 6) Emprego do sinal indicativo de crase. 7) Sintaxe da oração e do período. 8) Pontuação. 9) Concordância nominal e verbal. 10) Regência verbal e nominal. 11) Significação literal e contextual de vocábulos. 12) Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13) Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática:

1) Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2) Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3) Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4) Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5) Média aritmética simples e ponderada. 6) Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau, equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7) Razão e proporção, regra de três simples e composta. 8) Porcentagem e juros. 9) Probabilidade. 10) Equações do 2º grau. 11) Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade. 12) Juros simples e compostos. 13) Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais:

1) Constituição Federal e suas emendas: dos princípios fundamentais, dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos. 2) Políticas públicas. 3) Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4) Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Dona Emma.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1) Saúde pública e saneamento básico. 2) Endemias e epidemias; noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Hanseníase, Leptospirose e Tuberculose; prevenção primária e combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. 3) Visitas domiciliares aos pontos estratégicos; fiscalização para a promoção e prevenção da saúde da comunidade; papel do Agente na educação ambiental e saúde da população. 4) Saúde como dever do Estado. 5) Saúde como direito social. 6) As atribuições do Agente Comunitário de Saúde. 7) A participação do Agente Comunitário de Saúde a grupos específicos. 8) Promoção da saúde: conceito e estratégias. 9) Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 10) Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 11) Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. 12) Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações; Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei nº 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006, do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

CARGO: FARMACÊUTICO

1) Conceito, objetivos e atribuições de Farmácia. 2) Planejamento e gestão da assistência farmacêutica. 3) Seleção de medicamentos. 4) Sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público. 5) Armazenamento de medicamentos. 6) Política Nacional de Medicamentos: problemas relacionados a medicamentos, seguimento farmacoterapêutico e erros de medicação. 7) Bioquímica geral: metabolismo (carboidratos, lipídeos e proteínas). 8) Farmacoepidemiologia: conceito e estudos de utilização de medicamentos. 9) Farmacologia: noções gerais sobre a ação dos medicamentos e classe de medicamentos. 10) Farmacologia Clínica: drogas que atuam no coração; fármacos que agem nas sinapses e nas funções junções neuroefetoras; fármacos que agem no Sistema Nervoso Central; fármacos que afetam a função renal e cardiovascular; fármacos que afetam a função gastrointestinal; quimioterapia das infecções parasitárias; tratamento das doenças microbianas e tratamento farmacológico da inflamação. 11) Farmacocinética e Farmacodinâmica: dinâmicas de absorção, distribuição, ação e eliminação dos fármacos; transportadores de membrana e resposta aos fármacos; metabolismo dos fármacos. 12) Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações; Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei nº 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Farmácia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Farmácia. 13) Noções de Informática: Sistema Operacional Windows; noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel); conceitos relacionados à Internet; navegadores; correio eletrônico; segurança da informação; aplicativos do Windows; banco de dados e sistemas de informações.