DME Distribuição S.A. - MG

Notícia:   DME Distribuição S.A. em Poços de Caldas - MG divulga suspensão do concurso

DME DISTRIBUIÇÃO S.A.

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

A DME Distribuição S.A. torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas para preenchimento de emprego do seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será regido por este Edital, executado pela DMED e acompanhado pela Comissão de Acompanhamento deste certame.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO E OUTROS DADOS

1.1. Emprego: o concurso destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) vagas de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II e de 3 (três) vagas de ENGENHEIRO ELETRICISTA existentes no Quadro de Pessoal da DMED (Vide Anexo I), e as que surgirem ou forem criadas na sua vigência.

1.2. O número de vagas, os respectivos graus de escolaridade exigidos e remuneração são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Contratação: para a contratação do candidato aprovado deverá ser observada a disponibilidade orçamentária e financeira bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.5. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua contratação para a DMED, terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Legislação Municipal aplicável.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica. 2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o provimento do emprego.

2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos, apresentando Certidão de Antecedentes Criminais.

2.6. Ter na data da contratação a idade mínima de 18 anos completos.

2.7. Apresentar declaração informando se foi ou não investido ou nomeado anteriormente para cargo, emprego ou função pública, devendo, em caso positivo, apresentar Certidão Funcional emitida pelo órgão Público ao qual estava vinculado, para fins de verificação da existência de algum óbice para a investidura;

2.8. Declarar que não percebe proventos de aposentadoria decorrentes dos arts 40, 42 e 142 da Constituição Federal e que não exerce outro cargo ou função pública, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição da República no art. 37, inciso XVI e XVII.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor especificado no Anexo I.

3.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato abrangido pelo Decreto n° 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente no período de 24.04.2012 à 27.04.2012.

4.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo IV deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.dmepc.com.br clicar na aba Concursos - Edital n° 001/2012.

4.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá comprovar sua hipossuficiência financeira por qualquer meio admitido em lei.

4.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/79.

4.5. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado e a cópia da Carteira de Identidade deverão ser enviados via Correios com AR e poderá também ser protocolado pessoalmente ou por procurador para a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público n° 001/2012 da DMED, na Rua Pernambuco, 265, Centro, Poços de Caldas, Minas Gerais, CEP: 37701-021, postada no prazo estabelecido no subitem 4.1.

4.6. O formulário de pedido de isenção, juntamente com a cópia da Carteira de Identidade deverão ser enviados, em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da DME Distribuição S/A - Edital 001/2012 - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

4.7. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.8. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrõnico.

4.9. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 4.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

4.10. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de avisos da DME Distribuição S/A e da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, bem como no endereço eletrônico www.dmepc.com.br/concursos.php, até o dia 02.05.2012, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade.

4.11. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

4.12. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 5 e seus subitens.

4.13. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 3 e 04.05..2012. O recurso deverá ser enviado via Correios com AR, para a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público n° 001/2012 da DMED poderá também ser protocolado pessoalmente ou por procurador na rua Pernambuco, 265, Centro, Poços de Caldas, Minas Gerais, CEP.: 37701-021.

4.14. Os recursos deverão ser enviados em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 4.13, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. - Concurso Público n° 001/2012da DME Distribuição S/A,Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e cargo.

4.15. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de avisos da DME Distribuição S/A e da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, bem como no endereço eletrõnico www.dmepc.com.br, no dia 08.05.2012.

5. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição especificado no Anexo I para crédito da DMED, na Caixa Econômica Federal (banco n.° 104) agência 0145, conta corrente n.° 1424-2, mediante Depósito Identificado, fazendo constar o nome do depositante no campo identificador. Não serão aceitos depósitos efetuados em caixas eletrônicos.

5.2. Após o recolhimento da taxa de inscrição no banco, deverá o candidato, OBRIGATORIAMENTE, acessar o endereço eletrõnico www.dmepc.com.br/concursos.php, preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição corretamente e enviar ao endereço eletrõnico indicado no formulário ou protocolar via impressa na Rua Pernambuco, 265, centro, Poços de Caldas, Minas Gerais, CEP - 37701­021.

O candidato que tiver dificuldade de acesso à Internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer durante o período de inscrição, diretamente na DMED localizada à Rua Pernambuco, n° 265, Centro- Poços de Caldas-MG, no horário das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 h, na sala da Gerência de Recursos Humanos, de segunda à sexta-feira, munido de documento de identidade, CPF e comprovante de pagamento da taxa para realização de sua inscrição. Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive para o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.3. O simples pagamento do valor da taxa no banco, não assegura ao candidato a inscrição no concurso. Sua efetivação somente será concretizada com o envio da inscrição conforme item 5.2.

5.4. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o concurso, objetivando ônus desnecessários.

5.5. Inexistirá responsabilidade da DMED e do jurisdicionado pelo não recebimento de inscrição, somente quando os motivos de ordem técnica não sejam a eles imputáveis.

6. PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

As inscrições poderão ser realizadas no período de 24.04.2012 à 25.05.2012 com início às 09:00 horas do dia 24 de Abril de 2012 e encerramento impreterivelmente às 23:59 horas do dia 25 de Maio de 2012. Após o encerramento, o acesso às inscrições será bloqueado.

6.1. Outras informações referentes à inscrição:

a) Não serão recebidas inscrições por falta de pagamento.

b) Não haverá inscrição condicional, via fac-símile e/ou extemporãnea.

c) O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o emprego a que concorre.

d) O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação, suspensão ou alteração da data das provas do certame, ou ainda nos casos de culpa ou dolo da DMED.

e)A restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato, por meio do preenchimento do formulário a ser disponibilizado pela DMED, no endereço eletrônico www.dmepc.com.br/concursos.php. O formulário devidamente preenchido e a cópia da carteira de identidade deverão ser enviados via Correios com AR, para a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público n° 001/2012 da DMED na rua Pernambuco, 265, Centro, Poços de Caldas, Minas Gerais, CEP.: 37701-021 no prazo máximo estabelecido no subitem 6.1., alínea "g"

f) O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, conforme alínea e desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

g) O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser enviado via correios com AR, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame. O formulário para requerimento da restituição da taxa de inscrição poderá também ser protocolado pessoalmente ou por procurador na Rua Pernambuco, 265, Centro, Poços de Caldas - MG.

h) A restituição da taxa de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo fixado na alínea g, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

i) O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

j) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

k) Qualquer dúvida quanto ao procedimento previsto neste Edital, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público n° 001/2012 pelo telefone 0xx (35) 3697-5557 de 09:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

7. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público conforme Lei Municipal n° 4659 de 04/01/90, regulamentada pela Lei n° 6769 de 25/09/98, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso, conforme especificado.

7.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

7.3. A 18 (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 108 (décima) vaga do emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 308 (trigésima) vaga, 508 (qüinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.

7.4. O candidato portador de deficiência poderá entregar pessoalmente, ou através de procurador, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso durante o período de inscrição, na Rua Pernambuco, 265, Centro, Poços de Caldas - MG, no horário de 8:30 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR para a Pernambuco, 265, Centro- Poços de Caldas-MG, Minas Gerais, CEP: 37.701­021, até a data de encerramento das inscrições, atestando sua tempestividade pela data da postagem. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente. O candidato que necessitar do laudo médico poderá recorrer a um dos postos de saúde do município.

7.5. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 7.4, o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

7.6. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

7.7. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

7.8. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.9. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos.

7.10. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

7.11. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.12. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica, sem ônus para este, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

8. DO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO

O processo seletivo constará de Prova conforme discriminação abaixo:

8.1. Provas Objetivas de Múltipla Escolha: de caráter eliminatório e classificatório, com duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

8.2. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital;

8.3. Não haverá divulgação da relação dos candidatos reprovados em qualquer etapa.

9. DAS PROVAS

9.1. O Concurso Público para provimento do emprego público de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II constará das seguintes provas:

a) Língua Portuguesa

b) Matemática

c) Informática

d) Conhecimentos Específicos

9.1.1. A prova de Língua Portuguesa constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, de A à D, e uma única resposta correta, tendo todas as questões o valor de 1 (um) ponto. O conteúdo programático consta no Anexo III.

9.1.2. A prova de Matemática constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, de A a D, e uma única resposta correta, tendo todas as questões o valor de 1 (um) ponto. O conteúdo programático consta no Anexo III.

9.1.3. A prova de Informática constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, de A à D, e uma única resposta correta, tendo todas as questões o valor de 1 (um) ponto. O conteúdo programático consta no Anexo III.

9.1.4. A prova de Conhecimentos Específicos constará de (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, de A à D, e uma única resposta correta, tendo todas as questões o valor de 1 (um) ponto. O conteúdo programático consta no Anexo III.

9.2. O Concurso Público para provimento do emprego público de ENGENHEIRO ELETRICISTA constará das seguintes provas:

a) Língua Portuguesa

b) Conhecimentos Gerais

c) Conhecimentos Específicos

d) Informática

9.2.1. A prova de Língua Portuguesa constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, de A à D, e uma única resposta correta, tendo todas as questões o valor de 1 (um) ponto. O conteúdo programático consta no Anexo III.

9.2.2. A prova de Conhecimentos Gerais constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, de A a D, e uma única resposta correta, tendo todas as questões o valor de 1 (um) ponto. O conteúdo programático consta no Anexo III.

9.2.3. A prova de Conhecimentos Específicos constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, de A a D, e uma única resposta correta, tendo todas as questões o valor de 1 (um) ponto. O conteúdo programático consta no Anexo III.

9.2.4. A prova de Informática constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, de A a D, e uma única resposta correta, tendo todas as questões o valor de 1 (um) ponto. O conteúdo programático consta no Anexo III.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 3 de junho de 2012 em local previamente publicado em impressa oficial e no site e quadro de avisos da DMED, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer provas fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 10.17.

10.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

10.3. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição para o início das provas.

10.4. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do documento de identidade.

10.5. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões;

10.6. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos no item 10.7.;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) não devolver integralmente o material recebido;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrõnico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

I) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

10.7. Durante as provas é proibida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, palmtop, pagers, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem.

10.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

10.9. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

10.10 O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

10.110 candidato deverá devolver obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha juntamente com a Folha de Respostas devidamente preenchida e identificada somente com seu número de inscrição, após a conclusão.

10.12Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou que estiverem em branco.

10.13Na avaliação das provas serão consideradas somente as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

10.14 A duração da prova será de 04 (quatro) horas sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 01 (uma) hora do seu início.

10.15 Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova.

10.16 Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.17 O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da sua realização à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público n° 001/2012 da DMED.

10.18A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado à DMED, na Rua Pernambuco, 265, Centro, Poços de Caldas - MG, CEP: 37701-021, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da sua realização.

10.19 Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

10.20 A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

10.21 Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organização do concurso, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

10.22 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.23 Não haverá revisão ou vistas das provas salvo o previsto no item 12.1, alínea "a" deste Edital.

10.24 Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens 7.9, 7.10 e 10.17 deste Edital.

10.25 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo/concurso no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1. A Classificação final será feita pelas maiores notas obtidas na Prova Objetiva de Múltipla Escolha. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que, sucessivamente:

a) For mais idoso.

b) Por sorteio público.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso, perante a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público n° 001/2012:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Gabarito no site www.dmepc.com.br, no quadro de avisos da DMED e da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, observado sempre um recurso para cada questão da prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, na Imprensa Oficial do Município, no quadro de avisos da DMED e da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

O rol de casos supramencionado é de caráter meramente exemplificativo, os candidatos poderão interpor recursos em face de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos seus direitos respeitado o prazo recursal estabelecido no subitem 12.1.

12.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

12.3. O início e o término do prazo de apresentação de recurso somente ocorrerão nos dias em que houver expediente administrativo na DMED.

12.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e o emprego para o qual se inscreveu.

12.5. Os recursos poderão ser interpostos:

a) Pessoalmente ou por procurador na sede da DME Distribuição S/A, na Rua Pernambuco, 265, Centro, Poços de Caldas-MG, no horário das 8:30 às 17:00 h, no prazo estabelecido no subitem 12.1 e;

b) Via Correios com AR, para a Rua Pernambuco, 265, Centro, Poços de Caldas-MG, Minas Gerais, CEP.: 37.701-021, verificando sua tempestividade pela data da postagem.

12.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado, ou que for interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato ou não subscrito pelo próprio candidato.

12.7. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

12.8. Se houver alteração do Gabarito Oficial, por força de impugnações as provas serão recorrigidas de acordo com o novo Gabarito.

12.9. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de expediente administrativo da DMED.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O gabarito será publicado em até 02 (dois) dias úteis após a realização das provas no quadro de avisos da DMED e da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, bem como no endereço eletrõnico www.dmepc.com.br/concursos.

13.2. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Diretor Superintendente da DMED.

13.3. Todos os candidatos aprovados e habilitados dentro da quantidade de vagas previstas para o emprego público objeto deste edital serão nomeados durante o prazo de validade do concurso.

13.4. Candidato que, convocado, apresentar pedido de adiamento da posse, abrindo mão da ordem de classificação no concurso público, será reposicionado no final da lista de aprovados, não tendo direito adquirido de ser empossado no exercício efetivo do emprego para o qual foi aprovado se, antes de nova convocação, sobrevir à caducidade do concurso.

13.5. A classificação final será publicada constando a nota obtida pelo candidato.

13.6. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

13.7. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

13.8. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.9 Todas as publicações referentes a este concurso, até sua homologação, serão divulgadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, no site da DMED e na Imprensa Oficial do Município.

10.10 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

10.11 O candidato aprovado, deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias, improrrogáveis, da data de publicação da convocação para contratação os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal.

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

c) Original e fotocópia do CPF próprio.

d) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.

e) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino.

f) Fotocópia da CTPS (parte da foto e identificação).

g) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado.

h) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego.

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

j) Fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando for o caso.

k) 01 (uma) fotografia 3X4, recente.

m) Declaração de que não ocupa outro emprego ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde).

n) Fotocópia Cartão PIS-PASEP.

10.12 O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público n° 001/2012 da DMED. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.13 A convocação para admissão do candidato aprovado será feita mediante publicação no jornal oficial do Município, sendo que qualquer outra forma de alertar o candidato da convocação será mera liberalidade da Gerência de Recursos Humanos da DMED.

10.14 A DMED expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

10.15 A DMED não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

10.16 O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação.

10.17 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DMED se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do concurso.

10.18 A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público n° 001/2012. 10.19A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Diretor Superintendente da DMED.

10.20 Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela DMED através da Gerência de Recursos Humanos da DMED.

10.21 Os documentos referentes ao Concurso 001/2012 (provas e recursos) serão arquivados e guardados pela Gerência de Recursos Humanos da DMED, pelo período de seis anos de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

10.22 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público n° 001/2012, ouvida a Assessoria

Jurídica e o Diretor Administrativo-Financeiro da DMED.

Poços de Caldas, 23 de fevereiro de 2012.
Jaconias de Aguiar
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA DMED

ANEXO I

EMPREGO, NÍVEL, VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO

Emprego

Vencimento Base

Vagas

Jornada Diária

Requisitos

Valor da Inscrição

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

R$ 1.328,36

04

08 horas

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

ENGENHEIRO ELETRICISTA

R$ 3.965,46

03

08 horas

Ensino Superior completo no Curso de Engenharia Elétrica e respectivo registro no conselho de classe

R$ 90,00

ANEXO II

SUMÁRIOS DAS CARREIRAS FUNCIONAIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

Executam serviços de apoio; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas, executam serviços gerais de escritórios. Conduzem veículos.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Executam serviços elétricos e eletrônicos, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos. Elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos e eletrônicos. Conduzem veículos.

Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e registro no conselho de classe

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

LÍNGUA PORTUGUESA:

TEXTO: INTERPRETAÇÃO DE TEXTO [INFORMATIVO OU LITERÁRIO]. ORTOGRAFIA: EMPREGO DAS LETRAS; ACENTUAÇÃO GRÁFICA. PONTUACÃO: EMPREGO DA VÍRGULA, DO PONTO E VÍRGULA E DO PONTO FINAL. CLASSES GRAMATICAIS: EMPREGO E FLEXÃO DO SUBSTANTIVO, PRONOME E VERBO. SINTAXE: TERMOS DA ORAÇÃO; PERÍODO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO; PERÍODO COMPOSTO POR SUBORDINAÇÃO; SINTAXE DE CONCORDÂNCIA; SINTAXE DE REGÊNCIA; SINTAXE DE COLOCAÇÃO; OCORRÊNCIA DA CRASE.

MATEMÁTICA:

PROBLEMAS CONTEXTUALIZADOS ENVOLVENDO: AS OPERAÇÕES DENTRO DO CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS; NOÇÕES DE LINGUAGEM DOS CONJUNTOS E DE RACIOCÍNIO LÓGICO; GEOMETRIA PLANA - ÁREAS E PERÍMETROS; GEOMETRIA ESPACIAL - VOLUME E CAPACIDADE; EQUAÇÕES DO 1° GRAU; INEQUAÇÕES DO 1° GRAU; SISTEMAS DE DUAS EQUAÇÕES DO 1° GRAU A DUAS INCÓGNITAS; EQUAÇÕES DO 2° GRAU COM UMA VARIÁVEL NO CONJUNTO DOS NÚMEROS REAL; FUNÇÕES DO 1° GRAU E DO 2° GRAU; ESTATÍSTICA: MÉDIAS ARITMÉTICAS SIMPLES E PONDERADAS, E POSSIBILIDADES; LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE GRÁFICOS E TABELAS; PORCENTAGEM, JUROS SIMPLES E COMPOSTOS; RAZÕES, PROPORÇÕES, REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA; UNIDADES DE MEDIDA DE COMPRIMENTO, ÁREA, VOLUME, CAPACIDADE E DE TEMPO.

INFORMÁTICA:

SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS (XP/SEVEN): CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DO SISTEMA OPERACIONAL (PAINEL DE CONTROLE); ORGANIZAÇÃO DE PASTAS E ARQUIVOS; OPERAÇÕES DE MANIPULAÇÃO DE PASTAS E ARQUIVOS (CRIAR, COPIAR, MOVER, EXCLUIR, RENOMEAR); USO DOS RECURSOS DA REDE. EDITOR DE TEXTOS MICROSOFT WORD (2007): CRIAÇÃO, EDIÇÃO, FORMATAÇÃO, IMPRESSÃO; UTILIZAÇÃO DE JANELAS E MENUS; CRIAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE TABELAS; INSERÇÃO E FORMATAÇÃO DE GRÁFICOS, SÍMBOLOS E FIGURAS; GERAÇÃO DE MALA DIRETA; PROTEÇÃO DE DOCUMENTOS E UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS. PLANILHA ELETRÔNICA MICROSOFT EXCEL (2007): MANIPULAÇÃO DE ARQUIVOS E PASTAS; CRIAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EDIÇÃO, FORMATAÇÃO, IMPRESSÃO; UTILIZAÇÃO DE FÓRMULAS; GERAÇÃO DE GRÁFICOS; CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DADOS. INTERNET: NAVEGAÇÃO, BUSCA DE DOCUMENTOS E CONTEÚDO; CORREIO ELETRÔNICO: CONHECIMENTOS DO MICROSOFT OUTLOOK EXPRESS; ENVIAR E RECEBER MENSAGENS; ANEXOS; CATÁLOGO DE ENDEREÇOS; ORGANIZAÇÃO DAS MENSAGENS. OUTRAS QUESTÕES VERSANDO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

RESOLUÇÃO ANEEL N° 414 DE 09/09/2010 E SUAS ALTERAÇÕES;

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

LÍNGUA PORTUGUESA:

TEXTO: INTERPRETAÇÃO DE TEXTO (INFORMATIVO OU LITERÁRIO). ORTOGRAFIA: EMPREGO DAS LETRAS. CLASSES GRAMATICAIS: EMPREGO E FLEXÃO DAS PALAVRAS VARIÁVEIS; EMPREGO DAS PALAVRAS INVARIÁVEIS. SINTAXE: OS TERMOS DA ORAÇÃO; AS ORAÇÕES COORDENADAS; AS ORAÇÕES SUBORDINADAS; AS ORAÇÕES REDUZIDAS; SINTAXE DE CONCORDÂNCIA; SINTAXE DE REGÊNCIA; SINTAXE DE COLOCAÇÃO; OCORRÊNCIA DA CRASE. PONTUACÃO: EMPREGO DOS SINAIS DE PONTUAÇÃO.

CONHECIMENTOS GERAIS:

QUESTÕES VERSANDO SOBRE CONHECIMENTOS GERAIS NAS ÁREAS POLÍTICA, SOCIAL, ECONÔMICA, HISTÓRICA, CULTURAL E DA ATUALIDADE MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL E INTERNACIONAL.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ANÁLISE E SOLUÇÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICO E MAGNÉTICO, MEDIÇÃO DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, ANÁLISE E SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, CONVERSÃO ELETROMAGNÉTICA DE ENERGIA, MÁQUINAS ELÉTRICAS : GERADORES CA E CC, MOTORES CA E CC E TRANSFORMADORES, RELAÇÕES DE POTÊNCIA E ENERGIA, EQUIPAMENTOS DE ALTA E MÉDIA TENSÃO (TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO E DE POTÊNCIA, DISJUNTORES DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO, RELIGADORES AUTOMÁTICOS, SECCIONALIZADORES AUTOMÁTICOS, CHAVES FUSÍVEIS INDICADORAS, CHAVES SECCIONADORAS, PÁRA-RAIOS, TRANSFORMADORES DE INSTRUMENTOS, BANCO DE CAPACITORES, CONDUTORES ISOLADOS, REGULADORES DE TENSÃO), LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DIAGRAMAS UNIFILARES, TRIFILARES E FUNCIONAIS, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE RELÉS DIGITAIS DE SOBRECORRENTE E DE SOBRETENSÃO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO, COORDENAÇÃO E SELETIVIDADE DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE PLANEJAMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO (NÍVEIS DE TENSÃO, AVALIAÇÃO DE PERDAS ELÉTRICAS, PLANOS DE EXPANSÃO E CUSTOS), CONHECIMENTOS BÁSICOS DE PROJETO DE REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO E ORÇAMENTO DE OBRAS, CONSTRUÇÃO DE REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO, ATERRAMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO, REGULAÇÃO DE TENSÃO EM SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO (APLICAÇÃO DE CAPACITORES E REGULADORES DE TENSÃO), CONHECIMENTOS BÁSICOS DE AUTOMAÇÃO EM SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO, ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA ATENDIMENTO DA LEI NO 9.991/2.000 E RESOLUÇÃO 176/2.005, ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA ATENDIMENTO DA LEI N° 9.991/2.000 E RESOLUÇÃO 176/2.005, ANÁLISE, INTERPRETAÇÃO, LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICOS PARA RECLAMAÇÕES DE DANOS ELÉTRICOS PARA ATENDIMENTO DA RESOLUÇÃO N° 261/2.004, LEVANTAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE ÍNDICES TÉCNICOS, TAIS COMO, DEC, FEC, DIC, FIC, DMIC E TMA, CONHECIMENTO DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT).

INFORMÁTICA:

SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS (XP/SEVEN): CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DO SISTEMA OPERACIONAL (PAINEL DE CONTROLE); ORGANIZAÇÃO DE PASTAS E ARQUIVOS; OPERAÇÕES DE MANIPULAÇÃO DE PASTAS E ARQUIVOS (CRIAR, COPIAR, MOVER, EXCLUIR, RENOMEAR); USO DOS RECURSOS DA REDE. EDITOR DE TEXTOS MICROSOFT WORD (2007): CRIAÇÃO, EDIÇÃO, FORMATAÇÃO, IMPRESSÃO; UTILIZAÇÃO DE JANELAS E MENUS; CRIAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE TABELAS; INSERÇÃO E FORMATAÇÃO DE GRÁFICOS, SÍMBOLOS E FIGURAS; GERAÇÃO DE MALA DIRETA; PROTEÇÃO DE DOCUMENTOS E UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS. PLANILHA ELETRÔNICA MICROSOFT EXCEL (2007): MANIPULAÇÃO DE ARQUIVOS E PASTAS; CRIAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EDIÇÃO, FORMATAÇÃO, IMPRESSÃO; UTILIZAÇÃO DE FÓRMULAS; GERAÇÃO DE GRÁFICOS; CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DADOS. INTERNET: NAVEGAÇÃO, BUSCA DE DOCUMENTOS E CONTEÚDO; CORREIO ELETRÔNICO: CONHECIMENTOS DO MICROSOFT OUTLOOK EXPRESS; ENVIAR E RECEBER MENSAGENS; ANEXOS; CATÁLOGO DE ENDEREÇOS; ORGANIZAÇÃO DAS MENSAGENS. OUTRAS QUESTÕES VERSANDO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO