DMAE de Porto Alegre - RS

Notícia:   DMAE de Porto Alegre - RS retifica e prorroga CP 10/2014

DMAE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 10/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA.

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE PORTO ALEGRE - DMAE, autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por meio da Gerência de Gestão de Pessoas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, conforme Tabela de Cargos abaixo, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro efetivo de pessoal, da Administração Direta, Autarquias e Fundação, com a execução técnico-administrativa pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á através do Diário Oficial de Porto Alegre e seus extratos serão publicados em Jornal de grande circulação de Porto Alegre. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br e www.portoalegre.rs.gov.br/dmae.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito a posse imediata. Os candidatos habilitados serão nomeados conforme o número de vagas existentes, durante o período de validade do concurso, de acordo com a ordem de classificação final, considerando a necessidade da Administração Municipal.

1.1.3 - Tabela de Cargos (conforme Lei Municipal 6203/1988 e suas alterações):

Código

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal(3)

Vencimento agosto/14 R$ (4) (5)

CP 81

Agente de Saneamento

20

Ensino Fundamental completo

30 horas

777,30(1)

CP 82

Agente de Serviços Externos

05

5ª Série do Ensino Fundamental

30 horas

777,30(1)

CP 83

Montador Eletromecânico

07

Ensino Fundamental completo

30 horas

1137,50

CP 84

Operador de Máquinas Especiais

06

5ª Série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D"(2)

30 horas

942,60

CP 85

Soldador Industrial

03

5ª Série do Ensino Fundamental

30 horas

942,60

CP 86

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- Diversas Áreas:

Técnico em Construção ou Técnico em Desenho de Construção Civil ou Técnico em Desenho de Projetos ou Técnico em Edificações ou Técnico em Estradas ou Técnico em Hidrologia ou Técnico em Saneamento

21

Ensino Médio e Curso Técnico reconhecido pelo MEC em uma das seguintes áreas: Construção, Desenho de Construção Civil, Desenho de Projetos, Edificações, Estradas, Hidrologia ou Saneamento; registro no CREA/RS.

30 horas

1.364,40

Técnico Eletricista

02

Ensino Médio e Curso Técnico Eletricista; registro no CREA/RS

30 horas

1.364,40

Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental

01

Ensino Médio e Curso Técnico, reconhecido pelo MEC, em Técnico em Meio Ambiente ou Técnico em Gestão Ambiental; registro no CRQ.

30 horas

1.364,40

Técnico em Mecânica

03

Ensino Médio e Curso Técnico reconhecido pelo MEC em Mecânica; registro no CREA/RS.

30 horas

1.364,40

Técnico em Química

07

Ensino Médio e Curso Técnico em Química, reconhecido pelo MEC; registro no CRQ.

30 horas

1.364,40

1.1.4. DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO INICIAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO:

(1) Para os cargos com vencimento inferior ao Salário Mínimo Nacional, haverá complementação até atingir este.
(2)
Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo D, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).
(3)
Carga horária de 30 horas semanais de trabalho. Caso venha a ser convocado para cumprir Regime de Tempo Integral (RTI), com carga horária de 40 horas semanais de trabalho, haverá acréscimo de 50% sobre o vencimento básico.
(4)
Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.532/1994.
(5)
Vale transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 5.595/1985.
(6)
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, aos domingos e nos feriados; sujeito a trabalho em regime de plantões, bem como, ao uso de uniforme fornecido pelo Município de Porto Alegre e atendimento ao público.

1.1.5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO: O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) para todos os cargos.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 04/08/2014 a 24/08/2014.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 04 de agosto de 2014 até às 23h59min, do dia 24 de agosto de 2014, pelo site www.objetivas.com.br.

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 25 de agosto de 2014, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 25 de agosto de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, no período de 04/08/2014 a 24/08/2014, nos dias úteis, na Sede da Objetiva Concursos Ltda., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco, em Porto Alegre/RS.

2.6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.6.1. Os candidatos interessados e que atenderem as condições estabelecidas na Lei nº 11.342, de 04 de setembro de 2012, que assegura à pessoa com deficiência a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e demais processos seletivos, poderão solicitar a referida isenção à OBJETIVA Concursos Ltda., através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção anexa a este Edital e que será disponibilizada no site www.objetivas.com.br.

2.6.2. O benefício da referida lei será concedido àqueles que tiverem renda mensal familiar per capta de até 2 (dois) salários mínimos.

2.6.2.1. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, conforme Anexo V deste edital, acompanhado dos seguintes documentos:

I - apresentação da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação nacionalmente aceito;

II - atestado médico que comprove sua deficiência permanente, fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

III - comprovante da renda mensal familiar per capta de até 2 (dois) salários mínimos.

2.7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO - BAIXA RENDA

2.7.1. Os candidatos interessados, e que atenderem às condições estabelecidas no Decreto nº 17.794/2012, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Executora, mediante preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada no site www.objetivas.com.br.

2.7.2. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

2.7.3. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, conforme Anexo V deste edital, acompanhado dos seguintes documentos:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, com a data do seu cadastramento, bem como todos os outros dados constantes no Anexo V; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.7.2 - II.

2.7.5. Solicitação de Isenção no valor da inscrição:

2.7.5.1. No período de 04 a 06 de agosto de 2014, impreterivelmente, os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão efetuar a inscrição pela Internet, preenchendo o campo destinado à isenção. Deverão imprimir o boleto bancário com o valor total da inscrição, guardando o mesmo para o caso de ter seu pedido de isenção indeferido.

2.7.5.2. A ficha de solicitação, modelo Anexo V deste Edital, preenchida e impressa, acompanhada dos comprovantes referidos nos itens 2.6.2.1 ou 2.7.3. deste Edital, deverá ser entregue pessoalmente, em dias úteis, até o dia na Sede da OBJETIVA CONCURSOS LTDA, Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS OU encaminhada por SEDEX, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA, anteriormente informado, até às 17 horas do dia 06/08/2014.

2.7.5.3. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que tratam os subitens 2.6.2 ou 2.7.2, ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada implicará no indeferimento do pedido de isenção.

2.7.5.4. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 20 de agosto de 2014 pelo site www.objetivas.com.br.

2.7.5.5. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar o pagamento do boleto impresso no momento da inscrição ou providenciar no site www.objetivas.com.br a impressão de 2ª via do boleto de pagamento e pagarem dentro do prazo estipulado, até o dia 25 de agosto de 2014, para permanecerem participando do certame.

2.8. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.8.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.9.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.9.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo/emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.9.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.9.3.1. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo também utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto ao DMAE e à Objetiva Concursos.

2.9.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.9.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.9.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.9.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.9.7. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.10.1. A partir de 10/09/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.10.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.10.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.10.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.portoalegre.rs.gov.br/dmae ou no Diário Oficial de Porto Alegre.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e AFRO- BRASILEIROS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores; é assegurado um percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar nº 346, de 17 de abril de 1995.

3.1.1. Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência". Somente os candidatos que necessitarem de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional deverão encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

3.3. Caso o candidato não assinale na ficha de inscrição a opção "Pessoas com Deficiência", não concorrerá às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, somente para os candidatos que enviarem a documentação prevista no item 3.2 deste Edital.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

PARA AFRO-BRASILEIROS:

3.9. Aos candidatos afro-brasileiros é assegurado 12% (doze por cento) das vagas em concurso, em obediência ao disposto na Lei Complementar nº. 494/03, de 10 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº. 14.288/03, de 16 de setembro de 2003.

3.9.1. Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se-á para número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.10. Considerar-se-á afro-brasileiros aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra.

3.11. O candidato que no ato da inscrição não declarar a condição referida nos itens 3.10 e 3.11, não terá direito ao benefício da reserva de vagas.

3.12. Os candidatos afro-brasileiros inscritos na reserva de vagas participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

3.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

3.14. Os candidatos afro-brasileiros ou com deficiência deverão optar, no momento da inscrição, em concorrer pela reserva de vagas para candidatos afro-brasileiros ou com deficiência, conforme Decreto Municipal nº 14.288/03.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para os cargos de AGENTE DE SANEAMENTO, AGENTE DE SERVIÇOS EXTERNOS, MONTADOR ELETROMECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS, SOLDADOR INDUSTRIAL, TÉCNICO EM SANEAMENTO (todos - exceto para Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental) conforme Capítulo VI, do presente Edital.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Agente de Saneamento

Agente de Serviços Externos

Montador Eletromecânico

Operador de Máquinas Especiais

Soldador Industrial

Objetiva

Português

10

0,60

06,00

Matemática

10

0,60

06,00

Legislação

10

0,40

04,00

Conhecimentos Específicos

30

0,80

24,00

Prática

 

 

 

60,00

TABELA B

Técnico em Saneamento: - Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental

Objetiva

Português

10

1,20

12,00

Conhecimentos Gerais

30

1,20

36,00

Conhecimentos Específicos

40

1,30

52,00

TABELA C

Técnico em Saneamento: (Técnico em Construção ou Técnico em Desenho de Construção Civil ou Técnico em Desenho de Projetos ou Técnico em Edificações ou Técnico em Estradas ou Técnico em Hidrologia ou Técnico em Saneamento)

- Técnico Eletricista

- Técnico em Mecânica

- Técnico em Química

Objetiva

Português

10

0,30

03,00

Conhecimentos Gerais

30

0,30

09,00

Conhecimentos Específicos

40

0,70

28,00

Prática

 

 

 

60,00

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não terá acesso ao local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.9.3.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma deverá depositá-la na Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e deverá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.14.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

4.14.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.14.3. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.14.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

4.14.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tratar com descortesia qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.16. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.20. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.21. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 28/09/2014, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições a partir de 10/09/2014.

5.2. O DMAE, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.4.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.5. O tempo de realização da prova objetiva será de até 3 (três) horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.7. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início, podendo levar consigo o caderno de provas.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.11. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame, assim como a falta de assinatura no referido cartão.

Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

5.11.1. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.

5.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.13. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

5.15. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA Somente para os cargos de AGENTE DE SANEAMENTO, AGENTE DE SERVIÇOS EXTERNOS, MONTADOR ELETROMECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS, SOLDADOR INDUSTRIAL, TÉCNICO EM SANEAMENTO (todos - exceto para Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental)

6.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

6.2.1. Serão chamados a prestar a Prova Prática, em data a ser informada por edital, os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e que tenham sido pré-classificados, por cargo, até os limites a seguir descritos:

- AGENTE DE SANEAMENTO: 300 primeiros pré-classificados;

- AGENTE DE SERVIÇOS EXTERNOS: 150 primeiros pré-classificados;

- MONTADOR ELETROMECÂNICO: 50 primeiros pré-classificados;

- OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS: 50 primeiros pré-classificados;

- SOLDADOR INDUSTRIAL: 30 primeiros pré-classificados;

- TÉCNICO EM SANEAMENTO (Técnico em Construção ou Técnico em Desenho de Construção Civil ou Desenho de Projetos ou Técnico em Edificações ou Técnico em Estradas ou Técnico em Hidrologia ou Técnico em Saneamento): 300 primeiros pré-classificados;

- TÉCNICO EM SANEAMENTO: TÉCNICO ELETRICISTA: 20 primeiros pré-classificados;

- TÉCNICO EM SANEAMENTO: TÉCNICO EM MECÂNICA: 30 primeiros pré-classificados;

- TÉCNICO EM SANEAMENTO: TÉCNICO EM QUÍMICA: 40 primeiros pré-classificados.

6.3. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Objetiva e Prática.

6.3.1. Para o cargo de AGENTE DE SANEAMENTO a prova destina-se a avaliar o desempenho dos candidatos na execução de tarefas práticas, observados os requisitos de segurança, como: sinalizar e abrir uma vala, analisar e identificar os componentes de um sistema de água e esgoto, diferenciar materiais utilizados nas redes de água e esgotos (ferro fundido, PEAD, PVC, entre outros e suas conexões), executar lançamento de redes de água e esgotos, executar os diversos tipos de soldagem de tubos, operação e manuseio de equipamentos (Moto-Bomba e Moto-Serra com Disco de Corte).

6.3.2. Para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EXTERNOS a prova destina-se a avaliar o desempenho dos candidatos na execução de tarefas práticas, observados os requisitos de segurança, como: reconhecimento e leitura de hidrômetros e prova de aptidão física (corrida), conforme Capítulo VII deste Edital.

6.3.2.1. A pontuação máxima desta etapa será de 60 pontos, sendo que os candidatos para serem considerados aprovados deverão obter uma pontuação mínima de 30 pontos. A pontuação será dividida conforme segue:

- 50% dos pontos possíveis, que equivalem a 30 pontos na nota da prova de leitura de hidrômetros e

- 50% dos pontos possíveis, que equivalem a 30 pontos na nota da prova de aptidão física (corrida).

6.3.3. Para o cargo de MONTADOR ELETROMECÂNICO a prova prática destina-se a avaliar o desempenho dos candidatos na execução de tarefas práticas, observados os requisitos de segurança, como: identificação de defeitos, montagem e desmontagem, identificação de componentes de equipamentos mecânicos, elétricos ou eletrônicos como: bombas, motores elétricos e de combustão interna, válvulas (gaveta, borboleta e de retenção); instalações prediais de luz e força; utilização de dispositivos de medição (parquímetro, calibre, multitestes e megôhmetros); ligação de painéis de acionamento e proteção de equipamentos, inversores de frequência.

6.3.4. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS a prova prática destina-se avaliar o desempenho dos candidatos na execução de tarefas práticas, que exijam a operação, observados os requisitos de segurança, dos seguintes equipamentos: Retroescavadeira e Equipamento Jato de Alta Pressão.

6.3.4.1. A pontuação máxima desta etapa será de 60 pontos, sendo que os candidatos para serem considerados aprovados deverão obter uma pontuação mínima de 30 pontos. A pontuação será dividida conforme segue:

- 80% dos pontos possíveis, que equivalem a 48 pontos na nota da operação da Retroescavadeira e

- 20% dos pontos possíveis, que equivalem a 12 pontos na nota na operação do Equipamento Jato de Alta Pressão.

6.3.5. Para o cargo de SOLDADOR INDUSTRIAL, a prova prática destina-se avaliar o desempenho dos candidatos na execução de tarefas práticas, observados os requisitos de segurança, como: preparar as superfícies a serem soldadas, executar soldas em tubos fixos de aço com solda por arco elétrico, TIG e MIG.

6.3.6. Para o cargo de TÉCNICO EM SANEAMENTO: Técnico em Construção ou Técnico em Desenho de Construção Civil ou Técnico em Desenho de Projetos ou Técnico em Edificações ou Técnico em Estradas ou Técnico em Hidrologia ou Técnico em Saneamento, a prova prática destina-se a avaliar o desempenho na representação de elementos de redes de água e esgoto, amarrações e simbologias; desenho arquitetônico; vistas ortográficas e projeções; representação de áreas de corte através de hachuras em desenho técnico; aplicação de linhas em desenho, tipos e larguras de linhas; desenho da planta topográfica, escalas e processos de desenho, realização de medições. AutoCAD.

6.3.7. Para o cargo de TÉCNICO EM SANEAMENTO - TÉCNICO ELETRICISTA a prova prática destina-se a avaliar o desempenho dos candidatos na execução de tarefas práticas, observados os requisitos de segurança, como: identificação de defeitos, montagem e desmontagem, identificação de componentes de equipamentos elétricos ou eletrônicos, motores elétricos e de combustão interna; utilização de dispositivos de medição (multiteste e megôhmetro); ligação de painéis de acionamento e proteção de equipamentos, inversores de frequência.

6.3.8. Para o cargo de TÉCNICO EM SANEAMENTO - TÉCNICO EM MECÂNICA a prova prática destina-se a avaliar o desempenho dos candidatos na execução de tarefas práticas, observados os requisitos de segurança, como: identificação de defeitos, montagem, desmontagem e identificação de componentes de equipamentos mecânicos como: bombas, motores elétricos e de combustão interna, válvulas (gaveta, borboleta e de retenção), utilização de dispositivos de medição (paquímetro, calibre, multiteste).

6.3.9. Para o cargo de TÉCNICO EM SANEAMENTO - TÉCNICO EM QUÍMICA prova prática destina-se a avaliar o desempenho dos candidatos na execução de tarefas práticas, observados os requisitos de segurança, como: pesagem, preparo de soluções, análises volumétricas, instrumentos de medida utilizados em laboratório, limpeza de vidraria e equipamentos.

6.4. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do DMAE ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo.

6.5. Haverá um tempo máximo, igual para todos os participantes, para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela Comissão de Provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.6. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

6.7. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e PARA OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria D.

6.8. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) o DMAE reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e fixará dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

6.9. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA Somente para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EXTERNOS

7.1. A Prova de APTIDÃO FÍSICA será aplicada em data a ser informada por edital.

7.1.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados conforme o item 6.2.1 serão chamados a prestar a Prova de APTIDÃO FÍSICA do presente Edital.

7.2. Para concorrer a esta prova o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início, em trajes apropriados para a prática desportiva, portando Cédula de Identidade, Documento de Inscrição e Atestado Médico, emitido nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem à data da prova, que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas; caso o candidato não apresente o atestado médico no momento da realização da prova de APTIDÃO FÍSICA ficará impedido de realizar a mesma e será eliminado do concurso.

7.2.1 Os custos e procedimentos necessários à obtenção do atestado médico serão suportados exclusivamente pelo candidato.

7.2.2. Não haverá repetição na execução dos testes conforme estipulado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado seu desempenho.

7.2.3. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova.

7.2.4. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas, não sendo estas enquadradas como deficiência física, que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não são considerados para fins de tratamento diferenciado ou realização de nova prova.

7.2.5. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) o DMAE poderá, caso entender conveniente, transferir a realização dos testes e fixará dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

7.3. A prova consistirá na avaliação das condições físicas, através dos seguintes exercícios e respectivos índices mínimos exigidos:

TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS:

a) O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, ou outro local adequado, em que o candidato deverá percorrer a distância de 1000 (mil) metros, se do sexo masculino ou 800 (oitocentos) metros, se do sexo feminino, sendo permitido andar durante a sua realização;

b) Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal sonoro diferente e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

Sexo Feminino:

Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 minutos a distância de 800 (oitocentos) metros.

Sexo Masculino:

Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 minutos a distância de 1.000 (mil) metros.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados das provas aplicadas no Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de cada evento, no Diário Oficial de Porto Alegre.

8.3. Os mesmos poderão ser entregues, no prazo marcado por Edital, em dias úteis, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, na Sede da Objetiva Concursos ou enviados, via SEDEX, para OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS e deverão conter o que segue:

8.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) Nome do Candidato;

b) Cargo ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Concurso de referência - Órgão/Município;

e) Tipo de Recurso.

8.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões e pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do concurso.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, encaminhados por fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de deferimento de recursos, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova prática e prova de aptidão física, conforme aplicada ao cargo.

9.2. A classificação final dos Concursos será publicada por edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e afro-brasileiros, a segunda somente a pontuação das pessoas com deficiência e a terceira com a pontuação dos afro-brasileiros, se houver aprovados.

9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

9.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

9.3.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

9.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

9.3.3.1. Para os cargos da TABELA A:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português;

d) obtiver maior nota em matemática.

9.3.3.2. Para o cargo da TABELA B:

a) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português.

9.3.3.3. Para os cargos da TABELA C:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português.

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

9.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento Municipal e Água e Esgoto - DMAE.

10.3. A publicação da convocação e nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via telefone, e-mail ou postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do respectivo ato de nomeação no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA, bem como manter atualizado o referido endereço.

10.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão de divulgação oficial para tomar posse, podendo ser prorrogado, a pedido, por igual período, e até 5 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.5. Caso o candidato não deseje ser nomeado, deverá assinar termo de desistência, possibilitando ao DMAE convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do DMAE.

10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.8 deste Edital, acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.9. O candidato com deficiência, após a nomeação e antes da posse, será submetido à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer fundamentado sobre a compatibilidade, ou não, da deficiência com as atribuições essenciais do cargo em concurso e, para aqueles que optaram por concorrer também pela reserva de vagas, sobre o enquadramento, ou não, da qualificação da deficiência para tal fim.

10.10 Após a nomeação e antes da posse, o candidato que optou a concorrer também à reserva legal para afro-brasileiros, será submetido à avaliação fundamentada de reconhecimento pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiro (CAIA).

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

11.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;
Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo IV - Modelo de Requerimento - Condição Especial;
Anexo V - Modelo de Requerimento - Pedido de Isenção.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 04 de agosto de 2014.

FLÁVIO FERREIRA PRESSER, Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto.
OMAR AQUILES CAFRUNE, Diretor de Gestão Administrativa.
MÁRCIA REGINA RIBEIRO, Gerente de Gestão de Pessoas, em exercício.

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (conforme Lei Municipal 6203/1988 e suas alterações)

AGENTE DE SANEAMENTO

Descrição Sintética: Executar serviço de assentamento, instalação, conserto e manobra de redes de água e esgotos em geral; realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização; realizar atividades de limpeza e manutenção de espaços físicos, vidrarias e equipamentos dos laboratórios de controle de qualidade e eficiência de processos; e

Descrição Analítica: Executar as tarefas de preparação da área de serviço, tais como limpeza, abertura, fechamento e nivelamento de valas; executar serviço de instalação, assentamento e conserto de canalização de ferro fundido, ferro galvanizado, plástico, tubo cerâmico, tubo de concreto e outros para redes de água e esgoto em geral; montar quadros, colocar e retirar hidrômetros; executar ligações e ramais de água e esgotos; proceder ao corte e ao restabelecimento de água; confeccionar e fazer reparos de qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgotos e distribuidores de água, assim como bater juntas; fazer rosca em canos de todos os tipos; auxiliar em trabalhos de topografia; armar ferros para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc.; assentar grades de cimento; construir caixas e poços de esgotos; proceder a escavações e preenchi mento de valetas; colocar registros, receptores, sifões, aparelhos e outros tipos de dispositivos componentes de instalações hidrossanitárias; desobstruir e consertar instalações hidráulicas e sanitárias; reparar cabos e mangueiras; manobrar, consertar, montar e desmontar registros de diferentes tipos de bitolas; trabalhar com instrumentos de nivelamento - prumo, colher de pedreiro, alavanca, marreta, ferro de corda e junta, pá, picareta -, assim como com equipamento para corte de tubo e bomba de sucção; trabalhar e preparar qualquer tipo de massa-base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, operar com grupo motor-bomba para escoamento de valas, compressores, geradores, vibradores, motosserra, marteletes pneumáticos; operar e limpar ferramentas ou equipamentos especiais para a execução das tarefas e zelar por esses; elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho; executar serviços de higienização, recolhimento e destinação de resíduos; efetuar a limpeza das unidades operacionais, vidrarias e equipamentos, tais como floculadores, decantadores, filtros, tanques de armazenamento de produtos químicos, reservatórios, boosters, tanques de aeração, gradeamentos, laboratórios, entre outros; auxiliar no transporte, na distribuição e no armazenamento de amostras coletadas; auxiliar no recebimento, na pesagem, na contagem e na armazenagem de materiais; dirigir veículos leves, necessários à execução de suas atividades; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, determinando o uso dos equipamentos de segurança individuais e coletivos e o zelo por esses; sinalizar os locais de trabalho em via pública; executar tarefas afins.

AGENTE DE SERVIÇOS EXTERNOS

Descrição Sintética: fazer apontamentos; dirigir e fiscalizar a execução de serviços braçais; proceder leituras de hidrômetros; supervisionar as subestações elevatórias;

Descrição Analítica: fazer leituras de hidrômetros e marcar o consumo de agua; comunicar ao órgão competente as irregularidades que encontrar com respeito as instalações hidráulico-sanitárias; proceder a entrega a domicilio de avisos, comunicações e contas diversas; efetuar vistorias e levantamentos em instalações hidráulico-sanitárias; proceder o corte e o restabelecimento de agua; fiscalizar o corte de agua; emitir auto de infração; supervisionar o funcionamento das subestações elevatórias; proceder a leitura periódica com as respectivas anotações das indicações dos aparelhos instalados, tais como manômetros, amperímetros, voltímetros, medidores de vazão, de energia etc.;controlar níveis de reservatórios; colher dados nas estações de tratamento; zelar pela limpeza e higiene das subestações de recalque; controlar a frequência da mão-de-obra fazendo os registros necessários, elaborar boletins ou planilhas de produção; material e combustível consumido; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de serviços, operar rádios transceptores; fazer comunicações relativas a assentamentos funcionais; responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do material; expedir boletins de acidentes de trabalho; controlar estoques de materiais; executar tarefas afins.

MONTADOR ELETROMECÂNICO

Descrição Sintética: instalar, montar, testar, manter e reparar hidrômetros, redes, aparelhos e equipamentos elétricos de alta tensão, bem como operar e reformar maquinas, motores, aparelhos hidráulicos e equipamentos moveis; interpretar esquemas de correntes continua e alternada: executar serviços de solda e serralheria: confeccionar pecas; interpretar esquemas, desenhar plantas de instalações e equipamentos elétrico-mecânicos; aferir instrumentos elétricos.

Descrição Analítica: instalar e reparar linhas e cabos de transmissão trifásicos e monofásicos de alta e baixa tensão, cabines de reversão, bateria de condensadores, etc:; instalar, testar e reparar motores elétricos síncronos e assíncronos, transformadores, chaves de partida,etc: proceder a instalação e manutenção de aparelhos elétricos e eletrônicos de utilização em laboratório, rebobinar motores,geradores,transformadores, etc.; testar equipamentos quanto a tensão, corrente, resistência, potencia, fator de potencia, etc.; montar e instalar quadros de distribuição completos de comando, medição, proteção e partida, ligação e fiação completa; manter e reparar equipamentos elétricos em geral, aparelhos de transmissão e recepção; montar, instalar e efetuar reparos em subestações transformadoras; proceder, de acordo com o projeto, a montagem de luz e forca em estações de bombeamento de agua e esgotos; montar e reparar circuitos eletrônicos; montar maquinas, motores, bombas, etc.; corrigir defeitos e testar equipamentos; interpretar catálogos de maquinas motores e equipamentos moveis; alinhar pecas e medir deflexões; aferir aparelhos tais como: hidrômetros, medidores de vazão, de nível, etc.; montar, testar, manter e reparar hidrômetros; confeccionar pecas e fabricar utensílios; proceder, de acordo com o projeto, montagem hidráulica e mecânica em estações de bombeamento de agua e esgoto; reformar equipamentos hidráulicos a ar comprimido, mecânicos, etc.; executar planos de manutenção em equipamentos tais como: motores, bombas, registros, equipamentos moveis, etc.; zelar pelos equipamentos, ferramentas e locais de trabalho; responsabilizar-se por equipes auxiliares de trabalho; executar tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS

Descrição Sintética: operar maquinas e equipamentos moveis industriais; dirigir pequenas embarcações em rios, lagos, etc.;

Descrição Analítica: operar veículos motorizados especiais tais como: guinchos, guindastes, maquinas de limpeza de redes de agua e esgoto, retro-escavadeiras, maquinas rodoviárias, tratores, etc.; executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar talude; comprimir com rolo compressor área para calcamento ou asfaltamento; eventualmente conduzir outros veículos; auxiliar no conserto de maquinas; cuidar da limpeza e conservação das maquinas, zelando pelo bom funcionamento das mesmas, operar e conduzir embarcações a motor em águas restritas dentro dos limites de determinada baia, enseada, porto, rio ou lago, conforme o que for estabelecido pelo agente autorizado do ministério da marinha; auxiliar os técnicos em coletas de agua; promover o abastecimento de combustíveis; executar tarefas afins.

SOLDADOR INDUSTRIAL

Descrição Sintética: executar serviços de soldagem em geral e desenvolver pecas de aço a partir de chapas;

Descrição Analítica: executar soldas em chapas, pecas de maquinas, laminas de escarificador, pecas de veículos, chassis, carcaças de motores, bombas, esteiras, pinos, molas, etc.; executar soldas comuns, elétricas e a oxigênio; manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem; preparar as superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelho de solda; executar serviços de solda em ferro fundido, aço e outros metais; ; fazer solda elétrica em caldeiras e tanques metálicos; encher, por meio de solda elétrica pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc.; por meio de solda de oxigênio, retores de bombas, parafusos de registros, etc.; confeccionar pecas de aço a partir do desenvolvimento de chapas; operar calandras, dobradeiras, guilhotinas, serra e outros aparelhos que sejam necessários ao preparo de pecas e tubos de aço; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar tarefas afins.

TÉCNICO EM SANEAMENTO (todos)

Descrição Sintética: Conduzir e realizar as operações relativas aos sistemas de abastecimento e tratamento, auxiliando e executando trabalhos técnicos de fiscalização, planejamento e orçamento de projetos, obras e serviços de engenharia, bem como análises físicas, químicas e biológicas necessárias ao funcionamento dos sistemas, sob a orientação de profissionais de nível superior, na sua área de atuação, em conformidade com os critérios de preservação do meio ambiente; responsabilizar-se pela manutenção eletromecânica das estações de tratamento e bombeamento de água e esgotos.

Descrição Analítica: Elaborar estudos técnicos, medições, análises e auxílio na elaboração de projetos, graficação de desenhos técnicos, fiscalizando e atuando na execução de várias etapas construtivas, de planejamento, de orçamento e de manutenção de plantas operacionais, projetos hidráulicos e hidrossanitários, de obras civis, de redes de abastecimento e esgotamento sanitário, de instalações elétricas, de eletrotécnica, de telecomunicação e de automação industrial, na sua área de atuação, auxiliando o profissional de nível superior; executar montagens hidráulicas e mecânicas em Estações de Tratamento e Bombeamento de água e esgotos; fiscalização de serviços de repavimentação e obras em vias públicas; realizar levantamentos topográficos, hidrológicos de saneamento básico e geotécnico; realizar atividades de campo para coleta de dados e amostras; preparar e realizar coletas de amostras relacionadas às atividades de saneamento, executando análises físicas, químicas e ou biológicas dessas; conduzir a operação de plantas de tratamento de água e esgotos, zelando pela sua conservação e manutenção e pelas instalações laboratoriais; realizar atividades relacionadas aos processos de licenciamento e de gestão ambiental; interpretar resultados analíticos referentes ao controle de qualidade da água e aos padrões dos efluentes tratados e avaliar informações e parâmetros de qualidade ambiental; especificar, receber, analisar, preservar e controlar estoques e validades de produtos utilizados na área de saneamento, materiais e equipamentos; dirigir veículos, operar, controlar e aferir máquinas e equipamentos, necessários à execução de suas atividades, procedendo a sua conservação; fazer o registro dos dados, resultados de análises, cálculos, observações e serviços relativos às atividades desenvolvidas; contribuir com as pesquisas e estudos realizados com vistas à ampliação e utilização de novas tecnologias de saneamento e à atualização e melhoria contínua dos processos; receber e acompanhar visitas técnicas, fornecer orientações necessárias ao desenvolvimento das tarefas do Departamento; fornecer informações aos clientes internos e externos com base em análises efetuadas, relativas à sua área de atuação; executar, fiscalizar, orientar e coordenar tecnicamente serviços; manipular e preparar soluções de produtos químicos e biológicos para aplicação em plantas de tratamento de água e esgoto e análises laboratoriais; desenvolver e preparar produtos, materiais e informações sob sua responsabilidade; conduzir e executar levantamento e ações relativas à área de atuação; proceder a limpeza e conservação dos materiais e vidrarias utilizados em suas atividades laboratoriais; cumprir as normas fixadas pela segurança do trabalho e zelar pela adequada utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual - (EPI) e coletiva (EPC); comandar equipes auxiliares necessárias ao desenvolvimento das tarefas do Departamento; dirigir veículos leves, necessários a execução de suas atividades; realizar treinamentos relacionados com as atribuições de seu cargo; contribuir para a atualização e a melhoria contínua dos processos; executar atividades afins previstas no regulamento profissional.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

OBS.: Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até a data da publicação deste Edital.

Cargos da TABELA A - AGENTE DE SANEAMENTO e MONTADOR ELETROMECÂNICO

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Separação silábica. 5) Classes de palavras. 6) Emprego e flexão de tempos e modos verbais - verbos regulares e irregulares. 7) Termos da oração. 8) Concordância nominal e verbal. 9) Pontuação. 10) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 11) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO - Comum a ambos

Conteúdos:

Todo o conteúdo das indicações abaixo (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.).

- PORTO ALEGRE. Lei Orgânica do Município e emendas.

- PORTO ALEGRE. Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 e alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de porto Alegre.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE SANEAMENTO

Conteúdos:

Conexões flangeadas de tubulações: montagem e desmontagem. Noções de Hidráulica. Funcionamento, montagem e desmontagem de válvulas e registros. Instrumentos de medição. Hidrometria: hidrômetros, medição da vazão, instalação e remoção de hidrômetros, vazão nominal, abrigos para hidrômetros, manutenção corretiva e preventiva. Vazamentos internos. Uso racional da água. Noções de esgotamento sanitário: separador absoluto, unitário, misto, rede coletora cloacal, rede coletora pluvial, coletores de esgoto sanitário e poços de visita. Instalações prediais de água e esgoto. Redes adutoras e distribuidoras de água. Materiais utilizados nas redes de água e esgoto. Escavações manuais e mecânicas. Sinalização viária para execução de serviços em vias públicas. Noções e normas de segurança no trabalho. Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Limpeza de unidades operacionais e equipamentos. Lei Complementar Nº 395/96 - Institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Lei Complementar Nº 170/87 - Revoga a Lei Complementar Nº 32/77, estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE e dá outras providências.

MONTADOR ELETROMECÂNICO

Conteúdos:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Programa 5S. Conceitos básicos de hidráulica. Instalação e manutenção de tubulações. Válvulas, conexões e acessórios em tubulações. Medidores de pressão, temperatura e de vazão. Instalações hidráulicas industriais. Mecânica e conhecimento sobre bombas, máquinas, motores e aparelhos hidráulicos. Leitura e interpretação de desenho técnico. Nomenclatura, utilização e especificações de ferramentas. Circuitos elétricos; medidas elétricas; materiais elétricos; máquinas elétricas (motores e geradores); equipamentos elétricos (transformadores, disjuntores, chaves seccionadoras, pára-raios, banco de capacitores); sistemas trifásicos; aterramento; sistema internacional de unidades; desenho técnico; acionamentos e controles elétricos; instalações elétricas de alta e baixa tensão. Sistemas de comando, proteção e controle de subestações, segurança em instalações energizadas. Medição de energia e sistemas de supervisão; proteção de sistemas elétricos; sistemas de Comando, contatores, fiação, normalização; acionamentos de máquinas elétricas; Correção de fator de potência. Noções de transporte de cargas. Conhecimento e utilização de máquinas e equipamentos utilizados nos trabalhos de eletromecânica. NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Cargos da TABELA A - AGENTE DE SERVIÇOS EXTERNOS, OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS e SOLDADOR INDUSTRIAL

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA - Comum a todos

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO - Comum a todos

Conteúdos:

Todo o conteúdo das indicações abaixo (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.).

- PORTO ALEGRE. Lei Orgânica do Município e emendas.

- PORTO ALEGRE. Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 e alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de porto Alegre.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE SERVIÇOS EXTERNOS

Conteúdos:

DMAE: estrutura, organização e competência. Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Noções e normas sobre segurança e higiene do trabalho. Programa 5S. Atendimento ao público. Correspondência Oficial. Formas de tratamento. Modelos e/ou Documentos Oficiais. Noções sobre trabalho em equipe. Noções sobre os sistemas de água e esgoto. Hidrômetros: características, tipos, funcionamento, abrigos, localização, leitura, erros de indicação, medição, inscrições e marcas obrigatórias no hidrômetro, numeração dos hidrômetros. Conhecimento sobre instalações hidráulico-sanitárias. Noções sobre aparelhos como manômetros, amperímetros, voltímetros, medidores de vazão, medidores de energia. Corte e restabelecimento de água. Limpeza e higiene das subestações. Controle de estoques de materiais.

OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS

Conteúdos:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. Direção Defensiva. Inspeção e cuidados com as máquinas. Noções de mecânica. Abastecimento, combustíveis, óleos, lubrificantes e outros produtos do gênero. Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos como retroescavadeira, guindaste hidráulico sobre caminhão, empilhadeira, braço valetador sobre caminhão e equipamento jato de alta pressão. Normas de segurança a serem observadas no funcionamento, transporte, operação e estacionamento de todos os equipamentos. Verificação dos itens de segurança e manutenção. Identificação, leitura e interpretação dos instrumentos. Conhecimentos básicos de manutenção preventiva. Noções e normas de segurança do trabalho.

SOLDADOR INDUSTRIAL

Conteúdos:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Programa 5S. Noções e normas de segurança do trabalho. Conhecimentos sobre máquinas, equipamentos e instrumentos de solda, seu uso e seus consumíveis (eletrodos, varetas, arames, etc); tipos e execução de juntas, solda em tubulações e suportes. Processos e procedimentos de soldagem em geral. Defeitos associados à soldagem e possíveis soluções. Fontes de Energia. Noções de soldagem em geral. Tipos de soldas e sua execução. Preparo de superfícies a serem soldadas. Corte e escolha de materiais para soldagem.

Cargos das TABELAS B e C: Técnico em Saneamento - Técnico em Meio Ambiente ou Técnico em Gestão Ambiental; Técnico em Saneamento - Técnico em Construção ou Técnico em Desenho de Construção Civil ou Técnico em Desenho de Projetos ou Técnico em Edificações ou Técnico em Estradas ou Técnico em Hidrologia ou Técnico em Saneamento; Técnico em Saneamento - Técnico Eletricista; Técnico em Saneamento - Técnico em Mecânica; e Técnico em Saneamento - Técnico em Química.

PORTUGUÊS - comum a todos

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) O uso dos porquês. 17) Pontuação. 18) Figuras de linguagem. 19) Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS - comum a todos

Conteúdo:

DMAE: estrutura, organização e competência. Saneamento Ambiental: conceito, importância, objetivo e campos de ação. Lago Guaíba. Código de Ética do DMAE. Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Programa 5S. Noções de segurança e higiene do trabalho. Matemática: números reais - propriedades e operações; Equações e funções: 1 e 2º graus; Progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG); Sistemas lineares; Análise Combinatória; Probabilidade; Estatística; Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; Razão e proporção, regra de três e porcentagem; Geometria plana e espacial - perímetros, áreas, volumes e unidades de medida; Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. Legislação (Constituição da República Federativa do Brasil, com as Emendas Constitucionais. (Art. 1º a 4º. Art. 5º a 17. Art. 29 a 41. Art. 44 a 69. Art. 193 a 204. Art. 225). Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e emendas. Lei Complementar nº 133/85 e alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM SANEAMENTO - Técnico em Meio Ambiente ou Técnico em Gestão Ambiental

Conteúdos:

Saneamento e Meio ambiente: Energia e Matéria nos ecossistemas, Ciclos biogeoquímicos, Poluição, Biodiversidade. Características das águas e indicadores de poluição (parâmetros físicos, químicos e biológicos); Água e doenças; Impactos sobre a qualidade das águas em áreas urbanas; Amostragem: Técnicas de coleta de amostras; Principais análises de amostras ambientais e monitoramento de recursos hídricos; Noções de avaliação de aspectos e impactos ambientais; Índice de Qualidade das Águas (IQA); Gerenciamento de resíduos: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de disposição final e tratamento; Planos de Gerenciamento de Resíduos; Sistemas de Tratamento de Esgotos: Conceitos básicos, Características do esgoto doméstico, Sistemas de Tratamento, Gestão e Disposição de Efluentes e lodos; Processo de Licenciamento Ambiental: Análise da competência do Licenciamento Prévio, EIA/RIMA e RIA, Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Autos de infração e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); Noções de Gestão de Recursos Hídricos: Sistema e política de recursos hídricos, Instrumentos de gestão em recursos hídricos. Legislação aplicável a Recursos hídricos, Saneamento, Resíduos, Licenciamento Ambiental, Tratamento de águas e esgotos: LEI Nº 6.938/81 e alterações - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e de outras providências; LEI Nº 9.433/97 e alterações - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; LEI Nº 9.605/98 e alterações - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; LEI Nº 11.445/07 e alterações - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; DECRETO Nº 7.217/10 - Regulamenta a Lei nº 11.445/07; LEI Nº 12305/10 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera a Lei nº 9.605/98 e dá outras providências; DECRETO Nº 7.404/10 - Regulamenta a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências; RESOLUÇÃO CONAMA nº 357/05 e alterações - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências; RESOLUÇÃO CONAMA Nº 377/06 - Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário; RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430/11 - Complementa e altera a Resolução Nº 357/2005. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA; LEI ESTADUAL Nº 10.350/94 e alterações- Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; LEI MUNICIPAL Nº 8.267/98 e alterações - Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre, cria a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências

TÉCNICO EM SANEAMENTO: (Técnico em Construção ou Técnico em Desenho de Construção Civil ou Técnico em Desenho de Projetos ou Técnico em Edificações ou Técnico em Estradas ou Técnico em Hidrologia ou Técnico em Saneamento).

Conteúdos:

Saneamento: aspectos epidemiológicos; tratamento de água: características da água, balanço de massa, conceitos de tratamento convencional (coagulação, floculação, sedimentação, filtração, desinfecção, fluoração); tratamento e lançamento de efluentes: conceitos básicos de: saneamento e poluição das águas, caracterização dos esgotos, níveis, processos e sistemas de tratamento, princípios de sedimentação, remoção de sólidos sedimentáveis, resíduos sólidos: resíduos sólidos domésticos, de saúde e industriais: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de disposição final e tratamento. Mecânica dos solos e tipos de solos. Noções básicas de hidráulica e mecânica dos fluidos. Desenho: nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas cortes e fachadas; escalas apropriadas para tipos de desenhos e transformações de escala; legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens; normas brasileiras para desenho técnico e desenho arquitetônico; representação normatizada para eixo e corte; equipamentos para desenho e seu uso característico; formato de papel. Tecnologia: formas corretas para execução de instalações elétricas, hidráulicas, obras civis e saneamento. Materiais: Reconhecimento dos materiais por suas características; especificação de materiais; dimensões de norma e utilização. Orçamento: especificação técnica; medições e quantificações; planilhas orçamentárias de NB 140. Noções de planimetria - definições preliminares, geodésia, mapa, carta, sistema de medida linear, escala, tipos de instrumentos de medição, grandezas medidas em um levantamento topográfico, orientação: meridianos, azimutes, rumos, declinação magnética. Noções de altimetria: conceitos, nivelamento expedito, nivelamento geométrico linear simples e composto, nivelamento geométrico irradiado simples e composto, levantamento e desenho de perfis, nivelamento trigonométrico, traçado de curvas de nível no plano cotado. Transformação de coordenadas plano-retangulares em coordenadas polares, determinação de ângulos entre alinhamentos através de seus respectivos rumos ou azimutes, locação de uma linha divisória através do azimute ou rumo, locação de uma linha divisória através de um alinhamento de referência, correção na locação de uma linha divisória através do ângulo de correção, memorial descritivo da área e das parcelas resultantes da divisão. Noções de desenho topográfico, identificação dos tipos de escala, identificação de acidentes topográficos a partir de curvas de nível. Noções de Georreferenciamento: fundamentos de geodésia, conceitos fundamentais, formas e dimensões da Terra, coordenadas geográficas, coordenadas geodésicas, fundamentos e aplicações práticas do GPS, coordenadas cartesianas GPS, tipos de medições GPS, aplicações práticas GPS. Conhecimentos gerais em AutoCAD até a versão 2010: conceitos, referências, configurações e utilitários. Segurança e Saúde no Trabalho. NR 8 - Edificações. NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

TÉCNICO EM SANEAMENTO: Técnico Eletricista

Conteúdos:

Conceitos básicos sobre eletricidade; Lei de Ohms; Leis de Kirchhoff; circuitos elétricos; potência elétrica; medidas elétricas; simbologia; materiais elétricos; condutores elétricos; associação de resistores, indutores e/ou capacitores; análise de circuitos monofásicos e trifásicos; máquinas elétricas (motores e geradores); equipamentos elétricos (transformadores, disjuntores, chaves seccionadoras, pára-raios, banco de capacitores, etc); sistemas trifásicos; aterramento; sistema internacional de unidades - unidades de medidas; desenho técnico; acionamentos e controles elétricos; instalações elétricas de alta e baixa tensão; iluminação; medição de energia e sistemas de supervisão; proteção de sistemas elétricos; sistemas de comando, contatores, fiação, normalização; acionamentos de máquinas elétricas; correção de fator de potência; transformadores (Transformador de Transmissão - TT e Transformador de Potencial - TP e Transformador de Corrente - TC); retificadores; inversores; proteção e controle de circuitos; comandos elétricos: interpretação de esquemas para comando e controle funcionais; esquemas funcionais básicos e função de componentes; interruptores; chaves de comutação; contatores; relés; comandos de motores; sensores e dispositivos de comando. Sistemas de comando, proteção e controle de subestações, segurança em instalações energizadas. Segurança elétrica: aterramento; interruptores DR; dispositivos de proteção; dispositivos de controle; PROTEÇÃO contra curto circuito; proteção contra choques e correntes de fuga e proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). Conhecimento e utilização de instrumentos e equipamentos utilizados nos trabalhos de eletricidade. NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

TÉCNICO EM SANEAMENTO: Técnico em Mecânica

Conteúdos:

Materiais: metalografia, tratamentos térmicos e termoquímicos das ligas ferrosas, ensaios mecânicos destrutivos e não destrutivos. Máquinas Operatrizes: normas de segurança, máquinas e ferramentas, cálculos técnicos, operações fundamentais e plano operacional. Comandos Hidráulicos e Pneumáticos: componentes, óleos hidráulicos, simbologia, circuitos hidráulicos, projeto de um sistema hidráulico, análise de circuitos hidráulicos, componentes pneumáticos e sua simbologia, projeto de sistemas pneumáticos elementares, circuitos fundamentais, análise de circuito. Manutenção: classificação, normas de segurança e higiene na manutenção, ferramentas e instrumentos, análise de falhas em máquinas, órgãos de vedação e fixação, cabos de aço e correntes, lubrificação industrial. Metrologia: instrumentos de medição, tolerância dimensional, rugosidade, tolerância geométrica de forma, orientação e posição, calibração, ajuste, controle de qualidade. Soldagem: classificação dos processos, metalurgia da soldagem, processos de soldagem. Desenho Mecânico: representação de peças isoladas, elementos de união, introdução à construção mecânica, desenho de conjuntos. Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais: equilíbrio de forças, estática, tração e compressão, cisalhamentos, centro de gravidade, momento de inércia, torção simples, reações de apoio, força cortante e momento fletor, flexão composta com tensão normal, cisalhamento e torção. Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho.

TÉCNICO EM SANEAMENTO: Técnico em Química

Substâncias químicas e propriedades periódicas dos elementos. Substâncias puras e misturas: caracterização, propriedades e processos de separação de misturas. Caracterização, solubilidade e mudanças de estado de sólidos e líquidos. Soluções: tipos, concentração, diluição, mistura, padronização e cálculos para o preparo de soluções. Propriedades coligativas das soluções diluídas. Ligações químicas: iônicas, covalentes e metálicas. Reações químicas e estequiometria: tipos de reações, ajustes de coeficientes e cálculos quantitativos. Funções inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos (conceito, classificação, propriedades gerais, nomenclatura e fórmulas). Cinética e equilíbrio químico, termoquímica, eletroquímica e estudo dos gases ideais. Funções orgânicas: classificação, nomenclatura, estrutura, propriedades e principais representantes. Segurança em laboratório: Boas Práticas, toxicidade e segurança de produtos químicos utilizados nos laboratórios químicos e microbiológicos e uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletivo. Materiais, instrumentos e vidrarias de uso em laboratório: nomenclatura e usos. Limpeza de vidrarias e equipamentos. Técnicas de coleta, preservação e armazenamento de amostras. Procedimentos de preparo de amostras para ensaios químicos e microbiológicos. Princípios e técnicas de análise: gravimetria, titulometria, turbidimetria, potenciometria, etc... Princípios básicos de métodos analíticos: espectrofotométricos, absorção atômica e cromatografia (líquida e gasosa). Saneamento e meio ambiente: principais fontes de poluição das águas e impactos na qualidade da água e ao meio ambiente, autodepuração dos cursos de água, usos múltiplos da água e requisitos de qualidade, parâmetros indicativos de poluição das águas: físicos, químicos e microbiológicos. Propriedades e características da água (físicas, físico-químicas, químicas, organolépticas, radioativas e biológicas). Citologia: células vegetais e animais e suas características essenciais (forma, tamanho, número e estrutura). Estrutura e função dos componentes celulares. Energia dos seres vivos: fotossíntese, fermentação, respiração aeróbica, respiração anaeróbica e quimiossíntese. Caracterização, organização e reprodução dos principais grupos de seres vivos de interesse em Saneamento (bactérias, vírus, fungos, protozoários, algas, cianobactérias, plantas aquáticas, helmintos, moluscos e insetos). Ecologia: energia e matéria nos ecossistemas, ciclos biogeoquímicos, poluição, biodiversidade. Principais doenças de veiculação hídrica. Tratamento de água: conceitos básicos e etapas do processo de tratamento de água convencional (mistura rápida/coagulação, floculação, decantação, filtração, desinfecção, fluoretação e alcalinização); Manuseio e armazenagem de produtos químicos utilizados nos processos de potabilização da água. Tratamento de esgoto: princípios básicos de tratamento de esgoto e importância para a saúde pública, fases do tratamento (preliminar, primário, secundário e terciário) e tratamento e disposição de lodos de esgoto. Legislação: Lei nº 11.445/07 e alterações - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; Decreto nº 7.217/10 - Regulamenta a Lei nº 11.445/07; Resolução Conama nº 357/05 e alterações - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências; Resolução Conama nº 430/11 - Complementa e altera a Resolução nº 357/2005. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente­CONAMA; Portaria MS nº 2.914/11 - Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Decreto nº 5.440/05 - Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.