Câmara de Mariana - MG

Notícia:   Divulgado comunicado que suspende o concurso da Câmara de Mariana - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

A Câmara Municipal de Mariana/MG torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente nos termos do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal e das normas estabelecidas neste Edital. O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 32 Andar - Centro, CEP: 30.180-000 Belo Horizonte/MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CARGO:AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ESCOLARIDADE:Nível Médio
VAGAS:04 (Quatro)
VAGAS - DEFICIENTES FÍSICOS-
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
VENCIMENTO:R$ 831,16
VALOR DA INSCRIÇÃO:R$ 50,00
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Realizar com autonomia e sob supervisão tarefas e atividades de alta complexidade e responsabilidade na execução de serviços administrativos nas unidades organizadoras da Câmara Municipal.
TIPOS DE PROVA:PORTUGUÊS - 20 QUESTÕES

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

CONHECIMENTOS GERAIS -10 QUESTÕES

REDAÇÃO

 

CARGO:

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ESCOLARIDADE:Nível médio

VAGAS:

08 (Oito)
VAGAS - DEFICIENTES FÍSICOS01
CARGA HORÁRIA SEMANAL:30 horas
VENCIMENTO:R$ 674,69
VALOR DA INSCRIÇÃO:R$ 30,00
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Realizar com autonomia e sob supervisão tarefas e atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de serviços administrativos nas unidades organizadoras da Câmara Municipal.

TIPOS DE PROVA:

PORTUGUÊS - 20 QUESTÕES

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

CONHECIMENTOS GERAIS -10 QUESTÕES

REDAÇÃO

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: Câmara Municipal de Mariana

Praça Minas Gerais, 89 - Centro - Mariana

4.1.2. Período: 09 a 19/08/2011 (exceto sábado e domingo)

4.1.3. Horário: 8:00 as 12:00 hs

4.1.4 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição.

b) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador. b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.2 VIA INTERNET:

4.1.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia 19/08/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 22/08/2011.

4.1.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.1.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.1.4 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

4.1.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Câmara Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

4.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.9 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Magnus Auditores e Consultores Associados, Av. Amazonas, 311 - 32 andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180­000.

4.2.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, ser portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.3. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato, dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 52, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1

4.4 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.5. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br, e na Câmara Municipal à disposição dos interessados.

4.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

d) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.7 O candidato abrangido pelo Decreto n4 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei n4 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 09 e 10/08/2011, na Câmara Municipal de Mariana - Praça Minas Gerais, 89 - Centro - Mariana / MG onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.7.1 Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que por razões financeiras, não podem arcar com o custo da inscrição.

4.7.2 Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence à família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

4.7.3 No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

4.7.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n4 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

4.7.5 A Comissão de Concurso Público consultará ao órgão gestor para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no site www.magnusconcursos.com.br a relação dos pedidos deferidos no dia 12/08/2011, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Concurso Público, no prazo de um dia útil a partir do primeiro dia subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

4.7.6 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

4.7.7 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

4.7.8 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, e seus subitens.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e redação.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (Sessenta) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

5.2 A Redação, de caráter classificatório, será aplicada para todos os cargos e deverá conter no mínimo 20 (vinte) linhas, em letra legível, a respeito de tema específico a ser fornecido no ato da prova e será valorizada em até 20 (vinte) pontos.

5.2.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto até 3 pts

b) Coerência de idéias até 3 pts

c) Fluência e encadeamento de idéias até 3 pts

d) Capacidade de argumentação e boa informatividade até 3 pts

e) Organização coerente e adequada de parágrafos até 3 pts

f) Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação) até 5 pts

5.2.2 Só serão corrigidas as redações dos candidatos que alcançarem aprovação nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2.3 À Redação que não estiver devidamente identificada, que não apresentar o mínimo de 20 (vinte) linhas ou que não tenha um título, será dada a pontuação O (zero).

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Mariana, no dia 04/09/2011.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Câmara Municipal de Mariana e disponíveis no site: www.magnusconcursos.com.br, a partir do dia 31/08/2011, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrõnicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.7 deverá deixá-los desligados.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

6.9. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.11 Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

6.12. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido na forma do ítem 6.3;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrõnicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.13. Não haverá revisão genérica de provas.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (Sessenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e redação e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Português

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Redação

d) O de maior idade

8 - DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a partir dos dois dias úteis subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 14 dia útil após a realização das provas.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Mariana, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Mariana.

9.2. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.3. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os a Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficiente motivadores.

9.6 O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.8. A Câmara Municipal de Mariana e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.9. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.10 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, conforme estabelecido no Anexo I deste edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.10.1 - A 1% (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 1ª (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 21° (vigésima primeira) vaga, 41° (quadragésima primeira) vaga, 61° (sexagésima primeira) vaga e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto, será convocado o candidato melhor classificado no cargo.

9.10.2 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.10.3 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Câmara Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.10.4 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 44 do Decreto Federal n4 3.298/99.

9.10.5 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.13. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação do resultado final.

9.14. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Mariana, através da Comissão Municipal de Concurso Público e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Câmara Municipal de Mariana, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Mariana /MG, 31 de maio de 2011. Presidente da Câmara

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO E AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, parônima, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 10 e 20 grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

Bibliografia sugerida: Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.