Prefeitura de Paraíso do Norte - PR

Notícia:   Divulgadas retificações do concurso 001/2011 de Paraíso do Norte - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE

ESTADO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 01/2011 , DE 17 DE MAIO DE 2011-ABERTURA

ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº1/2011

A Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e Lei Municipais nº 009/2000, 70/2010 e 19/2011, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção que destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de empregados da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva e Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.4 A contratação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O Código do cargo, os cargos, a carga horária semanal, o total geral de vagas, a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Total Geral de Vagas

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

NÍVEL FUNDAMENTAL*

101

COVEIRO

44 H

1

R$ 816,20

R$ 20,00

102

MERENDEIRA I

44 H

1

R$ 706,09

103

OPERÁRIO I

44 H

3

R$ 706,09

104

TRATORISTA

44 H

1

R$ 816,20

105

VIGIA DE BENS PÚBLICOS

44 H

1

R$ 706,09

NÍVEL MÉDIO*

201

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

40 H

1

R$ 816,20

R$ 40,00

202

FISCAL DE OBRAS E POSTURA

44 H

1

R$ 1.106,53

NÍVEL SUPERIOR*

401

NUTRICIONISTA

30 H

1

R$ 1.843,56

R$ 70,00

402

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

20 H

1

R$ 905,78

R$ 50,00

403

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

40 H

1

R$ 1.040,04

404PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA20 H1R$ 905,78 

*Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 São requisitos básicos para participação no Concurso:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

3.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

3.2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2.5 No ato da contratação, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificados no Anexo I deste Edital.

3.2.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os crimes previstos na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006.

3.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

3.2.8 Possuir os requisitos do cargo no momento da posse.

3.3 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR serão realizadas apenas via internet.

3.4 Das inscrições via internet:

3.4.1 Período: das 08h do dia 17/05/2011 às 23h59m do dia 16/06/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.fafipa.org/concurso

3.4.3 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e imprimir a segunda via do boleto bancário. A data limite para emissão da segunda via do boleto bancário é o primeiro dia útil após o término das inscrições, sendo a data limite para o seu pagamento o dia 17/06/2011.

3.4.6 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 17/06/2011.

3.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 7.853/89 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, em cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, durante o processo de validade dos Concursos Públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e discursiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 17/06/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA - Concursos Públicos

Caixa Postal 90 Paranavaí - PR CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR (LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: __________________________

CARGO: _____________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetiva e discursiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora;

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 17/06/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA - Concursos Públicos

Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: ________________________

CARGO: ______________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________________

4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento original ou cópia autenticada do lactente, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 17/06/2011 em envelope fechado endereçado a

Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA - Concursos Públicos

Caixa Postal 90 Paranavaí - PR CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR (LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: _______________________________

CARGO: _____________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: __________________________

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.11.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

4.11.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.11.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.8 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.11.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.11 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.fafipa.org/concurso, a partir da data provável de 22/06/2011.

4.11.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.14 Não haverá devolução do laudo médico ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.11.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

4.11.17 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

5.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na data provável de 22/06/2011.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no subitem 15.15.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas objetiva e discursiva.

6.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O concurso constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.1

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

NÍVEL FUNDAMENTAL

COVEIRO, OPERÁRIO I E TRATORISTA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Prática

 

 

Eliminatório e Classificatório

MERENDEIRA I E VIGIA DE BENS PÚBLICOS

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

 

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I E FISCAL DE OBRAS E POSTURA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

Informática

5

Conhecimentos Gerais

5

Conhecimentos Específicos e Legislação20

 

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (20 H/SEMANAIS), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (40 H/SEMANAIS) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

Informática

5

Conhecimentos Gerais

5

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

 

 

Classificatório

NUTRICIONISTA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

Conhecimentos Gerais

5

Conhecimentos Específicos

25

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas objetiva e prática para os cargos de que trata este Edital será aplicada na cidade de Paraíso do Norte, Estado da Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 10 de julho de 2011, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o cartão de informação do candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 04 de julho de 2011.

8.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.4.5 não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.5 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.7 O horário de início da prova objetiva será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.8 Após ser identificado e ensalado em seu local de prova para a realização da prova objetiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.9 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova objetiva, acompanhado de um Fiscal.

8.10 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

8.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.12 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

8.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova objetiva.

8.14 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.14.1 deixar o local de realização da prova objetiva sem a devida autorização;

8.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização da prova objetiva;

8.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.14.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização das provas objetiva e discursiva.

8.14.7 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos sonoros, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização da prova;

8.14.8 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

8.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.16 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.17 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

8.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.19 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.16, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.20 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionados as folhas de respostas da sala.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 30 (trinta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme a Tabela 9.1 deste item.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalado, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 9.1

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

3,00

30,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS DA PROVA OBJETIVA

30

 

100,00

9.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.4 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 50 (cinquenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme a Tabela 9.2 deste item.

9.5 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalado, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 9.2

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Matemática

10

2,00

20,00

Informática

5

1,00

5,00

Conhecimentos Gerais

5

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos e Legislação

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS DA PROVA OBJETIVA

50

 

100,00

9.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.7 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (20 horas/semanais), Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (40 horas/semanais) e Professor de Educação Física a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 50 (cinquenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme a Tabela 9.3 deste item.

9.8 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalado, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 9.3

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Matemática

10

2,00

20,00

Informática

5

1,00

5,00

Conhecimentos Gerais

5

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS DA PROVA OBJETIVA

50

 

100,00

9.9 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.10 Para o cargo de NÍVEL SUPERIOR: Nutricionista a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 50 (cinquenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme a Tabela 9.4 deste item.

9.11 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalado, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 9.4

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

Língua Portuguesa

10

1,50

15,00

Informática

10

1,00

10,00

Conhecimentos Gerais

5

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos

25

2,80

70,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS DA PROVA OBJETIVA

50

 

100,00

9.12 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Coveiro, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva e estar classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas para ser convocado para a realização da prova prática, conforme o estabelecido na Tabela 10.1 deste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 10.1

CARGONÚMERO MÁXIMO DE AVALIAÇÕES
Coveiro20 candidatos

TABELA 10.2

PROVA PRÁTICA: Coveiro

CARGO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Coveiro

Tempo de prova: Até 60 minutos Tarefa: Abrir uma cova/vala na terra, com as seguintes dimensões: 2 metros e 20 centímetros de comprimento, 80 centímetros de profundidade e 70 centímetros largura, no menor tempopossível.O candidato que ultrapassar o limite máximo de tempo estipulado, e que não atingir no mínimo 60 centímetros de profundidade, será automaticamente desclassificado eeliminado do concurso.Para tarefa não completada, desde que não tenha sido desclassificado e eliminado, será calculada de forma proporcional. Itens que serão avaliados:Quantidade da tarefa executada e suas respectivas dimensões estabelecidas; Qualidade do trabalho executado.

0,00 a 30,00

30,00

VALOR TOTAL DA PROVA PRÁTICA

30,00

10.2 Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Operário I, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva e estar classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas para ser convocado para a realização da prova de aptidão física, conforme o estabelecido na Tabela 10.3. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 10.3

CARGONÚMERO MÁXIMO DE AVALIAÇÕES
Operário I60 candidatos

10.1.1 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 10.2 deste Edital.

10.1.2 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

10.1.3 A prova prática será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, de acordo com a Tabela 10.2.

10.1.4 O candidato deverá obter 15,00 (quinze) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova prática, sendo eliminados os que não atingirem a referida nota.

10.2.1 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 10.4 deste Edital.

10.2.2 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

10.2.3 A prova prática será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, de acordo com a Tabela 10.4.

10.2.4 O candidato deverá obter 15,00 (quinze) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova prática, sendo eliminados os que não atingirem a referida nota.

TABELA 10.4

PROVA PRÁTICA: Operário I

CARGO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO
(PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Operário I

Tempo: 30 minutos Tarefa: transportar do ponto A para o Ponto B, ou vice- versa, a uma distância de 30 (trinta) metros 15 (quinze) carrinhos de pedra tipo 1 (um). Será utilizando carrinho (carriola) de pedreiro e uma pá de pedreiro utilizada na construção civil para o seu carregamento. Somente será pontuado o carrinho (carriola) que esteja completamente cheio de pedra. O candidato que não completar no tempo determinado o transporte de, no mínimo, 10 (dez) carrinhos/carriolas, será automaticamente desclassificado e eliminado do concurso. Para tarefa não completada, desde que não tenha sido desclassificado e eliminado, a pontuação será calculada de forma proporcional à tarefa executada. Itens que serão avaliados:Quantidade de carrinhos/carriolas de pedras transportadas no tempo determinado. Qualidade do trabalho executado.

0,00 a 30,00

30,00

VALOR TOTAL DA PROVA PRÁTICA

30,00

10.3 Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Tratorista, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva e estar classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas para ser convocado para a realização da prova de aptidão física, conforme o estabelecido na Tabela 10.5. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 10.5

CARGO NÚMERO MÁXIMO DE AVALIAÇÕES
Tratorista 20 candidatos

10.3.1 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 10.6 deste Edital.

10.3.2 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

10.3.3 A prova prática será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, de acordo com a Tabela 10.6.

10.3.4 O candidato deverá obter 15,00 (quinze) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova prática, sendo eliminados os que não atingirem a referida nota.

TABELA 10.6

PROVA PRÁTICA: Tratorista

CARGO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO
(PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Tratorista

Tempo de prova: Até 40 minutos. Tarefa: verificar as condições gerais do trator, manobrar o trator para frente e para trás (ré), executar o tombamento e o gradeamento de terra. Itens que serão avaliados: Verificação das condições do trator; O comportamento do candidato na condução e na execução das tarefas determinadas; A qualidade do trabalho executado.

0,00 a 30,00

30,00

VALOR TOTAL DA PROVA PRÁTICA

30,00

11. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (20 horas/semanais), Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (40 horas/semanais) e Professor de Educação Física e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

11.2 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 30/07/2011 às 23h59min do dia 04/08/2011.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação do Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, no período de 30/07/2011 a 05/08/2011.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR (PROVA DE
TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: ________________________

CARGO: _____________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________

11.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorre, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

11.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, de acordo com a Tabela 11.1 deste Edital.

11.5 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 11.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

15,00

15,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

5,00

10,00

03

Título de Especialista em nível de pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

30,00

11.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

11.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

11.9 Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.

11.9.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

11.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item não serão considerados.

11.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

11.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item.

11.9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

11.9.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

11.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.12 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.13 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

11.14 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

11.15 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafi-pa.org/concurso, e caberá recurso nos termos do item 15 deste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL: Coveiro, Operário I e Tratorista será igual a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL: Merendeira I e Vigia de Bens Públicos, para todos os cargos de NÍVEL MÉDIO e para o cargo de NÍVEL SUPERIOR: Nutricionista será a nota obtida na prova objetiva.

13.4 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (20 e 40 horas/semanais) e Professor de Educação Física será igual a soma da nota obtida na prova objetiva e na prova de títulos.

13.5 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos / Conhecimentos Específicos e Legislação, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior nota na prova prática, quando houver;

h) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

i) tiver maior idade.

13.6 O resultado final do concurso será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem de alfabética.

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência em ordem de alfabética.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.10, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

14.1.5 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.6 contra a classificação final.

15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

15.3.1 O requerimento do recurso, de que trata o subitem 15.1.2, deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato e enviada via SEDEX com AR (Aviso de recebimento), conforme modelo abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40 Paranavaí - PR CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR

(RECURSO)

NOME DO CANDIDATO: ______________________________

CARGO: ________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: __________________

15.3.2 No caso do recurso, de que trata o subitem 15.1.2, apenas serão analisados e respondidos os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento).

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município e no site www.fafipa.org/concurso, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

17.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

17.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

17.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

17.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

17.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação;

17.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

17.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

17.1.7 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

17.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

17.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

17.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;

17.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

17.1.12 comprovante de residência, autenticado em Cartório Competente;

17.1.13 nº. do PIS/PASEP;

17.1.14 Os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

17.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento.

17.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, passarem automaticamente para o final da lista de classificação, sendo, em seus lugares, convocados os candidatos classificados nas posições seguintes.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSSIONAIS

18.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados, através de correspondência com Aviso de Recebimento e deverão apresentar os exames pré-admissionais a seguir:

18.1.1 laudos de perícia médica e odontológica realizados por profissionais ou entidades indicados pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR com indicação de aptidão;

18.1.2 laudo de avaliação psicológica.

18.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

18.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré-admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

18.6 A Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

19. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

19.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

19.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

19.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

19.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

19.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

19.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

19.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

19.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

19.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

19.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

19.1.10não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

19.1.11Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

19.1.12O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR.

19.1.13O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado, a pedido, uma única vez

por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

19.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para entrar em exercício.

19.3 O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

19.4 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 17 deste Edital.

19.4.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

19.5 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

19.6 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

20.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelas Leis Municipais nº 009/2000, 70/2010 e 19/2011.

20.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Norte/PR, ouvida a Comissão Especial do Concurso e a Fundação de Apoio à FAFIPA.

20.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Paraíso do Norte/PR.

20.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso.

20.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso do Norte/PR, 17 de maio de 2011.

Carlos Alberto Vizzotto
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL D E ABERTURA 01/2011 - DOS CARGOS

COVEIRO

Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer tarefas inerentes à conservação do Cemitério Municipal e apoio a serviços gerais; Exumação; Sepultamentos em geral; Serviços de exumação para depósitos de restos mortais em ossuário para restos mortais; Confecção de carneiras simples (para posterior revestimentos); Verificação da água nos vasos para prevenção de vetores transmissores de doenças; Zelar e cuidar da conservação da limpeza específica e geral do Cemitério Municipal; Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações ou furtos; Comunicar toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos para manter o bom aspecto local; Ter sob sua guarda e responsabilidade, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; Efetuar a limpeza em geral e conservação de bens públicos; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia; Transportar materiais utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; Executar outras tarefas afins ao setor subordinado.

MERENDEIRA I

Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar os serviços de preparação de merenda escolar; Planejar e elaborar os cardápios diários; Preparar a merenda e orientar na distribuição das refeições; Controlar os pedidos de gêneros alimentícios, orientado seu recebimento e a sua armazenagem; Conservar limpo e arejado o seu local de trabalho, bem como os utensílios utilizados na preparação e apresentação dos alimentos; Executar outras tarefas correlatas.

OPERÁRIO I

Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer tarefas inerentes à conservação de logradouros; Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: escolas, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; Comunicar toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar os serviços de manutenção especializada; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; Efetuar a limpeza pública em geral, tais como: varreção, capina, coleta de resíduos sólidos, utilizando equipamentos necessários para a execução das tarefas; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia; Transportar materiais utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; Executar outras tarefas afins ao setor subordinado.

TRATORISTA I

Requisitos: Ensino Fundamental incompleto e Habilitação Categoria "B" ou "C".

Atividades relacionadas ao cargo: Operar máquinas e Tratores; Operar veículos motorizados tais como: tratores , agrale, aspiradores de grama, máquinas costais, outras máquinas simples; Efetuar o transporte de entulhos, materiais de construção, outros; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Comunicar qualquer irregularidade na máquina, não colocando-a em serviço senão após reparadas; Executar tarefas correlatas.

VIGIA DE BENS PÚBLICOS

Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer a vigilância em logradouros públicos e pátios municipais e controlar a entrada de pessoas, veículos e materiais em repartições municipais; Exercer a vigilância em locais previamente determinados; Controlar a entrada de pessoas, veículos e materiais pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, a autorização de ingresso; Verificar no final do expediente, portas, janelas e demais vias de acesso se estão fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder as chamadas telefônicas ocorridas fora do horário de expediente do órgão e anotando recados; Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, fora do expediente normal de trabalho; Zelar pelo prédio e suas instalações (pátios, jardins, muros, cercas, portões, sistema de iluminação, etc.); Encaminhar o público aos órgãos competentes; Recolher e guardar objetos deixados pelos usuários; Executar outras tarefas correlatas.

FISCAL DE OBRAS E POSTURA

Requisitos: Ensino Médio completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Fiscalizar obras, visitando-as e conferindo às medidas físicas com aquelas constantes do requerimento para a liberação do "habite-se"; Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, modificações e embargos; Verificar se as obras em execução apresentam a documentação exigida; Fiscalizar entulhos e providenciar a sua retirada através de notificações; Emitir e assinar Autos de infração; Realizar diligências necessárias á instrução de processos; Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas; Orientar Munícipes e Contribuintes visando ao exato cumprimentando da legislação Municipal, emitir pareceres em processos referentes à sua área de atuação; Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente; Eventualmente ministrar treinamento para os servidores da área; Executar outras tarefas correlatas ao Cargo não mencionadas anteriormente.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Requisitos: Ensino Médio completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas inerentes às áreas administrativas; Datilografar ofícios, circulares, memorando, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros, providenciando e reprodução, encadernação e distribuição necessária; Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Organizar e/ou atualizar arquivos, fichário e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos; Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação e artigos periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; Efetuar cálculos simples e conferências numéricas; Elaborar redações, simples; Efetuar registros, preenchimentos de fichas, formulários, quadros, carteiras e outros, procedendo o lançamento em livros se necessário, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor; Atendimento ao público com cordialidade e presteza, no encaminhamento para as soluções dos problemas; Executar outras atividades correlatas.

NUTRICIONISTA

Requisitos: Ensino Superior em Nutrição devidamente reconhecido pelo MEC e a regular inscrição no Órgão de Classe com habilitação para o exercício profissional efetivo.

Atividades relacionadas ao cargo: Planejar cardápios semanais de acordo com as necessidades nutricionais de cada faixa etária; Implantar manual de boas pratica de manipulação em toda a rede municipal de ensino; Controlar estoque compra e recebimento de mercadorias do gênero alimentício; Treinamento técnico e pratico com os manipuladores de alimentos da rede municipal de ensino; Controle das boas pratica na manipulação, produção e distribuição das refeições servidas diariamente; Educação nutricional com os educandos e professores através de palestras e treinamentos específicos; Avaliação nutricional global e individual de todos os educandos; Testes de aceitação de novas receitas implantadas; Elaborar Projetos relacionados a Semana de Alimentação e Nutrição de acordo com o calendário nacional; Atuar como responsável técnica pelo PNAE (Programa Nacional Alimentação Escolar); Atuar junto ao CAE - Conselho de Alimentação Escolar, monitorando e executando o Programa em todos os Estabelecimentos de Ensino; Participar da elaboração da licitação da merenda escolar; Atuar no controle das compras dos 30% da agricultura familiar; Participar da elaboração do PAA - Programa de aquisição de alimentos junto a CONAB; Elaborar mensalmente prestação de contas PAA; Participar das reuniões mensais com produtores rurais para um melhor funcionamento do compra direta e PAA; Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; Realizar todas as funções relacionadas a alimentação e nutrição solicitadas pela EE - Entidade Executora.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - 40 HORAS SEMANAIS

Requisitos: Ensino Superior com formação em Magistério e Licenciatura Plena na área da Educação.

Atividades relacionadas ao cargo: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva; Elaborar seu Plano de Trabalho Docente, desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno; Promover o processo de recuperação concomitante de estudos e notas para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo; Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras; Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; Propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania; Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica; Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Atender as crianças que lhes forem confiadas durante o expediente com carinho, dedicação e senso de responsabilidade; receber e entregar diariamente as crianças para pais ou responsáveis; Planejar e preparar materiais para atividades recreativas como; jogos, brincadeiras livres e em grupos orientando as crianças para o companheirismo, liderança e interação social; Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - 20 HORAS SEMANAIS

Requisitos: Ensino Superior com formação em Magistério e Licenciatura Plena na área da Educação.

Atividades relacionadas ao cargo: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva; Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno; Proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino e deste Regimento Escolar; Promover o processo de recuperação concomitante de estudos e notas para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo; Participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário; Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras; Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; Propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania; Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica; Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; Comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos: Ensino Superior com formação em Magistério e Licenciatura Plena na área da Educação Física com registro no CONFEF.

Atividades relacionadas ao cargo: Orientar a aprendizagem do aluno; Participar no processo do planejamento das atividades da escola; Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; Contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino; Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências; Estabelecer mecanismos de avaliação; Constatar necessidades do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica; Organizar registros de observações de alunos; Participar de reuniões, conselho de classe e atividades extra-classe; Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL FUNDAMENTAL

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipos de textos. 2. Ortografia oficial. 3. Classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto. 4. Tempos simples dos verbos. 5. Conjugações verbais. 6. Sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração. 7. Tipos de predicado. 8. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. 9. Dígrafos, encontros vocálicos e consonantais. 10. Divisão silábica. 11. Processos de formação de palavras: derivação e composição.

MATEMÁTICA - NÍVEL FUNDAMENTAL

1. Números Naturais. 2. Operações Fundamentais. 3. Números Fracionários. 4. Números Decimais. 5. Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. 6. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEL FUNDAMENTAL

1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. 2. Desenvolvimento urbano brasileiro. 3. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 4. Histórico do Município.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL MÉDIO

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos.

MATEMÁTICA - NÍVEL MÉDIO

1. Números naturais: operações e propriedades. 2. Números inteiros: operações e propriedades. 3. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 4. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 5. Números irracionais e reais: operações e propriedades. 6. Potência com expoente inteiro e fracionário no conjunto dos números reais: operações e propriedades. 7. Equações de 2 º grau e sistemas: resolução e problemas. 8. Razão e proporção. 9. Regra de três simples e composta. 10. Porcentagem. 11. Juros simples. 12. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). 13. Resolução de situações problema. 14. Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas).

INFORMÁTICA - NÍVEL MÉDIO

1. Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). 2. Ambientes operacionais: Windows XP Professional. 3. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). 4. Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). 5. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEL MÉDIO

1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. 2. Desenvolvimento urbano brasileiro. 3. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 4. Histórico do Município.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais).

MATEMÁTICA - NÍVEL SUPERIOR (PARA OS CARGOS DE PROFESSORES)

1. Números naturais: operações e propriedades. 2. Números inteiros: operações e propriedades. 3. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 4. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 5. Números irracionais e reais: operações e propriedades. 6. Potência com expoente inteiro e fracionário no conjunto dos números reais: operações e propriedades. 7. Equações de 2 º grau e sistemas: resolução e problemas. 8. Razão e proporção. 9. Regra de três simples e composta. 10. Porcentagem. 11. Juros simples. 12. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). 13. Resolução de situações problema. 14. Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas.

INFORMÁTICA - NÍVEL SUPERIOR

1. Conceitos de informática, Ambientes operacionais: Windows XP Professional. 3. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). 4. Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). 5. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web.

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEL SUPERIOR

1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. Histórico do Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

1. Noções em Direito: direitos e garantias fundamentais. 2. Ato administrativo: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécie, extinção e convalidação. 3. Contratos: conceitos, espécies, regime jurídico, características e extinção. 4. Licitação: conceitos, princípios, dispensa e exigibilidade, modalidades. 5. Agentes Públicos. 6. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992: improbidade Administrativa. 7. Bens Públicos. 8. Bens e Serviços Públicos. 9. Conhecimentos de: arquivos e protocolo, almoxarifado e relações humanas. 10. Redação oficial. 11. Desenvolvimento organizacional. 12. Atendimento ao público. 13. Ética na Administração Pública. 14. Gestão Pública. 15. Controle do Patrimônio Público. 16. Noções de Legislação Municipal: Lei Municipal n. 29/2001 - Código Tributário; Plano Diretor Municipal - Leis Complementar Municipal nºs: 01/2010 - Plano Diretor, 03/2010 - Zoneamento de uso e ocupação do solo do Município; 04/2010 - Parcelamento do solo para fins urbanos do Município; 06/2010 - Código de Obras do Município; 07/2010 - Código de Posturas. Lei Orgânica Municipal - Títulos: I, III e V.

FISCAL DE OBRAS E POSTURA

1. Noções de Legislação Municipal: Lei Municipal n. 29/2001 - Código Tributário; Plano Diretor Municipal - Leis Complementar Municipal nº: 01/2010 - Plano Diretor, 03/2010 - Zoneamento de uso e ocupação do solo do Município; 04/2010 - Parcelamento do solo para fins urbanos do Município; 06/2010 - Código de Obras do Município; 07/2010 - Código de Posturas; 09/2010 - Lei de Proteção, Controle e Recuperação do Meio Ambiente do Município. Lei Orgânica Municipal - Títulos: III e V. 13. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes - Da Organização do Estado (Arts. 18 ao 38). 14. Noções de Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Pública - (Arts. 312 ao 327) do Código Penal.

NUTRICIONISTA

1. Princípios Nutricionais. 2. Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes. 3. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento. 4. Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças. 5. Patologia da Nutrição. 6. Bases da Dietoterapia. 7. Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria. 8. Necessidades Nutricionais -Idosos, Adulto e Pediatria. 9. Terapia Nutricional nas Enfermidades -Idosos, Adulto e Pediatria. 10. Terapia Nutricional Enteral -Idosos, Adulto e Pediatria. 11. Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral). 12. Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas. 13. Técnica Dietética. 14. Tecnologia de Alimentos; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Técnica Dietética; Microbiologia dos Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminações de Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Controle de Qualidade; Higiene de Alimentos; Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos"). 15. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). 16. PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar. 17. PAA - Programa de Aquisição de Alimentos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

1. Histórico da Educação. História da Educação Brasileira. Sócio construtivista e interativista. Alfabetização e letramento. Legislação. Concepção de educação. Políticas Sociais. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Rotinas, tempos e espaços, educar e cuidar. 2. Alfabetização. 3. O ensino e a aprendizagem da língua portuguesa no primeiro e segundo ciclo do Ensino Fundamental, segundo os parâmetros curriculares nacionais. 4. Desenvolvimento do pensamento e da linguagem. 5. Aspectos linguísticos da alfabetização. 6. A relação entre a língua falada e a língua escrita; 7. A produção de textos: conteúdos da escrita, intencionalidade, relação existente entre enunciador e destinatário. 8. Aspectos metodológicos da alfabetização. 9. O texto como objeto de estudo; 10. O trabalho com as unidades menores da escrita; 11. O professor alfabetizador como mediador dos processos criativos em sala de aula. 12. Avaliação no processo de alfabetização. 13. A análise das produções escritas das crianças. 14. O letramento em sala de aula. 15. Os significados do letramento e as atividades em sala de aula. 16. Relações étnico raciais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Legislação. Concepção de educação. Políticas Sociais. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Rotinas, tempos e espaços, educar e cuidar. 2. Compreensão de Educação Física no contexto educacional enquanto componente curricular; História da Educação Física no contexto escolar brasileiro. 3. A Educação Física na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental - princípios e fundamentos: metas e objetivos; conteúdos específicos; modos da relação pedagógica; contextualização e interdisciplinaridade como princípios pedagógicos; avaliação do processo ensino-aprendizagem. 4. As correntes epistemológicas do pensamento sobre o conhecimento e suas relações com o fazer pedagógico da Educação Física: empirismo; apriorismo; construtivismo. 5. A constituição das teorias pedagógicas e a Educação Física: teoria tradicional; teoria tecnicista; teoria da escola nova; teoria crítica. 6. Relações étnicas raciais.