Prefeitura de Imaruí - SC

Notícia:   Divulgada retificações dos editais 001 e 006/2010 da Prefeitura de Imaruí - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2010

O MUNICÍPIO DE IMARUÍ - SC, torna público o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO a ser realizado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL, destinado a selecionar candidatos para o provimento em caráter temporário de Professores Níveis II e III e, Fonoaudiólogo.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido de acordo com as normas legais aplicáveis à espécie.

1.2 Todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas na cidade de IMARUÍ- SC, podendo a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, serem aplicados em outros Municípios e/ou Federações.

1.3 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerá ao cronograma constante no Anexo I, que integra, em seu inteiro teor este Edital, podendo a critério exclusivo do Município de IMARUÍ - SC, sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos seus objetivos.

1.4 Para entrega de Títulos e para interposição de Recursos será disponibilizado um Local de Recepção e Protocolo no seguinte endereço: Rua Antônio Bittencourt Capanema, S/N, Centro, IMARUÍ - SC - Auditório Professor Heriélio Jackes Dias, Centro de Educação Infantil Municipal.

1.5 O Local de Recepção e Protocolo de Títulos e de Interposição de Recursos funcionará, em dias úteis, iniciando-se no dia 13 de dezembro de 2010 e, findando-se no dia 24 de janeiro de 2011, das 07:00 às 13:00 horas.

1.5.1 O horário descrito no item 1.5 deste Edital levar-se-á em conta o horário de Brasília/DF.

1.6 A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO se dará através do Sítio de Internet: www.faepesul.org.br/concursos.

2. INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO objeto deste Edital, deverão ser realizadas, exclusivamente no Sítio de Internet: www.faepesul.org.br/concursos.

2.2 O período de inscrição iniciar-se-á as 13:00 horas do dia 09 de dezembro de 2010 e findar-se-á as 19:00 horas do dia 19 de dezembro de 2010, podendo a critério, exclusivo, da Administração Pública Municipal ser prorrogado para melhor atendimento dos seus objetivos.

2.2.1 O horário descrito no item 2.2 deste Edital levar-se-á em conta o horário de Brasília/DF.

2.3 Após preenchido o formulário de inscrição disponibilizado no sitio de internet: www.faepesul.org.br/concursos e, efetuado sua finalização, não será, em hipótese alguma, permitido ao candidato alterar os dados ali acostados

2.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2.5 O MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC E A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL não se responsabilizam por inscrições realizadas via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica no processamento de dados, congestionamento de linhas, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência destas informações.

2.6 A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implica no conhecimento expresso e tácito das condições estabelecidas neste Edital, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.7 O candidato que optar inscrever-se para concorrer a vaga de Professor, poderá se inscrever para apenas um Nível de Ensino, três disciplinas e, no máximo 40h semanais em sua Área de Atuação.

2.8 Para inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não será cobrado TAXA ou qualquer outro valor proveniente a participação deste certame.

3. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNEs

3.1 Em cumprimento a disciplina constante no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas objeto de Edital de chamamento dos candidatos classificados.

3.2 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as Provas Escritas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional), a solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) enviar laudo médico original, ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

3.4.1 O candidato portador de deficiência, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-la, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser Protocolado até o último dia de inscrição.

3.4.2 Caso o candidato não Protocole o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.4 Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 3.4 não poderão dispor das mesmas.

3.4.5 O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.4.6 Os candidatos que, no ato de inscrição, manifestarem a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

3.5 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, após a aprovação na primeira etapa deste processo seletivo público, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.6 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças.

3.7 Os candidatos quando convocados deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.8 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo/especialidade.

3.9 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

3.10 Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecerem no dia, hora e local marcado para a realização da avaliação por essa equipe figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas.

3.11 Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 3.4 deixarão de concorrer às mesmas.

4. PROVAS

4.1 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de Provas Objetivas para o cargo de Fonoaudiólogo e Prova Objetiva e de Títulos para os cargos de Professor.

4.2 As Provas Objetivas, para ambos os cargos, serão realizadas no dia 16 de janeiro de 2011 em local a ser divulgado no sitio: www.faepesul.org.br/concursos com as seguintes especificações:

4.2.1 Terão caráter CLASSIFICATÓRIO.

4.2.2 Serão compostas por 40 questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.

4.2.3 Cada questão terá valor de 0,25 (vinte cinco décimos).

4.2.4 Os resultados das Provas Objetivas serão apurados, computando-se o número total de questões respondidas corretamente com pontuação final máxima em 10 (dez) pontos.

4.2.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) das Provas Objetivas, por parte da Comissão de Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

4.2.6 Nas Provas Objetivas serão consideradas com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no Cartão Resposta quando:

a) contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver resposta assinalada(s);

d) for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas neste Edital e no próprio Cartão Resposta.

4.2.7 A duração para realização das Provas Objetivas, incluído o tempo para preenchimento do Cartão Resposta, será de 04:00 (quatro) horas.

4.2.8 Para participação nas Provas Objetivas, o Candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, Documento Oficial de Identificação com Foto e Ficha de Inscrição.

4.2.9 Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto início da aplicação da prova.

4.2.10 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as Provas Objetivas, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

4.2.11 Durante a realização das Provas Objetivas é vedado consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação sumária do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.2.12 Para realização da Prova Objetiva é permitido que o Candidato porte apenas Documento de Identificação e Ficha de Inscrição especificado no item 4.2.8 deste Edital e caneta esferográfica de material transparente de tinta preta.

4.2.13 O Cartão Resposta será personalizado com o nome e dados do Candidato, sendo único documento oficial para apuração e computo da pontuação aferida.

4.2.14 O Cartão Resposta é insubstituível e intransferível e o seu preenchimento é de inteira responsabilidade do Candidato.

4.2.15 A Prova Objetiva será corrigida por processo Óptico/Eletrônico, sendo que somente serão consideradas Corretas as respostas transferidas, apropriadamente, para o respectivo Cartão Resposta.

4.2.16 A saída do Candidato do local de realização das Provas Objetivas, será permitida somente, após decorrido 01 (uma) hora do início de sua aplicação.

4.2.17 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde forem realizadas as Provas Objetivas, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a prova, devendo assinar Ata de Encerramento da Prova Objetiva.

4.2.18 O Gabarito Oficial e o Caderno de Provas, vinculado as Provas Objetivas serão divulgados no Sítio de internet: www.faepesul.org.br/concursos.

4.2.19 Em caso de intercorrências atreladas a divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e posterior publicação.

4.2.20 O critério de desempate das Provas Objetivas obedecerá à seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas questões das Provas Objetivas;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Estatuto do Idoso).

4.2.21 A Listagem da Ordem de Classificação dos Candidatos das Provas Objetivas será divulgado no Sítio de Internet: www.faepesul.org.br/concursos, sendo elaborado com base no número de acertos de cada Candidato, obedecendo ao Critério de Desempate arrolado no item 4.2.20 deste Edital.

4.2.22 A Composição das disciplina a serem aferidas e a Bibliografia Sugerida nas Provas Objetivas encontram-se descritas no Anexo II que integra, em seu inteiro teor este Edital.

4.3 A Prova de Títulos será realizada levando-se em conta as seguintes especificações:

4.3.1 Terá caráter CLASSIFICATÓRIO.

4.3.2 O Candidato deverá juntar os Títulos objeto desta avaliação em Cópia Autenticada ou Cópia Simples em conjunto com o Documento Original para atestamento de sua autenticidade perante o Local de Recepção e Protocolo especificados no Item 1.4 e 1.5 deste Edital.

4.3.3 Os Títulos deverão ser Protocolados no Local de Recepção e Protocolo nos dias e horários especificados no item 1.4 e 1.5 deste Edital.

4.3.4 A Recepção dos Títulos, objeto do item 4.3.3 deste Edital deverão ser realizadas em dias úteis.

4.3.5 A Prova de Títulos será apurada por Comissão designada pela COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através da análise dos documentos regulares Protocolados em conformidade com o item 4.3.2 deste Edital.

4.3.6 A Prova de Títulos será verificada e avaliada conforme as seguintes especificações:

4.3.6.1 Os pontos aferidos serão cumulativos.

4.3.6.2 A Nota máxima aferida na Prova de Títulos é de 10 (dez) pontos levando-se em conta a média aritmética entre a soma de todos os pontos obtidos e a sua respectiva classificação e valoração conforme Tabela constante no Anexo III que integra em seu inteiro teor este Edital.

4.3.6.3 Somente serão avaliados os Títulos dos Candidatos objetos de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização quando somarem no mínimo 10 (dez) horas/aula de realização.

4.3.6.4 Somente serão avaliados os Títulos emitidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

4.3.6.5 Serão computados os Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização realizados no período compreendido de 01 de janeiro de 2009 a 30 de novembro de 2010.

4.3.6.6 A comprovação de Experiência Profissional deverá ser feita mediante cópia da carteira profissional ou certidão emitida por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda, declaração emitida por instituição privada devidamente reconhecida.

4.3.6.7 A Documentação objeto do item 4.3.6.4 deste Edital deverá ser comprovada com Cópias dos Documentos arrolados em acordo com o item 4.3.2.

4.3.6.8 Os documentos apresentados deverão conter os períodos laborados com data de início e término, expressos em dias, meses e anos com data base de avaliação até 30 de novembro de 2010.

4.3.6.9 A não apresentação de documentos para a Prova de Títulos pelo candidato o sujeitará apenas a classificação obtida no resultado da Prova Objetiva do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.3.6.10 As Tabelas de pontuações, especificações e demais informações quanto a esta Prova de Títulos encontram-se presentes no Anexo III que integra, em seu inteiro teor este Edital.

4.3.7 A divulgação do resultado da Prova de Títulos será feita através Sítio de Internet www.faepesul.org.br/concursos.

4.4 Será excluído deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for surpreendido durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a aplicação das Provas ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

f) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.

5. RECURSOS

5.1 Cabe interposição de Recursos no Local e horário estabelecido nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital, no prazo de 48 horas contados a partir da data de publicação dos seguintes instrumentos:

a) das disciplinas deste Edital;

b) do indeferimento da inscrição;

c) de todos os Processos vinculados as Provas Objetivas e de Títulos.

5.2 Os Recursos deverão ser interpostos pessoalmente pelo Candidato ou por seu procurador devidamente outorgado no Local de Recepção e Protocolo descrito nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital.

5.3 Os Recursos deverão obedecer ao padrão estabelecido no Anexo VI deste Edital, observando os seguintes requisitos:

a) serem duas vias e, assinadas;

b) serem fundamentados;

c) serem interpostos para cada entendimento divergente do Candidato com os procedimentos realizados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

d) estarem relacionados exclusivamente ao próprio interpoente.

5.4 A Interposição dos Recursos que não estiverem de acordo com as disciplinas constantes nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste Edital, serão liminarmente indeferidos.

5.5 Não será aceito interposição de Recursos via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

5.6 As decisões da COORDENAÇÃO DE CONCURSOS quanto aos respectivos Recursos serão disponibilizadas aos Candidatos na sede da FAEPESUL no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a interposição dos respectivos instrumentos.

5.7 Se do exame dos Recursos resultarem em anulação de questões e/ou critérios de avaliações quanto as Provas Objetivas e de Títulos, a pontuação correspondente a esta decisão será atribuída a todos os candidatos.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O Resultado Final será a média aritmética entre as notas aferidas nas Provas Objetivas e de Títulos.

6.2 A Classificação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão imediata do Candidato, sendo que serão convocados, para ocupar as vagas objeto de suas inscrições, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal de IMARUÍ- SC.

6.3 Os Candidatos Classificados, quando convocados, deverão apresentar os documentos arrolados no Anexo VII e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Pública Municipal de IMARUÍ- SC.

6.4 É de responsabilidade única e exclusiva do Candidato, o acompanhamento integral das informações e etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através do Sítio de Internet: www.faepesul.org.br/concursos.

6.5 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 02 (dois) ano, a contar da data do ato de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal de IMARUÍ - SC.

6.6 Os casos omissos e divergentes serão resolvidos e publicados pela COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

6.7 Fica delegado a competência à FAEPESUL para:

a) coordenar e executar todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

c) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

d) criar Banca Examinadora e Comissão Coordenadora formada exclusivamente por membros habilitados e designados pela FAEPESUL, com participação da Secretaria da Educação para acompanhar, julgar e definir os processos de classificação e eliminação de candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

6.8 O foro competente para dirimir qualquer questão divergente relacionada a este

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é o da Comarca de IMARUÍ - SC.

IMARUÍ (SC) 06 de dezembro de 2010.

Amarildo Matos de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

LOCAL

06 de dezembro de 2010

Publicação do Extrato e do Edital

Site: www.faepesul.org.br/concursos

07 de dezembro de 2010 à 08 de dezembro de 2010

Datas para interposição de recurso sobre as disciplinas do Edital

Rua: Antônio Bittencourt Capanema, S/N, Centro, IMARUÍ - SC - Auditório Professor Heriélio Jackes Dias, Centro de Educação Infantil Municipal

09 de dezembro de 2010 à 19 de dezembro de 2010

Período de inscrição

Site: www.faepesul.org.br/concursos

13 de dezembro de 2010 à 17 de dezembro de 2010

Período para entrega dos Títulos - Cargo Professor

Rua: Antônio Bittencourt Capanema, S/N, Centro, IMARUÍ - SC - Auditório Professor Heriélio Jackes Dias, Centro de Educação Infantil Municipal

13 de dezembro de 2010 à 17 de dezembro de 2010

Recebimento dos Requerimentos para Atendimento de Portadores de Necessidades Especiais

Rua: Antônio Bittencourt Capanema, S/N, Centro, IMARUÍ - SC - Auditório Professor Heriélio Jackes Dias, Centro de Educação Infantil Municipal

20 de dezembro de 2010

Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas.

Site: www.faepesul.org.br/concursos

21 de dezembro de 2010 à 22 de dezembro de 2010

Datas para interposição de recurso sobre as inscrições indeferidas.

Rua: Antônio Bittencourt Capanema, S/N, Centro, IMARUÍ - SC - Auditório Professor Heriélio Jackes Dias, Centro de Educação Infantil Municipal

23 de dezembro de 2010

Homologação das Inscrições e Divulgação da relação Geral de Candidatos

Site: www.faepesul.org.br/concursos

16 de janeiro de 2011

Aplicação das Provas Objetivas

A ser divulgado através do Site: www.faepesul.org.br/concursos

16 de janeiro de 2011 após a aplicação das Provas Objetivas

Divulgação do Gabarito Oficial

Site: www.faepesul.org.br/concursos

17 de janeiro de 2011 à 18 de janeiro de 2011

Datas para interposição de Recursos sobre o Gabarito Oficial.

Rua: Antônio Bittencourt Capanema, S/N, Centro, IMARUÍ - SC - Auditório Professor Heriélio Jackes Dias, Centro de Educação Infantil Municipal

19 de janeiro de 2011

Divulgação do Resultado Geral das Provas Objetivas e de Títulos

Site: www.faepesul.org.br/concursos

20 de janeiro de 2011 à 21 de janeiro de 2011

Datas para interposições de Recursos sobre o Resultado Geral das Provas Objetivas e de Títulos

Rua: Antônio Bittencourt Capanema, S/N, Centro, IMARUÍ - SC - Auditório Professor Heriélio Jackes Dias, Centro de Educação Infantil Municipal

24 de janeiro de 2011

Publicação da Homologação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Site: www.faepesul.org.br/concursos

ANEXO II

COMPOSIÇÕES E PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA PROFESSORES ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT: Conhecimentos Gerais Sobre Educação, Português, Matemática, Proposta Curricular e Lei Federal 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Professor

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PORTUGUÊS

05 (cinco)

MATEMÁTICA

05 (cinco)

PROPOSTA CURRICULAR

05 (cinco)

LDB - LEI FEDERAL 9.394/96

05 (cinco)

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO

20 (vinte)

TOTAL:

40 (quarenta)

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA FONOAUDIÓLOGOS ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO: Português, Matemática, Conhecimentos Técnicos Profissionais.

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PORTUGUÊS

10 (dez)

MATEMÁTICA

10 (dez)

CONHECIMENTOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

20 (vinte)

TOTAL:

40 (quarenta)

1. Português - Conteúdo Programático:

1.1 Interpretação e compreensão de texto;

1.2 A estruturação dos textos;

1.3 A coesão e a coerência nos textos;

1.4 Correção, clareza e elegância das frases;

1.5 Adequação vocabular;

1.6 Reescritura de frases: a norma culta de língua portuguesa;

1.7 Problemas na escritura das frases: ambiguidade, paralelismo e concordância de tempos verbais;

1.8 Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica;

1.9 Linguagem figurada;

1.10 Funções de linguagem;

1.11 Variação linguística;

1.12 Argumentação: estrutura, processos e problemas;

1.13 Noções básicas de redação oficial;

1.14 Nova reforma ortográfica;

Sugestões Bibliográficas

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

BECHARA, Evanildo. O que muda com o novo acordo ortográfico . São Paulo: Nova Fronteira, 2008.

CELSO CUNHA, Luís F. e CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo . São Paulo: Lexikon, 5ª edição, 2007.

CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.

KASPARY, Adalberto J. Redação Oficial: normas e modelos . Porto Alegre: Edita, 2003.

MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17. ed. R.J.:Metáfora Editora, 2007.

SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa . São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

2. Matemática - Conteúdo Programático:

2.1 Conjuntos;

2.2 Razão e proporção;

2.3 Regra de três simples e composta;

2.4 Porcentagem;

2.5 Juros simples e compostos;

2.6 Descontos simples e compostos;

2.7 Equações e inequações;

2.8 Sistemas e problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º graus;

2.9 Relações métricas e trigonométricas no triângulo;

2.10 Problemas que envolvam figuras planas;

2.11 Funções;

2.12 Sistemas legais de medidas.

Sugestões Bibliográficas

BEZERRA, M. J. Matemática para o ensino médio. São Paulo: Scipione, 2001.

DANTE, L. R. Tudo é matemática : 5ª a 8ª séries. São Paulo: Àtica, 2003.

DANTE, L.R. Matemática : contexto & aplicações. São Paulo: Atica, 2003. 3v.

IMENES, L. M. ; LELLIS, M. Matemática para todos : 5ª a 8ª séries. Sã o Paulo: Scipione, 2002.

IEZZI, G. et al. Matemática : volume único. São Paulo: Atual, 2002.

JAKUBOVIC, J. ; LELLIS, M. ; CENTURIÓN, M. Matemática na medida certa : 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione, 2003.

MURAKAMI, Carlos; IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. Coleção. São Paulo: Ed. Atual, 2004.

3. Fonoaudiólogo Conhecimentos Técnicos Profissionais - Conteúdo Programático:

3.1 Audiologia;

3.2 Sistema auditivo: desenvolvimento das habilidades auditivas;

3.3 Avaliações auditivas;

3.4 Habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição;

3.5 Seleção e adaptação de próteses auditivas.

3.6 Voz:

3.6.1 Fisiologia da produção vocal;

3.6.2 Classificação;

3.6.3 Avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias.

3.7 Motricidade orofacial:

3.7.1 Desenvolvimento das funções estomatognáticas;

3.7.2 Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico em motricidade orofacial: gagueira, respirador oral, disfunção temporomandibular.

3.8 Fala:

3.8.1 Alterações de fala: disartrias, distúrbios articulatórios, desvios fonológicos.

3.9 Linguagem:

3.9.1 Aquisição;

3.9.2 Desenvolvimento;

3.9.3 Alterações;

3.9.4 Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas linguagens oral e escrita.

3.10 Fonoaudiologia e Saúde Pública.

3.11 O trabalho da Fonoaudiologia na Saúde Mental.

Bibliografia sugerida:

ABOU-YD M, LOBOSQUE AM. A cidade e a loucura: entrelaces. In: Dos Reis e AT et al (org). Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: Reescrevendo o público. Xamã Editora, São Paulo, 1998.

BEHLAU, M.S. O Livro do Especialista-volume I. Rio de Janeiro: Revinter, 2001.

BRITTO, ATBO. Livro de Fonoaudiologia. São José dos Campos: Pulso editorial, 2005.

FERREIRA, L.P.; BEFI-LOPES, D.M; LIMONGI, S.C.O. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 2004.

FERNANDES, Fernanda Dreux Miranda; PASTORELLO, Lucila Maria; SCHEUER, Cláudia Inês. Distúrbios Psiquiátricos na Infância - Abordagem Fonoaudiológica.

FLEHMIG, Inge. Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente. Diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês. Edições Ateneu, Livraria Ateneu, Rio de Janeiro, 1987.

MARCHESAN, I.Q. Fundamentos em Fonoaudiologia - aspectos clínicos da motricidade oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE; Organização Pan-Americana de Saúde CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São Paulo: EDUSP, 2003.

RUSSO, I.CP.; MOMENSOHN, M.T. A Prática da Audiologia Clínica. 4ª ed. São Paulo: Cortez Editora, 1993.

ZORZI, J.L. A intervenção fonoaudiológica nas alterações da linguagem infantil. Rio de Janeiro: Revinter, 1999.

ZORZI, J.L. Aprendizagem e distúrbios da linguagem escrita: questões clínicas e educacionais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

ANEXO III

TABELAS DE PONTUAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

Título

Pontuação

Documento

Doutorado (*)

3 pontos

Diploma registrado ou certificação de conclusão de todas as disciplinas e aprovação da Tese.

Mestrado (*)

2 pontos

Diploma registrado ou certificação de conclusão de todas as disciplinas e aprovação da Dissertação.

Especialização (*)

1 pontos

Diploma registrado ou certificação de conclusão de todas as disciplinas e aprovação da Monografia.

Cursando 7º ou 8 º semestre

0,75 pontos

Declaração da instituição responsável pela graduação com especificação do semestre corrente.

Cursando 4 º, 5 º ou 6 º semestre

0,50 pontos

Declaração da instituição responsável pela graduação com especificação do semestre corrente.

Cursando 1 º, 2 º ou 3 º semestre

0,25 pontos

Declaração da instituição responsável pela graduação com especificação do semestre corrente.

Curso de Capacitação, com duração mínima de 10h

0,025 ponto a cada 10h - (máximo 3 pontos)

Certificado emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

Tempo de Serviço na área Específica pleiteada

0,1 pontos por semestre letivo (Máximo 4 pontos)

CTPS ou Certificação de Órgão

- Será computado somente o maior título de formação escolar

ANEXO IV

QUADRO REFERENCIAL

PROFESSOR DE ANOS FINAIS - SEXTO AO OITAVO ANO

LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

ESCOLARIDADE E
REQUISITOS BÁSICOS

Educação física

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Língua Portuguesa

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Língua Inglesa

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

História

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Geografia

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Ensino Religioso

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Ciências

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Matemática

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Artes

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS - PRIMEIRO AO QUINTO ANO

LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

ESCOLARIDADE E
REQUISITOS BÁSICOS

Língua Inglesa

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Educação Física

40h em módulos de 10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ ANOS INICIAIS

LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

ESCOLARIDADE E
REQUISITOS BÁSICOS

Educação Infantil

40h em módulos de 20h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Anos Iniciais

40h em módulos de 20h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

PROFESSOR - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI)

LOTAÇÃO

CARGA
HORÁRIA
SEMANAL

ESCOLARIDADE E
REQUISITOS BÁSICOS

Artesanato

10h

Habilitação em licenciatura plena - Artes

Pedagogo

20h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Educação Física

10h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

Informática

10h

Técnico nível médio na área ou curso superior na área de informática

PROFESSOR NÍVEL II

LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS

Professor Auxiliar

20h

Habilitação de licenciatura plena na área específica

NÚCLEO DE APOIO AO EDUCANDO (NAE)

LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS

Fonoaudiólogo

20h

Diploma de Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro Conselho Regional de Fonuaudiologia

 

VENCIMENTO (R$) PARA PROFESSORES HABILITADOS CORRESPONDENTE A 40 HORAS SEMANAIS

865,98

 

VENCIMENTO (R$) PARA PROFESSORES NÃO HABILITADOS CORRESPONDENTE A 40 HORAS SEMANAIS

724,55

 

VENCIMENTO (R$) PARA FONOAUDIÓLOGO 20 HORAS SEMANAIS

954,00

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES

LOTAÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Professor

Desenvolver o exercício da decência em classes de educação infantil, fundamental e média, nas unidades escolares e administração educacional no órgão central da Secretaria Municipal da Educação.

Fonoaudiólogo

Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão de pensamentos verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização de pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagens em duas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; assessorar autoridades da constituição, preparando informes e documentos de assunto de fonoaudiologia, afim de possibilitar subsídios para elaborar pareceres, portarias e outros;

Colaborar, quando solicitado, com as equipes de atuação-supervisão do estagio supervisionado em psicologia para efeitos diagnósticos, de tratamento, de planejamento, e de programações de ações destinadas a atender necessidades das populações atendidas, em sua área de conhecimento;

Efetuar exames audiológicos;

Providenciar, recomendar e/ou realizar tratamentos especializados; Participar de reuniões médicas cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitária;

Preencher os relatórios de comprovação de atendimentos;

Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário, ao exercício das demais atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho;

Desempenhar outras tarefas afins.

ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ – SC

RECURSO ADMINISTRATIVO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2010

Protocolo nº: ____________

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

[_] EDITAL

[_] INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] PROVA OBJETIVA

[_] PROVA DE TÍTULOS

[_] OUTROS

Conforme especificações anexas.

HORÁRIO:

EMPREGO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

NOME :

ENDEREÇO:

TELEFONE DE CONTATO:

ASSINATURA FAEPESUL

ASSINATURA CANDIDATO

 

HORÁRIO:

EMPREGO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

NOME :
PROTOCOLO SOBRE:

ENDEREÇO:

TELEFONE DE CONTATO:

ASSINATURA FAEPESUL

ASSINATURA CANDIDATO

ANEXO VII

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.

1. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

1.1 Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

1.2 Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

1.3 Estar no gozo dos direitos políticos.

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

1.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da vaga, no caso de profissão regulamentada, e com o registro no respectivo Conselho de classe de acordo com o estabelecido no Anexo IV do presente Edital, na data da contratação.

1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da vaga.

2. DOCUMENTOS DE ADMISSÃO

2.1 Para admissão os candidatos deverão apresentar os documentos abaixo arrolados, entre outros, vinculados às exigências admissionais da Administração Pública Municipal de IMARUÍ- SC:

2.1.1 Carteira de identidade (original e cópia);

2.1.2 C.P.F. (original e cópia);

2.1.3 Título de eleitor (original e cópia);

2.1.4 Carteira de trabalho (original e cópia da página da foto);

2.1.5 PIS/PASEP (original e cópia);

2.1.6 Certidão de casamento e/ou nascimento (original e cópia);

2.1.7 Certificado de reservista (original e cópia);

2.1.8 1 foto 3x4 (atual);

2.1.9 Declaração que certifique a ausência de acumulação indevida de cargos públicos, prevista no art. 37, XVI, da CF/88;

2.1.10 Cópia de um comprovante de residência (conta de água, luz,...);

2.1.11 Atestado de saúde admissional;

2.1.12 Diploma ou certificado da habilitação em nível superior ou médio;

2.1.13 Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

3. DEMAIS DISPOSIÇÕES PARA ADMISSÃO

3.1 Os candidatos que no ato da inscrição apresentaram somente o comprovante de matrícula no curso superior, quando forem admitidos deverão apresentar a declaração de frequência no curso superior na etapa e/ou disciplina/modalidade específica que irá atuar.

3.2 A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.3 O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para se apresentar, contados da publicação do ato da convocação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra sua apresentação, o candidato passará a figurar automaticamente como último integrante da lista dos classificados, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

3.4 O candidato que não aceitar assumir a vaga, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.