O Prefeito do Município de Cravinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 7595/2011 de 08 de novembro de 2011, Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento e formação de cadastro de reserva dos cargos públicos abaixo relacionados, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cravinhos, Lei Complementar Municipal n2 24 de 4 de julho de 1.994 e suas alterações posteriores.
Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:
1- DOS CARGOS PÚBLICOS
1.1- Os cargos públicos, códigos, vagas, a serem preenchidas ou para formação de cadastro de reserva, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme quadro a seguir:
Cód | Nomenclaturas dos Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Escolaridade e Requisitos |
1 | Auxiliar de Hidráulica | Cadastro de Reserva | 40 horas escala de revezamento | Ref.II- 470,83 LC 130/04- 182,70 Total- 653,53 | Ensino Fundamental Incompleto e conhecimento inerente ao cargo |
2 | Encanador | 02 | 40 horas escala de revezamento | Ref.VI- 492,23 LC 130/04- 182,70 Total- 674,93 | Ensino Fundamental Completo e conhecimento inerente ao cargo |
3 | Motorista | 05 | 40 horas escala de revezamento | Ref.V- 485,86 LC 130/04- 182,70 Total- 668,56 | Ensino Fundamental Incompleto, 2 anos de Experiência e CNH Categoria "D" |
4 | Operador de Máquinas - Máquina de Esteira | Cadastro de Reserva | 40 horas | Ref.IX- 502,98 Total- 685,68 | Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria "C" |
5 | Operador de Máquinas - Motoniveladora | 01 | 40 horas | Ref.IX- 502,98 Total- 685,68 | Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria "C" |
6 | Operador de Máquinas - Pá Carregadeira | Cadastro de Reserva | 40 horas | Ref.IX- 502,98 Total- 685,68 | Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria "C" |
7 | Operador de Máquinas - Retroescavadeira | 01 | 40 horas escala de revezamento | Ref.IX- 502,98 Total- 685,68 | Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria "C" |
8 | Pedreiro "A" | Cadastro de Reserva | 40 horas | Ref.VII- 498,69 Total- 681,39 | Ensino Fundamental Incompleto e conhecimento inerente ao cargo |
9 | Pintor 'B' | Cadastro de Reserva | 40 horas | Ref.V-485,86 LC 130/04- 182,70 Total- 668,56 | Ensino Fundamental Incompleto e conhecimento inerente ao cargo |
10 | Servidor Braçal (Sexo Feminino) | 05 | 40 horas | Ref.II- 470,83 LC 130/04- 182,70 Total- 653,53 | Ensino Fundamental Incompleto |
11 | Servidor Braçal (Sexo Masculino) | 20 | 40 horas | Ref.II- 470,83 LC 130/04- 182,70 Total- 653,53 | Ensino Fundamental Incompleto |
12 | Tratorista | 01 | 40 horas | Ref.V- 485,86 LC 130/04- 182,70 Total- 668,56 | Ensino Fundamental Incompleto e CNh "C" |
13 | Agente de Combate as Endemias | 08 | 40 horas | Ref.IV- 481,60 LC 130/04- 182,70 Total- 664,30 | Ensino Fundamental Completo |
14 | Atendente de Consultório Dentário | 01 | 40 horas | Ref.IX- 502,98 LC 130/04-182,70 Total- 685,68 | Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos |
15 | Leiturista | 02 | 40 horas | Ref.II- 470,83 LC 130/04- 182,70 Total- 653,53 | Ensino Fundamental Completo |
16 | Merendeira (o) | 04 | 40 horas | Ref.II- 470,83 LC 130/04- 182,70 Total- 653,53 | Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos |
17 | Operador de Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) | 05 | 40 horas escala de revezamento | Ref.VI- 492,23 LC 130/04- 182,70 Total-674,93 | Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos |
18 | Recepcionista | 01 | 40 horas | Ref.II- 470,83 LC 130/04- 182,70 Total- 653,53 | Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos |
19 | Servente de Escola | 04 | 40 horas | Ref.II- 470,83 LC 130/04- 182,70 Total- 653,53 | Ensino Fundamental Completo |
20 | Escriturário "A" | 02 | 40 horas | Ref.XVII- 537,18 LC 130/04- 182,70 Total- 719,88 | Ensino Médio Completo e Conhecimentos em Informática |
21 | Fiscal Sanitário | 01 | 40 horas | Ref.IV-481,60 LC 130/04- 182,70 Total- 664,30 | Ensino Médio Completo e Códigos Sanitários Estadual e Federal e demais leis inerentes ao cargo |
22 | Inspetor de Alunos | 02 | 40 horas | Ref.II- 470,83 LC 130/04- 182,70 Total- 653,53 | Ensino Médio Completo e Conhecimentos Específicos |
23 | Monitor de Educação Infantil | 06 | 40 horas | Ref.II- 470,83 LC 130/04- 182,70 Total- 653,53 | Ensino Médio Completo e Conhecimentos Específicos |
24 | Orientador Social (Nível Técnico) | 01 | 30 horas | Ref.XVII- 537,18 LC 130/0 4- 182,70 Total- 719,88 | Ensino Médio Completo e Conhecimento da legislação Social (LOAS) |
25 | Secretário de Escola | 04 | 40 horas | Ref.VI- 492,23 LC 130/04- 182,70 Total- 674,93 | Ensino Médio Completo e Conhecimentos em Informática |
26 | Técnico de Enfermagem | 03 | 40 horas escala revezamento | Ref.XXI- 554,41 LC 130/04- 182,70 Total- 737,11 | Ensino Médio Completo, Curso Técnico e Registro no COREN |
27 | Técnico em Tecnologia de Informação e Suporte | 01 | 40 horas | Ref.XXIX-599,28 LC 130/04- 182,70 Total- 781,98 | Ensino Médio Completo e Curso técnico em Informática (Software e Hardware) |
28 | Advogado | Cadastro de Reserva | 20 horas | N-IV 1.189,85 LC 130/04- 182,70 Total-1.372,55 | Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro na OAB |
29 | Assistente Social | 02 | 20 horas | N-IV 1.189,85 LC 130/04- 182,70 Total-1.372,55 | Ensino Superior Completo e Registro no CRESS |
30 | Enfermeiro Padrão | 02 | 30 horas escala de revezamento | N-III 1.306,78 LC 130/04- 182,70 Total-1.489,48 | Ensino Superior Completo em Enfermagem |
31 | Engenheiro "Civil" | 01 | 20 horas | N-IV 1.189,85 LC 130/04- 182,70 Total-1.372,55 | Ensino Superior Completo e Registro no CREA |
32 | Farmacêutico Bioquímico | Cadastro de Reserva | 20 horas | N-III 1.306,78 LC 130/04- 182,70 Total-1.489,48 | Ensino Superior Completo e Registro no CRF |
33 | Fisioterapeuta | Cadastro de Reserva | 20 horas | N-II 1.372,08 LC 130/04- 182,70 Total-1.554,78 | Ensino Superior Completo e Registro no CREFITO |
34 | Fonoaudiólogo | Cadastro de Reserva | 20 horas | N-IV 1.189,85 LC 130/04- 182,70 Total-1.372,55 | Ensino Superior Completo e Registro no CRF |
35 | Médico Clinica Geral | Cadastro de Reserva | 20 horas | N-I 1.470,07 LC 130/04- 182,70 Total-1.652,77 | Ensino Superior Completo e especialização na área de atuação |
36 | Médico Pediatra | Cadastro de Reserva | 20 horas | N-I 1.470,07 LC 130/04- 182,70 Total-1.652,77 | Ensino Superior Completo e especialização na área de atuação. |
37 | Médico Psiquiátrico | Cadastro de Reserva | 20 horas | N-I 1.470,07 LC 130/04- 182,70 Total-1.652,77 | Ensino Superior Completo e especialização na área de atuação |
38 | Professor de Educação Especial | 01 | 20 horas | Ref.XVII- 537,18 LC 130/04- 04- 182 537,18 Total- 1.257,06 | Ensino Superior Completo e Especialização em Educação Especial |
39 | Professor I | 06 | 20 horas | Ref.XVII- 537,18 Lei 95/00- 537,18 LC 130/04- 182,70 Total- 1.257,06 | Licenciatura plena em Pedagogia, ou Ensino Normal Superior com Habilitação específica para o Ensino Infantil e para o de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental |
40 | Psicólogo Clinico | 01 | 20 horas | N-II 1.372,08 LC 130/04- 182,70 Total-1.554,78 | Ensino Superior Completo e Registro no CRP |
41 | Terapeuta Ocupacional | Cadastro de Reserva | 20 horas | N-II 1.372,08 LC 130/04- 182,70 Total-1.554,78 | Ensino Superior Completo e Especialização em Terapia Ocupacional e Registro no CREFITO |
1.1.1- Todos os cargos acima mencionados terão direito ao auxílio alimentação, através de crédito em cartão magnético, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensalmente, conforme Lei n° 206/2011, de 15 de abril de 2011.
1.2- Os valores correspondentes às taxas de inscrição serão de acordo com o grau de escolaridade exigido do cargo público pretendido, conforme o quadro a seguir:
Escolaridade | Valor |
Ensino Fundamental Incompleto | R$ 20,00 (vinte reais) |
Ensino Fundamental Completo | R$ 30,00 (trinta reais) |
Ensino Médio Completo e/ou Técnico | R$ 35,00 (trinta e cinco reais) |
Ensino Superior Completo | R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) |
1.3- Não haverá coincidência de horário para realização das provas objetivas para os cargos elencados nas tabelas abaixo, definidas nos horários A e B.
HORÁRIO A | HORÁRIO B |
Merendeira (o) | Servente de Escola |
Inspetor de Alunos | Servente de Escola |
Leiturista | Agente de Endemias |
Escriturário A | Secretário de Escola |
Escriturário A | Monitor de Educação Infantil |
Monitor de Educação Infantil | Professor I |
1.4- Não se responsabilizarão a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e nem a Prefeitura Municipal de Cravinhos por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.cravinhos.sp.gov.br no período de 16 de novembro a 04 de dezembro de 2011.
2.1.1- O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se ao "Acessa São Paulo" situado na Rua Cerqueira Cesar, n° 136, Centro, para realizar pessoalmente sua inscrição no prazo previsto, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira das 9:00 às 11:00 h e das 13:00 as 17:00 h, excetuando-se os feriados e pontos facultativos.
2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.
2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:
2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;
2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;
2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;
2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do cargo;
2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;
2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;
2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;
2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;
2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.
2.4- Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.
2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento, dia 05/12/2011.
2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:
2.6.1- acessar os endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.cravinhos.sp.gov.br durante o período de inscrição, de 16/11/2011 a 04/12/2011 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;
2.6.2- localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;
2.6.3- ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;
2.6.4- efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.
2.7- A Prefeitura Municipal de Cravinhos e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.
2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.
2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de Cravinhos, localizada na Rua Tiradentes, n° 253 - Centro - Cravinhos - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.cravinhos.sp.qov.br a partir do dia 10/12/2011.
2.10- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.
2.11- A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.
3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1- A participação neste concurso público às pessoas com deficiência será assegurada, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas em concurso.
3.1.1- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.2- Às pessoas com deficiência será garantida a participação neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, em igualdade de condições.
3.2.1- No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 02/12/2011, para a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, Caixa Postal n° 158 CEP 14.001.970, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
3.2.2- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.
3.2.3- A Prefeitura Municipal de Cravinhos e Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).
3.3- Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.3.1- O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 42, do Decreto Federal n° 3298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5296/04 de 02/12/2004.
3.4.1- Os candidatos com necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.
3.5- Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público até o dia 05/12/2011, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.
3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.
3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 3.5.4- Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.
3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem necessidades especiais e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
3.7- A classificação dos candidatos com deficiência constará em duas listagens sendo a geral e a especial.
3.8- O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Cravinhos que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.
3.9- Por ocasião da convocação a avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo será realizada pela Prefeitura Municipal de Cravinhos por meio de junta multidisciplinar.
3.9.1-. A junta multidisciplinar emitirá parecer observando:
3.9.1.1- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
3.9.1.2- a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
3.9.1.3- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
3.9.1.4- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
3.9.1.5- a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
3.9.2- O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de pessoa com necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.9.3- Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à Perícia Médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.9.4- É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do subitem 3.9.2 , o direito de recorrer da decisão, no prazo de 3 (três) dias após a data do resultado.
3.10- O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.
3.11- Após a nomeação de candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
4- DAS PROVAS
4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre conhecimentos de Língua Portuguesa, Matemática, Informática, Conhecimentos Específicos, Prova Prática e Prova de Títulos, sendo que cada cargo terá uma combinação de provas conforme a seguir:
Cód | Nomenclaturas dos Cargos | Prova Objetiva | Prova Prática | Prova de Títulos |
1 | Auxiliar de Hidráulica | Português - 15 questões Matemática -10 questões | Sim, prática para os 20 melhores classificados | Não |
2 | Encanador | Português - 15 questões Matemática -10 questões | Sim, prática para os 20 melhores classificados | Não |
3 | Motorista | Português - 10 questões Matemática - 10 questões e Conhecimentos Específicos - 5 questões | Sim, prática para os 20 melhores classificados | Não |
4, 5, 6 e7 | Operador de Máquinas | Português -10 questões Matemática -10 questões e Conhecimentos Específicos - 5 questões | Sim, prática para os 20 melhores classificados | Não |
8 | Pedreiro `A' | Português -15 questões Matemática - 10 questões | Sim, prática para os 20 melhores classificados | Não |
9 | Pintor `B' | Português - 15 questões Matemática - 10 questões | Sim, prática para os 20 melhores classificados | Não |
10 | Servidor Braçal (Sexo Feminino) | Português - 15 questões Matemática - 10 questões | Sim, prática para os 40 melhores classificados | Não |
11 | Servidor Braçal (Sexo Masculino) | Português -15 questões Matemática - 10 questões | Sim, prática para os 50 melhores classificados | Não |
12 | Tratorista | Português -15 questões Matemática - 10 questões | Sim, prática para os 20 melhores classificados | Não |
13 | Agente de Combate as Endemias | Português -15 questões Matemática -15 questões e Conhecimentos Específicos -10 questões | Sim, prática para os 50 melhores classificados | Não |
14 | Atendente de Consultório Dentário | Português - 15 questões Matemática - 15 questões e Conhecimentos Específicos -10 questões | Não | Não |
15 | Leiturista | Português - 20 questões Matemática - 20 questões | Sim, prática para os 50 melhores classificados | Não |
16 | Merendeira (o) | Português -15 questões Matemática -15 questões e Conhecimentos Específicos -10 questões | Sim, prática para os 30 melhores classificados | Não |
17 | Operador de Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) | Português -15 questões Matemática -15 questões e Conhecimentos Específicos -10 questões | Sim, prática para os 10 melhores classificados | Não |
18 | Recepcionista | Português - 20 questões Matemática - 20 questões | Não | Não |
19 | Servente de Escola | Português -15 questões Matemática -15 questões e Conhecimentos Específicos -10 questões | Não | Não |
20 | Escriturário 'A" | Português -10 questões Matemática -10 questões Conhecimentos Específicos 20 questões | Não | Não |
21 | Fiscal Sanitário | Português -10 questões Matemática -10 questões Conhecimentos Específicos 20 questões | Não | Não |
22 | Inspetor de Alunos | Português -10 questões Matemática -10 questões Conhecimentos Específicos 20 questões | Não | Não |
23 | Monitor de Educação Infantil | Português -10 questões Matemática -10 questões Conhecimentos Específicos 20 questões | Não | Não |
24 | Orientador Social (Nível Técnico) | Português -10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos 20 questões | Não | Não |
25 | Secretário de Escola | Português -10 questões Matemática -10 questões Conhecimentos Específicos 20 questões | Não | Não |
26 | Técnico de Enfermagem | Português -10 questões Matemática -10 questões Conhecimentos Específicos 20 questões | Não | Não |
27 | Técnico em Tecnologia de Informação e Suporte | Português -10 questões Matemática -10 questões Conhecimentos Específicos 20 questões | Não | Não |
28 | Advogado | Português -10 questões Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
29 | Assistente Social | Português -10 questões Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
30 | Enfermeiro Padrão | Português -10 questões Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
31 | Engenheiro | Português -10 questões Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
32 | Farmacêutico Bioquímico | Português -10 questões - Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
33 | Fisioterapeuta | Português -10 questões - Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
34 | Fonoaudiólogo | Português -10 questões - Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
35 | Médico Clinica Geral | Português -10 questões Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
36 | Médico Pediatra | Português -10 questões Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
37 | Médico Psiquiátrico | Português -10 questões Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
38 | Professor de Educação Especial | Conhecimentos Específicos - 40 questões | Não | Sim Entregar na data da prova objetiva |
39 | Professor I | Conhecimentos Específicos - 40 questões | Não | Sim Entregar na data da prova objetiva |
40 | Psicólogo Clinico | Português -10 questões - Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
41 | Terapeuta Ocupacional | Português -10 questões - Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não | Não |
4.1.1- As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos cargos públicos;
4.1.2- As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;
4.1.3- As Provas Práticas visam aferir a experiência relacionada ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;
4.1.4- As Provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico inerente à atividade de atuação no cargo público.
4.2- O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra
este Edital e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.cravInhos.sp.gov.br.
5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1- As provas objetivas poderão ser realizadas nas datas previstas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município, Jornal A Tribuna de Cravinhos, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Cravinhos, localizada na Rua Tiradentes n° 253, Centro, Cravinhos SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.cravInhos.sp.gov.br.
5.1.1- As provas objetivas serão realizadas em duas fases, sendo que a primeira fase será preferencialmente para os candidatos inscritos para os cargos que exigem prova prática.
5.1.2- Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.
5.1.3- Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.
5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cravinhos, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.
5.4- Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.
5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.
5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).
5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.
5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cravinhos.
5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.
5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.
5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.
5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.
5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrõnica, que lhe será entregue no início da prova.
5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.
5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.
5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.
5.13.2- Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.
5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.
5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.
5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.
6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS
6.1- Serão habilitados para a prestação das provas práticas os candidatos que forem habilitados na forma do item 7.4, ou seja, obtiverem nota igual a 50,00 (cinquenta) pontos ou superior na prova objetiva.
6.1.1- Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1.
6.1.2- Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.
6.2- As provas práticas deverão ser realizadas, em datas oportunamente divulgadas por meio de editais de convocação específicos que constarão a nota de corte, a relação nominal dos candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva, os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas.
6.3- Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" (CNh "D"), e os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas e Tratorista deverão apresentar a CNh "C", dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.
6.4- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
6.5- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.
7- DO JULGAMENTO DAS PROVAS
7.1- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.
7.2- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 25 (vinte e cinco questões) para os cargos de nível de escolaridade com ensino fundamental incompleto e 40 (quarenta) questões para os demais cargos, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.
7.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 4,0 (quatro) pontos para os cargos com nível de escolaridade de ensino fundamental incompleto e 2,50 (dois e meio) pontos para os demais cargos.
7.4- Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, excetuando-se as situações previstas nos subitens 6.1.1 e 6.1.2.
7.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.
7.6- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão peso para a apuração do resultado final, nos termos do item 9.1.1.
7.7- O candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.
8- DAS PROVAS DE TÍTULOS (. obs. os títulos deverão ser entregues na data da prova objetiva, ver item 8.5)
8.1- Concorrerão à prova de títulos de cursos de aperfeiçoamento acadêmico somente os candidatos aos cargos do magistério definidos no quadro disposto no item 4.1.
8.1.1- Apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados nos termos do item 7.4, ou seja obtiver nota na prova objetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos,
8.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu'°
8.3.1- Os pontos não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado para análise.
8.3.2- Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do cargo na área da educação.
8.4- A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.
8.5- Os candidatos habilitados para a pontuação por titulação deverão entregar os documentos comprovantes para a contagem de títulos na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.
8.5.1- O candidato deverá comparecer pessoalmente (não será aceita procuração para essa finalidade) no local designado munido de cópias autenticadas dos comprovantes de titulação, devendo assinar o termo de entrega da documentação.
8.5.2- Não serão aceitos documentos entregues em outros locais e nem em data diferente da prevista ou encaminhados via postal.
9- DA CLASSIFICAÇÃO
9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
9.1.1- Quando houver previsão de prova prática a classificação final será realizada pela média das pontuações obtidas na prova objetiva e prática, sendo que a nota da prova prática terá peso 2 (dois) conforme a seguinte fórmula:
NF = (NPO + NPP(*2))/2
Onde:
NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
NPP = Nota obtida na prova Prática, multiplicada por dois.
9.1.2- Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:
NF = NPO + NPT
Onde:
NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
NPT = Nota obtida na Prova de Títulos
9.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cravinhos, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cravinhos.
9.3.1- for mais idoso;
9.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.
10- RESULTADOS E RECURSOS
10.1- O gabarito oficial das provas objetivas será, no prazo de 05 (três) dias da realização das provas objetivas, divulgado por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal A Tribuna de Cravinhos, através de afixação na Prefeitura Municipal de Cravinhos, localizada na Rua Tiradentes, n° 253, Centro, Cravinhos, SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.cravinhos.sp.qov.br.
10.2- Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Cravinhos, na Rua Tiradentes, n° 253, Centro, Cravinhos, SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cravinhos.
10.2.1- No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.
10.2.2- Será rejeitado o recurso que:
10.2.2.1- estiver incompleto;
10.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;
10.2.2.3- for protocolado fora do prazo;
10.2.2.4- for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.
10.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
10.2.4- Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.
10.3- O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Município Jornal A Tribuna de Cravinhos, através de afixação na Prefeitura Municipal de Cravinhos, localizada na Rua Tiradentes, n° 253, Centro, Cravinhos, SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.cravinhos.sp.qov.br.
10.4- Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV.
10.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.
10.6- Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.cravinhos.sp.qov.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.
11- DA POSSE
11.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.
11.2- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré-admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.
11.3- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Cravinhos, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.
11.4- A convocação será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Cravinhos que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
11.4.1- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Cravinhos.
11.5- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
11.5.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.5.2- É facultado à Prefeitura Municipal de Cravinhos exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.
11.6 - O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às exigências constantes do presente edital.
11.7- Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
12.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Cravinhos o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.
12.4- Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
12.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
12.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;
12.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;
12.4.4- For responsável por falsa identificação pessoal;
12.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.4.6- Não devolver a folha de resposta;
12.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;
12.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cravinhos.
12.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.6- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Cravinhos por igual período.
12.7- Dentro do prazo de validade do presente concurso a Prefeitura Municipal de Cravinhos por ocasião do provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no cargo se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.
12.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.
12.9- A Prefeitura Municipal de Cravinhos reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
12.10- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrõnicos.
12.11- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa Oficial do Município, Jornal A Tribuna de Cravinhos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
12.12.1- As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Cravinhos.
12.12- Caberá ao Prefeito Municipal de Cravinhos a homologação dos resultados finais.
12.13- Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cravinhos.
12.16- Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.
12.17- A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.
12.18- Integram este Edital os anexos:
- Anexo I - Descrição dos Cargos;
- Anexo II - Programa de Provas;
- Anexo III - Cronograma;
- Anexo IV - Modelo de Formulário de Recursos;
Cravinhos, 11 de novembro de 2011.
José Francisco Matosso Ferdinando
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: Auxiliar de Hidráulica
CBO: 8621-40
Descrição Resumida:
Compreende a força de trabalho que se destina a operar estações de bombeamento, acionando seus equipamentos e controlando seu funcionamento, para transladar substãncias líquidas, semilíquidas, gasosas ou pulverizadas a seus locais de armazenamento, tratamento, utilização ou eliminação.
Cargo: Encanador
CBO: 7241-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos de instalação, reparos e manutenção de rede de água e esgotos, calhas e condutores de águas pluviais nos próprios públicos.
Cargo / Emprego: Motorista
CBO: Direção Veicular Pesada - 7825-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos qualificados que requerem certo esforço físico e constante esforço mental na condução de veículos automotores leves e pesados, para transporte de passageiros ou cargas. Procede a condução de Vans, Peruas, õnibus e outro veículo necessário a condução do aluno. Mantém a ordem e a disciplina dentro do veículo. Transporta pacientes e seus familiares, do ponto de coleta ao hospital, posto de saúde e outros. Realiza viagens intermunicipais com pacientes e doentes, além de outras cargas. Mantém a ordem e a disciplina dentro do veículo.
Cargo: Operador de Máquinas Pesadas
CBO:
Operador de Retro-escavadeira- 7151-25
Operador de Motoniveladora- 7151-30
Operador de Pá Carregadeira- 7151-35
Operador de Máquina de Esteira- 7151-25
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço físico para operação de máquinas pesadas. Trabalha observando o bom andamento das tarefas e o bom desempenho da máquina. Pode executar pequenos reparos.
Cargo: Pedreiro "A"
CBO: 7152-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, muros, paredes e outras obras.
Cargo: Pintor "B"
CBO: 7166-10
Executar trabalhos de pintura de letras ou motivos decorativos, e executar serviços simples de pintura lisa, a pistola e a trincha, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras.
Cargo: Servidor Braçal (Masculino / Feminino)
CBO: 5142-25
Descrição Resumida:
Executa trabalhos manuais que requerem certo esforço físico, como abrir buracos e fazer recortes em alvenaria, carregar pesos, varrer ruas praças, avenidas e prédios públicos, roçar, capinar, faxinar, etc. Executar tarefas de manutenção em estradas rurais.
Cargo: Tratorista
CBO: 6410-15
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço físico para operação de tratores e seus implementos. Procede a vistoria do trator antes de dar partida, engata o implemento a ser utilizado naquele dia ou hora. Trabalha observando o bom andamento das tarefas e o bom desempenho do trator e implemento. Pode executar pequenos reparos.
Cargo: Agente de Combate às Endemias
CBO: 5151-20
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço físico e mental visando combater vetores e doenças endêmicas, através da conscientização da população.
Cargo: Atendente de Consultório Dentário
CBO: 3224-15
Descrição Resumida:
Executar trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, como executar tarefas de caráter geral, relativas ao atendimento de pacientes, higienização bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos, manutenção de equipamentos dentários, sob a supervisão do Cirurgião Dentista.
Cargo: Leiturista
CBO: 5199-40
Descrição Resumida:
Compreende os cargos que se destinam a efetuar leitura do consumo e a entrega das contas de água, em todo município, conforme designação; preencher relatórios diários onde registra as ocorrências, dentro de sua área de atuação, analisar o consumo e valores de avisos, conferência de rol de consumo e leitura, montagem de roteiros de avisos, cadastramento e, cancelamento de débitos em contas bancárias, retirada de leitura, além de fiscalizar o cumprimento das leis do SAAE de Cravinhos.
Cargo: Merendeira (o)
CBO: 8414-08
Descrição Resumida:
Executa trabalhos qualificados, que requerem certo esforço físico, como o de preparação de alimentos para as escolas e creches municipais.
Cargo / Emprego: Operador de Estação Tratamento de Esgoto (E.T.E.)
CBO: 8623-05
Coletar amostras, executar e registrar análises físico-químicas e bacteriológicas do esgoto; operar e controlar as instalações eletromecânicas nas estações de tratamento de esgoto, segundo normas previamente estabelecidas; elaborar planilhas, gráficos e relatórios diversos.
Cargo: Recepcionista
CBO: 4221-05
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem esforço mental e visual, como executar tarefas de caráter administrativo e financeiro que não envolvam grau de complexidade, mas sim àquelas destinadas a prestação de informações e coleta de dados.
Cargo / Emprego: Servente de Escola
CBO: 5143-20
Descrição Resumida:
Executa trabalhos de limpeza das unidades de ensino do município, varrendo, coletando lixo, lavando banheiros e mantendo as salas de aulas limpas. Auxilia aos professores, visando manter a ordem nas salas e nos pátios. Auxiliar na entrega da merenda escolar, bem como, na lavagem e higienização dos utensílios utilizados.
Cargo: Escriturário "A"
CBO: 4110-05
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem esforço mental e visual, como executar tarefas de caráter administrativo, financeiro e processamento de dados, que envolvam certo grau de complexidade, utilizando-se de recursos tecnológicos.
Cargo: Fiscal Sanitário
CBO: 3522-10
Descrição Resumida:
Executar tarefas que se destinam a fiscalizar e orientar quanto aos regulamentos e normas que regem as regras sanitárias vigentes, no ãmbito municipal, estadual e federal.
Cargo: Inspetor de Alunos
CBO: 3341-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, como executar tarefas de inspeção de alunos em todas as dependências e adjacências de estabelecimento de ensino, valendo pela sua disciplina e segurança.
Cargo: Monitor de Educação Infantil
CBO: 3311-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental visando auxiliar nas atividades recreativas das crianças, incentivando as brincadeiras em grupo e individual, estimulando o desenvolvimento físico e mental.
Cargo: Orientador Social
CBO: 5153-05
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental visando elaborar e executar ações de acessibilidade em pessoas portadoras de deficiências.
Cargo: Secretário de Escola
CBO: 4110-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos de secretariado nas escolas municipais. Controla arquivos, emissão de certificados, controle de alunos e aulas. Emite e controla os históricos escolares, bem como, fazem lançamentos em programa especifico das Secretarias Municipal e Estadual de Ensino. Executam tarefas administrativas correlatas.
Cargo: Técnico de Enfermagem
CBO: 3222-05
Descrição Resumida:
Executa trabalhos de enfermagem, sob orientação de um enfermeiro responsável ou médico. Controla sinais vitais, afere pressão arterial, aplica medicamentos intravenosos e intramusculares. Banha o paciente e procede a arrumação do quarto sempre que necessário.
Cargo / Emprego: Técnico em Tecnologia de Informação e Suporte
CBO: 3171-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual para análise de desempenho dos aplicativos. Verifica a entrada e a saída de dados. Procede instalações e configurações de softwares. Prepara manuais e realiza treinamentos para os usuários. Cria rotinas query's"de apoio aos bancos de dados, para facilitar o acesso a dados por parte do usuário de sistemas. Executa ainda configurações nos equipamentos de informática e seus componentes periféricos, sempre que necessário, podendo substituir peças ou sistemas operacionais.
Cargo: Advogado
CBO: 2412-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, e se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
Cargo: Assistente Social
CBO: 2516-05
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, e se destinam a elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.
Cargo: Enfermeiro Padrão
CBO: 2235-05
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, e se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de atendimento na área da saúde, escolas, creches municipais, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública.
Cargo: Engenheiro Civil
CBO: 2142-05
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, pois se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
Cargo: Farmacêutico - Bioquímico
CBO: 2234-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, e se destinam a executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados, a análise de toxinas, de substãncias de origem animal e vegetal, de matérias primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.
Cargo / Emprego: Fisioterapeuta
CBO: 2236-05
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, e se destinam a prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de saúde e de educação.
Cargo: Fonoaudiólogo
CBO: 2238-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, e se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde e educação, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
Cargo: Médico
Especialidade | CBO |
Clínica Geral | 2251-25 |
Pediatra | 2251-24 |
Psiquiátrico | 2251-33 |
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, pois prestam assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaboraram, executam e avaliam planos, programas e sub-programas de saúde pública.
Cargo: Professor de Educação Especial
CBO: 2392-20
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental visando elaborar e executar ações de acessibilidade em pessoas portadoras de deficiências.
Cargo / Emprego: Professor I
CBO: 2312-10
Descrição Resumida:
Compreende os cargos que se destinam à docência na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Ciclo I), com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino.
Cargo: Psicólogo - Clinico
CBO: 2515-10
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, e se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínicas, além de desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária.
Cargo: Terapeuta Ocupacional
CBO: 2239-05
Descrição Resumida:
Executa trabalhos que requerem constante esforço mental visando prevenção e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos da Terapia Ocupacional, visando a inserção social do indivíduo.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EVENTOS
DATAS PROVÁVEIS
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital do Concurso Público n.° 001/2011 no jornal do município. | 12/11/2011 |
Período de Inscrições | 16/11 a 04/12/2011 |
Candidato com Deficiência data limite para encaminhar documento comprobatório | 02/12/2011 |
Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição | 05/12/2011 |
Divulgação da relação de candidatos inscritos | 10/12/2011 |
1ª Fase - Preferencialmente Cargos com exigência de Prova Prática | |
1ª Fase - Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas | 10/12/2011 |
1ª Fase Realização das Provas Objetivas | 18/12/2011 |
1ª Fase Gabarito das Provas Objetivas | 20/12/2011 |
1ª Fase Prazo de Recurso - Gabarito das Provas Objetivas | 21 e 22/12/2011 |
1ª Fase Publicação de retificações do gabarito oficial (se houver) | 24/12/2011 |
1ª Fase Resultado das Provas Objetivas | 30/12/2011 |
1ª Fase Prazo de Recurso - Resultado das Provas Objetivas | 05 e 06/01/2012 |
1ª Fase - Indicação do local e horário da realização das Provas Práticas | 07/01/2012 |
1ª Fase Realização das Provas Práticas | 15/01/2012 |
1ª Fase Resultado Final cargos com Provas Práticas | 21/01/2012 |
1ª Fase Prazo de Recurso - Resultado Final cargos com Provas Práticas | 23 e 24/01/2012 |
1ª Fase Homologação | 28/01/2012 |
2ª Fase - Demais Cargos | |
2ª Fase - Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas | 18/12/2011 |
2ª Fase Realização das Provas Objetivas e entrega de Títulos | 08/01/2012 |
2ª Fase Gabarito das Provas Objetivas | 10/01/2012 |
2ª Fase Prazo de Recurso - Gabarito das Provas Objetivas | 11 e 12/01/2012 |
2ª Fase Publicação de retificações do gabarito oficial (se houver) | 14/01/2012 |
2ª Fase Resultado das Provas Objetivas e Títulos | 21/01/2012 |
2ª Fase Prazo de Recurso - Resultado das Provas Objetivas e Títulos | 23 e 24/01/2012 |
2ª Fase Resultado Final | 28/01/2012 |
Homologação Resultado Final | 28/01/2012 |
ANEXO II
PROGRAMA DE PROVAS
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGOS: AUXILIAR DE HIDRÁULICA - MOTORISTA - OPERADOR DE MÁQUINAS - PEDREIRO "A" - PINTOR "B" - SERVIDOR BRAÇAL (FEMININO) - SERVIDOR BRAÇAL (MASCULINO) - TRATORISTA.
PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinõnimo; Antõnimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINAS TRATORISTA
Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997
Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998
Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.
Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.
Placas de sinalização e regulamentação de trânsito
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 18ed. Campinas-SP.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGOS: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ENCANADOR - LEITURISTA - MERENDEIRA (0) - OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (E.T.E.) - RECEPCIONISTA - SERVENTE DE ESCOLA.
PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
1) Dengue:Definição da doença, agente etiológico; Vetores, ciclo de vida dos vetores, controle de vetores; Modo de transmissão da doença, período de incubação; Manifestações da doença, complicações; Notificação; Orientações de tratamento sintomático; Prevenção; Medidas de controle; Atribuições do Agente de Controle de Endemias especificamente no controle da dengue; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho do Agente de controle de Endemia
2) Malária: Definição da doença, agente etiológico; Vetor ciclo de vida do vetor; Modo de transmissão da doença; Manifestações da doença; Diagnóstico, Gota espessa; Notificação da doença; Medidas de controle e prevenção da doença
3) Leishmaniose Tegumentar Americana e Leishmaniose Visceral Americana (calazar): Definição das doenças, agentes etiológicos; Vetores; Reservatórios dos parasitas que provocam as doenças; Modos de transmissão das doenças; Principais manifestações das doenças; Medidas gerais de controle e prevenção
4) Doença de Chagas:Definição da doença, agente etiológico; Vetores; Reservatórios; Formas de transmissão; Medidas de controle e prevenção da doença
5) Cólera: Definição da doença, agente etiológico; Formas de transmissão da doença; Medidas de prevenção e controle
6) Cuidados após mordida de animais peçonhentos
7) Importância da higiene na manipulação de alimentos, maneira correta de manipular.
8) Definição dos termos endemia e epidemia, diferença entre eles, exemplos.
9) O SUS e o agente de endemias , Campo de atuação do SUS.
10) Visita domiciliar como função do Agente de Controle de Endemias no combate aos vetores. Importância, maneira correta de executar, ficha de visita, local de fixar a ficha de visitas após a inspeção.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Ética Profissional
Biossegurança
Instrumentais odontológicos
Doenças infectocontagiosas
Materiais dentários
Técnica de higiene dental Atribuições do ACD
Odontograma.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
BRASIL, Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de saúde da família - M.S.
BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas - Brasília: Ministério da Saúde, 2000.
LINDHE, J, Tratado de periodontologia clínica - 22. Ed., Guanabara Koogan, 1992.
SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários - Livraria Atheneu, 1954.
ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários, 102, ed. Guanabara Koogan, 1998. Código de Ética Odontológica. Conselho Federal de Odontologia.
LEITURISTA
Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; Identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica; Redes Hidráulicas, componentes, inspeção, manutenção e reparos; Bombas Hidráulicas; Inspeção, Fiscalização e Tarifação; Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Identificações de Problemas Técnicos e Mecânicos com Hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Funções do Leiturista; Teoria de erros em medição; Curvas de erros; Calibradores para reparos, aferição e regulagem de instrumentos; A aferição; A vazão; Conhecimentos Básicos em Word for Windows; Equipamentos de Segurança.
MERENDEIRA(O)
1. Meios de contaminação de alimentos
2. Higiene pessoal
3. Utilização de equipamentos de proteção individual
4. Boas práticas de manipulação de alimentos
5. Procedimentos Operacionais Padronizados em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)
6. Cuidados no recebimento e armazenamento de alimentos
7. Controle de estoque de alimentos
8. Higiene e conservação de utensílios, equipamentos e ambiente
9. Higiene de alimentos
10. Tipos de cortes de legumes e carnes
11. Técnicas práticas de preparo de alimentos e uso de temperos
12. Terminologias em Técnica Dietética
13. Atitudes de risco dentro de uma UAN
14. Importância do porcionamento adequado de alimentos para grupos específicos (crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos)
15. Controle de qualidade na conservação do alimento preparado
16. Atendimento ao público
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação - Resolução-RDC n2216/2004 www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra final.pdf
Portaria Estadual do Centro de Vigilância Sanitária 6/99, de 10/03/1999 - Aprova regulamento técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos. Site: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e preencher os campos "tipo de norma": Portaria, "Data": 10/03/1999, "Alcance do ato": estadual). Boas práticas SEBRAE
Norma Regulamentadora número 5 do Ministério do Trabalho (NR5)- Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA
Norma Regulamentadora número 6 do Ministério do Trabalho (NR6) - Equipamentos de Proteção Individual
Norma Regulamentadora número 11 do Ministério do Trabalho (NR11) - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.(NRs disponíveis no site: www.mte.gov.br (Legislação e Normas Regulamentadoras)) Resolução de Diretoria Colegiada 275/02 de 21/10/2002 - Aprova Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos. Site: www.anvisa.gov.br/legis/reso1/2002/275_02rdc.htm.
Resolução de Diretoria Colegiada 216/04 de 15/09/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Site: www.bioqualitas.com.br/arquivos/legislacao/216.pdf.
Ornellas, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.
Tucunduva, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (E.T.E.)
Controle do PH; Concentração de Oxigênio; Dosagem produtos químicos; Lavagem de tanques; limpeza e remoção nos leitos secantes e nas lagoas; Aeradores; Registro de dados relativos a vazão de entrada e saída nos tanques de aeração, nos leitos secantes e nas lagoas.
RECEPCIONISTA
- CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA:
MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas
SERVENTE DE ESCOLA
. Lei n° 8.069/90 - de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V.
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
CARGOS: ESCRITURÁRIO "A" - FISCAL SANITÁRIO - INSPETOR DE ALUNOS - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ORIENTADOR SOCIAL - SECRETÁRIO DE ESCOLA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TÉCNICO EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E SUPORTE
PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordãncia nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ESCRITURÁRIO "A"
- CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA:
MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrõnico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas
FISCAL SANITÁRIO
Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal n° 9.782/1999, Lei Federal n26.437/1977,
Portaria Federal n° 453/1998,
Resolução ANVISA RDC n° 306/2004,
Resolução ANVISA RDC n211/2002,
Resolução ANVISA RDC n° 283/2005
INSPETOR DE ALUNOS SECRETÁRIO DE ESCOLA
- Lei n° 8.069/90 - de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.
- Lei n° 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos II, III e V
- CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA:
MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrõnico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
______ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção I, art. 22 a 28.
______ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção II, art. 29 a 31.
Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.
Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB
Lei n° 8.069/90 - de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.
ORIENTADOR SOCIAL
FREIRE, P. Educação e mudança. São Paulo: Paz e Terra, 1994 (www.slideshare.net/nfraga/paulo-freire-educao-e-mudana)
_________ . Profissão: Educador Social. Porto Alegre: ARTMED, 2003) Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.
Lei 8.742 de 07.12.1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Atenção Básica a Saúde: O Técnico em Enfermagem inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1); Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção a Saúde da Mulher; Atenção a Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Humanização e ética na atenção a Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador; Saúde da família; Saúde bucal; Urgência e emergência. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações e fluidoterapia, oxigenioterapia, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleode Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E SUPORTE
Assuntos correlatos e gerais da respectiva área - Arquivo, classificação e organização de documentos - Computadores e periféricos - Configuração e instalação de equipamentos, softwares básicos, aplicativos e de apoio. Atualização de versões de programas e antivírus - Conhecimento das ferramentas de Internet, elaboração e atualização de páginas - Conhecimentos de sistemas operacionais - configurações, MS DOS e WINDOWS. Conhecimentos Gerais de Windows - Desenvolvimento de bancos de dados em AccesEquipamentos, softwares e materiais relativos à área de informática - Ferramentas de Informática - Noções de redes, servidor e componentes - Noções gerais de informática (máquinas e programas) - Ocorrências de falhas em componentes e em sistemas de microcomputadores - Pacote Off ice: Word, Excel, Power Point, Access, Star off ice e utilitários diversos. Segurança - proteção contra invasões e vírus.
PROFESSOR I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
BIBLIOGRAFIA GERAL:
COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.
IMBERNON, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.
MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005
PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP fala sobre Educação. São Paulo: FEUSP, 2000. p.34 - 43.
WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.
PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Volume I e Temas Transversais.
Constituição Federal - artigos 52, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei 9394/ 96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e suas alterações.
Lei 11274/ 06 - Institui o Ensino Fundamental de nove anos.
Deliberação CEE 73/ 2008.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR I
BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:
ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.cap. 1, 4 e conclusão.
AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.
ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4.
BRASIL, Ministério da Educação e do Esporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1 a. a 4a. séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria.Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.
COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação socioeducativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.
LUCKESI, Cipriano Carlos.Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V. Porto Alegre: Artmed, 2000.
PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.
DEMO, Pedro. Desafios modernos da educação. Petrópolis, RJ: Vozes. 2002; CANDAU, Vera Maria. Ensinar e aprender, sujeitos, saberes e pesquisa. 2 ed. Rio de Janeiro: D PA, 2002;
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.
UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.
BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.
BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.
BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.
FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein_ Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.
SKLIAR, Carlos. Educação & Exclusão: abordagens sócio-antropológicas em educação especial. Porto Alegre, Mediação, 2000.
MANTOAN, Maria T. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon, 1997.
MARCHESI A., PALACIOS J., COLL C. Desenvolvimento Psicológico e Educação, vol. 3, 1995.
GOES, Maria Cecília R. Linguagem, surdez e educação. Campinas, Autores associados, 1999.
STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA, 1997.
CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.
GAIO, Roberta; Meneghetti, Rosa G. Krob. Caminhos da Educação no Brasil. Petrópolis: Vozes,2004;
STOBÃUS. C.D.; Mosquera, J. J. M. Educação Especial: em direção escola inclusiva. Porto Alegre: EDIPUCRS,2003
NÍVEL SUPERIOR - ESPECÍFICOS
CARGOS: ADVOGADO - ASSISTENTE SOCIAL - ENFERMEIRO PADRÃO - ENGENHEIRO - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - FISIOTERAPEUTA - FONOAUDIÓLOGO - PSICÓLOGO CLÍNICO - TERAPEUTA OCUPACIONAL
PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ADVOGADO
DIREITO CONSTITUCIONAL:
- Conceito e Classificação de Constituição.
- Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.
- Poder Constituinte.
- Direitos e Garantias Fundamentais.
- Direitos Políticos
- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)
- Administração Pública
- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.
- O Processo Legislativo.
- Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade)
DIREITO ADMINISTRATIVO:
- Princípios Informativos do Direito Administrativo
- Administração Pública.
- Servidores públicos
- Ato Administrativo.
- Poder Regulamentar de Polícia
- Licitação Lei 8.666/93
- Pregão - Lei 10.520/02
- Contrato Administrativo.
- Desapropriação
- Bens Públicos
- Processo Administrativo e Sindicância
- Responsabilidade Civil do Estado
- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 - Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 - Comissões Parlamentares de Inquérito
- Ação Popular
- Mandado de Segurança
- Inquérito Civil e Ação Civil Pública
DIREITO TRIBUTÁRIO:
- Sistema Constitucional Tributário.
- Competência Tributária.
- Tributos e suas espécies.
- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.
- Da obrigação tributária.
- Crédito tributário.
- Garantias e privilégios do Crédito tributário.
- Processo administrativo tributário.
- A execução fiscal. - Plano Plurianual
- Lei de diretrizes Orçamentárias
- Lei Orçamentária
- Fiscalização da Administração pela Câmara Municipal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Da Jurisdição e da ação.
- Organização Judiciária - Competência
- Das partes e dos procuradores.
- Do Ministério Público.
- Processo e Procedimento
- Dos atos processuais.
- Pressupostos Processuais
- Da formação, da suspensão e da extinção do processo.
- Citação e Intimação
- Do processo ordinário.
- Do processo nos Tribunais.
- Dos recursos.
- Do processo de execução.
- Da execução em geral.
- Execução Contra a Fazenda Pública
- Dos embargos do devedor.
- Do processo cautelar.
- Dos procedimentos especiais.
- Contrato Individual de Trabalho;
- Organização Sindical;
- Convenções Coletivas de Trabalho;
- Justiça do Trabalho;
- Processo Judiciário do Trabalho.
- Princípios gerais do Direito Civil
- Dos bens
- Dos fatos jurídicos
- Do direito das coisas
- Do Direito das obrigações
- Teoria das obrigações contratuais e extra contratuais
BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:
DIREITO CIVIL
FIUZA, César. Direito Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 102 ed. 2007.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 1 - 252 ed., vol. 2 - 232 ed., vol 4 - 232 Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 22 ed. 2008.
ASSISTENTE SOCIAL
BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;
CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;
CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;
FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;
FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.
IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.
KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;
NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005
SUAS (Sistema Único de Assistência Social)
Revista Serviço Social e Sociedade - n2 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez
Manual do MDS - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitário
Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993; Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988; Lei Federal n2 10.741, de 12 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.
Lei n2 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei n2 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Resolução n2 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Resolução CFESS n2 273/93 de 13 de março de 1993.
ENFERMEIRO PADRÃO
O processo saúde-doença do coletivo; o perfil epidemiológico na prática do enfermeiro na Atenção Básica; a enfermagem e o cuidado na saúde da família; a educação em saúde na prática da Atenção Básica; a visita domiciliar no contexto da saúde da família; a busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde da Mulher: avaliação e intervenção de enfermagem na gestação; Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, sexualidade da mulher e autocuidado; o período pós-natal e a assistência ao binômio mãe-filho. Saúde da Criança: promoção do aleitamento materno e alimentação da criança; assistência de enfermagem à criança com agravos respiratórios; assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação; assistência e cuidado de enfermagem à criança com problemas nutricionais; ações de enfermagem para a promoção da saúde infantil. Saúde do adulto e do idoso: o processo de envelhecimento e a assistência ao idoso; tratamento de feridas no domicílio; atuação da equipe de enfermagem na hipertensão arterial sistêmica; educação para o controle do Diabetes Mellitus. Saúde mental na atenção básica. Prevenção e controle das doenças transmissíveis na atenção básica. Sistema Unico de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde.
Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03
JOHNSON, M.; BULECHEK, G.;DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervençoes de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.
KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005. POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.
STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da
Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.
ENGENHEIRO
1) Formação Básica
a) Informática
- Conceitos Básicos de Computação
- Aplicações Típicas de Computadores Digitais
- Linguagens Básicas e Sistemas Operacionais
- Técnicas de Programação
- Desenho Assistido por Computador (CAD)
b) Eletricidade
- Circuitos
- Medidas Elétricas e Magnéticas
- Componentes Elétricos e Eletrônicos
- Luminotécnica
- Instalações Elétricas
c) Desenho
- Representação de Formas e Dimensões
- Convenções e Normalizações
- Utilização de Elementos Gráficos na Interpretação e Solução de Problemas
- Projeto de estruturas hidráulicas
2) Formação Profissional Geral
a) Topografia
- Planimetria
- Altimetria
- Desenho Topográfico
b) Mecânica dos Solos
- Fundamentos de Geologia
- Caracterização e Comportamentos dos Solos
- Aplicações em Obras de Terra e Fundações
c) Hidrologia Aplicada
- Ciclo Hidrológico
- Precipitação
- Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos
- Drenagem e Aplicações na Engenharia Civil
d) Hidráulica
- Escoamento em Condutos Forçados e Canais
- Hidrometria
- Equipamentos e Estações Elevatórias
e) Teoria das Estruturas
- Morfologia das Estruturas
- Isostáticas
- Princípios de Hiperestática
f) Materiais de Construção
- Elementos de Ciências dos Materiais
- Tecnologia dos Materiais de Construção
g) Sistemas Estruturais
- Estruturas de Concreto Armado
- Estruturas de Concreto Protendido
- Pontes em Concreto Armado
- Estruturas Metálicas
- Estruturas de Madeira
h) Transportes
- Estradas
- Técnica e Economia dos Transportes
- Portos
- Aeroportos
- Ferrovias
i) Saneamento Básico
- Abastecimento de Água
- Sistemas de Esgoto
- Instalações Hidráulicas e Sanitárias
- Coleta, Condução e Disposição Final do Lixo
j) Construção Civil
- Tecnologia da Construção
- Planejamento e Controle das Construções
- Arquitetura e Urbanismo
Bibliografia Sugerida:
-Topografia - Vol I, II ALBERTO DE CAMPOS BORGES Editora Edgard Blucher Ltda
-Tabela de Composição de Preços para Orçamento - Vol 9 (TCPO9 ) Editora Pini
-Caderno de Encargos - 2ª.Edição MILBER FERNANDES GUEDES Editora Pini
-Concreto Armado - Vol I, II, III, IV - 15ª.Edição ANDERSON MOREIRA DA ROCHA
-Manual de Hidráulica - Vol I, II - 7ª.Edição AZEVEDO NETTO - G.A. ALVARES Editora Edgard Blucher Ltda
-Segurança e Medicina do Trabalho - 38ª.Edição Manuais de Legislação Atlas
-Materiais de Construção - Vol I, II - 5ª. Edição L. A. FALCÃO BAUER Livros Técnicos e Científicos Editora
-Autocad Guia do Usuário JOHN D. HOOD Editora Mc Graw - Hill do Brasil
-Mecãnica dos Solos e suas Aplicações HOMERO PINTO CAPUTO Editora Livros Técnicos e Científicos
-Hidrologia Ambiental RUBEN DE LORINA PORTO Editora EDUSP
-Elementos de engenharia Hidráulica e Sanitária LUCAS NOGUEIRA GARCEZ Editora Edgard Blucher
- Estruturas Metálicas na Prática CARLOS CELSO CARNASCIOLI Editora Mc Graw-Hill do Brasil
-Caderno de Projetos de Telhados em Estruturas de Madeira ANTONIO MOLITERMO Editora Edgard Blucher
-Bombas e Instalações - Bombeamento ARCHIBALD JOSEPH MACINTYRE Editora Guanabara
-Limpeza Urbana: Métodos e Sistemas GASTÃO HENRIQUE SENGES Editora Inst. Nac. de Assessoria a Municípios
-Contrato de Construção e Responsabilidade Civil: Teoria e Prática MARCO AURÉLIO DA SILVA VIANA Editora Saraiva
- Engenharia Econõmica e Análise de Custos HENRIQUE EHIRSCHFELD Editora Atlas
- Resolução 205 - Código Ética Profissional do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e Profissões afins
- Resolução 218 - trata-se atribuições do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins
- Lei 5194-66 - trata-se de lei que regulamenta profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins
- Instalações Elétricas HÉLIO CREDER Editora Livros Técnicos e Científicos
- Normas Técnicas e especificações da ABTN Específicas para cada assunto.
Legislação Obrigatória:
- Lei Estadual n.° 12342/78 - (Código Sanitário Estadual)
- Lei Federal n.° 6766/79 - (Parcelamento do Solo Urbano)
- Legislação Específica:
- Código de Obras
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Bacteriologia Clínica
Aspectos clínicos e diagnóstico bacteriológico de: Infecções bacterianas do trato intestinal e trato geniturinário; Infecções bacterianas da pele e mucosas
1. Difteria
2. Tuberculose
3. Hanseníase
4. Meningites bacterianas
5. Doenças bacterianas sexualmente transmissíveis
6. Septicemias, Bacteremias e Pneumonias bacterianas
Bioquímica Clínica
Aspectos clínicos e métodos laboratoriais de diagnóstico de doenças metabólicas: enzimáticas, hormonais entre outras
1. Colheita de material e ação de interferentes.
2. Proteínas Totais e Albumina
3. Eletroforese das proteínas séricas.
4. Bilirrubinas
5. Perfil enzimático nas hepatopatias
6. Marcadores cardíacos séricos no infarto agudo do miocárdio.
7. Diabetes mellitus
8. Lipídeos e dislipidemias
9. Substâncias nitrogenadas não protéicas (uréia, creatinina e ácido úrico).
10. Eletrólitos: importância clínica dos eletrólitos. Metodologia analítica.
11. Equilíbrio ácido-base.
12. Gasometria. Metodologia analítica.
Citologia dos Fluídos Biológicos
1. Célula - Estrutura básica e funções
2. Uroanálise
3. Líquido Cefalorraquiano
4. Líquido Seminal
5. Líquidos Cavitários e Amniótico
6. Líquido Sinovial
7. Colorações
8. Automação
Hematologia Clínica
1. Diagnóstico Laboratorial das Anemias, Hemopatias Malignas, Distúrbios Hemorrágicos e Trombóticos
2. Avaliação qualitativa e quantitativa das células sanguíneas: Métodos manuais, Automação, Biologia Molecular aplicada à Hematologia e Contagem de reticulócitos
3. Eletroforese de hemoglobinas
4. Prova de falcização e Fragilidade osmótica
5. Velocidade de hemossedimentação
6. Alterações leucocitárias e leucemias
7. Diagnóstico diferencial de leucemias: mielograma, citoquímica, citometria de fluxo
8. Provas para estudo da hemostasia
9. Imuno-Hematologia: Tipagem ABO, Fenotipagem do sistema Rh, Pesquisa de anticorpos irregulares Imunologia Clínica
1. Aspectos clínicos e diagnóstico imunológico de doenças bacterianas, virais e parasitárias
2. Testes de histocompatibilidade
3. Imunodiagnóstico das doenças auto-imunes
4. Diagnóstico imunológico das alergias
5. Imunodeficiéncias: aspectos clínicos, diagnóstico laboratorial e monitoração imunológica
6. Avaliação imunológica da relação tumor-hospedeiro
7. Reações imunoenzimáticas para diagnóstico da AIDS/Hepatites virais
8. Pesquisa de auto-anticorpos para diagnóstico de doenças auto-imunes
9. Caracterização e quantificação de imunoglobulinas humanas
10. Métodos envolvendo complemento
11. Análise morfológica e funcional de linfócitos e fagócitos
12. Detecção da gonadotrofina coriõnica humana: aplicação no diagnóstico da gravidez e importância como marcador tumoral
Micologia Clínica
1. Aspectos clínicos, epidemiológicos e laboratoriais das seguintes micoses: Pitiriases versicolor, Dermatofitoses, Candidíase, Criptococose, Cromoblastomicose, Esporotricose, Micetomas, Aspergilose, Paracoccidiodomicose, Histoplasmose
2. Diagnóstico Laboratorial das Micoses de Pêlo, Pele, Unha, Mucocutãneas, Sub-cutâneas e Sistêmicas
3. Identificação e/ou tipagem de fungos por métodos clássicos, moleculares e comerciais (kits).
4. Antibiograma de fungos
Microbiologia Clínica
1. Diagnóstico microbiológio e métodos laboratoriais para as seguintes infecções:
2. Enterobactérias, Bacilos não fermentadores, Staphylococcus sp, Streptococcus sp, Corynebacterium sp, Neisseria sp, Haemophilus sp, Bordetella sp, Mycobacterium sp, Treponema sp, Bactérias anaeróbias e Micoplasmas.
3. Infecções do trato gastrointestinal, genitais, do trato urinário, vias aéreas, cutâneas e sistêmicas, do Sistema Nervoso Central e de líquidos biológicos (derrames, transudatos e exsudatos).
4. Prova de sensibilidade às drogas antimicrobianas.
5. Coleta e colheita de materiais e fluídos para análise microbiológica.
6. Antibiograma.
7. Controle de qualidade e segurança no Laboratório de Microbiologia Clínica. Parasitologia Clínica
1. Ciclo de vida dos agentes etiológicos: doenças, diagnósticos clínico e laboratorial, tratamentos das parasitoses
2. Métodos de coleta e colheita de material biológico e seus interferentes
Bacteriologia Clínica
Aspectos clínicos e diagnóstico bacteriológico de: Infecções bacterianas do trato intestinal e trato geniturinário; Infecções bacterianas da pele e mucosas
7. Difteria
8. Tuberculose
9. Hanseníase
10. Meningites bacterianas
11. Doenças bacterianas sexualmente transmissíveis
12. Septicemias, Bacteremias e Pneumonias bacterianas
Bioquímica Clínica
Aspectos clínicos e métodos laboratoriais de diagnóstico de doenças metabólicas: enzimáticas, hormonais entre outras
13. Colheita de material e ação de interferentes.
14. Proteínas Totais e Albumina
15. Eletroforese das proteínas séricas.
16. Bilirrubinas
17. Perfil enzimático nas hepatopatias
18. Marcadores cardíacos séricos no infarto agudo do miocárdio.
19. Diabetes mellitus
20. Lipídeos e dislipidemias
21. Substãncias nitrogenadas não protéicas (uréia, creatinina e ácido úrico).
22. Eletrólitos: importãncia clínica dos eletrólitos. Metodologia analítica.
23. Equilíbrio ácido-base.
24. Gasometria. Metodologia analítica.
Citologia dos Fluídos Biológicos
9. Célula - Estrutura básica e funções
10. Uroanálise
11. Líquido Cefalorraquiano
12. Líquido Seminal
13. Líquidos Cavitários e Amniótico
14. Líquido Sinovial
15. Colorações
16. Automação
Hematologia Clínica
10. Diagnóstico Laboratorial das Anemias, Hemopatias Malignas, Distúrbios Hemorrágicos e Trombóticos
11. Avaliação qualitativa e quantitativa das células sanguíneas: Métodos manuais, Automação, Biologia Molecular aplicada à Hematologia e Contagem de reticulócitos
12. Eletroforese de hemoglobinas
13. Prova de falcização e Fragilidade osmótica
14. Velocidade de hemossedimentação
15. Alterações leucocitárias e leucemias
16. Diagnóstico diferencial de leucemias: mielograma, citoquímica, citometria de fluxo
17. Provas para estudo da hemostasia
18. Imuno-Hematologia: Tipagem ABO, Fenotipagem do sistema Rh, Pesquisa de anticorpos irregulares
Imunologia Clínica
13. Aspectos clínicos e diagnóstico imunológico de doenças bacterianas, virais e parasitárias
14. Testes de histocompatibilidade
15. Imunodiagnóstico das doenças auto-imunes
16. Diagnóstico imunológico das alergias
17. Imunodeficiéncias: aspectos clínicos, diagnóstico laboratorial e monitoração imunológica
18. Avaliação imunológica da relação tumor-hospedeiro
19. Reações imunoenzimáticas para diagnóstico da AIDS/Hepatites virais
20. Pesquisa de auto-anticorpos para diagnóstico de doenças auto-imunes
21. Caracterização e quantificação de imunoglobulinas humanas
22. Métodos envolvendo complemento
23. Análise morfológica e funcional de linfócitos e fagócitos
24. Detecção da gonadotrofina coriônica humana: aplicação no diagnóstico da gravidez e importãncia como marcador tumoral
Micologia Clínica
5. Aspectos clínicos, epidemiológicos e laboratoriais das seguintes micoses: Pitiriases versicolor, Dermatofitoses, Candidíase, Criptococose, Cromoblastomicose, Esporotricose, Micetomas, Aspergilose, Paracoccidiodomicose, Histoplasmose
6. Diagnóstico Laboratorial das Micoses de Pêlo, Pele, Unha, Mucocutãneas, subcutâneas e Sistêmicas
7. Identificação e/ou tipagem de fungos por métodos clássicos, moleculares e comerciais (kits).
8. Antibiograma de fungos
Microbiologia Clínica
8. Diagnóstico microbiológio e métodos laboratoriais para as seguintes infecções:
9. Enterobactérias, Bacilos não fermentadores, Staphylococcus sp, Streptococcus sp, Corynebacterium sp, Neisseria sp, Haemophilus sp, Bordetella sp, Mycobacterium sp, Treponema sp, Bactérias anaeróbias e Micoplasmas.
10. Infecções do trato gastrointestinal, genitais, do trato urinário, vias aéreas, cutâneas e sistêmicas, do Sistema Nervoso Central e de líquidos biológicos (derrames, transudatos e exsudatos).
11. Prova de sensibilidade às drogas antimicrobianas.
12. Coleta e colheita de materiais e fluídos para análise microbiológica.
13. Antibiograma.
14. Controle de qualidade e segurança no Laboratório de Microbiologia Clínica. Parasitologia Clínica
3. Ciclo de vida dos agentes etiológicos: doenças, diagnósticos clínico e laboratorial, tratamentos das parasitoses
4. Métodos de coleta e colheita de material biológico e seus interferentes
FISIOTERAPEUTA
Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora e respiratória,manipulações, fisioterapia motora e respiratória em UTI. Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação.Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos- assistidos, passivos, isométricos. Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia. Fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 32 idade. Fisioterapia reumatológica.lndicações e tipos de: próteses e órteses. Testes musculares. Consequências das lesões neurológicas. Aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia.
FONOAUDIÓLOGO
1. Aquisição da linguagem infantil, aspectos clínicos, teóricos e de desenvolvimento. 2. Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. 3. Avaliação e classificação dos distúrbios da voz, fala, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. 4. Reabilitação dos distúrbios da voz, fala, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. 5. Estudo Fonético e Fonológico do Português. 6. Respiração oral, uma visão sistêmica e multidisciplinar. 7. Inter relação entre fonoaudiologia e odontologia. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria n° 399/GM de 22/02/2006 e Portaria n° 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria n° 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.
PSICÓLOGO CLÍNICO
Psicologia Geral: Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Noções de estatística, antropologia, sociologia e filosofia. Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicoterápica: Abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. Psicopatologia: Noções de psicopatologia geral. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, sinergismos. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional; definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Legislação em saúde mental (Lei Federal no 10.216 de 06/04/02, conteúdo e repercussão na prática assistencial). Ética Profissional.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Terapia Ocupacional Aplicada à Neuropsiquiatria:
Avaliações em Terapia. Ocupacional - cognitiva e funcional
Métodos de Terapia Ocupacional
Habilidades Sociais em Terapia Ocupacional
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF
Terapia Ocupacional Neuropsiquiatria na Infância e Adolescência
Aspectos psicodinâmicos da infância e adolescência.
Aspectos cognitivos e de funcionamento executivo na infância e adolescência.
O Brincar como instrumento terapêutico.
Intervenção nas atividades básicas e instrumentais de vida diária.
Intervenção da Terapia Ocupacional em crianças e adolescente.
Código de Ética Profissional.
Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil.
Ergoterapia e a assistência asilar.
Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinãmica e junguiana.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - MÉDICOS
CARGOS: MÉDICO CLÍNICA GERAL - MÉDICO PEDIATRA - MÉDICO PSIQUIATRA
CONHECIMENTOS DE SUS/SAÚDE PÚBLICA (Todos os Cargos de Médico)
SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4-Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.
Fonte: Lei 8080 de 19/09/1990
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO CLÍNICA GERAL
- Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal.
- Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.
- Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.
- Dermatologia: infecções e neoplasias cutãneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos.
- Imunologia: doenças reumáticas.
- Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crõnica, asma brônquica.
- Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica.
- Hematologia: anemias carências, anemias hemolíticas, leucoses.
- Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.
- Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo.
- Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.
- Programas de Saúde do Ministério da Saúde.
- Código de ética médica
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO PEDIATRA
1. Diarréias agudas prolongadas e crõnicas;
2. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância;
3. Diagnóstico diferencial das anemias;
4. Anemias nutricionais;
5. Infecções agudas e crõnicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites;
6. Epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas;
7. Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas;
8. Tuberculose pulmonar; bronquiolites;
9. Alergia respiratória;
10. Síndrome nefrítica e nefrótica;
11. Insuficiência renal aguda;
12. Infecção do trato urinário;
13. Hipertensão arterial;
14. Cardiopatias congênitas;
15. Febre reumática;
16. Insuficiência cardíaca congestiva;
17. Meningite, encefalites e outras infecções do SNC;
18. Síndrome convulsiva na infância;
19. Doenças previsíveis por vacinas;
20. Hepatites infecciosas;
21. Doenças exantemáticas;
22. Acidentes e intoxicações - condutas gerais;
23. Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais;
24. Doenças parasitárias;
25. Anorexia enurese noturna e distúrbio do sono;
26. Tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia Oftalmologia Ortopedia Otorrinolaringologia - Dermatologia.
MÉDICO PSIQUIATRA
1. Semiologia psiquiátrica
2. Classificação dos transtornos mentais
3. Aspectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras)
4. Transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros)
5. Transtornos do Humor
6. Transtornos de Ansiedade
7. Transtornos Dissociativos
8. Transtornos Factícios
9. Transtornos relacionados ao uso de substãncias
10. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos
11. Transtornos alimentares
12. Transtornos de personalidade
13. Transtornos psicossomáticos
14. Oligofrenias
15. Emergências psiquiátricas
16. Psicoterapias
17. Psicofarmacoterapias
18. Psiquiatria Geriátrica
19. Aspectos éticos e Legais em psiquiatria
20. Política de saúde mental
ANEXO IV
Modelo de Formulário de Recurso
CANDIDATO: ________________________________________________________________
RG N°__________________________ Nº INSCRIÇÃO _______________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________
CARGO: ______________________________________________________________________
TIPO DE RECURSO
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Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Obs: Digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data:_____ /____ /20_____
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Assinatura do candidato
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Assinatura do Responsável p/ recebimento