Prefeitura de Jaborá - SC

Notícia:   Divulgada retificação do processo seletivo 001/2011 de Jaborá - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2011

O Prefeito do Município de Jaborá - Estado de Santa Catarina, LUIZ NORA, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo destinado a formação de Cadastro Reserva, para contratação de pessoal em caráter temporário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1.Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais n°s 054/2001, 058/2001, 095/2010, 100/2010, 104/2010 e 106/2010, mediante as condições estabelecidas neste edital, e demais regras pertinentes.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaborá - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, n° 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h3Omin às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Jaborá (SC) - Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, Prefeitura Municipal de Jaborá, Estado de Santa Catarina, Rua Angelo Poyer, 320, Jaborá-SC, CEP 89677-000, fone: ** (49) 3526-2000. Atendimento nos dias úteis, 08h30min às 11 h30min e das 13h30min às 17h.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicados no site www.icap.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de jaborá.

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 21/03/2011 A 15/04/2011.

1.1.7. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.8. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para a formação de Cadastro Reserva, nos quantitativos previstos neste edital e legislação pertinente.

1.1.9. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão chamados, somente durante o prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes, e serão contratados por prazo determinado, pelo regime Estatutário, nos termos da legislação municipal.

1.1.10. Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão.

1.1.11. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Agente de manutenção e Agente de Higienização, Copa e Cozinha.

1.2. Dos cargos, vagas, carga horária, vencimento e habilitação/escolaridade:

1.2.1. O Cadastro Reserva destina-se aos cargos abaixo delineados e deverá ser preenchido por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento
R$

Habilitação/escolaridade

Médico Clínico Geral - PSF

40h

11.132,36

Portador do diploma de medicina, com registro no respectivo Conselho Profissional

Médico Veterinário

40h

2.078,02

Diploma de curso superior em medicina veterinária, com registro no respectivo Conselho Profissional

Enfermeiro

40h

2.078,02

Diploma de curso superior em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Professor com Pedagogia

20h

732,97

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC.

Professor de Educação Física

20h

732,97

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Professor de Português

20h

732,97

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC.

Professor de Matemática

20h

732,97

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC.

Professor de Inglês

20h

732,97

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC.

Professor de Ciências

20h

732,97

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC.

Professor de Artes20h732,97Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC.
Professor de Geografia20h732,97Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC.
Professor de História20h732,97Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC.
Técnico em Agropecuária40h890,58Diploma de curso técnico em agropecuária, com registro no respectivo Conselho Profissional.
Auxiliar Administrativo40h825,632° Grau Completo.
Motorista44h667,93Alfabetizado e carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E", conforme o código Nacional de transito.
Operador de Máquinas Agrícolas44h667,93Alfabetizado e carteira Nacional de Habilitação categoria"C", "D" ou "E", conforme o código Nacional de transito.
Operador de Máquinas Pesadas44h779,25Alfabetizado e carteira Nacional de Habilitação categoria"C", "D" ou "E", conforme o código Nacional de transito.
Agente de Manutenção44h545,00*Alfabetizado, com experiência e habilidade profissional específica.
Agente de Higienização, Copa e Cozinha44h545,00*Alfabetizado, com experiência e habilidade profissional específica.

* Valores compatíveis com o Salário Mínimo estabelecido pelo Governo Federal.

1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 21/03/2011 A 15/04/2011, na Escola Básica Municipal Alberto Bordin, Rodovia SC 463, KM 01 dias úteis, das 08h às 11 h30min e das 13h30min às 17h.

2.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Ler atentamente o edital e certificar-se de que preenche todas as condições e requisitos exigidos.

b) Comparecer no local das inscrições munido de:

1- Cópia da Carteira de identidade.

2- Cópia do CPF.

3- 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais.

2.2.1. Os documentos exigidos no item 2.2. devem autenticados ou acompanhados dos originais. Caso os documentos originais tenham sido extraviados, roubados ou furtados o candidato deverá levar Boletim de Ocorrência Policial lavrado há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital.

2.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O processo de inscrição será coordenado por um preposto da empresa executora do Processo Seletivo, que digitará no requerimento de inscrição os dados fornecidos pelo candidato.

2.4.1.1. O candidato fará a conferência dos dados digitados no requerimento de inscrição e após, se de acordo, o assinará.

2.4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia de inscrições (15/04/2011), através de Depósito Bancário para a Prefeitura Municipal de Jaborá (SC), com identificação do depositante (candidato), na seguinte conta bancária:

Agência do Banco do Brasil n° 5286-8; Conta corrente 12.301-3.

2.4.2.1. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.2.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.3. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido o valor da inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição, conforme indicado.

2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior; R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos a nível de 2° grau; e R$ 30,00 (quarenta reais) para os demais cargos.

2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.7. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue

2.7.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo.

2.7.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaborá , e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até às 17h3Omin do dia. (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 11/04/2011, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.7.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições (15/04/2011).

2.8. Da inscrição por procuração:

2.8.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Jaborá ou a empresa contratada para a execução do certame, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.10. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no item 2.7 deste edital.

2.12. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.13. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.14. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.15. O candidato deve comprovar os requisitos exigidos no item 9.3 no ato da contratação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.16. Do requerimento de condições especiais

2.16.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.16.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.16.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 2% do total ofertado, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Jaborá (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes, sua inscrição será indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita/objetiva.

5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 01/05/2011, com início às 14h e término às 17h.

5.1.2.1. A relação de ensalamento e o local da prova será publicado após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita/objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 30 (trinta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 10 questões Português: 06 questões

Matemática: 02 questões

Estudos Sociais: 02 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita/objetiva será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20 0,40

8,00

TOTAL

30

 

10,00

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial conforme determinado no item 2.2.1. deste Edital.

5.1.7.5. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.6. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.7. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.8. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas de acordo com as instruções constantes na capa do caderno de prova, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.9. O cartão resposta não será substituídos por erro do candidato.

5.1.7.10. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.1.7.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta

5.1.7.12. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.13. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão resposta.

5.1.7.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões respostas e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.20. A Prefeitura Municipal de Jaborá (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.7.21. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior 5,0 (cinco).

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação.

b) Cópia do Requerimento de Inscrição.

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

d) Lápis preto e borracha.

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Jaborá e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos.

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

c) Não devolver o caderno de questões.

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.2. Da Prova Prática

5.2.1. A prova prática será aplicada aos candidatos aos cargos de : Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Agente de Manutenção e Agente de Higienização, Copa e Cozinha.

5.2.2. Os candidatos aprovados e classificados na prova escrita, seja, os que atingirem nota igual ou superior a 5,00 (cinco), serão convocados a realizarem a prova prática através de aviso publicado no site da empresa organizadora www.icap.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá.

5.2.3. As provas práticas serão realizadas na Escola Básica Municipal Alberto Bordin - Rodovia SC 463 - KM 01, no dia 22/05/2011, às 13 horas.

5.2.4. A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado no Mural Público, site da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz e site da empresa organizadora www.icap.net.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.2.5. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado:

a) Munidos de documento de identificação e, quando exigir o cargo, a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo/máquina com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos.

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.2.6. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.

5.2.7. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Jaborá, no estado em que se encontrarem.

5.2.8. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.2.9. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador e ou máquina/equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.2.10. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.2.11. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para a execução da prova de Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas e Operador de Máquinas Pesadas, e de 20 (vinte) minutos para a execução da prova de Agente de Manutenção, Agente de Higienização, Copa e Cozinha, Auxiliar de Defesa Civil, Carpinteiro e Pedreiro.

5.2.12. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição.

5.2.12.1. O candidatos aos cargos de Agente de Manutenção e Agente de Higienização, Copa e Cozinha, serão conduzidos ao local da prova e sortearão um envelope contendo a tarefa que irão executar, e após a autorização do instrutor iniciarão a execução.

5.2.12.2. O sorteio obedecerá a ordem de classificação do candidato na prova escrita.

5.2.13. Terminado o prazo fixado no item 5.2.11 o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.

5.2.14. Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas , sendo que o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova prática estará desclassificado do certame.

5.2.15. Durante a realização da aprova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto, água.

5.2.16. Tarefas a serem executadas e critério de avaliação para cargos de motorista e operador de máquinas:

5.2.16.1. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente ao veículo, máquina/equipamento que o mesmo optou para operar e realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo.

5.2.16.2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo,/máquina/equipamento utilizado.

5.2.16.3. Fatores a serem avaliados:

I. Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo;

III. Aproveitamento do Equipamento/máquina/veículo;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.2.16.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista consistirá na realização de teste de volante em caminhão caçamba, consistindo em ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

5.2.16.5. A Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Máquinas Agrícolas consistirá, respectivamente, na operação de equipamento pesado (retroescavadeira) e máquina agrícola (trator de pneus), consistindo em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar tarefa própria do equipamento/máquina.

5.2.16.5. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente referida prova, será considerado inapto.

5.2.16.6. Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.2.16.3., dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.16.7. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos

III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo

IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

5.2.16.8. Das faltas:

a) .Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contra-mão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

b) Faltas Graves:

I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) Faltas Médias:

I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV. fazer conversão incorretamente;

V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII. colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

d) Faltas Leves:

I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII. tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.16.9. A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento/veículo a ser operado.

5.2.17. Critério de avaliação e tarefas a serem executadas para cargos de Agente de Manutenção e Agente de Higienização, Copa e Cozinha:

I- Postura corporal durante a execução da tarefa.

II - Correto manuseio dos utensílios, ferramentas e produtos de limpeza, conforme o caso.

III - Produtividade.

IV - Qualidade na execução da tarefa.

V - Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

a) Os Candidatos serão avaliados, conforme itens acima, valendo, no máximo, 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado, até o máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.17.1. A prova prática para o cargo de Agente de Manutenção consistirá na execução de uma das tarefas abaixo elencadas, sorteadas pelos candidatos, nos termos do item 5.2.12.1:

I - Executar a instalação de uma tomada e uma lâmpada elétrica, usando materiais e ferramentas necessárias, tomando todas as precauções no manuseio da energia elétrica.

II - Limpar uma boca de lobo, utilizando as ferramentas e materiais necessários.

III- Executar um reparo em uma válvula hidráulica, utilizando as ferramentas e materiais necessários.

IV - Executar um conserto de uma instalação que apresenta vazamento, utilizando as ferramentas e materiais necessários.

V - Executar a pintura de uma parede, muro ou palanque, conforme orientações do instrutor, utilizando as ferramentas e materiais necessários.

VI - Executar a abertura de uma vala, conforme orientações do instrutor, utilizando as ferramentas e materiais necessários.

5.2.17.2. A prova prática para o cargo de Agente de Higienização, Copa e Cozinha consistirá na execução de uma das tarefas abaixo elencadas, sorteadas pelos candidatos, nos termos do item 5.2.12.1:

I- Identificar a sujeira de uma superfície, selecionar o material de limpeza correto a ser usado e realizar a limpeza.

II - Higienizar utensílios e equipamentos de cozinha, utilizando os materiais e produtos necessários.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPP = Nota da prova prática

6.1.1. Para os cargos de comprova prática a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva com os pontos obtidos na prova Prática, e o resultado dividido por dois (02), conforme fórmula abaixo:

NPE = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40)

NF = ((NPE) + ( NPP))/02

6.1.2. Para os demais cargos será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40)

6.2. Serão considerados classificados os candidatos obtiverem a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.5.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com apenas prova escrita o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

6.5.2. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

6.5.3. Permanecendo o empate, o desempate se realizará no ato da contratação, na Prefeitura Municipal de Jaborá, através de sorteio público, que será realizado na presença dos candidatos que resultaram empatados no certame.

6.6. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro Reserva.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18 horas do dia 01/05/2011 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Os recursos/requerimentos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Jaborá (SC), e endereçados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaborá, no endereço e horário constantes no subitem 1.1.3, de acordo com os prazos estabelecidos neste Edital.

8.1.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório e resultado final do Processo Seletivo.

8.2. Etapas e prazos para formalização de recursos/requerimentos:

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório e resultado final do Processo Seletivo, conforme especificação abaixo:

8.1.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do certame;

8.1.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.3. Recurso relativo ao resultado final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.4. Os recursos devem ser interpostos até as 18 horas do segundo dia útil a partir da divulgação, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, sendo que para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do concurso de Jaborá e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Processo Seletivo.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Processo Seletivo www.icap.net.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e­maill ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e se dará conforme disposições da Lei Complementar Municipal 054/2011.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaborá (SC).

9.7. O candidato, após convocado, terá o prazo máximo de três dias úteis para comparecer na Prefeitura Municipal de Jaborá, no endereço e horário dispostos no item 1.1.3.

9.7.1 O candidato convocado que não comparecer no local e prazo determinado do item 9.7, será desclassificado do certame.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Catanduvas (SC).

10.3. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaborá em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.4. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir e indeferir as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital.; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

10.5. É de competência do Prefeito Municipal de Jaborá a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

10.6. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.7. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e do Instituto ICAP, bem como parentes em até 3° grau dos integrantes do Instituto executor do concurso.

10.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Anexo IV. Cronograma previsto (sujeito a alterações)

Jaborá (SC) 18 de março de 2011.

LUIZ NORA
Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO
EDITAL 001/2011

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(conforme disposições da Lei Municipal n° 1035/011

MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF; MÉDICO VETERINÁRIO;

Tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de assistência social, de saúde e de assistência técnica e veterinária, especialmente na execução de programas, ações e serviços inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal; execução de programas; projetos e ações esportivas; recreativas e de lazer; execução da contabilidade pública do Município, a elaboração técnica do planejamento municipal e de todos os serviços técnicos de gestão e contabilidade.

PROFESSOR COM PEDAGOGIA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE PORTUGUÊS; PROFESSOR DE MATEMÁTICA; PROFESSOR DE INGLÊS; PROFESSOR DE CIÊNCIAS; PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE GEOGRAFIA; PROFESSOR DE HISTÓRIA;

Docência na educação infantil e ensino fundamental. Participar da elaboração do projeto político pedagógico, da escola, de seus cursos, programas e atividades; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo projeto político-pedagógico da escola; Zelar pela aprendizagem dos educandos; Cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade e demais atribuições constantes no Anexo I, da Lei Complementar Municipal n° 081/2007, anexo do presente edital.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO e TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Atividades técnico profissionais relacionadas à área de apoio às atividades de saúde, atividades fiscalizadores, administrativas, contábeis, financeiras, de assistência técnica à agropecuária, e outras atividades operacionais.

MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: AGENTE DE MANUTENÇÃO: AGENTE DE HIGIENIZACÃO, COPA E COZINHA:

Desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços de execução de pequenas obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de fiscalização sanitária na produção e fiscalização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços de ações de produção e fomento de atividades culturais; execução de serviços, diretamente no Gabinete do Prefeito e Vice; direção de veículos-automóveis e caminhões, operação de máquinas agrícolas e rodoviárias; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas e rodoviárias.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZADO E 1º GRAU

CARGOS: MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, AGENTE DE MANUTENÇÃO, AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias ( a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA PARA OS CARGOS ALFABETIZADO

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

II - MATEMÁTICA PARA OS CARGOS 1º GRAU

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Jaborá: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 201 e 2011 no Brasil.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município de Jaborá.

OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios, feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268) .Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veícul/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

AGENTE DE MANUTENÇÃO:

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Técnicas de aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. . Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Conservação do Mobiliário. Telefones de emergência. Saneamento básico. Manuseio de produtos químicos. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria e marcenaria e reparos em alvenaria. Noções básicas de pintura em paredes, muros e metal..

AGENTE DE HIGIENIZACÃO, COPA E COZINHA:

Serviços de limpeza em geral. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Saúde: riscos de contaminação de alimentos; Saneamento básico; Prevenção da saúde); Reciclagem de lixo; coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); Manuseio de produtos químicos; Armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais). Técnicas de limpeza e higienização de ambientes e utensílios e equipamentos de cozinha.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO- NÍVEL: 2° GRAU

CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução

de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Co-senos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Jaborá: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009, 2010 e 2011 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; Noções Básicas de Administração Pública: serviços administrativos, atos administrativos, poderes administrativos e princípios da Administração Pública; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Constituição Federal de 1988, arts. 37, 38, 39, 40 e 41. Conhecimentos de microinformática: conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Exercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; extensão rural e assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; realizar serviços de inseminação artificial em bovinos e suínos; dirigir veículos de inseminação artificial; integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades; participar da execução de programas e projetos gestados pelo Estado ou pela União; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL: 3º GRAU

CARGOS: MÉDICO CLÍNICO GERAL -PSF, MÉDICO VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, PROFESSOR COM PEDAGOGIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA.

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento;. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração.

Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Co-senos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Jaborá: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009, 2010 e 2011 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF:

Introdução à epidemiologia clínica; Infecções urinárias; Rastreamento de câncer de colo uterino; Prática clínica baseada em evidência; Síncope; Anticoncepção; Prevenção na prática clínica; Asma; Problema da tireóide; Hipercolesterolemia; Problemas freqüentes em coloproctologia; Tabagismo e alcoolismo; Alguns aspectos do controle da criança no primeiro ano de vida; Dispepsia, úlcera gastroduodenal e refluxo gastroesofágico; Menopausa e Osteoporose; Cólon Irritável e Constipação; Hipertensão Arterial; Dor pélvica aguda na mulher; Alimentação no primeiro ano de vida; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hepatite virai; Doença cérebrovascular; Transtornos do ciclo menstrual; Sopros cardíacos e Valvulopatias; Lombalgia, Cervicalgia e Dor de Ombro; Abordagem do casal com Infertilidade; Litíase Biliar; Vaginites; Obesidade; Doença Aguda da Via Aérea Inferior; Insuficiência Cardíaca; Seguimento da Gravidez normal; Cefaléia; Tontura e Vertigem; Doença Aguda das Vias Aéreas Superiores; Tuberculose; Adolescência; Diabetes; Anemia; Hiperplasia Prostática Benigna e Câncer de Próstata; Problemas freqüentes em Geriatria; Litíase Renal; Manejo da Dor; Algumas ferramentas para otimizar a Entrevista Clínica; Diarréia Aguda; Doença Coronariana; Avaliação pré-cirúrgica; Acne, micose e dermatites; Hirsutismo; Fibrilação Atrial; Aproximação ao paciente com sintoma músculo esquelético; Problemas no crescimento e desenvolvimento infantil; Sífilis, Uretrite e Herpes Genital; Ansiedade, Depressão e Insônia; Disfunção Erétil; Doença Vascular Periférica; Violência Familiar e Abuso Sexual Infantil; Doença Mamária; Parasitoses Freqüentes; Hipoacusia; Problemas Cirúrgicos Abdominais nas Crianças; Algumas reflexões sobre a Prática da Medicina Familiar; Histórico da medicina familiar e da saúde da família no Brasil; Princípios da medicina familiar e comunitária; Método Clínico centrado na pessoa; Noção de território e planejamento de ações voltadas a realidade local; Desenvolvimento de soluções práticas aos problemas locais; Metodologia de estudo e pesquisa de saúde; Entendendo o pensamento sistêmico e sua aplicação na prática clínica; Técnicas de associação e avaliação familiar; Teoria sistêmica; Teoria da abordagem comunitária; Construindo um relacionamento terapêutico; Facilitação de comunicação; Auxiliando a comunidade a se organizar; Desenvolvimento de grupos terapêuticos nos diferentes cenários da atenção primária; Referenciando pacientes. Conhecimentos inerentes ao ESF. Educação em Saúde. Lei Federal n° 8.080 e 8.142/90.

MÉDICO VETERINÁRIO:

Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses de ocorrência em Santa Catarina: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e virai e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos.

ENFERMEIRO:

Estratégia Saúde da Família (ESF) (PACS). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação -rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarréicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas -Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST -AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal n° 8.080 e 8.142/90.

PROFESSOR - PEDAGOGIA:

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Psicomotricidade. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol, futsal e voleibol. Fundamentos da Educação. Atualidades da Educação Física no Brasil e no mundo. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço, Código de Ética Profissional. Primeiros Socorros. PNC's - Parâmetros Curriculares Nocionais. LDB (Lei de Diretrizes e Bases). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. CREF, CONFEF.

PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA:

Função social da língua. A fala, leitura e escrita. Enquanto elementos organizadores da atividade mental e enquanto atividades interacionais. Produção de textos: (oral e escrito; recursos linguísticos estruturais). Fonética e fonologia (fonemas; sílaba; tonicidade; divisão silábica; representação gráfica dos fonemas; acentuação gráfica; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos). Morfologia (classes de palavras; flexão das palavras; verbo). Sintaxe (frase, oração, período; termos da oração; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação). Semântica (sinomimia; antonímia; polissemia; homônimos e parônimos; denotação e conotação; figuras de linguagem; norma culta e variantes linguísticas; ambiguidades, duplo sentido; discurso direto, indireto e indireto livre). Literatura Contemporânea Brasileira: Carlos Drumond de Andrade, Cecília Meireles, Fernando Sabino, Jorge Amado, Colasanti, Graciliano Ramos, Érico Veríssimo e Luiz Fernando Veríssimo. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR MATEMÁTICA:

Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1g e 2° graus, funções do 1Q e 2° graus, gráficos e inequações. Problemas aplicados: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais, figuras planas; volume dos principais sólidos. Medidas: sistema de medidas usuais, decimais ou não.

PROFESSOR INGLÊS:

Compreensão de texto; verbo "To be" nos diferentes tempos verbais (forma afirmativa, negativa e interrogativa); preposições; pronomes; comparação de adjetivos; tempos verbais; verbos regulares e irregulares (passado); falsos cognatos; phrasal verbs; conjunções; LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos, Meio Ambiente.

PROFESSOR ARTES:

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceituai, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte-linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR GEOGRAFIA:

Aspectos geográficos do Município de Abelardo Luz; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Diversidade Natural, Divisão Geoeconômica; Diversidade Cultural segundo o IBGE; Campos, Cidades. Espaços em transformação; Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica, Conflitos Mundiais Contemporâneos. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais).

PROFESSOR HISTÓRIA:

Entender a história como conhecimento, como experiência e prática da cidadania. O papel da história na formação da identidade do estudante. Compreender, através do ensino da história, a realidade, comparando-a e relacionando-a com outras realidades históricas. As comunidades primitivas. As sociedades agrárias. Egito. As sociedades escravistas: Grécia e Roma. Transição do escravismo para o feudalaismo. O feudalismo. Transições do feudalismo para o capitalismo - crise do feudalismo. Absolutismo. A formação dos Estados Nacionais. Mercantilismo. Reforma Protestante. Renascimento. Expansão Marítima/ Capitalismo Iluminismo. As revoluções burguesas. A Revolução Industrial. As lutas do proletariado europeu. A crise do sistema colonial - a Independência dos EUA. As independências da América Latina. O processo de Independência do Brasil. A expansão do capitalismo e divisão internacional do trabalho o imperialismo. A América Latina no século XIX. O império brasileiro. Século XX - a Primeira Guerra Mundial. A revolução russa. O período entre as guerras. O bloco capitalista. A descolonização da África e da Ásia. O mundo pós Guerra Fria. O Brasil no século XX. A República Velha. A era Vargas (1930-1945). Republica Populista (1945-1964). A Ditadura Militar. O Brasil no final do século XX. Metodologia de História. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais).

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011

ANEXO III

REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para
Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Eu _____________________________________________________ portador do documento de identidade n°_________________________________ , inscrição n°_______ , venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo, Edital n° 001/2011.

Jaborá (SC)____________________________________________

____________________________________________
CANDIDATO (A)

Documentos anexos:

1: _____________________________

2: _____________________________

3. _____________________________

ANEXO IV
CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

18/03/2011

 

Inscrições

21/03/2011 a 15/04/2011

Escola Básica Municipal Alberto Bordin, Rodovia SC 463, KM 01 dias úteis, das 08h às 11 h30min e das 13h30min às 17h.

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

21/03/2011 a 11/04/2011

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

11/04/2011

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

11/04/2011 a 15/04/2011

 

Resultado da homologação das inscrições

18/04/2011

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

19/04 e 20/04/2011

 

Resultado do resultado recursos das inscrições, homologação das inscrições e publicação do bensalamento

25/04/2011

 

PROVA ESCRITA

01/05/2011

Das 14h às 17h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova

Escrita/Objetiva

01/05/2011

Após as 18h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

02/05 e 03/05/2011

 

Publicação do resultado dos recursos e do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

06/05/2011

 

Publicação da Classificação Final por cargo.

09/05

Obs.: Para os cargos com prova prática, esta classificação, diz respeito apenas à prova escrita e a classificação para realizar a prova prática.

Prazo de recurso de Classificação final por cargo10/05 e 11/05/2011 
Publicação do resultado dos recursos13/05/2011 
Convocação para a prova prática16/05/2011 www.icap.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá.
PROVA PRÁTICA

Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Agente de Manutenção e Agente de Higienização, Copa e Cozinha, Carpinteiro, Pedreiro e Auxiliar de Defesa Civil.

22/05/2011Escola Básica Municipal Alberto Bordin - Rodovia SC 463 - KM 01, às 13 horas.
Publicação da classificação final por cargo, com a nota da prova prática25/05/2011 
Prazo de recurso da classificação final por cargo, com a nota da prova prática26/05 e 27/05/2011 
Publicação do resultado dos recursos30/05/2011 
Publicação da Homologação da Classificação Final por cargo31/05/2011