Prefeitura de Murutinga do Sul - SP

Notícia:   Divulgada retificação do Concurso Público nº. 01/2011 de Murutinga do Sul - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

CNPJ 44.430.221/0001-75
Rua Orlando Mofina, 267 - Centro - CEP. 16950000 - (18) 37881121
e-mail: pmmurutinga@terra.com.br

A Prefeitura do Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, por meio de Comissão Examinadora e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, faz saber que será realizado, o Processo Seletivo de Provas para preenchimento da função abaixo especificada destinado a contratações por tempo determinado e com o objetivo de preencher vagas surgidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sob o regime da Consolidação das leis de Trabalho - CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cargos cara o Nível de Ensino Fundamental Completo.

Cód.

Função

Vagas

Horas/Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Monitor de Transporte Escolar

10

40 horas

580,00

Ensino Médio Completo

40,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min do dia 27 de setembro às 23h59min do dia 07 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição efetuada por meio da internet poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 10 de outubro de 2011, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.2 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.3 Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado.

LocalEndereçoHorário de Atendimento
Acessa São PauloRua Marechal Deodoro n°. 344 - Centro. Murutinga do Sul - SP.09h às 11h e das 13h às 16h (2ª à 6ª)

2.4 Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via SEDEX o RG, CPF, Município onde prestará a prova, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, durante o período de inscrição para o INDEC no seguinte endereço: Rua Bernardino de Campos, n°. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Não serão aceitos os Laudos postados após o encerramento das inscrições.

2.5 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.6 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.7 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.8 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesma função; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

2.10 A Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul e o INDEC não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Em atenção ao disposto no artigo 37 e §§ 1° e 2° do Decreto 3.298/99 será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, a qual será arredondada até o primeiro número inteiro subseqüente se a fração for igual ou superior a 0,25 (zero vinte cinco décimos).

3.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada até o primeiro número inteiro subseqüente. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99 participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos nos §§ 1° e 2° do artigo 40 do decreto federal, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

3.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8. Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

3.9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.11. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas realizar-se-ão em data, horário e local a ser posteriormente divulgados.

4.2 O Processo Seletivo constará das provas objetivas com 40 (quarenta) em forma de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, para todas as funções com um peso de 2.5 pontos cada questão.

4.3 As provas de conhecimento específico visam a aferir conhecimentos do nível de escolaridade para a função, e conterão questões concernentes à área, conforme Anexo I.

5 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, através de novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.2 Para a realização das provas é obrigatória a apresentação do documento que comprove a inscrição e identificação do candidato.

5.3 Não serão admitidos, nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.4 O candidato para ingressar no local da prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

5.5 Ainda que o candidato esteja no interior do local das provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar a prova e retirado.

5.6 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o registro de inscrição, acompanhado de documento original de identidade.

5.7 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

5.8 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.9 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

5.10 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.11 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

5.12 As questões serão elaboradas, levando em consideração as condições específicas de cada cargo.

5.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.16 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas será de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

5.17 Não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.18 O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Comprovante de Inscrição e o Documento de Identidade.

5.19 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.20 O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova deverão acompanhar o processo de lacração das provas, assinando como testemunhas.

6 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 As provas objetivas e praticas de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova objetiva será inabilitado.

6.3 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

7.2 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e enviados via SEDEX para o Instituto INDEC, situado a Rua Bernardino de Campos n°. 1108 - Centro, Ribeirão Preto/SP. CEP: 14.015-130, sendo considerado para tanto a data da postagem.

7.3 O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

7.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

7.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2 A Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul - publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

8.3 No caso de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão.

9 DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

9.1 A convocação dos aprovados dar-se-á por edital público de chamamento, publicado por uma única vez, e ao mesmo tempo, por publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecimento no Setor de Concursos, contados a partir da data de publicação do edital de chamamento, que deverá conter: o número do Processo Seletivo, o nome da função, número de inscrição do candidato, o nome do candidato, número de RG, número de classificação, e prazo para comparecimento, conforme Lei Municipal n° 5220/11.

9.2 O candidato convocado, quando da primeira apresentação junto ao Setor de Concursos, assinará Termo de Compromisso, no qual constará o prazo para que o mesmo apresente toda a documentação exigida no presente edital, bem como os elementos necessários ao seu assentamento individual, de maneira que o descumprimento do prazo constante no Termo de Compromisso implicará na perda automática da vaga.

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações que serão feitas nos termos dos itens 10.1 e 10.2

9.4 Após a convocação, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício das atribuições da função.

9.5 No caso de deficientes, após a convocação, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

9.6 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

9.7 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10 DO CERTIFICADO

10.1 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais) no Banco Bradesco, Agência 0825-7, Conta Corrente 783-8, em favor do INDEC, enviar solicitação via e-mail, que o INDEC fornecerá o n°. do Fax para o encaminhamento do comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, Função a que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado, para o Estado de São Paulo. Candidatos de outros Estados pagarão a diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

11 DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

As condições para admissão exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de nomeação habilitação para a função a que concorre;

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas nesse Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecendo ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo de acordo com as necessidades do serviço público.

12.3 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão, tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo.

12.4 Quaisquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.5 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul.

12.6 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

12.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados fmais.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, em 26 de Setembro de 2011.

GILSON PIMENTEL
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO: Monitor de Transporte Escolar.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1° e 2° Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1° Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)