Hospital das Clínicas - PE

Notícia:   Divulgada retificação do Concurso nº 38/2011 do Hospital das Clínicas - PE

UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

HOSPITAL DAS CLÍNICAS

EDITAL Nº 37, DE 14 DE ABRIL DE 2011

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, autorizado pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº. 37, de 25 de março de 2011 (DOU, 28 de março de 2011), torna público a abertura das inscrições para os concursos públicos para provimento de cargos do Quadro Permanente para lotação no Hospital das Clínicas, indicados nos Anexo I, regidos pelas Leis nºs 7.596/1987, 8.112/1990, 9.527/1997 e 11.091/2005 e suas alterações, o qual se regerá por este Edital.

1 - REALIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CONCURSO

1.1 O Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de habilidades e conhecimentos aferidos através de provas escritas/objetivas e prática/operacional, esta exclusivamente para o cargo de Instrumentador Cirúrgico, que obedecerão a conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação e desempate, e cronograma, previstos neste Edital, disponível aos interessados, na internet, nos endereços www.covest.com.br e www.progepe.ufpe.br.

1.2 O concurso será executado pela Comissão de Processos Seletivos e Treinamentos (COVEST-COPSET) da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE.

2. INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 12/05/2011 a 26/05/2011, no endereço eletrônico www.covest.com.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade e CPF, e endereço para contato.

O cadastramento desses dados permitirá a criação de uma senha pessoal e intransferível que dará acesso ao candidato a um ambiente personalizado na internet, no qual poderá consultar seus dados e obter informações referentes à sua participação no concurso. De posse da senha, o candidato poderá completar seus dados cadastrais e, então, formalizar o seu pedido de inscrição, definindo sua preferência para concorrer apenas a um dos cargos ofertados no concurso.

Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a COVEST-COPSET disponibilizará um local de apoio, com computadores, para preenchimento do formulário de inscrição, no período das inscrições (exceto sábado, domingo e feriado), no Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, sito na Av. dos Reitores s/n, Campus da UFPE/Recife no horário das 9h às 12h e das 14h as 17h.

2.1 TAXA DE INSCRIÇÃO/VALOR E PAGAMENTO

2.1.1 A Taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos pertencentes à categoria de Nível Superior, Classe E e de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos pertencentes à categoria de Nível Intermediário, Classe D.

2.1.2 A Taxa de Inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até 27/05/2011, através de Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES) disponível no endereço eletrônico www.covest.com.br, a ser impresso após conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, competindo ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação junto a COVEST-COPSET. Alternativamente, a operação de quitação poderá ser efetuada em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, ou pela internet apenas pelos correntistas daquela instituição bancária. Só serão aceitas GRU/SIMPLES impressas através do site da Covest ( www.covest.com.br ).

2.2 ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.2.1 A isenção da Taxa de Inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto no 6.593/2008. Para tanto, o interessado deverá requerer o benefício, no período de 12/05/2011 a 19/05/2011, no endereço eletrônico www.covest.com.br.

2.2.2 Para pleitear à isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, e fornecer o Número de Identificação SocialNIS;

b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

c) Apresentar "Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda", conforme modelo, disponível no Anexo IV deste edital.

A "Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda" deverá ser protocolada na sede da COVEST-COPSET, nos dias úteis, nos horários das 8h às 18h ou, alternativamente, remetida via postal, mediante carta registrada, até 19/05/2011 para o endereço: Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife - PE, CEP. 52.010-120.

2.2.3 É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas à COVEST-COPSET. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.2.4 O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica em formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. Ao candidato beneficiado pela isenção de Taxa de Inscrição está sujeito ao cumprimento das obrigações contidas neste edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso no endereço eletrônico www.covest.com.br.

2.2.5 A divulgação do resultado final do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada, no dia 23/05/2011, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.covest.com.br.

2.3 REGULARIDADE DO CADASTRO E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO (DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE CADASTRO - DRC)

2.3.1 Recebido o formulário de inscrição, e realizada a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição perante o Banco do Brasil ou verificada a concessão do beneficio da isenção da Taxa de Inscrição, a COVEST/COPSET disponibilizará no endereço eletrônico www.covest.com.br o Documento de Regularidade de Cadastro - DRC, no qual constarão os dados e informações necessárias para garantir a participação do interessado no Concurso, tal como solicitado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

2.3.2 O DRC poderá ser visualizado entre 08/06/2011 a 10/06/2011, para consulta, conferência de dados e correções ou alterações cadastrais. O acesso ao DRC se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF, senha e outros dados de identificação do candidato. Nessa oportunidade, o candidato poderá anexar o arquivo digital com sua fotografia recente, no formato JPEG, de tamanho máximo de 50kB.

2.3.3 O candidato que não anexar sua fotografia no período de exibição do DRC, deverá providenciar fotos (3x4 ou 2x2) para colar no Comunicado de Confirmação de Inscrição - CCI.

2.3.4 Caso o seu DRC não esteja disponível no endereço www.covest.com.br no dia 08/06/2011, o candidato deverá entrar em contato com a COVEST-COPSET pelo telefone (81) 3412.0828 para solicitar providências.

2.3.5 Na constatação de erros ou divergências no DRC, o interessado poderá retificar diretamente os dados e as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição no site www.covest.com.br, até o dia 10/06/2011.

2.3.6 Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DRC, até o dia 10/06/2011, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.

2.4 COMUNICADO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI

2.4.1 A emissão do Comunicado de Confirmação de Inscrição - CCI representa o deferimento do pedido de inscrição, fornecendo dentre outros dados, informações sobre o local de realização das provas escritas/objetivas e condição de concorrente a vaga reservada para as pessoas com deficiência, se for o caso.

2.4.2 O CCI deverá ser impresso a partir do dia 13/06/2011, sob responsabilidade exclusiva do candidato.

2.4.3 Caso o candidato, no período de exibição do DRC, não tenha transferido o arquivo digital da sua foto, ele deverá, após impressão de cada versão do CCI, colar uma foto (3x4 ou 2x2).

2.4.4 A apresentação do CCI, assinado e com foto, é condição para ingresso na sala de aplicação das provas.

2.4.5 A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.

3 - VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas para os cargos constantes no Anexo I, observado o disposto no art. 5º § 2º da Lei 8.112/1990, aos portadores de necessidades especiais, desde que tais necessidades não os incompatibilizem para o exercício do cargo (Decreto nº 3.298/1999).

3.2 Não será considerado como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

3.3 Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais para os cargos que ofereçam menos de cinco vagas (artigo 5.º, § 2.º da Lei 8.112/1990).

3.4 Para concorrer às vagas o portador de necessidades especiais deverá declarar esta condição no ato da inscrição (art. 40 §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999).

3.5 É facultado ao candidato portador de necessidades especiais atendimento especial para a realização das provas, desde que o requeira à COVEST-COPSET, em sua sede, até às 18h do dia 10/06/2011. (art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298/99). Anexado ao requerimento, o candidato deverá apresentar laudo médico recente (até 06 meses), com indicação do tipo de deficiência ou necessidade especial do qual é portador (CID-10) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

3.6 A COVEST-COPSET não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato que não o requerer na forma e prazo previsto em 3.5.

3.7 Na hipótese de aprovação de candidato portador de necessidades especiais, o mesmo deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta Médica da UFPE, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.

3.8 O candidato deverá comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a provável causa da deficiência.

3.9 As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para os respectivos cargos.

3.10 A publicação do resultado final do concurso será realizada em duas listas, uma com a pontuação de todos os candidatos e outra com a pontuação dos portadores de necessidades especiais.

3.11 Os portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, data e local de provas.

4 - PROVAS

4.1 As provas Escritas/Objetivas e Prática/Operacional, esta exclusiva para o cargo de Instrumentador Cirúrgico, serão realizadas na cidade do Recife.

4.2 No Cartão de Inscrição serão informados local, data e horário das Provas Escritas/Objetivas. Na ocorrência de alteração nas datas, horários e locais, essa será objeto de prévia comunicação por Edital.

4.3 O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário de provas como justificativa de sua ausência.

4.4 Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local predeterminados pela organização do concurso.

4.5 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

4.6 É proibida a entrada dos candidatos nos locais de realização das provas com telefone celular, mesmo que desligado, sob pena de eliminação do candidato no concurso.

4.7 Durante a realização das provas é vedada a consulta ou comunicação entre candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, equipamentos eletrônico e similares, sob pena de eliminação do candidato no concurso.

4.8 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

5 - PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5.1 Todos os candidatos se submeterão à Prova Escrita/Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, elaborada de acordo com o programa constante do Anexo III, no dia 19/06/2011, em local e horário constantes no cartão de inscrição do candidato.

5.2 Para os cargos de Nível Superior, Nível de Classificação E, a prova constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, onde apenas uma é a correta, valendo cada questão 2,0 (dois pontos), sendo: 10 (dez) questões de Português, e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos.

5.3 Para os cargos de Nível Intermediário, Nível de Classificação D, a prova constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, onde apenas uma é correta, valendo cada questão 2,5 (dois e meio pontos), sendo: 10 (dez) questões de Português, e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.

5.4 Será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos à Prova Escrita/Objetiva.

5.5 A Prova Escrita/Objetiva terá duração de 03 (três) horas.

5.6 Após resolver as questões da Prova, o candidato deverá marcar as respostas na Folha de Respostas, que se constitui em documento oficial de correção, servindo o caderno de prova apenas como rascunho e sem nenhum valor.

5.7 São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.8 Ao término da Prova Escrita/Objetiva, o candidato devolverá aos fiscais de sala a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.

5.9 O candidato só poderá sair da sala de prova 2 (duas) horas após o seu início.

5.10 Os resultados das Provas Escrita/Objetivas serão divulgados até o dia 30/06/2011 na sede da COVEST-COPSET, e disponibilizado no endereço eletrônico www.covest.com.br.

6 - PROVA PRÁTICA/OPERACIONAL

6.1 Serão convocados para a Prova Prática/Operacional os candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita/Objetiva e, classificados pela ordem decrescente de notas obtidas na Prova Escrita/Objetiva, que se enquadrarem nos quantitativos e cargo indicado no quadro abaixo.

VAGAS

CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA

NPD*

PD**

Total

NPD*

PD* Total

03

-

03

28

- 28

* Não portador de deficiência / ** Portador de deficiência

6.2 Em caso de existirem outros candidatos com igual pontuação ao último dos candidatos convocados, dentro dos quantitativos especificados no item anterior, estes também serão convocados para a Prova Prática/Operacional.

6.3 Será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos à Prova Prática/Operacional.

6.4 A Prova Prática/Operacional, será aplicada na cidade de Recife, nos dias 10, 11 e 12/07/2011, no horário de 08:00 às 17:00h.

6.5 Os candidatos que farão a prova Pova Prática/Operacional, conforme item 6.1, serão convocados por ocasião da divulgação dos resultados das Provas Escritas/Objetivas, o qual ocorrerá até 30/06/2011 através do site www.covest.com.br, e deverão comparecer na sede da COVEST-COPSET, sito na Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife-PE, no período de 04 a 09/07/2011 para receberem novos cartões de inscrição para realização da Prova Prática/Operacional, nos quais constarão local, data e horário das referidas provas.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática/Operacional, com antecedência de sessenta (60) minutos do horário fixado no Cartão de Inscrição, munido de caneta esferográfica preta, cartão de inscrição e carteira de identidade. Os candidatos não terão acesso aos locais de provas sem os documentos acima mencionados.

6.7 É vedado também ao candidato o uso durante a Prova Prática/Operacional de chapéu, boné, touca ou equivalente.

6.8. A COVEST-COPSET filmará a realização da Prova Prática/Operacional e poderá utilizar detectores de metais e/ou recolhimento de impressões digitais para controle e identificação dos candidatos. Os candidatos não terão acesso às salas de prova portando armas. Em caso de candidato policial ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar sua arma ao Chefe de Prédio para guarda temporária em invólucro próprio.

7 - RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos à Prova Escrita/Objetiva, por escrito e devidamente fundamentados, tendo por objeto, exclusivamente, a impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao programa da Prova Escrita/Objetiva.

7.2 Os recursos à Prova Escrita/Objetiva deverão ser encaminhados em formulário padrão, disponibilizado pela COVESTCOPSET, nos dias 20 e 21/06/2011, no horário das 09:00h até às 17:00h. Os formulários preenchidos com o recurso deverão ser protocolados, na sede da mesma, sito na Rua Amaury de Medeiros, 206, Derby, Recife-PE.

7.3 Não serão admitidos recursos à Prova Escrita/Objetiva enviados via fax ou pela internet, bem como os porventura protocolados intempestivamente.

7.4 As decisões dos recursos à Prova Escrita/Objetiva serão divulgadas juntamente com o resultado da Prova Escrita/Objetiva no site da COVEST-COPSET até o dia 30/06/2011.

7.5 Os recursos à Prova Escrita/Objetiva providos terão como conseqüência a anulação das questões impugnadas e a redistribuição de sua pontuação entre as demais questões da prova.

7.6 Serão admitidos recursos à pontuação da Prova Prática/Operacional, que deverão ser apresentados por escrito, junto à COVEST-COPSET, até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação do resultado, sito à Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby, Recife-PE, no horário das 09:00 às 17:00h.

8 - ELIMINAÇÃO

8.1 Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) faltar às provas ou a elas comparecer após data e o horário especificados no CCI;

b) portar no local de realização das provas telefone celular, mesmo que desligado, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

c) durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro processo;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) não devolver, integralmente, o material de prova recebido da COVEST-COPSET;

f) cometer incorreção ou descortesia para com qualquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do concurso.

g) será cancelada, a qualquer tempo, a inscrição do candidato que apresentar declaração falsa quando de sua inscrição, a ausência de qualquer dos requisitos deste Edital, restando anulados todos os atos do concurso a eles pertinentes.

9 - RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final do concurso será homologado pela UFPE, através da publicação no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.covest.com.br e www.progepe.ufpe.br, até o dia 08/07/2011, exceto para o cargo de Instrumentador Cirúrgico que será publicado até o dia 22/07/2011.

10 - APROVAÇÃO, DESEMPATE, CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.1 O argumento de classificação para o Cargo de Instrumentador Cirúrgico cujo resultado final será a média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita/Objetiva, com peso 6 e a pontuação obtida na Prova Prática/Operacional, com peso 4.

10.2 O argumento de classificação para os demais Cargos será a pontuação obtida na Prova Escrita/Objetiva.

10.3 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita/Objetiva.

10.4 Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios sucessivamente:

a) maior idade;

b) maior número de acertos na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.

10.5 Será homologado e publicado no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, por ordem de classificação.

10.5.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.5, ainda que tenham atingido a nota mínima estarão automaticamente reprovados no concurso.

10.5.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados no certame.

10.6 A relação final dos aprovados será divulgada, na sede da COVEST-COPSET e no site www.covest.com.br, até o dia 30/06/2011, exceto para o cargo de Instrumentador Cirúrgico que será até o dia 22/07/2011.

10.7 Na hipótese de desistência de candidatos, serão convocados os candidatos subseqüentes, obedecida a ordem de classificação.

11 - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

11.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFPE.

12 - REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

12.1 São requisitos para investidura no cargo:

a) aprovação no Concurso;

b) ser nacional brasileiro ou, português no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº. 70.436/1972);

c) estar quite com as obrigações eleitorais, e com as obrigações militares (para os do sexo masculino);

d) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;

e) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes no Anexo I;

f) estar inscrito e quite com as exigências legais, no respectivo no órgão fiscalizador da profissão, quando exigível;

g) não perceber proventos de aposentadoria inacumuláveis com vencimentos (art. 40, § 6.º, da CF/88);

h) não acumular cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse determinada no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 9.527/1997;

i) não ter sofrido penalidade que o impossibilite de exercer cargo público (art. 137, da Lei nº 8.112/1990);

j) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;

k) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo.

12.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos listados no item 12.1. serão exigidos dos candidatos quando convocados para posse.

12.3 Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terão o ato de nomeação tornado sem efeito, observado o art. 13 da Lei 8.112/1990.

13 - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS

13.1 A descrição sumária das atribuições dos cargos previstos neste Edital constam no Anexo II.

14 - REGIME DE TRABALHO

14.1 Os candidatos empossados nos cargos previstos no Anexo I, poderão prestar suas atividades em regime de plantão ou como diarista nos turnos manhã, tarde e/ou noite.

14.2. O candidato aprovado para o cargo de Médico Área Clínica Médica exercerá suas atividades em regime de plantão.

14.3 Os candidatos empossados nos cargos previstos no Anexo I, estão sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais, exceto o cargo de Médico, cuja jornada de trabalho é de 20 horas semanais.

15 - REMUNERAÇÃO

15.1 Cargos Nível Superior, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão I: remuneração inicial de R$ 1.821,94.

15.2 Cargos Nível Superior, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão I: remuneração inicial de R$ 2.989,33.

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O candidato deverá observar, rigorosamente, o Edital e Comunicados e Avisos Oficiais complementares ao presente Edital e a sua inscrição representará integral submissão às suas estipulações.

16.2 A organização do concurso fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no endereço eletrônico da COVEST-COPSET, no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação local.

16.3 É de responsabilidade do candidato, manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá dirigir-se a COVEST-COPSET, Rua Amaury de Medeiros, 206, Derby, Recife-PE.

16.4 Por razões de segurança do concurso, a COVEST-COPSET poderá filmar, fotografar ou colher impressão digital dos candidatos, quando da realização da prova.

16.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação no DOU.

16.6 O expediente da COVEST-COPSET se desenvolve entre 08:00h até 18:00h de segunda-feira à sexta-feira.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela COVEST-COPSET.

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS

ANEXO I

VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE RECIFE/PE - UFPE / HOSPITAL DAS CLÍNICAS

CÓDIGO
DO CARGO

CARGO

C
L
A
S
S
E

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS OFERTADAS (*)

MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS (**)

REMUNERAÇÃO R$

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VCG

PCD

NÃO DEF

D E F.

01

Técnico em Enfermagem

D

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

45

03

90

14

1.821,94

02

Instrumentador Cirúrgico

D

Médio Completo

03

-

14

-

1.821,94

03

Físico

E

Curso Superior em Licenciatura ou Bacharelado em Física e Habilitação pela CNEN para Supervisão de Proteção Radiológica em Medicina Nuclear

01

-

05

-

2.989,33

04

Médico Área Neonatologia

E

Curso Superior em Medicina com Residência Médica completa em Neonatologia ou Curso de Especialização concluído em Neonatologia reconhecido pelo MEC

02

-

09

-

2.989,33

05

Médico Área Cirurgia Geral

E

Curso Superior em Medicina com Residência Médica completa em Cirurgia Geral ou Curso de Especialização concluído em Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC

01

-

05

-

2.989,33

06

Médico Área Coloproctologia

E

Curso Superior em Medicina com Residência Médica completa em Coloproctologia ou Curso de Especialização concluído em Coloproctologia reconhecido pelo MEC.

01

-

05

-

2.989,33

07

Médico Área Hematologia

E

Curso Superior em Medicina com Residência Médica completa em Hematologia ou Curso de Especialização concluído em Hematologia reconhecido pelo MEC.

01

-

05

-

2.989,33

08

Médico Área Cirurgia Plástica

E

Curso Superior em Medicina com Residência Médica completa em Cirurgia Plástica ou Curso de Especialização concluído em Cirurgia Plástica reconhecido pelo MEC.

02

-

09

-

2.989,33

09

Médico Área Traumato-Ortopedia

E

Curso Superior em Medicina com Residência Médica completa em Traumato-Ortopedia ou Curso de Especialização concluído em Traumato-Ortopedia reconhecido pelo MEC.

01

-

05

-

2.989,33

10

Médico Área Clínica Médica

E

Curso Superior em Medicina com Residência Médica completa em Clínica Médica ou Curso de Especialização concluído em Clínica Médica reconhecido pelo MEC

02

-

09

-

2.989,33

11

Médico Área Oftalmologia

E

Curso Superior em Medicina com Residência Médica completa em Oftalmologia ou Curso de Especialização concluído em Oftalmologia reconhecido pelo MEC.

01

-

05

-

2.989,33

12

Médico Área Dermatologia

E

Curso Superior em Medicina com Residência Médica completa em Dermatologia ou Curso de Especialização concluído em Dermatologia reconhecido pelo MEC

01

-

05

-

2.989,33

13

Médico Área Radiologia

E

Curso Superior em Medicina com Residência Médica completa em Radiologia ou Curso em Especialização concluído em Radiologia reconhecido pelo MEC.

01

-

05

-

2.989,33

(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas destinadas à concorrência geral (VCG).

(**) Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

Desempenhar atividades técnicas e tarefas de instrumentação cirúrgica em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, obstetrícia e outras, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

FÍSICO

Realizar pesquisas científicas e tecnológicas; aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante; operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação; desenvolver fontes alternativas de energia; projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos; realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO /ÁREA

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.

ANEXO III

PROGRAMAS

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, FÍSICO E MÉDICO. (D e E) LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos, em prosa e de textos poéticos, para identificar: O tema central do texto; Informações ou idéias presentes no texto; Relações de causa, tempo, fim, comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos; Relações de sentido entre as palavras (sinônimos e antônimos). Ortografia, acentuação de palavras e uso de maiúsculas e minúsculas; Recursos do sistema de pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação; Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo; Conjugação de verbos regulares e irregulares; Conjunção; Concordância e regência: verbal e nominal; Crase; Sentido de radicais, prefixos e sufixos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem: Aferição de sinais vitais; Colheita de exames; Assistência ao exame físico; Tratamento de feridas; Suporte nutricional; Cálculo, preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto. A unidade do paciente, procedimentos de enfermagem em geral; Registro de enfermagem. Saúde do Idoso. Saúde Coletiva: Vigilância sanitária; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Imunização; Sistema Único de Saúde (SUS); Política de humanização. Saúde da Mulher: Consulta ginecológica; Afecções ginecológicas; Assistência no pré-natal; Assistência no parto e puerpério. Saúde da Criança: Aspectos do crescimento e desenvolvimento; Procedimentos de rotina utilizados no atendimento do recém-nascido normal e prematuro; Agravos à saúde da criança e do adolescente. Assistência Clínica: Disfunções: Cardiovasculares; Respiratórias; Digestivas; Endócrinas e Metabólicas; Genito-urinárias; Hematológicas; Neurológicas; Assistência ao paciente crítico; Assistência de enfermagem em Saúde Mental. Assistência Cirúrgica: Central de material esterilizado; Assistência no pré, trans e pós-operatório; Prevenção e controle de infecção hospitalar e medidas de biossegurança; Assistência de enfermagem no transporte de pacientes. Atendimento de Urgência e Emergência: Parada cardio-respiratória; Estados de choque; Queimaduras; Convulsões e desmaios; Intoxicações e envenenamentos; Picada de animais peçonhentos. Ética: Legislação do exercício profissional de enfermagem; O Código de Ética dos profissionais de enfermagem.

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

1. Organização do Processo de Trabalho em Instrumentação Cirúrgica - Normas estruturais e funcionais do Centro Cirúrgico e do Serviço de Esterilização: O Hospital, conceito, finalidades e objetivos; Estrutura física e organizacional do CC e SME, finalidades; Participação no processo de desinfecção e esterilização do instrumento cirúrgico; Atividades do instrumentador cirúrgico; Noções acerca dos aspectos relacionados ao período trans-operatório, posições cirúrgicas, utilização de placas dispersivas; Assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico; Preparo e recebimento do paciente no CC, aspectos Humanos no seu atendimento; Atividades do circulante da sala de cirurgia; As medidas de atendiemento no intraoperatório na parada cardiorrespiratória. 2. Princípios e Normas de Biosegurança aplicados ao CC e ao SME: Noções de microbiologia; Conceitos de assepsia, antissepsia e esterilização; Métodos de esterilização e desinfecção; Normas técnicas de descontaminação, limpeza, preparo, desinfecção, esterilização e estocagem dos diferentes tipos de materiais; Infecção Hospitalar/Agentes, causas, fontes e natureza das contaminações/Precauções Padrão; Prevenção de Infecção no CC; Legislação, normas de segurança e princípios básicos de prevenção de acidentes de trabalho/Equipamentos de Proteção Individual-EPIs. 3. Metodização Cirúrgica: Princípios de assepsia médica e cirúrgica: Técnica de escovação cirúrgica e paramentação cirúrgica; Técnicas de montagem de sala cirúrgica; Técnicas de montagem de sala cirúrgica contaminadas. Fundamentos de anatomia e fisiologia humana: Noções básicas de anatomia e fisiologia dos diferentes sistemas e órgãos que compõem o corpo humano. Anestesia: Noções básicas em anestesia aplicada ao momento cirúrgico. Nomenclatura dos instrumentos básicos e específicos agrupados nos tempos cirúrgicos: Regras de ordenação dos instrumentos, segundo a utilização, na montagem de mesa cirúrgica; Normas de uso de instrumentos cirúrgicos e procedimentos para a sua conferência; Classificação dos instrumentais cirúrgicos; Fios cirúrgicos e hemostasia; Tempos cirúrgicos. Tempos e Técnicas Cirúrgicas: Terminologias cirúrgicas; Tipos de incisões e curativos; Noções básicas de cirurgias nas diversas especialidades como: politraumatismo, cabeça e pescoço, plástica, cirurgias ginecológicas e obstétricas, neurológicas, urológicas, vasculares, aparelho digestório, vídeo-laparoscópica, cardiologia, tórax, pediátrica. 4. Ética e Saúde: Legislação e Normas sobre os direitos do paciente: O paciente cirúrgico, aspectos humanos no seu atendimento; Relações Humanas em uma Instituição Hospitalar. Princípios de Ética e Bioética: Código de ética profissional; Ética profissional; Comunicação verbal e não verbal; Importância e reflexos da comunicação no ambiente de trabalho; Trabalho em equipe; Aspectos gerais sobre a morte e o morrer.

FÍSICO

1. Noções de física nuclear. 2. Sistemas de detecção e contagem. 3. Grandezas dosimétricas. 4. Efeitos biológicos da radiação. 5. Produção de radionuclídeos em reator nuclear e cíclotron. 6. Garantia de qualidade em medicina nuclear (equipamentos e radiofármacos). 7. Radiofármacos utilizados em medicina nuclear (propriedades do tecnécio, radiofármacos em terapia, emissores de pósitrons). 8. Princípios da tomografia por emissão de pósitrons. 9. Princípios das imagens SPECT. 10. Normas nacionais e internacionais de proteção radiológicas, gerência de rejeitos e transportes.

MÉDICO - ÁREA: NEONATOLOGIA

1. Características anátomo-fisiológicas do recém-nascido. 2. Aleitamento materno. 3. Assistência ao recém-nascido em sala de parto. 4. Tocotraumatismos. 5. Termorregulação. 6. Hiperbilirrubinemia neonatal. 7. Afecções respiratórias/Assistência respiratória no recém-nascido. 8. Distúrbios metabólicos no período neonatal. 9. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico no período neonatal. 10. Afecções hematológicas no recém-nascido. 11. Infecções no recém-nascido. 12. Transporte do recém-nascido. 13. Afecções cardíacas no recém-nascido. 14. Prematuridade. 15. Nutrição do prematuro. 16. Dor no recém-nascido. 17. Hipoxia perinatal. 18. Erro inato do metabolismo. 19. Nutrição parenteral. 20. Afecções cirúrgicas no período neonatal. 21. Convulsões no período neonatal. 22. Insuficiência renal no recém-nascido. 23. Síndromes genéticas. 24. Humanização em UTI neonatal. 25. Recém-nascido de mãe diabética. 26. Recém-nascido de mãe com hipertensão.

MÉDICO - ÁREA: CIRURGIA GERAL

1. Pré e Pós-operatório. 2. Infecção em Cirurgia. 3. Equilíbrio Hidro-Eletrolítico e Ácido-Básico. 4. Nutrição em cirurgia e cirurgia da obesidade. 5. Choque. 6. Síndrome da resposta inflamatória sistêmica. 7. Afecções cirúrgicas de: esôfago, estômago, intestino, fígado, vias biliares, pâncreas e baço. 8. Cirurgia coloproctológica. 9. Hérnias e doenças do peritônio. 10. Assistência ao Politraumatizado. 11. Transplante de órgãos.

MÉDICO - ÁREA: COLOPROCTOLOGIA

1. Anatomia do cólon, reto e anus. 2. Fisiologia anal. 3. Diagnóstico e tratamento endoscópico das doenças colorretais. 4. Doença hemorroidária. 5. Fissura anal. 6. Abscesso e fístula anos-retais. 7. Fístula retovarginal. 8. Doença pilonidal e hidroadenite supurativa. 9. Doença diverticular. 10. Hemorragia gastro intestinal. 11. Trauma colón-retal. 12. Câncer colorretal. 13. Câncer do anus e margem anal. 14.Terapia adjuvante do câncer colorretal. 15. Doença inflamatória intestinal. 16. Stoma intestinal. 17. Incontinência anal. 18. Prolapso retal.

MÉDICO - ÁREA: HEMATOLOGIA

1. Anemias carenciais. 2. Anemias aplásticas. 3. Anemias hemolíticas. 4. Leucemias agudas. 5. Leucemias crônicas. 6. Linfomas. 7. Mieloma múltiplo. 8. Coagulopatias. 9. Trombofilias. 10. Púrpuras. 11. Síndromes mieloproliferativas. 12. Síndromes mielodisplásticas. 13. Doença hemolítica perinatal.

MÉDICO - ÁREA: CIRURGIA PLÁSTICA

1. Cicatrização das feriadas. Quelóides e cicatrizes hipertróficas; 2. Tumores malignos da pele: carcinoma baso-celular, carcinoma espino-celular, melanoma. 3. Enxertos e retalhos (musculares, músculos-cutâneos e fáscio-cutâneos): anatomia, principais indicações. 4. Queimaduras: conceito e classificação, fisiopatologia, tratamento local e táticas cirúrgicas. 5. Reconstrução em cabeça e pescoço pós ressecção de tumores da fase: couro cabeludo, orbito-palpebral, nasal, boca (lábios e mandíbula). 6. Glândula Mamária: ptose mamária (pós bariátrica), mastoplastia de aumento, mastoplastia redutora, reconstrução mamária (grande dorsal, reto abdominal e expansores). 7. Parede Abdominal: anatomia, abdominoplastia (convencional e pós bariátrica), reconstrução da parede abdominal. 8. Membros Superiores e Inferiores: conduta nos grandes esmagamentos, úlcera de decúbito (pressão), reconstrução dos membros superiores e inferiores. 9. Microcirurgia: princípios gerais, reimplantes, paralisia facial. 10. Lipoaspiração: princípios gerais, indicações, cuidados e segurança do paciente.

MÉDICO - ÁREA: TRAUMATO-ORTOPEDIA

1. Politraumatizado (controle de dados). 2. Fratura e luxação da coluna vertebral. 3. Fraturas expostas. 4. Fraturas dos membros superiores. 5. Fratura dos membros inferiores. 6. Osteomielite hematogênica. 7. Artrite séptica. 8. Artroses. 9. Escolioses. 10. Tumores ósseos (estadiamento clínico e tratamento).

MÉDICO - ÁREA: CLÍNICA MÉDICA

1. Parada cardiorrespiratória. 2. Edema agudo de pulmão. 3. Insuficiência cardíaca congestiva. 4. Choque: cardiogênico, hipovolêmico, séptico e neurológico. 5. Hemorragia digestiva aguda. 6. Intoxicações exógenas mais comuns nas emergências clínicas. 7. Urticária e anafilaxia. 8. Hipertensão arterial sistêmica. 9. Acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico. 10. Asma brônquica. 11. Pneumonia. 12. ITU. 13. Cetoacidose diabética. 14. Hipo e hipernatremia. 15. Abdome agudo - identificação e diagnóstico diferencial. 16. Dor torácica - diagnóstico diferencial. 17. Insuficiência coronária aguda - identificação e manuseio inicial pelo clínico. 18. Arritmias cardíacas comuns - TPSV, FA e BAVs e TV ( identificação e manuseio inicial pelo clínico).

MÉDICO - ÁREA: OFTALMOLOGIA

1. Ciências básicas e respostas patológicas do segmento anterior do globo ocular e anexos. 2. Exame do segmento anterior: biomicroscopia, exames de imagem, investigação laboratorial. 3. Malformações do desenvolvimento e anomalias do segmento anterior e anexos. 4. Alterações neoplásticas do segmento anterior e anexos. 5. Infecções do segmento anterior e anexos. 6. Doenças inflamatórias não infecciosas do segmento anterior e anexos. 7. Doenças imunológicas sistêmicas ou locais que afetam segmento anterior e anexos. 8. Distrofias, degenerações e doenças ectásicas da córnea. 9. Traumas do segmento anterior e anexos. 10. Técnicas cirúrgicas em córnea e segmento anterior: transplante de córnea, legislação pertinente nacional, indicações, técnica de transplante penetrante, técnicas de transplante lamelares anteriores, técnicas de transplante lamelares posteriores, acompanhamento e resultados de transplantes, complicações em transplantes de córnea, ceratopróteses. Cirurgia da conjuntiva. Cirurgia da esclera. Cirurgia de anel intraestromal. Crosslinking. Cirurgia refrativa da córnea com fins terapêuticos. 11. Banco de Olhos: Organização e funcionamento. Legislação pertinente atualizada. Gerenciamento e cobrança de procedimentos. Programas de manutenção de qualidade para tecidos.

MÉDICO - ÁREA: DERMATOLOGIA

1. Anatomia e ultraestrutura da pele. 2. Dermatoses bacterianas, virais e alérgicas. 3. Dermatoses critêmato-pápulo-escacamosas, bolhosas e granulomatosas. 4. Tumores benignos e malignos da pele. 5. Micoses superficiais e profundas. 6. Hanseníase. 7. Doença sexualmente transmissíveis. 8. Leishmaniose. 9. Tuberculose cutânea. 10. Micobacterioses atípicas. 11. Afecções dos cabelos e das unhas. 12. Linfomas. 13. Pseudolinfomas. 14. Histiocitoses. 15. Paniculites. 16. Vasculites. 17. Genodermatoses. 18. Colagenoses. 19. Discromias. 20. Pruridos e prurigos.

MÉDICO - ÁREA: RADIOLOGIA

1. Física das Radiações. 2. Proteção radiológica. 3. Bases físicas da ultrassonografia. 4. Fundamentos da tomografia computadorizada. 5. Fundamentos da ressonância magnética. 6. Imaginologia do tórax: aspectos anatômicos e patológicos. 7. Imaginologia do sistema músculo esquelético: técnicas de exploração, variações anatômicas, patologias congênitas, inflamatórias e neoplásicas. 8. Imaginologia da mama. 9. Inaginologia do aparelho urinário: aspectos anatômicos e patológicos. 10. Imaginologia do aparelho digestório: aspectos anatômicos e patológicos. 11. Ultrassonografia em medicina interna. 12. Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia. 13. Ultrassonografia intervencionista. 14. Imaginologia do sistema nervoso. 15. Imaginologia em emergência. 16. Imaginologia do sistema circulatório.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PERTINÊNCIA À FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

Declaro, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição no concurso para provimento de cargos na Universidade Federal de Pernambuco, e sob as penas da lei, que atendo aos requisitos e condições estabelecidos no item 2.2.2 do edital concurso, publicado no Diário Oficial da União e que sou membro de família de baixa renda, conforme definições adotadas pelo Decreto nº 6.135, de 2007, transcritas a seguir.

Decreto nº 6.135, de 2007 (Definições)

Para fins deste decreto, adotam-se as seguintes definições:

I.família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

II.família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

III.domicílio: o local que serve de moradia à família;

IV.renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas:

a)Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b)Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c)Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d)Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e)Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f)demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

V.renda familiar per capita: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Local / Data:

Nome: _____________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

OBS.: A "Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda" deverá ser protocolada na sede da COVEST/COPSET, nos dias úteis, nos horários das 8h às 18h ou, alternativamente, remetida via postal, mediante carta registrada, até 24/01/2009 para o endereço: Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife - PE, CEP. 52.6010- 120.