Prefeitura de Mossoró - RN

Notícia:   Divulgada retificação do concurso de Mossoró - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

A Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização, a cargo da Fundação Vale do Piauí, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 12 vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mossoró, cuja escolaridade e especificidades estão especificadas no Anexo I deste Edital.

1.1.1 A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva será a critério da Administração Pública obedecendo a ordem de classificação e observado a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e de acordo com as conveniências do Serviço Público Municipal.

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto n° 3.298/99, que regulamenta a Lei n° 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este concurso terá validade de 02 (dois) anos à contar da data de publicação e homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de MOSSORÓ-RN.

1.6 O Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos para todos os cargos, e prova discursiva para o cargo de Procurador (produção de uma peça jurídica) .

1.7 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital.

1.8 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição, estão de acordo com as indicações feitas pela Prefeitura Municipal de Mossoró.

1.9 O Regime Jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação Municipal Vigente.

1.10 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Quadro de Cargos, Escolaridade, Vagas, Vencimentos e Carga Horária;

Anexo II - Conteúdos Programáticos;

Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais;

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos exigidos e salário estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2.A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, art. 12, da Constituição Federal.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho ou órgão de Classe quando o cargo assim o exigir.

3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público.

3.9 Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais.

3.10 Não ter registros de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró - RN.

3.13 Para o cargo de Procurador do Município será exigido comprovação de experiência jurídica de 2 (dois) anos de atividade jurídica. Para fins deste certame, considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

3.14 O candidato deverá verificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a nomeação do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.

4.2 Período: 08 a 19 de março de 2012.

4.3 Horário: de 8h do dia 08 de março de 2012 até ás 23:59 do dia 19 de março de 2012.

4.4. Nas inscrições via internet, A FUNDAÇÃO VALE DO PAUL não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.1. Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNDAÇÃO VALE DO PAUL, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado por até 3 (três) dias.

4.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e órgãos arrecadadores citados neste item.

4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNDAÇÃO VALE DO PAUL do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

4.7 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, na sede da Fundação Vale do Piauí e da Prefeitura Municipal de Mossoró - RN.

4.8 Taxa de Inscrição:

N° CARGOSTAXA DE INSCRIÇÃO
01 Assessor JurídicoR$ 75,00
02 Procurador do MunicípioR$ 150,00
03 Agente Fiscal de TributosR$ 150,00
04 Fiscal do PROCONR$ 75,00

4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal ou por decisão judicial.

4.12 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta não será validada.

4.13 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4.14. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste concurso público os desempregados de qualquer categoria profissional e os trabalhadores em geral que percebam até 1,5 (um virgula cinco) salário mínimo nacionalmente unificado, de acordo com a Lei Municipal n° 1.064/1998.

4.14.1 Para fazer jus a essa isenção o candidato desempregado terá que comprovar, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas que contém a identificação do candidato, o último contrato de trabalho e página subseqüente que comprove a inexistência de contrato, todas em frente e verso) e de uma declaração de próprio punho comprovando sua situação empregatícia.

4.14.2 O trabalhador de que trata o item 4.14.1 somente terá direito a isenção se tiver vínculo empregatício em empresa sediada neste município e que seja domiciliado em Mossoró, mediante comprovação através de qualquer documento oficial e aceito como verdadeiro.

4.14.3 Os candidatos doadores de sangue e de órgãos têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a Lei Municipal n° 1.547/2001. Para usufruir tal direito, o candidato deverá entregar cópias autenticadas dos seguintes do- cumentos: Carteira de Doador, Declaração emitida pelo órgão competente que atuam no município que efetuou no mínimo três (03) doações de sangue nos últimos doze (12) meses, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador e fotocópia do documento oficial de identidade comprovando ser candidato doador de órgãos

4.15. Os candidatos postulantes a isenção da taxa de inscrição deverão preencher o requerimento de isenção, efetuado em formulário próprio (disponível no site www.funvapi.com.br), anexando os documentos exigidos nos itens 4.14.1, 4.14.2 e 4.14.3 e encaminhar para a Comissão Organizadora do Concurso, entre os dias 08 a 09 de março de 2012.

4.16. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no site www.funvapi.com.br no dia 14 de março de 2012.

4.16.1 Não caberá recurso contra o indeferimento de isenções de taxa de inscrição.

4.17 As inscrições dos postulantes de isenção de taxa de inscrição serão recebidas somente nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 regulamentada pelo Decreto n.° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.1.2 O candidato portador de necessidades especiais, deverá enviar cópia do formulário de inscrição devidamente preenchido, laudo médico (original), através de A.R. (Aviso de Recebimento) ou SEDEX para a FUNDAÇÃO VALE DO PAUL, situada à Rua Benjamim Constant, n°2082, Centro, Teresina Piauí, CEP: 64.280, até o primeiro dia após o término das inscrições.

5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO VALE DO PAUL não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.1.4 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido nem fornecidas cópias desse laudo.

5.1.5 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo III, deste Edital. O requerimento deve ser enviado juntamente com o Laudo Médico para o endereço descrito no subitem 5.1.2 deste Edital, até o primeiro dia após o término das inscrições.

5.1.6 A solicitação de tratamento diferenciado referido no subitem 5.1.5 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.8 O candidato de que trata o subitem 5.1,

se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Mossoró, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto n° 3.298, de 20/12/99. que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.9 A Prefeitura Municipal de Mossoró seguirá a orientação do parecer da equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.10 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, terão seus nomes publicados em separado por classificação específica.

5.1.11 A data de comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso.

5.1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional

5.1.13 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 5.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.14 As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.1.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.1.2 A prova será realizada na cidade de Mossoró-RN.

6.2 DATAS E HORÁRIOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.2.1 Data: 22 de abril de 2012 - Horário: 8:00 às 13:00 horas (Horário de Brasília-DF) para o cargo de Procurador, período em que serão realizadas as provas objetiva e subjetiva.

Data: 22 de abril de 2012 - Horário: 15:00 às 19:00 horas para os demais cargos.

6.2.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.

6.3 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mossoró e no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.

6.4 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, até o fechamento dos portões, que ocorrerá as 07h30 (manhã) e 14h30 (tarde), munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade, e de caneta esferográfica de material transparente (tinta azul ou preta).

6.7 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

6.8 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, quaisquer aparelhos de funcionamento eletromagnético, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

6.9 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido;

c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

d) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;

e) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

g) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova;

h) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do concurso, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema).

6.10 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.11 A duração da prova escrita objetiva será de 04 (quatro) horas para todos os cargos e de 5 (cinco) horas para o cargo de Procurador. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.

6.12 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova, desde que esteja faltando 30 (trinta) minutos para o término da mesma, respeitando o horário previsto no item 6.2.1 deste edital.

6.13 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.14 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

6.15 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.16 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.17 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.19 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.20 O candidato que por motivo de doença ficar impedido de comparecer ao local de realização de sua prova deverá solicitar por escrito à Comissão Organizadora do Concurso condição especial para tal fim, para isto deverá anexar solicitação médica com expressa impossibilidade de locomoção para o local de aplicação da prova no prazo de até no máximo 48 horas antes da realização da prova.

6.21 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.1.1 Não haverá arredondamento de notas.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.3 As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os Quadros a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

CARGOS: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DO PROCON E ASSESSOR JURÍDICO

DISCIPLINAN°. QUESTÕESPESOPONTOS
LÍNGUA PORTUGUESA201,530
RACIOCÍNIO LÓGICO101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS302,060
TOTAL60-100

CARGO: PROCURADOR

DISCIPLINAN°. QUESTÕESPESOPONTOS
LÍNGUA PORTUGUESA201,020
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS402,080
TOTAL PROVA OBJETIVA60-100

7.4 DA PROVA DE TITULO

7.5 Para a Prova de Títulos serão convocados, segundo classificação, candidatos que obtiverem 60% (sessenta) por cento do total de pontos na prova objetiva até o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas para os cargos do concurso em tela; exceto para o cargo de Procurador do Município, que serão convocados para a Prova de Títulos aqueles candidatos aprovados nas provas objetiva e subjetiva, observado o critério estabelecido no item 7.21, alínea "d".

7.5.1 Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva, deverão remeter os títulos e os respectivos documentos comprobatórios todos autenticados em cartório e com as páginas numeradas e rubricadas pelo candidato, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, no período de 12 a 15 de maio de 2012 para a Fundação Vale do Pauí, Rua Benjamim Constant, 2082 - Centro/Norte - CEP: 64000-280 - Teresina - Piauí, através de carta registrada, SEDEX ou com aviso de recebimento (AR).

7.6 Só serão aceitos os títulos postados e protocolados até a data limite estabelecido no item 7.5.1.

7.7A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá como pontuação máxima de 10(dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

7.7.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.7.2 Não serão computados como título, os pré-requisitos relacionados a cada cargo. No entanto, deverão ser apresentados com um único objeto de dirimir dúvidas quanto à sua realização para a pontuação de títulos.

7.8 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o Português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

7.9 A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou de Certidão de Tempo de Serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.

7.10 Toda comprovação de tempo de serviço deverá estar acompanhada de certidão de contribuição expedida pelo INSS (Instituto Nacional de Previdência Social). Em se tratando de serviço na área privada e de certidão de tempo de serviço quando tratar-se de serviço público.

7.11 Só serão considerados, para efeito de comprovação do tempo de experiência, os anos trabalhados como profissional na formação requerida, não sendo aceito qualquer tipo de estágio, monitoria ou qualquer tipo de bolsa.

7.12 Os candidatos que comprovarem experiência através de Carteira de Trabalho deverão apresentar Declaração do Empregador que explicite claramente a Área de Atuação.

7.13 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou de declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.

7.14 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

7.15 A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverão ser remetidos pelos candidatos em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número do documento de identidade e opção de cargo. 7.15.1 Todos os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório.

7.16 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação final do processo do concurso, poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Mossoró, salvo se houver pendência judicial. 7.17 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

7.18 Os casos não previstos neste item serão avaliados pela organização do presente Concurso Público, sendo dada a publicidade necessária dos fatos.

7.19 Os títulos a serem considerados são os constantes dos Quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

DISCRIMINAÇÃO (PARA O CARGO DE PROCURADOR) VALOR

UNITÁRIO LIMITES DE PONTOS

1 - EXERCÍCIO DE ADVOCACIA, PÚBLICA OU PRIVADA, PERMANENTE E HABITUAL, O QUE EXCEDER 02 (DOIS) ANOS, COMPROVADA POR NO MÍNIMO 5 (CINCO)ATUAÇÕES PROCESSUAIS PORANOATRAVÉS CERTIDÕES CARTORIAIS. 0,2 2,0

2 - PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSO

2.1 - ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA JURIDICA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA HORAS 0,5 1,0

2.2 - MESTRADO NA ÁREA JURÍDICA 2,5 2,5

2.3- DOUTORADO NA ÁREA JURÍDICA 4,0 4,0

3 - PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

3.1 -ARTIGO CIENTIFICO (JURÍDICOS CIENTÍFICOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DE AUTORIA ÚNICA) 0,1 0,5

TOTAL 10

DISCRIMINAÇÃO (PARA OS DEMAIS CARGOS) VALOR

UNITÁRIO LIMITES DE PONTOS

1 - EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO 0,2 (CADA ANO) 2,0

2 - PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSO

2.1 - ESPECIALIZAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA HORAS 1,0 1,0

2.2-MESTRADO 2,5 2,5

2.3 - DOUTORADO 4,0 4,0

3 - PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

3.1 -ARTIGO CIENTÍFICO (PUBLICADOS EM PERIÓDICOS DE AUTORIA ÚNICA) 0,1 0,5

TOTAL 10

7.21 - DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO DE PROCURADOR

a) A Prova discursiva valerá 100 pontos;

b) A Prova Discursiva, será realizada juntamente a prova objetiva, na mesma data e hora, consistindo na elaboração de 01 (uma) peça jurídica, podendo ser 01 (uma) petição judicial ou 01 (um) parecer jurídico, conforme conteúdo programático previsto para prova objetiva;

c) Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto da peça processual adequada ou parecer, o grau de conhecimento do tema de direito material, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica;

d) Somente será corrigida a prova discursiva do candidato que alcançar 60% (sessenta por cento) de acertos na avaliação da prova objetiva e que estiver entre os 30 (trinta) primeiros colocados nesta avaliação (prova objetiva);

e) As notas finais do concurso serão atribuídas da seguinte forma: a prova escrita objetiva corresponderá a uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) e a prova escrita discursiva o mesmo valor. Ambas serão somadas e divididas por dois.

f) Não será permitida qualquer tipo de consulta para as provas escritas objetiva e discursiva.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva que terá acrescida à sua nota o total de pontos da prova de títulos; exceto para o cargo de procurado, cuja nota final será a média entre as notas das provas objetiva e discursiva (conforme item 7.21, alíneas "d" e "e") que será somada à nota da prova de títulos.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação na prova de títulos;

d) Maior idade, dentre os candidatos de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9. DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto:

a) Às questões das provas objetivas e de títulos e gabaritos preliminares, e,

b) Aos resultados de classificação.

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e a contagem dos títulos), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 9.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4 O(s) recurso(s) deverá(ão) ser postado(s) pelo portal eletrônico www.funvapi.com.br link portal do candidato.

9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitens 9.4 e 9.5 deste Edital.

9.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 9.9 e 9.10 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO VALE DO PAUL através do endereço eletrônico www.funvapi.com.br e na Sede da Prefeitura Municipal de Mossoró, no dia 23 de abril de 2012.

10.2 O resultado final do Concurso será publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Mossoró e no endereço eletrônico www.funvapi.com.br e nos locais indicados no item 6.3 deste edital.

10.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, respeitada a legislação pertinente.

11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de divulgação no Jornal Oficial do Município, em quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Mossoró.

11.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Mossoró;

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente. 11.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Mossoró, por ocasião da nomeação.

11.5 Após a convocação, nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessário no prazo de 15 dias.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.3 O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal Oficial de Mossoró.

12.6 Serão publicados no Jornal Oficial de Mossoró, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

12.7 Cabe à Prefeitura Municipal de Mossoró o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, entre outros) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.9.1 Após a realização da Prova Objetiva, as alterações devem ser requeridas, pessoalmente junto à Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade.

12.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Recursos Humanos, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Prefeitura Municipal de Mossoró e a Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14 O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de Mossoró.

12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial. 12.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Mossoró e pela FUNDAÇÃO VALE DO PAUL, no que a cada um couber.

12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.18. A Prefeitura Municipal de Mossoró e a Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.19 Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Mossoró obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

12.21 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da Fundação Vale do Pauí e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 4.° grau.

Mossoró, 02 de março de 2012.

Maria de Fátima Rosado Nogueira
Prefeita.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

CARGOESCOLARIDADEVAGASVENCIMENTOSCARGA HORÁRIA
ProcuradorGraduação em Direito, Inscrição na OAB e, no mínimo, comprovação de dois anos de atividade jurídica.03R$ 6.000,0030 (trinta) horas semanais.
Assessor JurídicoGraduação em Direito e Inscrição na OAB.03R$ 2.321,8630 (trinta) horas semanais.
Agente Fiscal de TributosQualquer Graduação Superior.04R$ 762,1030 (trinta) horas semanais.
Fiscal do PROCONQualquer Graduação Superior02R$ 1.369,3030 (trinta) horas semanais.
TOTAL 12  

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS COMUM PARA OS CARGOS DE AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DO PROCON E ASSESSOR JURÍDICO.

1. Análise e compreensão de texto 2. Coesão - conceitos e mecanismos 3. Coerência textual - inforrnatividade, intertextualidade e inferências 4. Tipos de textos e gêneros textuais 5. Variação lingüística: linguagem formal e informal 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão 9. Estrutura e formação de palavras 10. Vocativo e aposto 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação 12. Ocorrência de crase 13. Ortografia oficial 14. Acentuação gráfica 15. A linguagem e os tipos de discurso 16. A comunicação e seus elementos.

RACIOCÍNIO LÓGICO: PARA OS CARGOS DE AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DO PROCON E ASSESSOR JURÍDICO.

1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3.Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). 4. Raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal. 5. Formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROCURADOR E ASSESSOR JURÍDICO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL.1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado. 1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição. Injunção. 1.3. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 1.4. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição. 1.5. Separação de poderes, delegação. 1.6. Poder Legislativo: composição e atribuições. 1.7. Processo legislativo. 1.8. Poder Executivo: composição e atribuições. 1.9. Poder Judiciário: composição e atribuições. 1.10. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. 1.11. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. 1.12. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. 1.13. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios. 1.14. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios. 1.15. Regime jurídico dos servidores públicos civis. 1.16. Princípios constitucionais do orçamento. 1.17. Bases e valores da ordem econômica e financeira. 1.18. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. 1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação. 1.20. Advocacia pública.

2. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. 2.1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. 2.2. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro. 2.3. Direitos da personalidade. 2.4. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Organização Social de Interesse Público. Desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores. 2.5. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos. 2.6. Representação. 2.7. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público. 2.8. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas. 2.9. Obrigações: conceito, classificação, modalidades. 2.10. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações. 2.11. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. 2.12. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei n.° 8.251/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais. 2.13.0 Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado. 2.14. Títulos de crédito. Leis especiais. 2.15. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral. 2.16. Preferências e privilégios creditórios.2.17. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Falência e concordata. 2.18. Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Juízo petitório. 2.19. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária. 2.20. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto. 2.21. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. 2.22. Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela. 2.23. Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente. 224. Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral. 2.25. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3.1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil. 3.2. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade. 3.3. Intervenção federal e estadual. Seqüestro de renda. 3.4. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária. 3.5. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência. 3.6. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades. 3.7. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades. 3.8. Formação, suspensão e extinção do processo. 3.9. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito. 3.10. Petição inicial. Resposta do réu. Re-convenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. 3.11. Julgamento conforme o estado do processo. 3.12. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção. 3.13. Audiência. 3.14. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória. 3.15. Recursos. Noções gerais, princípios, pressupostos, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. 3.16. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. 3.17. Liqüidação da sentença. 3.18. Execução. Espécies. Embargos do devedor. Penhora. Arrematação. Exceção de pré-executividade. 3.19. Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios. 3.20. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos. 3.21. Procedimentos especiais. 3.22. Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros. 3.23. Ação de usucapião. 3.24. Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário. 3.25. Ação de desapropriação. 3.26. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. 3.27. Ação popular, ação civil pública. 3.28. Ação monitória. 3.29. Ação declaratória. Ação declaratória incidental. 3.30. Execução Fiscal. Lei Federal n.° 6.830/80. 3.31. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO. 4.1.- Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública. 4.2. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais. 4.3. Administração Indireta: conceito. Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Controle da administração indireta. 4.4. Poderes administrativos. 4.5. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Multas. 4.6. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional. 4.7. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos. 4.8. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. 4.9. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. 4.10. Serviço público: conceito, classificação. Concessão e permissão. 4.11. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público. 4.12. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação. 4.13. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta. 4.14. Limitações administrativas. Função social da propriedade. 4.15. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. 4.16. Improbidade administrativa. Lei Federal n.° 8.429/92.4.17. Direito urbanístico: 1.- Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo.(Lei Federal n° 6766/79). Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. 2.- Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano. Usucapião coletivo. Plano diretor (Lei Complementar Municipal n° 012/2006). Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso. 3. - Meio Ambiente urbano. Controle da poluição sonora e visual. 4.18. Tombamento. 4.19. Agências Reguladoras. 4.20. Lei Orgânica do Município de Mossoró. 4.21. Leis Complementares Municipais n°s 019/2007, 027/2008 e 029/2008.

5. DIREITO FINANCEIRO. 5.1. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/00). 5.2. Controle de Orçamentos e de Balanços: Lei Federal n.° 4.320/64. 5.3. Plano Plurianual. 5.4. Lei de Diretrizes Orçamentárias. 5.5. Lei Orçamentária Anual.

6. DIREITO TRIBUTÁRIO. 6.1. Definição e conteúdo do direito tributário. 6.2. Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições. 6.3. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias. 6.4. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 6.5. Interpretação e integração da legislação tributária. 6.6. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar. 6.7. Imunidades tributárias. 6.8. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária. 6.9. O fato gerador da obrigação tributária. 6.10. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. 6.11. Sujeito ativo da obrigação tributária. 6.12. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. 6.13. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário. 6.14. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários. 6.15. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. 6.16. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa. 6.17. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações. 6.18. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. 6.19. Tributos municipais.

7. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 7.1. Princípios de Direito Penal e Processual Penal, crime e imputabilidade penal. 7.2. Aplicação da Lei Penal. 7.3. Inquérito policial. 7.4. Ação penal. 7.5. Efeitos da condenação. 7.6. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra. 7.7. Crimes contra as finanças públicas. 7.8. Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal. Procedimentos.

8. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO. 8.1. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização. 8.2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores. 8.3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços., empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término. 8.4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário. 8.5. Repouso. Férias.

8.6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas. 8.7. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. 8.8. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios. 8.9. Sistema previdenciário no Município de Mossoró (Lei Complementar Municipal n° 060/2011 e Lei Complementar Municipal n° 061/2011).

9. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. 9.1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Principais categorias. 9.2. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas. 9.3. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta. 9.4. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público. 9.5. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público.

10. DIREITO AMBIENTAL 10.1. O direito ambiental na Constituição Federal. 10.2.- Política Nacional do Meio Ambiente. 10.3. Princípios. 10.4. Responsabilidade civil ambiental. 10.5..- Licenciamento ambiental. 10.6.- Sanções penais e administrativas. 10.7.- Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Mananciais. 10.8 - Legislação Ambiental do Município de Mossoró.

11. DIREITO DO CONSUMIDOR: 11.1. Relações de Consumo. 11.2..- Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 11.3.- Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. 11.4. Prescrição, decadência e prazo garantia. 11.5.- Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 11.6.- Sanções administrativas. 11.7.- Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

12. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: 12.1. Princípios. 12.2. Direitos fundamentais. 12.3. Política de atendimento. 12.4. Medidas de proteção. 12.5. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. 12.6. Conselho tutelar. 13. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico.

FISCAL DO PROCON - CONHECIMENTO ESPECIFICO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL.1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado. 1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição. Injunção. 1.3. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 1.4. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição. 1.5. Separação de poderes, delegação. 1.6. Poder Legislativo: composição e atribuições. 1.7. Processo legislativo. 1.8. Poder Executivo: composição e atribuições. 1.9. Poder Judiciário: composição e atribuições. 1.10. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. 1.11. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. 1.12. Princípios e normas referentes administração direta e indireta. 1.13. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios. 1.14. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios. 1.15. Regime jurídico dos servidores públicos civis. 1.16. Princípios constitucionais do orçamento. 1.17. Bases e valores da ordem econômica e financeira. 1.18. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. 1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação. 1.20. Advocacia pública.

2. DIREITO DO CONSUMIDOR. 2.1 Conceito de consumidor. 2.2 Relação de consumo. 2.3 Ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos. 2.4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 2.5 Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2.6. Decreto no 2.181, de 20 de março de 1997. 2.7. Decreto no 5.903, de 20 de setembro de 2006. 2.8. Decreto no 6.523, de 31 de julho de 2008. 2.9. Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. 2.10. Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004.2.11. Resolução no 477 -ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), de 7 de agosto de 2007.2.12. Resolução no 414/2010 ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica),

3. Direito Civil. 3.1 Negócio jurídico espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos e invalidade. 3.2 Teoria da imprevisão. 3.3 Ato jurídico, modalidades e formas do ato jurídico. 3.4 Efeitos do ato jurídico. 3.5 Prescrição. 3.6 Obrigações. 3.7 Extinção das obrigações. 3.8 Responsabilidade civil. 3.9 Direitos reais. 3.10 Contratos em geral. 3.11 Responsabilidade civil. 3.12 Garantias reais.

4 Direito Comercial. 4.1 Contratos de empresas: requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de leasing. 4.2 Diferenciação entre produtos e serviços. 4.3 Avulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. 4.4. Fiscalização no mercado de consumo para controle de qualidade, de preço e consumo. 4.5 Culpabilidade pela reparação dos danos causados aos consumidores decorrente de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas e (ou) manipulação.

5. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 5.1. Princípios de Direito Penal e Processual Penal, crime e imputabilidade penal. 5.2. Aplicação da Lei Penal. 5.3. Inquérito policial. 5.4. Ação penal. 5.5. Efeitos da condenação. 5.6. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra. 5.7. Crimes contra as finanças públicas. 5.8. Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal. Procedimentos.

6. Microeconomia. 6.1 Teoria do consumidor (teoria da utilidade e teoria da escolha). 6.2 Demanda, oferta, equilíbrio e alterações no equilíbrio de mercado: determinações do preço e quantidade de equilíbrio. 6.3 Elasticidade: conceito, preço da demanda, renda da demanda, preço cruzado da demanda, preço da oferta.

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS - CONHECIMENTO ESPECIFICO

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL: Código Tributário Municipal - Lei 538 de 14 de dezembro de 1990 e seus anexos. Decretos 2.571/2005, 2698/2006, 3191/2008, 3192/2008, 1502/2000, 2112/2002, 923/1991, 1927/2001. Leis 2172/06, 1504/2001, 1537/2001. Lei complementar 004/2003.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Fato gerador. Base de cálculo. Alíquota. Lançamentos - modalidades: por declaração, de ofício e por Homologação, revisão, atualização de valores imobiliários, recursos contra lançamentos. Crédito tributário - exigibilidade, extinção, pagamento, decadência, prescrição, exclusão, anistia, cobrança judicial. Imunidade e isenção - isenções: unilaterais, bilaterais, subjetivas e objetivas. Incidência e não incidência. Bitributação e "BIS IN IDEM". Parafiscalidade e extrafiscalidade. Normas gerais de direito financeiro e tributário. Tributos e outras receitas municipais. Impostos privativos - imposto predial urbano (IPTU): zona urbana - incidência, alíquotas, base de cálculo e contribuintes, Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Imóveis e de Direitos Reais (ITBI), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) - incidência, base de cálculo e contribuinte. Impostos partilhados - Impostos de Renda, Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outros fundos. Tributos comuns - taxas diversas e Contribuição de Melhoria. Outras receitas- preços, empréstimos, financiamentos, auxílios e subvenções. Tributos municipais: critérios estruturais. princípios constitucionais. da progressividade. isenções tributárias. do processo administrativo. Autonomia e competência tributária do município. Extinção do crédito tributário.

CONTABILIDADE: Contabilidade Geral: Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei n° 10.303, de 31 de outubro de 2001 e legislação Complementar; princípios e convenções contábeis; plano de contas; elaboração de demonstrações contábeis; efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas; consolidação de demonstrações contábeis; avaliação e contabilização de investimentos; ativo imobilizado; ativo diferido; passivos exigíveis; constituição de provisões; resultado de exercícios futuros; patrimônio líquido; demonstração do resultado do exercício; demonstração do fluxo de caixa; método direto e indireto. Auditoria: normas de Auditoria; auditoria contábil, de gestão, de programas, operacional e de sistemas; Análise Econômico-Financeira: análise vertical e horizontal das demonstrações financeiras; índices econômico-financeiros de estrutura, liquidez e rentabilidade; e análise dos prazos médios e do ciclo financeiro. Contabilidade de Custos: classificação de custos - diretos, indiretos, fixos e variáveis, separação entre custos e despesas; apropriação de custos - material, mão-de-obra e rateio de custos indiretos; rateio de custos na departamentalização. Métodos de custeio: por absorção e variável; e custos para controle, custo-padrão. Contabilidade Tributária: legislação tributária; IRRF; ICMS; contribuição social sobre o lucro; destinação de resultado; imposto de renda de pessoa jurídica; participações governamentais - PIS, PASEP e COFINS; créditos tributários; e tributos diretos e indiretos. Impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento. Matemática Financeira: Juros simples e compostos - capitalização e desconto; taxas de juros - nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente; rendas uniformes e variáveis; planos de amortização de empréstimos e financiamentos; cálculo financeiro - custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Contabilidade Pública: Legislação básica (Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de1986); receita e despesa pública; receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas; plano de contas da administração federal; sistemática dos eventos; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); balanços financeiros, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993

Requerimento de Tratamento Diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais *Para uso de candidatos portadores de necessidades especiais.

Nome: _______________________________________________________________________________ N° de Inscrição: ____________________________ RG:____________________________________________ CPF: _________________________________ candidato(a)___________________________________________________________________________ inscrito(a) para o Cargo de: ___________________________________________________________ Código ________ Residente: _____________________________ n° Bairro: _________________________ Fone: (__) _______________

Portador da Necessidade Especial _____________________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme Edital n° 01, de de de , anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos: _________________________________________________________________________.

N. Termos
P. Deferimento.

MOSSORÓ (RN) ______ de ___________________ de _____

_____________________________
Assinatura

(1)Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADES

DATA E HORÁRIOS

Lançamento do Edital.

02.03.2012

Período de Inscrições.

08 a 19.03.2012

Aplicação das Provas Escritas Objetivas e Subjetivas.

22.04.2012

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

23.04.2012

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas

24 e 25.04.2012

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

30.04.2012

Resultado após julgamento de recursos do gabarito

04.05.2012

Prazo para recurso do resultado parcial

07 e 08.05.2012

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas e Discursiva após o recurso.

11.05.2012

Entrega e/ou remessa dos títulos

12 a 15.05.2012

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos

24.05.2012

Interposição de recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos

25 e 26.05.2012

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos

31.05.2012

Divulgação do Resultado Final

31.05.2012